SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E LOGÍSTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E LOGÍSTICA
EDITAL REBUPLICADO CONFORME TC N° 16138.989.22-3 - TCE/SP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 033/2022 - PROCESSO Nº 34.797/2021
O Município de Cotia-SP torna público a realização de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, do tipo MAIOR OFERTA, tendo como finalidade a seleção de empresa para a prestação do Serviço Público de revitalização, modernização, operação, manutenção, exploração, expansão e gestão dos CEMITÉRIOS, bem como a construção de um CREMATÓRIO e da prestação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS no Município de COTIA, em regime de concessão, nos termos da Constituição Federal e Estadual, da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Municipal nº 2022, de 02 de Julho de 2018, e demais normas que regem a matéria, bem como das disposições contidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
Objeto: Outorga de CONCESSÃO para revitalização, modernização, operação, manutenção, exploração, expansão e gestão dos CEMITÉRIOS, bem como a construção de um CREMATÓRIO e da prestação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS no município de COTIA, conforme descrito no presente EDITAL e seus anexos.
Abertura da Licitação e Entrega da Documentação: No dia 07/10/2022, às 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xx 00, Estrada Boa Vista nº 575
– Condomínio Boa Vista – Cotia/SP, em Sessão Pública, os interessados em participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA devem comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e entregar os envelopes contendo a DOCUME NTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL exigidos neste EDITAL, por intermédio de seu representante legal ou de procurador habilitado, onde se dará início à abertura dos envelopes.
Retirada do Edital: Os interessados em retirar o EDITAL de Licitação e seus anexos deverão fazê-lo através do site da Prefeitura Municipal de Cotia: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xx 00, Estrada Boa Vista nº 575 – Condomínio Boa Vista – Cotia/SP. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Obtenção de Informações sobre o EDITAL: Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os questionamentos deverão ser encaminhados até cinco dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo. No caso da não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Prefeitura Municipal de Cotia, conforme autorização legislativa promovida pela Lei Municipal nº 2022, de 02 de Julho de 2018, e considerando a Audiência Pública especialmente convocada e realizada em 23 de Julho de 2021, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, para outorgar, mediante CONTRATO DE CONCESSÃO, a revitalização, modernização, operação, manutenção, exploração, expansão e gestão dos CEMITÉRIOS, bem como a construção de um CREMATÓRIO e da prestação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS no município de COTIA, conforme descrito no presente EDITAL e seus anexos, nos termos definidos neste EDITAL.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A CONCORRÊNCIA reger-se-á pela Lei Municipal nº 2022, de 02 de julho de 2018, e demais normas que regem a matéria, bem como das disposições contidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
3. ANEXOS AO EDITAL
3.1 Integram este EDITAL os seguintes Anexos:
Anexo I – Projeto Básico (Termo de Referência): Especificação dos Serviços Anexo I-A – Projeção de Investimentos – Projetos e Cronograma das Obras Anexo I-B – Premissas de Receitas
Anexo I-C – Premissas de Despesas
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Anexo I-D – Demonstração dos Resultados Esperados Anexo II – Minuta do Contrato de Concessão
Anexo III – Atestado de Visita Técnica Anexo IV – Modelo de Credenciamento
Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Infraestrutura
Anexo VI – Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalho de Menores Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Situações que Impliquem em Nepotismo Anexo VIII – Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante
Anexo IX – Modelo de Declaração de Conhecimento das Informações e Condições para o Cumprimento das Obrigações
Anexo X – Orientação Padrão para Elaboração de Proposta Comercial Anexo XI – Instruções para Elaboração do Custo Econômico-Financeiro Anexo XII – Termo de Ciência e Notificação
Anexo XIII – Cadastro de Responsáveis
Anexo XIV – Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal de Contas Anexo XV – Regulamento de Sanções
Anexo XV–A – Infrações e Penalidades.
4. OBJETO DA CONCORRÊNCIA
4.1 Esta CONCORRÊNCIA tem por objeto a Outorga de CONCESSÃO para revitalização, modernização, operação, manutenção, exploração, expansão e gestão dos CEMITÉRIOS, bem como a construção de um CREMATÓRIO e da prestação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS no município de COTIA,
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conforme descrito no presente EDITAL e seus anexos, e os que futuramente possam ser criados ou modificados.
4.2 Endereços dos cemitérios e do local de implantação do crematório:
• IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES SITUADO NA RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 - PARQUE RINCÃO - COTIA – SP
• CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES - RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 - PARQUE RINCÃO - COTIA – SP
• CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO - AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
– CENTRO - COTIA – SP
• CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO - ESTRADA DOS VICTOR’S, Nº 652 – RECANTO DOS VICTOR’S - COTIA – SP
• CEMITÉRIO MUNICIPAL CAUCAIA DO ALTO - RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 154 – CAUCAIA DO ALTO - COTIA – SP
4.3 ESPECIFICAÇÕES: No Anexo I – Projeto Básico (Termo de Referência), encontram-se especificados os detalhamentos para a perfeita execução do objeto (especificações técnicas e demais esclarecimentos).
4.4 Conforme especificado no Anexo I deste EDITAL, estima-se um investimento inicial de R$ 7.525.976,18 (Sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos).
5. REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
5.1 Os serviços funerários e cemiteriais prestados pela CONCESSIONÁRIA serão remunerados por meio da receita arrecadada, composta pela cobrança da TARIFA PÚBLICA fixada pela Prefeitura Municipal por meio do Decreto nº 8974 de 30/09/2021.
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5.2 A receita bruta estimada do CONTRATO DE CONCESSÃO pelo período de 20 (vinte) anos é de R$170.165.884,00 (Cento e setenta milhões, cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais).
6. DAS GRATUIDADES E DESCONTOS TARIFÁRIOS
6.1 As gratuidades e descontos dos serviços funerários do MUNICÍPIO de Cotia são aquelas previstos na legislação municipal vigente, conforme Decreto nº 8974 de 30/09/2021.
6.2 Conforme estipulado no Anexo I Projeto Básico (Termo de Referência), a concessionária deverá fornecer tratamento diferenciado para os munícipes nos serviços de cremação, concedendo 50% (cinquenta por cento) de desconto para os que, comprovadamente, se mostrarem munícipes de Cotia/SP.
7. DO VALOR DA OUTORGA
7.1 O julgamento da CONCORRÊNCIA dar-se-á pelo critério de MAIOR OFERTA (Lei nº 8.987/1995, art. 15, inc. II), sendo que o valor mínimo da outorga será equivalente a um percentual da receita bruta estimada para o período de 20 (vinte) anos da concessão, em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais.
7.1.1 O valor da outorga deverá ser pago uma única vez até o 25º (vigésimo quinto) dia seguinte à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
7.1.2 Serão desclassificadas as LICITANTES que ofertarem valor da outorga menor que 2,00% (dois por cento) das premissas de receita, ou seja, menor que R$ 3.403.317,68 (três milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).
8. PRAZO DA CONCESSÃO
8.1 O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado, por até igual período, por meio de aditamento ao CONTRATO DE CONCESSÃO, previamente justificado em processo administrativo próprio e desde que atendidos os requisitos previstos nas legislações vigentes.
8.2 O prazo para início da operação dos serviços é de 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do
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contrato de concessão, sendo esse período utilizado para transição de pessoal, inventário e planejamento para início dos serviços da concessionária.
8.3 Para início dos serviços a CONCESSIONÁRIA deverá contar com frota, equipamentos, infraestrutura e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as especificações estabelecidas neste EDITAL e seus anexos.
8.4 Os prazos das obras deverão obedecer ao cronograma de execução conforme ANEXO I-A – PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS – PROJETOS E CRONOGRAMA DAS OBRAS;
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 O presente edital poderá ser impugnado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 41. da Lei 8.666/1993, os quais:
9.1.1. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
9.1.2. § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número desta Concorrência Pública e respectivo processo, sendo dirigida à autoridade subscritora do edital e acompanhada do instrumento que confere poder ao subscritor da peça, bem como apresentação de documento de identificação protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, das 08:00 às 17:00 horas ou alternativamente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados nos subitens anteriores.
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9.4 Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade subscritora do edital.
9.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
9.6 Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão reconhecidos, no entanto serão autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
10. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
10.1 Na data e hora fixadas no preâmbulo deste edital, na sala de reuniões, os interessados em participar da licitação devem comparecer perante a Comissão Permanente de Licitações e entregar os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta exigida neste EDITAL, por intermédio de seu representante legal ou procurador habilitado.
11. CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
11.1 Para a apresentação da documentação de habilitação e da Proposta exigidas neste edital, a licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste edital.
11.2 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação e da proposta serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante, acarretando-lhe a inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, na forma prevista no presente edital.
12. CUSTOS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 A licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação de habilitação e de sua proposta, não se responsabilizando o município, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
13. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1 REQUISTOS PARA PARTICIPAÇÃO
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13.1.1 Poderão participar da Licitação as empresas que tenham no seu objeto social previsão de atividade econômica pertinente ao objeto licitado, que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor.
13.1.2 Será vedada a participação de empresas, nas seguintes condições:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
b) Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, nos termos do inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
c) Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/1998;
d) Que possua sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura do Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666/1993;
e) Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1;
f) Em liquidação ou dissolução;
g) Enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores;
h) Que tenham sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública do Município de Cotia;
i) Que tiverem controle societário ou sócio(s) comum(ns), independente da participação societária, com outro proponente que concorra nesta licitação.
13.1.3 A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente EDITAL, dos seus Anexos e das normas que o integram, sem prejuízo do exercício do direito de impugnação de que trata este EDITAL.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
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13.2 DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
13.2.1 Será permitida a participação de Xxxxxxxxx.
13.2.2 A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a empresa líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
13.2.3 A constituição do Consórcio será feita observando as seguintes normas:
13.2.3.1 Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens:
a) Designação do Consórcio e sua composição;
b) Finalidade do Consórcio;
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações especificas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato por todos os consorciados;
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
g) Designação do representante legal do consórcio;
h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Cotia, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio;
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i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado e registrado no órgão competente, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
j) Que cada consorciado apresente a documentação necessária relacionada para a habilitação deste Edital, e suas subdivisões;
13.2.3.2 A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
13.2.3.3 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira
14. VISITA TÉCNICA
14.1 A visita deverá ser efetuada até o dia 06/10/2022, devendo ser agendada com antecedência de 48 (quarenta e oito horas), junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, localizada na Rua Guiné n° 326 – Jardim Lina – Cotia/SP, indicando o representante que fará a vistoria, através do telefone (000) 0000-0000.
14.2 A visita deverá ser realizada por representante Credenciado da empresa interessada.
14.3 As despesas decorrentes da visita, bem como as demais incorridas na fase de elaboração da proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.
14.4 Após a visita, será expedido Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo III do presente edital, o qual deverá ser juntado pela licitante no envelope de habilitação, como requisito de habilitação do certame.
14.5 A visita e inspeção prévia dos locais e cercanias têm por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, todas informações necessárias à elaboração da proposta, tais como: condições dos locais, condições ambientais e técnicas, quantidade e natureza dos trabalhos, formas e condições de manutenção, bem como, meios de acesso aos locais.
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14.6 Em caso de participação de xxxxxxxxx, a VISITA TÉCNICA deverá ser realizada por representante, devidamente credenciado, de qualquer uma das empresas consorciadas.
15. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 FASES DA CONCORRÊNCIA
15.1.1 Esta CONCORRÊNCIA será realizada em três fases, compreendendo:
a) A primeira fase destina-se a verificar a regularidade da documentação de habilitação apresentada pelas licitantes;
b) a segunda fase, da qual só participarão as licitantes habilitadas, destina-se a avaliar a Proposta Comercial e divulgar a classificação final das propostas e o vencedor da licitação;
c) A terceira fase destina-se à homologação do resultado do julgamento e à adjudicação do objeto da concorrência e a verificação do cumprimento, pela licitante declarada vencedora das exigências formuladas para a celebração do contrato de concessão.
16. ENTREGA E EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 Na data e hora fixadas neste edital, na sala de reuniões, no endereço já indicado, em sessão pública, as licitantes entregarão a documentação de habilitação e sua proposta à Comissão Permanente de Licitações, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) e/ou de procurador(es) habilitado(s).
16.2 A documentação de habilitação e as propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa, de forma legível, sem emendas ou rasuras.
16.3 Como forma de organização, cada volume da documentação de habilitação e das propostas poderá ser precedido de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes.
16.4 Sugere-se que os documentos e declarações relativos à documentação de habilitação sejam apresentados na ordem mencionada neste edital, sempre precedidos de capa mencionando item e subitem.
16.5 Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente.
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16.6 Cada volume da documentação de habilitação poderá ser apresentado encadernado, na forma de livro ou espiral.
16.7 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, admitindo-se também cópia autenticada por cartório competente ou por integrante da Comissão Permanente de Licitações ou publicação em órgão da imprensa oficial.
16.8 A documentação de habilitação e a proposta devem ser apresentadas em apenas uma via.
16.9 Os envelopes (invólucros) devem ser entregues lacrados e conter identificação, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 033/2022
CONCESSÃO PARA REVITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO, EXPANSÃO E GESTÃO DOS CEMITÉRIOS, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UM CREMATÓRIO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE COTIA.
PROPONENTE: (razão social)
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 033/2022
CONCESSÃO PARA REVITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO, EXPANSÃO E GESTÃO DOS CEMITÉRIOS, BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE UM CREMATÓRIO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE COTIA.
PROPONENTE: (razão social)
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17. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
17.1 Aberta a Sessão Pública para a entrega e recebimento da documentação de habilitação e da proposta, o presidente da Comissão Permanente de Licitações solicitará aos representantes das licitantes a entrega dos envelopes.
17.2 Somente os representantes das licitantes ou seus procuradores, devidamente credenciados, presentes à sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requerer registros em ata.
17.2.1 Será admitido apena 01 (um) procurador por licitante, devidamente credenciado conforme modelo do anexo IV deste edital.
17.3 Iniciada a sessão, o presidente da comissão solicitará que os representantes das licitantes rubriquem seu envelope de nº 2 e dos demais licitantes, devendo os mesmos permanecerem fechados e lacrados sob depósito da Comissão Permanente de Licitações, até a realização da respectiva Sessão Pública convocada para a sua abertura.
17.4 Concluída a rubrica, a comissão procederá a abertura dos envelopes nº 1, contendo a documentação da habilitação.
17.5 Abertos os Envelopes nº 1, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes, após será dada a palavra aos credenciados para que, caso dela quiserem fazer uso ou que desejarem fazer registros em ata, que naquele momento o façam. Em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes e encerrada a Sessão.
18. EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 Encerrada a Sessão Pública para a entrega e recebimento da documentação, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame e julgamento da documentação de habilitação, divulgando, no Órgão de Imprensa Oficial, o resultado do julgamento.
18.2 Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a comissão convocará as licitantes para comparecerem à sessão pública de abertura dos envelopes nº 2 das licitantes habilitadas.
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18.3 Abertos os Envelopes nº 2, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes, após será dada a palavra aos credenciados para que, caso dela quiserem fazer uso ou que desejarem fazer registros em ata, que naquele momento o façam. Em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes e encerrada a Sessão.
18.4 As Propostas Comerciais (ENVELOPE Nº 02), das empresas não habilitadas do certame, estarão disponíveis para serem retiradas, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
18.5 Encerrada a Sessão Pública para abertura e rubrica da documentação contida no Envelope nº 2, a Comissão Permanente Licitações procederá o exame e julgamento da Proposta Comercial, divulgando no Órgão de Imprensa Oficial, o resultado do julgamento.
18.6 Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todas as licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitações divulgará a classificação final das licitantes no Órgão de Imprensa Oficial.
18.7 Transcorrido o prazo legal a Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
18.8 Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto à LICITANTE vencedora, esta será convocada pelo setor competente para atender as exigências formuladas para a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO e promover sua assinatura no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
18.9 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
18.10 É facultada, à Comissão Permanente de Licitações, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL.
19. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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19.1 Para a habilitação nesta CONCORRÊNCIA, os interessados devem apresentar, no Envelope nº 1, a documentação exigida neste item.
19.1.1 Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para a entrega e abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; os documentos que não possuírem validade não serão aceitos se possuírem data de emissão anterior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a abertura da licitação, a exceção dos documentos que possuem validade indeterminada, como os atestados de capacidade técnica.
19.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
19.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
19.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
19.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
19.2.5 Para participação de empresas formadas em consórcio:
19.2.5.1 Ato constitutivo de cada pessoa jurídica consorciada;
19.2.5.2 Compromisso de constituição do Consórcio;
19.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
19.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
19.3.2 Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
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19.3.3 CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
19.3.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
19.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
19.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
19.3.7 Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
19.3.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.3.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação.
19.3.8.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19.3.9 No caso da participação de empresas em consórcio, as provas de regularidades fiscal e trabalhista (subitens anteriores) deverão ser de cada pessoa jurídica participante do consórcio.
19.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
19.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
19.4.1.1 Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP, sendo:
19.4.1.1.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: Declaração de que está ciente que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou
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se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente a juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação está sendo cumprido;
19.4.1.1.2 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Declaração de que está ciente que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
19.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinado pelo profissional contabilista, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, estando devidamente registrado em seus órgãos de competência.
19.4.2.1 Demonstrativos dos índices econômicos financeiros a seguir mencionados devidamente extraídos do balanço referido no item anterior.
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total = cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante = cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 Passivo Circulante
IEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo = cujo resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 Ativo Total
Obs.: A nomenclatura “Exigível a longo Prazo” também poderá ser apresentada como “Passivo Não Circulante”.
LEGENDA:
LG = Liquidez Geral SG = Solvência Geral
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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LC = Liquidez Corrente
IEG = Índice de Endividamento Geral
19.4.2.2 Quando se tratar de sociedade anônima de capital aberto, a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deve ser acompanhada das publicações exigidas por Xxx.
19.4.3 Comprovação de possuir capital social de 10% (dez por cento) da soma dos valores dos investimentos iniciais, correspondentes ao valor de R$ 752.597,61 (setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), conforme previstas neste EDITAL e demonstradas na planilha abaixo:
RESUMO TOTAL GERAL | Valor total |
CUSTOS CREMATÓRIO - EQUIPAMENTOS | R$ 652.429,00 |
CUSTOS CREMATÓRIO - INSTALAÇÕES | R$ 578.200,16 |
CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES | R$ 2.769.558,57 |
CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO | R$ 684.800,27 |
CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO | R$ 1.662.649,25 |
CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL CAUCAIA | R$ 1.178.338,93 |
TOTAL GERAL INVESTIMENTO: | R$ 7.525.976,18 |
10%: | R$ 752.597,61 |
19.4.4 No caso da participação de empresas em consórcio, a qualificação econômico-financeira deverá ser de cada pessoa jurídica participante do consórcio, no limite de sua participação.
19.4.5 Para efeito de comprovação de capital social será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
19.4.6 No caso de participação de consórcio de empresas a Prefeitura estabelece para o consórcio um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico- financeira, inexigível este acréscimo para consórcios compostos, em sua totalidade por microempresas ou empresas de pequeno porte.
19.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.5.1 Da capacidade técnica operacional:
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19.5.1.1 Atestado de Visita Técnica, conforme disposto na cláusula 14 deste edital e modelo do Anexo III.
19.5.1.2 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
19.5.1.2.1 Para fins de qualificação técnica-operacional, as parcelas de maior relevância técnica que deverão ser comprovadas seguem relacionadas abaixo:
• Gestão e administração de Xxxxxxxxxx;
• Serviços de Sepultamentos abrangendo sepultamento e exumação;
• Serviços Funerários abrangendo fornecimento de artefatos (ataúdes), preparação de corpos, cerimonial, ornamento com flores e ou paramentos afins;
• Serviços de transporte fúnebre;
• Serviços de cremação;
19.5.1.3 Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa/entidade fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
19.5.1.4 Caso a prestação de serviço tenha sido realizada por subcontratação, o atestado fornecido pela subcontratante deverá ser homologado pelo respectivo PODER CONCEDENTE;
19.5.1.5 Nos atestados de serviços executados em consórcio serão considerados os serviços executados pelos licitantes que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
19.5.1.6 Relação de seus equipamentos e corpo profissional para atendimento dos serviços funerários e cemiteriais indicados no objeto desta licitação;
19.5.2 Da capacidade técnica profissional:
19.5.2.1 Declaração de que, caso consagre-se vencedora, apresentará no ato de assinatura do contrato de concessão, comprovação de que possui em seu quadro profissional(is) de nível superior, reconhecido pelo
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CRM – Conselho Regional de Medicina devidamente registrado neste órgão, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) técnico(s) pelos serviços de Tanatopraxia, comprovando sua capacidade técnica através de certidão expedida por este Conselho;
19.5.2.2 O(s) profissional(is) de que trata o item acima, deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
19.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
19.6.1 Declaração de que disporá de equipe técnica, com indicação e qualificação dos responsáveis pelos serviços, bem como indicação do profissional que ficará sob a responsabilidade técnica pelos serviços de acordo com as normas do Edital e seus anexos.
19.6.2 Declaração expressa, de que, caso consagre-se vencedora, se compromete em cumprir as normas da Lei Municipal nº 2022/2018, dos Decretos Municipais nº 8940 de 01/07/2021 e 8974 de 30/09/2021, bem como todas as exigências técnicas e legais para o funcionamento dos serviços funerários e cemiteriais e congêneres emanados pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
19.6.3 Declaração expressa, sob as penas da Lei e sob pena de incorrer em descumprimento de exigência contratual, na qual, caso consagre-se vencedora, se compromete em:
a- Atender todas às obrigações listadas no Projeto Básico anexo ao Edital;
b- Responsabilizar-se pelo treinamento, capacitação e atualização do pessoal a ser utilizado na prestação dos serviços a serem concedidos;
c- Atender, os indigentes e os munícipes reconhecidamente carentes, nos termos da legislação municipal, assegurando o atendimento, sem limites quantitativos para indigentes e, no caso de pessoas carentes, até o limite da quantidade previsto no Termo de Referência anexo ao Edital, de forma gratuita e sem qualquer ônus para a Prefeitura.
d- Disponibilizar, para a execução dos serviços, todas as instalações, equipamentos, softwares, veículos, materiais e pessoal técnico, bem como, todos os demais recursos humanos e materiais para pleno
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funcionamento de uma funerária, velório, e serviços de crematório, necessários à perfeita execução dos trabalhos 24 horas por dia no Município de Cotia- SP, conforme previsão detalhada neste Edital e Termo de Referência;
e- Disponibilizar em suas instalações, neste Município, sala para demonstração dos tipos de urnas (caixão), em números suficientes em estoque para a prestação dos serviços;
19.6.4 Declaração expressa, de responsabilidade pela veracidade de todas as informações constantes dos documentos apresentados no processo licitatório e de estar de pleno acordo com as normas deste Edital e seus anexos, bem como ciente quanto aos termos da Lei Federal nº 8.987/95 e da Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual, às quais se submete, e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este processo de licitação, em especial as especificações dos serviços ora licitados, e das condições mínimas para a execução dos mesmos.
19.6.5 Declaração de que se compromete a disponibilizar todas as instalações, e ainda a administração e manutenção do cemitério municipal e dos prédios públicos que serão utilizados para a execução dos serviços, conforme Anexo V;
19.6.6 Declaração de que disporá de local apropriado para instalações de funerária e velório, dentro do perímetro do Município, as suas expensas, de acordo com condições e prazos estabelecidos no Projeto Básico (Termo de Referência), para atendimento dos serviços objeto desta licitação;
19.6.7 Declaração de que, caso consagre-se vencedora, apresentará para assinatura do contrato, registro e alvará de funcionamento de sua sede atual;
19.6.8 Declaração, assinada por representante legal da licitante, sob as penas da lei, dando conta de que:
a) Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, de acordo com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VI do presente EDITAL;
b) Seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Cotia, conforme modelo do Anexo VII do presente EDITAL;
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c) Inexiste fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo VIII do presente EDITAL;
d) Tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo IX do presente EDITAL.
19.6.9 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP.
20. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
20.1 A Comissão Permanente de Licitações examinará a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, julgando inabilitadas as LICITANTES que não atenderem, integralmente, aos requisitos exigidos neste EDITAL.
20.2 Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas.
20.3 A inabilitação da LICITANTE implica preclusão do seu direito de participar das fases seguintes desta CONCORRÊNCIA.
21. DA PROPOSTA COMERCIAL
21.1 A PROPOSTA COMERCIAL deve ser elaborada de acordo com a orientação-padrão do Anexo X e apresentada no Envelope nº 2, conforme previsto neste EDITAL.
21.1.1 A LICITANTE deverá apresentar a declaração da PROPOSTA de valor de oferta pela outorga da concessão, firmada por seu representante legal, conforme modelo do Anexo X, acompanhadas do Estudo de sua Viabilidade Econômico-Financeira, de acordo com as orientações do Anexo XI deste EDITAL.
21.1.2 A PROPOSTA de valor da outorga deverá ser, no mínimo, equivalente a um percentual de 2% (dois por cento) da receita estimada bruta total para os 20 (vinte) anos da concessão, em algarismos e por extenso, com 2 (duas) casas decimais.
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21.2 Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que não atenderem às exigências do presente EDITAL e seus Anexos, que não observarem o definido no presente EDITAL ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira seja manifestamente inexequível, financeiramente incompatível, ou que possua informações incompatíveis com os dados fornecidos no presente EDITAL e seus anexos.
21.3 As PROPOSTAS apresentadas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor valor ofertado.
21.4 Será classificada em 1º lugar a LICITANTE que apresentar o maior valor em percentual de outorga.
21.5 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, o vencedor da licitação será definido mediante sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES serão convocadas.
21.6 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos de I a IV,
§ 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e inciso IX, do art. 170, da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixado.
21.7 Se todas as LICITANTES forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a reapresentação da PROPOSTA COMERCIAL escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas.
22. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
22.1 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, solicitar das mesmas a renovação do prazo de validade das respectivas PROPOSTAS até a data de celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
23. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1 O processo de licitação, após a declaração do vencedor pela COMISSÃO, será submetido à deliberação da autoridade competente para homologação e adjudicação do seu objeto à LICITANTE vencedora.
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23.1.1 A homologação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) A aquisição do direito da LICITANTE vencedora de celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO;
b) A vinculação da LICITANTE vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas neste EDITAL
para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
24. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1 A autoridade competente, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, poderá revogar a presente licitação; ou ainda, declarar sua nulidade quando verificar ilegalidade em qualquer de suas fases.
24.2 A anulação ou revogação do processo administrativo licitatório não gera qualquer direito à indenização às LICITANTES.
25. RECURSOS
25.1 Das decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES quanto à fase de habilitação e julgamento de PROPOSTAS, as LICITANTES poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação ou da comunicação da decisão à LICITANTE.
25.2 Interposto o recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.3 O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, por intermédio do Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES; a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, submetê-lo, devidamente informado à autoridade superior.
25.4 O recurso deverá ser protocolado, até o último dia do prazo previsto, junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia
/SP, das 08:00 às 17:00 horas ou através do e-mail licitações @xxxxx.xx.xxx.xx.
26. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
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26.1 Homologado o processo licitatório, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação, cumprir condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e para, em seguida, assiná-lo, nos termos exigidos no presente EDITAL.
26.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
26.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições dos preços propostos, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista do Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.4 Em caso de descumprimento das exigências definidas no subitem anterior ou de recusa da LICITANTE ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, poderão ser convocadas as LICITANTES remanescentes, em ordem sucessiva de classificação, na forma do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 A LICITANTE que descumprir qualquer das condições estabelecidas para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ou deixar de firmar esse instrumento, dentro do prazo definido na respectiva convocação, estará sujeita às sanções legais cabíveis.
26.6 A LICITANTE ADJUDICATÁRIA que, após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, descumprir o prazo de início da operação, estabelecido na PROPOSTA vencedora, ou não apresentar frota, equipamentos e/ou infraestrutura operacional em conformidade com as exigências deste EDITAL e de seus anexos, se sujeitará à pena de extinção do contrato por caducidade e às demais sanções previstas em Lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO e neste EDITAL;
26.7 SE A VENCEDORA FOR CONSÓRCIO, será convocada para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da convocação, cumprir condições para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e para, em seguida, assiná-lo. Será exigido, como condição para assinatura do contrato, o ato definitivo de constituição do consórcio, nos termos do compromisso apresentado na licitação, bem como a inscrição do Consórcio no CNPJ/MF, nos termos da Instrução normativa RFB nº1863 de 27/12/2018.
26.7.1 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: está ciente de que no
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momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente a juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação está sendo cumprido;
26.7.2 PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Os serviços previstos neste EDITAL terão início formal a partir da assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Cotia.
27.2 A CONCESSIONÁRIA assumirá a OPERAÇÃO, na forma do presente EDITAL, a partir da data de assinatura do contrato, considerando o período de transição, não tendo direito a participação em receitas auferidas anteriormente a essa data.
27.3 As dúvidas surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações.
27.4 Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Cotia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E para conhecimento do público, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e 01 (um) jornal de grande circulação.
Cotia, 02 de setembro de 2022.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO (TERMO DE REFERÊNCIA) – ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS Órgão Competente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
Prazo de Concessão: 20 (vinte) anos
Valor mínimo da Outorga: R$ 3.403.317,68 (três milhões e quatrocentos e três mil e trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos)
Fundamentação Legal:
Lei Municipal nº 2022, de 02 de julho de 2.018. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Decreto Municipal nº 8940, de 01º de julho de 2.021.
Decreto Municipal nº 8974, de 30 de setembro de 2.021.
1. OBJETO
1.1 O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO para revitalização, modernização, operação, manutenção, exploração, expansão e gestão dos CEMITÉRIOS, bem como a construção de um CREMATÓRIO e da prestação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS no município de COTIA.
1.2 ENDEREÇOS:
• IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES SITUADO NA RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 - PARQUE RINCÃO - COTIA – SP
• CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES - RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 - PARQUE RINCÃO - COTIA – SP
• CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO - AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – CENTRO - COTIA – SP
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• CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO - ESTRADA DOS VICTOR’S, Nº 652
– RECANTO DOS VICTOR’S - COTIA – SP
• CEMITÉRIO MUNICIPAL CAUCAIA DO ALTO - RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 154 – CAUCAIA DO ALTO - COTIA – SP
2. JUSTIFICATIVA
2.1. No contexto em que se inserem e a sua função social, não há dúvidas quanto à importância central dos serviços funerários e Cemitérios para o Município e seus moradores. Administrar espaços tão complexos, no entanto, envolve aplicar montante de recursos nem sempre disponível à Administração Pública, especialmente quando comparado aos dispêndios necessários em áreas prioritárias como saúde e educação.
2.2. Considerado, ainda, o atual estado de conservação em que se encontram os Cemitérios, os quais consideramos imprescindíveis diversos investimentos para oferecer mínimas condições para o atendimento adequado à população, resta claro ser imperativa e urgente a melhoria dos serviços de funerária e da atual estrutura física existente.
2.3. Tendo a presente concessão comum como resposta a um problema e necessidade identificados de maneira objetiva, ou seja, a incapacidade financeira e estrutural da Prefeitura Municipal de Cotia em realizar com exclusividade esse serviço de natureza essencial, cujos trabalhos são de suma importância para a comunidade local.
2.4. Na análise de demanda da população para os próximos anos aliada a falta de estrutura física e gerencial dos cemitérios, podemos prever uma superlotação nos mesmos, acarretando um colapso no sistema.
2.5. Nesse sentido, a Prefeitura visa aprimorar o atendimento ao público, com base em conceitos de postura, valores e atitudes, condizendo com a natureza do serviço que requer especialização de quem atende, pois além do conhecimento técnico da área, o agente funerário deve estar preparado para adentrar em um cenário psicossocial marcado pela perda, pela dor e pelo luto que envolve o usuário.
2.6. A delegação dos serviços funerários ainda busca possibilitar que o agente funerário conduza de forma eficiente, eficaz, tranquila e acolhedora, diferentes situações de atendimento, garantindo à integridade, equalização da qualidade do serviço, a satisfação do usuário e a boa imagem do serviço público, através dessa capacitação do atendimento ao público no sentido de aprimorar o desempenho nas funções através da compreensão e responsabilidades nas situações que envolvem o luto e famílias enlutadas.
2.7. Junta-se ao exposto os aspectos econômicos/financeiros desta prestação de serviços diretamente pela
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Prefeitura, a qual não possui recursos para atender as necessidades atuais de melhoria de estrutura, além de reservar boa parte do orçamento para manter os serviços existentes com gastos ineficientes e assim gerando um Déficit mensal, justifica-se a pertinência e relevância da presente concessão comum.
3. DO OBJETIVO E BENEFÍCIOS DA CONCESSÃO
3.1. Constitui o objetivo da presente, a Concessão por outorga onerosa dos serviços funerários e cemiteriais que consiste na revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos cemitérios e funerária pública municipal de Cotia e a construção de um Crematório municipal.
3.2. São benefícios esperados com a contratação, dentre outros:
• Garantia de um serviço de qualidade ao munícipe;
• 100% de Corte de gastos;
• Valorização do Patrimônio Histórico-Cultural;
• Sistema informatizado garantindo a integridade, confiabilidade e segurança das informações;
• Preservar investimentos e contar com o recebimento de outorga advinda da licitação;
• Ampliar o atendimento atual buscando atrair uma nova faixa de público alvo, pressupondo uma melhoria na qualidade dos serviços prestados, assim como da estrutura física disponível;
• Melhorar a disposição espacial promovendo a qualidade estética e paisagística da área, assim como garanta uma melhor sensação de segurança e conforto aos usuários;
• Revitalizar e modernizar as estruturas construídas existentes, em especial túmulos e mausoléus em estado precário de conservação e/ou abandonados, preservar suas características construtivas, possibilitando sua utilização adequada para atender as demandas locais;
• Ampliar a oferta de serviços, com a disponibilização de novos produtos;
• Otimizar a gestão, minimizando os gastos logísticos e operacionais e ampliando a qualidade do atendimento à população;
• Melhorar a qualidade dos espaços físicos com a recuperação e adequação da infraestrutura, ampliação da mobilidade e acessibilidade dos passeios e introdução de elementos paisagísticos, garantindo maior segurança e conforto no uso e deslocamentos dentro das áreas do cemitério;
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• Propiciar a valorização do patrimônio histórico‐cultural representado pelas obras arquitetônicas e artísticas existentes nos cemitérios, inclusive apoiando e incentivando seu aproveitamento turístico e científico;
• Com a construção do crematório, além da preservação da natureza e valorização do Patrimônio histórico-cultural, resolve-se a necessidade de espaços para sepultamentos;
4. DADOS DO OBJETO
4.1. Descrição dos CEMITÉRIOS e FUNERÁRIA
• Cemitério Parque Municipal Jardim das Flores: apenas sepulturas de concessão, com uma área aproximada de 70.000 m2 e 5.233 Jazigos;
• Cemitério Municipal Central Velho: uso misto (pública e concessão); com uma área aproximada de
6.000 m2 e 1.350 jazigos;
• Cemitério Municipal Maranhão: uso misto (pública e concessão); com uma área aproximada de
22.000 m2 e 3.000 jazigos;
• Cemitério Municipal Caucaia do Alto: uso misto (pública e concessão). com uma área aproximada de
23.000 m2 e 4.554 jazigos;
• Funerária Municipal localizada ao lado do IML do Município, onde funciona como a central de todos os assuntos cemiteriais.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. De acordo com as definições e orientações das atividades e serviços funerários definidos pela ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários, Administradoras de Plano Funerárias, Assistência a Família, Crematórios e Laboratórios de Tanatopraxia – vigentes a partir de 01/08/2013, define-se:
5.1.1. FUNERAL
• Conjunto de atividades que compreendem o fornecimento de artefatos e materiais, serviços de atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade de estrutura física e operacional, visando à execução de todos os procedimentos necessários a realização de homenagens fúnebres e sepultamentos, conforme usos, costumes e tradições, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrão definido por cobertura assistencial, securitária, plano funerário e/ou manifestação do solicitante.
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5.1.2. FUNERAL LOCAL
• Aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu o óbito. Compreende a realização de três operações indissociáveis: fornecimento de artefatos, prestações de serviços e cerimonial.
a) Artefatos: soma de todos os artigos funerários e outros itens necessários à realização do funeral;
b) Serviços: atividades e suportes operacionais necessários à realização do funeral, expedição de documentos administrativos, disponibilidades de estrutura física e técnica, gerenciamento e suporte a toda ação relacionada ao funeral;
c) Cerimonial: Assistência à família, contratante e participantes da homenagem, cortejo fúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local, montagem e desmontagem de câmara ardente, organização e coordenação do cerimonial.
5.1.3. FUNERAL COMPLEMENTAÇÃO
• Compreende o recebimento de corpo vindo de outra localidade, transladado por outra empresa congênere, já preparado e acondicionado na urna, com a documentação completa e necessária a realização do sepultamento. Serviços e cerimonial necessários à conclusão do atendimento funerário.
5.1.4. FUNERAL LIBERAÇÃO
• Assistência prestada a família, contratante e/ou empresa congênere de outra localidade na realização de todos os tramites legais e operacionais necessários à liberação do corpo para translado, com observação a legislação vigente e em atendimento as normas da vigilância sanitária. A liberação assistida compreende remoção no perímetro urbano e a liberação simples compreende a assessoria, orientação e suporte.
• Serviço realizado exclusivamente para empresa congênere instalada no local do velório e/ou sepultamento conforme resolução ética da ABREDIF.
5.1.5. PADRÃO DE REFERÊNCIA DE FUNERAL
5.1.5.1. Categorias que definem o padrão do atendimento conforme qualidade dos artefatos e especificações dos serviços.
a) Assistencial (gratuito) – Serviço essencial destinado especialmente a pessoas não identificadas, famílias que não possuem renda/assistência e/ou recurso. Valor compreende custo do funeral gratuito realizado sem cerimonial, referência 0-Gratuita da classificação das urnas na tabela de serviços de que trata o Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021;
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b) Social – Serviço simples com cerimonial incluso, destinado especialmente a pessoas beneficiadas por programas governamentais e/ou serviço social municipal;
c) Básico – Serviço básico com artefatos, prestações de serviços e cerimonial compatível;
d) Solene/completo – Compreende serviço e cerimonial diferenciado pelos artefatos e cerimonial;
e) Especial – Categoria standard com artefatos de primeira e detalhes do serviço definidos conforme padronização da contratada;
f) Personalizado – Serviço realizado com o fornecimento de produtos e serviços diferenciados conforme disponibilidade da empresa ou pedido do contratante, caracterizada sempre pela exclusividade ou raridade;
5.1.6. TRANSLADO TERRESTRE
• Transporte de corpo em veículo destinado exclusivamente para este fim conforme norma de vigilância sanitária, realizado por empresa contratada pela família. Valor é cobrado por km percorrido e deve ser incluso na somatória dos serviços contratado.
5.1.7. LABORATÓRIOS DE TANATOPRAXIA
• Local destinado exclusivamente para a preparação de corpos com observância as normas da vigilância sanitária e ao CEARF – Código de Ética e Auto – Regulamentação do Setor Funerário, publicado pela ABREDIF.
5.1.8. SERVIÇOS FUNERÁRIO E CEMITERIAL BASICOS E FACULTATIVOS
• A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e legislação vigente. Os serviços funerários e cemiteriais que terão que ser oferecidos pela futura concessionária incluem:
5.1.8.1. Serviços funerários e cemiteriais básicos obrigatórios:
a) Fornecimento de urnas ou caixões mortuários, em conformidade com a classificação das urnas por referência indicada na Tabela de serviços da ABREDIF de que trata o Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021;
b) Transporte de coroas nos cortejos fúnebres;
c) Remoção e transporte de cadáveres do local do falecimento até o velório;
d) Paramentação para urnas/caixões (Ornamentação básica da urna mortuária);
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e) Local de velório (espaço destinado a velar o corpo), não incluí ornamentação de sala;
f) Fornecimento de veículo adequado para cortejos dentro da área cemiteriais;
g) Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
h) Providências administrativas junto ao Cartório de Registro Civil, Delegacias de polícia e registro administrativos de sepultamento.
i) Disponibilização de sepultura para inumação;
j) Sepultamento no cemitério ecumênico municipal;
k) Outros serviços inerentes, a critério da Prefeitura Municipal de Cotia, ou exigidos por leis.
5.1.8.2. Serviços funerários e cemiteriais completo/solene:
a) Fornecimento de urnas ou caixões mortuários, em conformidade com a classificação das urnas por referência indicada na Tabela de serviços de que trata o Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021;
b) Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
c) Providências administrativas junto ao Cartório de Registro Civil, Delegacias e polícia e registro administrativos de enterramento nos termos das legislações vigentes;
d) Transporte de coroas nos cortejos fúnebres;
e) Remoção e transporte de cadáveres do local do falecimento até o velório;
f) Paramentação para urnas/caixões (Ornamentação básica da urna mortuária);
g) Maquiagem necrófila;
h) Local de velório (espaço destinado a velar o corpo), não incluí ornamentação de sala;
i) Serviço de velório, ornamentação da sala de velar, de tanatopraxia para até 24 horas, assistência aos participantes das homenagens póstumas;
j) Fornecimento de veículo adequado para cortejos dentro da área cemiterial;
k) Disponibilização de sepultura para inumação;
l) Sepultamento no cemitério ecumênico municipal;
m) Transporte intermunicipal de cadáver, exceto nos casos de pacientes que, transferidos pela Secretária
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de Saúde desta municipalidade, vierem a óbito;
n) Outros serviços inerentes, a critério da Prefeitura Municipal de Cotia, ou exigidos por leis.
5.1.8.3. Serviços funerários e cemiteriais especiais:
a) Fornecimento de urnas ou caixões mortuários, em conformidade com a classificação das urnas por referência indicada na Tabela de serviços da ABREDIF de que trata o Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021;
b) Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
c) Providências administrativas junto ao Cartório de Registro Civil, Delegacias e polícia e registro administrativos de enterramento nos termos das legislações vigentes;
d) Transporte de coroas nos cortejos fúnebres;
e) Remoção e transporte de cadáveres do local do falecimento até o velório;
f) Paramentação para urnas/caixões (Ornamentação básica da urna mortuária);
g) Maquiagem necrófila;
h) Local de velório (espaço destinado a velar o corpo), não incluí ornamentação de sala;
i) Serviço de velório, ornamentação da sala de velar, de tanatopraxia para até 24 horas, assistência aos participantes das homenagens póstumas;
j) Fornecimento de veículo adequado para cortejos dentro da área cemiterial;
k) Disponibilização de sepultura para inumação;
l) Sepultamento no cemitério ecumênico municipal;
m) Transporte intermunicipal de cadáver, exceto nos casos de pacientes que, transferidos pela Secretária de Saúde desta municipalidade, vierem a óbito;
n) Assistência à empresa ou família no processo de liberação do corpo com remoção desde, do local do óbito, até o I.M.L (Instituto Médico Legal) ou S.V.O (Serviço de Verificação de Óbito), orientação na expedição dos documentos; Obs.: Este serviço será gratuito quando houver requisição legal documentada;
o) Outros serviços inerentes, a critério da Prefeitura Municipal de Cotia, ou exigidos por leis;
p) Locação de sala de homenagens (velório).
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5.1.8.4. Serviços funerários e cemiteriais personalizado:
a) Fornecimento de urnas ou caixões mortuários, em conformidade com a classificação das urnas por referência indicada na Tabela de serviços de que trata o Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021;
b) Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
c) Providências administrativas junto ao Cartório de Registro Civil, Delegacias e polícia e registro administrativos de enterramento nos termos das legislações vigentes;
d) Transporte de coroas nos cortejos fúnebres;
e) Remoção e transporte de cadáveres do local do falecimento até o velório;
f) Paramentação para urnas/caixões (Ornamentação básica da urna mortuária);
g) Maquiagem necrófila;
h) Local de velório (espaço destinado a velar o corpo), não incluí ornamentação de sala;
i) Serviço de velório, ornamentação da sala de velar, de tanatopraxia para até 24 horas, assistência aos participantes das homenagens póstumas;
j) Transporte intermunicipal de cadáver, exceto nos casos de pacientes que, transferidos pela Secretária de Saúde desta municipalidade, vierem a óbito.
k) Assistência à empresa ou família no processo de liberação do corpo com remoção desde, do local do óbito, até o I.M.L (Instituto Médico Legal) ou S.V.O (Serviço de Verificação de Óbito), orientação na expedição dos documentos. Obs.: Este serviço será gratuito quando houver requisição legal documentada;
l) Serviço de cremação, com fornecimento de urna para colocação das cinzas;
m) Locação de sala de homenagens;
n) Outros serviços inerentes, a critério da Prefeitura Municipal de Cotia, ou exigidos por leis.
5.1.8.5. Serviços funerários e cemiteriais assistencial gratuito:
a) Fornecimento de urnas ou caixões mortuários, em conformidade com a classificação das urnas por referência indicada na Tabela de serviços de que trata o Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021;
b) Remoção e transporte de cadáveres do local do falecimento até o velório; limitando-se ao perímetro de 100KM;
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c) Paramentação para urnas/caixões (Ornamentação básica da urna mortuária);
d) Local de velório (espaço destinado a velar o corpo), não incluí ornamentação de sala;
e) Higienização, preparo e paramentação de cadáveres;
f) Disponibilização de sepultura para inumação, obedecido o padrão definido nas legislações vigentes;
g) Sepultamento no cemitério ecumênico municipal;
h) Outros serviços inerentes, a critério da Prefeitura Municipal de Cotia, ou exigidos por leis;
i) Serviços de Cremação;
6. QUANTIDADE DE ÓBITOS
6.1. Número de óbitos
• Foram registrados nos 08 (oito) meses anteriores ao estudo, 1035 óbitos no município, sendo:
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | TOTAL | |
JARDIM DAS FLORES | 24 | 25 | 32 | 35 | 36 | 42 | 30 | 38 | 262 |
NOVO MARANHÃO | 28 | 41 | 48 | 60 | 67 | 53 | 70 | 51 | 418 |
CENTRAL | 3 | 3 | 7 | 1 | 4 | 7 | 7 | 27 | 59 |
CAUCAIA DO ALTO | 30 | 26 | 17 | 18 | 26 | 23 | 36 | 36 | 212 |
APENAS SERVIÇOS | 4 | 13 | 13 | 8 | 11 | 6 | 20 | 9 | 84 |
TOTAIS | 89 | 108 | 117 | 122 | 144 | 131 | 163 | 161 | 1035 |
MÉDIA MENSAL | 130 |
• De acordo com os dados apurados, podemos verificar que a média MENSAL são 130 serviços funerários no total. Esses números serão usados como critério de média para cálculo da prestação gratuita e serviços funerários.
7. DA GRATUIDADE
7.1. A prestação gratuita de serviços funerários obrigatórios, incluindo-se o serviço de cremação, deverá obedecer o critério estabelecido neste Termo de Referência, até o montante de 18% (Dezoito porcento) da média mensal, sendo em números reais baseados no ano de 2020, um média mensal de 23 (vinte e três)
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serviços funerários , totalizando para o ano em 276 (duzentos e setenta e seis) serviços funerários anuais para atendimento exclusivo de munícipes reconhecidamente pobres e/ou sem recursos financeiros, triados, declarados e indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pelos CRAS, os quais deverão ser realizados nos padrões definidos pelo Decreto municipal nº 8.974 de 30/09/2021, códigos de referência de gratuidades, dentro do município e em casos de óbitos de pacientes que foram transferidos pela Secretaria de Saúde, para tratamento em outro município, conforme definido em legislações vigentes, além dos serviços relacionados neste Termo de Referência, assegurando ainda, a cada 05 (cinco) anos de vigência da concessão, se necessária, a alteração do limite de atendimento de carentes, levando-se em consideração a estimativa da variação do índice de mortalidade do Município para período de referência.
7.2. O limite que trata o item anterior, caso ultrapasse o pedido de gratuidade de 276 (duzentos e setenta e seis) serviços anuais, será cobrado do Município o excedente pelo valor de custo. A cobrança será efetuada pós o fechamento anual que dar-se-á em Janeiro do ano seguinte ao da prestação, obedecendo os mesmos critérios anteriores referente ao padrão de urnas e serviços.
8. DA VIGÊNCIA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
8.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 8.940 de 01º/07/2021, Art 4º, o prazo de vigência da Concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, observados os princípios da supremacia do interesse público pelo privado e da modicidade tarifária;
8.2. A licitante que for declarada vencedora deste certame se obriga à, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e a disponibilizar no local indicado, todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários, bem como instalar e manter acomodações técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação.
8.3. Por serem considerados serviços essenciais à população, a licitante que for declarada vencedora deste certame, também se obriga a iniciar, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a prestação dos serviços objeto deste certame.
8.4. A licitante que for declarada vencedora deste certame, só poderá iniciar a cobrança da tarifa de manutenção e conservação após 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, pelos dos seguintes cemitérios:
• Cemitério Municipal Jardim das Flores
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• Cemitério Municipal Central Velho
• Cemitério Municipal Maranhão
• Cemitério Municipal Caucaia do alto
9. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONCESSÃO
9.1. A Presente licitação não acarretará ônus para os cofres públicos.
9.2. Sendo estimado para esta concessão, pelo período de 20 (vinte) anos, a receita bruta de R$ 170.165.884,00 (Cento e setenta milhões, cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), já considerando os índices aplicados, conforme demonstrado no ANEXO 1-B – PREMISSAS DE RECEITAS e conforme referência à tabela de preços dos serviços funerários no Município de Cotia-SP, publicada no Decreto Municipal nº 8974/2021 de 30/09/2021.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento da Licitação deverá ser considerado o contido no inciso II do Art. 15 da Lei nº. 8.987/1995, com a maior oferta a Prefeitura de Cotia pela outorga da concessão;
11. DO VALOR DA OUTORGA
11.1. Considerando a estimativa de faturamento bruto para o período da concessão na ordem de R$170.165.884,00 (Cento e setenta milhões e cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), já com os índices aplicados conforme demonstrado no ANEXO 1-B – PREMISSAS DE RECEITAS, para o período de 20 (vinte) anos da concessão, o Município fixa o percentual mínimo aceitável de 2% (dois por cento) da receita total bruta prevista para o período da concessão, sendo o valor de R$ 3.403.317,68 (três milhões e quatrocentos e três mil e trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos).
11.2. Será considerada financeiramente incompatível a oferta cujo valor seja inferior ao percentual mínimo fixado pelo item anterior.
11.3. O pagamento da Outorga será à vista e deverá ser efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias após a assinatura do contrato.
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12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e, periodicamente, conforme legislações vigentes, por unidades administrativas do poder concedente;
12.2. O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, mediante informações advindas do Cemitério e da Secretaria de Desenvolvimento Social;
12.3. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do Contrato oriundo de certame licitatório;
12.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato a Prefeitura adotará as providencias legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso;
12.5. A concessionária obriga-se a permitir a fiscalização, livre acesso a todas as suas pendências administrativas e operacionais, bem como toda a documentação pertinente, fornecendo quando solicitados, todos os dados elementos referentes aos serviços;
12.6. Desta forma, no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária;
12.7. A concessionária deverá elaborar e encaminhar ao órgão técnico responsável pela fiscalização do contrato, a cada seis meses, relatórios mensais dos serviços prestados e da movimentação financeira do meses anteriores, bem como cópias atualizadas das guias de recolhimentos de INSS, FGTS, ISS, PIS/PASEP e etc; devidamente quitadas ou cópias atualizadas das Certidões Negativas de Débitos relativas a estes encargos administrativos;
12.8. Compete a Concedente elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato.
13. DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
13.1. Nos termos da legislação em vigor, Art. 29 da Lei nº. 8.987/1995, incumbirá ao poder concedente, ora Prefeitura do Município de Cotia:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
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IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, conforme legislações vigentes;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação; XI - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
14. DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
14.1. A concessão dos serviços funerários e cemiteriais, instituído pelo Decreto municipal nº 8940 de 01º/07/2021, será regida pela Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº. 8.987/1995, Lei Municipal nº 2022/2018;
14.2. A Concessionária deverá prestar seus serviços como previsto no Contrato e neste Projeto Básico, parte integrante do Edital;
14.3. A Concessionária se obriga a executar o objeto do contrato de concessão, devendo manter equipe técnica especializada, com equipamentos adequados, boa estrutura física das dependências dos prédios públicos ou privados destinados a prestação dos serviços, tais como, cemitério, capela, velório, salas e outros afins, para a perfeita execução dos serviços;
14.4. Atendimento ao usuário dos serviços, colocando a sua disposição a prestação dos serviços contidos nos instrumentos deste processo licitatório, respeitando a Tabela de Preços contidos no Decreto Municipal nº 8974/2021, podendo colocar a disposição de empresas jurídicas ou pessoa físicas particular, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial;
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14.5. Incube ao Serviço Funerário e Cemiteriais, objeto da concessão:
a) A administração do serviço funerário;
b) A venda de urnas / caixão mortuários;
c) O serviço social do luto;
d) O transporte dos cadáveres;
e) As providências para o sepultamento dos mortos e dos respectivos registros nos cartórios competentes;
f) Remoção e transporte de cadáveres, salvo nos casos em que o transporte deva ser realizado por autoridade policial;
g) Ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie;
h) Transporte de urna/caixão ou similar;
i) Transporte de coroa e flores nos cortejos fúnebres;
j) Intermediação, assessoria para despachos aéreos ou terrestres, nacionais ou internacionais de cadáveres;
k) Representação da família no encaminhamento de requerimento e outros documentos junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado de corpo;
l) Fornecimento de noticiários de falecimentos e ofícios religiosos fúnebres, para os jornais e emissoras de rádio e televisão do Município;
m) Providências administrativas junto às repartições municipais, cemitérios, agências de previdência social, prestando conta às famílias interessadas de todas as despesas efetuadas e recebimentos;
n) Atendimento a todas as posturas do Código Sanitário do Estado, bem como, acompanhamento junto aos órgãos oficiais para a liberação de corpos sujeitos à necropsia pela legislação vigente;
o) Administração, operação, exploração, manutenção, conservação das áreas internas e externas em torno do cemitério municipal, incluindo a capela existente e de outros que vierem a ser implantados;
p) Administração do velório municipal;
q) A realização da Construção do crematório e todas as Reformas e ampliações propostas devem estar
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em conformidade com o projeto básico e memorial descritivo devendo obedecer a todas as fases do projeto;
r) Construção ou liberação de gavetas mortuárias, em quantidades necessárias ao atendimento dos usuários do serviço;
s) Disponibilização e operação de Câmara para guarda de cadáveres, segundo as normas técnicas;
t) Outros serviços inerentes auxiliares e complementares sob responsabilidade das concessionárias, assumindo todos os encargos e obrigações, sem direito a qualquer restituição por parte da Municipalidade, após o término do prazo da concessão;
u) Limpeza, manutenção e conservação da funerária a ser disponibilizada no Município de Cotia - SP, inclusive pintura, bem como do local de preparação de corpos, utilizando equipamentos, material e equipes técnicas próprias, necessários para a prestação adequada dos serviços, sem ônus para a Concedente;
v) Outros serviços complementares e pertinentes à concessão, nos termos da legislação municipal;
14.6. Para encaminhamento e solução de casos de rotina decorrentes do contrato, a Concedente far-se-á representar pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana;
14.7. A Concessionária deverá manter sempre um estoque mínimo de caixões, de todas as referências (caixões mortuários), podendo colocar à disposição do usuário outros modelos;
14.8. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente;
14.9. Nos termos da legislação em vigor, Art. 31 da Lei nº. 8.987/1995, incumbirá à concessionária, vencedora do certame licitatório:
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista neste Termo de Referência e norma citada, respeitadas as normas técnicas aplicáveis, legislação sanitária e no contrato;
b) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
c) Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos neste Termo de Referência e no contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
e) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos
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equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
g) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
14.10. A licitante vencedora deverá também prestar, durante todo o prazo de concessão e sem qualquer ônus para o Município, serviços funerários gratuitos aos indigentes e aos munícipes carentes, desde que atestada sua carência pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que irá providenciar laudos comprobatórios nos termos da legislação vigente, assegurando o atendimento, sem limite quantitativo para indigentes e até o limite estabelecido neste Projeto Básico (Termo de Referência);
14.11. A Concessionária fornecerá, de forma gratuita, para os indigentes e carentes indicados pela Prefeitura os serviços elencados como gratuidade citadas neste Projeto Básico (Termo de referência);
14.12. A concessionária deverá dar tratamento diferenciado para os munícipes nos serviços de cremação. Será concedido 50% (cinquenta porcento) de desconto para os serviços, respeitando a tabela de preços elencada no Decreto Municipal nº 8974 de 30/09/2021;
14.13. Para caracterizar o funcionamento adequado do estabelecimento funerário e cemiterial a Concessionária também deverá observar que:
a) Não é permitida a exposição de mostruário fora do estabelecimento ou voltada diretamente para a rua;
b) A instalação deverá ser mantida em perfeitas condições, com instalações sanitárias perfeitas, e deverá estar regularmente aprovada pelo órgão municipal competente, mediante o Termo de Habite-se e alvará de funcionamento;
c) Deverá manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
d) Deverá manter equipes de funcionários qualificados dentro do necessário, adequadas à perfeita execução dos serviços objeto do Contrato, e que atenderão ao Serviço Funerário concedido, em períodos de horário comercial e plantão 24 horas, inclusive nos sábados, domingos e feriados, disponibilizando 02 (dois) telefones para atendimento;
e) A Concessionária deverá manter-se devidamente regularizada perante todos os órgãos municipais,
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estaduais e federais afetos às suas atividades;
14.14. A inobservância da escala de plantão de funcionários e/ou o desrespeito à família, ensejará a abertura de processo administrativo com vistas a aplicação das penalidades previstas na Legislação específica, Termo de Referência e Contrato;
14.15. Cabe aos agentes funerários que atuarão sob responsabilidade da Concessionária zelar e atentar para:
a) A qualidade no atendimento como instrumento de gestão;
b) A importância da comunicação no atendimento;
c) As Posturas necessárias no atendimento do serviço funerário;
d) As situações, clima do atendimento e a possibilidade de sua condução;
e) A relação do agente funerário com o seu trabalho;
f) A relação do trabalho do agente funerário nas situações de morte;
g) A relação do agente funerário com conceitos da morte e a diversidade de crenças.
15. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
15.1. Orientações Técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerário e congêneres. Na elaboração destas Orientações Técnicas foram adotados termos e expressões já utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na RDC ANVISA nº 68/2007, pelo Manual do Diretor Funerário versão atual (ABREDIF), Código de Ética e Auto Regulamentação do Setor funerário – CEARF (ABREDIF), bem como pela literatura técnica científica que dispõe sobre atividades funerárias.
16. DAS ATIVIDADES FUNERÁRIAS E CEMITERIAIS
16.1. Para efeito das Orientações Técnicas são considerados estabelecimentos funerários e congêneres, as empresas públicas ou privadas que desenvolvam qualquer uma das seguintes atividades:
a) Remoção de Defuntos: medidas e procedimentos relacionados à remoção de defuntos, em urna funerária, bandeja ou embalagem específica, desde o local do óbito até o Estabelecimento Funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança necessários para se evitar a contaminação de pessoas e/ou do ambiente;
b) Higienização de defuntos: medidas e procedimentos utilizados para limpeza e anti-sepsia de
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defuntos, com o objetivo de prepará-los para procedimentos de conservação, inumação ou outra forma de destino;
c) Tamponamento de defuntos: uso de tampões para vedação dos orifícios do cadáver;
d) Conservação de defuntos: empregos de técnicas, através das quais os defuntos são submetidos a tratamentos químicos, com vistas a manterem-se conservados por tempo total e permanente ou previsto, quais sejam, o embalsamamento e a formolização, respectivamente;
e) Tanatopraxia: emprego de técnicas que visam à conservação de defuntos, reconstrução de partes do corpo e embelezamento por necromaquiagem;
f) Ornamentação de Urnas funerárias: consistem na colocação de flores, véus e adornos decorativos e religiosos, conforme tradições e orientação religiosa;
g) Necromaquiagem: consiste na execução de maquiagem de cadáveres, com aplicação de cosméticos específicos;
h) Comércio de artigos funerários: exposição para venda de artigos funerários, tais como urnas funerárias (caixões), objetos decorativos e religiosos;
i) Velório: consiste nas honras fúnebres, conforme tradições e orientação religiosa. Ato de velar cadáveres, com administração, operação e manutenção;
j) Translado de defuntos: todas as medidas relacionadas ao transporte de defuntos, em urna funerária, inclusive aquelas referentes à sua armazenagem ou guarda temporária até sua destinação final.
k) Administração de cemitério: consiste na manutenção e conservação de toda a área territorial do cemitério, construção, manutenção e conservação das necrópoles, jazigos, lóculos, gavetas, capelas e outras atividades correlatas aos serviços cemiteriais;
l) Cremação: Consiste na Técnica funerária que visa reduzir um corpo a cinzar com a utilização de equipamentos exclusivamente projetados para este fim. O processo de cremar é um ato funerário, por se tratar de uma fase intermediária do “FUNERAL”, que só se encerra com o acondicionamento, em definitivo, dos restos mortais em ambiente adequado ou dispergir das cinzas, conforme opção da família.
m) Cremação de despojos: A cremação de despojos, por exemplo, significa cremar os restos mortais de uma pessoa que está sepultada. Ou seja, existe a possibilidade de cremar uma pessoa que foi sepultada há muito tempo. Primeiro, o processo inicia com a exumação do corpo que é a retirada dos despojos do túmulo.
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Após a exumação a família tem a opção de levar os ossos para o ossuário do cemitério, encaminhar de volta para o jazigo /gaveta, ou cremar.
16.2. As empresas funerárias devem possuir cadastro de suas atividades em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, definida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outra que vier a substituí-la ou complementá-la, cujo os códigos de atividades devem constar na base de dados dos órgãos competentes sendo eles:
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/02 Serviços de cremação |
9603-3/03 Serviços de sepultamento |
9603-3/04 Serviços de funerárias |
9603-3/05 Serviços de conservação |
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
16.2.1. Em seu objeto social deverá constar todas as atividades relacionadas.
17. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL
17.1. O responsável técnico pelos estabelecimentos que procedam à Tanatopraxia deve ser médico inscrito e regular no Conselho Regional de Medicina e possuir certidão de responsabilidade técnica expedido por esse conselho;
17.2. Os procedimentos de Conservação de Defuntos e/ou Tanatopraxia poderão ser executados por profissionais com escolaridade mínima de 2º grau e com qualificação específica comprovada (agente funerário conforme código 5165 CBO/MTE), desde que sejam supervisionados pelo Responsável Técnico;
17.3. Os proprietários de estabelecimentos funerários congêneres são responsáveis legais pelos procedimentos e atividades realizadas no estabelecimento.
18. DAS CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS
18.1. Os estabelecimentos funerários e congêneres devem possuir os seguintes documentos para seu funcionamento:
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a) Alvará expedido pelo setor de finanças ou fazenda municipal, autorizando o desenvolvimento das atividades no município;
b) Alvará, registro ou Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, Vigilância Sanitária Municipal ou do Distrito Federal, conforme a competência pactuada;
c) Os estabelecimentos prestadores de serviços de Tanatopraxia, Conservação de Defuntos, Higienização e/ou Tamponamento, devem dispor do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado e implantado em conformidade com a RDC ANVISA n° 306/2004, Resolução CONAMA n° 358/2005 e/ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;
d) Os Estabelecimentos Funerários deverão disponibilizar equipamentos de proteção individual e coletiva, de acordo com o previsto no Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os procedimentos de Conservação de Defuntos e Tanatopraxia deverão ser registrados em “Ata de Procedimento de Conservação de Restos Mortais”, conforme RDC ANVISA nº 68/2007 e/ou outra norma que vier a substituí-la ou complementá-la.
19. DA ESTRUTURA FÍSICA
19.1. CONDIÇÕES GERAIS
19.1.1. As edificações dos estabelecimentos sujeitos a concessão devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:
a) Não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste Termo de Referência;
b) Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
19.1.2. AMBIENTES COMUNS
19.1.2.1. Os estabelecimentos sujeitos a estas orientações, independentemente da atividade que realizam, devem observar o seguinte:
a) Sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividades administrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou
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armazenagem temporária de cadáveres;
b) Sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatório para os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devem apresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independente daquela utilizada para embarque e desembarque de defuntos. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;
c) Instalações Sanitárias: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devem possuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientes físicos;
d) Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo para guarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos de limpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso. Deve possuir área mínima de 2,00 m² e tanque para a realização dos procedimentos de limpeza dos materiais utilizados;
e) Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.
Observações:
• Os estabelecimentos que apenas comercializam artigos funerários ficam dispensados do disposto no item “e”;
• Os estabelecimentos que tenham funcionário(s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista com área mínima de 6,0 m² e condições de conforto para repouso.
19.1.3. COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
19.1.3.1. Os estabelecimentos que realizam o comércio de artigos funerários, devem possuir sala ou área para guarda de artigos funerários. Essas salas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento, conservação de defuntos e tanatopraxia nem abrigar as atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres.
a) Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário.
b) Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de defuntos: sala com acesso
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restrito aos funcionários do setor, devendo possuir área mínima de 9,00 m² para uma mesa tanatológica, acrescentando-se 5,00 m² por mesa tanatológica adicional. Devem atender ainda às seguintes especificações:
• Sistema mecânico de exaustão;
• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
• Mesa ou bancada tanatológica para higienização de defuntos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção;
• Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias.
c) Sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos: esse ambiente deve possuir:
• Acesso restrito aos funcionários do setor;
• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;
• Bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais;
• Equipamento para compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar.
Observação:
A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de defuntos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item “C” sejam observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.
19.1.4. ARMAZENAGEM TEMPORÁRIA DE DEFUNTOS
19.1.4.1. Os Estabelecimentos Funerários que oferecerem a armazenagem temporária de defuntos, devem possuir câmara frigorífica exclusiva e compatível com a atividade, constituída de material sanitário e com formato que facilite a execução dos procedimentos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
19.1.5. REMOÇÃO E TRANSLADO DE DEFUNTOS
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19.1.5.1. Para realizar a atividade de translado de defuntos, além do disposto neste Termo de Referencia, os Estabelecimentos Funerários devem possuir veículo:
a) Destinado exclusivamente para esse fim;
b) Passível de lavagem e desinfecção frequentes;
c) Dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção.
19.1.6. VELÓRIO
19.1.6.1. Para realizar a atividade de velório, além do disposto neste Termo de Referência, o concessionário enquanto não disponibilizar as condições de uso do velório municipal, devem disponibilizar dentro do território do município:
a) Sala de velório: ambiente exclusivo e com área mínima de 15 m²;
b) Sala de descanso: sala com condições de conforto e relaxamento;
c) Instalações sanitárias: separadas por sexo, anexas a sala de velório ou de fácil acesso;
d) Copa: ambiente destinado ao preparo guarda e distribuição de refeições e lanches.
19.1.7. DEMAIS RECURSOS
19.1.7.1. Disponibilizar no mínimo 05 (cinco) veículos para o cumprimento de sua missão especifica, com fabricações de no máximo 05 (cinco) anos, os quais deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e operação, de forma a não haver interrupção na execução dos serviços contratados.
19.1.7.2. Disponibilizar 02 (duas) linhas telefônicas, com atendimento 24 horas, em todos os dias da semana.
20. PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS
20.1. A projeção de Investimentos considera os investimentos necessários à reforma, ampliação, revitalização, modernização e a construção de um CREMATÓRIO que tem suas especificações nos anexos deste Projeto Básico.
20.2. O Valor estimado projetado para os investimentos a realizar, correspondem ao montante de R$ 7.525.976,18 (sete milhões e quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), especificados nos anexos deste Projeto Básico. Nesta seção se encontram algumas das premissas
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de investimentos levantadas. É importante ressaltar que este estudo tem somente natureza conceitual, indicativa e exemplificativa.
21. ANÁLISE ECONÔMICA-FINANCEIRA
21.1. Após análise de viabilidade econômica e financeira, onde foram consideradas as Receitas deduzidas dos seus devidos impostos, Custos e Despesas estimados, resultamos em um valor positivo ao longo do período de 20 (vinte) anos que corresponde a R$ 40.410.431,00 (quarenta milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais), já com os seus índices de reajuste aplicados e demonstrado em planilha anexa.
22. PRAZO DE CONCESSÃO
22.1. O prazo inicial da concessão é de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato, em conformidade com a Decreto Municipal nº 8940 de 01º/07/2021.
22.2. A CONCESSIONÁRIA iniciará a execução dos serviços 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato, sendo esse período de transição, sob pena de perda da concessão.
23. DA EXECUÇÃO
23.1. Reforma, ampliação, expansão, revitalização - Na execução do projeto para as reformas, ampliação, expansão e revitalização, a concessionária terá os prazos dispostos conforme cronogramas, obedecendo as etapas e fases contidas nos anexos deste Termo de Referência.
23.2. Crematório - A construção, a instalação e prazo de operação do Crematório deverá atender as especificações contidas no cronograma e nos anexos deste Projeto Básico (Termo de Referência).
24. DA TARIFA DOS SERVIÇOS
24.1. Os preços dos serviços funerários deverão obedecer aos valores descritos no Decreto municipal nº 8974 de 30/09/2021 já considerando a planilha de custos estimados para essa contratação, respeitada a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços, assegurado o equilíbrio econômico- financeiro para a atividade.
24.2. Na tabela de preços não está incluso os custos relativos à obtenção de documentos necessários ao funeral e nem os serviços complementares contratados com a Concessionária.
24.3. Os serviços serão cobrados dos usuários solicitantes dos trabalhos da Concessionária, de acordo com a Tabela de Preços constante no Decreto Municipal nº 8974 de 30/09/2021, que deverá ser obrigatoriamente
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fixada em local com ampla visibilidade ao público, dentro das dependências da Concessionária, velório e cemitério.
24.4. Constatada a ausência ou dificuldade de verificação da tabela de preços pelos fiscais, implicará na imediata suspensão da licença de localização e funcionamento e na instauração de procedimento administrativo para cancelamento da concessão sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
24.5. A Prefeitura fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização.
25. DOS REGULAMENTOS
25.1. Para cumprimento dos termos deste Termo de Referência inerente a disponibilização dos serviços prevista neste, e para execução dos serviços e investimentos propriamente ditos, a Concessionária deverá observar rigorosamente as legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como, cumprir as normas:
• Lei Orgânica do Município;
• Lei Municipal 2022/2018;
• Decretos Municipais nº 8940 de 01º/07/2021 e nº 8974 de 30/09/2021.
25.2. Todas as orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres emanadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inclusive através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária – NADAVS, responsabilizando-se também pelo cumprimento integral das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e, em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis à espécie.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 O contratante, de serviço funerário efetivo, tem direito à livre preferência. Sua escolha deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação, não poderá ser abordado em nenhuma dependência pública ou privada, por qualquer Diretor Funerário ou pessoa ligada a Concessionária ou qualquer prestador de serviço funerário.
26.2.1. Na execução dos serviços a serem licitados, a Concessionária ainda deverá:
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a) Garantir o sigilo dos dados e informações dos usuários;
b) Manter pessoal envolvido na realização dos serviços, devidamente uniformizado e com crachá de identificação;
c) Executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na prestação dos serviços, subordinado direto e de exclusiva responsabilidade da Concessionária, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas resultantes de vínculo empregatício, previdenciárias, sociais, fiscais, comerciais e civis, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Concedente;
d) Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos serviços ou de atrasos junto ao usuário;
e) Sujeitar-se às normas ou regulamentos emanados pelo Executivo Municipal e à fiscalização dos serviços prestados, bem como manter os documentos contábeis e despesas operacionais à disposição da Concedente;
f) Manter instalações adequadas ao fornecimento dos serviços com sede ou filial no Município;
g) Quando necessários à execução dos serviços, a Concedente poderá autorizar a utilização de bens à Concessionária, cabendo a esta a conservação e mantença em perfeitas condições de uso;
h) A Concessionária se obriga a executar os serviços no Município de forma direta, sendo-lhes vedada a celebração de qualquer outro ajuste com terceiros, com a mesma finalidade desta;
i) A Concessionária não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer forma passar a terceiros o objeto do futuro contrato, sem prévia anuência da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual;
j) Extinta a concessão todos os bens reversíveis, direitos e privilégios eventualmente transferidos à Concessionária retornarão a Concedente;
k) A quantidade, especialidade e remuneração do pessoal para execução dos serviços concedidos, ficarão ao exclusivo critério da Concessionária, respeitadas as necessidades da demanda e de acordo com o mercado regional de trabalho;
l) A Concessionária se obriga a conservar e manter em perfeitas condições de uso os bens que forem utilizados;
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m) Outros serviços poderão ser autorizados pela Concedente à Concessionária, desde que se mostrem necessários à execução concessão, os quais passarão a integrar a mesma;
n) Todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços funerários e cemiterais objetos desta licitação serão sempre de responsabilidade da Concessionária vencedora, que for contratada, a qual está permanentemente obrigada a atender as exigências dos Poderes Públicos competentes.
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ANEXO I-A
PROJEÇÃO DE INVESTIMENTOS DE EQUIPAMENTOS, OBRAS E INSTALAÇÕES
RESUMO TOTAL GERAL | Valor total |
CUSTOS CREMATÓRIO - EQUIPAMENTOS | R$ 652.429,00 |
CUSTOS CREMATÓRIO - INSTALAÇÕES | R$ 578.200,16 |
CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES | R$ 2.769.558,57 |
CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO | R$ 684.800,27 |
CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO | R$ 1.662.649,25 |
CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL CAUCAIA | R$ 1.178.338,93 |
TOTAL GERAL INVESTIMENTO: | R$ 7.525.976,18 |
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CUSTOS CREMATÓRIO - EQUIPAMENTOS
Endereço: RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 - PARQUE RINCÃO - COTIA – SP - P (DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QUANT. | PREÇO/UNIT. | PREÇO TOTAL | |
MOBILIÁRIO | VB | 1,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | |
FORNO CREMATÓRIO PARA HUMANOS - MODELO CR27C12 | UN. | 1,00 | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 | |
PLANO DE MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS - PMEA | VB | 1,00 | R$ 3.660,00 | R$ 3.660,00 | |
AMOSTRAGEM DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS | VB | 1,00 | R$ 44.930,00 | R$ 44.930,00 | |
CENTRAL DE GÁS (02 TANQUES ESTACIONÁRIOS VERTICAL MODELO B-500) | UN. | 1,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | |
VAPORIZADOR ELÉTRICO 100 KG/H | UN. | 1,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | |
FILTRO P-90 | UN. | 1,00 | R$ 350,00 | R$ 350,00 | |
CENTRAL DE GÁS COMPLETA | UN. | 1,00 | R$ 2.520,00 | R$ 2.520,00 | |
REDE DE GÁS COMPLETA | UN. | 1,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 | |
CÂMARA FRIA - PARA REFRIGERAÇÃO MODELO ARN-18 | UN. | 1,00 | R$ 35.719,00 | R$ 35.719,00 | |
Total:. | R$ 652.429,00 |
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CUSTOS CREMATÓRIO – OBRAS DE INSTALAÇÕES
SINAPI - Vigência: a partir de JULHO/22
Obra: IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO |
Endereço: RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 - PARQUE RINCÃO - COTIA – SP (DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES). |
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇO | |||||
CÓDIGO | ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR | TOTAIS |
00000 | XXX XX-00, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 3360 | R$ 11,68 | R$ 39.244,80 |
43132 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | KG | 112 | R$ 21,38 | R$ 2.394,56 |
1527 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 144 | R$ 495,67 | R$ 71.376,48 |
00000 | XXX XX-00, 4,2 MM OU 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 234 | R$ 11,64 | R$ 2.723,76 |
151 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, BASE SILICONE, PARA TRATAMENTO DE FACHADAS, TELHAS, PEDRAS E OUTRAS SUPERFICIES | L | 90 | R$ 29,37 | R$ 2.643,30 |
00000 | XXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA (NBR 6136) | UN | 3200 | R$ 5,30 | R$ 16.960,00 |
38600 | CANALETA DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 500 | R$ 5,40 | R$ 2.700,00 |
38593 | MEIO BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 1300 | R$ 2,84 | R$ 3.692,00 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | KG | 38000 | R$ 0,72 | R$ 27.360,00 |
370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 100 | R$ 58,70 | R$ 5.870,00 |
366 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 144 | R$ 58,70 | R$ 8.452,80 |
38382 | LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M | UN | 6 | R$ 13,58 | R$ 81,48 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | M3 | 112 | R$ 69,63 | R$ 7.798,56 |
4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 88 | R$ 65,77 | R$ 5.787,76 |
4491 | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 500 | R$ 7,83 | R$ 3.915,00 |
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0000 | XXXXXXX *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 480 | R$ 3,97 | R$ 1.905,60 |
6212 | TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 480 | R$ 12,99 | R$ 6.235,20 |
5068 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | KG | 50 | R$ 16,74 | R$ 837,00 |
5061 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | KG | 70 | R$ 16,46 | R$ 1.152,20 |
5069 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | KG | 12 | R$ 17,06 | R$ 204,72 |
34369 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PEFIL 25, 80 X 200 CM (A X L), 4 FLS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 5 | R$ 691,21 | R$ 3.456,05 |
4922 | PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, DUAS FOLHAS MOVEIS COM VIDRO, FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | M2 | 10,56 | R$ 359,53 | R$ 3.796,64 |
1013 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | M | 2280 | R$ 1,14 | R$ 2.599,20 |
1014 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 2240 | R$ 1,81 | R$ 4.054,40 |
981 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2 | M | 836 | R$ 3,24 | R$ 2.708,64 |
982 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 | M | 368 | R$ 4,53 | R$ 1.667,04 |
980 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 MM2 | M | 188 | R$ 7,74 | R$ 1.455,12 |
979 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 16 MM2 | M | 172 | R$ 11,93 | R$ 2.051,96 |
12001 | CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 4" X 4", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | UN | 17 | R$ 6,89 | R$ 117,13 |
39812 | CAIXA DE PASSAGEM ELETRICA DE PAREDE, DE EMBUTIR, EM PVC, COM TAMPA APARAFUSADA, DIMENSOES 200 X 200 X *90* MM | UN | 8 | R$ 58,30 | R$ 466,40 |
34616 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 12 | R$ 52,67 | R$ 632,04 |
34623 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A | UN | 16 | R$ 51,86 | R$ 829,76 |
34653 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 8 | R$ 9,19 | R$ 73,52 |
34688 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 63 A | UN | 8 | R$ 16,65 | R$ 133,20 |
12815 | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | UN | 4 | R$ 10,41 | R$ 41,64 |
1892 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO | UN | 24 | R$ 1,87 | R$ 44,88 |
1902 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | UN | 24 | R$ 2,90 | R$ 69,60 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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38072 | INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) + 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | UN | 5 | R$ 20,41 | R$ 102,05 |
38194 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 14 | R$ 8,90 | R$ 124,60 |
39391 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | UN | 17 | R$ 52,21 | R$ 887,57 |
38769 | LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15* CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UN | 14 | R$ 81,35 | R$ 1.138,90 |
39763 | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 48 DISJUNTORES DIN, 100 A | UN | 2 | R$ 1.217,63 | R$ 2.435,26 |
41805 | LOCACAO DE ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM MANUAL, CAPACIDADE DE CARGA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 250 KG/M2, PLATAFORMA DE 1,50 M X 0,80 M (C X L), CABO DE 45 M | MES | 7 | R$ 675,00 | R$ 4.725,00 |
3746 | LAJE PRE-MOLDADA TRELICADA (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 200 KG/M2, VAO ATE 6,00 M (SEM COLOCACAO) | M2 | 210,34 | R$ 91,98 | R$ 19.347,07 |
43127 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, XX-00, X-000 (4,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 6,0 MM, LARGURA = 2,45 X 6,00 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | M2 | 210,34 | R$ 52,16 | R$ 10.971,33 |
34486 | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE 4,60 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | UN | 47 | R$ 352,30 | R$ 16.558,10 |
00000 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | M | 58,4 | R$ 56,75 | R$ 3.314,20 |
4812 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, *60 X 60* CM, ESPESSURA DE 12 MM (SEM COLOCACAO) | M2 | 61,95 | R$ 9,99 | R$ 618,88 |
3315 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | KG | 15000 | R$ 0,71 | R$ 10.650,00 |
1297 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 74,25 | R$ 30,61 | R$ 2.272,79 |
39829 | RODAPE EM POLIESTIRENO, BRANCO, H = *5* CM, E = *1,5* CM | M | 46,58 | R$ 32,68 | R$ 1.522,23 |
11062 | PLACA CIMENTICIA LISA E = 10 MM, DE 1,20 X *2,50* M (SEM AMIANTO) | M2 | 97,5 | R$ 46,17 | R$ 4.501,58 |
20232 | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | M | 16,18 | R$ 87,96 | R$ 1.423,19 |
37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 200 | R$ 87,80 | R$ 17.560,00 |
1381 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | KG | 3000 | R$ 0,71 | R$ 2.130,00 |
38390 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 20 | R$ 40,92 | R$ 818,40 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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35692 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | L | 192 | R$ 17,02 | R$ 3.267,84 |
3767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | UN | 32 | R$ 1,26 | R$ 40,32 |
40919 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.759,29 | R$ 7.518,58 |
40984 | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS (MENSALISTA) | MES | 6 | R$ 2.669,81 | R$ 16.018,86 |
41086 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL (MENSALISTA) | MES | 6 | R$ 3.210,35 | R$ 19.262,10 |
41083 | AJUDANTE DE PINTOR (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.521,51 | R$ 7.043,02 |
41078 | AUXILIAR DE AZULEJISTA (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.209,26 | R$ 3.209,26 |
40927 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.762,69 | R$ 7.525,38 |
41072 | AUXILIAR DE PEDREIRO (MENSALISTA) | MES | 12 | R$ 3.209,26 | R$ 38.511,12 |
41069 | AZULEJISTA OU LADRILHEIRO (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.904,04 | R$ 3.904,04 |
40918 | ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 4.573,52 | R$ 9.147,04 |
41075 | GESSEIRO (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.904,04 | R$ 3.904,04 |
40819 | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | MES | 12 | R$ 10.184,58 | R$ 122.214,96 |
TOTAL DA CONSTRUÇÃO | R$ 578.200,16 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CREMATÓRIO
Obra: IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO |
Endereço: XXX XXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXX - XXXXX - XX |
Item | Descrição | Total Por Etapa | 1ºANO | 2ºANO | 3ºANO |
1 | INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | |
R$ 122.214,96 | R$ 61.107,48 | R$ 61.107,48 | |||
2 | ESTRUTURA E FUNDAÇÕES | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 195.588,69 | R$ 195.588,69 | ||||
3 | ALVENARIA | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 97.021,68 | R$ 97.021,68 | ||||
4 | COBERTURA | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 19.872,30 | R$ 19.872,30 | ||||
5 | REVESTIMENTOS | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 71.269,17 | R$ 71.269,17 | ||||
6 | FORROS | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 618,88 | R$ 618,88 | ||||
7 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 7.252,69 | R$ 7.252,69 | ||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 2.643,30 | R$ 2.643,30 | ||||
9 | PINTURA | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 15.894,58 | R$ 15.894,58 | ||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | |
R$ 38.298,54 | R$ 19.149,27 | R$ 19.149,27 | |||
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 7.525,38 | R$ 7.525,38 | ||||
13 | CREMATÓRIO - MOBILIARIO E EQUIPAMENTOS | 100,00% | 100,00% | ||
R$ 652.429,00 | R$ 652.429,00 | ||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 1.230.629,16 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CUSTOS CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES
SINAPI - Vigência: a partir de JULHO/22
Obra: CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES
Endereço: XXX XXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXX - XXXXX - XX
CÓDIGO | ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR | TOTAIS |
00000 | XXX XX-00, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 5.040,00 | R$ 11,68 | R$ 58.867,20 |
43132 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | KG | 168,00 | R$ 21,38 | R$ 3.591,84 |
1527 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 216,00 | R$ 495,67 | R$ 107.064,72 |
00000 | XXX XX-00, 4,2 MM OU 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 351,00 | R$ 11,64 | R$ 4.085,64 |
151 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, BASE SILICONE, PARA TRATAMENTO DE FACHADAS, TELHAS, PEDRAS E OUTRAS SUPERFICIES | L | 130 | R$ 29,37 | R$ 3.818,10 |
00000 | XXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA (NBR 6136) | UN | 15.300,00 | R$ 5,30 | R$ 81.090,00 |
38600 | CANALETA DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 1.700,00 | R$ 5,40 | R$ 9.180,00 |
38593 | MEIO BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 900,00 | R$ 2,84 | R$ 2.556,00 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | KG | 57.000,00 | R$ 0,72 | R$ 41.040,00 |
370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 150 | R$ 58,70 | R$ 8.805,00 |
366 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 216 | R$ 58,70 | R$ 12.679,20 |
38382 | LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M | UN | 9,00 | R$ 13,58 | R$ 122,22 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | M3 | 168,00 | R$ 69,63 | R$ 11.697,84 |
4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 132,00 | R$ 65,77 | R$ 8.681,64 |
4491 | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 800,00 | R$ 7,83 | R$ 6.264,00 |
4509 | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 720,00 | R$ 3,97 | R$ 2.858,40 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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6212 | TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 720,00 | R$ 12,99 | R$ 9.352,80 |
5068 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | KG | 130,00 | R$ 16,74 | R$ 2.176,20 |
5061 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | KG | 190,00 | R$ 16,46 | R$ 3.127,40 |
5069 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | KG | 28,00 | R$ 17,06 | R$ 477,68 |
34364 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 180 CM (A X L), 4 FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 5 | R$ 652,08 | R$ 3.260,40 |
34369 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PEFIL 25, 80 X 200 CM (A X L), 4 FLS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 3 | R$ 691,21 | R$ 2.073,63 |
36896 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 120 CM (A X L), 2 FLS MOVEIS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO | UN | 2 | R$ 384,90 | R$ 769,80 |
599 | JANELA FIXA, EM ALUMINIO PERFIL 20, 60 X 80 CM (A X L), BATENTE/REQUADRO DE 3 A 14 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR, ACABAMENTO ALUM BRANCO OU BRILHANTE | M2 | 13,146 | R$ 701,97 | R$ 9.228,10 |
34381 | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 10 | R$ 283,44 | R$ 2.834,40 |
3423 | JANELA MAXIM AR EM MADEIRA CEDRINHO/ ANGELIM COMERCIAL/ CURUPIXA/ CUMARU OU EQUIVALENTE DA REGIAO, CAIXA DO BATENTE/MARCO *10* CM, 1 FOLHA PARA VIDRO, COM GUARNICAO/ALIZAR, COM FERRAGENS, (SEM VIDRO E SEM ACABAMENTO) | M2 | 1,9 | R$ 1.430,25 | R$ 2.717,48 |
39486 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 600 X 2100 MM OU 700 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UN | 6 | R$ 565,15 | R$ 3.390,90 |
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39488 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UN | 1 | R$ 574,41 | R$ 574,41 |
39024 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO COM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDROS, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, VIDROS INCLUSOS, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA , 87 X 210 CM | UN | 4 | R$ 692,19 | R$ 2.768,76 |
4917 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | M2 | 16,5 | R$ 387,60 | R$ 6.395,40 |
39025 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, 87 X 210 CM | UN | 1 | R$ 709,77 | R$ 709,77 |
4922 | PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, DUAS FOLHAS MOVEIS COM VIDRO, FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | M2 | 15,84 | R$ 359,53 | R$ 5.694,96 |
41629 | CAIXA DE CONCRETO ARMADO PRE-MOLDADO, COM FUNDO E TAMPA, DIMENSOES DE 0,60 X 0,60 X 0,50 M | UN | 10 | R$ 364,84 | R$ 3.648,40 |
11881 | CAIXA DE GORDURA CILINDRICA EM CONCRETO SIMPLES, PRE-MOLDADA, COM DIAMETRO DE 40 CM E ALTURA DE 45 CM, COM TAMPA | UN | 1 | R$ 143,57 | R$ 143,57 |
11741 | RALO SIFONADO CILINDRICO, PVC, 100 X 40 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 9 | R$ 12,77 | R$ 114,93 |
10422 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE, DE LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO) | UN | 9 | R$ 289,54 | R$ 2.605,86 |
377 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UN | 9 | R$ 42,00 | R$ 378,00 |
1746 | BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 1 CUBA CENTRAL, COM VALVULA, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20* M | UN | 2 | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
10428 | LAVATORIO / CUBA DE SOBREPOR, RETANGULAR, DE LOUCA COLORIDA, COM LADRAO, DIMENSOES *52 X 45* CM (L X C) | UN | 9 | R$ 371,65 | R$ 3.344,85 |
44020 | MICTORIO INDIVIDUAL, SIFONADO, VALVULA EMBUTIDA, DE LOUCA BRANCA, SEM COMPLEMENTOS - PADRAO ALTO | UN | 3 | R$ 665,36 | R$ 1.996,08 |
39398 | KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS | UN | 6 | R$ 121,61 | R$ 729,66 |
36791 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA, COM AREJADOR (REF 1195) | UN | 9 | R$ 132,10 | R$ 1.188,90 |
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11772 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1167 / 1168) | UN | 2 | R$ 117,40 | R$ 234,80 |
73 | ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 3/4", PARA CAIXA D' AGUA | UN | 40 | R$ 21,22 | R$ 848,80 |
11718 | REGISTRO DE PRESSAO PVC, ROSCAVEL, VOLANTE SIMPLES, DE 3/4" | UN | 9 | R$ 23,23 | R$ 209,07 |
3520 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 50 | R$ 10,41 | R$ 520,50 |
3492 | JOELHO PVC, 45 GRAUS, ROSCAVEL, 1 1/2", AGUA FRIA PREDIAL | UN | 9 | R$ 28,84 | R$ 259,56 |
3529 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UN | 70 | R$ 1,01 | R$ 70,70 |
3491 | JOELHO PVC, 45 GRAUS, ROSCAVEL, 1 1/4", AGUA FRIA PREDIAL | UN | 30 | R$ 16,44 | R$ 493,20 |
3873 | LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UN | 36 | R$ 14,14 | R$ 509,04 |
3848 | LUVA DE CORRER, PVC, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 12 | R$ 12,86 | R$ 154,32 |
3874 | LUVA SOLDAVEL COM BUCHA DE LATAO, PVC, 25 MM X 1/2" | UN | 12 | R$ 7,52 | R$ 90,24 |
38637 | SIFAO EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA, 1.1/2 X 1.1/2 " | UN | 11 | R$ 194,79 | R$ 2.142,69 |
122 | ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM *850* GR | UN | 6 | R$ 60,78 | R$ 364,68 |
36365 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, XXX, XX 000 XX (NBR 7362) | M | 180 | R$ 41,41 | R$ 7.453,80 |
9868 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR- 5648) | M | 180 | R$ 5,14 | R$ 925,20 |
9875 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 40 MM, PARA AGUA FRIA (NBR-5648) | M | 90 | R$ 19,25 | R$ 1.732,50 |
9835 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | M | 80 | R$ 6,60 | R$ 528,00 |
39895 | TE DUPLA CURVA BRONZE/LATAO (REF 764) SEM ANEL DE SOLDA, ROSCA F X BOLSA X ROSCA F, 1/2" X 15 X 1/2" | UN | 12 | R$ 54,26 | R$ 651,12 |
6016 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1509) | UN | 10 | R$ 32,93 | R$ 329,30 |
20086 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, 50 X 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 27 | R$ 2,89 | R$ 78,03 |
813 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UN | 12 | R$ 5,77 | R$ 69,24 |
20144 | JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 100 X 100 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS | UN | 12 | R$ 73,47 | R$ 881,64 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
3659 | JUNCAO SIMPLES, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 12 | R$ 20,37 | R$ 244,44 |
20140 | JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 40 X 40 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS | UN | 15 | R$ 8,74 | R$ 131,10 |
1013 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | M | 3.420,00 | R$ 1,14 | R$ 3.898,80 |
1014 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 3.360,00 | R$ 1,81 | R$ 6.081,60 |
981 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2 | M | 1.254,00 | R$ 3,24 | R$ 4.062,96 |
982 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 | M | 552,00 | R$ 4,53 | R$ 2.500,56 |
980 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 MM2 | M | 282,00 | R$ 7,74 | R$ 2.182,68 |
979 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 16 MM2 | M | 258,00 | R$ 11,93 | R$ 3.077,94 |
12001 | CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 4" X 4", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | UN | 53,00 | R$ 6,89 | R$ 365,17 |
39812 | CAIXA DE PASSAGEM ELETRICA DE PAREDE, DE EMBUTIR, EM PVC, COM TAMPA APARAFUSADA, DIMENSOES 200 X 200 X *90* MM | UN | 12,00 | R$ 58,30 | R$ 699,60 |
34616 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 18,00 | R$ 52,67 | R$ 948,06 |
34623 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A | UN | 24,00 | R$ 51,86 | R$ 1.244,64 |
34653 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 12,00 | R$ 9,19 | R$ 110,28 |
34688 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 63 A | UN | 12,00 | R$ 16,65 | R$ 199,80 |
12815 | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | UN | 6,00 | R$ 10,41 | R$ 62,46 |
1892 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO | UN | 36,00 | R$ 1,87 | R$ 67,32 |
1902 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | UN | 36,00 | R$ 2,90 | R$ 104,40 |
38072 | INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) + 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | UN | 28,00 | R$ 20,41 | R$ 571,48 |
39388 | LAMPADA LED TIPO DICROICA BIVOLT, LUZ BRANCA, 5 W (BASE GU10) | UN | 25,00 | R$ 10,94 | R$ 273,50 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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38194 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 36,00 | R$ 8,90 | R$ 320,40 |
39391 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | UN | 53,00 | R$ 52,21 | R$ 2.767,13 |
38769 | LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15* CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UN | 36,00 | R$ 81,35 | R$ 2.928,60 |
39763 | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 48 DISJUNTORES DIN, 100 A | UN | 5,00 | R$ 1.217,63 | R$ 6.088,15 |
41805 | LOCACAO DE ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM MANUAL, CAPACIDADE DE CARGA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 250 KG/M2, PLATAFORMA DE 1,50 M X 0,80 M (C X L), CABO DE 45 M | MES | 7 | R$ 675,00 | R$ 4.725,00 |
3746 | LAJE PRE-MOLDADA TRELICADA (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 200 KG/M2, VAO ATE 6,00 M (SEM COLOCACAO) | M2 | 440,18 | R$ 91,98 | R$ 40.487,76 |
43127 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, XX-00, X-000 (4,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 6,0 MM, LARGURA = 2,45 X 6,00 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | M2 | 440,18 | R$ 52,16 | R$ 22.959,79 |
34486 | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE 4,60 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | UN | 183,00 | R$ 352,30 | R$ 64.470,90 |
1116 | RUFO EXTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 25 CM | M | 54,35 | R$ 24,12 | R$ 1.310,92 |
00000 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | M | 104,13 | R$ 56,75 | R$ 5.909,38 |
4812 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, *60 X 60* CM, ESPESSURA DE 12 MM (SEM COLOCACAO) | M2 | 329,23 | R$ 9,99 | R$ 3.289,01 |
3315 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | KG | 20.684,00 | R$ 0,71 | R$ 14.685,64 |
1297 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 996,23 | R$ 30,61 | R$ 30.494,60 |
533 | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 289,08 | R$ 24,10 | R$ 6.966,78 |
39829 | RODAPE EM POLIESTIRENO, BRANCO, H = *5* CM, E = *1,5* CM | M | 277,03 | R$ 32,68 | R$ 9.053,34 |
20232 | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | M | 59,94 | R$ 87,96 | R$ 5.272,32 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 320,00 | R$ 87,80 | R$ 28.096,00 |
1381 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | KG | 4.600,00 | R$ 0,71 | R$ 3.266,00 |
38390 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 32,00 | R$ 40,92 | R$ 1.309,44 |
35692 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | L | 288,00 | R$ 17,02 | R$ 4.901,76 |
3767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | UN | 46,00 | R$ 1,26 | R$ 57,96 |
95995 | REPARO EM PAVIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ | M³ | 394,46 | R$ 1.461,75 | R$ 576.596,79 |
96402 | PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C | M² | 7.889,13 | R$ 2,90 | R$ 22.878,48 |
100624 | REPARO EM PISO DE CONCRETO | M³ | 857,83 | R$ 1.099,85 | R$ 943.484,33 |
3992 | TABUA APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | M | 52 | R$ 34,80 | R$ 1.809,60 |
40919 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 4 | R$ 3.759,29 | R$ 15.037,16 |
40984 | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 2.669,81 | R$ 13.349,05 |
41086 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL (MENSALISTA) | MES | 6 | R$ 3.210,35 | R$ 19.262,10 |
41083 | AJUDANTE DE PINTOR (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.521,51 | R$ 17.607,55 |
41078 | AUXILIAR DE AZULEJISTA (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.209,26 | R$ 16.046,30 |
40927 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (MENSALISTA) | MES | 4 | R$ 3.762,69 | R$ 15.050,76 |
41072 | AUXILIAR DE PEDREIRO (MENSALISTA) | MES | 24 | R$ 3.209,26 | R$ 77.022,24 |
41069 | AZULEJISTA OU LADRILHEIRO (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.904,04 | R$ 19.520,20 |
40918 | ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 4.573,52 | R$ 22.867,60 |
41075 | GESSEIRO (MENSALISTA) | MES | 7 | R$ 3.904,04 | R$ 27.328,28 |
40819 | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | MES | 24 | R$ 10.184,58 | R$ 244.429,92 |
TOTAL GERAL | R$ 2.769.558,57 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – CEMITÉRIO JARDIM DAS FLORES
Obra: CEMITÉRIO JARDIM DAS FLORES |
Endereço: XXX XXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXX - XXXXX - XX |
Item | Descrição | Total Por Etapa | 1º BIMESTRE | 2º BIMESTRE | 3º BIMESTRE | 4º BIMESTRE | 5º BIMESTRE | 6º BIMESTRE |
1 | INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 50,00% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% |
R$ 244.429,92 | R$ 40.738,32 | R$ 40.738,32 | R$ 40.738,32 | R$ 40.738,32 | R$ 40.738,32 | R$ 40.738,32 | ||
2 | ESTRUTURA E FUNDAÇÕES | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 293.924,58 | R$ 293.924,58 | |||||||
3 | ALVENARIA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
R$ 222.586,08 | R$ 111.293,04 | R$ 111.293,04 | ||||||
4 | COBERTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 73.500,00 | R$ 73.500,00 | |||||||
5 | REVESTIMENTOS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 191.017,52 | R$ 191.017,52 | |||||||
6 | FORROS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 3.289,01 | R$ 3.289,01 | |||||||
7 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 40.418,00 | R$ 40.418,00 | |||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 3.819,62 | R$ 3.819,62 | |||||||
9 | PINTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 51.480,19 | R$ 51.480,19 | |||||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 76.460,30 | R$ 76.460,30 | |||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 48.552,98 | R$ 48.552,98 | |||||||
12 | PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO | 100,00% | 10,00% | 30,00% | 30,00% | 30,00% | ||
R$ 1.520.080,37 | R$ 152.008,04 | R$ 456.024,11 | R$ 456.024,11 | R$ 456.024,11 | ||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 2.769.558,57 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
CUSTOS CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO
SINAPI - Vigência: a partir de JULHO/22
Obra: CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO |
Endereço: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – XXXXXX - XXXXX - XX |
CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO | |||||
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇO | |||||
CÓDIGO | ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR | TOTAIS |
43058 | AÇO CA-50, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 280,00 | R$ 11,68 | R$ 3.270,40 |
43132 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | KG | 30,00 | R$ 21,38 | R$ 641,40 |
1527 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 80,00 | R$ 495,67 | R$ 39.653,60 |
151 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, BASE SILICONE, PARA TRATAMENTO DE FACHADAS, TELHAS, PEDRAS E OUTRAS SUPERFICIES | L | 18,00 | R$ 29,37 | R$ 528,66 |
00000 | XXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA (NBR 6136) | UN | 2.200,00 | R$ 5,30 | R$ 11.660,00 |
38600 | CANALETA DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 500,00 | R$ 5,40 | R$ 2.700,00 |
38593 | MEIO BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 400,00 | R$ 2,84 | R$ 1.136,00 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | KG | 6.700,00 | R$ 0,72 | R$ 4.824,00 |
370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 18 | R$ 58,70 | R$ 1.056,60 |
366 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 7 | R$ 58,70 | R$ 410,90 |
38382 | LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M | UN | 5,00 | R$ 13,58 | R$ 67,90 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | M3 | 50,00 | R$ 69,63 | R$ 3.481,50 |
4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 40,00 | R$ 65,77 | R$ 2.630,80 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Xxxxxx
0000 | XXXXXXX *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 90,00 | R$ 3,97 | R$ 357,30 |
6212 | TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 50,00 | R$ 12,99 | R$ 649,50 |
5068 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | KG | 20,00 | R$ 16,74 | R$ 334,80 |
5061 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | KG | 20,00 | R$ 16,46 | R$ 329,20 |
599 | JANELA FIXA, EM ALUMINIO PERFIL 20, 60 X 80 CM (A X L), BATENTE/REQUADRO DE 3 A 14 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR, ACABAMENTO ALUM BRANCO OU BRILHANTE | M2 | 1,08 | R$ 701,97 | R$ 758,13 |
34381 | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 2 | R$ 283,44 | R$ 566,88 |
39486 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 600 X 2100 MM OU 700 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UN | 4,00 | R$ 565,15 | R$ 2.260,60 |
11741 | RALO SIFONADO CILINDRICO, PVC, 100 X 40 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 1,00 | R$ 12,77 | R$ 12,77 |
10422 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE, DE LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO) | UN | 1,00 | R$ 289,54 | R$ 289,54 |
377 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UN | 1,00 | R$ 42,00 | R$ 42,00 |
10428 | LAVATORIO / CUBA DE SOBREPOR, RETANGULAR, DE LOUCA COLORIDA, COM LADRAO, DIMENSOES *52 X 45* CM (L X C) | UN | 1,00 | R$ 371,65 | R$ 371,65 |
39398 | KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS | UN | 1,00 | R$ 121,61 | R$ 121,61 |
36791 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA, COM AREJADOR (REF 1195) | UN | 1,00 | R$ 132,10 | R$ 132,10 |
38072 | INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) + 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | UN | 5,00 | R$ 20,41 | R$ 102,05 |
38194 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 7,00 | R$ 8,90 | R$ 62,30 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
39391 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | UN | 7,00 | R$ 52,21 | R$ 365,47 |
38769 | LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15* CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UN | 2,00 | R$ 81,35 | R$ 162,70 |
41805 | LOCACAO DE ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM MANUAL, CAPACIDADE DE CARGA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 250 KG/M2, PLATAFORMA DE 1,50 M X 0,80 M (C X L), CABO DE 45 M | MES | 2 | R$ 675,00 | R$ 1.350,00 |
3315 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | KG | 120,00 | R$ 0,71 | R$ 85,20 |
1297 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 26,57 | R$ 30,61 | R$ 813,31 |
533 | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 5,85 | R$ 24,10 | R$ 140,99 |
39829 | RODAPE EM POLIESTIRENO, BRANCO, H = *5* CM, E = *1,5* CM | M | 29,64 | R$ 32,68 | R$ 968,64 |
20232 | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | M | 3,02 | R$ 87,96 | R$ 265,64 |
37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 11,00 | R$ 87,80 | R$ 965,80 |
1381 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | KG | 160,00 | R$ 0,71 | R$ 113,60 |
38390 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 6,00 | R$ 40,92 | R$ 245,52 |
35692 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | L | 36,00 | R$ 17,02 | R$ 612,72 |
3767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | UN | 10,00 | R$ 1,26 | R$ 12,60 |
95995 | REPARO EM PAVIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ | M³ | 161,65 | R$ 1.461,75 | R$ 236.291,89 |
96402 | PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C | m³ | 161,65 | R$ 2,90 | R$ 468,79 |
100624 | REPARO EM PISO DE CONCRETO | M³ | 244,89 | R$ 1.099,85 | R$ 269.342,27 |
97639 | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO, INCLUSIVE CARGA EM CAMINHÃO | m² | 26,57 | R$ 22,46 | R$ 596,76 |
93590 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA, PARA BOTA-FORA | M³xKM | 231,71 | R$ 1,00 | R$ 231,71 |
97640 | REMOÇÃO DE FORRO DE MADEIRA SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 30,80 | R$ 1,91 | R$ 58,83 |
97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 30,80 | R$ 25,63 | R$ 789,40 |
97644 | REMOÇÃO DE PORTAS | M² | 6,02 | R$ 10,37 | R$ 62,43 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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97645 | REMOÇÃO DE JANELAS | M² | 1,60 | R$ 35,42 | R$ 56,67 |
97647 | REMOÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS | M² | 41,20 | R$ 3,88 | R$ 159,86 |
40984 | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS (MENSALISTA) | MES | 4 | R$ 2.669,81 | R$ 10.679,24 |
41083 | AJUDANTE DE PINTOR (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.521,51 | R$ 3.521,51 |
41078 | AUXILIAR DE AZULEJISTA (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.209,26 | R$ 3.209,26 |
41072 | AUXILIAR DE PEDREIRO (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.209,26 | R$ 16.046,30 |
41069 | AZULEJISTA OU LADRILHEIRO (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.904,04 | R$ 3.904,04 |
41075 | GESSEIRO (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.904,04 | R$ 3.904,04 |
40819 | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 10.184,58 | R$ 50.922,90 |
SINAPI: Vigência JULHO/2022 | TOTAL GERAL | R$ 684.800,27 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO
Obra: CEMITÉRIO MUNICIPAL CENTRAL VELHO |
Endereço: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – XXXXXX - XXXXX - XX |
Item | Descrição | Total Por Etapa | 1º BIMESTRE | 2º BIMESTRE | 3º BIMESTRE | 4º BIMESTRE | 5º BIMESTRE | 6º BIMESTRE |
1 | INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 100,00% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% |
R$ 50.922,90 | R$ 8.487,15 | R$ 8.487,15 | R$ 8.487,15 | R$ 8.487,15 | R$ 8.487,15 | R$ 8.487,15 | ||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 1.955,66 | R$ 1.955,66 | |||||||
3 | ESTRUTURA E FUNDAÇÕES | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
R$ 71.961,74 | R$ 35.980,87 | R$ 35.980,87 | ||||||
4 | ALVENARIA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 18.977,50 | R$ 18.977,50 | |||||||
5 | REVESTIMENTOS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 23.360,71 | R$ 23.360,71 | |||||||
6 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 3.585,61 | R$ 3.585,61 | |||||||
7 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 528,66 | R$ 528,66 | |||||||
8 | PINTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 6.211,14 | R$ 6.211,14 | |||||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 692,52 | R$ 692,52 | |||||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 969,67 | R$ 969,67 | |||||||
11 | PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO | 100,00% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% |
R$ 505.634,16 | R$ 84.272,36 | R$ 84.272,36 | R$ 84.272,36 | R$ 84.272,36 | R$ 84.272,36 | R$ 84.272,36 | ||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 684.800,27 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CUSTOS CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO
SINAPI - Vigência: a partir de JULHO/22
Obra: CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO |
Endereço: ESTRADA DOS VICTOR’S, Nº 652 – RECANTO DOS VICTOR’S - COTIA – SP |
CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO | |||||
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇO | |||||
CÓDIGO | ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR | TOTAIS |
43058 | AÇO CA-50, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 1.560,00 | R$ 11,68 | R$ 18.220,80 |
43132 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | KG | 72,00 | R$ 21,38 | R$ 1.539,36 |
1527 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 90,00 | R$ 495,67 | R$ 44.610,30 |
00000 | XXX XX-00, 4,2 MM OU 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 165,00 | R$ 11,64 | R$ 1.920,60 |
151 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, BASE SILICONE, PARA TRATAMENTO DE FACHADAS, TELHAS, PEDRAS E OUTRAS SUPERFICIES | L | 60,00 | R$ 29,37 | R$ 1.762,20 |
00000 | XXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA (NBR 6136) | UN | 3.200,00 | R$ 5,30 | R$ 16.960,00 |
38600 | CANALETA DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 900,00 | R$ 5,40 | R$ 4.860,00 |
38593 | MEIO BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 500,00 | R$ 2,84 | R$ 1.420,00 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | KG | 28.560,00 | R$ 0,72 | R$ 20.563,20 |
370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 22 | R$ 58,70 | R$ 1.291,40 |
366 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 27 | R$ 58,70 | R$ 1.584,90 |
38382 | LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M | UN | 10,00 | R$ 13,58 | R$ 135,80 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | M3 | 95,00 | R$ 69,63 | R$ 6.614,85 |
4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 84,00 | R$ 65,77 | R$ 5.524,68 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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4491 | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 440,00 | R$ 7,83 | R$ 3.445,20 |
4509 | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 220,00 | R$ 3,97 | R$ 873,40 |
6212 | TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 220,00 | R$ 12,99 | R$ 2.857,80 |
5068 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | KG | 50,00 | R$ 16,74 | R$ 837,00 |
5061 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | KG | 70,00 | R$ 16,46 | R$ 1.152,20 |
5069 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | KG | 8,00 | R$ 17,06 | R$ 136,48 |
34364 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 180 CM (A X L), 4 FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 2 | R$ 652,08 | R$ 1.304,16 |
34369 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PEFIL 25, 80 X 200 CM (A X L), 4 FLS, SEM BANDEIRA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 6 A 7 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 3 | R$ 691,21 | R$ 2.073,63 |
599 | JANELA FIXA, EM ALUMINIO PERFIL 20, 60 X 80 CM (A X L), BATENTE/REQUADRO DE 3 A 14 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR, ACABAMENTO ALUM BRANCO OU BRILHANTE | M2 | 9,186 | R$ 701,97 | R$ 6.448,30 |
34381 | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 7 | R$ 283,44 | R$ 1.984,08 |
3423 | JANELA MAXIM AR EM MADEIRA CEDRINHO/ ANGELIM COMERCIAL/ CURUPIXA/ CUMARU OU EQUIVALENTE DA REGIAO, CAIXA DO BATENTE/MARCO *10* CM, 1 FOLHA PARA VIDRO, COM GUARNICAO/ALIZAR, COM FERRAGENS, (SEM VIDRO E SEM ACABAMENTO) | M2 | 1,90 | R$ 1.430,25 | R$ 2.717,48 |
39486 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 600 X 2100 MM OU 700 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UN | 3,00 | R$ 565,15 | R$ 1.695,45 |
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39024 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO COM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDROS, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, VIDROS INCLUSOS, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA , 87 X 210 CM | UN | 3,00 | R$ 692,19 | R$ 2.076,57 |
4917 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | M2 | 3,30 | R$ 387,60 | R$ 1.279,08 |
39025 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, 87 X 210 CM | UN | 1,00 | R$ 709,77 | R$ 709,77 |
4922 | PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, DUAS FOLHAS MOVEIS COM VIDRO, FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | M2 | 33,00 | R$ 359,53 | R$ 11.864,49 |
41629 | CAIXA DE CONCRETO ARMADO PRE-MOLDADO, COM FUNDO E TAMPA, DIMENSOES DE 0,60 X 0,60 X 0,50 M | UN | 7,00 | R$ 364,84 | R$ 2.553,88 |
11881 | CAIXA DE GORDURA CILINDRICA EM CONCRETO SIMPLES, PRE-MOLDADA, COM DIAMETRO DE 40 CM E ALTURA DE 45 CM, COM TAMPA | UN | 1,00 | R$ 143,57 | R$ 143,57 |
11741 | RALO SIFONADO CILINDRICO, PVC, 100 X 40 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 7,00 | R$ 12,77 | R$ 89,39 |
10422 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE, DE LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO) | UN | 7,00 | R$ 289,54 | R$ 2.026,78 |
377 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UN | 7,00 | R$ 42,00 | R$ 294,00 |
1746 | BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 1 CUBA CENTRAL, COM VALVULA, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20* M | UN | 1,00 | R$ 215,00 | R$ 215,00 |
10428 | LAVATORIO / CUBA DE SOBREPOR, RETANGULAR, DE LOUCA COLORIDA, COM LADRAO, DIMENSOES *52 X 45* CM (L X C) | UN | 7,00 | R$ 371,65 | R$ 2.601,55 |
44020 | MICTORIO INDIVIDUAL, SIFONADO, VALVULA EMBUTIDA, DE LOUCA BRANCA, SEM COMPLEMENTOS - PADRAO ALTO | UN | 2,00 | R$ 665,36 | R$ 1.330,72 |
39398 | KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS | UN | 6,00 | R$ 121,61 | R$ 729,66 |
36791 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA, COM AREJADOR (REF 1195) | UN | 7,00 | R$ 132,10 | R$ 924,70 |
11772 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1167 / 1168) | UN | 1,00 | R$ 117,40 | R$ 117,40 |
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73 | ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 3/4", PARA CAIXA D' AGUA | UN | 15,00 | R$ 21,22 | R$ 318,30 |
11718 | REGISTRO DE PRESSAO PVC, ROSCAVEL, VOLANTE SIMPLES, DE 3/4" | UN | 7,00 | R$ 23,23 | R$ 162,61 |
3520 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, XX, 00 XXXXX, XX 000 XX, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 18,00 | R$ 10,41 | R$ 187,38 |
3492 | JOELHO PVC, 45 GRAUS, ROSCAVEL, 1 1/2", AGUA FRIA PREDIAL | UN | 3,00 | R$ 28,84 | R$ 86,52 |
3529 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UN | 25,00 | R$ 1,01 | R$ 25,25 |
3491 | JOELHO PVC, 45 GRAUS, ROSCAVEL, 1 1/4", AGUA FRIA PREDIAL | UN | 10,00 | R$ 16,44 | R$ 164,40 |
3873 | LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UN | 12,00 | R$ 14,14 | R$ 169,68 |
3848 | LUVA DE CORRER, PVC, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 4,00 | R$ 12,86 | R$ 51,44 |
3874 | LUVA SOLDAVEL COM BUCHA DE LATAO, PVC, 25 MM X 1/2" | UN | 4,00 | R$ 7,52 | R$ 30,08 |
38637 | SIFAO EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA, 1.1/2 X 1.1/2 " | UN | 1,00 | R$ 194,79 | R$ 194,79 |
122 | ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM *850* GR | UN | 3,00 | R$ 60,78 | R$ 182,34 |
36365 | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, XXX, XX 000 XX (NBR 7362) | M | 50,00 | R$ 41,41 | R$ 2.070,50 |
9868 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | M | 50,00 | R$ 5,14 | R$ 257,00 |
9875 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 40 MM, PARA AGUA FRIA (NBR-5648) | M | 25,00 | R$ 19,25 | R$ 481,25 |
9835 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | M | 25,00 | R$ 6,60 | R$ 165,00 |
39895 | TE DUPLA CURVA BRONZE/LATAO (REF 764) SEM ANEL DE SOLDA, ROSCA F X BOLSA X ROSCA F, 1/2" X 15 X 1/2" | UN | 3,00 | R$ 54,26 | R$ 162,78 |
6016 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1509) | UN | 7,00 | R$ 32,93 | R$ 230,51 |
20086 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, 50 X 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 9,00 | R$ 2,89 | R$ 26,01 |
813 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UN | 4,00 | R$ 5,77 | R$ 23,08 |
20144 | JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 100 X 100 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS | UN | 4,00 | R$ 73,47 | R$ 293,88 |
3659 | JUNCAO SIMPLES, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL | UN | 4,00 | R$ 20,37 | R$ 81,48 |
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20140 | JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 40 X 40 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS | UN | 5,00 | R$ 8,74 | R$ 43,70 |
1013 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | M | 1.600,00 | R$ 1,14 | R$ 1.824,00 |
1014 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 1.600,00 | R$ 1,81 | R$ 2.896,00 |
981 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2 | M | 370,00 | R$ 3,24 | R$ 1.198,80 |
982 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 | M | 290,00 | R$ 4,53 | R$ 1.313,70 |
980 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 MM2 | M | 160,00 | R$ 7,74 | R$ 1.238,40 |
979 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 16 MM2 | M | 120,00 | R$ 11,93 | R$ 1.431,60 |
12001 | CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 4" X 4", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | UN | 33,00 | R$ 6,89 | R$ 227,37 |
39812 | CAIXA DE PASSAGEM ELETRICA DE PAREDE, DE EMBUTIR, EM PVC, COM TAMPA APARAFUSADA, DIMENSOES 200 X 200 X *90* MM | UN | 15,00 | R$ 58,30 | R$ 874,50 |
34616 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 15,00 | R$ 52,67 | R$ 790,05 |
34623 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A | UN | 20,00 | R$ 51,86 | R$ 1.037,20 |
34653 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 10,00 | R$ 9,19 | R$ 91,90 |
34688 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 63 A | UN | 10,00 | R$ 16,65 | R$ 166,50 |
12815 | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | UN | 5,00 | R$ 10,41 | R$ 52,05 |
1892 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1", PARA ELETRODUTO | UN | 20,00 | R$ 1,87 | R$ 37,40 |
1902 | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 1 1/4", PARA ELETRODUTO | UN | 20,00 | R$ 2,90 | R$ 58,00 |
38072 | INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) + 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | UN | 21,00 | R$ 20,41 | R$ 428,61 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
39388 | LAMPADA LED TIPO DICROICA BIVOLT, LUZ BRANCA, 5 W (BASE GU10) | UN | 6,00 | R$ 10,94 | R$ 65,64 |
38194 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 28,00 | R$ 8,90 | R$ 249,20 |
39391 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | UN | 44,00 | R$ 52,21 | R$ 2.297,24 |
38769 | LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15* CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UN | 28,00 | R$ 81,35 | R$ 2.277,80 |
39763 | QUADRO DE DISTRIBUICAO COM BARRAMENTO TRIFASICO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 48 DISJUNTORES DIN, 100 A | UN | 4,00 | R$ 1.217,63 | R$ 4.870,52 |
41805 | LOCACAO DE ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM MANUAL, CAPACIDADE DE CARGA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 250 KG/M2, PLATAFORMA DE 1,50 M X 0,80 M (C X L), CABO DE 45 M | MES | 10 | R$ 675,00 | R$ 6.750,00 |
3746 | LAJE PRE-MOLDADA TRELICADA (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 200 KG/M2, VAO ATE 6,00 M (SEM COLOCACAO) | M2 | 310,00 | R$ 91,98 | R$ 28.513,80 |
43127 | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q- 283 (4,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 6,0 MM, LARGURA = 2,45 X 6,00 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | M2 | 310,00 | R$ 52,16 | R$ 16.169,60 |
34486 | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE 4,60 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | UN | 48,00 | R$ 352,30 | R$ 16.910,40 |
1116 | RUFO EXTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 25 CM | M | 50,5 | R$ 24,12 | R$ 1.218,06 |
00000 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | M | 65,65 | R$ 56,75 | R$ 3.725,64 |
4812 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, *60 X 60* CM, ESPESSURA DE 12 MM (SEM COLOCACAO) | M2 | 219,60 | R$ 9,99 | R$ 2.193,80 |
3315 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | KG | 2.196,00 | R$ 0,71 | R$ 1.559,16 |
1297 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 138,33 | R$ 30,61 | R$ 4.234,28 |
533 | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 177,54 | R$ 24,10 | R$ 4.278,71 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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39829 | RODAPE EM POLIESTIRENO, BRANCO, H = *5* CM, E = *1,5* CM | M | 143,09 | R$ 32,68 | R$ 4.676,18 |
20232 | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | M | 46,70 | R$ 87,96 | R$ 4.107,73 |
37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 105,29 | R$ 87,80 | R$ 9.244,46 |
1381 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | KG | 1.600,00 | R$ 0,71 | R$ 1.136,00 |
38390 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 30,00 | R$ 40,92 | R$ 1.227,60 |
35692 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | L | 230,00 | R$ 17,02 | R$ 3.914,60 |
3767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | UN | 39,00 | R$ 1,26 | R$ 49,14 |
95995 | REPARO EM PAVIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ | M³ | 161,92 | R$ 1.461,75 | R$ 236.683,49 |
96402 | PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C | M² | 2.397,65 | R$ 2,90 | R$ 6.953,19 |
100624 | REPARO EM PISO DE CONCRETO | M³ | 309,45 | R$ 1.099,85 | R$ 340.348,58 |
97639 | DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO, INCLUSIVE CARGA EM CAMINHÃO | M² | 3.868,09 | R$ 22,46 | R$ 86.877,30 |
93590 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA, PARA BOTA-FORA | M³xKM | 15.472,37 | R$ 1,00 | R$ 15.472,37 |
97640 | REMOÇÃO DE FORRO DE MADEIRA SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 89,00 | R$ 1,91 | R$ 169,99 |
97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 89,00 | R$ 25,63 | R$ 2.281,07 |
97644 | REMOÇÃO DE PORTAS | M² | 11,90 | R$ 10,37 | R$ 123,40 |
97645 | REMOÇÃO DE JANELAS | M² | 5,44 | R$ 35,42 | R$ 192,68 |
97647 | REMOÇÃO DE TELHAS CERÂMICAS | M² | 130,00 | R$ 3,88 | R$ 504,40 |
98504 | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS | M² | 305,59 | R$ 14,77 | R$ 4.513,56 |
40919 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 4 | R$ 3.759,29 | R$ 15.037,16 |
40984 | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS (MENSALISTA) | MES | 8 | R$ 2.669,81 | R$ 21.358,48 |
41086 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL (MENSALISTA) | MES | 8 | R$ 3.210,35 | R$ 25.682,80 |
41083 | AJUDANTE DE PINTOR (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.521,51 | R$ 17.607,55 |
41078 | AUXILIAR DE AZULEJISTA (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.209,26 | R$ 16.046,30 |
40927 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (MENSALISTA) | MES | 4 | R$ 3.762,69 | R$ 15.050,76 |
41072 | AUXILIAR DE XXXXXXXX (MENSALISTA) | MES | 36 | R$ 3.209,26 | R$ 115.533,36 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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41069 | AZULEJISTA OU LADRILHEIRO (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.904,04 | R$ 19.520,20 |
40918 | ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 4 | R$ 4.573,52 | R$ 18.294,08 |
41075 | GESSEIRO (MENSALISTA) | MES | 5 | R$ 3.904,04 | R$ 19.520,20 |
40819 | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | MES | 36 | R$ 10.184,58 | R$ 366.644,88 |
SINAPI: Vigência JULHO/2022 | TOTAL GERAL | R$ 1.662.649,25 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO
Obra: CEMITÉRIO MUNICIPAL NOVO MARANHÃO
Endereço: ESTRADA DOS VICTOR’S, Nº 652 – RECANTO DOS VICTOR’S - COTIA – SP
Item | Descrição | Total Por Etapa | 0xXXXXXXXX | 0xXXXXXXXX | 0xXXXXXXXX | 0xXXXXXXXX | 0xXXXXXXXX | 0xXXXXXXXX |
1 | INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 100,00% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% |
R$ 366.644,88 | R$ 61.107,48 | R$ 61.107,48 | R$ 61.107,48 | R$ 61.107,48 | R$ 61.107,48 | R$ 61.107,48 | ||
2 | DEMOLIÇÃO E RETIRADAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 105.621,22 | R$ 105.621,22 | |||||||
3 | ESTRUTURA E FUNDAÇÕES | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 167.317,82 | R$ 167.317,82 | |||||||
4 | ALVENARIA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 165.951,40 | R$ 165.951,40 | |||||||
5 | COBERTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 21.854,10 | R$ 21.854,10 | |||||||
6 | REVESTIMENTOS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 92.860,01 | R$ 92.860,01 | |||||||
7 | FORROS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 2.193,80 | R$ 2.193,80 | |||||||
8 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 32.153,00 | R$ 32.153,00 | |||||||
9 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 1.762,20 | R$ 1.762,20 | |||||||
10 | PINTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 36.502,08 | R$ 36.502,08 | |||||||
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 56.757,72 | R$ 56.757,72 | |||||||
12 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 31.485,39 | R$ 31.485,39 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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13 | PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO | 100,00% | 20,00% | 40,00% | 40,00% | |||
R$ 577.032,07 | R$ 115.406,41 | R$ 230.812,83 | R$ 230.812,83 | |||||
14 | PAISAGISMO | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 4.513,56 | R$ 4.513,56 | |||||||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 1.662.649,25 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CUSTOS – CEMITÉRIO MUNICIPAL CAUCAIA DO ALTO
Obra: CEMITÉRIO MUNICIPAL CAUCAIA DO ALTO |
Endereço: RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 154 – CAUCAIA DO ALTO - COTIA – SP |
CÓDIGO | ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR | TOTAIS |
00000 | XXX XX-00, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 1.366,67 | R$ 11,68 | R$ 15.962,67 |
43132 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) | KG | 78,00 | R$ 21,38 | R$ 1.667,64 |
1527 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | M3 | 54,00 | R$ 495,67 | R$ 26.766,18 |
00000 | XXX XX-00, 4,2 MM OU 5,0 MM, DOBRADO E CORTADO | KG | 165,00 | R$ 11,64 | R$ 1.920,60 |
151 | IMPERMEABILIZANTE INCOLOR, BASE SILICONE, PARA TRATAMENTO DE FACHADAS, TELHAS, PEDRAS E OUTRAS SUPERFICIES | L | 60 | R$ 29,37 | R$ 1.762,20 |
00000 | XXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39, FCK 16 MPA (NBR 6136) | UN | 7.000,00 | R$ 5,30 | R$ 37.100,00 |
38600 | CANALETA DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 2.500,00 | R$ 5,40 | R$ 13.500,00 |
38593 | MEIO BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 19 CM, FBK 14 MPA (NBR 6136) | UN | 1.500,00 | R$ 2,84 | R$ 4.260,00 |
1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | KG | 45.000,00 | R$ 0,72 | R$ 32.400,00 |
370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 20 | R$ 58,70 | R$ 1.174,00 |
366 | AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | M3 | 40 | R$ 58,70 | R$ 2.348,00 |
38382 | LINHA DE PEDREIRO LISA 100 M | UN | 10,00 | R$ 13,58 | R$ 135,80 |
4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | M3 | 150,00 | R$ 69,63 | R$ 10.444,50 |
4741 | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 120,00 | R$ 65,77 | R$ 7.892,40 |
4509 | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 220,00 | R$ 3,97 | R$ 873,40 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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6212 | TABUA *2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 150,00 | R$ 12,99 | R$ 1.948,50 |
5068 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | KG | 30,00 | R$ 16,74 | R$ 502,20 |
5061 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | KG | 30,00 | R$ 16,46 | R$ 493,80 |
5069 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | KG | 10,00 | R$ 17,06 | R$ 170,60 |
34364 | JANELA DE CORRER, EM ALUMINIO PERFIL 25, 120 X 180 CM (A X L), 4 FLS, BANDEIRA COM BASCULA, ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE/REQUADRO DE 6 A 14 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 2 | R$ 652,08 | R$ 1.304,16 |
599 | JANELA FIXA, EM ALUMINIO PERFIL 20, 60 X 80 CM (A X L), BATENTE/REQUADRO DE 3 A 14 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR, ACABAMENTO ALUM BRANCO OU BRILHANTE | M2 | 54 | R$ 701,97 | R$ 37.906,38 |
34381 | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO, SEM GUARNICAO/ALIZAR | UN | 10 | R$ 283,44 | R$ 2.834,40 |
39486 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 600 X 2100 MM OU 700 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UN | 5 | R$ 565,15 | R$ 2.825,75 |
39024 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO COM DIVISAO HORIZONTAL PARA VIDROS, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, VIDROS INCLUSOS, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA , 87 X 210 CM | UN | 3 | R$ 692,19 | R$ 2.076,57 |
4917 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | M2 | 16,5 | R$ 387,60 | R$ 6.395,40 |
39025 | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, 87 X 210 CM | UN | 1 | R$ 709,77 | R$ 709,77 |
11741 | RALO SIFONADO CILINDRICO, PVC, 100 X 40 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA | UN | 2 | R$ 12,77 | R$ 25,54 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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10422 | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO APARENTE, DE LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO) | UN | 2 | R$ 289,54 | R$ 579,08 |
377 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UN | 2 | R$ 42,00 | R$ 84,00 |
1746 | BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 1 CUBA CENTRAL, COM VALVULA, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20* M | UN | 2 | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
10428 | LAVATORIO / CUBA DE SOBREPOR, RETANGULAR, DE LOUCA COLORIDA, COM LADRAO, DIMENSOES *52 X 45* CM (L X C) | UN | 2 | R$ 371,65 | R$ 743,30 |
39398 | KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS | UN | 2 | R$ 121,61 | R$ 243,22 |
36791 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA, COM AREJADOR (REF 1195) | UN | 2 | R$ 132,10 | R$ 264,20 |
11772 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1167 / 1168) | UN | 1 | R$ 117,40 | R$ 117,40 |
39388 | LAMPADA LED TIPO DICROICA BIVOLT, LUZ BRANCA, 5 W (BASE GU10) | UN | 5,00 | R$ 10,94 | R$ 54,70 |
38194 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | UN | 54,00 | R$ 8,90 | R$ 480,60 |
39391 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | UN | 54,00 | R$ 52,21 | R$ 2.819,34 |
38769 | LUMINARIA ARANDELA TIPO MEIA-LUA COM VIDRO FOSCO *30 X 15* CM, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UN | 5,00 | R$ 81,35 | R$ 406,75 |
41805 | LOCACAO DE ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM MANUAL, CAPACIDADE DE CARGA TOTAL DE APROXIMADAMENTE 250 KG/M2, PLATAFORMA DE 1,50 M X 0,80 M (C X L), CABO DE 45 M | MES | 2 | R$ 675,00 | R$ 1.350,00 |
34486 | TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE 4,60 X 1,06 M (SEM AMIANTO) | UN | 50,00 | R$ 352,30 | R$ 17.615,00 |
1116 | RUFO EXTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 25 CM | M | 32 | R$ 24,12 | R$ 771,84 |
00000 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXX GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | M | 48,30 | R$ 56,75 | R$ 2.741,03 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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4812 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, *60 X 60* CM, ESPESSURA DE 12 MM (SEM COLOCACAO) | M2 | 152,00 | R$ 9,99 | R$ 1.518,48 |
3315 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | KG | 5.648,00 | R$ 0,71 | R$ 4.010,08 |
1297 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 83,00 | R$ 30,61 | R$ 2.540,63 |
533 | REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL, PEI MENOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | M2 | 151,00 | R$ 24,10 | R$ 3.639,10 |
39829 | RODAPE EM POLIESTIRENO, BRANCO, H = *5* CM, E = *1,5* CM | M | 132,00 | R$ 32,68 | R$ 4.313,76 |
20232 | SOLEIRA EM GRANITO, POLIDO, TIPO ANDORINHA/ QUARTZ/ CASTELO/ CORUMBA OU OUTROS EQUIVALENTES DA REGIAO, L= *15* CM, E= *2,0* CM | M | 89,00 | R$ 87,96 | R$ 7.828,44 |
37329 | REJUNTE EPOXI, QUALQUER COR | KG | 220,00 | R$ 87,80 | R$ 19.316,00 |
1381 | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | KG | 3.500,00 | R$ 0,71 | R$ 2.485,00 |
38390 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | UN | 20,00 | R$ 40,92 | R$ 818,40 |
35692 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD, COR BRANCA | L | 260,00 | R$ 17,02 | R$ 4.425,20 |
3767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | UN | 40,00 | R$ 1,26 | R$ 50,40 |
95995 | REPARO EM PAVIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ | M³ | 74,90 | R$ 1.461,75 | R$ 109.485,08 |
96402 | PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C | M² | 1.308,05 | R$ 2,90 | R$ 3.793,35 |
100624 | REPARO EM PISO DE CONCRETO | M³ | 549,71 | R$ 1.099,85 | R$ 604.601,84 |
40919 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.759,59 | R$ 3.759,59 |
40984 | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS (MENSALISTA) | MES | 3 | R$ 2.669,81 | R$ 8.009,43 |
41086 | AJUDANTE DE OPERACAO EM GERAL (MENSALISTA) | MES | 7 | R$ 3.210,35 | R$ 22.472,45 |
41083 | AJUDANTE DE PINTOR (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.521,51 | R$ 7.043,02 |
41078 | AUXILIAR DE AZULEJISTA (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.209,26 | R$ 6.418,52 |
40927 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 3.762,69 | R$ 3.762,69 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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41072 | AUXILIAR DE PEDREIRO (MENSALISTA) | MES | 7 | R$ 3.209,26 | R$ 22.464,82 |
41069 | AZULEJISTA OU LADRILHEIRO (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.904,04 | R$ 7.808,08 |
40918 | ELETRICISTA (MENSALISTA) | MES | 1 | R$ 4.573,52 | R$ 4.573,52 |
41075 | GESSEIRO (MENSALISTA) | MES | 2 | R$ 3.904,04 | R$ 7.808,08 |
40819 | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | MES | 7 | R$ 10.184,58 | R$ 71.292,06 |
TOTAL GERAL | R$ 1.178.338,93 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – CEMITÉRIO MUNICIPAL CAUCAIA DO ALTO
Obra: CEMITÉRIO MUNICIPAL CAUCAIA DO ALTO |
Endereço: RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 154 – CAUCAIA DO ALTO - COTIA – SP |
Item | Descrição | Total Por Etapa | 1º BIMESTRE | 2º BIMESTRE | 3º BIMESTRE | 4º BIMESTRE | 5º BIMESTRE | 6º BIMESTRE |
1 | INÍCIO, APOIO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 100,00% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% |
R$ 71.292,06 | R$ 11.882,01 | R$ 11.882,01 | R$ 11.882,01 | R$ 11.882,01 | R$ 11.882,01 | R$ 11.882,01 | ||
2 | ESTRUTURA E FUNDAÇÕES | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 103.252,29 | R$ 103.252,29 | |||||||
3 | ALVENARIA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
R$ 54.860,00 | R$ 27.430,00 | R$ 27.430,00 | ||||||
4 | COBERTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 21.127,87 | R$ 21.127,87 | |||||||
5 | REVESTIMENTOS | 100,00% | 42,00% | 58,00% | ||||
R$ 121.912,39 | R$ 51.203,20 | R$ 70.709,19 | ||||||
6 | FORROS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 1.518,48 | R$ 1.518,48 | |||||||
7 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 54.052,43 | R$ 54.052,43 | |||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 1.762,20 | R$ 1.762,20 | |||||||
9 | PINTURA | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 12.337,02 | R$ 12.337,02 | |||||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA | 100,00% | 20,00% | 20,00% | 60,00% | |||
R$ 12.094,50 | R$ 2.418,90 | R$ 2.418,90 | R$ 7.256,70 | |||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 100,00% | |||||
R$ 6.249,43 | R$ 6.249,43 | |||||||
12 | PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO | 100,00% | 16,66% | 16,66% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% |
R$ 717.880,26 | R$ 119.646,71 | R$ 119.646,71 | R$ 119.646,71 | R$ 119.646,71 | R$ 119.646,71 | R$ 119.646,71 | ||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 1.178.338,93 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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1. Premissas gerais
ANEXO I-B PREMISSAS DE RECEITAS
• Para a elaboração do estudo de viabilidade econômico-financeiro, foram consideradas algumas premissas gerais da Concessão, conforme ilustrado abaixo:
Operação
Horizonte da Concessão | 240 meses |
Moeda da Projeção | Corrente (Nominal) |
• A tabela abaixo apresenta as projeções dos indicadores macroeconômicos utilizados nos cálculos econômicos e financeiros:
Indicadores Macroeconômicos
2. Projeção de Receitas
• A receita projetada considera a execução dos serviços elencados neste Projeto Básico (Termo de Referência), do qual é o objeto dessa concessão e todas as outras receitas que tratam os Decretos Municipais nº 8940 de 01º/07/2021 e nº 8974 de 30/09/2021.
• Na projeção de receitas foram consideradas a exclusão dos serviços gratuitos, previstos neste Termo de Referência, que são tratadas como despesas nos demonstrativos.
• Os valores cobrados deverão respeitar a tabela vigente, fixada pelo Decreto Municipal nº 8974 de 30/09/2021.
• O valor estimado para o período da concessão, considerando uma projeção de receitas baseadas na quantidade de jazigos existentes nos cemitérios e todos os serviços propostos na concessão, corresponde ao montante de R$170.165.884,00 (Cento e setenta milhões e cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), já com os índices aplicados, conforme planilhas a seguir:
CEMITÉRIOS | QTD JAZIGOS | TAXA MÉDIA SEMESTRAL* | ESTIMADO TAXAS SEMESTRAL |
JARDIM DAS FLORES | 5233 | R$ 203,87 | R$ 1.066.851,71 |
MARANHÃO | 3000 | R$ 203,87 | R$ 611.610,00 |
CENTRAL | 1350 | R$ 203,87 | R$ 275.224,50 |
CAUCAIA | 4554 | R$ 203,87 | R$ 928.423,98 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
TOTAL | 14137 | R$ 203,87 | R$ 2.882.110,19 |
ESTIMADO ANO 1 | R$ 5.764.220,38 |
*Taxa média de manutenção semestral, baseado na tabela 9 do Decreto Municipal nº 8.974/21
Descrição | Ano 01 | Ano 02 | Ano 03 | Ano 04 | Ano 05 | Ano 06 | Ano 07 |
1.1 - Receita de Taxas | 5.764.220 | 5.937.723 | 6.145.544 | 6.345.274 | 6.551.495 | 6.764.419 | 6.984.263 |
1.2 - Serviços Funerários - Urna | 256.724 | 264.451 | 273.707 | 282.603 | 291.787 | 301.270 | 311.061 |
1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação | 152.500 | 157.090 | 162.588 | 167.873 | 173.328 | 178.962 | 184.778 |
Faturamento R$ | 6.173.444 | 6.359.265 | 6.581.839 | 6.795.749 | 7.016.611 | 7.244.651 | 7.480.102 |
Acumulado | 6.173.444 | 12.532.709 | 19.114.548 | 25.910.297 | 32.926.908 | 40.171.559 | 47.651.660 |
Descrição | Ano 08 | Ano 09 | Ano 10 | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 |
1.1 - Receita de Taxas | 7.211.251 | 7.445.617 | 7.687.599 | 7.937.446 | 8.195.413 | 8.461.764 | 8.736.771 |
1.2 - Serviços Funerários - Urna | 321.171 | 331.609 | 342.386 | 353.514 | 365.003 | 376.866 | 389.114 |
1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação | 190.783 | 196.984 | 203.386 | 209.996 | 216.820 | 223.867 | 231.143 |
Faturamento R$ | 7.723.205 | 7.974.209 | 8.233.371 | 8.500.956 | 8.777.237 | 9.062.497 | 9.357.028 |
Acumulado | 55.374.866 | 63.349.075 | 71.582.446 | 80.083.402 | 88.860.638 | 97.923.135 | 107.280.163 |
Descrição | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
1.1 - Receita de Taxas | 9.020.717 | 9.313.890 | 9.616.591 | 9.929.130 | 10.251.827 | 10.585.012 |
1.2 - Serviços Funerários - Urna | 401.760 | 414.817 | 428.299 | 442.218 | 456.591 | 471.430 |
1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação | 238.655 | 246.411 | 254.420 | 262.688 | 271.226 | 280.040 |
Faturamento R$ | 9.661.131 | 9.975.118 | 10.299.310 | 10.634.037 | 10.979.643 | 11.336.482 |
Acumulado | 116.941.295 | 126.916.413 | 137.215.722 | 147.849.759 | 158.829.403 | 170.165.884 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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ANEXO I-C PREMISSAS DE DESPESAS
1. Projeção dos custos e despesas
• Custos e Despesas
a) Os custos operacionais foram elaborados considerando as seguintes rubricas: Pessoal, Materiais e Serviços Administrativos, Serviços de Uso Público, Manutenção e outros;
b) A estimativa de despesas com Xxxxxxx considera que a Concessionária adotará o quadro mínimo estimado nos estudos realizados em datas anteriores a este Projeto Básico;
c) A despesas de Pessoal foi parametrizada, considerando a convenção coletiva da categoria dos profissionais para área administrativa e operacional, vinculados ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CEMITÉRIOS E FUNERÁRIAS PARTICULARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – “SEMCESP” E SINDICATO DAS EMPRESAS FUNERÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “SEFESP”.
d) A rubrica Materiais e Serviços incluem todos os custos relacionados aos materiais necessários para manutenção, limpeza, jardinagem, proteção, conservação, insumos para manutenção dos velórios, cemitério, escritório e combustível, tarifas dos serviços públicos e outras necessárias a execução dos serviços;
e) O valor total estimado projetado para os custos totais e despesas gerais (overhead) a realizar até ao final da Concessão 20 (vinte) anos, corresponde ao montante de R$ 93.165.758,00 (Noventa e três milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais), já com os índices de reajuste aplicados, conforme planilha demonstrativa a seguir:
Custo TOTAL: R$ 85.622.932 OVERHEAD: R$ 7.542.826
TOTAL: R$ 93.165.758,00
N° | Premissas - Gastos Gerais | Ano 01 | Ano 02 | Ano 03 | Ano 04 | Ano 05 | Ano 06 | Ano 07 |
01 | CUSTO TOTAL (A+B+C) | - 3.106.312 | - 3.199.812 | - 3.311.806 | - 3.419.440 | - 3.530.571 | - 3.645.315 | - 3.763.788 |
02 | CUSTO INADIMPLÊNCIA (25%) (A) | - 1.543.361 | - 1.589.816 | - 1.645.460 | - 1.698.937 | - 1.754.153 | - 1.811.163 | - 1.870.025 |
03 | CUSTO VARIÁVEL (B) | -718.067 | -739.681 | -765.570 | -790.451 | -816.141 | -000.000 | -000.000 |
03.01 | FORNECEDORES NACIONAIS | -567.040 | -584.108 | -604.552 | -000.000 | -000.000 | -665.432 | -687.059 |
Urnas | -452.470 | -466.090 | -482.403 | -498.081 | -514.269 | -530.982 | -548.239 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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Uniformes e EPI | -114.570 | -118.019 | -122.149 | -126.119 | -130.218 | -000.000 | -000.000 | |
03.02 | GASTOS GERAIS | -151.027 | -155.573 | -161.018 | -166.251 | -171.654 | -177.233 | -182.993 |
Serviços Tomados - Ornamentação de Corpos | -25.452 | -26.218 | -27.136 | -28.018 | -28.928 | -29.868 | -30.839 | |
Aluguel de Veículos Funerários | -82.375 | -84.854 | -87.824 | -90.679 | -93.626 | -96.669 | -99.810 | |
Ornamentação Postuma (custo com flora) | -15.000 | -15.452 | -15.992 | -16.512 | -17.049 | -17.603 | -18.175 | |
Exumação Inadimplentes | -1.200 | -1.236 | -1.279 | -1.321 | -1.364 | -1.408 | -1.454 | |
Materiais para Exumação | -5.000 | -5.151 | -5.331 | -5.504 | -5.683 | -5.868 | -6.058 | |
Cremação de Gas | -20.000 | -20.602 | -21.323 | -22.016 | -22.732 | -23.470 | -24.233 | |
Cremação de Restos Mortais | -2.000 | -2.060 | -2.132 | -2.202 | -2.273 | -2.347 | -2.423 | |
04 | CUSTO FIXO (C) | -844.884 | -870.315 | -900.776 | -930.051 | -000.000 | -000.000 | - 1.023.710 |
04.01 | DESPESAS C/PESSOAL | -844.884 | -870.315 | -900.776 | -930.051 | -960.278 | -991.487 | - 1.023.710 |
04.02 | Remuneração - FAB | -844.884 | -870.315 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | - 1.023.710 |
05 | OVERHEAD | -273.646 | -281.883 | -291.749 | -301.230 | -311.020 | -000.000 | -000.000 |
05.01 | DESPESAS FIXAS | -273.646 | -281.883 | -291.749 | -301.230 | -311.020 | -000.000 | -000.000 |
05.02 | DESP.ADMINISTRAT IVAS | -273.646 | -281.883 | -291.749 | -301.230 | -311.020 | -321.129 | -331.565 |
Mão de Obra | -258.646 | -266.431 | -275.756 | -284.718 | -293.972 | -303.526 | -313.390 | |
Energia | -4.000 | -4.120 | -4.265 | -4.403 | -4.546 | -4.694 | -4.847 | |
Água | -2.000 | -2.060 | -2.132 | -2.202 | -2.273 | -2.347 | -2.423 | |
Telefone | -1.000 | -1.030 | -1.066 | -1.101 | -1.137 | -1.174 | -1.212 | |
Material de Escritório/Informática | -1.500 | -1.545 | -1.599 | -1.651 | -1.705 | -1.760 | -1.817 | |
Materias xx xxxxxxx | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | |
Xxxxxx xxxxxx | -2.000 | -2.060 | -2.132 | -2.202 | -2.273 | -2.347 | -2.423 | |
Uniformes | -2.000 | -2.060 | -2.132 | -2.202 | -2.273 | -2.347 | -2.423 | |
Dispêndios com Cremação | -2.000 | -2.060 | -2.132 | -2.202 | -2.273 | -2.347 | -2.423 |
N° | Premissas - Gastos Gerais | Ano 08 | Ano 09 | Ano 10 | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
01 | CUSTO TOTAL (A+B+C) | - 3.886.111 | - 4.012.409 | - 4.142.813 | - 4.277.454 | - 4.416.471 | - 4.560.007 | - 4.708.207 |
02 | CUSTO INADIMPLÊNCIA (25%) (A) | - 1.930.801 | - 1.993.552 | - 2.058.343 | - 2.125.239 | - 2.194.309 | - 2.265.624 | - 2.339.257 |
03 | CUSTO VARIÁVEL (B) | -898.329 | -927.524 | -957.669 | -988.793 | - 1.020.929 | - 1.054.109 | - 1.088.368 |
03.01 | FORNECEDORES NACIONAIS | -709.388 | -732.443 | -756.248 | -000.000 | -000.000 | -832.404 | -859.457 |
Urnas | -566.057 | -584.454 | -603.449 | -623.061 | -643.310 | -664.218 | -685.805 | |
Uniformes e EPI | -143.331 | -147.990 | -152.799 | -157.765 | -162.893 | -000.000 | -000.000 | |
03.02 | GASTOS GERAIS | -188.940 | -195.081 | -201.421 | -207.967 | -214.726 | -221.705 | -228.910 |
Serviços Tomados - Ornamentação de Corpos | -31.841 | -32.876 | -33.945 | -35.048 | -36.187 | -37.363 | -38.577 | |
Aluguel de Veículos Funerários | -103.054 | -106.403 | -109.862 | -113.432 | -117.119 | -120.925 | -124.855 | |
Ornamentação Postuma (custo com flora) | -18.766 | -19.375 | -20.005 | -20.655 | -21.327 | -22.020 | -22.735 | |
Exumação Inadimplentes | -1.501 | -1.550 | -1.600 | -1.652 | -1.706 | -1.762 | -1.819 | |
Materiais para Exumação | -6.255 | -6.458 | -6.668 | -6.885 | -7.109 | -7.340 | -7.578 | |
Cremação de Gas | -25.021 | -25.834 | -26.674 | -27.540 | -28.435 | -29.360 | -30.314 | |
Cremação de Restos Mortais | -2.502 | -2.583 | -2.667 | -2.754 | -2.844 | -2.936 | -3.031 | |
04 | CUSTO FIXO (C) | - 1.056.981 | - 1.091.333 | - 1.126.801 | - 1.163.422 | - 1.201.233 | - 1.240.273 | - 1.280.582 |
04.01 | DESPESAS C/PESSOAL | - 1.056.981 | - 1.091.333 | - 1.126.801 | - 1.163.422 | - 1.201.233 | - 1.240.273 | - 1.280.582 |
04.02 | Remuneração - FAB | - 1.056.981 | - 1.091.333 | - 1.126.801 | - 1.163.422 | - 1.201.233 | - 1.240.273 | - 1.280.582 |
05 | OVERHEAD | -342.341 | -353.467 | -364.955 | -376.816 | -389.063 | -000.000 | -000.000 |
05.01 | DESPESAS FIXAS | -342.341 | -353.467 | -364.955 | -376.816 | -389.063 | -000.000 | -000.000 |
05.02 | DESP.ADMINISTRAT IVAS | -342.341 | -353.467 | -364.955 | -376.816 | -389.063 | -401.707 | -414.763 |
Mão de Obra | -323.576 | -334.092 | -344.950 | -356.161 | -367.736 | -379.687 | -392.027 | |
Energia | -5.004 | -5.167 | -5.335 | -5.508 | -5.687 | -5.872 | -6.063 | |
Água | -2.502 | -2.583 | -2.667 | -2.754 | -2.844 | -2.936 | -3.031 | |
Telefone | -1.251 | -1.292 | -1.334 | -1.377 | -1.422 | -1.468 | -1.516 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Material de Escritório/Informática | -1.877 | -1.938 | -2.001 | -2.066 | -2.133 | -2.202 | -2.274 | |
Materias xx xxxxxxx | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | |
Xxxxxx xxxxxx | -2.502 | -2.583 | -2.667 | -2.754 | -2.844 | -2.936 | -3.031 | |
Uniformes | -2.502 | -2.583 | -2.667 | -2.754 | -2.844 | -2.936 | -3.031 | |
Dispêndios com Cremação | -2.502 | -2.583 | -2.667 | -2.754 | -2.844 | -2.936 | -3.031 | |
N° | Premissas - Gastos Gerais | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 | |
01 | CUSTO TOTAL (A+B+C) | - 4.861.224 | - 5.019.213 | - 5.182.338 | - 5.350.764 | - 5.524.664 | - 5.704.215 | |
02 | CUSTO INADIMPLÊNCIA (25%) (A) | - 2.415.283 | - 2.493.780 | - 2.574.827 | - 2.658.509 | - 2.744.911 | - 2.834.120 | |
03 | CUSTO VARIÁVEL (B) | - 1.123.739 | - 1.160.261 | - 1.197.969 | - 1.236.903 | - 1.277.103 | - 1.318.609 | |
03.01 | FORNECEDORES NACIONAIS | -887.390 | -916.230 | -946.007 | -976.753 | - 1.008.497 | - 1.041.273 | |
Urnas | -708.093 | -731.106 | -000.000 | -000.000 | -804.731 | -830.885 | ||
Uniformes e EPI | -179.296 | -185.123 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | ||
03.02 | GASTOS GERAIS | -236.350 | -244.031 | -251.962 | -260.151 | -268.606 | -277.335 | |
Serviços Tomados - Ornamentação de Corpos | -39.831 | -41.126 | -42.462 | -43.842 | -45.267 | -46.738 | ||
Aluguel de Veículos Funerários | -128.913 | -133.102 | -137.428 | -141.895 | -146.506 | -151.268 | ||
Ornamentação Postuma (custo com flora) | -23.474 | -24.237 | -25.025 | -25.838 | -26.678 | -27.545 | ||
Exumação Inadimplentes | -1.878 | -1.939 | -2.002 | -2.067 | -2.134 | -2.204 | ||
Materiais para Exumação | -7.825 | -8.079 | -8.342 | -8.613 | -8.893 | -9.182 | ||
Cremação de Gas | -31.299 | -32.316 | -33.366 | -34.451 | -35.571 | -36.727 | ||
Cremação de Restos Mortais | -3.130 | -3.232 | -3.337 | -3.445 | -3.557 | -3.673 | ||
04 | CUSTO FIXO (C) | - 1.322.201 | - 1.365.173 | - 1.409.541 | - 1.455.351 | - 1.502.650 | - 1.551.486 | |
04.01 | DESPESAS C/PESSOAL | - 1.322.201 | - 1.365.173 | - 1.409.541 | - 1.455.351 | - 1.502.650 | - 1.551.486 | |
04.02 | Remuneração - FAB | - 1.322.201 | - 1.365.173 | - 1.409.541 | - 1.455.351 | - 1.502.650 | - 1.551.486 | |
05 | OVERHEAD | -428.242 | -442.160 | -000.000 | -000.000 | -486.687 | -502.504 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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05.01 | DESPESAS FIXAS | -428.242 | -442.160 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -000.000 |
05.02 | DESP.ADMINISTRAT IVAS | -428.242 | -442.160 | -456.530 | -471.368 | -486.687 | -502.504 |
Mão de Obra | -404.768 | -417.923 | -000.000 | -000.000 | -460.009 | -474.959 | |
Energia | -6.260 | -6.463 | -6.673 | -6.890 | -7.114 | -7.345 | |
Água | -3.130 | -3.232 | -3.337 | -3.445 | -3.557 | -3.673 | |
Telefone | -1.565 | -1.616 | -1.668 | -1.723 | -1.779 | -1.836 | |
Material de Escritório/Informática | -2.347 | -2.424 | -2.502 | -2.584 | -2.668 | -2.754 | |
Materias xx xxxxxxx | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | -000 | |
Xxxxxx xxxxxx | -0.000 | -0.000 | -3.337 | -3.445 | -3.557 | -3.673 | |
Uniformes | -3.130 | -3.232 | -3.337 | -3.445 | -3.557 | -3.673 | |
Dispêndios com Cremação | -3.130 | -3.232 | -3.337 | -3.445 | -3.557 | -3.673 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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ANEXO I-D
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS
N° | Demonstração do Resultado | Ano 01 | Ano 02 | Ano 03 | Ano 04 | Ano 05 | Ano 06 | Ano 07 |
01 | FATURAMENTO BRUTO | 6.173.444 | 6.359.265 | 6.581.839 | 6.795.749 | 7.016.611 | 7.244.651 | 7.480.102 |
02 | 1.1 - Receita de Taxas | 5.764.220 | 5.937.723 | 6.145.544 | 6.345.274 | 6.551.495 | 6.764.419 | 6.984.263 |
03 | 1.2 - Serviços Funerários - Urna | 256.724 | 264.451 | 273.707 | 282.603 | 291.787 | 301.270 | 311.061 |
04 | 1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação / Demais Receitas | 152.500 | 157.090 | 162.588 | 167.873 | 173.328 | 178.962 | 184.778 |
05 | RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 6.173.444 | 6.359.265 | 6.581.839 | 6.795.749 | 7.016.611 | 7.244.651 | 7.480.102 |
07 | TOTAL IMPOSTOS SOBRE RECEITA | -348.800 | -359.298 | -371.874 | -383.960 | -396.439 | -000.000 | -000.000 |
08 | ISS s/Serviços (2%) | -000.000 | -000.000 | -131.637 | -135.915 | -140.332 | -000.000 | -000.000 |
09 | COFINS s/Serviços (3%) | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -210.498 | -000.000 | -000.000 |
10 | PIS s/Serviços (0,65%) | -40.127 | -41.335 | -42.782 | -44.172 | -45.608 | -47.090 | -48.621 |
11 | RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA | 5.824.645 | 5.999.966 | 6.209.965 | 6.411.789 | 6.620.172 | 6.835.328 | 7.057.476 |
12 | CUSTO TOTAL | - 3.106.312 | - 3.199.812 | - 3.311.806 | - 3.419.440 | - 3.530.571 | - 3.645.315 | - 3.763.788 |
13 | CUSTOS VARIÁVEIS | - 2.261.428 | - 2.329.497 | - 2.411.030 | - 2.489.388 | - 2.570.293 | - 2.653.828 | - 2.740.077 |
14 | Compras | -567.040 | -584.108 | -604.552 | -624.200 | -644.486 | -000.000 | -000.000 |
15 | Gastos Gerais | -151.027 | -155.573 | -161.018 | -166.251 | -171.654 | -000.000 | -000.000 |
17 | Custo Inadimplência (25%) | - 1.543.361 | - 1.589.816 | - 1.645.460 | - 1.698.937 | - 1.754.153 | - 1.811.163 | - 1.870.025 |
18 | CUSTOS FIXOS | -844.884 | -870.315 | -000.000 | -000.000 | -960.278 | -991.487 | - 1.023.710 |
19 | Mão de Obra | -844.884 | -870.315 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | - 1.023.710 |
20 | XXXXX XXXXX | 2.718.332 | 2.800.154 | 2.898.159 | 2.992.350 | 3.089.601 | 3.190.013 | 3.293.688 |
21 | OVERHEAD | -273.646 | -281.883 | -291.749 | -301.230 | -311.020 | -000.000 | -000.000 |
22 | Despesas Administrativas | -273.646 | -281.883 | -291.749 | -301.230 | -311.020 | -321.129 | -331.565 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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23 | RESULTADO OPERACIONAL | 2.444.686 | 2.518.271 | 2.606.411 | 2.691.119 | 2.778.580 | 2.868.884 | 2.962.123 |
26 | AMORTIZAÇÃO / DEPRECIAÇÃO | 0 | -498.042 | -696.085 | -894.127 | -894.127 | -000.000 | -000.000 |
27 | IRPJ/CSLL | -647.671 | -667.888 | -692.104 | -715.377 | -739.407 | -000.000 | -000.000 |
28 | LUCRO LIQUIDO | 1.797.016 | 1.352.341 | 1.218.222 | 1.081.614 | 1.145.046 | 1.210.539 | 1.278.161 |
N° | Demonstração do Resultado | Ano 08 | Ano 09 | Ano 10 | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 |
01 | FATURAMENTO BRUTO | 7.723.205 | 7.974.209 | 8.233.371 | 8.500.956 | 8.777.237 | 9.062.497 | 9.357.028 |
02 | 1.1 - Receita de Taxas | 7.211.251 | 7.445.617 | 7.687.599 | 7.937.446 | 8.195.413 | 8.461.764 | 8.736.771 |
03 | 1.2 - Serviços Funerários - Urna | 321.171 | 331.609 | 342.386 | 353.514 | 365.003 | 376.866 | 389.114 |
04 | 1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação / Demais Receitas | 190.783 | 196.984 | 203.386 | 209.996 | 216.820 | 223.867 | 231.143 |
05 | RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 7.723.205 | 7.974.209 | 8.233.371 | 8.500.956 | 8.777.237 | 9.062.497 | 9.357.028 |
07 | TOTAL IMPOSTOS SOBRE RECEITA | -436.361 | -450.543 | -465.185 | -480.304 | -495.914 | -000.000 | -000.000 |
08 | ISS s/Serviços (2%) | -000.000 | -000.000 | -164.667 | -170.019 | -175.545 | -000.000 | -000.000 |
09 | COFINS s/Serviços (3%) | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -000.000 | -263.317 | -000.000 | -000.000 |
10 | PIS s/Serviços (0,65%) | -50.201 | -51.832 | -53.517 | -55.256 | -57.052 | -58.906 | -60.821 |
11 | RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA | 7.286.844 | 7.523.666 | 7.768.186 | 8.020.652 | 8.281.323 | 8.550.466 | 8.828.356 |
12 | CUSTO TOTAL | - 3.886.111 | - 4.012.409 | - 4.142.813 | - 4.277.454 | - 4.416.471 | - 4.560.007 | - 4.708.207 |
13 | CUSTOS VARIÁVEIS | - 2.829.130 | - 2.921.077 | - 3.016.012 | - 3.114.032 | - 3.215.238 | - 3.319.733 | - 3.427.625 |
14 | Compras | -709.388 | -732.443 | -756.248 | -780.826 | -806.203 | -000.000 | -000.000 |
15 | Gastos Gerais | -188.940 | -195.081 | -201.421 | -207.967 | -214.726 | -000.000 | -000.000 |
17 | Custo Inadimplência (25%) | - 1.930.801 | - 1.993.552 | - 2.058.343 | - 2.125.239 | - 2.194.309 | - 2.265.624 | - 2.339.257 |
18 | CUSTOS FIXOS | - 1.056.981 | - 1.091.333 | - 1.126.801 | - 1.163.422 | - 1.201.233 | - 1.240.273 | - 1.280.582 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
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