MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PROCESSO Nº 71000.041490/2020-02
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
nº 08.804.362/0001-47,
sob o estabelecida Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000 e 102, Bairro Santa Maria,
Uberaba - MG, XXX 00000-000, neste ato representada por seu sócio administrador, o senhor XXXX
nº 11.038.819 PC MG,
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF/MF
sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2021, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 0005/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.041490/2020- 02 e e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de televisão por assinatura, sob demanda, para utilização das unidades administrativas do Ministério da Cidadania, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Contratação de serviço de televisão por assinatura, sob demanda, para utilização das unidades administrativas do | Ponto | 35 | R$ 315,00 | R$ 11.025,00 | R$ 132.300,00 |
Ministério da Cidadania. Deverão ser disponibilizados, no mínimo, os canais listados a seguir na grade de canais da operadora de TV por assinatura, além dos canais de TV aberta: Arquibancada Bandsports; Band News; Band Sports; BBC News; Canal Futura; CNN Internacional; Combate; Discovery Turbo; ESPN (extra brasil e 2); Esporte Interativo; Sport TV (1,2 e 3); FOX Sports e FOX Sport 2; Globo News; Premiere (todos: clubes, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10); Record News; SPORT TV; WD wheeler dealers. |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início em 05/04/2021 e encerramento em 05/04/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 11.025,00 (onze mil vinte e cinco reais) perfazendo o valor total de R$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: M2000405019
PTRES: 174560
SB: 01
Nota de Empenho: 2021NE000194
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXX FACHINELI
Fachineli Comunicação Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Lilian de Ascenção Guedes CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 05/04/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 05/04/2021, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 06/04/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 9881176 e o código CRC FAC3C9A6.
Referência: Processo nº 71000.041490/2020-02 SEI nº 9881176
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 64, quarta-feira, 7 de abril de 2021
EMBRAPA UVA E VINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 135033
Nº Processo: 21206.000540/2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e futura de garrafas de vidro (Brandy) para o laboratório de Inovação Enológica da Embrapa Uva e Vinho, localizada em Bento Gonçalves-RS.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/04/2021 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 Xx. Xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx/xx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/04/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/04/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Chefe Adjunto Administrativo
(SIASGnet - 05/04/2021) 135033-13203-2021NE000876
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 15/2020. Partes: CEASAMINAS e Tecnoserver Infosoluções Eireli - ME. Objeto: Prorrogar o prazo do contrato original 15/2020 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de seu vencimento (04/05/2021), sem reajuste de preço e a razão social da Contratada, inserida no contrato, fica alterada para "TECNOSERVER TELECOM EIRELI - ME", bem como o endereço da sede para Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, tudo conforme solicitação e justificativa do GERJF e SEUNI, exarada na Solicitação de Contratação 016402. Data da assinatura: 18/03/2021.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.041490/2020-02.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 08.804.362/0001-47 - FACHINELI COMUNICACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviço de televisão por assinatura, sob demanda, para utilização das unidades administrativas do Ministério da Cidadania, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 05/04/2021 a 05/04/2022. Valor Total: R$ 132.300,00. Data de Assinatura: 05/04/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550025 - MC COND. BLOCO A
Número do Contrato: 10/2020.
Nº Processo: 71000.060560/2018-07.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA. Contratado: 23.367.421/0001-
50 - C2H SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 10/2020 por mais 12 (doze) meses, englobando também o prazo de execução do contrato em tela, nos termos do art. 57, §1º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30/03/2021 a 30/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 595.220,53. Data de Assinatura: 29/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 27/2018.
Nº Processo: 71000.032828/2016-41.
Pregão. Nº 4/2017. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 11.777.162/0001- 57 - BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. Objeto: A prorrogação, por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato administrativo nº 27/2018, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
A supressão de 78.750 (setenta e oito mil setecentas e cinquenta) Unidades de Serviço Técnico - UST ao objeto vigente do Contrato Administrativo nº 27/2018, no valor de R$ 8.174.250,00 (oito milhões, cento e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), que corresponde a 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos percentuais) de seu valor inicial atualizado, nos termos do inciso II, do §2º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93;
A adequação da redação do item 1.3 do Contrato Administrativo nº 27/2018, para refletir a supressão quantitativa realizada. Vigência: 21/09/2020 a 21/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.174.250,00. Data de Assinatura: 18/09/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2020).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Acordo de Cooperação Técnica - Processo MC nº 71000.002135/2006-51.
PARTÍCIPES: A União, representada pelo Ministério da Cidadania (MC), e o Município de Nova Lima - MG.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação nº 001/2010, celebrado entre o MC e o Município de Nova Lima - MG, mantido o objeto inicialmente pactuado e atendendo à previsão expressa na Cláusula Quinta, do referido Acordo de Cooperação. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
CONTRATADA: Município de Nova Lima - MG. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2021.
SIGNATÁRIOS: Secretário Especial do Desenvolvimento Social Adjunto, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, pelo Ministério da Cidadania, e o Prefeito de Nova Lima - MG, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, pelo Município de Nova Lima - MG.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 112/2019.
Nº Processo: 08129.009954/2018-81.
Inexigibilidade. Nº 365/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 78.194.974/0001-40 - LAR DOM BOSCO - COMUNIDADE
TERAPEUTICA. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 112/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 228.048,12. Data de Assinatura: 22/03/2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 08129.007857/2018-53.
Inexigibilidade. Nº 380/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 07.482.347/0001-67 - COMUNIDADE CRISTA VIDA E PAZ. Objeto: Aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 12/2019. Vigência: 02/04/2019 a 03/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 225.068,16. Data de Assinatura: 31/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 178/2019.
Nº Processo: 08129.010053/2018-31.
Inexigibilidade. Nº 422/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 02.808.048/0001-56 - ASSOCIACAO FAZENDA DO SENHOR JESUS DE SAO
BORJA. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 178/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 22/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 30/2019.
Nº Processo: 08129.007603/2018-35.
Inexigibilidade. Nº 136/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 02.366.729/0001-01 - CENTRO DE RECUPERACAO EL SHADAI. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 30/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 232.101,54. Data de Assinatura: 22/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 08129.007308/2018-89.
Inexigibilidade. Nº 112/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 03.002.855/0001-40 - CENTRO DE REABILITACAO EMANUEL DA REGIAO DAS
HORTENSIAS. Objeto: Aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 08/2019. Vigência: 26/03/2019 a 27/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 422.002,80. Data de Assinatura: 26/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 69/2019.
Nº Processo: 08129.005741/2018-80.
Inexigibilidade. Nº 229/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 72.424.187/0001-61 - CENTRO TERAPEUTICO E DE PROJETOS SOCIO
EDUCATIVOS VIDA. Objeto: Aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 69/2019. Vigência: 26/03/2019 a 27/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 168.801,12. Data de Assinatura: 26/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 77/2019.
Nº Processo: 08129.009636/2018-10.
Inexigibilidade. Nº 351/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 18.471.551/0001-07 - COMUNIDADE TERAPEUTICA KAIROS. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 77/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 22/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 72/2019.
Nº Processo: 08129.009267/2018-65.
Inexigibilidade. Nº 469/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 09.721.662/0001-25 - INSTITUTO DE REABILITACAO DA UNIDADE DAS
POLITICAS PUBL. Objeto: Aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 72/2019. Vigência: 22/03/2019 a 28/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 182.867,88. Data de Assinatura: 26/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 207/2019.
Nº Processo: 08129.008755/2018-55.
Inexigibilidade. Nº 439/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 00.816.354/0005-32 - COMUNIDADE BETHANIA. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 207/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 126.600,84. Data de Assinatura: 22/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 211/2019.
Nº Processo: 08129.009101/2018-49.
Inexigibilidade. Nº 456/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 48.555.775/0085-68 - OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANCA.
Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 211/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 22/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 26/2019.
Nº Processo: 08129.006947/2018-27.
Inexigibilidade. Nº 460/2018. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 09.123.386/0001-01 - GRUPO DE ASSISTENCIA A DEPENDENCIA QUIMICA NOVA
AURORA. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência, nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 26/2019. Vigência: 22/03/2019 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.688.011,20. Data de Assinatura: 22/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2021).