CONTRATO Nº 025/2021
CONTRATO Nº 025/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Algar Telecom S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, em Uberlândia/MG, XXX 00.000-000, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-16.500.586 - PC/MG e do CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº X-0.000.000 - XXX/XX e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3897.0028157/2021-74, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 16/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, incluindo Plano Alternativo de Serviços tipo PABX Virtual, visando à comunicação entre pontos fixos determinados, por meio de voz e outros sinais em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Suporte e Manutenção, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Suporte e Manutenção, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Suporte e Manutenção ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 16/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$218.637,36 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.04.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva fatura que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo, além de outros previstos no Termo de Referência e seus anexos:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês anterior, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Suporte e Manutenção), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da fatura por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da fatura devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva fatura justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) aprovados pela ANATEL, apurado a partir do segundo mês que antecede a próxima vigência, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Subcláusula única - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO I
Objeto: contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, incluindo Plano Alternativo de Serviços tipo PABX Virtual, visando à comunicação entre pontos fixos determinados, por meio de voz e outros sinais em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 30 (trinta) DIAS, contados do recebimento da ordem de serviços (MÁXIMO 30 dias); Para os serviços analógicos NRES e Ramais virtuais: 30 (trinta) DIAS, contados a partir da assinatura do contrato (MÁXIMO 30 dias);
2.3) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA TELEFONIA FIXA – LOCAL (NRES) E LOCAL (PABX VIRTUAL) | ||||||||
ALGAR TELECOM S/A | ||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | Serviço de telefonia fixa para telefonia fixa - local (NRES) | 30112 | Unidade | 1 | R$ 896,45 | R$ 60.064,80 | R$ 896,45 | R$ 60.064,80 |
2 | Serviço de telefonia fixa para telefonia fixa - local (PABX Virtual) | 30112 | Unidade | 1 | R$ 890,85 | R$ 158.57 2,56 | R$ 890,85 | R$ 158.572,56 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||
R$218.637,36 (duzentos e dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) | R$218.637,36 (duzentos e dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) |
NRES | Item | Item especificação | Unidade | A Consumo Anual | B Quantidade Acessos | C Preço Unitário sem ICMS | D Total Anual (A x B x C) |
1 | Assinatura Nres | unid. | 12 | 67 | 45,66 | 36.710,64 | |
2 | Instalação - Ativação | unid. | 1 | 67 | 1,00 | 67,00 | |
3 | Transferência – Mudança de Endereço/Local | unid. | 1 | 40 | 0,999 | 39,96 | |
4 | identificador de chamada | unid. | 12 | 30 | 1,00 | 360,00 | |
5 | fixo-fixo | Minuto | 720 | 67 | 0,18 | 8.683,20 | |
6 | fixo-móvel (VC1) | Minuto | 400 | 67 | 0,53 | 14.204,00 | |
Total mensal | 5.005,40 | ||||||
Total anual | 60.064,80 | ||||||
RVI | Item | Item especificação | Unidade | A Consumo Anual | B Quantidade Acessos | C Preço Unitário sem ICMS | D Total Anual (A x B x C) |
1 | Assinatura Ramal Virtual | unid. | 12 | 178 | 45,56 | 97.527,76 | |
2 | Instalação - Ativação | unid. | 1 | 178 | 1,00 | 178,00 | |
3 | Transferência – Mudança de Endereço/Local | unid. | 1 | 60 | 1,00 | 60,00 | |
4 | fixo-fixo | Minuto | 720 | 178 | 0,18 | 23.068,20 | |
5 | fixo-móvel (VC1) | Minuto | 400 | 178 | 0,53 | 37.736,00 | |
Total mensal | 13.214,38 | ||||||
Total anual | 158.572,56 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 16/2021
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade local, incluindo Plano Alternativo de Serviços tipo PABX Virtual, visando à comunicação entre pontos fixos determinados, por meio de voz e outros sinais em endereços da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais possui sua sede localizada em Belo Horizonte e diversos outros endereços em todo o Estado de Minas Gerais. Para que se possa cumprir sua função legal, para a execução de suas atividades, a comunicação por voz é um dos meios mais utilizados. A contratação do serviço de telefonia fixa comutado permitirá a comunicação entre os membros, servidores, terceirizados, prestadores de serviços, bem como o atendimento à população.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A escolha de prestadora única permitirá a utilização de operadora com condições de atendimento mais viáveis para a instituição.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Serviço de telefonia fixa para telefonia fixa - local (NRES) | 30112 |
2 | 1 | Unidade | Serviço de telefonia fixa para telefonia fixa - local (PABX Virtual) | 30112 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote único.
Documentos que deverão ser apresentados: Apresentação de documentos de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (Contrato de concessão ou Termo de Autorização) para a prestação dos serviços ora licitados ou extrato de sua publicação no Diário Oficial da União.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: Há o serviço de manutenção, conforme descrito no Documento técnico.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 30 DIAS contados a partir da assinatura do contrato, para os serviços analógicos NRES e Ramais virtuais.
Prazo de Substituição / Refazimento: Conforme os prazos estipulados na resolução da Anatel.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Conforme planilha anexa. (Endereços promotoria - Triângulo Mineiro.xls)
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Possibilidade de prorrogação para manter a continuidade do serviço de telefonia fixa que é essencial para o MPMG.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
1) Responsabilidades da CONTRATANTE: - Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da contratada, devidamente identificados, às suas dependências para execução dos serviços; - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no Contrato; - Fiscalizar a execução do contrato, rejeitando aqueles serviços que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA; - Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada nos serviços prestados; - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior justificados pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos. 2) Responsabilidades da CONTRATADA: A CONTRATADA além do cumprimento às disposições da Lei 9.472/97, da Resolução da ANATEL nº. 426/2005 e demais legislações pertinentes, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, durante a vigência deste contrato, obrigar-se-á: - Repassar à Procuradoria-Geral de Justiça os Planos de Serviços e os descontos oferecidos pela contratada para o mercado em geral, sempre que forem mais vantajosos do que os valores contratados. - Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos da solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, relatório de tráfego, detalhado por dia, contendo, no mínimo, o horário de maior movimento das ligações bem como as chamadas perdidas. - Manter sigilo das comunicações telefônicas na rede sob sua responsabilidade e dos dados que a Procuradoria-Geral de Justiça fornecer para necessária prestação de serviços. - Comunicar a Procuradoria-Geral de Justiça, por escrito, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos. - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente a Procuradoria-Geral de Justiça ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços. - Arcar com as despesas decorrentes de infrações praticadas por seus técnicos durante execução dos serviços; - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na licitação; - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprir as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. - Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas nesta licitação. - Manter, durante a vigência contratual, para atendimento às solicitações da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Central de Atendimento em funcionamento 24 horas por dia, sete dias da semana, com indicação do número de telefone, que deve ser DDG (discagem direta gratuita).
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091038 - Diretoria de Suporte e Manutenção
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Considerando despacho no SEI nº 19.16.2256.0000385/2019-91, o contrato vigente com a empresa Algar expirará sua vigência em 12/03/2021, sendo assim segue no TR para elaboração de novo contrato. Para o item 4 do referido TR, gentileza utilizar a planilha anexa: Cálculo do valor anual a ser contratado.xls.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
ANEXO III
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC
1. DAS DEFINIÇÕES:
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local definido no Plano Geral de Outorgas - PGO é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
1. Serviço Local - é aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
2. Área Local - a área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
3. Setor - subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO – Plano Geral de Outorgas;
4. Região - divisão geográfica constituída dos estados definidos no PGO;
5. Perfil de Tráfego - quantitativo médio mensal, em minutos tarifáveis, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino;
6. Planilha de Formação de Preços - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços;
7. Plano Básico de Serviços - plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL;
8. Plano Alternativo de Serviços - plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando à melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
9. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações com sede no Distrito Federal.
10. Serviço de Telecomunicações – é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
11. Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização presta o STFC nas modalidades local, nacional ou internacional.
12. Usuário – é qualquer pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de contrato de serviço ou inscrição junto à Prestadora.
13. Assinante - usuário a quem se confere ou reconhece o direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, a prestação do Serviço Telefônico Público, conforme a norma desse serviço.
14. Telefone de Uso Público – é aquele que permite o acesso de qualquer pessoa, dentro de condições normais de utilização, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 As presentes especificações visam à contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, mediante contrato, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dentre esses serviços existirá também a prestação do Plano Alternativo de PABX Virtual, conforme especificações abaixo.
2.2 O serviço será oferecido na Região 1, Setor 3, de acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.
2.3 Competirá à CONTRATADA o fornecimento de manutenções preventivas constantes, no sentido de manter a conexão da Procuradoria-Geral de Justiça ao STFC, visando à continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo sempre as disposições da ANATEL.
2.4 Devem ser isentos de cobrança: completamento de chamadas (conexão), interceptação de chamadas (aviso de mudança de número), bloqueios e desbloqueios de serviços e de chamadas (inclusive a cobrar) e todas as facilidades existentes no caso de linhas de PABX Virtual.
2.5 Caso haja a introdução de novas tecnologias, a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e sejam compatíveis com o sistema instalado.
2.6 Havendo viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos, facilidade para que as chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) sejam realizadas somente por intermédio dos respectivos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), definidos pela CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer tempo.
2.7 Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços, até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os custos serem incluídos na proposta comercial, excetuando- se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.8 A CONTRATANTE deverá prover a rede interna para a conexão dos terminais.
2.9 A faixa de numeração deverá ser compatível com numeração atual das linhas, preservando-se o MCDU.
2.10 Nos locais já servidos com serviços de telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério da CONTRATANTE. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus.
2.11 A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica.
2.12 Competirá à CONTRATADA a ativação das 47 linhas convencionais atualmente existentes com todos os serviços básicos do sistema STFC, nas localidades listadas na Tabela 1 do Anexo 1.
2.13 Competirá à CONTRATADA a ativação das 138 linhas de Pabx Virtual atualmente existentes com todos os serviços especiais básicos do sistema STFC – PABX Virtual, nas localidades listadas na Tabela 2 do Anexo 1.
2.14 Competirá a Contratada o fornecimento de 20 linhas convencionais adicionais e 40 linhas de PABX Virtual adicionais em localidades da Região I, setor 3, da PGO, a ser acordado entre as partes em termos de local e prazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas, entretanto, as novas linhas serão instaladas nas cidades mencionadas nas Tabelas 1 e 2 do Anexo 1. Completa-se assim um total de 245 terminais (linhas convencionais / NRes e linha PABX Virtual).
2.15 Caso não haja disponibilidade técnica para o fornecimento de PABX Virtual para os novos endereços, será permitida a instalação de terminais não residenciais desde que seja comprovado pela CONTRATADA a inviabilidade técnica. Os novos endereços de instalação serão dentro da ATB – Área de Tarifação Básica da ANATEL
2.16 Competirá à CONTRATADA a habilitação do serviço de identificação de chamadas em até 30 linhas a serem definidas. No momento não é possível estabelecer os endereços ou números das linhas, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas.
2.17 Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia da PGJ (fio telefônico FDG, cabo CI ou cabo de rede e na ponta das linhas telefônicas, aparelhos telefônicos convencionais), sem a necessidade de investimentos adicionais, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
2.18 Competirá à CONTRATADA permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), quer sejam ligações fixas ou móveis, na modalidade local ou longa distância, das 00h às 24h, todos os dias da semana. As chamadas de saída de que trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente.
2.19 Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
2.19.1 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo-se às normas e regulamentos aplicáveis ao setor de telecomunicações;
2.19.2 As tentativas de originar chamadas locais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo);
2.19.3 As tentativas de originar chamadas locais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento na rede, não deverão exceder a 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo);
2.19.4 A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos;
2.19.5 As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da regulamentação para o setor de telecomunicações;
2.19.6 Competirá à CONTRATADA prestar serviço de manutenção quando a ocorrência de defeito for na rede externa. As solicitações de reparo da solução de telecomunicações deverão ser realizadas por chamada telefônica gratuita, de acordo com o canal de comunicação oferecido pelo fornecedor e deverão ser atendidas em até 08 (oito) horas a partir de sua solicitação em 98% dos casos, conforme Resolução da ANATEL nº 605, de 26 de dezembro de 2012 – Artigo 22 – inciso II. A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva sempre que solicitada, em dias úteis, no horário de 08:00 às 19:00 horas, ou qualquer outro dia e horário combinados pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
PABX Virtual
Competirá a Contratada a disponibilidade de todos os serviços e facilidades do sistema STFC – PABX Virtual abaixo relacionados:
1. Bilhetagem;
2. Bloqueio controlado de chamadas originadas (cadeado eletrônico);
3. Bloqueio de chamadas locais e interurbanas a cobrar (DLC/DIC);
4. Bloqueio de chamadas originadas (conforme as classes de bloqueio contratadas);
5. Busca automática;
6. Captura de Chamadas;
7. Capacidade de operação de aparelhos de fax, bem como transmissão de dados via acesso discado;
8. Chamada de Espera;
9. Chamadas Externas automáticas de saída para a Rede de Telefonia Pública Comutada;
10. Chamadas externas do tipo Longa Distância Nacional e Internacional através qualquer operadora a ser definida pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais;
11. Chamadas internas automática entre terminais PABX Virtual no mesmo endereço, sem custo, através de 1 a 5 dígitos (de acordo com a programação);
12. Conexão a Sub-Sistemas;
13. Conferência;
14. Consulta;
15. Conta Customizada;
16. Discagem abreviada;
17. Formação de Subgrupos;
18. Numeração interna variável,
19. Rediscagem do último número discado;
20. Transferência;
21. Transferência automática em caso de não responde;
22. Transferência automática em caso de ocupado;
23. Transferência temporária (siga-me).
3. APRESENTAÇÃO E DETALHAMENTO DA CONTA
3.1 O sistema de tarifação dos serviços contratados deverá obedecer ao REGULAMENTO DE TARIFAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DESTINADO AO USO DO PÚBLICO EM GERAL – STFC – PRESTADO NO REGIME PÚBLICO, anexo à Resolução N.º 424, de 6 de dezembro de 2005, ou a outra regulamentação da ANATEL que vier a substituí-lo.
3.2 O faturamento em meio eletrônico deverá vir em PDF e modelo FEBRABAN ou com detalhamento em excel, csv ou apresentar informação detalhada em sistema com login e senha fornecido ao contratante.
3.3 Juntamente com a fatura mencionada no item anterior, a contratada deverá tornar disponível, para conferência pelo órgão fiscalizador da Procuradoria-Geral de Justiça, o detalhamento para cada meio de acesso através de arquivo eletrônico ou de software.
3.4 Deverá ser fornecida pela proponente vencedora ferramenta de gestão de acessos com detalhamento das ligações por tipo, contendo quantitativo de minutos e consolidação mensal.
3.5 O detalhamento do arquivo eletrônico, devidamente formatado em texto plano, com campos de largura fixa ou com separadores entre eles, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações para cada meio de acesso:
Identificação da origem:
. DDD e número da Linha;
. Cidade;
. Nome e número do Logradouro; Identificação da fatura:
. Mês, ano, valor e data de vencimento;
. Número da Nota Fiscal. Identificação do destino:
. Número da linha e DDD;
. Data, hora e duração da chamada;
. Município / Estado
Identificação da Chamada (local, celular, interurbano, etc...):
. Valor;
. Tipo;
. Degrau tarifário.
Detalhamento de quaisquer outros débitos ou serviços utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça (encargos de interurbano via telefonista, etc.).
3.6 O detalhamento através de software deve permitir a geração de, no mínimo, os seguintes relatórios:
3.6.1 Especificação das chamadas por meio de acesso ou por grupos de meios de acesso previamente escolhidos pelo usuário devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: data da realização da chamada, hora de início e término, duração e valor, número e local de origem e destino;
3.6.2 Total em minutos e em moeda corrente dos serviços por meio de acesso selecionado;
3.6.3 Números mais discados, sendo definida pelo usuário a quantidade mínima para a visualização do número discado no relatório;
3.6.4 Chamadas de maior duração, sendo definida pelo usuário a quantidade mínima para a visualização do número discado no relatório;
3.6.5 Quantidade de minutos, por tipo de ligação, consumidos pela Procuradoria-Geral de Justiça no mês em referência;
3.6.6 Resumo geral por tipo de serviço e ligação.
3.7 O período de apuração (ciclo de tarifação) dos serviços constantes da conta telefônica, bem como o seu detalhamento, deverá corresponder aos serviços prestados no mês anterior à sua apresentação.
3.8 A devolução da fatura não aprovada pela Procuradoria-Geral de Justiça em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.
3.9 A contratada deve concluir a apuração dos serviços contestados e apresentar a conclusão a Procuradoria-Geral de Justiça em até 15(quinze) dias corridos a partir da data de registro.
3.10 Os serviços executados e não incluídos na fatura do mês subseqüente deverão ser apresentados pela contratada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme regra da ANATEL.
3.11 A contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o início dos serviços, para adaptação da apresentação das contas telefônicas com as características exigidas neste Termo.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A apresentação de proposta obriga os fornecedores registrados ao cumprimento de todas as disposições contidas neste projeto.
4.2 O serviço será executado em todas as comarcas da Procuradoria que possuírem linhas telefônicas.
4.3 São partes integrantes e inseparáveis do presente projeto:
Anexo I – Linhas e serviços para instalação imediata; Anexo II – Quantitativos estimados para contratação.
Anexo I
Linhas para ativação imediatas
Tabela 1 – Linhas convencionais – NRES
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata | |
1 | CAMPINA VERDE | 1 | |
2 | CAMPOS ALTOS | 1 | |
3 | CANAPOLIS | 1 | |
4 | CAPINOPOLIS | 1 | |
5 | CARMO DO PARANAIBA | 4 | |
6 | CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | 2 | |
7 | FRUTAL | 2 | |
8 | IBIRACI | 1 |
9 | IGUATAMA 1 | 1 | |
10 | ITAPAGIPE | 1 | |
11 | ITUIUTABA | 1 | |
12 | ITURAMA | 4 | |
13 | LUZ | 2 | |
14 | MONTE ALEGRE DE MINAS | 1 | |
15 | MONTE SANTO DE MINAS | 1 | |
16 | NOVA PONTE | 2 | |
17 | NOVA SERRANA | 6 | |
18 | PATOS DE MINAS | 1 | |
19 | PRATA | 1 | |
20 | PRESIDENTE XXXXXXXX | 1 | |
21 | RIO PARANAÍBA | 1 | |
22 | SANTA VITORIA | 1 | |
23 | TUPACIGUARA | 2 | |
24 | UBERABA | 2 | |
25 | UBERLANDIA | 5 | |
26 | VAZANTE | 1 | |
TOTAL | 47 |
Tabela 2 – Linhas com facilidades de PABX Virtual
Nº | CIDADE | Total de terminais para habilitação imediata |
1 | FRUTAL | 5 |
2 | ITUIUTABA | 6 |
3 | PARÁ DE MINAS | 9 |
4 | PATOS DE MINAS | 19 |
5 | PITANGUI | 5 |
6 | UBERABA | 36 |
7 | UBERLANDIA | 58 |
TOTAL | 138 |
Anexo II
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura NRes | unidade | 12 | 67 |
Instalação – Ativação NRES | unidade | 1 | 67 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 40 | ||
Identificador de chamadas | unidade | 12 | 30 | ||
fixo-fixo | minuto | 720 | 67 | ||
fixo-móvel (VC1) | minuto | 400 | 67 |
Quantitativos Estimados Lote 1
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Consumo Anual | Quantidade de Acessos |
Local (STFC) | 30112 | Assinatura Ramal Virtual | unidade | 12 | 178 |
Instalação - Ativação | unidade | 1 | 178 | ||
Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | 1 | 60 | ||
fixo-fixo | minuto | 720 | 178 | ||
fixo-móvel (VC1) | minuto | 400 | 178 |
Notas:
I - A quantidade de linhas a ser informada na proposta econômica será maior que a quantidade de linhas constantes nas Tabelas 1 e 2, pois se prevê um aumento no quantitativo de linhas a serem ativadas no decorrer da vigência do contrato, mediante solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, para atender as demandas de telefonia fixa com criação e desmembramentos de unidades da PGJ no Estado de Minas Gerais.
II – Deverão estar inclusos nos valores dos Itens - Assinatura Mensal, os custos com instalação de equipamentos, circuitos, serviços e manutenção necessários ao pleno funcionamento da solução contratada.
III – Os locais acima citados estão sujeitos a alterações, alterações essas que serão devidamente formalizadas pela Contratante.
IV – O perfil do tráfego das ligações (minutos mensais estimados) indicado servirá tão somente de subsídio para formulação, análise e aferição das propostas. No entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro. Os pagamentos serão efetuados pelo tráfego, em minutos efetivamente utilizados, de acordo com as condições estabelecidas.
ANEXO IV
ENDEREÇOS E LOCALIDADES PARA INSTALAÇÃO STFC
Endereços e Localidades para instalação STFC | ||||
Item | Endereço de Instalação | CIDADE | Estado | Qtde NR |
1 | X 00, 0 XXXXXX CEP: 00000-000 | XXXXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
2 | X XX XXXXXXX XXXXXXX, 00 XXXXXX CEP: 38970-000 | CAMPOS ALTOS | MINAS GERAIS | 1 |
3 | PC DEZENOVE MARCO, 409 CENTRO CEP: 00000-000 | XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
4 | XX 000, 000 XXXXXXXX I CEP: 38360-000 | CAPINOPOLIS | MINAS GERAIS | 1 |
5 | XX XXXXX XXXXXX, 000 XXXXXX CEP: 38840-000 | CARMO DO PARANAIBA | MINAS GERAIS | 4 |
6 | X XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XX . XX 0 XX . XXXXXX CEP: 38120-000 | CONCEICAO DAS ALAGOAS | MINAS GERAIS | 2 |
7 | XX XXXX XX XXXXXXXX, 000 XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX 38200-000 | FRUTAL | MINAS GERAIS | 2 |
8 | X XXXX XX XXXXX, 0000 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX 00000-000 | XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
9 | X 00, 000 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 00000-000 | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
10 | R 20, 5401 RESIDENCIAL JARDIM TRIVELATO CEP: 38240-000 | ITAPAGIPE | MINAS GERAIS | 1 |
11 | PC CON XXXXXX XXXXXX XXXXX, 0 CENTRO CEP: 38300-146 | ITUIUTABA | MINAS GERAIS | 1 |
12 | X XXXXX, 000 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CEP: 38300-074 | ITUIUTABA | MINAS GERAIS | - |
13 | XX XXXXXXX XXXXX, 0000 X XXXXXXXXX 0000 XXXXXX CEP: 38280-000 | ITURAMA | MINAS GERAIS | 4 |
14 | X XXX XXXX XXXXXX, 000 XX 00 XXXXXX XXX: 00000-000 | XXX | XXXXX XXXXXX | 2 |
15 | XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 XXXXXX CEP: 00000-000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
16 | X XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 XXXXXX CEP: 00000-000 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
17 | XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 XXX XXXX XXX: 00000-000 | XXXX XXXXX | XXXXX XXXXXX | 2 |
18 | R XXXXXXXX XXXXX, 170 SL 201 FAUSTO PINTO FONSECA CEP: 00000-000 | XXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 6 |
19 | R XXXXXXXXX XXXXX, 119 CENTRO CEP: 35660-017 | PARA DE MINAS | MINAS GERAIS | - |
20 | X XXX XXXX, 0000 XX 00 XX 0 XXXXXX CEP: 38700-001 | PATOS DE MINAS | MINAS GERAIS | - |
21 | XX XXXXXXX XXXXXX, 000 XXXXXX CEP: 00000-000 | XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
22 | PC XXXXXXX XXXXXX, 87 CENTRO CEP: 35650-000 | PITANGUI | MINAS GERAIS | - |
23 | PC XV DE NOVEMBRO, 273 CENTRO CEP: 38140-000 | PRATA | MINAS GERAIS | 1 |
24 | PC XXXXXXXX, 10 CENTRO CEP: 38750-000 | PRESIDENTE OLEGARIO | MINAS GERAIS | 1 |
25 | XX XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 XXXXXX CEP: 38810-000 | RIO PARANAIBA | MINAS GERAIS | 1 |
26 | X XXX XXXXXX XX XXX, 0000 CENTRO CEP: 38320-000 | SANTA VITORIA | MINAS GERAIS | 1 |
00 | XX XX XXXX XXXXXXXX, 11 CENTRO CEP: 38480-000 | TUPACIGUARA | MINAS GERAIS | 2 |
28 | X XXX XXXXXXX XXXX, 000 XXXXX XXXXX XXX: 00000-000 | XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | - |
29 | XX XXXXXXXX, 0000 XXXXX XXXXX CEP: 00000-000 | XXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 2 |
30 | AV XXXXXX XXXXXXX, 6130 SL 304 E 306 TIBERY CEP: 38405-142 | UBERLANDIA | MINAS GERAIS | 1 |
31 | R S PAULO, 95 TIBERY CEP: 38405-027 | UBERLANDIA | MINAS GERAIS | 2 |
32 | XX XXXX XXXX XX XXXXX, 0 XX 00 XXXXXX CEP: 38400-121 | UBERLANDIA | MINAS GERAIS | 1 |
33 | XX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XX 000 NOSSA SRA APARECIDA CEP:38400-698 | UBERLANDIA | MINAS GERAIS | 1 |
34 | X XXXXXXX XXXXXX, 000 XXXXXX CEP: 38780-000 | VAZANTE | MINAS GERAIS | 1 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/04/2021, às 13:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/04/2021, às 13:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 28/04/2021, às 13:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/04/2021, às 14:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/04/2021, às 14:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1035828 e o código CRC 7DAC69BE.
Processo SEI: 19.16.3897.0028157/2021-74 / Documento SEI: 1035828 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX