ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 582/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 582/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Mobiliários e Eletrodomésticos, que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira – PA e a empresa FACILAR MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI – ME (FACILAR)
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - Secretária Municipal de Integração Social.
CONTRATADA
A empresa FACILAR MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI – ME (FACILAR)
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 41.522.985/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, CEP: 68.383-000, telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu Proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxx nº. 3229, bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05362216865 DETRAN/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela
Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de Mobiliários e Eletrodomésticos.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Bebedouro, tipo industrial em aço inox AISI 304, com capacidade para 40 litros, com 02 torneiras, com filtro de 5", com as seguintes medidas minimas: altura de 1,45 mts x largura de 55 cm x profundidade de 36 cm | Hiza | Und | 01 | 2.948,00 | 2.948,00 |
06 | Cadeira giratória c/ base á gás e regulagem de encosto, com rodízio, assento e encosto acolchoado sem suporte para braço | Plaxmetral | Und | 04 | 447,00 | 1.788,00 |
13 | Ventilador oscilante de parede - Ventiladores de Parede Oscilante 50cm, na cor preta com três velocidades - Dimensões: 55x55x39cm (axlxp), Potência de 270w, peso: 4,5 kg, Tensão/voltagem 127/220v. | Losco Look | Und | 20 | 337,00 | 6.740,00 |
14 | Poltrona tipo cavaletti 3001 giratória inj ou similar | Plaxmetral | Und | 15 | 889,50 | 13.342,50 |
26 | Bebedouro; tipo coluna, fornecimento água gelada e natural, para garrafão de 20 litros, gabinete em chapa pintada com tampa e chapa injeta, controle automático de temperatura, CFC free gás R 134A, reservatório em material atóxico, voltagem; 127V, frequência: 60Hz/50Hz, corrente: 127V-1,1A, capacid. de armazenamento 02 litros , dimensões aproxim. Axlxp: 30cm x 90,5cm x 33cm. | Hiza | Und | 04 | 799,00 | 3.196,00 |
39 | Cadeira sem suporte para braço, com as seguintes especificações mínimas: - A cadeira deverá ser confeccionada em polipropileno; - A cadeira deverá ser de cores neutras; - A cadeira deverá suportar no mínimo 118 kg; - Medidas mínimas: Altura 84 cm, largura 43 cm, Profundidade 36 cm; | Tramontina | Und | 100 | 458,00 | 45.800,00 |
- A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - Garantia mínima de 1 ano. - Marca sugerida – Tramontina ou superior Mesa quadrada confeccionada em polipropileno, medidas A x L x P: 72 x 68 x 68cm - Cores Neutras - Marca sugerida – Tramontina ou superior | ||||||
40 | Mesa quadrada confeccionada em polipropileno, medidas A x L x P: 72 x 68 x 68cm - Cores Neutras - Marca sugerida – Tramontina ou superior | Mor | Und | 20 | 128,50 | 2.570,00 |
51 | Tenda 4x4 | Mor | Und | 03 | 2.249,00 | 6.747,00 |
54 | Tábua de passar roupa, material pinus maciço natural, material pés e apoio para ferro em ferro, pés dobráveis em x de madeira, superfície recoberta em espuma e tecido de alta resistência. | Mor | Und | 03 | 189,00 | 567,00 |
55 | Mesa com 4 cadeiras em Tubo de Aço Carbono e Tinta epóxi; Tampo: Granito: 1,20x0,75m; Acabamento: Pintura eletrostática a pó; Dimensões (LxAxP): Mesa: 120x77,5x75cm cadeira: 37x101x50cm; Ponteiras: Plástica c/ alta resistência; | Mor | Und | 02 | 978,00 | 1.956,00 |
60 | Mesa para escritório 1,20x0,75x0,65, com 2 gavetas em MDF | Xxxxxxx | Und | 02 | 589,00 | 1.178,00 |
69 | Mesas 120x0,75x0,75,5 com duas gavetas | Xxxxxxx | Und | 02 | 499,00 | 998,00 |
76 | Freezer vertical 230 cvu | Consul | Und | 02 | 3.650,00 | 7.300,00 |
77 | Frigobar 1 porta 120 litros | Midea | Und | 01 | 1.699,00 | 1.699,00 |
78 | Frigobar 1 porta 80 litros | Midea | Und | 01 | 1.499,00 | 1.499,00 |
82 | Ferro de passar roupa a seco, voltagem; 110V, potência; 1000W, consumo (KW/h): 170 minutos/1,406 KW/H, | Agratto | Und | 05 | 89,50 | 447,50 |
dimensões aproximadas A x L x P: 11,5 x 10 x 24cm. | ||||||
84 | Fogão 4 bocas com forno - Fogão a gás, cor branco, acendimento elétrico, pés reguláveis, autolimpante com desligamento automático, 2 prateleira deslizante, bocas esmaltadas, 4 queimadores, botões removíveis, mesa em inox, classe A em consumo de energia. Dimensões Aproximadas: 0,88x 0,49x0,59 ( axlxc). | Braslar | Und | 04 | 649,00 | 2.596,00 |
87 | Sanduicheira/grill; cinza; 750w; 110v. | Agratto | Und | 02 | 96,80 | 193,60 |
88 | Microondas capacidade 31 l, cor prata, função descongelar, receitas pré- programdas, prato giratório, trava de segurança, painel digital com relógio, medidas proximadas: lxaxp: 50,5x29,1x39,5cm, alimentação; 110v. | midea | Und | 02 | 789,50 | 1.579,00 |
93 | Tanquinho de lavar roupa; lava; enxágua; capacidade 10kg; eficiência energética A; painel de controle mecânico; água fria; abertura superior; dispenser, 01 amaciante e 01 sabão; potência 415w; 10 programas de lavagem, 03 níveis de água; ciclos de lavagem: 06; eoimina fiapos, elimina bactérias; visualizador de etapas de lavagem; sistema de lavagem: turbilhonamento e agitador na parte inferior; alimentação: 110v; consumo aproximado: água - 18,3 litros/kg, energia - 0,015 kwh/kg ou 0,146 kwh/ciclo; medidas aproximadas axlxp em cm: 97,9 x 52,8 x 59,5. | Newnca | Und | 01 | 599,00 | 599,00 |
107 | Ventilador de Coluna, na seguinte condição: Cor: Preta; Grades: Aço cromado com tratamento antiferrugem, Hélice: com 3 pás de polipropileno natural Diâmetro das hélices: 55 cm Diâmetro da grade de proteção: 60 cm. Controle de velocidade rotativo, potência do motor 220 w. Voltagem: bivolt, velocidade 1400 rpm; Altura: 1,30 m (mínimo) e 1,95 m (máximo) Consumo: 0,20 Kwh. | Ventisol | Und | 03 | 348,00 | 1.044,00 |
109 | Ventilador oscilante de coluna - Ventilador oscilante de coluna, bi-volt, de velocida-de variável, para uso em ambientes operacionais c/ médio e grande volume de ar c/ 55cm diâmetro de da hélice, 60cm diâmetro da grade de proteção, 220cm altura total máxima, tensão de alimentação 110/220v. | Ventisol | Und | 03 | 359,00 | 1.077,00 |
110 | Ventilador de parede, diâmetro 1,0 m, grade frontal e traseira em aço cromado, tensão bivolt 110/220V, atinge até 25m de distância, potência 1/2CV, vazão 1800m³/h, rotação de 1120 RPM, abrangência de 100m², dimensões (CxLxA): 100cmx22cmx122cm. | Ventisol | Und | 03 | 339,00 | 1.017,00 |
116 | Fogão industrial com pé, 02 bocas, em aço galvanizado, com forno, capcidade 49 litros, revestido com lã de vidro, possui bandeja coletora de resíduos, registro de baixão pressão, pintura eletrostática a pó, apresenta queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 85 cm x 50 cm x 73 cm, tipo de gás: GLP. | Clarice | Und | 01 | 839,90 | 839,90 |
117 | Fogão industrial com pé, 02 bocas, em aço galvanizado, sem forno, apresenta registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82,5 cm x 73 cm x 49 cm, tipo de gás: GLP. | Clarice | Und | 01 | 749,90 | 749,90 |
119 | Fogão industrial com pé, 04 bocas, em aço galvanizado, sem forno, apresenta registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 73cm x 83 cm. | Clarice | Und | 01 | 969,90 | 969,90 |
VALOR TOTAL | 109.441,30 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 109.441,30 (Cento e Nove Mil Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 006/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 040/2021.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programas.
08.122.0029.2150-Secretaria Municipal de Integração Social 44.90.5200- Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Ordem de Compra, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Assistência Social, localizado na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxxxxx do Xingu, XXX 00.000.000 Altamira - PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá CONTRATANTE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante designação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX, Matrícula 030776-5, através da Portaria nº. 021/2021, especialmente designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a CONTRATANTE e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 006/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 12 de Agosto de 2021.
AZEVEDO:04163664220
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXX XXX
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04163664220 Dados: 2021.08.17 15:09:31 -03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Integração Social CONTRATANTE
EIRELI:41522985000100
FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS
Assinado de forma digital por FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI:41522985000100
DN: c=BR, st=PA, l=VITORIA DO XINGU, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=AR VAZ TECNOLOGIA, ou=Presencial, ou=28970985000105, cn=FACILAR MOVEIS E ELETRO
ELETRONICOS EIRELI:41522985000100 Dados: 2021.08.12 09:28:39 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx E Eletro Eletrônicos EIRELI – ME CNPJ/MF n.º 41.522.985/0001-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Junior CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: