EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2017
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, no Link Acesso à Informação - Licitações e Contratos – Íntegra, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2017. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefax (00) 0000-0000/1022.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................................................, .... de de 2017.
[Assinado quando a aquisição for presencial]
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
Portaria Nº. 021/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017
Preâmbulo do Edital |
1 – Regência Legal |
Lei Federal nº. 8.666/1993 e pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a Lei nº. 4.680/1965; o Decreto Federal nº. 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal nº.4.563/2002; o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em 1957 e incorporado à mencionada Lei nº. 4.680/65; o Código de Auto-regulamentação Publicitária, de 1978; as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, edição de março de 2004, sob a orientação do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP); pela Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010 e demais legislações e normas aplicáveis |
2 – Órgão Solicitante / Órgãos Interessados |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/ Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Cultura, Secretaria de Assistência Social e todos os demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida. |
3 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº |
102/2017 |
4 – MODALIDADE |
Tomada de Preços |
5 – Tipo de Licitação |
Técnica e Preço |
6 – Critério de Adjudicação |
Maior Pontuação Resultante do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preço |
7 – Regime de Execução |
Empreitada por Preço Unitário |
8 – Objeto |
Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, por intermédio de agência de propaganda, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. |
9 – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos ENVELOPES. |
DATA: 29/11/2017 - HORÁRIO: 09h00min - LOCAL: Sala das Licitações, Prédio Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx. |
10– Dotação orçamentária |
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Salinas da Margarida, consignadas nas Dotações constantes do Edital e Minuta Contratual. |
11 - Prazo de Vigência do Contrato |
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme disposição do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 |
12 – Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08H30MIN ÀS 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 17H00MIN, no Setor de Licitações, Prédio Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx e, eletronicamente, no Portal da Transparência do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telfax (000) 0000-0000/1022. |
13 – Responsável/Ato de Designação: |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx– Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Portaria Nº.197/2017, publicada no Diário Oficial do Município. |
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º 197/2017, na forma da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando à contratação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, estando designado o dia 29/11/2017, às 09h00min, para recebimento dos envelopes contendo documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, em reunião a ter lugar na Sala das Licitações, Prédio Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, mediante as condições a seguir.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS”
LOCAL: Sala das Licitações, Prédio Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
DIA: 29/11/2017
HORÁRIO: 09h00min
a) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
b) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a: I - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Propostas”;
II - devolução dos envelopes “Propostas” às licitantes inabilitadas; e III - abertura dos envelopes “Propostas” das licitantes habilitadas.
c) As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
I - habilitação ou inabilitação da licitante; II - julgamento das propostas;
III - resultado de recurso porventura interposto;
IV - resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
d) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação desta Tomada de Preços.
e) O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitações.
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, conforme descrito neste Edital e Anexos.
1.1.1. Os serviços licitados servirão ao atendimento das necessidades dos órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, disciplinada pela Lei Municipal Nº 531, de 03/03/2015 e outros que venham a ser instituídos durante a vigência do Contrato decorrente desta Licitação ou termos aditivos.
1.2. Os serviços de publicidade acima mencionados compreenderão:
a) estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias;
b) elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
d) criação, produção, veiculação e distribuição de programas de rádio e TV, bem como campanhas publicitárias;
d) criação, produção, veiculação e distribuição de anúncios e publicidade institucional e legal em emissoras de rádio, TV, jornais, revistas, internet e meios alternativos, podendo cada qual ter abrangência local, regional, estadual, nacional e/ou internacional;
e) realização de estudos e pesquisas dos veículos de divulgação que melhor possam difundir as campanhas e serviços do Executivo Municipal, no que se refere à sua natureza, influência, eficiência, área de abrangência, audiência e às suas características ao custo da publicidade;
f) serviços de elaboração, criação, edição, produção e distribuição de publicações impressas diversas para divulgação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e seus órgãos em jornais, rádios, emissoras de TV, outdoors, mini-doors, empena, back light, triedo, bus door, front light, revistas, panfletos, folders e outros;
g) formulação do Plano de Comunicação;
h) execução do Plano de Comunicação apresentado conforme anuência da Assessoria de Comunicação;
i) intermediação na veiculação de peças publicitárias em todos os meios de comunicação tradicionais e/ou alternativos.
1.3. Para fins desta Tomada de Preços, as ações de publicidade abrangem a publicidade de utilidade pública, a publicidade institucional e a publicidade mercadológica, excluídos os patrocínios e promoções.
a) Publicidade Institucional: a que tem como objeto divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados;
b) Publicidade de Utilidade Pública: a que tem como objetivo informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.
1.4. Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de subcontratação.
1.5. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do
Anexo VIII deste instrumento convocatório.
1.7. A estimativa de gastos com os serviços objeto desta Tomada de Preços é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) e se constitui em mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
1.6. Esse valor poderá ser revisto, nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
1.8. O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste Edital será orçado pela Contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se rigorosamente, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado.
1.9. As empresas, na formulação da proposta de preço, deverão levar em consideração as especificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital.
II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfizerem a definição de Agência de Propaganda, constante do art. 3o da Lei Federal no 4.680/65 e Decreto n.º 57.690/66, constituídas em seu regular funcionamento no Brasil, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP.
2.2. Não poderão concorrer nesta Licitação:
a) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Salinas da Margarida, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Tomada de Preços;
e) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
f) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
h) agências cujos sócios ou proprietários sejam empregados ou ocupem cargos na Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
i) as pessoas impedidas de participar por força do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Salinas da Margarida.
2.3. Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital.
2.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
III. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo para execução dos serviços objeto do presente Edital será de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmando-se para tanto, aditivos ao pacto original.
IV. CREDENCIAMENTO
4.1. As Propostas e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por pessoa devidamente credenciada.
4.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.3. É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante.
4.4. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.5. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. Deverá a Credencial conter firma reconhecida do signatário.
4.5.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com identificação do representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida comprovação (documento de identificação oficial com foto e CPF) e deverá ser assinada pelo administrador da empresa que detenha poderes de tal investidura, e cópia do Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações devidamente autenticada. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação legal para tal investidura, deverá este apresentar cópia autenticada do Contrato Social da empresa e de todas as suas alterações desse contrato até a data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, juntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF.
4.6. Os documentos referidos nos itens anteriores, que deverão ser entregues fora dos envelopes mencionados no item 5.1, poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4.7. Após a entrega de todas as Credenciais não será permitida a participação de retardatários.
V. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
5.1. Os documentos relativos a Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 05 (cinco) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso, quando for o caso:
5.1.1. ENVELOPE A – (sem nenhum tipo de identificação e fornecido pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida), até um dia útil antes da data marcada para a Sessão Pública de entrega dos Envelopes.
5.1.2. ENVELOPE B - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via identificada)
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
5.1.3. ENVELOPE C - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
5.1.4. XXXXXXXX X - XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 015/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
5.1.5. ENVELOPE E - HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO
5.2. O Envelope A, destinado à apresentação da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, sem nenhum tipo de identificação. O envelope, os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças e planilhas não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das licitantes ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de automática desclassificação da proponente.
5.3. O Envelope B deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
5.4. O Envelope C deverá conter a documentação relativa a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação. Os documentos deste envelope deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da licitante.
5.5. O Envelope D deverá conter a Proposta de Preços, apresentada conforme disposto no Capítulo 8 deste Edital.
5.6. O Envelope E deverá conter os documentos de habilitação indicados no Capítulo 9 deste Edital. O Envelope E deverá ser entregue na Data da Sessão que venha a ser designada, apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, conforme fixa o art. 6º, inciso I da Lei nº 12.232, de 29/04/2010.
5.7. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a desclassificação da proposta ou inabilitação da licitante.
5.8. As propostas deverão:
a) ser redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente, à exceção dos elementos contidos no Envelope A;
b) ser apresentadas em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente e a referência a esta licitação, à exceção dos elementos contidos no Envelope A;
c) ser entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Edital;
d) ter as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante, à exceção dos elementos contidos no Envelope A;
e) ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
VI. PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A Proposta Técnica consistirá em:
a) Plano de Comunicação Publicitária, com suas respectivas peças publicitárias, elaborado consoante com as diretrizes previstas no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.1;
b) Capacidade de Atendimento, elaborada consoante com as diretrizes previstas no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.2;
c) Repertório, elaborado consoante com as diretrizes previstas no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.3;
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, elaborados consoante com as diretrizes previstas no
Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica, item 1.1.4.
6.2. O conteúdo do Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada), deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com gramatura máxima de 90g, que não identifique a licitante, e não deverá conter rubricas.
6.2.1. Para efeito de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada, as licitantes deverão formatar o seu texto da seguinte forma:
a) com espaçamento de 2,5 cm nas margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda;
b) com espaçamento "1,5" entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
c) com texto em fonte “Arial”, tamanho 12 pts;
d) com texto justificado sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes;
e) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
f) deverá ser entregue na ordem das páginas de forma crescente, sem encadernação, grampo, clipe, ou qualquer outro tipo de fixação.
6.3. O Envelope B (Plano de Comunicação Publicitária, via identificada) deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, e terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
6.4. Os documentos contidos nos Envelopes A e B não poderão ser encadernados ou grampeados, sob pena de desclassificação da Proposta Técnica.
6.5. O conteúdo textual do Envelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas sequencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com gramatura máxima de 90g.
6.6. A critério da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, o Plano de Comunicação Publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzido e veiculado, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
6.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na desclassificação da licitante.
VII. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços, constante do Envelope D, digitada e impressa em uma via, deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo V, em papel timbrado da empresa, datada e assinada pelo representante legal com identificação de seu subscritor.
7.2. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua poderes para representá-la.
7.3. Devem estar inclusas nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, garantias e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
VIII. HABILITAÇÃO
8.1. No Envelope E (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
8.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.1.1.1. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
8.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.1.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro e regularidade da agência de propaganda perante Conselho Nacional de Normas-Padrão - CENP;
b) Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta licitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente.
c) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI;
d) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme modelo do Anexo VI, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8.1.3.1. O certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto na letra “a” do item 8.1.3. poderá ser obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
8.1.3.2. O documento relacionado na letra “d” do item 8.1.3. deverá ser apresentado tendo por anexo Declaração com firma reconhecida ou Curriculum Vitae, preferencialmente em plataforma Lattes, contendo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos indicados na proposta e termo de anuência assinado por cada profissional, com firma reconhecida.
8.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do montante estimado para contratação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da licitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do profissional no Conselho Regional de
Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do balanço patrimonial do último exercício social já exigível;
c) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
8.1.4.1. A licitante com menos de 01 (um) ano de existência - que ainda não tenha balanço patrimonial, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
8.1.4.2. Demonstrativo da boa situação econômico-financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
Onde :
ILC = índice de liquidez corrente AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: ILG = AC + RLP
PC + ELP
Onde:
ILG = índice de liquidez geral AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
RLP = realizável em longo prazo ELP = exigível em longo prazo
c) Índice de Endividamento (IE) ≤ 1,0 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: IE = PC + ELP
AT
Onde:
IE = índice de endividamento PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo AT = Ativo Total
8.1.4.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, que deverá estar subscrito por profissional contábil e acompanhado da necessária Declaração de Regularidade Profissional, para o ato.
8.1.4.4. Os índices de que trata o item anterior serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável
por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de apresentação dos cálculos, obrigatoriamente, em papel timbrado da empresa. Os cálculos serão revisados por contador pertencente ao quadro da Prefeitura ou contratado para este serviço.
8.1.4.5. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal ou original, na forma da Lei. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas. O balanço referente ao último exercício encerrado deve estar acompanhado da publicação em Diário Oficial deste quando se tratar de Sociedade Anônima.
8.1.4.6. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
8.1.4.7. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço patrimonial foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
8.1.5. Quanto ao cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal:
a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII.
8.2. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal da Salinas da Margarida.
8.2.1. Para que documentos das licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
8.2.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando as licitantes advertidas que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
8.3. A Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, através de suas Secretarias ou da Comissão Permanente de Licitações, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal.
8.4. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz.
8.5. Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 da Lei nº 12.232/2010.
IX. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Os Envelopes A, B, C e D, contendo as Propostas Técnicas e de Preços, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações na data, local e horário determinados no preâmbulo deste Edital.
9.2. Os Envelopes A, padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária, somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
9.3. A Comissão Permanente de Licitações não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes A, nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
9.4. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
9.4.1. A abertura do Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada) e do Envelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), durante a própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitações;
9.4.2. Encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento;
9.4.3. Análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste Edital, observado o disposto no inciso XIV do art. 6o da Lei Federal nº 12.232/10;
9.4.4. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de Comunicação Publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
9.4.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no Envelope C, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências legais ou neste Edital;
9.4.6. Elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos quesitos mencionados no item
9.4.5 e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
9.4.7. Realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos Envelopes B contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
9.4.8. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4.9. Devolução dos Envelopes D (Proposta de Preços), devidamente lacrados, às licitantes que tiveram as suas propostas técnicas desclassificadas;
9.4.10. Abertura dos Envelopes D (Proposta de Preços) das licitantes que tiveram as suas propostas classificadas, em sessão pública, aplicando-se as regras de julgamento estabelecidas nos Itens XI (Julgamento das Propostas de Preços) e XII (Julgamento Final das Propostas) deste Edital;
9.4.11. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4.12. Convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresentação do
Envelope E (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;
9.4.13. Recebimento e abertura dos Envelopes E (Habilitação) das licitantes classificadas no julgamento final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;
9.4.14. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4.14. Reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 9.4.12 a 9.4.14, será homologado o procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.
9.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da desclassificação.
X. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros com formação em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1 (um) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
10.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação prévia apresentada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida ou quaisquer dos órgãos de sua Estrutura Organizacional, definida pela Lei Municipal Nº 531, de 03/03/2015.
10.3. A relação dos nomes referidos no item 10.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
10.4. Para os fins do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.232/10, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 10.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
10.4.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão do Prefeito Municipal.
10.4.1.1. A administração usará por analogia os conceitos de impedimento e suspeição previstos no Novo Código de Processo Civil, conforme disposições dos artigos 144 a 148.
10.4.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada do Prefeito Municipal, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo.
10.5. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 10.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
10.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
10.7. Para o julgamento técnico das propostas, atendidas as condições editalícias, serão adotados pela Subcomissão Técnica os critérios estabelecidos no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica.
10.7.1. Caberá à Subcomissão Técnica:
a) analisar, individualizadamente, e julgar propostas técnicas – vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação –, desclassificando aquelas que estejam em desacordo com a lei ou com o presente instrumento convocatório;
b) elaborar planilhas com as pontuações atribuídas por cada membro da Subcomissão para os quesitos de cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;
c) elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la, com as planilhas e a justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso, à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com os envelopes e seus conteúdos;
d) manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitações.
10.8. A nota da Proposta Técnica corresponderá à média aritmética simples das notas de cada membro que compõe a Subcomissão Técnica, respeitando os critérios e limites constantes no Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica.
XI. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
a) não atender às exigências deste Edital e de seus anexos ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
b) apresentar desconto sobre os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante, menor do que 20% (vinte por cento);
c) apresentar percentual de honorários maior do que 12% (doze por cento), referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros;
d) apresentar percentual de honorários maior do que 5% (cinco por cento), incidente sobre os custos de serviços de elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual realizados por terceiros;
e) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz;
f) apresentar percentual de honorários maior do que 20% (vinte por cento), a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras;
11.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo V deste Edital.
11.4. A Comissão Permanente de Licitações atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Notas (N) |
Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia | N = (Desconto – 20) / 8 |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por terceiros | N = 5 x (12 – Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual realizados por terceiros | N = 4 x (5 – Honorários) |
Percentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz. | N = (20 – Honorários) / 4 |
Percentual de honorários a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras. | N = (20 – Honorários) / 4 |
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”. |
11.5. A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma das notas dos quesitos constantes da tabela referida no item anterior.
11.6. As notas serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais.
11.7. Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.
XII. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1. Para o julgamento final das propostas serão adotados os procedimentos estabelecidos neste capítulo.
12.2. A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação de preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito da planilha de preços contida no item 11.4.
12.3. O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas técnicas.
12.4. A proposta que obtiver, no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) da maior pontuação obtida será desclassificada.
12.5. A fórmula para obtenção do Índice Técnico é:
Índice Técnico (IT) = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela maior pontuação obtida dentre as demais propostas:
IT = PA MP | onde: IT = Índice Técnico MP = Maior Pontuação Técnica PA = Pontuação da Proposta em Análise |
12.6. O Índice de Preço (IP) será aferido através do somatório das notas obtidas nas propostas de preços.
12.7. O cálculo do índice de preço obedecerá à seguinte fórmula:
Índice de Preço (IP) = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela maior pontuação obtida
dentre as demais propostas:
IP = PA MP | onde: IP = Índice de Preço MP = Maior Pontuação de Preço PA = Pontuação da Proposta em Análise |
12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação decrescente das propostas classificadas, utilizado o seguinte critério:
Pontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado por 9 (nove) somado a Índice de Preço multiplicado por 1 (um).
PR = (IT x 9) + (IP x 1) | Onde: PR = Pontuação Resultante IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço |
12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do somatório do IT + IP, após aplicados os respectivos pesos.
12.10. Se houver empate, será assegurada a preferência à empresa brasileira, persistindo o empate será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
XIII. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, caberão recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
13.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. Caso a licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
13.4. Da classificação ou desclassificação de proposta, bem como da habilitação ou inabilitação, caberá recurso, interposto por escrito, dirigido ao Prefeito de Salinas da Margarida, no prazo de cinco dias úteis, contando da notificação dos interessados.
13.5. Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de classificação de propostas, habilitação de licitantes e adjudicação.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
XIV. CONTRATO
14.1. A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário.
14.2. A licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua convocação.
14.3. A recusa da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo da proposta, ou ainda a inexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma sujeita, a critério da Prefeitura Municipal, à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.
14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
14.5. Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão Permanente de Licitações serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
14.6. Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da data do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura.
14.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço/fornecimento, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do Contrato.
XV. FISCALIZAÇÃO
15.1. Para fins de fiscalização por parte da Prefeitura, a Contratada obriga-se a fornecer toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
15.2. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação Social, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe:
a) decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados;
b) exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
c) notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser detectadas na execução deste contrato.
d) aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados;
e) emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá-la quando da sua não-aceitação, com exposição de motivos;
f) solicitar a substituição de qualquer empregado ou prestador de serviços da Contratada que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
g) realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
15.3. A avaliação trimestral será considerada pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, bem como para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
15.4. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida não diminui nem substitui a
responsabilidade da Contratada, decorrente de obrigações aqui assumidas.
XVI. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1. Os serviços prestados serão pagos mensais, mediante relatório detalhado pela Contratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente conferidos e autorizados para pagamento pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação Social.
16.2. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.
16.3. As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de execução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas certidões do INSS e FGTS vigentes.
16.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: UNIDADE: 03.01.00 – Secretaria de Administração e Planejamento
PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica FONTE:00/42
16.4.1. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
16.5. O Contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
16.6. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
16.7 A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XVII. PENALIDADES
17.1. A licitante ou contratada, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
17.1.1. Advertência no caso de infrações leves ou quando a licitante ou contratada não informar alterações em seus dados cadastrais.
17.1.2. Multas de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
b) cometer fraude fiscal.
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) incorrer em inexecução de contrato;
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
h) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os preços ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
17.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
XVIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
18.2. As pastas contendo o Edital, especificações técnicas e demais anexos, bem como as demais informações poderão ser obtidas na CPL da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, à Sala das Licitações, localizada á Prédio Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal, Rua Lídio Pena, s/nº, Centro, Salinas da Margarida, Bahia, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14 às 17h00min, em dias úteis.
18.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
18.4. Não serão considerados os envelopes de Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação entregues tempestivamente, porém em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
18.5. Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados.
18.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou o Prefeito, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação será competente o Foro da Comarca de Salinas da Margarida.
18.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
18.9 Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal., através do telefone (075) 0000- 0000/1022.
18.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Briefing;
Anexo II - Modelo de Credencial;
Anexo III - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica; Anexo IV - Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia.
Anexo V - Planilha de Cotação Anexo VI - Modelo de Declaração
Anexo VII - Modelo de Declaração quanto ao Trabalho do Menor; Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 27 de outubro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Portaria Nº.197/2017, publicada no Diário Oficial do Município.
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017 ANEXO I – BRIEFING
a) Informações Gerais
- Salinas da Margarida é um município brasileiro do estado da Bahia, localizado na região do Recôncavo Baiano.
- Sua fundação se deu em 27 de julho de 1962 (55 anos).
- Tem como municípios limítrofes Saubara, Maragojipe, Jaguaripe e incluindo o limite marítimo a ilha de Itaparica com os municípios de Itaparica e Vera Cruz.
- Salinas da Margarida dista de Salvador, por acesso rodoviário direto 265 km e utilizando o sistema ferry- boat, faz o percurso rodoviário de 52 km até o Terminal de Bom Despacho, localizado na Ilha de Itaparica, e daí mais 13 km de travessia oceânica, até Salvador, dando um total de 69 km. Por via marítima direta o percurso é feito em 11 milhas.
- Tem uma população estimada em 15.772 pessoas e área territorial de 151,501 km².
- Gentílico: salinense
- O município de Salinas da Margarida é banhado pelas águas da Baía de Todos os Santos e está localizado entre a latitude 12º52’16” sul e longitude 38º45’52” oeste abrangendo segundos dados do IBGE, uma área de 148,33 km² tendo em área continental de 65 km². Possui um clima de úmido a subsumido tendo em sua biodiversidade uma caracterização de floresta ombrófila densa contando com um importante e frágil ecossistema fluviano-marinho identificado como manguezal preenchendo grande parcela da costa municipal.
- Desde 5 de junho de 1999, através do Decreto Estadual nº 7.595, o Município de Salinas da Margarida integra a APA BTS – Área de Proteção Ambiental da Baía de Todos os Santos, abrangendo toda a extensão marítima e suas ilhas, juntamente com os municípios de Santo Amaro, Cachoeira, Candeias, São Francisco do Conde, Madre de Deus, Maragogipe, Xxxxxx Xxxxx, Jaguaripe, Saubara, Vera Cruz, Itaparica e Salvador.
- Salinas da Margarida é compreendida pelos distritos de Dendê (Porto da Telha), Encarnação, Conceição de Salinas, Cairu e povoado de Barra do Paraguaçu.
- A cidade de Salinas da Margarida se destaca pela beleza de suas praias de águas calmas nas ilhas que a circundam. A constituição geográfica do Município o coloca como excelente local para prática da pesca e para a prática de esportes náuticos. Destaca-se por ter uma beleza natural exuberante, sendo recanto propício para quem está buscando sossego e tranquilidade.
- Principais Pontos Turísticos: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx. X Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx é uma das praias marítimo/fluviais mais procuradas desta região. Águas mornas, calmas e bastante piscosas, passeios de caiaque e pesca de linha, entre o mangue e as dunas locais está o “Cavalo Russo”, um córrego de águas limpas e transparentes. Praia da Encarnação, características semelhantes às das praias da região, a Praia da Encarnação tem, num mar morno e calmo, a sua principal marca. Praia de Araçá, águas mornas e tranquilas,
ideais para banho em qualquer período das marés.
Possui ainda outras muitas Praias, dentre elas: a) Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx; x) Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx; c) Praia de Cairu; d) Praia de Conceição; e) Praia de Pedra Mole; f) Praia do Camboruí; i) Praia de Tubarão; e, j) Praia do Amor.
Há quem reclame do aspecto lamoso das praias de Salinas. Isso é devido ao encontro do Rio Paraguaçu com a Baía de Salinas, consequentemente temos a formação de mangues. Pode-se perceber que esse ecossistema é abundante no região do Recôncavo da Bahia. Geralmente as pessoas não sabem a importância desses manguezais. São berçários e habitats de muitas espécies de seres marinhos e terrestres. Portanto a preservação e conscientização deste ecossistema é mais que importante, é essencial para mais que metade da população que dali tira seu sustento ou seja 95% das comunidades litorâneas entre outras.
- Salinas da Margarida promove, anualmente, durante o mês de novembro, o Festival de Salinas (antes, conhecido como Festival do Marisco). Durante os dias do evento a cidade reúne chefes de cozinha, profissionais da culinária baiana e degustadores de petiscos para conhecer os segredos dos pratos de moquecas, frigideiras e fritadas. Além da culinária, o festival também oferece shows musicais com grandes nomes da música brasileira, além de grupos de manifestações populares como capoeira, samba de roda e maculelê.
- É muito comum ver no carnaval de Salinas pequenos trios que aos poucos arrastam as pessoas que encontram no caminho, assim também como os "caretas" que saem nas ruas usando máscaras para assustar as pessoas, o Bloco de camisa do Vovô, com um jegue enfeitado na frente e uma banda animando os participantes e por fim o grupo dos travestidos.
b) História1
A região que hoje pertence ao município de Salinas da Margarida era originalmente habitada pelos índios Tupinambás. Parte de suas terras que com a colonização portuguesa passou a pertencer a capitania dos portos de Salvador, foi vendida ao comendador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, que nela instalou duas fazendas: A Santa Luzia e a Conceição.
Em uma de suas viagens a Portugal, Xxxxxx xx Xxxxx visitou a cidade de Aveiro, onde conheceu algumas salinas e passou a acreditar que aquele tipo de atividade podia muito bem ser aplicado em suas propriedades, que tinham as condições climáticas necessárias e principalmente, pela grande quantidade de
″apicuns″ que favoreciam esse tipo de explorações.
Como não possuía experiência no assunto, ele contratou e trouxe o técnico Xxxx Xxxxxx. No ano de 1881, eram inauguradas as primeiras salinas, no aldeamento do Porto da Margarida, em uma de suas propriedades.
A região era despovoada até então, pois os núcleos habitacionais existentes na área concentravam-se na Barra do Paraguaçu de um lado e Encarnação do outro, nos limites de Salinas. A industrialização do sal atraiu muitos operários dando lugar a formação e desenvolvimento do povoado que, inicialmente chamou-se Salinas e posteriormente Salina da Margarida.
1 XXXXXXXX, Xxxxx. Xxxxxxx das Margaridas: Notícias Históricas. Xxxxxxxx, XX, 0000.
Além do sal havia também a exportação da piaçava nativa e do dendê, mas a pesca sempre foi a sua principal atividade econômica. Os primeiros povoados surgidos foram o Arraial do Dourado e Caperenga. Eles cresceram impulsionados pela atividade salineira a partir de 1885.
A história de Xxxxxxx das Margarida se faz intrigante a partir da origem do nome dado ao município. O nome tem sua história contada de várias formas, que se desmembram em lendas que são passadas até os dias de hoje de geração para geração. Umas delas são justamente de onde vem o nome Xxxxxxxxx que tem uma versão romântica, a qual fora cogitado a ideia de uma homenagem do Comendador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx à sua esposa, que supostamente chamava-se Xxxxxxxxx.
c) Formação Administrativa
Em divisão administrativa xxxxxxxxx xx xxx xx 0000, xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx o distrito de Salinas da Margarida.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31/12/1936 e 31/12/1937.
Pelo Decreto Estadual nº 11089, de 30-11-1938, o distrito de Salinas da Margarida tomou a denominação simplesmente de Salinas.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Salinas (ex-Salinas da Margarida), figura no município de Itaparica.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 141, de 31-12-1943, retificado pelo Decreto Estadual nº 12978, de 01-06- 1944, o distrito de Salinas voltou a denominar Salinas da Margarida.
Em divisão territorial datada de 1/07/1950, o distrito de Salinas da Margarida (ex-Salinas), figura no município de Itaparica. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-07-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Salinas da Margarida, pela lei estadual nº 1755, de 27-07-1962, desmembrado do município de Itaparica. Sede no atual distrito Salinas da Margarida (ex- Salinas). Constituído do distrito sede. Instalado em 07-04-1963.
Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada adias atuais.até os
Alterações toponímicas distritais
d) Economia
A cidade de Salinas da Margarida, que se destacou como centro receptivo de empresas, experimentou nos últimos com a interrupção das atividades do Estaleiro de São Roque do Paraguaçu grande estagnação econômica e, com o advento da crise financeira pela qual passa o Brasil, elevado índice de desemprego. Junto com a diminuição do emprego e renda, houve também uma diminuição dos benefícios concedidos pelo Governo Federal.
Prova disto é que o maior empregador da cidade hoje é a própria Prefeitura, com 702 funcionários,
conforme consta do Sistema Integrado de Gestão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Além disso, a Pesca, a Coleta de Marcos e o Turismo são fontes de renda para a população.
e) Contextualização e Prioridades da Gestão Municipal
O atual governo encontrou a cidade com grandes desafios:
- Uma cidade com baixa arrecadação e com alto comprometimento desses recursos em gastos com pessoal.
- Prédios públicos com estrutura física deteriorada e obsoleta, por falta de investimentos no últimos quatro
anos.
- Demanda reprimida de serviços prestados à população, principalmente na saúde.
- Estagnação econômica, causada pelo fechamento de milhares de postos de trabalho no Estaleiro do
Paraguaçu.
- Alto índice de desemprego e baixa estima da população em face da ausência de oportunidades.
Diante deste cenário, é preciso mostrar aos cidadãos a preocupação da administração com estes aspectos e recuperar o orgulho do salinense com relação a sua cidade, que se desenvolverá através do trabalho e da dedicação da Prefeitura, humanizando e expandindo o município. Com a nova gestão, após processo eleitoral direto, o objetivo é restabelecer a confiabilidade do povo no governo municipal e a transformar a cidade através do trabalho e do desenvolvimento humano e econômico.
Do ponto de vista dos inúmeros desafios que a futura administração de Xxxxxxx da Xxxxxxxxx terá a enfrentar o desenvolvimento econômico é um dos mais estratégicos. É inegável que a prestação de qualificados serviços públicos à população da cidade é muito mais urgente. Contudo, a transformação do papel de Xxxxxxx na economia baiana terá uma importância muito mais expressiva para o futuro da cidade, principalmente diante da suspensão abrupta das atividades do Estaleiro Enseada do Paraguaçu.
II. DESAFIO DA COMUNICAÇÃO
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, através da atual gestão, vem dedicando-se a reestruturar a cidade para novo ciclo de desenvolvimento. Serão propostas melhorias e obras em diversas áreas com as economias que está sendo feito pela Prefeitura Municipal, além de novos projetos para o desenvolvimento da cidade, gerando credibilidade e despertando a confiança da população.
Xxxxxxx, economicamente, não pode continuar a reboque deste empreendimento nacional, mesmo reconhecendo a necessidade de articulação com esta região. Portanto, urge estimular e desenvolver elementos endógenos capazes de gerar emprego, renda e riqueza no município. Um desses elementos significa desenvolver, estruturar e consolidar os segmentos criativos da cidade.
Neste sentido, dois aspectos são cruciais para o desenvolvimento do município: o fomento ao turismo e a melhoria nas condições de competitividade oferecidas por Salinas da Margarida e o incentivo à cultura local possibilitando gerar renda e oportunidade de negócios para a comunidade salinense.
Cabe à comunicação social da Prefeitura:
1. Criar uma identidade para a gestão atual, com o intuito de melhorar a percepção da comunidade em relação às ações a serem propostas, na área do turismo e do meio ambiente.
2. Apresentar uma Prefeitura, participativa, operante e eficiente, mas engajada com a geração de emprego e renda como fato de desenvolvimento e responsabilidade social do município.
3. Incentivar o cidadão salinense e sobretudo a população economicamente ativa a participar do desafio de ter no turismo e na cultura local a sua maior fonte de renda e sustentabilidade, sem se desapegar da responsabilidade de preservação do meio ambiente.
III. OBJETIVOS DA CAMPANHA
Caberá à agência de publicidade apresentar a salinenses e turistas:
a) O Projeto Som de Verão: O Projeto ocorrerá nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro para aproveitar as férias dos turistas e celebrar o pôr do sol das tardes de sábados. O projeto visa dar oportunidade aos artistas locais e fomentar a cultura através do samba, samba de roda, chorinho e muita música baiana. O evento deverá ocorrer nas orlas de cada praia, a partir do primeiro sábado de dezembro e aproveitando o pôr do sol da orla, que é o mais lindo do mundo inteiro.
b) Circuito Turístico Salinense, valorizando os Distritos, visando fomentar a economia familiar, valorizar a cultura local e incentivar o turismo;
Para isto, será necessário compreender o contexto socioeconômico e político da cidade, através da análise do macro e microambiente onde está inserida, definindo o posicionamento estratégico que tem o turismo para a Cidade.
IV. POSICIONAMENTO E MARCA
A marca, a ser aplicada nas peças de publicidade institucional do município, será a da Administração, uma vez que o Município ainda não possui Brasão.
A marca – uma concha do mar - reflete a identidade da cidade e da gestão, com a natureza e os frutos do mar que impulsionam a economia local.
O slogan “Mais Trabalho, Novas Conquistas” reflete o posicionamento e a importância do trabalho no soerguimento da Cidade, após os últimos anos sem investimentos públicos municipais em políticas públicas estruturantes.
O arquivo da marca pode ser obtido no Perfil do Facebook da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
V. PÚBLICO-ALVO E MERCADO
O público-alvo principal é a população da cidade, entidades de classe (pescadores, marisqueiras e comerciantes) que serão beneficiados, direta ou indiretamente, pelo fomento do turismo, bem como turista, além dos formadores de opinião.
Por população de Salinas da Margarida, entendem-se os habitantes e cidadãos do município, observadas suas diferentes caracterizações, estratificação social e econômica.
Turista: pessoas que veraneiam na Cidade e os interessado em conhecer a cidade.
Formadores de opinião: cidadãos em geral, autoridades, políticos, educadores, jornalistas, lideranças sociais, dentre outros.
VI. LIMITAÇÃO DA CAMPANHA MODELO
A campanha modelo deve ser apresentada sob a forma de layout através de, no máximo, 10 (dez) peças, não importando a quantidade de meios.
As principais mídias, na cidade, são: rádio, blogs de notícias, outdoor, jornais, faixas e carro de som. A internet, em especial as Redes Sociais (Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, etc.), pode também ser usada na estratégia criativa.
A escolha das peças publicitárias será de responsabilidade da agência, podendo inserir ou excluir peças da relação acima.
VII. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CAMPANHA (PRAÇA)
Estado da Bahia
VIII. REFERÊNCIAS
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxx
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx.xxxx
IX. PERÍODO
A campanha de referência, a ser desenvolvida, deve ser programada para o mês de Dezembro de 2017 a Fevereiro de 2018, compreendendo-se a duração exata do período, do primeiro ao último dia.
X. VERBA REFERENCIAL
A verba para a campanha de referência, a ser criada para a Concorrência, é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incluindo despesas com produção e veiculação.
Os custos de criação não devem ser contabilizados nesta simulação. Deve ser considerada a Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia – Catálogo de Valores Referenciais 2016/2017 com os custos integrais (sem descontos).
O estabelecimento da verba, para a veiculação busca, principalmente, a análise da capacidade de
direcionamento dos investimentos, a estratégia e a proporcionalidade utilizada para cada licitante e não tem vínculo com a proposta de preços do Edital.
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Secretário de Administração e Planejamento
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 015/2017, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome do representante legal da empresa e firma reconhecida).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
3) Apresentar junto com o comprovante dos poderes de representação do signatário.
4) Deverá ter firma reconhecida
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017
XXXXX XXX - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. A Proposta Técnica será constituída de 4 (quatro) quesitos (Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), entregues nos envelopes denominados Envelope A (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada), Envelope B (Plano de Comunicação Publicitária, via identificada) e Envelope C (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). Descrição dos quesitos:
1.1.1. Plano de Comunicação Publicitária - a licitante apresentará Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing (Anexo I deste Edital), o qual compreenderá os seguintes quesitos:
1.1.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em que a licitante apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
1.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
1.1.1.3. Ideia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corresponderão à resposta criativa da proponente aos desafios e metas por ela explicitados na estratégia de comunicação publicitária.
1.1.1.3.1. Os exemplos de peças:
a) estão limitados a cinco, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout e story-board impressos, para qualquer peça.
1.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
1.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser utilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo IV.
1.1.1.4.2. No caso de não mídia, no resumo geral, também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
1.1.1.4.3. Na simulação de que o item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos.
1.1.2. Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo e planejamento, 1 (um) profissional de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio e TV, 1 (um) profissional de mídia e 1 (um) profissional de atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
1.1.3. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
1.1.3.1. Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas.
1.1.3.2. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs.
1.1.3.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
1.1.3.4. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
1.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até 02 (dois) cases, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação.
1.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
1.1.4.2. É permitida a inclusão de até duas peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
1.2. Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação Publicitária estão limitados a 10 (dez) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes às alíneas a e b do item 1.1.1.3.1. não serão computados nesse limite de páginas.
1.3 - A critério da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, a campanha publicitária da Proposta vencedora
poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
2.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, pela Comissão Permanente de Licitações quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
2.2.1. Plano de Comunicação Publicitária
2.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) das características da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida com seus públicos;
c) do papel da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida no atual contexto social, político e econômico;
d) do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
2.2.1.2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e a seu problema específico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida com seus públicos;
d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura Municipal e a verba disponível.
2.2.1.3. Ideia Criativa
a) sua adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) sua pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e à sua inserção na sociedade;
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) a exequibilidade das peças;
i) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
2.2.2. Capacidade de Atendimento
a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
b) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá à disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
d) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida e a licitante, esquematizado na Proposta;
e) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
2.2.3. Repertório
a) a idéia criativa e sua pertinência;
b) a clareza das peças;
c) a qualidade da execução e do acabamento.
2.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a concatenação lógica da exposição;
b) a evidência de planejamento publicitário;
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) a relevância dos resultados apresentados.
2.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1. Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária – 65 (sessenta e cinco), distribuídos da seguinte forma:
a1) Raciocínio Básico – 5 (cinco)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 (quinze) a3) Ideia Criativa – 30 (trinta)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze)
b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze), distribuídos da seguinte forma:
b1) Experiência em publicidade – 8 (oito)
b2) Recursos humanos e de infraestrutura – 4 (quatro) b3) Informações de marketing e comunicação – 3 (três)
c) Repertório – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma:
c1) Ideia criativa e sua pertinência – 5 (cinco); c2) Clareza da campanha – 2 (dois)
c3) Qualidade da execução e do acabamento – 3 (três)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez), distribuídos da seguinte forma:
d1) Concatenação lógica da exposição – 2 (dois) d2) Evidência do planejamento publicitário – 3 (três)
d3) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução – 3 (três) d4) Relevância dos resultados apresentados – 2 (dois)
2.3.2. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
2.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
2.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos ora estabelecidos.
2.5. No caso do item 2.4, persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo da licitação
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017
ANEXO IV - PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
PRODUÇÃO | VEICULAÇÃO | ||||||||
Peça | Descrição da peça | Quantidade | Custo (R$) | % do total geral | Período | Custo (R$) | % do total geral | Custo total (R$) | % do total geral |
PEÇAS DE MÍDIA | |||||||||
PEÇAS DE NÃO MÍDIA | |||||||||
total | 100% | ||||||||
total geral |
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017
ANEXO V - PLANILHA DE COTAÇÃO
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA que, na vigência do contrato, celebrado com base
na Tomada de Preços nº 015/2017, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) desconto a ser concedido à Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia: % ( por cento);
b) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não nos proporcione o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos comprovados de serviços realizados por terceiros: % ( por cento);
c) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, incidentes sobre os custos de outros serviços realizados por terceiros, referentes a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual: % ( por cento).
d) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz: % ( por cento).
e) honorários, a serem cobrados na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras: % ( por cento).
(local), de de 2017
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., em atenção ao Edital de Tomada de Preços nº 015/2017,
DECLARA que:
1.Concorda com suas disposições e de seus Anexos;
2.Compromete-se a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta;
3.Tem os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no ato convocatório e seus Anexos. 4.Nesta data, os membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos indicados na proposta são os seguintes:
[especificar e qualificar cada um dos técnicos]
5.Tem pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da minuta do Contrato;
0.Xx hipótese desta empresa vir a ser a vencedora da presente Xxxxxxxxx, o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):
Nome: Nome:
(Nome da Empresa) (Nome da Empresa)
Cargo: Cargo:
(Local e data)
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) declaração a ser emitida pela licitante.
3) anexar Declaração com firma reconhecida ou Curriculum Vitae, preferencialmente em plataforma Lattes, contendo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos indicados na proposta e termo de anuência assinado por cada profissional, com firma reconhecida
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data)
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
TOMADA DE PREÇOS N° 015/2017 ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PUBLICIDADE, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SALINAS DA MARGARIDA - BA E A EMPRESA ....................
O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
......................................., com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, por seu Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ........................................ [inserir número e órgão expedidor/unidade da
federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
Empresa........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
........................................, sediada no(a) ........................................Cidade/Estado, CEP ,
neste ato representado pelo(a) Sr(a). ........................................, RG. nº. ........................................, CPF nº.
........................................, doravante denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº. 015/2017, Processo Administrativo nº. 102/2017 e disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 12.232/10, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Publicidade, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços de publicidade, de caráter educativo, informativo e de orientação social, para os órgãos da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, demandados pelo CONTRATANTE, compreendidos:
I - estudo, criação/concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias;
II - elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual;
III - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
IV - criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
§ 1º. Incluem-se no objeto contratado, ainda, serviços passíveis de subcontratação, referentes a:
I - Serviços de divulgação por intermédio de veículos de comunicação, tais como emissoras de televisão e rádio, jornais, revistas e carros de som para publicidade, exibidoras de outdoor, mobiliário urbano, dentre outros;
II - Serviços de publicidade especializados, entendidos como atividades complementares nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, pertinentes a:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º da Lei 12.232/2010;
b) produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
§ 2º. Para fins deste contrato, as ações de publicidade abrangem a publicidade institucional, a publicidade mercadológica e a publicidade de utilidade pública, excluídas as ações de promoção e de patrocínio.
§ 3º. O objeto do presente contrato engloba todos os serviços constantes no APENSO ÚNICO ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo para execução dos serviços objeto do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmando-se para tanto aditivos ao pacto original.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, em obediência ao cronograma dos serviços fixado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. Os serviços serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de serviços executados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser pago de acordo com as Cláusulas Quinta e Sexta do presente contrato.
§ 1º. A estimativa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
§ 2º. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta da seguinte programação:
UNIDADE: 03.01.00 – Secretaria de Administração e Planejamento
PROJETO/ATIVIDADE: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica FONTE:00/42
§ 3º. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista
para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
§ 4º. Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
I - honorários de % ( por cento) referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata a Cláusula Sexta, incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da CONTRATADA. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA;
II - honorários de % ( por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
III - % ( por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
§ 1º. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE.
§ 2º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e de voz, será de
% ( por cento).
§ 3º. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo sobre o valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de % ( por cento).
§ 4º. O valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGPI-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
§ 5º. As despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde
que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 5º. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
§ 6º. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da alteração ou da prorrogação deste contrato.
§ 7º. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO DE AGÊNCIA E DOS PAGAMENTOS
Além da remuneração prevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - a ser concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei Federal nº 4680/65, aprovado pelo Decreto Federal nº 57.690/66 e alterado pelo Decreto nº 2.262/97.
§ 1º. As partes contratantes renegociarão, no interesse do CONTRATANTE, esse percentual de repasse, nos casos de alteração ou de prorrogação deste contrato.
§ 2º. Os pagamentos serão efetuados diretamente em conta bancária indicada pela empresa vencedora, até a data do vencimento do compromisso, após a emissão do Termo de Aceite emitido pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura com a respectiva nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, da seguinte forma:
I - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês da veiculação;
II - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10;
III - Outros Serviços de Terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o CONTRATANTE, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10.
§ 3º. Os documentos de controle (Notas Fiscais/Fatura) deverão ser apresentados juntamente com a cópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, correspondente ao mês da última competência vencida.
§ 4º. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente aprovados pelo CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
§ 5º. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópias dos respectivos documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a terceiros, até dez dias após sua realização.
§ 6º. Serão suspensos os pagamentos se:
I - no ato da atestação os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
II - as notas fiscais/faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de reajuste;
III - se não cumprida a exigência contida no § 4º da presente Xxxxxxxx.
§ 7º. Os encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade, bem como quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias relativas aos pagamentos elencados nesta Cláusula.
§ 8º. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos do presente contrato, ou, ainda, efetuar judicialmente as cobranças pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
II - realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE;
III - centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Salinas da Margarida - Bahia;
IV - utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da Tomada de Preços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE;
V - envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
VI - negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes da Xxxxxxxx Xxxxxx, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;
VII - fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução; se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10;
VIII - obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato;
IX - submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE;
X - após a aprovação do serviço pelo CONTRATANTE, produzir uma cópia em DVD de cada filme para TV, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas;
XI - orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no inciso X desta Cláusula;
XII - entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio;
XIII - registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;
XIV - tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada;
XV - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;
XVI - prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
XVII - submeter previamente ao CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira;
XVIII - manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste;
XIX - cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;
XX - cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
XXI - assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
XXII - responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
XXIII - apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
XXIV - administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
XXV - manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE;
XXVI - responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato;
XXVII - responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE;
XXVIII - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
XXIX - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis;
II - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
III - notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
IV - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
VI - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado;
VII - suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de fiscalização por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a fornecer toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Relações Institucionais, através da Assessoria de Comunicação Social, ou a pessoa expressamente indicada pelo Prefeito exercerá a fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe:
I - decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados;
II - exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
III - notificar a Contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser detectadas na execução deste contrato.
IV - aprovar formalmente, antes da execução, os serviços solicitados;
V - emitir o Termo de Aceite a cada fatura apresentada ou rejeitá-la quando da sua não-aceitação, com exposição de motivos;
VI - solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
VII - realizar, trimestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos
resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela Contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
§ 2º. A avaliação trimestral será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de prorrogar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
§ 3º. A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais.
I - advertência, no caso de infrações leves ou quando a contratada não informar alterações em seus dados cadastrais.
II - multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) cometer fraude fiscal.
b) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
c) incorrer em inexecução de contrato;
d) xxxxxxxx, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, o contrato celebrado, elevando arbitrariamente os preços ou tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§ 1º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
§2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
§ 1º. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Quinta e Sexta deste contrato.
§ 2º. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados.
§ 3º. A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
§ 4º. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha uma das opções:
I - nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço pelo período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;
II - quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
a) explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
b) estabeleçam que este CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
§ 5º. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
§ 6º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
§ 7º. A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - que ao CONTRATANTE serão entregues duas cópias, uma em Betacam e outra em DVD, de todo o material bruto produzido;
II - cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
§ 8º. O CONTRATANTE será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
§ 9º. É garantido ao CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato.
§ 10. Fica garantida ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
§ 11. A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
II - a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE;
III - a subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;
IV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
V - o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE;
VII - a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual; VIII - a dissolução da CONTRATADA;
IX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
§ 1o. A rescisão contratual poderá ser:
I - administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; II - judicial, nos termos da legislação em vigor;
III - amigável, por acordo entre as partes.
§ 2o. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 3o. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta.
§ 4o. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da rescisão.
§ 5o. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo CONTRATANTE, composta de 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias.
§ 6o. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
§ 7o. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
§ 8o. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
§ 1º. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à contratada.
§ 2º. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Salinas da Margarida, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Salinas da Margarida, Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: