LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de cartão magnético intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação em folha de pagamento dos beneficiários do IPSEMG, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG.
RECIBO
A empresa retirou o Edital da licitação Concorrência nº 01/2014 e deseja ser informada de qualquer alteração que porventura venha a ser feita no mesmo, pelo e-mail
.
, / / . (Local e data)
(Nome e assinatura do declarante)
OBSERVAÇÃO:
É RECOMENDÁVEL O PREENCHIMENTO, DE FORMA BEM LEGÍVEL, DE TODOS OS CAMPOS DO COMPROVANTE ACIMA E O SEU ENVIO À GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO IPSEMG, ATRAVÉS DO E-MAIL
xxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. CASO ISTO NÃO OCORRA, O IPSEMG NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO, AO INTERESSADO, DE QUAISQUER ALTERAÇÕES PORVENTURA FEITAS NO EDITAL DESTA LICITAÇÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de cartão magnético intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação em folha de pagamento dos beneficiários do IPSEMG, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG.
Í N D I C E
1 DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS - RECEBIMENTO E ABERTURA 3
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 3
4 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 1) 5
6 DA PROPOSTA (Envelope nº 2) 8
7 DO TIPO DA LICITAÇÃO E JULGAMENTO 9
9 DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10
10 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10
11 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 10
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 10
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAL 15
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO 16
ANEXO III - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG,
com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Edifício Gerais – 3º andar, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Concorrência, tipo Maior Oferta (art. 00, § 0x, xxxxxx XX, xx Xxx xxxxxxx xx 8.666/93).
Este procedimento licitatório, cuja realização foi autorizada pelo Sr. Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças deste Instituto (Delegação de Competência – Portaria nº 025/2014), será regido pela Lei federal nº 8.666, de 21/06/93 (com suas alterações), pela Lei estadual nº 13.994, de 18/09/01, regulamentada pelo Decreto estadual nº 45.902, de 27/01/12, e obedecerá às seguintes condições:
1 DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS - RECEBIMENTO E ABERTURA
1.1 Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 1) e a Proposta de Preço (Envelope n.º 2) deverão ser protocolizados no Protocolo Geral do Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, na Alameda Xxxxxxxx Xxxx nº 225 – subsolo – Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte - MG, até as 18:00 (dezoito) horas do dia 29 de setembro de 2014.
1.2 A sessão de abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação será realizada às 09:00 (nove) horas do dia 30 de setembro de 2014, pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), no endereço citado no subitem 1.1, no Auditório do Mezanino 3, perante seus membros e representantes credenciados pelos licitantes.
1.3 Após o horário referido no subitem 1.1, a Comissão Permanente de Licitação não receberá nenhum outro documento, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação de habilitação e à proposta, salvo esclarecimentos solicitados pela referida Comissão, em conformidade com o disposto no art. 43, § 3º, da Lei federal nº 8.666/93.
2.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de cartão magnético intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação em folha de pagamento dos beneficiários do IPSEMG, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG. cujo detalhamento encontra-se no Projeto Básico – Anexo IV deste Edital.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo de atividade pertinente ao objeto especificado no item 2, legalmente constituída, desde que satisfaça às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 No local, data e horário indicados no subitem 1.1, os licitantes deverão protocolizar os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço, em 2 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de cartão magnético intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação em folha de pagamento dos beneficiários do IPSEMG, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG.
ENTREGA DESTE ENVELOPE: Até as 18:00 (dezoito) horas do dia 29/09/2014 SESSÃO DE ABERTURA: Às 09:00 (nove) horas do dia 30/09/2014
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: Nº CNPJ:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 01/2014
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de cartão magnético intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação em folha de pagamento dos beneficiários do IPSEMG, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG.
ENTREGA DESTE ENVELOPE: Até as 18:00 (dezoito) horas do dia 29/09/2014 SESSÃO DE ABERTURA: Às 09:00 (nove) horas do dia 30/09/2014
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: Nº CNPJ:
3.3 O IPSEMG não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta” endereçados via postal, entregues em local diverso do Protocolo Geral do Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no subitem 1.1 deste Edital.
3.4 As empresas licitantes sediadas fora da cidade de Belo Horizonte – MG que desejarem poderão enviar ao IPSEMG, por via postal, exclusivamente através do serviço de remessa SEDEX dos Correios, de modo a garantir o cumprimento do prazo estabelecido no subitem 1.1, a documentação de habilitação e a proposta de preço, acondicionadas em dois envelopes distintos e fechados, contendo em sua parte externa os dizeres referidos no subitem 3.2 deste Edital.
3.5 Na hipótese prevista no subitem 3.4, o envelope ou pacote postado nos Correios deverá ser subscrito a:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais A/C da Comissão Permanente de Licitação do IPSEMG
Alameda Ezequiel Dias, nº 225 – Bairro Santa Efigênia BELO HORIZONTE – MG
CEP: 30130-110
Referência: Licitação Concorrência nº 01/2014
Início da Sessão de Abertura: às 09:00 (nove) horas do dia 30/09/2014.
3.6 Não poderão participar desta licitação:
3.6.1 empresa que possua sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o IPSEMG (art. 9.º, inc. III, da Lei federal nº 8.666/93);
3.6.2 empresa sob sanção junto a este Instituto, em decorrência de anterior aplicação de penalidade, sem que tenha sido promovida a necessária reabilitação (art. 87, inciso IV, da Lei federal n. 8.666/93);
3.6.3 empresa concordatária ou em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso
de credor, em dissolução ou em liquidação;
3.6.4 empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.5 empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei estadual nº 13.994/01;
3.6.6 empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País (arts. 1134 a 1141 do Código Civil em vigor).
3.7 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviços que constituem seu objeto, o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica.
4 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 1)
4.1 O Envelope nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do licitante, os seguintes documentos:
4.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União), mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa, conforme legislação própria;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débito - CND - do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme legislação própria.
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme legislação própria;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
4.1.3 Qualificação Técnica:
a) apresentação de certidões ou atestados, com dados bem precisos, fornecidas(os) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, descrevendo os serviços prestados pelo licitante, de forma a comprovar sua similaridade de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior em características, quantidades e prazos ao objeto da presente licitação.
b) declaração, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, atestando, sob as penas da lei, que atende às condições mínimas estabelecidas neste Edital, no tocante a:
• disponibilidade de hardware, softwares, à conectividade e segurança aos requisitos técnicos do processamento de dados;
• operar em Centro de Processamento de Dados – Data Center (próprio ou terceirizado) com capacidade para suportar investimento necessário à implantação do serviço objeto desta licitação;
• operar em Call Center (próprio ou terceirizado) de atendimento e apoio especializado ao público; e
• número de estabelecimentos credenciados, conforme disposto no item 5 do Projeto Básico – Anexo IV deste Edital.
c) Termo de Compromisso próprio, conforme modelo constante no Projeto Básico – Anexo IV deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da empresa licitante.
4.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.1.4.1 entenda-se por “na forma da lei”:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969), devidamente autenticados pela Junta comercial;
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
4.1.4.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa licitante será baseada também na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
4.1.4.3 As empresas com menos de um ano de existência deverão apresentar o “Balanço de Abertura”, para atendimento da exigência do inciso I do art. 31 da Lei federal n. 8.666/93.
b) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por cartório distribuidor da comarca da sede da empresa proponente, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data prevista no subitem
1.1 deste Edital para a entrega dos envelopes.
4.1.5 Declaração de que na empresa licitante não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, nem a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, segundo determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste ato convocatório.
4.2 Caso o licitante seja uma sociedade cooperativa deverá apresentar, além dos documentos exigidos no subitem 4.1, o Certificado de Registro na OCEMG ou em outra organização de cooperativas estadual, conforme previsto na Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 (art. 17, da Lei estadual nº 15.075, de 05.04.2004).
4.3 Os documentos que contiverem prazo de validade deverão estar em vigor na data fixada no item 1 deste Edital para realização da sessão de abertura desta licitação.
4.4 As empresas inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF poderão apresentar, no Envelope n.º 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, em substituição aos documentos enumerados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 (letras a, b, d, f, g) deste Edital, conforme previsto no § 1º do art. 18 do Decreto estadual nº 45.902/12.
4.4.1 O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por meio de documento emitido via Internet (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.4.2 Na hipótese de algum documento relacionado no CRC estar com prazo de validade vencido, o licitante deverá apresentar outro, em vigor, juntamente com o CRC.
4.5 Os documentos exigidos pelos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 (“a” e “c”), 4.1.4, 4.2 e 4.4 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou, ainda, em publicação feita em veículo de imprensa oficial, em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de abertura desta licitação.
4.6 A documentação relativa à regularidade fiscal deverá ser apresentada em original ou mediante as seguintes hipóteses:
4.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – poderá ser apresentada mediante documento obtido eletronicamente, pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.6.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União) – a Certidão Conjunta Negativa ou a Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa poderá ser apresentada mediante documento obtido eletronicamente, pela Internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou junto às unidades da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante sistema informatizado específico, do qual deverão constar, obrigatoriamente, a data e hora de sua emissão, devendo sua autenticidade ser confirmada junto aos citados endereços.
4.6.3 A Certidão Negativa de Débito – CND do INSS poderá ser apresentada através de
documento obtido junto à Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou junto à Previdência Social (Ordem de Serviço INSS/DAF n. 207, de 08.04.99, com as modificações introduzidas pela Ordem de Serviço INSS/DAF n. 211, de 10.06.99).
4.6.4 O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF também poderá ser apresentado por certificado obtido junto à Internet, no sítio eletrônico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou em qualquer de suas agências, ficando sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade junto à própria Caixa (Circular Caixa n. 229, de 21.11.01).
4.7 Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
4.8 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado pelo licitante, a Comissão Permanente de Licitação abrirá, mediante comunicação formal ao licitante, prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação do documento original.
4.9 Somente o representante devidamente credenciado pela empresa licitante, o qual deverá identificar-se perante a Comissão Permanente de Licitação, poderá fazer manifestação oral ou escrita na(s) sessão(ões) de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, rubricar documentação e propostas de licitantes e assinar as atas da CPL.
4.10 O credenciamento do preposto do licitante poderá ser feito mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
4.10.1 carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
4.10.2 procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para representar o licitante em todos os atos e reuniões relativos à licitação Concorrência nº 01/2014, rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação, apresentar impugnações a recursos e renunciar ao direito de recurso);
4.10.3 Estatuto ou Contrato Social em vigor e ato de designação do administrador, se for o caso, se o licitante se fizer representar por sócio ou pessoa designada para administração da sociedade, no qual deverão estar expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.11 Na hipótese prevista no subitem 4.10.1 e em caso de credenciamento por meio de procuração particular, deverá ser apresentado documento que comprove a capacidade para a outorga.
4.12 Os documentos a que se refere o subitem 4.10 deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos da sessão de abertura da presente licitação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, em original ou cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples acompanhada do documento original para autenticação por membro
da CPL.
4.13 Não se credenciará mais de um preposto por licitante, nem se admitirá a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas licitantes.
5.1 Na sessão inicial serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação dos licitantes (Envelope n.º 1), a qual será examinada para julgamento da habilitação.
5.2 O licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos, conforme o caso, nos subitens 4.1,
4.2 ou 4.4 deste Edital, ou que os apresentar em desacordo com o presente ato convocatório, será inabilitado pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Previamente à decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação dos licitantes deverá ser consultado o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, conforme determina o art. 52, inciso III, do Decreto estadual nº 45.902, de 27/01/12.
5.3.1 A consulta ao CAFIMP será feita junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no módulo “Cidadão”, opção “Consulta a Fornecedores Impedidos”.
5.3.2 O licitante inscrito no CAFIMP deverá ser inabilitado pela CPL (art. 30, II, do Decreto estadual nº 45.902/12).
5.4 Ao licitante inabilitado ou impedido de licitar serão devolvidos, de imediato, o envelope contendo a proposta de preço (Envelope nº 2), inviolado, mediante recibo, desde que não tenha apresentado recurso ou então após sua denegação.
5.5 Na mesma sessão inicial, a seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá:
a) apreciar a documentação de habilitação dos licitantes, oferecer seu julgamento à fase de habilitação e proclamar o resultado;
b) passar à fase seguinte da licitação e abrir os envelopes contendo as propostas de preços (Envelope nº 2) dos licitantes julgados habilitados, ressalvado o disposto no subitem 5.6;
c) suspender a sessão e convocar os licitantes para se apresentarem em outro horário, data e local para continuação dos trabalhos.
5.6 Havendo manifestação por parte de qualquer licitante no sentido de apresentar recurso, a sessão será suspensa, sendo consignada em ata a referida manifestação. Nesta hipótese, a Comissão Permanente de Licitação designará nova data de abertura das propostas de preço, observando o prazo de julgamento do recurso interposto.
5.7 Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão de abertura desta licitação, que será assinada pelos prepostos das empresas licitantes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
5.8 A documentação dos proponentes será rubricada pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
5.9 A inabilitação ou impedimento do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
5.10 Após a fase de habilitação não haverá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado pelo licitante e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.11 Quando todas as empresas forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação fixará prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas que motivaram sua rejeição.
6.1.1 A proposta deverá conter:
6.1.1.1 a indicação do representante legal apto a assinar o contrato decorrente da homologação desta licitação (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF, carteira de identidade, residência e domicílio), mediante declaração, sob as penas da lei, de que a indicação é verdadeira e a licitante está apta a comprovar a habilitação legal do representante indicado.
6.1.1.1.1 A comprovação de que o representante indicado possui poderes para firmar compromisso pela empresa deverá ser feita pelo licitante vencedor junto à Gerência de Gestão de Contratos do IPSEMG, previamente à assinatura do contrato, mediante apresentação da procuração em vigor ou, quando se tratar de sócio-diretor, do contrato social e de sua última alteração, se houver, na forma do disposto no
subitem 4.5 deste Edital;
6.1.1.2 prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data fixada no item 1.1 deste Edital para sua apresentação (art. 64, § 3.º, da Lei federal nº 8.666/93);
6.1.1.3 o percentual e ser pago ao IPSEMG a título de Taxa de Administração pela prestação de serviços de operacionalização da consignação em folha de pagamento dos seus beneficiários e pelos serviços de Tecnologia da Informação – TI descritos no item 9 do Projeto Básico – Anexo IV deste Edital;
6.1.1.4 prazo de entrega dos cartões magnéticos não superior a 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento dos dados relativos aos beneficiários do IPSEMG;
6.1.1.5 declaração própria, a ser apresentada junto à proposta, assinada pelo representante legal da empresa licitante, informando que os cartões magnéticos deverão ser entregues em envelope lacrado, com contrato básico de utilização, bloqueados, sendo que o desbloqueio deverá ser feito pelo próprio usuário, por meio de central telefônica e/ou de página de consulta online.
6.2 Considerar-se-ão incluídos nos preços propostos pelos licitantes todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, despesas com mão de obra, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, fornecimentos de materiais, softwares e licenças de uso, treinamentos, transferência de tecnologia, elaboração de projetos, lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento de bens e a prestação dos serviços objetos da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do proponente.
6.3 Quaisquer tributos e taxas, despesas e custos diretos ou indiretos incorretamente cotados ou, porventura, omitidos na proposta comercial serão considerados como inclusos nos preços propostos pelo licitante, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo os serviços objetos desta licitação ser prestados ao IPSEMG sem quaisquer outros ônus adicionais.
7 DO TIPO DA LICITAÇÃO E JULGAMENTO
7.1 O tipo da presente licitação é o de Maior Oferta (§ 1º, inciso IV, do art. 45 da Lei federal nº 8.666/93), sendo declarado vencedor o licitante que atender a todas as condições de habilitação previstas neste Edital e apresentar proposta contendo a oferta de maior percentual de taxa de administração, a ser paga ao IPSEMG pela prestação dos serviços de operacionalização e consignação em folha de pagamento dos seus beneficiários e pelos serviços de Tecnologia da Informação – TI, incidente sobre o valor repassado ao IPSEMG pelos órgãos e entidades da Administração Estadual a título de consignação em folha de pagamento dos beneficiários do Cartão Medicamento, relativo à aquisição de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos.
8.1 A prestação dos serviços objeto da presente licitação será formalizada nos termos do contrato a ser assinado pelas partes, conforme minuta constante do Anexo III deste instrumento, devendo ser observadas as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.2 O contrato decorrente da presente licitação terá prazo vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
8.3 A publicação resumida do instrumento de contrato no órgão oficial será providenciada pelo IPSEMG até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.4 O licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do IPSEMG, para assinatura do contrato decorrente da homologação desta licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
8.5 É facultado ao IPSEMG, quando o convocado não assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93.
8.6 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
8.7 A nulidade não exonera a contratada do dever de indenizar o IPSEMG pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
9 DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato decorrente da homologação desta licitação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao IPSEMG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo IPSEMG.
9.3 A inadimplência da contratada, com referência aos encargos referidos no subitem anterior, não transfere ao IPSEMG a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.4 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo da Central de Relacionamento com o Beneficiário do IPSEMG, que acompanhará e verificará a sua perfeita execução até o recebimento definitivo de seu objeto.
9.5 Fica obrigada a contratada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião desta licitação.
10.1 O contrato decorrente da homologação da presente licitação poderá ser alterado pelo IPSEMG, unilateralmente, ou por acordo das partes, mediante termo aditivo, nos casos e condições previstos no art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
10.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções no objeto do contrato, que se fizerem necessários, por necessidade ou conveniência administrativa devidamente justificada, a critério exclusivo do IPSEMG, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei federal
n. 8.666/93, observando-se para supressão, no caso de acordo entre as partes, o disposto no art. 65, § 2º, inciso II, do mesmo diploma legal.
11 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato haverá a sua rescisão em qualquer tempo, determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados no art. 78, incisos I ao XII e XVIII, e observado o disposto no art. 79, §§ 1º, 2º e 5º, e no art. 80, todos da Lei federal n. 8.666/93, assegurando-se o contraditório e ampla defesa da contratada.
11.2 Poderá haver a rescisão unilateral do contrato, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do IPSEMG, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida pelo art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei federal n. 8.666/93.
11.3 Poderá ocorrer a rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do IPSEMG, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei federal n. 8.666/93.
12.1 A prestação dos serviços objeto desta licitação será realizada conforme o disposto no Projeto Básico (Anexo IV deste Edital).
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
13.1 As obrigações do contratante e da contratada estão descritas, respectivamente, nos itens 7 e 8 do Projeto Básico (Anexo IV deste Edital).
14.1 Os serviços objetos desta licitação serão recebidos:
14.1.1 provisoriamente, pelo responsável pela Central de Relacionamento com o Beneficiário do IPSEMG, para posterior comprovação de sua quantidade, qualidade, conformidade com a exata especificação e demais condições de fornecimento e execução estabelecidas por este Edital e seus Anexos, e com a proposta apresentada pela licitante adjudicatária;
14.1.2 definitivamente, pelo responsável pela Central de Relacionamento com o Beneficiário do IPSEMG, após a comprovação da aceitação dos serviços prestados.
14.2 O IPSEMG rejeitará, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Edital e seus Anexos.
14.3 A empresa contratada para prestar os serviços objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para o IPSEMG, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação do beneficiário deste Instituto, os cartões que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação.
14.4 Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela solidez, qualidade e segurança dos serviços por ela prestados ao IPSEMG.
15.1 A empresa contratada pagará ao IPSEMG, a título de Taxa de Administração pela prestação dos serviços de operacionalização e consignação em folha de pagamento de seus beneficiários e pelos serviços de Tecnologia da Informação – TI, o percentual ofertado nesta licitação, incidente sobre o valor repassado ao IPSEMG pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, relativo à consignação em folha de pagamento de seus beneficiários, pela efetiva utilização do Cartão Medicamento na compra de medicamentos e outros produtos comercializados pelos estabelecimentos farmacêuticos.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 11.4 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o IPSEMG, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no Capítulo IV - Seção II, da Lei federal nº 8.666/93 e descritas nos subitens 17.3.1 a
17.3.5 deste Edital.
16.1.1 O disposto no subitem 16.1 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64,
§ 2º, da Lei federal nº 8.666/93, que não assinarem o contrato nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
16.2 O licitante, em caso de atraso na prestação dos serviços e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93.
16.3 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos fixados pelo Decreto estadual nº 45.902/12:
16.3.1 advertência – a ser feita por meio de comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato ou outras obrigações assumidas perante o IPSEMG, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
16.3.2 multa administrativa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do contrato, incidentes sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
16.3.3 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias;
16.3.4 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, que será aplicada pelo prazo de até 2 (dois) anos, a critério da autoridade competente, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
16.3.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 17.3.4.
16.4 As sanções previstas nos subitens 16.3.1, 16.3.4 e 16.3.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, da Lei federal 8.666/03.
16.4.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF, e no caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
17.1 A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da lei. A petição de impugnação a este ato convocatório será dirigida ao Presidente do IPSEMG, por intermédio da Gerência de Compras de Materiais e Serviços deste Instituto, devendo:
17.1.1 ser observados, rigorosamente, os prazos estabelecidos nos subitens 17.2 e 17.3 deste ato convocatório;
17.1.2 ser a petição de impugnação protocolizada junto ao Protocolo Geral, no Subsolo do Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 - xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
17.2 Prazo do CIDADÃO - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e o Presidente do IPSEMG julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
17.2.1 Considera-se cidadão a pessoa física que comprove a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, através de seu Título de Eleitor, que deverá ser anexado à petição de impugnação ao Edital (será aceita cópia reprográfica autenticada em cartório), observando-se, no entanto, o disposto no final do art. 4º, da Lei federal nº 8.666/93.
17.3 Prazo do LICITANTE - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam. Nesta hipótese, tal comunicação não terá efeito de recurso de impugnação, não sendo seu mérito objeto de exame por parte do IPSEMG, em virtude de preclusão do direito do licitante.
17.3.1 Considera-se licitante a pessoa jurídica que manifesta o seu interesse em participar da licitação, que será comprovado pelo “Recibo” de entrega do Edital pela Gerência de Compras de Materiais e Serviços ou pelo “Recibo” de retirada deste Edital junto ao sítio do IPSEMG (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo protocolo dos envelopes contendo os documentos (não impugnados, se for o caso), a proposta técnica e a proposta de preço, observado o disposto no subitem 4.9 deste Edital.
17.3.2 A petição deverá ser firmada por sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, ou de procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), devendo o(s) documento(s) ser(em) apresentado(s) em cópia reprográfica autenticada por cartório competente. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
17.3.3 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 17.3.2), a Gerência de Compras de Materiais e Serviços marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (art. 13 CPC).
17.3.4 Não sendo sanado o defeito no prazo determinado pela Gerência de Compras de Materiais e Serviços, a impugnação ao Edital não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ativa do signatário ou desinteresse processual do impugnante.
17.3.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.1 Das decisões relacionadas com esta licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
18.1.1 habilitação ou inabilitação do licitante;
18.1.2 julgamento das propostas;
18.1.3 anulação ou revogação da licitação;
18.1.4 rescisão do contrato, a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei federal nº 8.666/93;
18.1.5 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa administrativa, previstas no item 22 deste Edital.
18.2 A intimação dos atos referidos nos subitens 18.1.1 a 18.1.4 será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
18.3 Para interposição de recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a) fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b) ser a peça recursal assinada por xxxxx ou diretor ou procurador da empresa, devendo vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações ou de procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação) em cópia autenticada por cartório competente;
c) protocolizar no Protocolo Geral, no Subsolo do Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário normal de expediente (08:00 às 18:00 horas), dentro do prazo estabelecido pelo subitem 18.1 deste edital.
18.3.1 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 18.3, letra “b”), a Comissão Permanente de Licitação, nos casos dos recursos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 deste Edital, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (art. 13 CPC).
18.3.2 Não sendo sanado o defeito, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, o recurso não poderá ser conhecido por falta de legitimidade ativa do signatário ou desinteresse processual do recorrente.
18.4 Os recursos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 terão efeito suspensivo. No entanto, o Presidente do IPSEMG, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos.
18.5 Os recursos interpostos nos casos previstos nos subitens 18.1.1 a 18.1.3 serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6 Os recursos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2 serão dirigidos ao Presidente do IPSEMG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Se não o fizer deverá, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, com as impugnações dos demais licitantes, se houver, ao Presidente do IPSEMG para julgá-lo. Neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
18.7 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
19.1 É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvada a hipótese prevista no art. 59, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93.
19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
19.4 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no IPSEMG.
19.5 Todos os licitantes têm direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na Lei federal nº 8.666/93, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
19.6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase desta licitação, bem como pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta.
19.7 Não havendo expediente no IPSEMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão de abertura na data marcada, a mesma será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa, da Gerência de Compras de Materiais e Serviços ou da Comissão Permanente de Licitação, em contrário.
19.8 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não se comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, podendo a Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, relevar as falhas e omissões meramente formais por ele cometidas, desde que:
a) seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
b) não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
c) possam ser sanadas as falhas no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitação, observado o disposto no subitem 19.1 deste Edital.
19.10 Os esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Gerência de Compras de Materiais e Serviços, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada no subitem 1.2 deste Edital para realização da sessão de abertura.
19.10.1 As consultas deverão ser encaminhadas à Gerência de Compras de Materiais e Serviços pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
19.10.2 A Gerência de Compras de Materiais e Serviços responderá às consultas que forem formuladas, por escrito, mediante correspondência enviada por e-mail a todos os interessados.
19.11 Integram este Edital os seguintes Anexos:
19.11.1 Anexo I - Modelo de Credencial;
19.11.2 Anexo II - Modelo de Declaração;
19.11.3 Anexo III - Minuta de Contrato;
19.11.4 Anexo IV - Projeto Básico
19.12 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições contidas na legislação constante no preâmbulo deste Edital.
19.13 O foro de Belo Horizonte - MG será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Gerente de Compras de Materiais e Serviços Masp. 669421-0
(Usar papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação do IPSEMG Belo Horizonte - MG
Prezados Senhores,
Pela presente, a empresa , CNPJ n.º
, credencia o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , CPF nº , para representá-la em todos os atos e reuniões relativos à licitação Concorrência nº 01/2014, ficando autorizado(a) a assinar atas, rubricar documentações e propostas de licitantes, assinar e apresentar impugnações, recursos e contestações, renunciar ao direito de recurso, receber intimações e notificações e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
, de de
Nome e assinatura do representante legal da empresa licitante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, sediada ,
( endereço completo )
declara, sob as penas da lei, que não há na mesma realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, nem a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, segundo determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG,
pessoa jurídica de direito público, regido pela Lei estadual nº 9.380, de 18.12.86, regulamentado pelo "Estatuto" aprovado pelo Decreto estadual n. 26.562, de 19.02.87, com sede e foro nesta Capital, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Edifício Gerais – 3º andar, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Bairro Serra Verde, CNPJ nº 17.217.332/0001-25, neste ato representado por seu Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
(qualificação) ;
e a empresa , CNPJ nº
inscrição estadual nº sediada à ,
(endereço completo)
por seu(s) representante(s) legal(is)
, CI n.
, CPF nº , residente e domiciliado à
, doravante designados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da homologação da licitação Concorrência nº 01/2014, pelo(a)
do IPSEMG, em despacho datado de / / ; sujeitando-se os
contratantes à Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas modificações), à Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto estadual n. 45.902, de 27/01/12, e às seguintes Cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de cartão magnético intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação em folha de pagamento dos beneficiários do CONTRATANTE, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo CONTRATANTE, cujo detalhamento encontra-se descrito no Projeto Básico – Anexo IV do Edital do processo licitatório modalidade Concorrência nº 01/2014 e passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento contratual, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação terá prazo vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital da licitação Concorrência nº 01/2014 e, principalmente, observando a Lei federal nº 8.666, de 21.06.93 (com suas modificações), respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será realizada pela CONTRATADA conforme o disposto no Projeto Básico - Anexo IV do Edital da licitação Concorrência n.º 01/2014 e neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços objetos desta licitação serão recebidos:
A) provisoriamente, pelo responsável pela Central de Relacionamento com o Beneficiário do CONTRATANTE, para posterior comprovação de sua quantidade, qualidade, conformidade com a exata especificação e demais condições de fornecimento e execução estabelecidas no Edital e seus Anexos da licitação Concorrência nº 01/2014, e com a proposta apresentada pela CONTRATADA;
B) definitivamente, pelo responsável pela Central de Relacionamento com o Beneficiário do CONTRATANTE, após a comprovação da aceitação dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços em desacordo com o estipulado no presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação do Beneficiário do CONTRATANTE, os cartões magnéticos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, segurança, perfeição e especificação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, a título de Taxa de Administração pela prestação dos serviços de operacionalização e consignação em folha de pagamento de seus beneficiários e serviços de Tecnologia da Informação – TI, o percentual de % ( ) incidente sobre o valor consignado em folha de pagamento dos beneficiários do CONTRATANTE, que for repassado a este pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, relativo à efetiva utilização do Cartão Medicamento nos estabelecimentos farmacêuticos pelos beneficiários do CONTRATANTE, para compra de medicamentos e outros produtos ali comercializados.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A) Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – possibilitar a todas as farmácias e drogarias representadas a adesão;
II – negociar com os estabelecimentos por ela representados para que pratiquem preços diferenciados, isto é, inferiores aos preços de mercado praticados na região, inclusive os do Programa de Benefícios em Medicamentos – PBM, para beneficiar aos servidores ativos e inativos e pensionistas beneficiários do CONTRATANTE;
III – confeccionar e enviar cartão bloqueado para o titular ou representante legal do beneficiário do CONTRATANTE, com prazo de validade estabelecido;
IV – informar ao titular ou representante legal, por meio de termo de uso do Cartão Medicamento, as condições vigentes naquela data para a realização de operações, em especial o limite do benefício definido;
V – elaborar, confeccionar e distribuir todo material necessário para divulgação do Cartão Medicamento;
VI – disponibilizar os seguintes serviços para os usuários dos cartões de forma restrita, por meio de central telefônica e/ou página de consulta on-line:
• Hotsite com informações e orientações sobre a utilização do Cartão Medicamento;
• Consulta de extrato de compras e limite de benefício com segurança, validando a matrícula do CONTRATANTE, CPF e data de nascimento do beneficiário para liberação do acesso;
• Consulta de rede filiada por município;
• Consulta das farmácias participantes do Programa de Benefícios em Medicamentos – PBM, bem como dos medicamentos contemplados neste programa;
• Solicitação de segunda via de cartão;
• Bloqueio de cartão, no caso de furto/extravio;
• Desbloqueio de cartão;
VII – disponibilizar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
• Quantitativo de cartões emitidos, reemitidos, desbloqueados e em utilização pelos beneficiários, bem como os cartões cancelados;
• Nome do usuário do CONTRATANTE, número do cartão, data e valor utilizado;
• Local, data e valor da utilização do cartão na rede de farmácias credenciadas;
VIII – enviar o arquivo com os dados referentes aos beneficiários e às compras realizadas, de acordo com o item 9 do Projeto Básico – Anexo IV do Edital da Concorrência nº 01/2014;
IX – adotar as medidas necessárias para que os estabelecimentos por ela representados disponham dos meios necessários para registro da venda de produtos farmacêuticos aos servidores públicos estaduais ativos e inativos e pensionistas, beneficiários do CONTRATANTE, com adesão de Assistência à Saúde, tais como sistemas de captura e cartão magnético, que permitirão a comprovação da aquisição dos produtos;
X – gerir o credenciamento dos estabelecimentos por ela representados para a operacionalização do objeto do contrato no Estado de Minas Gerais;
XI – preparar e arcar com os respectivos custos do material e da divulgação do objeto deste Contrato para seus representados e para os servidores públicos estaduais, ativos e inativos e pensionistas do CONTRATANTE;
XII – oferecer estrutura de pessoal e de sistema computacional necessários à implantação e manutenção das atividades;
XIII – prestar esclarecimentos aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos e aos pensionistas do CONTRATANTE acerca de quaisquer rotinas, descontos e demais informações relativas à operacionalização deste Contrato;
XIV – permitir que pessoas devidamente credenciadas pelo CONTRATANTE consultem no sistema computacional, os dados relativos às compras realizadas pelos beneficiários com o Cartão Medicamento;
XV – notificar o CONTRATANTE, em um prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, após tomar conhecimento dos fatos, sobre qualquer inconsistência constatada;
XVI – bloquear a função de compra de produtos farmacêuticos para os servidores públicos estaduais, ativos e inativos e pensionistas, desligados, sem adesão ou excluídos da Assistência à Saúde, ou inadimplente, até que seu crédito seja regularizado;
XVII – fornecer ao CONTRATANTE, em prazo não superior a 20 dias, de sua solicitação, em caso de necessidade, os respectivos documentos que comprovem a compra de produtos farmacêuticos pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, beneficiários do CONTRATANTE, objeto deste Contrato, para efeito de comprovação de débito junto à entidade estadual responsável pela consignação do débito em folha;
XVIII – remunerar ao CONTRATANTE a taxa de administração da consignação em folha dos beneficiários que fizerem uso do Cartão Medicamento, por meio de dedução do valor do repasse, conforme previsto no item VI da letra B desta Cláusula.
XIX – o percentual mensal da remuneração a ser paga ao CONTRATANTE, a título de Taxa de Administração, pela prestação de serviços de operacionalização da consignação em folha de pagamento e serviços de Tecnologia da Informação – TI descritos na Cláusula Nona deste Contrato, cujo cálculo é feito sobre o valor repassado mensalmente ao CONTRATANTE pelos órgãos e entidades;
XX – não cobrar taxa a título de anuidade, de permanência no sistema, taxa de administração, juros, multa, etc;
XXI – garantir a continuidade do benefício em vigor, sendo de sua responsabilidade executar a fase de transição, sem interrupção do serviço prestado;
XXII – apresentar a lista das farmácias credenciadas, de acordo com o estabelecido abaixo:
a) Em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis do ato da assinatura deste Contrato, lista contendo no mínimo 2.000 (duas mil) farmácias credenciadas;
b) Em até 90 (noventa) dias úteis do ato da assinatura deste Contrato, lista contendo no mínimo
3.200 (três mil e duzentas) farmácias credenciadas, distribuídas pelo menos em 70% (setenta por cento) dos municípios do Estado de Minas Gerais e nas 12 (doze) regiões assistenciais dispostas no Projeto Básico – Anexo IV do Edital da Concorrência nº 01/2014;
c) A relação das farmácias deverá ser apresentada em catálogo contendo, no mínimo, razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones.
B) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – adotar as medidas para que os seus beneficiários, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas, que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo CONTRATANTE, possam usufruir do objeto deste Contrato, sobretudo com o desconto em folha de pagamento para aquisição de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos;
II – aprovar todo material de divulgação que será elaborado pela CONTRATADA, antes de sua distribuição; III – fornecer à CONTRATADA o arquivo com os dados cadastrais dos beneficiários com opção de Assistência à Saúde pelo CONTRATANTE para a carga inicial, até 10 dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a Cláusula Nona;
IV – tomar as providências cabíveis para operacionalizar a consignação em folha das compras dos produtos realizadas pelos servidores públicos estaduais ativos e inativos e pelos pensionistas com opção de Assistência à Saúde pelo CONTRATANTE, objeto deste Contrato;
V – providenciar todos os atos necessários junto ao(s) órgão(s) estadual(is) competente(s) para proceder ao desconto em folha;
VI – repassar à contratada, por meio de depósito em conta corrente em rede bancária nacional, em até 70 (setenta) dias a contar da data limite do recebimento do arquivo eletrônicos das compras, o qual deverá ser entregue até o último dia útil do mês, os valores devidamente recebidos decorrentes das consignações em folha. Esse repasse está condicionado ao crédito efetuado pelos órgãos na conta bancária do CONTRATANTE;
VII – disponibilizar em seu site os links relativos às funcionalidades tratadas no item VI da letra A desta Cláusula;
VIII – dar conhecimento à CONTRATADA, após o recebimento da informação pela entidade estadual responsável pela consignação dos valores em folha de pagamento, quanto à efetivação do desconto em folha ou o motivo da não efetuação do desconto;
IX – informar à CONTRATADA, diariamente, os novos benefícios da assistência à saúde, os que tiveram o benefício à saúde cancelado, atualizações cadastrais e informações de óbito;
X – notificar a CONTRATADA sobre qualquer inconsistência observada.
CLÁUSULA OITAVA – DA TROCA DE DADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
A atualização da base de dados da CONTRATADA e do CONTRATANTE, com vistas à operacionalização da solução, objeto deste Contrato, dar-se-á através da troca de arquivos de dados, cuja forma de envio de layouts será definida pela Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO
Sistemática de troca de arquivos a ser implementada:
a) O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA um arquivo com os dados dos beneficiários da assistência à saúde, inclusive com margem consignável, para a realização da carga inicial de atualização de dados pela CONTRATADA;
b) Diariamente, o CONTRATANTE enviará à CONTRATADA um arquivo incremental constando as atualizações cadastrais dos beneficiários da assistência à saúde e a situação do direito a essa assistência;
c) Diariamente, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE os dados dos beneficiários que realizaram a adesão ao Cartão Medicamento, por meio do desbloqueio do cartão, ou o cancelamento da adesão;
d) A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE arquivo com os dados dos beneficiários e os dados relativos às compras realizadas no período;
e) O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA arquivo de retorno constando os dados dos beneficiários e os dados de desconto na folha de pagamento ou o motivo do não desconto na folha de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO LIMITE DAS MARGENS CONSIGNÁVEIS
Para efeito dos descontos incidentes sobre a folha de pagamento serão atribuídos limites mensais de compras aos servidores ativos, inativos e pensionistas, beneficiários do CONTRATANTE, compatíveis com a faixa de remuneração do servidor, sendo respeitadas as margens consignáveis, de acordo com a legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não haverá descontos parciais dos valores enviados mensalmente pela CONTRATADA e repassados para desconto em folhas de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Tornando-se necessária, exclusivamente, para viabilização e implantação do presente Contrato, poderá ser autorizada pelo CONTRATANTE a utilização pela CONTRATADA de informações, dados e documentos de caráter não público, relativos aos servidores estaduais ativos e inativos e pensionistas, devendo tal processo ser revestido do mais absoluto sigilo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A utilização mencionada acima será precedida de formalização de respectivo Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O acesso da CONTRATADA às informações confidenciais deve se dar sob a gestão e fiscalização do CONTRATANTE, sendo vedada a criação de bancos de dados estranhos ao CONTRATANTE, contendo informações de servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do Contrato, nos casos enumerados pelo art. 78, incisos I ao XII, XVII e XVIII, observado o art. 79, §§ 1º, 2º e 5º, e art. 80, todos da Lei federal nº 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do IPSEMG, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste Contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do IPSEMG, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação Concorrência n.º 01/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso no fornecimento de produtos ou na execução dos serviços e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Contrato, garantida ampla e prévia defesa à CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE aplicar-lhe as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei federal n. 8.666/93 e descritas no item 17 do Edital da Concorrência nº 01/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da
infração, observados os seguintes limites máximos fixados pelo Decreto estadual nº. 45.902/12:
I) Advertência – a ser feita por meio de comunicação formal, à CONTRATADA, sobre o descumprimento deste Contrato ou de outras obrigações assumidas perante o CONTRATANTE, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II) Multa administrativa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução deste Contrato, incidentes sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado.
III) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
IV) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, a critério da autoridade competente, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nos incisos I, IV e V desta Cláusula poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto com qualquer das sanções previstas nos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, § 3º, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As penalidades previstas nesta Cláusula serão, obrigatoriamente, registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF, e, no caso de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços objeto deste Contrato caberá ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais pactuadas, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Central de Relacionamento com o Beneficiário do CONTRATANTE, que acompanhará e verificará a sua perfeita execução até o recebimento definitivo de seu objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se aos casos omissos as demais disposições contidas na legislação constante no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste instrumento de Contrato no Diário
Oficial "Minas Gerais ", como condição indispensável para sua eficácia, na forma prescrita pelo art. 61, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro de Belo Horizonte - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de
Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG (CONTRATANTE)
Representante legal da Empresa ( CONTRATADA )
TESTEMUNHAS:
1 )
2 )
A N E X O IV
EDITAL DE CONCORRENCIA N.º 01/2014 PROJETO BÁSICO
1. UNIDADE
Central de Relacionamento com o Benificiário
2. DO OBJETO A SER CONTRATADO
Contratação de empresa especializada para implementação, operacionalização e administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, por meio de Cartão Magnético, intitulado Cartão Medicamento, mediante consignação.
3. DO OBJETIVO DO CONTRATO
O contrato visa propiciar aos servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas, que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, adquirirem medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, representados pela empresa vencedora do processo licitatório, por meio de compra direta pelo cliente com o Cartão Magnético, mediante desconto incidente sobre a folha de pagamento.
4. DA JUSTIFICATIVA
O objeto do contrato está incluído na proposta do XXXX 0000-0000 no programa 0720 – PLANO DE ATENÇÃO À SAÚDE, ação 4094 - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATADA,
que contempla a contratação de rede credenciada que garanta o acesso aos beneficiários aos diferentes níveis de atenção, incluindo a realização de exames complementares e outros procedimentos de diagnóstico e tratamento.
O programa e a ação são diferentes aos dos anos anteriores visto que o XXXX 0000-0000 finalizou e foi elaborada uma nova proposta com diferentes programas e ações em consonância com o novo planejamento do Instituto.
Esta contratação justifica-se pela continuidade no cumprimento da Lei Complementar
64/2002, onde o IPSEMG tem por finalidade, dentre outras, a prestação da assistência farmacêutica a seus beneficiários, em consonância com os princípios de Seguridade Social.
Sendo assim, a contratação garantirá a continuidade ao acesso dos beneficiários do IPSEMG a medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos, de forma consignada, diminuindo assim os riscos de internações para tratamento de alta complexidade e, portanto, de alto custo.
5. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES
a. Os serviços de assistência farmacêutica previstos no objeto deste, qual seja, a implementação, operacionalização, administração dos mecanismos de comercialização de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos representados pela empresa vencedora do processo licitatório mediante desconto em folha de pagamento;
b. Os serviços serão prestados independente do número de cartões desbloqueados pelos beneficiários e do número de transações realizadas por mês;
c. Os serviços que se fizerem necessários, objeto deste Projeto Básico, deverão ser executados mediante mão-de-obra qualificada;
d. O Cartão Magnético deverá ser intitulado como Cartão Medicamento;
e. Os cartões deverão ser entregues personalizados com a nova logomarca do IPSEMG, em envelope lacrado, com manual básico de utilização. As remessas deverão ser entregues bloqueadas e o desbloqueio deverá ser feito pelo usuário através de central de atendimento;
f. Nos casos de erro de impressão, defeitos das codificações e falhas no controle de qualidade, a contratada deverá refazer os cartões, sem ônus adicionais para o IPSEMG, no prazo de 05 dias úteis, contadas da comunicação feita pelo beneficiário;
g. Deverá a contratada fornecer, sem ônus adicionais para o IPSEMG, segundas vias dos cartões que forem em função de extravio, perda, furto, quebra, etc, no prazo de 05 dias úteis, contadas da comunicação feita pelo beneficiário;
h. O Cartão Medicamento deverá possibilitar a utilização do benefício na aquisição de produtos farmacêuticos em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados. A licitante vencedora deverá comprovar que possui credenciados em um total de pelo menos 1000 farmácias, distribuídas nas 12 (doze) regiões assistenciais, para fins de habilitação, de acordo com o Anexo I;
i. No ato da assinatura do contrato o IPSEMG convocará a contratada para que apresente
Termo de Compromisso se comprometendo a apresentar a lista das farmácias credenciadas, de acordo com o estabelecido abaixo, sob pena das sanções previstas no Edital e na legislação vigente:
- Em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato, lista contendo no mínimo 2000 farmácias credenciadas;
- Em até 90 (noventa) dias úteis do ato da assinatura do contrato, lista contendo no mínimo 3200 farmácias credenciadas, distribuídos pelo menos em 70% dos municípios do Estado de Minas Gerais e nas 12 (doze) regiões assistenciais, dispostas de acordo com Anexo I:
- A relação das farmácias deverá ser apresentada em catálogo contendo, no mínimo, razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones, podendo o IPSEMG fazer diligências para fins de verificação da real aceitação dos cartões;
j. A contratada deverá manter nas empresas credenciadas ou afiliadas à sua rede a indicação de adesão por meio de placas, selos indicadores ou adesivos, sendo necessária a colocação da nova logomarca do IPSEMG, após sua aprovação;
l. O reembolso às empresas credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da contratada, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o IPSEMG não responderá solidária e nem subsidiariamente por esse reembolso.
6. PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO
A entrega dos cartões deverá ocorrer em até 30 dias úteis, a contar da data do recebimento dos dados relativos aos beneficiários do IPSEMG, que serão enviados por meio de arquivo, em layout definido pelo Instituto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Adotar as medidas para que os seus beneficiários, servidores públicos estaduais ativos e inativos e aos pensionistas, que se encontram com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG, possam usufruir do objeto deste contrato, sobretudo com o desconto em folha de pagamento para aquisição de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos;
b. Aprovar todo material de divulgação que será elaborado pela empresa contratada, antes de sua distribuição;
c. Fornecer à contratada o arquivo com os dados cadastrais dos beneficiários com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG para a carga inicial, até 10 dias após a assinatura do contrato, de acordo com o item 9;
d. Tomar as providências cabíveis para operacionalizar a consignação em folha das compras de produtos realizadas pelos servidores públicos estaduais ativos e inativos e pelos pensionistas com opção de Assistência à Saúde pelo IPSEMG, objeto deste contrato;
e. Providenciar todos os atos necessários junto ao (s) órgão (s) estadual (is) competente (s) para proceder ao desconto em folha;
f. Repassar à contratada, por meio de depósito em conta corrente em rede bancária nacional, em até 70 (setenta) dias a contar da data limite do recebimento do arquivo eletrônico das compras, o qual deverá ser entregue até o último dia útil do mês, os valores devidamente recebidos decorrentes das consignações em folha. Esse repasse esta condicionado ao crédito efetuado pelos órgãos na conta bancária do IPSEMG;
g. Disponibilizar em seu site os links relativos às funcionalidades tratadas no item 8, letra f;
h. Dar conhecimento à contratada, após o recebimento da informação pela entidade estadual responsável pela consignação dos valores em folha de pagamento, quanto à efetivação do desconto em folha ou o motivo da não efetuação do desconto;
i. Informar à contratada, diariamente, os novos beneficiários da assistência à saúde, os que tiveram o beneficio à saúde cancelado, atualizações cadastrais e informações de óbito;
j. Notificar a contratada sobre qualquer inconsistência observada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Possibilitar a todas as farmácias e drogarias representadas a adesão;
b. Negociar com os estabelecimentos por ela representados para que pratiquem preços diferenciados, isto é, inferiores aos preços de mercado praticados na região, inclusive os do Programa de Benefícios em Medicamentos-BPM, para beneficiar aos servidores ativos e inativos e pensionistas, beneficiários do IPSEMG;
c. Confeccionar e enviar cartão bloqueado para o titular ou representante legal, com prazo de validade estabelecido;
d. Informar ao titular ou representante legal, por meio de termo de uso do Cartão Medicamento, as condições vigentes naquela data para a realização de operações, em especial o limite do benefício definido;
e. Elaborar, confeccionar e distribuir todo material necessário para divulgação do Cartão Medicamento;
f. Disponibilizar os seguintes serviços para os usuários dos cartões de forma restrita, por meio de central telefônica e/ou de página de consulta online:
- hotsite com informações e orientações sobre a utilização do Cartão Medicamento;
- consulta de extrato de compras e limite de benefício com segurança, validando a matrícula do IPSEMG, CPF e data de nascimento do beneficiário para liberação do acesso;
- consulta de rede filiada por município;
- consulta das farmácias participantes do Programa de Benefícios em Medicamentos- BPM, bem como dos medicamentos contemplados neste programa;
- solicitação de segunda via de cartão;
- bloqueio de cartão, no caso de furto/extravio;
- desbloqueio de cartão;
g. Disponibilizar, quando solicitado pelo IPSEMG, no prazo máximo de 10 dias, relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
- quantitativo de cartões emitidos, reemitidos, desbloqueados e em utilização pelos beneficiários, bem como os cartões cancelados;
- nome do usuário do IPSEMG, nº do cartão, data e valor utilizado;
- local, data e valor da utilização do cartão na rede de farmácias credenciadas;
h. Enviar o arquivo com os dados referentes aos beneficiários e às compras realizadas, de acordo com o item 9;
i. Adotar as medidas necessárias para que os estabelecimentos por ela representados disponham dos meios necessários para registro da venda de produtos farmacêuticos aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos e pensionistas, beneficiários do IPSEMG, com adesão de Assistência à Saúde, tais como sistemas de captura e cartão magnético, que permitirão a comprovação da aquisição dos produtos;
j. Gerir o credenciamento dos estabelecimentos por ela representados para a operacionalização do objeto do contrato no Estado de Minas Gerais;
k. Preparar e arcar com os respectivos custos do material e da divulgação do objeto deste contrato para seus representados e para os servidores públicos estaduais, ativos e inativos e pensionistas do IPSEMG;
l. Oferecer estrutura de pessoal e de sistema computacional necessários à implantação e manutenção das atividades;
m. Prestar esclarecimentos aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos e aos pensionistas do IPSEMG acerca de quaisquer rotinas, descontos e demais informações relativas à operacionalização deste contrato;
n. Permitir que pessoas devidamente credenciadas pelo IPSEMG consultem no sistema computacional, os dados relativos às compras realizadas pelos beneficiários com o Cartão Medicamento;
o. Notificar o IPSEMG, em um prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, após tomar conhecimento dos fatos, sobre qualquer inconsistência constatada;
p. Bloquear a função de compra de produtos farmacêuticos para os servidores públicos estaduais, ativos e inativos e pensionistas, desligados, sem adesão ou excluídos da Assistência à Saúde, ou inadimplentes, até que seu débito seja regularizado;
q. Fornecer ao IPSEMG, em prazo não superior a 20 dias, de sua solicitação, em caso de necessidade, os respectivos documentos que comprovem a compra de produtos farmacêuticos pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, beneficiários do IPSEMG, objeto deste contrato, para efeito de comprovação de débito junto à entidade estadual responsável pela consignação do débito em folha;
r. Remunerar ao IPSEMG a taxa de administração da consignação em folha dos beneficiários que fizerem uso do Cartão Medicamento, por meio de dedução do valor do repasse do item 7, letra f;
s. o percentual mensal da remuneração a ser paga ao IPSEMG, a título de Taxa de Administração, pela prestação de serviços de operacionalização da consignação em folha de pagamento e serviços de Tecnologia da Informação-TI descritos no item 9, cujo cálculo é feito sobre o valor repassado mensalmente ao IPSEMG pelos órgãos e entidades;
t. Não cobrar taxa a título de anuidade, de permanência no sistema, taxa de administração, juros, multa e etc;
u. Garantir a continuidade do benefício em vigor, sendo de sua responsabilidade executar a fase de transição, sem interrupção do serviço prestado.
9. DA TROCA DE DADOS PARA OPERACIONALIZAÇAO DA SOLUÇÃO
A atualização da base de dados da contratada e da contratante, com vistas à operacionalização da solução, objeto deste Projeto Básico, se dará através da troca de arquivos de dados, cuja forma de envio e layouts serão definidos pela Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação-ATIC do IPSEMG.
Sistemática de troca de arquivos a ser implementada:
a. O IPSEMG enviará à contratada um arquivo com os dados dos beneficiários da assistência à saúde, inclusive da margem consignável, para a realização da carga inicial de atualização de dados pela contratada;
b. Diariamente o IPSEMG enviará um arquivo incremental constando as atualizações cadastrais dos beneficiários da assistência à saúde e a situação do direito a essa assistência;
c. Diariamente a contratada enviará ao IPSEMG os dados dos beneficiários que realizaram a adesão ao Cartão Medicamento, por meio do desbloqueio do cartão, ou o cancelamento da adesão;
d. A contratada enviará ao IPSEMG arquivo com os dados dos beneficiários e os dados relativos às compras realizadas no período;
e. O IPSEMG enviará à contratada arquivo de retorno constando os dados dos beneficiários e os dados de desconto na folha de pagamento ou o motivo do não desconto na folha de pagamento.
10. DO LIMITE DAS MARGENS CONSIGNÁVEIS
Para efeito dos descontos incidentes sobre a folha de pagamento, serão atribuídos limites mensais de compras aos servidores ativos, inativos e pensionistas, compatíveis com a faixa de remuneração do servidor, sendo respeitadas as margens consignáveis, de acordo com a legislação vigente.
Não haverá descontos parciais dos valores enviados mensalmente pela contratada e repassados para desconto em folhas.
11. DA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Tornando-se necessária, exclusivamente, para a viabilização e implantação do contrato em epígrafe, poderá ser autorizada pelo IPSEMG a utilização pela contratada, de informações, dados e documentos de caráter não público, relativos aos servidores estaduais ativos e inativos e pensionistas, devendo tal processo ser revestido do mais absoluto sigilo.
A utilização mencionada acima será precedida de formalização de respectivo Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
O acesso da parte contratada às informações confidenciais deve se dar sob a gestão e fiscalização do IPSEMG, sendo vedada a criação de bancos de dados estranhos ao Instituto, contendo informações de servidores estaduais ativos e inativos e pensionistas.
12. DA RESPONSABILIDADE
Em caso de prejuízo decorrente de falha, erro e/ou omissão por parte da empresa
vencedora no processo licitatório, inclusive se praticada por empregados, bem como, por prestadores de serviços ou prepostos, caberá o imediato ressarcimento ao IPSEMG, após o levantamento conjunto dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providências ou responsabilidades civis ou penais.
13. DA VIGÊNCIA
O presente contrato decorrente deste Projeto Básico vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, até atingir o limite máximo permitido em Lei. Sua eficácia, no entanto, ficará adstrita às respectivas dotações ou créditos orçamentários, em cada exercício financeiro.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em razão do objeto deste Projeto Básico e, uma vez que o IPSEMG não terá ônus com esta contratação, não há necessidade de alocar dotação orçamentária para esta finalidade.
15. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO;
O IPSEMG exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, conforme o disposto abaixo:
a. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objetos do contrato decorrente deste Projeto Básico ficarão a cargo da Central de Relacionamento com o Beneficiário;
b. As questões relativas às consignações realizadas em folha de pagamento, decorrentes da prestação dos serviços objetos deste Projeto Básico, e o repasse das mesmas à contratada serão feitas e acompanhadas pelo Departamento de Arrecadação – DEAR/DPGF do IPSEMG;
c. As questões relativas a troca de arquivos de dados constante da execução do contrato decorrente deste Projeto Básico serão acompanhadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC do IPSEMG;
A empresa contratada permitirá livre acesso aos servidores designados pelo IPSEMG, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Projeto Básic o.
16. PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá conter:
A) o percentual mensal da remuneração a ser paga ao IPSEMG, a título de Taxa de Administração, pela prestação de serviços de operacionalização da consignação em folha de pagamento e serviços de Tecnologia da Informação-TI descritos no item 9, cujo cálculo é feito sobre o valor repassado mensalmente ao IPSEMG pelos órgãos e entidades.
B) prazo de entrega dos cartões no máximo em até 30 dias úteis.
Deverá a licitante apresentar declaração, junto à proposta, informado que os cartões deverão ser entregues em envelope lacrado, com contrato básico de utilização, bloqueados, sendo que o desbloqueio deverá ser feito pelo próprio usuário, por meio de central telefônica e/ou de página de consulta online.
17. DA DOCUMENTAÇÃO
Para a qualificação técnica deverá a licitante comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, apresentando atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação que será promovida com base no presente Projeto Básico.
O próprio licitante deverá emitir declaração, assinada por seu(s) representante(s) legal (ais), atestando, sob as penas da lei, que atende às condições mínimas estabelecidas neste Projeto Básico no tocante a:
-disponibilidade de hardware, softwares, à conectividade, segurança e aos requisitos técnicos do processamento de dados;
-operar em Centro de Processamento de Dados – Data Center (próprio ou terceirizado) com capacidade para suportar investimento necessário à implantação do serviço objeto deste Projeto Básico;
-operar em Call Center (próprio ou terceirizado) de atendimento e apoio especializado ao público; e
- número de estabelecimentos credenciados, conforme disposto no item 5;
Deverá ainda a licitante apresentar toda a documentação para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação financeira necessária solicitada no edital da licitação.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão cobradas tarifas para emissão de cartões da contratante e dos usuários.
Os valores não descontados em folha no mês de referência das compras realizadas poderão ser enviados nos próximos arquivos a serem encaminhados nos meses seguintes, até
que os descontos sejam efetuados. Caso não seja possível consignar em folha, o ônus é da contratada.
O valor do pagamento à contratada é condicionado ao crédito dos órgãos em conta bancária do IPSEMG do valor das consignações efetuadas em folha
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
(A)XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O BENEFICIÁRIO
(A)XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXX
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO I AO PROJETO BÁSICO
REGIÕES ASSISTENCIAIS
MUNICIPIOS SUBORDINADOS | REGIAO ASSISTENCIAL |
CEDRO DO ABAETE | CENTRO |
MORRO DA GARCA | CENTRO |
ARACAI | CENTRO |
FORTUNA DE MINAS | CENTRO |
SENHORA DO PORTO | CENTRO |
CATAS ALTAS | CENTRO |
SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO | CENTRO |
ITAMBE DO MATO DENTRO | CENTRO |
TAQUARACU DE MINAS | CENTRO |
SANTO HIPOLITO | CENTRO |
MONJOLOS | CENTRO |
QUARTEL GERAL | CENTRO |
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO | CENTRO |
BIQUINHAS | CENTRO |
MATERLANDIA | CENTRO |
PIEDADE DOS GERAIS | CENTRO |
INIMUTABA | CENTRO |
PRESIDENTE XXXXXXXXX | CENTRO |
PASSABEM | CENTRO |
CONFINS | CENTRO |
SANTANA DO RIACHO | CENTRO |
INHAUMA | CENTRO |
MOEDA | CENTRO |
JEQUITIBA | CENTRO |
CACHOEIRA DA PRATA | CENTRO |
CRUCILANDIA | CENTRO |
AUGUSTO DE LIMA | CENTRO |
FUNILANDIA | CENTRO |
SERRA AZUL DE MINAS | CENTRO |
CARMESIA | CENTRO |
MORRO DO PILAR | CENTRO |
RIO MANSO | CENTRO |
BOM JESUS DO AMPARO | CENTRO |
SAO GONCALO DO RIO ABAIXO | CENTRO |
DIVINOLANDIA DE MINAS | CENTRO |
RIO ACIMA | CENTRO |
PAINEIRAS | CENTRO |
DORES DE GUANHAES | CENTRO |
FREI LAGONEGRO | LESTE |
BUGRE | LESTE |
GOIABEIRA | LESTE |
FERNANDES TOURINHO | LESTE |
SAO FELIX DE MINAS | LESTE |
PINGO DAGUA | LESTE |
SAO SEBASTIAO DO ANTA | LESTE |
CANTAGALO | LESTE |
SAO DOMINGOS DAS DORES | LESTE |
SANTA RITA DO ITUETO | LESTE |
CAPITAO ANDRADE | LESTE |
XXXXXXX XXXXXX | LESTE |
SAO JOAO DO MANTENINHA | LESTE |
CORREGO NOVO | LESTE |
MARILAC | LESTE |
NACIP RAYDAN | LESTE |
SAO GERALDO DA PIEDADE | LESTE |
PERIQUITO | LESTE |
SANTA EFIGENIA DE MINAS | LESTE |
SANTA RITA DE MINAS | LESTE |
JOSE RAYDAN | LESTE |
VERMELHO NOVO | LESTE |
CUPARAQUE | LESTE |
ITUETA | LESTE |
PAULISTAS | LESTE |
SAO JOSE DA SAFIRA | LESTE |
MARLIERIA | LESTE |
ALVARENGA | LESTE |
IMBE DE MINAS | LESTE |
JAMPRUCA | LESTE |
MESQUITA | LESTE |
ENTRE FOLHAS | LESTE |
SANTA BARBARA DO LESTE | LESTE |
BRAUNAS | LESTE |
ALPERCATA | LESTE |
MENDES PIMENTEL | LESTE |
TUMIRITINGA | LESTE |
NAQUE | LESTE |
SARDOA | LESTE |
GONZAGA | LESTE |
SOBRALIA | LESTE |
VIRGOLANDIA | LESTE |
CENTRAL DE MINAS | LESTE |
ENGENHEIRO |
SANTA MARIA DO SALTO | NORDESTE |
DATAS | NORDESTE |
ALVORADA DE MINAS | NORDESTE |
ANGELANDIA | NORDESTE |
VEREDINHA | NORDESTE |
OURO VERDE DE MINAS | NORDESTE |
XXXX XXXXXXXXX DE MINAS | NORDESTE |
MACHACALIS | NORDESTE |
FELICIO DOS SANTOS | NORDESTE |
FELISBURGO | NORDESTE |
COMERCINHO | NORDESTE |
NOVO ORIENTE DE MINAS | NORDESTE |
JENIPAPO DE MINAS | NORDESTE |
PALMOPOLIS | NORDESTE |
CACHOEIRA DE PAJEU | NORDESTE |
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS | NORDESTE |
PAVAO | NORDESTE |
RUBIM | NORDESTE |
SERRA DOS AIMORES | NORDESTE |
ITAIPE | NORDESTE |
COLUNA | NORDESTE |
SANTO ANTONIO DO JACINTO | NORDESTE |
XXXXXXXXX XXXXXX | NORDESTE |
LEME DO PRADO | NORDESTE |
CARAI | NORDESTE |
AGUAS VERMELHAS | NORDESTE |
LADAINHA | NORDESTE |
SETUBINHA | NORDESTE |
CORONEL MURTA | NORDESTE |
JORDANIA | NORDESTE |
CARBONITA | NORDESTE |
JOAIMA | NORDESTE |
JACINTO | NORDESTE |
ATALEIA | NORDESTE |
PADRE PARAISO | NORDESTE |
CHAPADA DO NORTE | NORDESTE |
XXXXXX XXXXXX | NORDESTE |
GOUVEIA | NORDESTE |
BERILO | NORDESTE |
POTE | NORDESTE |
ITINGA | NORDESTE |
FRANCISCO SA | NORTE |
VARZEA DA PALMA | NORTE |
ESPINOSA | NORTE |
CORACAO DE JESUS | NORTE |
TAIOBEIRAS | NORTE |
PORTEIRINHA | NORTE |
SALINAS | NORTE |
BRASILIA DE MINAS | NORTE |
PIRAPORA | NORTE |
BOCAIUVA | NORTE |
SAO FRANCISCO | NORTE |
JANAUBA | NORTE |
JANUARIA | NORTE |
MONTES CLAROS | NORTE |
SERRA DA SAUDADE | OESTE |
TAPIRAI | OESTE |
ONCA DE PITANGUI | OESTE |
CORREGO FUNDO | OESTE |
SAO JOSE DA VARGINHA | OESTE |
SAO SEBASTIAO DO OESTE | OESTE |
MEDEIROS | OESTE |
PEDRA DO INDAIA | OESTE |
CAMACHO | OESTE |
AGUANIL | OESTE |
CORREGO DANTA | OESTE |
XXXXXXX XXXXXXXX | OESTE |
SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXX |
IGARATINGA | OESTE |
SANTANA DO JACARE | OESTE |
CONCEICAO DO PARA | OESTE |
ESTRELA DO INDAIA | OESTE |
PIMENTA | OESTE |
ITATIAIUCU | OESTE |
CANA VERDE | OESTE |
JAPARAIBA | OESTE |
PAINS | OESTE |
PERDIGAO | OESTE |
ARAUJOS | OESTE |
PIRACEMA | OESTE |
IGUATAMA | OESTE |
SAO GONCALO DO PARA | OESTE |
PASSA TEMPO | OESTE |
CRISTAIS | OESTE |
CANDEIAS | OESTE |
CARMO DA MATA | OESTE |
MOEMA | OESTE |
MARTINHO CAMPOS | OESTE |
ALAGOA | SUL |
TOLEDO | SUL |
GONCALVES | SUL |
FAMA | SUL |
ITAPEVA | SUL |
FORTALEZA DE MINAS | SUL |
WENCESLAU BRAZ | SUL |
SAPUCAI MIRIM | SUL |
ARCEBURGO | SUL |
MARMELOPOLIS | SUL |
INGAI | SUL |
SAO BENTO ABADE | SUL |
XXXXXXX XXXXXXX | SUL |
SAO JOAO DA MATA | SUL |
ESPIRITO SANTO DO DOURADO | SUL |
SERITINGA | SUL |
DIVISA NOVA | SUL |
IBITIURA DE MINAS | SUL |
BOM JESUS DA PENHA | SUL |
POUSO ALTO | SUL |
ITUTINGA | SUL |
BANDEIRA DO SUL | SUL |
PIRANGUCU | SUL |
TURVOLANDIA | SUL |
CORDISLANDIA | SUL |
CARVALHOS | SUL |
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA | SUL |
CARVALHOPOLIS | SUL |
IJACI | SUL |
SOLEDADE DE MINAS | SUL |
SAO JOSE DO ALEGRE | SUL |
RIBEIRAO VERMELHO | SUL |
CAPETINGA | SUL |
HELIODORA | SUL |
SAO PEDRO DA UNIAO | SUL |
AIURUOCA | SUL |
CORREGO DO BOM JESUS | SUL |
DELFINOPOLIS | SUL |
MINDURI | SUL |
SAO ROQUE DE MINAS | SUL |
SAO XXXX XXXXXXX DO GLORIA | SUL |
MUNHOZ | SUL |
]
MONTE ALEGRE DE MINAS | TRIANGULO DO NORTE |
CAMPINA VERDE | TRIANGULO DO NORTE |
PRATA | TRIANGULO DO NORTE |
TUPACIGUARA | TRIANGULO DO NORTE |
COROMANDEL | TRIANGULO DO NORTE |
MONTE CARMELO | TRIANGULO DO NORTE |
ITUIUTABA | TRIANGULO DO NORTE |
PATROCINIO | TRIANGULO DO NORTE |
ARAGUARI | TRIANGULO DO NORTE |
UBERLANDIA | TRIANGULO DO NORTE |
COMENDADOR XXXXX | XXXXXXXXX DO SUL |
DELTA | TRIANGULO DO SUL |
TAPIRA | TRIANGULO DO SUL |
SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | TRIANGULO DO SUL |
VERISSIMO | TRIANGULO DO SUL |
AGUA COMPRIDA | TRIANGULO DO SUL |
LIMEIRA DO OESTE | TRIANGULO DO SUL |
UNIAO DE MINAS | TRIANGULO DO SUL |
PIRAJUBA | TRIANGULO DO SUL |
CARNEIRINHO | TRIANGULO DO SUL |
PEDRINOPOLIS | TRIANGULO DO SUL |
PRATINHA | TRIANGULO DO SUL |
FRONTEIRA | TRIANGULO DO SUL |
PLANURA | TRIANGULO DO SUL |
CAMPO FLORIDO | TRIANGULO DO SUL |
ITAPAGIPE | TRIANGULO DO SUL |
SANTA JULIANA | TRIANGULO DO SUL |
CONQUISTA | TRIANGULO DO SUL |
PERDIZES | TRIANGULO DO SUL |
CONCEICAO DAS ALAGOAS | TRIANGULO DO SUL |
CAMPOS ALTOS | TRIANGULO DO SUL |
ITURAMA | TRIANGULO DO SUL |
IBIA | TRIANGULO DO SUL |
SACRAMENTO | TRIANGULO DO SUL |
FRUTAL | TRIANGULO DO SUL |
ARAXA | TRIANGULO DO SUL |
UBERABA | TRIANGULO DO SUL |
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , RG
nº , CPF nº , representante legal da empresa
, CNPJ nº e atuando em seu nome, venho declarar que a referida empresa apresentará a lista das farmácias credenciadas, de acordo com o estabelecido abaixo, sob pena das sanções previstas no Edital e na legislação vigente:
- Em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis do ato da assinatura do contrato, lista contendo no mínimo 2000 farmácias credenciadas;
- Em até 90 (noventa) dias úteis do ato da assinatura do contrato, lista contendo no mínimo 3200 farmácias credenciadas, distribuídas pelo menos em 70% dos municípios do Estado de Minas Gerais e nas 12 (doze) regiões assistenciais, dispostas no Anexo IV do Edital da Concorrência nº 01/2014;
- A relação das farmácias deverá ser apresentada em catálogo contendo, no mínimo, razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones.
Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro.
(local e data)
(Assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e compromisso) Nome:
CPF:
Função: