PROCESSO Nº: 23411.015908/2022-03 TERMO DE CONTRATO Nº: 09/2022
PROCESSO Nº: 23411.015908/2022-03 TERMO DE CONTRATO Nº: 09/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
– IFPR – UASG 158009, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.652.179/0001-15, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx Paraná, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Administração, XXXXXXXXX XXXXXXX, SIAPE 1367166, designado pela Portaria de Pessoal DEAC/GR/IFPR nº 259, de 05 de julho de 2022, publicada no DOU de 06 de julho de 2022, seção 2, página 27, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 33.402.892/0001-06, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 00 – 00x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelos Srs. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXX, conforme procuração apresentada nos autos.
tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.015908/2022-03 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de licitação nº 55/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a pessoa jurídica para serviço de fornecimento e gerenciamento de coleção de normas técnicas, via plataforma web para pesquisa atualização do acervo contratado, visualização, impressão dos textos integrais das Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (AMN) e International Organization for Standardization (ISO), pertencentes a todas as áreas do conhecimento, mediante a necessidade dos 26 (vinte e seis) Campi e da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e inexigibilidade de licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
1 | Coleção completa de Normas Técnicas Brasileiras (ABNT NBR) e Normas Técnicas Mercosul (NM) | 28000 | 0,45 | 12500,00 |
2 | Normas Técnicas International Organization for Standardization (ISO) | 30 | 158,80 | 4764,10 |
Valor total do contrato | 17.264,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência (12 meses), com início em 21/11/2022 e encerramento em 21/11/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 17.264,10 (dezessete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/158009 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170661 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: LFUNCP0100N
Nota de empenho: 2022NE000319
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do contrato e conforme demanda dos 26 (vinte e seis) campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.1. Qualquer acréscimo deverá ser previamente consignado em termo aditivo, nos termos do Anexo X da IN 05/2017, não sendo admitida a alteração contratual tácita com pagamento condicionado à renovação da assinatura.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba/PR - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
GUTEMBERG
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX:588399 RIBEIRO:58839984615
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
FRAGOSO:46973591
84615
Dados: 2022.10.27 16:12:56
-03'00'
FRAGOSO:4 787
0000000000
Dados: 2022.10.27
13:24:50 -03'00'
------------------------------------------------- XXXXXXXXX XXXXXXX
Pró-Reitor de Administração
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
------------------------------------------------- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT
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XXXXX XXXXXXX XXXXX:64581 756804
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:64581756804 Dados: 2022.10.27
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XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal