DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/PF
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - DITEC/PF
Processo nº 08201.001266/2022-39
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 3/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA TÉCNICO- CIENTÍFICA DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA ESTRANGEIRA GRAYSHIFT, LLC.
A União, por intermédio da DIRETORIA TÉCNICO CIENTÍFICA - DITEC/PF, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.610-902, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0087-06, neste ato representada por seu Diretor, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.981.743 SSP/DF, matrícula funcional nº 15.708, designado pela Portaria nº 359, de 11 de janeiro de 2023, conforme publicação no Diário Oficial da União nº 8-A, seção 02 - Extra A, página 2 e Portaria nº 17.028 - DG/PF, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 013, de 18 de janeiro de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa estrangeira de responsabilidade limitada GRAYSHIFT, LLC , registrada no SIAFI sob o nº EX8200406, sediada na 000 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000, Xxxxxxx, XX, 00000, jurisdição de Delaware nos Estados Unidos da América, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX , brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da cédula de identidade nº 38.446.091-4, expedida pela SSP/SP, CPF: 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, CEP: 01.009-907, na cidade de São Paulo/SP, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 08201.001266/2022-39 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação - Contratação Direta nº 14/2022 - DITEC/PF, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da ferramenta forense GrayKey para desbloqueio e análise de dados de dispositivos móveis com suporte para os sistemas operacionais iOS e Android, por período limitado, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. 1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (US$) | VALOR TOTAL (US$) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | GrayKey License - Premier Unlimited iOS and Android Extractions | 27502 | Unidade | 1 | 50,595.00 | 50,595.00 | 266.787,44 | 266.787,44 |
2 | GrayKey License - Premier Satellite Unlimited iOS and Android Extractions | 27502 | Unidade | 6 | 30,795.00 | 184,770.00 | 162.382,03 | 974.292,21 |
0 | XxxxXxx Xxxx | 000000 | Unidade | 6 | 550.00 | 3,850.00 | 2.900,15 | 17.400,90 |
4 | Shipping & Handling | 428910 | Unidade | 7 | 50.00 | 350.00 | 263,65 | 1.845,55 |
5 | GrayKey Operator Certificate Voucher | 3840 | Unidade | 17 | 300.00 | 5,100.00 | 1.581,90 | 26.892,30 |
US$ |
Total
244,665.00
1.287.218,40
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 1.287.218,40 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será efetivado por intermédio de transferência bancária internacional, conforme dados bancários informado abaixo e condições estabelecidas no item 13.1 do Termo de Referência:
TIN: 000000000
Bank & EFT Information: Silicon Valley Bank - 0000 Xxxxxx Xxxxx., Xxxxx Xxxxx, XX 00000 Account Type: Checking
Account Nº: 3303024355 ACH/Wire Routing Nº: 000000000 Código SWIFT: (USD) XXXXXX0X
5.3. | PRAZO DE PAGAMENTO | |
5.3.1. | Conforme condições estabelecidas no item 13.2 do Termo de Referência. | |
5.4. | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
5.4.1. | Conforme condições estabelecidas no item 13 do Termo de Referência. |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (ART. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Ipea, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.
XIV)
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
7.1.10. Comunicar à Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21;
7.1.11. Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos do fornecedor, no que se refere à entrega, garantia, assistência técnica e treinamento;
7.1.12. Atender às recomendações da CONTRATADA e do fornecedor, quanto à conservação, segurança e o uso dos equipamentos;
7.1.13. Fornecer declaração assinada de End User License Agreement (EULA) e Software Service Agreement (SSA) ao fornecedor que solicitar para atender legislação do país de origem do objeto e/ou termos de uso do próprio fornecedor;
7.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.
XVII
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E
8.1. Fica estabelecida a empresa Grayshift, LLC, 000 Xxxxxx Xx XX Xxxxx X000-000 Xxxxxxx, XX 00000, como a CONTRATADA, sendo a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 38.446.091-4 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Economia (CPF/ME) sob nº 000.000.000-00 , sua representante legal.
8.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal ou documento equivalente;
8.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.2.3. Informar imediatamente à CONTRATANTE as alterações de dados do fornecedor, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da CONTRATANTE com o fornecedor;
8.2.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.2.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.11. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.2.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.16. Auxiliar na instalação dos equipamentos, mesmo que remotamente, e realizar as verificações necessárias que comprovem o adequado funcionamento;
8.2.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o suporte necessário para a adequada utilização da solução;
8.2.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.2.19. Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo será de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo, ou enquanto perdurar o contrato;
8.2.20. Entregar à CONTRATANTE todos os documentos necessários ao desembaraço aduaneiro dos equipamentos, tais como: nota fiscal, fatura pro forma, conhecimento de embarque, comprovante de exportação, apólice de seguro, romaneio de embarque, entre outros;
8.2.21. Incluir em seu preço todos os impostos, taxas e outros, e ainda, o custo do transporte/frete, para entrega no local de recebimento provisório (Aeroporto Internacional de Brasília), considerando as regras do INCOTERM CIP;
8.2.22. Considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como frete, seguro e outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos da origem até o Aeroporto de entrega (Aeroporto Internacional de Brasília), conforme regras do INCOTERM CIP;
8.2.23. Notificar a CONTRATANTE com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência ao embarque, por escrito, por meio de correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, detalhes sobre a descrição dos equipamentos, as quantidades, o nome da companhia aérea, o número e a data do conhecimento aéreo de carga, o aeroporto e a data de embarque, com remessa do original da notificação à Diretoria Técnico- Científica, no prazo máximo de dez dias corridos, via serviço postal ou por intermédio do seu representante legal;
8.2.24. Em conformidade com o disposto no art. 5º da lei 14.133/21 e no art. 5º da IN nº 01/2010- SLTI/MPOG de 19/01/2010 o licitante deverá fornecer, no que couber, documento comprobatório de sustentabilidade ambiental dos processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.
XIX)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92,
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13.
VIII)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92,
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Nota de Empenho Nº | Gestão/Unidade | Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Plano Interno | Valor R$ | Item do contrato |
201/2022 | 00001/200406 | 0100000000 | 172371 | 339040 | PF99900TI22 | 266.787,44 | 1 |
204/2022 | 00001/200406 | 0100000000 | 172371 | 339040 | PF99900TI22 | 23.728,50 | 5 |
205/2022 | 00001/200406 | 0100000000 | 172371 | 339040 | PF99900AG22 | 3.163,80 | 5 |
206/2022 | 00001/200406 | 0100000000 | 172371 | 339039 | PF99900AG22 | 1.845,55 | 4 |
207/2022 | 00001/200406 | 0100000000 | 172371 | 339040 | PF99900TI22 | 974.292,21 | 2 |
209/2022 | 00001/200406 | 0100000000 | 172371 | 339030 | PF99900AG22 | 17.400,90 | 3 |
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, na data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Perito Criminal Federal Diretor Técnico-Científico
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 2ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Diretor(a), em 09/02/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Agente Administrativo(a), em 13/02/2023, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxx xxxxxx xxxxx, Usuário Externo, em 10/02/2023, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 13/02/2023, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27044669 e o código CRC 42C1F8F0.
Referência: Processo nº 08201.001266/2022-39 SEI nº 27044669
ISSN 1677-7069
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
- 02 (duas) máquinas de costura tipo overloque, marca Yamata, modelo FY33, tombamentos nº 303.181-6 e 303.182-3, adquiridas pelo valor unitário de R$ 2.729,37 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 5.458,74 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
- 05 (cinco) máquinas de costura tipo reta, marca Yamata, modelo FY8500, tombamentos nº 303.195-7, 303.196-4, 303.197-1, 303.198-8 e 303.199-5, adquiridas pelo valor unitário de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais), totalizando R$ 11.385,00 (onze mil, trezentos e oitenta e cinco reais); - 01 (uma) máquina de corte a disco, vermelha, marca Sun Special, modelo RC-100, adquirida pelo valor unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); - 01 (uma) caixa d`água 500 litros, Fortlev, adquirida pelo valor de R$ 149,88 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos); - 04 (quatro) motores de rabeta, gasolina, 4 tempos, 6,5 CV, tombamentos nº 286.797-1, 000-000-0, 286.799-5 e 286.800-6, adquiridos pelo valor unitário de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais), totalizando R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais); - 25 (vinte e cinco) balanças eletrônicas, adquiridas pelo valor unitário de R$ 706,45 (setecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 17.661,25 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Autorizado conforme a Resolução Regional nº 455 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª SR - CODEVASF, datada em 25 de novembro de 2022, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2022. ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Superintendente Regional da 8ª SR - CODEVASF e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Prefeito.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 8.0339.00/2022 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da COLÔNIA AGROPESQUEIRA DOS PESCADORES, AGRICULTORES E TRABALHADORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE PENALVA/MA. Processo nº
59580.001210/2022-06. OBJETO: - 15 (quinze) Motores de rabeta, 4 tempos, potência de 6,5 cv, tombamentos nº 304.407-4, 304.408-1, 304.409-8, 304.410-8, 304.411-5, 304.412-2,
304.413-9, 304.414-6, 304.415-3, 304.416-0, 304.417-7, 304.418-4, 304.419-1, 304.420-1,
304.421-8, adquiridos pelo valor unitário de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), totalizando R$ 22.350,00 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta reais). Autorizado conforme a Resolução Regional nº 462 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª SR - CODEVASF, datada em 12 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2023. ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Superintendente Regional da 8ª SR - CODEVASF e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante.
10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000034/2023-51-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0046.00/2023
que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombolas Água Branca. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (uma) Grade Aradora 16 discos, tombamento nº 301.120-7; 01 (um) Trator Agrícola 95 cv, Xxxxxx: MDI09524AN0002072, tombamento nº 300.594-3, e 01 (uma) Carreta Agrícola de madeira 6 ton, nº Série 0211, tombamento nº 300.738-5, para a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombolas Água Branca, localizada no Município de Conceição do Tocantins/TO, adquiridos por meio deste instrumento pelo valor total de R$ 186.250,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).DATA DA ASSINATURA: 01/02/2023. XXXXXX XXXXXXX DE ASSUNÇÃO - Superintendente Substituto da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000056/2023-11-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0052.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Divinópolis do Tocantins/TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (um) caminhão basculante médio, chassi 00XX0XXX0X0000000, tombamento nº 301.233-2, para o Município de Divinópolis do Tocantins/TO, adquirido por meio deste instrumento pelo valor de R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 10/02/2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000453/2022-10-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0021.00/2023
que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Colonia de Pescadores de São Miguel do Tocantins Z-23. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (um) caminhão Carroceria Aberta, tombamento nº 301.061-5, Chassi nº 00XX000XXX0000000, para a Colonia de Pescadores de São Miguel do Tocantins Z-23, localizada no Município de São Miguel do Tocantins/TO, adquiridos por meio deste instrumento pelo valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais). DATA DA ASSINATURA: 01/02/2023. XXXXXX XXXXXXX DE ASSUNÇÃO - Superintendente Substituto da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000498/2022-86-e
ESPÉCIE: No DOU nº 243 - Seção 03 - Página 83 - 27.12.2022, onde se lê: (...) tombamento nº 300.646-3, leia-se: (...) tombamento nº 301.101-8. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente da 10ª Superintendência Regional Tocantins/TO - CODEVASF.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000125/2022-13-e
ESPÉCIE: No DOU nº 126 - Seção 03 - Página 49 - 06.07.2022, onde se lê: (...) tombamento nº 300.534-5, leia-se: (...) tombamento nº 300.538-3. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023021400082
82
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Superintendente da 10ª Superintendência Regional Tocantins/TO - CODEVASF.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 200406
Nº Processo: 08201.001266/2022-39.
Inexigibilidade Nº 14/2022. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF. Contratado: EX8200406 - GRAYSHIFT LLC. Objeto: Contratação da ferramenta forense graykey para desbloqueio e análise de dados de dispositivos móveis com suporte para os sistemas operacionais ios e android, por período limitado..
Fundamento Legal: . Vigência: 13/02/2023 a 13/02/2024. Valor Total: R$ 1.287.218,40. Data de Assinatura: 13/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 200366
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 08389.003355/2022-79.
Contratante: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM FOZ DO IGUACU. Contratado: 11.056.054/0001-95 - SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: conceder a 3ª
repactuação de preços à empresa saram - serviços especializados ltda. Me., cnpj nº 11.056.054/0001-95, devido ao aumento do salário normativo definido pela convenção coletiva de trabalho, registrada no mte sob o nº pr001845/2022 (26829370), a partir de 12/07/2022, bem como atualização do valor de uniformes e vale transporte, a partir de 21/07/2022, com fundamento no art. 65, ii, d da lei 8.666/93, e conforme planilha de custos e demais documentos acostados ao processo nº 08389.003355/2022-79. Vigência: 12/07/2022 a 12/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 114.193,80. Data de Assinatura: 08/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200344
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 08520.002117/2021-01.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SERGIPE. Contratado: CNPJ: 10.781.353/0001-20 - REI DE OURO MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA. Objeto: Acrescentar 25% do valor inicial atualizado do item 05 do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 7.539,96 (sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. O aditivo pretendido representa um acréscimo de aproximadamente 6,53% (seis inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) em relação ao valor inicial atualizado do contrato n°11/2021, conforme previsto na cláusula décima terceira, item 13.2 e no art. 65, § 1º da lei de 8.666/93.. Vigência: 13/02/2023 a 08/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 122.931,55. Data de Assinatura: 13/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/02/2023).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 200235
Nº Processo: 08219001553202250. Objeto: Contratação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos de terceiros e de suas cargas transportadas,bem como o destombamento e/ou içamento de veículos/cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais sob circunscrição da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre e áreas de interesse da União, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 8. Edital: 14/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx
- Xxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/02/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/02/2023) 200235-00001-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023
NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS DOS PÁTIOS PRF E DE EMPRESAS CONTRATADAS
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal - SPRF-DF, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão de Veículos de Terceiros, NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os veículos foram recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal e de empresas contratadas, e deverão ser retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão como sucata, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento nos pátios da SPRF-DF. O presente Edital de Notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx- leiloes/estados/distrito-federal, aba Editais de Notificação para Retirada de Veículos.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão de Veículos de Terceiros da SPRF-DF
Publicação D.O.U (27260299) SEI 08201.001266/2022-39 / pg. 10
UG Emitente Código 200406
CNPJ
Nome
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
Endereço
00.394.494/0087-06
Município
BRASILIA
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Moeda REAL - (R$) XXX
00000-000
UF
DF
Telefone
(00) 0000-0000
Ano | Tipo | Número |
2022 | NE | 201 |
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
30/12/2022 | Ordinário | 08201.001266/2022-39 | 0,0000 | 266.787,44 |
CORPORATION TRUST CENTER, 1209
ORANGE ST, WILMINGTON, DELEWARE
Código Modalidade de Licitação
20040607000142022 - UASG Minuta: 200406
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 30/12/2022 18:00:16 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
30/12/2022 Inclusão | 1,00000 | 266.787,4400 | 266.787,44 |
***.459.651-** 30/12/2022 15:43:53
***.711.737-** 30/12/2022 15:19:51
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 30/12/2022 18:00:16 | Alteração |
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Item compra: 00001 - GrayKey License - Premier Unlimited iOS and Android Extractions
Subelemento 06 - LOCACAO DE SOFTWARES
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Ano | Tipo | Número |
2022 | NE | 204 |
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
30/12/2022 | Ordinário | 08201.001266/2022-39 | 0,0000 | 23.728,50 |
CORPORATION TRUST CENTER, 1209
ORANGE ST, WILMINGTON, DELEWARE
Código Modalidade de Licitação
20040607000142022 - UASG Minuta: 200406
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 11:50:35 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
30/12/2022 Inclusão | 15,00000 | 1.581,9000 | 23.728,50 |
***.459.651-** 30/12/2022 15:43:53
***.711.737-** 31/12/2022 11:50:35
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 11:50:35 | Alteração |
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Item compra: 00005 - GrayKey Operator Certificate Voucher
Subelemento 20 - TREINAMENTO/CAPACITACAO EM TIC
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Ano | Tipo | Número |
2022 | NE | 205 |
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
30/12/2022 | Ordinário | 08201.001266/2022-39 | 0,0000 | 3.163,80 |
CORPORATION TRUST CENTER, 1209
ORANGE ST, WILMINGTON, DELEWARE
Código Modalidade de Licitação
20040607000142022 - UASG Minuta: 200406
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
30/12/2022 Inclusão | 2,00000 | 1.581,9000 | 3.163,80 |
***.459.651-** 31/12/2022 13:34:34
***.711.737-** 31/12/2022 11:50:35
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Item compra: 00005 - GrayKey Operator Certificate Voucher
Subelemento 20 - TREINAMENTO/CAPACITACAO EM TIC
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Ano | Tipo | Número |
2022 | NE | 206 |
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
30/12/2022 | Ordinário | 08201.001266/2022-39 | 0,0000 | 1.845,55 |
CORPORATION TRUST CENTER, 1209
ORANGE ST, WILMINGTON, DELEWARE
Código Modalidade de Licitação
20040607000142022 - UASG Minuta: 200406
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
30/12/2022 Inclusão | 7,00000 | 263,6500 | 1.845,55 |
***.459.651-** 31/12/2022 13:34:34
***.711.737-** 31/12/2022 11:50:35
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Item compra: 00004 - Transporte de Carga - Internacional
Subelemento 74 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Ano | Tipo | Número |
2022 | NE | 207 |
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
30/12/2022 | Ordinário | 08201.001266/2022-39 | 0,0000 | 974.292,21 |
CORPORATION TRUST CENTER, 1209
ORANGE ST, WILMINGTON, DELEWARE
Código Modalidade de Licitação
20040607000142022 - UASG Minuta: 200406
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
30/12/2022 Inclusão | 6,00000 | 162.382,0350 | 974.292,21 |
***.459.651-** 31/12/2022 13:34:34
***.711.737-** 31/12/2022 11:50:35
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI
Subelemento 06 - LOCACAO DE SOFTWARES
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF
SETOR DE AREAS ISOLADAS SUL - QUADRA 07 - LOTE 23
Ano | Tipo | Número |
2022 | NE | 209 |
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
Data de Emissão | Tipo | Processo | Taxa de Câmbio | Valor |
30/12/2022 | Ordinário | 08201.001266/2022-39 | 0,0000 | 17.400,90 |
CORPORATION TRUST CENTER, 1209
ORANGE ST, WILMINGTON, DELEWARE
Código Modalidade de Licitação
20040607000142022 - UASG Minuta: 200406
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
30/12/2022 Inclusão | 6,00000 | 2.900,1500 | 17.400,90 |
***.459.651-** 31/12/2022 13:34:34
***.711.737-** 31/12/2022 11:50:35
Versão | Data/Hora | Operação |
003 | 31/12/2022 13:34:34 | Alteração |