EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2017 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELO, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA PREFEITURA DE ALMENARA – MG. |
RECIBO |
A Empresa _ _, CNPJ n.º _ _, retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de: fax: _ _ _ telefone: _ _ _ Celular: _ E-MAIL: /_ _ , _ / / _ _ _ _ Nome legível e Assinatura |
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. ✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 082/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017
AREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras.
Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Legislação Aplicável: Decretos Municipais 24/2005 e 10/2012, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014.
Data e Hora p Recebimento dos Envelopes e Credenciamento: 11 de outubro de 2017 as 08h00mim
Dia e Hora p/ Início da Sessão: 11 de outubro de 2017 as 09h00mim.
Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX –
Pregoeiro).
Local: Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ALMENARA - MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situada a
Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27 – Centro, CEP: 39.900-000, Almenara
-MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 019/2017, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 24/2005 que dispõem sobre a instituição da modalidade Pregão no Município de Almenara – MG e Decreto 010/2012 que dispõem sobre a instituição do Registro de Preços, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 052/2017, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, dos Decretos municipais acima mencionados e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELEPÍPEDOS, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA PREFEITURA DE ALMENARA –
MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
2.2. O Município de Almenara – MG não se obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo realizar licitação específica para aquisição, ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do
§ 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, empresas compostas por companheiro ou parentes dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II e III, § 6º do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos.
4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cópia da Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, apresentando cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de atendimento a Lei Orgânica do Município, Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Declaração de Conhecimento não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.2- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.3- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa. 5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- Microempreendor Individual, deverá apresentar Declaração de Microempreendedor conforme modelo deste Edital.
5.5.4- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, xxxxxxxx ou pelos sócios com poderes para tanto, não equivale ao disposto no item 5.5.1 e 5.5.2, exceto para os microempreendedores. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa.
5.5.5 – Caso o licitante tenha apresentado o contrato social no credenciamento nos termos acima estabelecidos torna-se desnecessário a apresentação na habilitação.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 052/2017. |
DATA/HORA: 11 de outubro de 2017 as 09h00mim |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 052/2017. |
DATA/HORA: 11 de outubro de 2017 as 09h00mim |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Após assinados os envelopes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.1.2- Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2- O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
7.3- A proposta e seu julgamento deverão referir-se ao Menor Preço por Item, observadas também as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.3.1- A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.4- A apresentação da Proposta implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
7.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8- As Propostas de Preços deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante deste Edital, e deverão constar:
7.8.1- Especificações claras e detalhadas, compatível com as exigências do
Anexo I do presente Edital.
7.8.2- Número do processo e Pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax, endereço eletrônico e-mail, se tiverem, bem como nome completo e contato do responsável da detentora da ata.
7.8.3- Deverá constar marca, sob pena de desclassificação da proposta (conforme o caso).
7.8.4 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.8.4.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, relacionadas com o objeto da presente licitação, despesas diretas ou indiretas, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo os serviços/fornecimento serem prestados ao Município sem ônus adicionais.
7.8.4.2- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais
7.8.4.3- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.8.4.4- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.5- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.6- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8.6.1- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.8.6.2- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.8.6.3- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.8.7- Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.8.8- Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.8.8.1- A falta de data, CNPJ, e/ou endereço completo, telefone, condições de pagamento, e/ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.9- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.10.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do Pregão bem como interpor recursos.
7.11- O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.12- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.12.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.12.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.12.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.12.4- Se houver apenas uma proposta, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.12.5 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.12.6- Em caso de participação da licitante que detenha a condição EPP/ME ou Equiparadas, será observado o seguinte:
Assegura-se a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.7- A proponente que não entregar a comprovação de MP/EPP ou Equiparadas no credenciamento, não poderá usufruir dos direitos inerentes em nenhuma fase do certame ou seja perderá apenas o direito de usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.12.8- O Pregoeiro poderá formular contraproposta à licitante que ofertou o menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.13.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.13.2- Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinarem Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.
7.14- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.15- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.16- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Serão reprovadas as propostas que:
7.17.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.17.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.17.3 – Que não apresentarem marca ou modelo do item ofertado.
7.17.4- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17.4.1- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.17.4.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.18- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.19- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.20- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
7.21- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.22- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.23- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
7.24- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
7.25 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.25.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
7.25.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
7.25.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
7.26 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
7.26.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
7.26.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro de fornecedores, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA):
8.1.2.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.2.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2.5- Em todos os casos acoplar aos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa.
8.1.2.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá
apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (PESSOA JURÍDICA):
8.1.3.1- Prova de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
8.1.3.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.3.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
8.1.3.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante.
8.1.3.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8.1.3.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3.7- As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3.7.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.3.7.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.1.3.7.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.3.7.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.4 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.1.4.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
8.1.4.2 – Caso não possua data de validade na certidão o prazo de validade será de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.2 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.2. 1 – Declaração de Comprometimento Ambiental ANEXO XII do Edital. 8.2.2- Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
8.2.3- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
8.4- Os modelos das Declarações exigidas são parte integrante deste edital. 8.5- Os documentos exigidos deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
8.5.1- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitada.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado.
9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27, Centro – Almenara - MG, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ATA
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
10.2- Adjudicado o objeto da presente, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada revogar a licitação. 10.3- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante deste Edital, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta.
10.3.1- O prazo para a assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3.2- A notificação para assinatura poderá se dar via fac-símile, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.
10.4- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse-se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5- A Ata terá validade de 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
10.6- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.7- Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.8- Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
10.9- Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
10.10- A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na lei 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata de Registro de Preços não menciona.
10.11- A administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de suas eventuais prorrogações.
10.12- A execução da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da ordem de compra, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.13- Somente por expressa autorização poderá haver subcontratação total ou parcial do objeto. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
10.14- Autorizada qualquer das hipóteses retro, a Detentora da Ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustada na Ata de Registro de Preços.
10.15- A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei 8.666/93, com alterações dela decorrentes.
10.16- A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
10.17- A administração pública se reserva de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda e se reserva o direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que seja considerada inadequados.
10.18- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.19- Também poderá ocorrer a rescisão por conveniências da Administração a qualquer tempo e mediante notificação previa no prazo mínimo de 10 dias.
11 - DA GARANTIA:
11.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade dos produtos, para que não incorra em penalidades e multas constantes da cláusula oitava.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1- Os itens objeto deste Pregão serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7 da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Municipais, observada a ampla defesa e o contraditório.
12.2- As contratações decorrentes do registro poderão se dar por nota de empenho, ordem de fornecimento e/ou instrumento equivalente", conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93.
12.3- A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata e Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.4- A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
12.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
12.6- Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de preços poderão ser firmados tantos contratos quantos necessários conforme necessidade da Prefeitura, com prazo de vigência superior ao da ata desde que ainda possua saldo dos itens registrados.
13- DO FORNECIMENTO
13.1- O objeto desta licitação será adquirido de acordo com a necessidade e deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
.13.2- Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações definidos no instrumento convocatório, caso seja necessário.
13.3- O recebimento provisório será feito mediante recibo.
13.4- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
13.5- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento efetuado em desacordo com o contratado.
13.6- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
13.7 – O materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Almenara – MG, podendo ser na área urbana, Distritos ou Comunidades diversas do município.
14- DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega da mercadoria, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
14.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente fornecidos.
14.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.6.1 não produziu os resultados acordados;
14.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites dos órgãos pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1-O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
15.1.1-O cancelamento poderá se dar quando:
1- Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2- O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento uma vez esgotada a negociação o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
3- O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
4- Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial do fornecimento, sem a anuência da Administração;
5- Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
15.2- Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
15.3- A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
15.4- No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1- É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 6, § 2 do Decreto Municipal nº 10/2012, devendo ser informada no ato compra.
16.2- A emissão da nota de xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato/ata, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
16.3 - O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
17 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
17.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
Multa de 10 % (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
17.3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
17.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
18.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
18.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- As despesas com impostos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros ou outros encargos ou acessórios necessários a execução dos serviços/fornecimento, bem como taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
19.2- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
19.3- O presente Instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
19.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.5- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
19.6- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
19.7- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
19.8- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito r demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 24 de 16 de outubro de 2005.
19.9- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sitio eletrônico do Município.
19.10- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 com alterações posteriores.
19.12- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; |
ANEXO III | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de não Impedimento de Participação; |
ANEXO V | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente; |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração de Conhecimento |
ANEXO IX | Minuta da Ata |
ANEXO X | Modelo Declaração Microempreendedor |
Anexo XI | Minuta de Contrato | |||||||
Anexo XII | Declaração extratora | de | Comprometimento | de | Licença | Ambiental | da | entidade |
18 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara - MG, 27 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELO, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA PREFEITURA DE ALMENARA – MG.
1.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1. | Pedra marroada bitola menor ou igual 6” | M3 | 1500 |
2. | Paralelo de calçamento medidas 15x15x14 cm | MILHEIRO | 120 |
3. | Brita nº 01 malha 7/8” | M3 | 800 |
4. | Brita zero malha 3/8” | M3 | 800 |
5. | Pó de rocha malha 3/16 “ | M3 | 1000 |
6. | AREIA COMUM | M³ | 2000 |
7. | AREIA LAVADA | M³ | 2000 |
2- DA JUSTIFICATIVA:
2.1- Os objetos constantes do presente Termo têm a finalidade de atendimento das necessidades de consumo das diversas Secretarias Municipais de Almenara – MG, assegurando à eventual e futura aquisição.
4- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
4.1- O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
5- DO FORNECIMENTO
5.1- Os objetos desta licitação serão adquiridos de acordo com a necessidade e deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.2- Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações definidos no instrumento convocatório, caso seja necessário.
6.3- O recebimento provisório será feito mediante recibo.
5.4- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
5.5- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento efetuado em desacordo com o contratado.
5.6- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
6- DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega da mercadoria, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
6.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente fornecidos.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.6.1 não produziu os resultados acordados;
6.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites dos órgãos pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
6.34 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7 – DA ADESÃO
7.1 – Qualquer órgão da administração publica poderá adotar o procedimento de carona a este pregão observado para tanto o disposto na legislação vigente.
8 – DO REGISTRO DOS EQUIPAMENTOS
8.1 As empresas deverão observar todas as exigências estabelecidas pelo INMETRO, Ministério do Trabalho e Emprego e ABNT para comercialização dos materiais/produtos, sob pena de desclassificação da proposta e/ou devolução das mercadorias além de aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2010, 8.666/93.
Almenara – MG, 27 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO II DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 082/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º , declara sob as penas da lei, que
atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá está fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 082/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2017
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa
– nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Almenara - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 082/2017, na Modalidade Pregão Presencial nº. 052/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Reconhecer firma)
* Este documento deverá estar fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO
Declaro, sob as penas da lei, que a Empresa
e seus sócios e administradores não estão incluídos no rol dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e art. 85, § 6º, incisos II e III da Lei Orgânica do Município de Almenara, cujo dispositivo legal estabelece o seguinte:
“Art. 85 - ...
§ 6º - Fica vedado nos Poderes Executivo e Legislativo de Almenara: I - ...
II – A participação em Processo Licitatório ou de Tomada de Preço, de empresa de propriedade ou dirigida por parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, bem como qualquer outra forma de contratação.
III – A participação de companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos Processo de Licitação e de Tomada de Preço.”
Assumo total e integral responsabilidade pela declaração prestada e reconheço que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, por quem de direito, ocasionará a minha desclassificação no presente certame licitatório. Firmo a presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Local e Data.
Assinatura do Responsável Legal Carimbo da Empresa
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 082/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO MODALIDADE:
DATA DA REALIZAÇÃO:
HORÁRIO:
OBJETO:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Razão Social, CNPJ n.º, Inscrição Estadual n.º, Inscrição Municipal n.º, Sede, Foro e Endereço Completo, Banco, Agência, Conta n.º
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | Pedra marroada bitola menor ou igual 6” | M3 | 1500 | |||
02 | Paralelo de calçamento medidas 15x15x14 cm | MILHEIRO | 120 | |||
03 | Brita nº 01 malha 7/8” | M3 | 800 | |||
04 | Brita zero malha 3/8” | M3 | 800 | |||
05 | Pó de rocha malha 3/16 “ | M3 | 1000 | |||
06 | AREIA COMUM | M³ | 0000 | |||
00 | XXXXX XXXXXX | M³ | 2000 | |||
TOTAL | R$ (...) |
1- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
2- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome
completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
DECLARAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, objeto da presente licitação.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 082/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ......................................... CNPJ n.º ......................, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 082/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2017
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
Declaro, na qualidade de...................................da empresa.................................
sediada à.............................................................................telefone ,
que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do supra citado.
Almenara - MG, .........de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ------(------) dias do mês de -------- do ano , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 10/2012, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Prefeitura Municipal de Almenara - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, CNPJ 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF no xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade e a licitante vencedora, empresa xxxxxxxx, CNPJ-MF xxxx com sua sede na cidade de xxxxxx, à Rua xxxxxx, no xxx – bairro xxx neste ato representada pelo senhor xxxxxx, (nacionalidade) xxxxxxxx, (est. civil) xxxx, (profissão) xxx, portador da CI no xxxxx , expedida pela SSP/xxxxx e do CPF/MF no xxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxx, à Rua xxxxx, no xxxxx - (bairro) xxxxxxxx de agora em diante denominado Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o procedimento licitatório Pregão Presencial no 052/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1 Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELO, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA PREFEITURA DE ALMENARA – MG. nas condições estabelecidas no Termo de Referencia, do edital Pregão Presencial nº 052/2017, fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam
igualmente as partes, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO |
1.2 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO, DAS CONDIÇÕES, DA ORDEM DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS ITENS LICITADOS.
2.1- A contratação com o fornecedor registrado será formalizada mediante o instrumento de contrato, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
2.2- A Contratante convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 2.3- Os objetos contratados serão adquiridos de acordo com a necessidade e deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
2.4- Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações definidos no instrumento convocatório, caso seja necessário.
2.5- O recebimento provisório será feito mediante recibo.
2.6- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
2.7- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento efetuado em desacordo com o pactuado.
2.8- No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
2.9- Sempre que necessitar ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a CONTRATANTE convocará a COMPROMISSÀRIA FORNECEDORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aperfeiçoe os contratos acessórios de fornecimento por ela pretendidos.
2.10- As ordens de Fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula anterior serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso, nos termos do art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e deverão constar:
Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade (certificada pela Contabilidade);
Descrição do produto, marca, modelo, quantidade e valor constante da planilha do vencedor;
Local para entrega;
Assinatura e carimbo do requisitante e do ordenador de despesa; Número de identificação da Ata de Registro de Preços;
Histórico adequado para garantia do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO REGISTRADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1- Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme tabela modelo abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca/Mode lo | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
2 |
3.2 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega da mercadoria, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
3.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente fornecidos.
3.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
3.7.1 não produziu os resultados acordados;
3.7.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3.7.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites dos órgãos pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1- A ata de Registro de Preços a que se refere este instrumento poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10/2012.
4.2- O Detentor da Xxx reconhece a prerrogativa da CONTRATANTE em alterar unilateralmente esta Ata ou Contrato que poderão advir, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1- O valor proposto somente será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando – se a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial deste instrumento.
5.2- Para caracterização do previsto neste artigo, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
5.3- Para deferimento da revisão, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço paga ao (s) fornecedor (es), sem prejuízo de pesquisa pelo Município, na condição de Gerenciador.
5.4- O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo –se os valores originais
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1- O descumprimento do fornecimento sujeitará o fornecedor as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor de cada contratação por dia de atraso na entrega dos itens ou não substituição caso este não sejam recebidos em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do material.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, caso haja defeito no material que não venha a ser corrigido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação prevista na alinea anterior salvo se neste período a contratada substituir o material defeituoso por outro com as mesmas características.
d) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, caso não substitua o material defeituoso no prazo de 10 (dez dias), a contar da comunicação prevista na alínea "a", ou haja atraso na entrega dos medicamentos, por prazo superior a cinco dias úteis do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO
7.1- Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
8.1- Esta ata de registro de preços está vinculado de forma total e plena à proposta vencedora, Edital Pregão Presencial nº 052/2017 e seus anexos, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos médios de 180 dias a fim de verificar a vantagem dos preços registrados em Ata.
9.2- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
9.3- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 9.3.1- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
9.3.2- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.4- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.5- O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
9.5.1- O cancelamento poderá se dar quando:
Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento uma vez esgotada a negociação o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial do fornecimento, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
9.1.1.1- Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
9.1.1.2- A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
9.6- No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DA ENTREGA
10.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper o fornecimento aqui contratado.
10.2- Todavia, se ocorrer atraso no pagamento que ultrapasse 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
11.1- Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
11.2- Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos nesta Ata serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
11.3- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara - MG para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
11.4- Para constar que for lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pelo xxxxxx Sr., qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Almenara/ MG, .
ADEMIR COSTA GOBIRA
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1- | 2- |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
ANEXO X DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 082/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2017
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDORES
........................................................, inscrita(o) no CNPJ sob o n.º
.........................................., com (endereço completo) ................., DECLARA,
sob as penas da lei, que se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta(o) a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Almenara - MG, .........de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO XI DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NO / AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELO, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA PREFEITURA DE ALMENARA – MG.
EXTRATO | |
CONTRATANTE | MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. |
CONTRATADO | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
OBJETO | Constitui objeto do presente Contrato à REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELO, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA PREFEITURA DE ALMENARA – MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia e proposta da contratada. |
DA VIGENCIA DO CONTRATO | 1) O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro do corrente ano, a contar a partir da data de sua assinatura. |
DO PRAZO | O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da do recebimento da ordem de compra. |
VALOR | O valor total deste contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx). |
PROC. LICITATÓRIO | Pregão Presencial No 052/2017 |
DATA DO CONTRATO | Xxxxxxxxxxx |
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, CNPJ 18.349.894/0001-95, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,
Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF no xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ-MF xxxxxxxxxx, com sua sede na cidade de xxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxx, no xxx – bairro xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, (nacionalidade) xxxxxxxxxx, (est. civil) xxxxxxxxxx, (profissão) xxxxxxxxxx, portador da CI no xxxxxxxxxx , expedida pela SSP/xxxxx e do CPF/MF no xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxx, no xxxxx - (bairro) xxxxxxxxxxxxxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATADO, de acordo com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial no 052/2017 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal no 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 24/2005, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1a – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (AREIA, PEDRA MARROADA, PARALELO, BRITA E PÓ DE ROCHA) PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DA
PREFEITURA DE ALMENARA – MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referencia e proposta da contratada.
2a – DA VIGENCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro do corrente ano. 2- Considera-se expirado desde que esgotado o seu total fornecimento.
3a – DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO
O valor total do contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4a – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no ato da entrega da mercadoria, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
4.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais efetivamente fornecidos.
4.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
4.6.1 não produziu os resultados acordados;
4.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
4.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites dos órgãos pertinentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5 ª DO PRAZO DE ENTREGA
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da do recebimento da ordem de compra.
2 - O equipamento não aceito deverá ser substituído dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, contados da intimação.
3 - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará na aplicação das multas previstas na DÉCIMA QUARTA CLAUSULA deste Contrato, na medida em que forem cabíveis, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
6a – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, especificamente:
DOTAÇÃO | NOMENCLATURA |
7a – DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO
Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, Pregão Presencial no 052/2017.
8a – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
8.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, incluídos aí: frete, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes à comercialização.
8.5 – Atender as ordens de compra expedida Prefeitura Municipal, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre a mesma.
8.6 – Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento.
8.7 – Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
8.8 – Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
8.9 – Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.
09a – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO CONTRATANTE
9.1 - É obrigação do CONTRATANTE efetuar o respectivo pagamento na forma e condições avençadas, e inspecionar a entrega do veiculo através dos devidos Departamentos.
9.2 – Emitir as ordens de compra com a devida antecedência e clareza
10ª – DA FISCALIZAÇÃO
1 – Fica desde já garantida ao CONTRATANTE a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
2 – No exercício da fiscalização o CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros do CONTRATADO.
3 – O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato se realizará por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado para este fim ou por terceiros devidamente contratados.
11ª – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
12ª – DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
O CONTRATADO reconhece a prerrogativa do CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
13ª – DA RESCISÃO
1 – O CONTRATADO declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
2 – O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
3 - Em caso de inexecução, total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
14ª – DAS PENALIDADES
1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo contratante:
2 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 3 – Xxxxxx;
4 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
5 – Indenização ao contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
6 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
7 – A multa será aplicada a razão de 10,0% (dez por cento) do valor do contrato, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Anexo I do Edital, até o limite de 20%(vinte por cento).
8 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato e rescisão do presente contrato.
9 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada
ampla defesa da empresa adjudicatária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15ª – DA NÃO INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 – O CONTRATADO, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
2 – Todavia, se o atraso no(s) pagamento(s) deste Contrato ultrapassar 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
2 – Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste Contrato serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
3 – Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste Contrato.
4 – O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
5 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, o recolhimento de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário e comercial decorrente da execução deste Contrato, em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93.
17ª – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de ALMENARA-MG para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
ALMENARA/MG, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
Prefeito Municipal Contratante
(contratado: nome, cargo, identidade)
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO XII DO EDITAL
A empresa: , declara sob as penas da Lei, que caso seja declarada vencedora do processo licitatório Pregão Presencial nº 052/2017, se compromete em apresentar em momento oportuno quando solicitado pela administração a Autorização Ambiental de Funcionamento da entidade extratora do objeto deste pregão.
Local e Data
Assinatura do Responsável