EXTRATOS DE CONTRATOS
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO PETROLINA - PE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 963862/2024, Operação nº 1096187-65/2024, firmado pelo Município de Afrânio/PE, CNPJ 10.358.174/0001-84; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO MIRANTE CABOCLO
NO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE.; Programa A Hora do Turismo; Valor: R$ 961.019,00; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 00000000000X00000, NE 2024NE000310, de 26/06/2024 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência 26/07/2027 - 26/07/2024 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX.
Contrato de Repasse nº 962731/2024, Operação nº 1095674-87/2024, firmado pelo Município de Afrânio/PE, CNPJ 10.358.174/0001-84; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DO XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX
XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX.; Programa A Hora do Turismo; Valor: R$ 962.019,00; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 540007, Gestão 0001, Programa de Trabalho 00000000000X00000, NE 2024NE000213, de 18/06/2024 e R$ 2.000,00 de contrapartida. Vigência 26/07/2027 - 26/07/2024 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO POÇOS DE CALDAS-MG
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 963717/2024, firmado pelo Município de Itanhandu- MG, CNPJ 18.186.718/0001-80; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em vias vicinais; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 555.303,00; dos recursos: R$ 554.743,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 00000000000XX0000, NE 2024NE000253, de 25/06/2024 e R$ 560,00 de contrapartida. Vigência 28/07/2027 - 29/07/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 965849/2024, firmado pelo Município de Bom Jesus da Penha-MG, CNPJ 18.187.815/0001-97; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto implantação de pavimentação asfáltica em estrada rural do município; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 957.000,00; dos recursos: R$ 955.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 00000000000XX0000, NE 2024NE000313, de 17/07/2024 e R$ 2.000,00 de
contrapartida. Vigência 23/07/2027 - 24/07/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e NEI ANDRE FREIRE.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO SANTARÉM - PA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 966257/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo Município de Oriximiná/PA, CNPJ 05.131.081/0001-82; junto à UNIÃO por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001- 04; Objeto promover a regularização núcleo urbano informal são lázaro, como forma de ampliação do acesso a terra urbanizada e redução da pobreza urbana.; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 932.136,58; dos recursos: R$ 927.522,04, correrão à conta da União no exercício de , UG 175004, Programa de Trabalho 00000000000XX0000, NE 2024NE000930, de 24/07/2024, e R$ 4.614,54 de contrapartida. Vigência 29/07/2024 29/12/2025 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OESTE DO PARANÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR OESTE DO PARANA, PR
- 2608, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica CASA LOTERICA BOM JESUS LTDA - ME, código 140214518, CNPJ nº 14.417.325/0001-89, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas da Circular Caixa nº 1039/2024.
CLEITON BEJE
Superintendente de Rede
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RIO CAPITAL - RJ
AVISO DE REVOGAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR RIO CAPITAL, RJ -
2589, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica LOTERIAS BOLAO DA SORTE LTDA ME, código 190004142, CNPJ nº 06.935.983/0001-34, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas das Circulares Caixa nº 1024/2023 e 1039/2024.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente de Rede
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL HABITAÇÃO PONTA GROSSA - PR
EXTRATO DE CONTRATO
Contratada: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX ME (AM ENGENHARIA CIVIL), CNPJ:
26.725.090/0001-71. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para recuperação de vícios construtivos no HABITACIONAL JARDIM BOREAL em PONTA GROSSA- PR. Contratação 0016/2024. Data de assinatura: 18/06/2024. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Valor: R$ 42.810,85. Item orçamentário: Dotação do FAR. Número do processo: 0016/2024. Enquadramento Legal: Lei 10.188.
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
REGIONAL RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 195417/2024 - UASG 803040
Contrato RG Nº 175206/2024. Processo Nº: SERPRO-PMT-2023/00001. PREGÃO Nº: 01151/2023. Contratante: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). CNPJ
da Contratada: 26.574.036/0001-72 - WA SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: Alteração da razão social da empresa. Vigência: 26/07/2024 a 31/01/2029. Data da Assinatura: 26/07/2024.
REGIONAL SÃO PAULO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90446/2024 - UASG 803080
Processo: PTI-2024/00017.
Contratação de licenças Microsoft nas modalidades de licenciamento Server and Cloud Enrollment (SCE), Enterprise Subscription Agreement for Government (EAS) e serviços de atualização e suporte técnico na modalidade Software Assurance (SA), sob demanda. Total de Itens Licitados: 13 itens em um único Grupo. Edital: 15/07/2024 da 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Entrega das Propostas: a partir de 15/07/2024 às 08h00 no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 31/07/2024 às 9 horas e 30 minutos no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: As especificações encontram-se no Edital SUPGA/GATIC/GASPO Nº 90446/2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. realizará Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e consistirá de três etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) 2ª Etapa - Avaliação Biopsicossocial dos(as) candidato(as) que se declararam com deficiência e procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) 3ª Etapa - Procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
1.2 - As provas objetivas, a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) negros(as) e a perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Marabá/PA, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA.
1.2.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para sua realização.
1.3 - Os(As) candidato(as) contratados(as) estarão subordinados(as) à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
2 - DOS CARGOS
2.1 - CARGO: TÉCNICO XXXXXXXX
2.1.1 - Remuneração Inicial: R$ 3.317,51 (três mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos).
2.1.2 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.1.2.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o(a) candidato(a) estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.
2.1.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
2.1.3.1 - Específicas: executar atividades relacionadas ao serviço bancário, tais como: empréstimos, captação de recursos, atendimento ao público, redação de correspondências, lançamentos contábeis, conferência de documentos e de relatórios, controles estatísticos, participação em planos, em programas e em projetos e elaboração de estudos na respectiva área de atuação.
2.1.3.2 - Gerais: desenvolver atividades de natureza técnica - administrativa voltadas aos processos internos da organização.
2.1.4 - Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
2.2 - CARGO: TÉCNICO CIENTÍFICO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.2.1 - Remuneração Inicial: R$ 3.942,81 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos).
2.2.2 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de graduação de nível superior em Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Sistema de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Bacharel em Tecnologia da Informação, Tecnologia em Bancos de Dados, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Rede de Computadores, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema, Bacharelado em Informática, Ciência da Informação, Computação - ênfase em Sistema de Informação, Informática - Análise de Sistema, Informática - Sistema de Informação, Tecnologia em Projeto de Sistema de Informação ou Desenvolvimento de Sistema expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.2.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
2.2.3.1 - Específicas: desempenhar atividades relacionadas ao ciclo de vida de desenvolvimento de projetos de sistemas: levantamento de requisitos, modelagem, especificação, análise, etc.; apoiar os usuários/gestores de negócio quando do registro da demanda à área de TI; gerenciar as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas em produção; desenvolver aplicativos em ambiente WEB (Java, Xxx.xxx, e PHP); administrar, testar, homologar e documentar os sistemas de informação; desenvolver estudos de viabilidade técnica dos sistemas, prestar suporte técnico a incidentes (erros) em sistemas 2º e 3º níveis, extrair informações legais e gerenciais dos sistemas; criar relatórios automatizados; avaliar e propor correções definitivas e/ou melhorias nos sistemas; demandar e subsidiar a área de infraestrutura e produção nas implantações dos sistemas; analisar documentação de modelo de dados e especificações físicas dos bancos de dados; analisar e ajustar os níveis de fragmentação dos bancos de dados; configurar e disponibilizar o ambiente de bancos de dados; criar e gerenciar as permissões em bancos de dados; instalar SGBD, seus componentes e outros aplicativos necessários; instalar, configurar e aplicar patches relacionados a banco de dados; monitorar as alterações em objetos de dados e nas estruturas de dados; monitorar eventos de segurança nos banco de dados; realizar backups, projeto lógico e físico de banco de dados, análise de desempenho de processamento envolvendo banco de dados; criar e administrar o modelo de dados corporativo; extrair informações (consultas) dos bancos/bases de dados para os gestores de negócio; verificar e zelar pela integridade do banco de dados ; e conceder e gerenciar as permissões de acesso.
2.2.3.2 - Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta)
horas semanais.
2.3 - VANTAGENS: participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio-alimentação/cesta-alimentação; participação da previdência complementar com adesão automática na admissão; acesso a plano de saúde; acesso a
programa de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional. Estas vantagens podem ser concedidas enquanto o(a) empregado(a) estiver em pleno exercício de suas atividades no Banco, de acordo com os termos da legislação e regulamentações pertinentes, bem como, conforme o acordo coletivo vigente.
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508, de 2018.
3.1.2.1.- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 5% (cinco por cento) para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
3.1.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.1.2.2.2 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no cargo com número de vagas igual ou superior a cinco.
3.1.2.3 - O(A) candidato(a) que for considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.
3.1.2.4 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), desde que haja candidato(a) classificado(a) nessa condição.
3.1.2.6 - Na hipótese de não haver pessoas com deficiência aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
3.1.3 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do(a) médico(a) que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.3.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.3.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo IV, deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.3.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.3.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.3.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome completo do(a) candidato(a).
3.1.3.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.
3.1.3.7 - O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o(a) candidato(a) deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.4 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23h e 59 min do dia 26/08/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.3 deste Edital.
3.1.5 - O(A) candidato(a) que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.3, deixará de concorrer aos quantitativos reservados às pessoas com deficiência e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.6 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.1.7 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
3.1.8 - A consulta à situação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou adaptações razoáveis, será divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
3.1.8.1 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva consulta preliminar.
3.2 - DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
3.2.1 - Os(As) candidato(as) com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as), por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre.
3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a), e três profissionais do órgão e cargo a que o(a) candidato(a) concorrerá analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do
§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
3.2.1.2 - Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.
3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem
3.2.1.2 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital.
h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar.
3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD.
3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) capacidade de comunicação e interação social;
2) reciprocidade social;
3) qualidade das relações interpessoais; e
4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens
3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e,
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação.
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS.
3.3.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.3.2 - As vagas reservadas aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital.
3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
3.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS.
3.4.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
3.4.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o(a) candidato(a) será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.4.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.4.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
3.4.1.5 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.4.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração.
3.4.2 - Os(As) candidato(as) que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.3 - Os(As) candidato(as) que se autodeclararem pessoas negras participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os(as) candidato(as) que se autodeclararam pessoas negras, aprovados(as) na prova objetiva, serão convocados(as) em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras.
3.4.4.1 - Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para pessoas negras constante no Anexo I deste Edital.
3.4.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.4.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
3.4.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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3.4.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.
3.4.5.3.1 - O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
3.4.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
3.4.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.4.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Certame, prova baseada em ancestralidade.
3.4.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.
3.4.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.
3.4.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidato(as).
3.4.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.6 - Será eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se ser filmado(a) ou fotografado(a).
3.4.7 - O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
3.4.8 - O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
3.4.9 - Os(As) candidato(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.9.1 - Os(As) candidato(as) inscritos(as) nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.10 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa negra aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.10.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os(as) candidato(as) autodeclarados(as) pessoa negra classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, em todas as fases do Concurso Público.
3.4.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovada(o) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada(o).
3.4.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
3.4.13 - A nomeação dos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas negras.
3.4.14 - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), em 17/12/2024.
3.4.14.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso da decisão quanto ao seu não enquadramento, no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.14.1, não será possível apresentar recursos.
3.4.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.4.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação,e o parecer emitido pela Comissão.
3.4.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa negra, o(a) candidato(a) que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
3.4.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas decisões.
3.4.15 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa negra pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.4.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como pessoa negra terão validade apenas para este Concurso Público.
4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas deste Concurso Público e considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.5- Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade exigida para o exercício do cargo, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
4.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
4.8 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.8 deste Edital.
4.9 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
4.10 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
5.1 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público constará na lista de classificação geral por cargo ou cargo/área de formação, de acordo com a pontuação obtida nas provas.
5.2 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público será convocado(a), em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual se regerá pelos preceitos da CLT, sujeitando- se às normas do Regulamento ao Plano de Cargos e Salários da Empresa.
5.3 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.3.1 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO CIENTÍFICO, na Área de Formação, Tecnologia da Informação, conforme Anexo I será alocado(a), exclusivamente, na Região Metropolitana de Belém/PA, independentemente do domicilio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas.
5.3.2 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO XXXXXXXX será alocado(a) na Rede de Agências (Postos de Atendimento e Agências), em qualquer uma das localidades em que o do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. mantém instalação, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
5.3.3 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. publicará, até 15 (quinze) dias antes da convocação, no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o quadro das unidades da Rede de Agências com disponibilidade de vagas.
5.3.3.1 - As convocações serão efetuadas por grupo de candidatos(as), respeitando a classificação deste Concurso Público.
5.3.3.2 - O aproveitamento do(a) candidato(a) convocado(a) será dentro das Unidades disponibilizadas no site institucional, conforme subitem 5.3.3, não sendo permitido outra indicação de Unidade.
5.3.3.3 - Na data do comparecimento na Unidade do BANCO DA AMAZÔNIA
S.A indicada, com vistas a tratar de sua admissão, o(a) candidato(a) elencará, em ordem de sua preferência, as agências, dentre aquelas disponibilizadas pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
5.3.3.4 - Após a formalização estabelecida no subitem 5.3.3.3, não será permitida nenhuma alteração de indicação de preferência de Unidade ou agência, por parte do(a) candidato(a).
5.3.3.5 - O(A) candidato(a) melhor classificado(a) no resultado final do Concurso Público terá prioridade na indicação e
aproveitamento/lotação na vaga que deseja ocupar.
5.3.3.6 - Não será permitida a alteração de aproveitamento/lotação de candidatos(as) já convocados(as).
5.3.3.7 - No caso de desistência/não aceitação do(a) candidato(a) para preencher a vaga na Unidade indicada, através da metodologia de suprimento de pessoal, a vaga será disponibilizada no próximo grupo de convocação.
5.4 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a), não aceitar ser admitido(a) na Unidade ou agência
indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 02 e 23h e 59 min do dia 26/08/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Cargo e cidade de realização das provas.
6.2.3 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 70,00 (setenta reais) para ambos os cargos.
6.2.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público.
6.2.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
6.2.6 - Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá realizar alteração do cargo, da opção de adaptações razoáveis/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.
6.2.7 - Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.2.6 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.2.8 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado(a), que sua admissão nos quadros do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4 e no subitem 11.8, sob pena de eliminação no Concurso Público.
6.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
6.3 - INSCRIÇÕES
6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 02 e 23h e 59 min do dia 26/08/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá gerar o Boleto Bancário que poderá ser pago em qualquer banco, até a data de seu vencimento constante, bem como nas casas lotéricas. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
6.3.3 - A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento.
6.3.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
6.3.5 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3.6 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.
6.4 - Os(As) candidato(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
6.5 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
6.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.7 - Os(As) candidatos(as) amparados(as) por uma das situações descritas no subitem 6.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 02 a 09/08/2024, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador(a) emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
6.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados(as) se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6.8 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
6.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
6.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 15/08/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.10 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 16/08/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
6.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 22/08/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.12 - Os(As) candidato(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.
6.13 - O(A) candidato(a) transgênero(a) (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
6.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
6.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 6.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
6.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
6.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social em vez de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
6.14.6 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
6.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.15.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em
5 pontos); pontos);
a) Língua Portuguesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando b) Lingua Inglesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5
c) Inovação e Atualidades do Mercado Financeiro (5 questões, no valor de 1
Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, guia- intérprete e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.3.
6.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), psicólogo(a) ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.15.1.2 - A documentação do(a) candidato(a) que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 3.1.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 6.15.3.
6.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o(a) candidato(a) terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos , desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
6.15.1.3 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
6.15.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
6.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.15.3 e 6.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019.
6.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
6.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.15.4 - O atendimento às adaptações razoáveis solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.16 - O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado(a) e nome social será divulgado no dia 12/09/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.17 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 20/09/2024, no campo Solicitações/Recursos, na área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
6.18 - O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado(a) e nome social, após contestação, será divulgado no dia 19/09/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.18.1 - Os(As) candidato(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 6.14, 6.15.1, 6.15.2 e 6.15.3, não poderão delas dispor.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1 - Os(As) candidato(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 16/10/2024, na Área do(a) candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
7.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 17 e 18/10/2024.
7.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ndação Cesgranrio (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 22/10 a 13/12/2024.
7.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará sua eliminação deste Concurso Público.
7.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.3.
8 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Para o cargo de TÉCNICO XXXXXXXX
8.1.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 70 questões de múltipla escolha.
8.1.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de:
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128
ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
d) Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
e) Noções de Informática (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e
f) Qualidade do Atendimento e Diversidade (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.1.1.2 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 40 pontos e será composta conforme abaixo:
a) Matemática Financeira: (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
b) Noções de Probabilidade e Estatística: (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
c) Conhecimentos Bancários: (15 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 15 pontos);
d) Vendas e Negociação: (15 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 15 pontos);
8.1.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta correta.
8.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).
8.1.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) que não tiverem sido eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.1.2 serão classificados(as) em ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Específicos.
8.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa I, em Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética I, em Inovação e Atualidades do Mercado Financeiro, em Lingua Inglesa I, em Qualidade do Atendimento e Diversidade e em Noções de Informática;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
e) for mais idoso(a);
8.1.4.1 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Xxxxxx(a) do descrito na alínea "d" do subitem 8.1.4., os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a).
8.1.4.2 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
8.1.4 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
8.1.4.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "e" do subitem 8.1.4 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
8.1.4.4 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
8.2 - Para o cargo TÉCNICO CIENTÍFICO - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
8.2.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 40 questões, num total de 70 questões de múltipla escolha.
8.2.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de:
a) Língua Portuguesa II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando
5 pontos);
b) Lingua Inglesa II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5
pontos);
c) Noções de Sistema Bancário (10 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos);
d) Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e
e) Qualidade no Atendimento, Inovação e Diversidade (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.2.1.2 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 40 pontos, e será composta conforme abaixo:
a) Lógica de Programação, Estrutura de Dados, Engenharia de Software, Engenharia de Requisitos, Qualidade de Software (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
b) Análise e Projeto Orientados a Objetos, Programação Orientada a Objetos, Interface de interação com usuário (6 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 6 pontos);
c) Banco de Dados (7 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 7
pontos);
d) Linguagens e Tecnologias de Programação (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos);
e) Arquitetura (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5
pontos);
f) Redes de computadores (7 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 7 pontos);
g) Gerenciamento de Serviços de TI e Gerência de Projetos (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.2.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta
correta.
8.2.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).
8.2.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) que não tiverem sido eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.2.2 serão classificados(as)em ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Específicos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
8.2.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa II, em Conhecimento Socioambiental, Compliance e Ética II, em Noções de Sistema Bancário, em Lingua Inglesa II e em Qualidade do Atendimento, Inovação e Diversidade;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
e) for mais idoso(a);
8.2.4.1 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de Xxxxxx(a) do descrito na alínea "d" do subitem 8.2.4., os(as) candidatos(as) deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de Jurado(a).
8.2.4.2 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
8.2.4 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
8.2.4.3 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "e" do subitem 8.2.4 deste Edital serão convocados(as), antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
8.2.4.4 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
9.1 - As provas objetivas para os cargos de nível médio e de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II.
9.2 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. apenas define os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
9.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
9.4.1 - Será disponibilizada na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. O(A) candidato(a) interessado(a) deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Concurso Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta- objetos.
9.4.1.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas.
9.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que xxxxxxx xxxxxx(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título eleitoral (impresso ou sem foto), carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
9.5.2 - A identificação especial será exigida do(a) candidato(a) cujo documento de identificação for considerado ilegível, não identificável, danificado, ou ainda que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
9.5.3 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
9.5.4 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
9.6 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9.7 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou
constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
9.8 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
9.9 - Após ser identificado, nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
9.10 - Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do Certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO realizará coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.
9.10.1 - O(A) candidato(a) deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
9.10.2 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais.
9.11 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
9.12 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do seu efetivo início. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
9.13 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
129
9.14 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, não poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Concurso Público.
9.15 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram adaptações razoáveis no ato da inscrição, conforme subitens 6.15.3, 6.15.3.1, 6.15.3.2 e 6.15.3.2.1.
9.16 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
9.17- O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).
9.18- Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.18.1 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.19 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Concurso
Público se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros(as) candidatos(as);
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição;
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do(a) fiscal, antes de tê-las concluído;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou o respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de
Questões;
h) ausentar-se do recinto das provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas contadas a partir de seu efetivo início;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
j) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
k) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista, por meio de detectores de metais;
m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido(a) à coleta de dado biométrico.
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na sua realização;
o) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado(a) por um fiscal;
q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de
sala;
r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Seleção Pública; e
s) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro (convencional ou eletrônico) e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
9.20 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
9.20.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
9.21 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
9.22 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as mesmas.
9.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
9.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.25 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o BANCO DA AMAZÔNIA se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo(a) próprio(a) candidato(a).
10 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados.
10.1.1- O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 21 e 22/10/2024.
10.1.1.1- Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo
de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
10.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares no dia 21/11/2024.
10.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões).
10.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11- DA ADMISSÃO
11.1 - Após o término das etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão.
11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão convocados(as) conforme tabela exemplificativa a seguir:
. Vagas Abertas | Cadastro Utilizado | Vagas Abertas | Cadastro Utilizado | Vagas Abertas | Cadastro Utilizado |
. .1 | .AC | .11 | .AC | .21 | .PCD |
. 2 | AC | 12 | AC | 22 | AC |
. .3 | .CN | .13 | .CN | .23 | .CN |
. .4 | .AC | .14 | .AC | .24 | .AC |
. .5 | .PCD | .15 | .AC | .25 | .AC |
. .6 | .AC | .16 | .AC | .26 | .AC |
. .7 | .AC | .17 | .AC | .27 | .AC |
. .8 | .CN | .18 | .CN | .28 | .CN |
. .9 | .AC | .19 | .AC | .29 | .AC |
. .10 | .AC | .20 | .AC | .30 | .AC |
Legenda: AC - Ampla Concorrência / PCD - Pessoa Com Deficiência / CN - Candidato(a) Negro(a)
11.3 - Por ocasião da convocação que antecede à contratação, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar documentos originais, acompanhados de cópias autenticadas que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, conforme o presente Edital.
11.4 - A convocação de que trata o subitem 11.2 será realizada por meio de telegrama a ser enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. com identificação do(a) recebedor(a) e confirmação do recebimento, devendo o(a) candidato(a) apresentar-se na Unidade indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. na data e horários estabelecidos no mesmo.
11.4.1 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 22/10 a 13/12/2024. Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público - BANCO DA AMAZÔNIA S.A
- 01/2024 (atualização de endereço)", para o endereço a seguir: Gerencia Executiva de Gestão de Pessoas - GEPES - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - XXX 00000-000
- Xxxxxxx - Xxxxx/XX.
11.4.1.1 - O(A) candidato(a) deverá enviar, dentro do envelope:
a) Formulário de solicitação de alteração de endereço preenchido, datado e assinado, conforme Anexo V;
b) Cópia do documento de identidade;
c) Cópia do CPF; e
d) Cópia do comprovante de endereço.
11.4.1.2 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.5 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto.
11.5.1 - No caso de não recebimento do primeiro telegrama de convocação, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. enviará um segundo telegrama. No caso de não recebimento desse segundo telegrama, seja qual for o motivo alegado, o(a) candidato(a) será excluído(a) do Concurso Público.
11.6 - Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do(a) candidato(a) ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A. comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.6.1 - Serão concedidos aos(às) candidatos(as) os seguintes prazos:
I. até 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama de convocação, para comparecer na Unidade do Banco indicada, com vistas a tratar de sua admissão;
II. até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do comparecimento ao Banco, para apresentar toda a documentação prevista no Edital do Concurso Público; e
III. até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de entrega e validação da documentação, para apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, em conformidade ao previsto no Edital do Concurso Público.
11.6.2 - Os prazos mencionados poderão ser prorrogados, por igual período, a critério do BANCO DA AMAZÔNIA S.A., desde que solicitado por escrito, com a devida justificativa.
11.6.3 - Esgotados esses prazos, o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado(a) do Concurso Público.
11.7 - Os requisitos exigidos para a admissão, no cargo, deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a) por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.
11.8 - Observado o disposto no item 5 deste Edital, a contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital, o cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 11.6.1 e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;
f) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
g) Certidão de nascimento, se solteiro;
x) Xxxxxxxx de casamento, se casado;
i) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.6, original e cópia;
j) três fotografias tamanho 3x4 (de frente, colorida, com fundo branco e
recente);
k) no caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
l) se candidato(a) de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;
m) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
n) Declarações firmadas pelo(a) candidato(a): n.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção; n.2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação no BANCO DA AMAZÔNIA S.A; n.3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária; n.4) que não existe vínculo empregatício com órgão da Administração Pública direta ou Indireta; n.5) que não possui Carta de Concessão do INSS, não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; n.6) existência e Lista de Bens e Rendas;
o) Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal, no máximo, há
6(seis) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
130
p) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e
q) Declaração do E-Patri atualizada (Conforme DECRETO Nº 10.521, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020).
11.8.1 - Caso haja necessidade, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá solicitar outros documentos complementares.
11.8.2 - Não serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original.
11.9 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) serão submetidos(as) a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua
capacidade laborativa para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo ou cargo/área de formação a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico Credenciado/Contratado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual avaliará e emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
11.9.1 - No exame médico, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) à avaliação clínica, que abrange: anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, vigente na data de convocação e exames complementares e específicos, quando a equipe médica do Banco julgar necessário, para confirmar a aptidão do(a) candidato(a).
11.9.2 - O(A) candidato(a) com deficiência não será considerado(a) inapto(a) no exame médico admissional, por motivos derivados da deficiência, em face de ter direito subjetivo a essa avaliação no período de experiência. Para outros impedimentos que não caracterizem deficiência, não há óbice para a declaração de inaptidão durante o exame médico admissional.
11.9.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente, indica tão somente que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, às condições de saúde exigidas.
11.9.4 - O motivo da inaptidão somente será divulgado ao(à) candidato(a) pela área médica responsável por toda a condução dos exames, atendendo aos ditames da ética.
11.9.5 - O exame médico possui caráter eliminatório, e somente serão admitidos(as) os(as) empregados(as) considerados(as) aptos(as) à época da realização do exame.
11.9.6 - Patologia aguda ou patologia crônica agravada à época do exame médico admissional será motivo de reavaliação após um período de até 15 (quinze) dias. Mantida a condição de incapacidade, o(a) candidato(a) será considerado(a) inapto(a).
11.9.7 - A inaptidão do(a) candidato(a) acarretará sua automática eliminação do cadastro reserva do Concurso Público do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.9.8 - O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior a sua eliminação, para apresentar recurso contra a eliminação.
11.9.8.1 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de
recursos.
11.9.8.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito pelo(a) candidato(a) ou por meio de procurador(a) legalmente constituído, no BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na Gerência de Gestão de Pessoas, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo ou cargo/área de formação, motivo da eliminação e argumentação e documentos (se houver) que possam servir de base à reversão da eliminação.
11.9.9 - Uma Comissão formada por médico do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e médicos contratados para a execução de exames ocupacionais constitui-se em última instância para recurso de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão pedidos de recursos ou revisões adicionais.
11.9.10 - Se necessário, o médico do trabalho a serviço do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá solicitar todo e qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do(a) candidato(a).
11.10 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do(a) candidato(a) de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. Caberá ao(à) candidato(a), querendo, fazer uso do direito reconhecido pelo Enunciado 276 da Súmula do TST.
11.11 - No caso de desistência do(a) candidato(a) aprovado(a), quando convocado(a) para uma vaga, o fato será formalizado pelo(a) candidato(a) por meio de Termo de Desistência Definitiva da mesma e será excluído(a) dos cadastros (AC, PCD e CN) do Concurso Público.
11.12 - Observada a necessidade de provimento, o BANCO DA AMAZÔNIA
S.A. procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no BANCO DA AMAZÔNIA S.A., devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.12.1 - Durante o contrato de trabalho a título de experiência, o(a) empregado(a) será submetido(a) à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal da Empresa.
11.12.2 - Se, durante o contrato de trabalho a título de experiência, não for aconselhável a permanência do(a) empregado(a) nos serviços do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, o contrato será rescindido mediante pagamento das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade da relação de emprego, o contrato passará a viger por prazo indeterminado.
11.13 - A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado(a) na Unidade que lhe ficar definida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. caracterizará desistência do Concurso Público.
11.14 - Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.15 - Caso, a qualquer tempo após o início do Concurso Público, por motivos justificáveis, disposição legal, determinação judicial, alteração do Plano de Cargos e Salários ou alteração do regime legal da CLT para qualquer outro, os(as) aprovados(as) e convocados(as) deste Concurso Público de que trata este Edital serão aproveitados(as) no novo regime.
11.16 - Se o(a) candidato(a) convocado(a) nos termos dos subitens 11.4, 11.4.1,11.5 e 11.5.1, deste Edital, não comparecer no prazo previsto no telegrama enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., será considerado(a) desistente e automaticamente excluído(a) e desclassificado(a) em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fazendo-se como prova a comprovação de recebimento do telegrama.
11.17 - Concluído o processo pré-admissional, caberá ao BANCO DA AMAZÔNIA
S.A. definir a data em que o(a) candidato(a) deverá se apresentar na Unidade em que ficará lotado(a).
11.18 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) realizarão Curso para Novos Empregados, promovido pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Concurso Público, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
12.2 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.4 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do(a) candidato(a), independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.
12.5 - A homologação deste Concurso Público será realizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
12.6 - O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.7 - O(A) candidato(a) que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização deste Concurso Público deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO no 0800 701 2028 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.8 - Para atender às determinações governamentais ou às conveniências administrativas, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá alterar seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos(as) candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.
12.9 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A indeferirá, sumariamente, eventuais pedidos de transferência para outra praça antes de decorrido o prazo de dois anos, contados a partir da data de admissão.
12.10 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. reserva-se o direito de transferir os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita em seu Manual de Normas de Pessoal.
12.11 - Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de mudança, se esta vier a ocorrer.
12.12 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
12.13 - O resultado final neste Concurso Público será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.14 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do(a) candidato(a), com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
12.15 - Após a Homologação do Resultado Final do Certame, o(a) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação das convocações para contratação no site do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.16 - As eventuais despesas decorrentes da participação no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício das atividades ocorrerão por conta dos(as) candidatos(as).
12.17 - A aprovação no Concurso Público na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Certame, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. reserva- se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas que vierem a surgir durante a validade do Certame.
12.18 - O(A) candidato(a) afetado(a) por problemas logísticos durante a aplicação das provas, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . As solicitações serão analisadas, individualmente, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
12.18.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação das provas devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato(a).
12.18.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço do Concurso Público (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.18.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou fora do período, conforme subitem 12.18 deste Edital.
12.19 - Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.
12.20 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.21 - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos(as) candidato(as) que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do Concurso Público.
12.22 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos(as) candidato(as) que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
12.23 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos(as) candidato(as) que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Concurso Público.
12.24 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. tratará os dados pessoais dos(as) candidato(as) classificados, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos termos da Política de Privacidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
12.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com o BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor de Gestão de Recursos e do Portfólio de Produtos e Serviços do Banco da Amazônia S.A.
ANEXO I - CARGOS, FORMAÇÃO, POLO DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO ESPERADO
CARGO 1: Técnico Bancário FORMAÇÃO: Xxxxx Xxxxx XXXX DE TRABALHO: Nacional
. .VAGAS | .CADASTRO ESPERADO | ||||||
. .AC¹ | .PCD³ | .CN² | .TOTAL | .AC¹ | .PCD³ | .CN² | .TOTAL |
. .22 | .2 | .6 | .30 | .225 | .15 | .60 | .300 |
LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. CN= Candidato(a) Negro(a) / 3.
PCD=Pessoa com Deficiência
CARGO 2: Técnico Científico FORMAÇÃO: Tecnologia da Informação
POLO DE TRABALHO: Região Metropolitana de Belém/PA
. .VAGAS | .CADASTRO ESPERADO | ||||||
. .AC¹ | .PCD³ | .CN² | .TOTAL | .AC¹ | .PCD³ | .CN² | .TOTAL |
. .15 | .1 | .4 | .20 | .75 | .5 | .20 | .100 |
LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. CN= Candidato(a) Negro(a) / 3.
PCD=Pessoa com Deficiência
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ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO BANCÁRIO CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA I:
1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal.12 Relações de sinonímia e antonímia.13 Redação oficial: escrita de textos formais e Manual de Redação da Presidência da República (disponível no sítio do Planalto, na internet).
LÍNGUA INGLESA I:
1 - Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de
textos.
INOVAÇÃO E ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO:
1 - O processo de inovação: 1.1 - Geração de ideias e o processo criativo. 1.2
- Inovação x Invenção. 1.3 - Tipos de inovação. 2 - Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 3 - Internet banking. 4 - Mobile banking. 5 - Open banking. 6 - Ecossistemas complexos de informação. 7 - Novos modelos de negócios. 8 - Fintechs, startups e big techs. 9 - Sistema de bancossombra (Shadow banking). 10 - Funções da moeda. 11- O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 12 - Marketplace. 13 - Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 14 - Segmentação e interações digitais. 15 - Transformação digital no Sistema Financeiro.
CONHECIMENTO SOCIOAMBIENTAL, COMPLIANCE E ÉTICA I:
1 - Estatuto Social do Banco da Amazônia S.A. 2 - Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco da Amazônia. 3 Compliance: conceitos, suporte da alta administração, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação. 4 - Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 5 - Prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, Resolução CVM 50/2021. 6 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; 7- Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021. 8 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 9
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 10 - Lei nº 13.303/2016. 11 - Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual. 12 - Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes. 13 - Noções de ética empresarial e profissional. 14 - A gestão da ética nas empresas públicas. 15 - Código de ética do Banco da Amazônia.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1 - Sistema operacional (ambientes Linux, Windows 10). 1.1 - Definições. 1.2 -
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e Libre Office). 3 - Redes de computadores. 3.1 - Conceitos de protocolos de comunicação, TCP/IP, tipos e topologias de redes, Internet e Intranet. 3.2 - Ameaças e procedimentos e mecanismos de proteção. 3.3 - Malware. 3.4- Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware, etc.). 4 - Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares) 5 - Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e similares). 6
- Procedimentos de backup. 7 - Armazenamento de dados na nuvem. 8 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Drive e Skype).
QUALIDADE DO ATENDIMENTO E DIVERSIDADE:
1- Noções de Marketing de Relacionamento; 2 - Satisfação, valor e retenção de clientes; 3 - Valor percebido pelo cliente; 4 - Telemarketing; 5 - Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico; 6 - Interação entre vendedor e cliente; 7 - Qualidade no atendimento a clientes; 8 - Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 9 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 10 - Política Nacional para Mulheres. 11. Temática de raça e etnia. 12 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial. Lei nº 10.973/2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MATEMÁTICA FINANCEIRA:
1 - Conceitos gerais: valor do dinheiro no tempo, valor presente, valor futuro, juro, taxa de juro, prazo da operação. 2- Juros Simples. 3 - Juros Compostos. 4 - Séries Uniformes.5 - Equivalência de Capitais em fluxos regulares ou irregulares: VP, VF, prazos e taxas de retorno. 6 - Sistemas de Amortização de qualquer tipo, incluindo os sistemas com amortizações constantes (SAC) e com prestações constantes (francês ou PRICE). 7 - Descontos: racional composto e comercial simples. 8 - Sequências numéricas: leis de formação expressas de forma geral (em função da posição do termo) ou de forma recursiva (em função de um ou mais termos anteriores); progressões aritméticas; progressões geométricas.
NOÇÕES DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA:
1. Conceitos gerais: variável, tipos de variáveis, população, amostra, frequências: absoluta e relativa, frequências acumuladas, representações em gráficos e tabelas (linhas, colunas, setores e histogramas). 2. Medidas de tendência central (em dados brutos ou agrupados em classes): média aritmética, média geométrica, média ponderada, moda e mediana.3. Medidas de Posição: quartis e percentis. 4. Medidas de dispersão (em dados brutos ou agrupados em classes): amplitude, variância, desvio padrão e coeficiente de variação.
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS:
1 - Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 - Produtos e serviços financeiros: Noções de Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio, cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos, seguros, cobrança e pagamento de títulos e carnês, arrecadação de tributos e tarifas públicas, home/office banking, remote banking, corporate finance, crédito rotativo, financiamento de capital de giro, financiamento de capital fixo, financiamento à importação e à exportação, repasses de recursos do BNDES. 4 - Mercado de capitais. 4.1 - Ações: características e direitos. 4.2
- Debêntures. 4.3 - Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas. 4.4 - Operações de underwriting. 4.5 - Funcionamento do mercado à vista de ações. 4.6 - Mercado de balcão. 4.7 - Operações com ouro. 5 - Mercado de câmbio. 5.1 - Instituições autorizadas a operar. 5.2 - Operações básicas. 5.3 - Contratos de câmbio: características.
5.4 - Taxas de câmbio. 5.5 - Remessas. 5.6 - SISCOMEX. 6 - Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 7 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, fundo garantidor de crédito (FGC). 8 - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte: Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 e Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. 9 - Crime de lavagem de dinheiro 9.1 - Conceito e etapas. 9.2 - Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
VENDAS E NEGOCIAÇÃO:
1 - Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, metas, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento. 2 - Segmentação de mercado. 3 - Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 4 - Gestão da experiência do cliente. 5 - Noções de Marketing de Relacionamento. 6 - Produto, Preço, Praça, Promoção. 7 - Noções de marketing digital: geração de leads; técnica de copywriting; gatilhos mentais; Inbound marketing. 8 - Aprendizagem e sustentabilidade organizacional. 9 - Características dos serviços: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade dos produtos bancários. 10 - Técnicas de vendas: da pré- abordagem ao pós-vendas. 11 - Ética e conduta profissional em vendas. 12 - Padrões de qualidade no atendimento aos clientes. 13 - Gestão da qualidade em serviços. 14 - Utilização de canais remotos para vendas. 15 - Comportamento do consumidor e sua relação com vendas e negociação. 16 - Manejo de carteira de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. 17 - Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução nº 4.949, de 30 de setembro de 2021. 18 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO CIENTÍFICO - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA II:
1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial.
4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.
LÍNGUA INGLESA II:
1 - Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de
textos.
NOÇÕES DE SISTEMA BANCÁRIO:
1 - Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial).
3 - Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 4 - Noções de Mercado de capitais. 5 - Noções de Xxxxxxx xx Xxxxxx. 0 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx: Operações no mercado interbancário. 7 - Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito 8 - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte: Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 e Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
CONHECIMENTO SOCIOAMBIENTAL, COMPLIANCE E ÉTICA II
1 - Estatuto Social do Banco da Amazônia S.A. 2 - Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco da Amazônia. 3 Compliance: conceitos, suporte da alta administração, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação. 4 - Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto Nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 5 - Prevenção à lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, Resolução CVM 50/2021. 6 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; 7- Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021. 8 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 9
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 10 - Lei nº 13.303/2016. 11 - Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual. 12 - Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes. 13 - Noções de ética empresarial e profissional. 14 - A gestão da ética nas empresas públicas. 15 - Código de ética do Banco da Amazônia.
QUALIDADE NO ATENDIMENTO, INOVAÇÃO E DIVERSIDADE
1 - Noções de Marketing de Relacionamento; 2 - Satisfação, valor e retenção de clientes; 3 - Valor percebido pelo cliente; 4 - Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico; 5 - Qualidade no atendimento a clientes. 6 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 7 - Política Nacional para Mulheres. 8 - Temática de raça e etnia. 9 - Estatuto Nacional da Igualdade Racial. Lei nº 10.973/2004. 10 - Autoconhecimento e percepção de oportunidades.11 - O processo de inovação: 11.1 - Geração de ideias e o processo criativo.
11.2 - Inovação x Invenção. 11.3 - Tipos de inovação. 12 - Ecossistemas complexos de informação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LÓGICA DE PROGRAMAÇÃO, ESTRUTURA DE DADOS, ENGENHARIA DE SOFTWARE, ENGENHARIA DE REQUISITOS, QUALIDADE DE SOFTWARE:
Lógica de Programação: Construção de algoritmos; Tipos de dados simples e estruturados; Variáveis e constantes; Comandos de atribuição, entrada e saída; Avaliação de expressões; Funções pré-definidas; Conceito de bloco de comandos; Estruturas de controle, seleção, repetição e desvio; Operadores e expressões; Passagem de parâmetros; Recursividade; Conceitos básicos de programação estruturada e orientada a objetos; Métodos de ordenação, pesquisa e hashing. Estrutura de Dados: Tipos básicos de dados; Algoritmos para pesquisa e ordenação; Listas lineares e suas generalizações: Listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Árvores e suas generalizações: Árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B e B+. Engenharia de Software: 1 Arquitetura de sistemas web: protocolo HTTP, HTTP/2, gRPC, WebSockets, TLS, servidores proxy, cache, DNS, balanceamento de carga, tolerância a falhas e escalabilidade em sistemas web. 2 Princípios e práticas de DevOps e DevSecOps, 3 Técnicas de desenvolvimento seguro. 4 Testes de software: Testes unitários, Testes de Integração, TDD, BDD. 5 Arquiteturas em camadas, baseada em serviços, microsserviços (orquestração de serviços e API gateway), orientação a eventos, cliente-servidor, serverless. 6 Práticas de UX e UI design. 7 Programação assíncrona. 8 RESTful e GraphQL. 9 Web services. 10 Padrões: GoF e GRASP. 11 Git. 12 Python e Java. 13 Transações distribuídas. 14 Distributed Ledger Technology (DLT). Engenharia de Requisitos: Conceitos básicos; Técnicas de Elicitação de requisitos; Gerenciamento de requisitos; Especificação de requisitos; Técnicas de validação de requisitos; Prototipação. Qualidade de Software: Metodologias de desenvolvimento de software; Processo unificado: conceitos, diretrizes, disciplinas; Metodologias ágeis; métricas e estimativas de software; Análise por pontos de função; MPS-BR.; Testes unitários.
ANÁLISE E PROJETO ORIENTADOS A OBJETOS, PROGRAMAÇÃO ORIENTADA A
OBJETOS, INTERFACE DE INTERAÇÃO COM USUÁRIO:
Análise e Projeto Orientados a Objetos: Conceitos básicos, padrões de projetos; UML: visão geral, modelos e diagramas. Programação Orientada a Objetos: Conceitos básicos: classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces e pacotes; Tratamento de exceção. Interface de interação com usuário: conceitos de interação homem-máquina; Interfaces gráficas; Aspectos cognitivos e ergonômicos; Usabilidade Avaliação; Interfaces Web; Modelos, métodos e ferramentas.
BANCO DE DADOS:
Conceitos e fundamentos; Noções de administração dos SGBDs Oracle, PostgreSQL, SQLServer e MySQL; Linguagem SQL e PL/SQL: consultas e subconsultas; Gatilho (trigger), visão (view), function e stored procedures, packages; Tratamento de erros; Cursores; Array; Projeto e modelagem de banco de dados relacional; Modelo Entidade Relacionamento; Normalização; Administração de dados; Conceitos de Data Warehouse, Data Mining, OLAP, Tuning em Banco de Dados e Segurança de Banco de Dados, NoSQL (conceitos básicos, bancos orientados a grafos, colunas, chave/valor e documentos); MongoDB, Big data: Fundamentos; Técnicas de preparação e apresentação de dados.
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LINGUAGENS E TECNOLOGIAS DE PROGRAMAÇÃO:
Java, PHP; Javascript; Python, Type Script, Ajax; HTML5; CSS3; DHTML; XML, XSD, XSLT, JBossSeam, JPA, Facelets, JNDI, JDBC, Hibernate, Spring, JQuery; Práticas ágeis: integração contínua, Controle de versões e repositórios, Testdriven Development (TDD), Refactoring; Behaviour driven development (BDD); Desenvolvimento para plataforma mobile: Android, IOS, Java/Kotlin e Swift. React Native 0.59; Sistemas Android api 30 e iOS xCode 10.
ARQUITETURA:
Service Oriented Architecture (SOA); SOAP; REST; Design Patterns; Padrão Model-View-Controller (MVC); REST, JSON, ANGULARJS, Microserviços; Fundamentos de DevOps: CI/CD (Continuous Integration/Continuous Delivery); Ferramentas CASE; Estruturação e Desenvolvimento de APIs; MVVM (MODEL VIEW VIEW MODEL)
REDES DE COMPUTADORES:
Fundamentos de comunicação de dados; Elementos de interconexão de redes de computadores (firewalls, switches, roteadores); Tecnologias de roteamento: Switches Multilayer e Roteadores; Protocolos de roteamento e soluções para problemas (OSPF e BGP); Tipos e Tecnologias de redes locais e de longa distância - Tecnologias Ethernet e MPLS; QoS e segurança em ambiente LAN e WAN; 10.6 Sistemas autônomos (ASN); Arquitetura e protocolos da família TCP/IP: Funcionalidades das camadas da arquitetura TCP/IP; Análise de tabelas de rotas; Subredes e superredes; Controle de erro e fluxo do TCP (técnica reconhecimento e janela deslizante); Portas de comunicação da camada de transporte; Interface de sockets, Endereçamento IP (IPv4 e IPv6); Serviços de redes de comunicação; Conceitos básicos de funcionamento, segurança, tecnologias e protocolos de redes sem fio; padrões e protocolos da família 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2; Componentes do perímetro de segurança (Firewall Stateless, Firewall Statefull, Firewall Proxy, IDS/IPS, Gateway VPN) e criação, análise e correção de listas de acesso roteamento e NAT; Redes SAN (storage area network); switches e directors fiberchannel; ISL (inter switch link) - estrutura SAN e protocolos de serviços SAN; especificação de zoneamento (zonning); Conceitos e aplicações de VPN nas modalidades: Host-To-Gateway, Gateway-To- Gateway e protocolos IPSec (ISAKMP, AH, ESP), PPTP, L2TP; Ferramentas de gerenciamento de rede: SNMPv1, SNMPv2, SNMPv3 e RMON; técnicas para coleta e processamento de informações de gerenciamento; técnicas para gerência de falhas, desempenho, configuração e segurança; Meios físicos de transmissão e cabeamento estruturado: tipos de cabeamento, categorias e propriedades; cabeamento de cobre: cat 5e, cat 6, cat 6a; fibra ótica: monomodo e multimodo.
GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI E GERÊNCIA DE PROJETOS:
Gerenciamento de Serviços de TI: Biblioteca ITIL® versão 4: Suporte a serviços e entrega de serviços. COBIT 2019. Infraestrutura de soluções: Conhecimentos de ambiente Microsoft: Active Directory, Exchange, Windows Server; Ferramenta MQ Series, noções de protocolos FTP, NetBios; Conhecimentos em CMDB, Armazenamento, Storages, cloud computing e cloud storage, Virtualização de Servidores Conhecimentos de sistemas operacionais Windows e Linux; Conhecimentos de backup (full, restore, incremental), Gerenciamento e configuração de Servidores de Aplicação (Apache, Tomcat, Jboss e IIS), Conhecimentos da ferramenta Red Hat Openshift. Gerência de Projetos: Processos Ágeis. SCRUM, SAFe, Kanban; Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos.
ANEXO III - CRONOGRAMA
. Inscrições. | 02 26/08/2024 | a | ||
. Solicitação de inscrição com isenção do valor. | 02 09/08/2024 | a | ||
. Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição. | 15/08/2024 | |||
. Prazo para recurso dos(as) candidato(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. | 15 16/08/2024 | e | ||
. Divulgação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação. | 22/08/2024 | |||
. Consulta à situação provisória da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado e divulgação provisória dos(as) candidato(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e nome social. | 12/09/2024 | |||
. Prazo para contestação dos(as) candidatos(as) não considerados(as) inscritos(as) como pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado e nome social. | 12 13/09/2024 | e | ||
. Consulta à situação final da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da situação de serviço eleitoral voluntário, da participação como jurado, nome social e divulgação final dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. | 16/09/2024 | |||
. Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 16/10/2024 | |||
. Atendimento aos candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas, nome social ou adaptações razoáveis para realização das provas. | 17 18/10/2024 | e | ||
. .Aplicação das provas objetivas. | .20/10/2024 | |||
. .Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | .21/10/2024 | |||
. Interposição de eventuais recursos quanto às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. | 21 22/10/2024 | e | ||
. Prazo para acerto cadastral (endereço, telefone e e-mail), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 22/10 13/12/2024 | a | ||
. .Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta. | .13/11/2024 | |||
. .Divulgação do resultado das provas objetivas | .21/11/2024 | |||
Convocação para a Avaliação Biopsicossocial e para o procedimento heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros. | de | 27/11/2024 | ||
. Realização da Avaliação Biopsicossocial e da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as). | 08/12/2024 | |||
. Divulgação do resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial e da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as). | 17/12/2024 | |||
. Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da Avaliação Biopsicossocial e da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as). | 17 18/12/2024 | e | ||
. .Previsão de divulgação dos resultados finais. | .07/01/2025 |
ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO /LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA MODELO DE RELATÓRIO/ LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A
INSCRIÇÃO (candidatos(as) que se declararam com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que
, portador(a) do documento de identidade nº
, "é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira que apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais" , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento
.
Cidade/UF, de de .
Assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional e psicólogo(a))
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
cada caso.
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para
1 - Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico. 2 - Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor
4) Deficiência Mental/Psicossocial I Transtorno do Espectro Autista:
O(A) candidato(a) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou)
correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Xxxxxx Xxxxxxx e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho.
prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas:
a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.
ANEXO V - FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
EDITAL 01/2024 - BANCO DA AMAZÔNIA S.A. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
*Instrução: Preencha este formulário preferencialmente em letra de forma e envie, conforme subitens 11.4.1 e 11.4.1.1
. DADOS PESSOAIS | ||
. .NOME: | ||
. CPF: | RG: | INSCRIÇÃO: |
. .CARGO: | .POLO DE TRABALHO: | |
. .ENDEREÇO INFORMADO NA INSCRIÇÃO | ||
. .ENDEREÇO: | ||
. .NÚMERO: | .COMPLEMENTO: | . |
. .BAIRRO: | .CEP: | |
. .CIDADE: | .UF: | |
. .TELEFONE FIXO: ( ) | .TELEFONE CELULAR: ( ) | |
. .NOVO ENDEREÇO | ||
. ENDEREÇO: | ||
. .NÚMERO: | .COMPLEMENTO: | . |
. BAIRRO: | CEP: | |
. .CIDADE: | .UF: | |
. TELEFONE FIXO: ( ) | TELEFONE CELULAR: ( ) | |
. .DECLARO QUE ESTAS INFORMAÇÕES CONSTITUEM A EXPRESSÃO DA VERDADE. | ||
. CIDADE/UF: | DATA: | |
. .ASSINATURA: |
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 2024/01358 (7421)
Cesup Contratações SP, realizado por meio da Internet.
Registro de preços, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para fornecimento com entrega e montagem de ARMÁRIO E ESTANTES DE AÇO, para atendimento das unidades do Conglomerado Banco do Brasil localizadas em todo o território nacional; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, até 12.08.2024 às 10:00h; OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço eletrônico acima por meio do número de licitação 1051422; Informações: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Responsável pela licitação
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00472/2024, firmado em 17/06/2024; Favorecido: SUCESSO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; Objeto: alteração redacional; Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Aditivo ao Contrato - DGCO nº 00160/2022, firmado em 20/07/2022, Favorecido: NCR BRASIL LTDA; Objeto: prorrogação de vigência do contrato até 20/07/2025 e repactuação de preço do contrato: Fundamento Legal: art. 71 e art.69, inc. III da Lei n° 13.303/2016; Valor R$ 17.381.388,69.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90080/2024 - UASG 179085
Contratação integrada para a prestação dos serviços de Copeira, Coordenador, Recepcionista (Programa Conte Comigo) e Apoio Administrativo Nível Médio, para as diversas Unidades Administrativas do Banco do Nordeste, localizadas no estado do Ceará. Total de Itens Licitados: 1 Edital: 30/07/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx 0000, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/08/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXX X. XXXXX XXXXX
Pregoeiro
AVISO
RFP - REQUEST FOR XXXXXXXX Xx 0000/000
X XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX S.A divulga documento denominado RFP
- REQUEST FOR PROPOSAL, com objetivo de coletar referência de preço e sugestões técnicas para a contratação de Solução para Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos. As empresas interessadas deverão encaminhar as propostas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0.0@xxx.xxx.xx, em consonância com o anexo de orientações, até o dia 23/08/2024. O Documento poderá ser acessado por meio do seguinte link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxx-xxx-xxxxxxxxxx- econsultas-publicas .
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora do Projeto Estratégico Logística 3.0
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
133
AVISO
RFP - REQUEST FOR XXXXXXXX Xx 0000/000
X XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX S.A divulga documento denominado RFP - REQUEST FOR PROPOSAL, com objetivo de coletar referência de preço e sugestões técnicas para a contratação de Solução para Automação e Inteligência de Pagamentos a Fornecedores. As empresas interessadas deverão encaminhar as propostas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0.0@xxx.xxx.xx, em consonância com o anexo de orientações, até o dia 30/08/2024. O Documento poderá ser acessado por meio do seguinte link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx .
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora do Projeto Estratégico Logística 3.0
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 08227.001309/2024-50
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Arquivo Nacional e a associação internacional BRAZILIAN STUDIES ASSOCIATION (BRASA).
OBJETO: é a execução de parceria para a premiação do 5º Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, tendo como finalidade a premiação de resultados de pesquisas realizadas com base em fontes documentais referentes ao período da ditadura militar brasileira e suas consequências em anos posteriores, conforme especificações estabelecidas no Edital nº 02/2024, publicado em 13/05/2024, na edição 91, seção 3, página 80 do Diário Oficial da União.
VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data: 29 de julho de 2024. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Diretora-Geral do Arquivo Nacional; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xx x Xxxxx - Vice- Presidente da Brazilian Studies Association.
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
CENTRAL DE COMPRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2024 - UASG 201057
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 14021.152632/2023-19.
Inexigibilidade. Nº 5/2023. Contratante: CENTRAL DE COMPRAS. Contratado: 24.427.002/0001-20 - SHALOM TAXI SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE
PAGAMENTO DE CORRIDAS DE. Objeto: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato administrativo nº 10/2023, com base no inc. Ii, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
o prazo de vigência de que trata a cláusula segunda do contrato ora modificado fica prorrogado para o período de 15/09/2024 a 14/09/2025.. Vigência: 15/09/2024 a 14/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.673.360,00. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
Objeto: Recebimento em doação, sem ônus ou encargos, de serviço de elaboração de caderno de especificações técnicas relativo à(s) solução(ções) para captura de dados e escaneamento de edificações - e respectivo facilities existente - com modelagem BIM (Building Information Modeling) para órgãos e entidades da administração pública, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, nos termos do Decreto n° 9.764, de 11 de abril de 2019, e suas alterações, bem como das Instruções Normativas nº 6, de 12 de agosto de 2019 e nº 96, de 2 de outubro de 2020.
Concedido para:
AltoQI, CNPJ nº 04.305.879/0001-30
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,