SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – CONTRATO – Nº 0877/2020 - GMS 3143/2020.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO PLATAFORMA, EMPILHADEIRA HIDRÁULICA MANUAL, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO E EXAUSTORES) PARA OFICINA DE MARCENARIA E FÁBRICA DE DOMISSANITÁRIOS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO - DEPEN, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTE ASSESSORIA, CONSULTORIA E VENDAS EM GERAL – ME.
PROTOCOLO nº: 16.577.177-0
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com recursos do Convênio nº 891.079/2019 PROCAP MJ, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato, conforme Resolução SESP nº 065/2018 de 15 de março de 2018, representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Cel, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.697.673-8 SSP/PR, nomeado pelo Decreto nº 5.828, de 30 de Setembro de 2020.
CONTRATADO(A): XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ASSESSORIA, CONSULTORIA E VENDAS EM GERAL - ME, CNPJ nº 25.271.655/0001-25, com sede na
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e RG nº 5.529.891-2.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (CARRO PLATAFORMA, EMPILHADEIRA HIDRÁULICA MANUAL, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO E EXAUSTORES) PARA OFICINA DE MARCENARIA E FÁBRICA DE DOMISSANITÁRIOS DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO - DEPEN, fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
Lote | QTD. | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
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(R$) | ||||
03 | 14 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO | 611,78 | 8.564,92 |
Valor Total R$ | R$ 8.564,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
2.1 Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 939/2020, objeto do processo administrativo n.º 16.577.177-0, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 10817, de 24/11/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 Os bens deverão ser fornecidos de forma única, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste Contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$ 8.564,92 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato, conforme Termo de Designação e Ciência, são:
5.3.1 Gestor – Boanerges Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 10.270.732-0, CPF nº 000.000.000-00, Chefe do Setor de Produção e Desenvolvimento , xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefones (00) 00000-0000 ;
5.3.2 Fiscal do contrato: Xxxx Xxxxxx Xxxx, RG: 4.537.816-0, CPF: 015.693.139-44, cargo/função: Policial Penal, e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxx telefones (00)0000-0000 e (00) 00000-0000
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as
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penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 Os bens deverão ser entregues em local designado, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra este Contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no termo de referência.
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o Contratado o prazo de até 15 (quinze) dias para substituí-lo(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 3901.06.181.13.5014 – Investimentos para a Segurança Pública, elemento de despesa 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte 107, com recursos do Convênio nº 891.079/2019 PROCAP MJ.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
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9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)
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I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.2.8. Além das obrigações constantes na presente cláusula, fica a Contratada obrigada a cumprir com as obrigações descritas no Anexo I do Edital (Termo de Referência)
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10.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
10.3.9 Além das obrigações constantes na presente cláusula, fica a Contratante obrigada a cumprir com as obrigações descritas no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
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11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
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11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
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11.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS DE RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
13.2 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
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c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao Contrato.
13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Integram o presente Contrato, para todos os fins: Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo contratado durante a licitação.
14.2 Este Contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente Contrato.
14.3 O Contratante enviará o resumo deste Contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
14.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Cel
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTE ASSESSORIA, CONSULTORIA E VENDAS EM GERAL - ME
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ASSESSORIA CONSULTO:25271655000125
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ASSESSORIA CONSULTO:25271655000125
Dados: 2020.12.02 11:13:29 -03'00'
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Documento: 08772020CARLOSAUGUSTODEPENAssinadodigital.pdf. Assinado digitalmente por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 04/12/2020 15:15.
Inserido ao protocolo 16.577.177-0 por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em: 02/12/2020 11:43.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.