Contract
CONTRATO Nº 0026/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0069/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº 0008/2023-IL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AROIO TRINTA E A EMPRESA, CLUBE DE PATINAÇÃO DANÚBIO AZUL, APRESENTAÇÃO EM EVENTO INTEGRANTE DA FESTIVITÁ ALL’ITALIANA 2023.
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s.n.º, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado, CLUBE DE PATINAÇÃO DANÚBIO AZUL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 78.482.932/0001- 05, com sede na Rua Santo Antonio, no município de Itapiranga
- Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Senhora, XXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Itapiranga– Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Administrativo N° 0069/2023, Inexigibilidade 0008/2023, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais pactuam o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SHOW DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA INTITULADO ‘’UMA VIAGEM PELO MUNDO SOBRE RODAS’’, COM O CLUBE DE PATINAÇÃO DE DANÚBIO AZUL, PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTO INTEGRANTE DA FESTIVITÁ ALL’ITALIANA 2023.
Item | Unid. medida | Quant | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 39249-Show de patinação artística uma viagem pelo mundo sobre rodas’’, com o Clube de Patinação de Danúbio Azul. Show com duração de 1 hora e 45 minutos. No valor total contratação estão inclusas todas as despesas com refeições e com deslocamentos do grupo, incluso todos os equipamentos de sistema de sonorização e iluminação necessários para a realização do show. | Un | 1 | 15.300,00 | 15.300,00 |
Valor Total | 15.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O show artístico de patinação deverá ser realizado no dia 02 de agosto de 2023.
2.2 - O show artístico deverá ser realizado no Ginásio Municipal de Esportes Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na rua Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, centro, Arroio Trinta, SC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços, citados na Cláusula Primeira, a importância de R$15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS).
3.2 - O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência bancária, em até 03(três) dias após a realização do show, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
3.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, deslocamento, alimentação, sonorização, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
3.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor- contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação
regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
4.1 – O prazo do presente contrato vige da data de sua assinatura até 31/08/2023, podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
131.1.2005.13.392.13.2.18.0 . 33.9000 - Aplicações Diretas. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:
I - Entregar os serviços em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;
II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente contratação.
IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar os pagamentos pela aquisição dos serviços conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1 e 3.2.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez)dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificada pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
8.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e no Inexigibilidade nº 0008/2023, que está vinculada a este contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Cultural responsável pela organização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - O foro da Comarca de Videira – Estado de Santa Catarina, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Arroio Trinta - SC, 12 de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ Nº 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal Contratante
CLUBE DE PATINAÇÃO DANUBIO AZUL XXXXXX XXXXXXXXX
CNPJ Nº 78.482.932/0001-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: