ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES -MCTI; O ESTADO DE SÃO PAULO; A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO FLORESTAL; A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP; O ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO - SEAS E DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEAPPA, E O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – INEA; O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE, E DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD; UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG; O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF DO ESTADO DE MINAS GERAIS; E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - FINATEC, NO ÂMBITO DO PROJETO “RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIMA E BIODIVERSIDADE NO CORREDOR SUDESTE DA MATA ATLÂNTICA BRASILEIRA”.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,órgão da Administração Pública Federal Direta, criado pelo Decreto no 91.146, em 15 de março de 1985, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “E”, XXX 00000-000, Brasília - DF, inscrito no CNPJ 03.132.745/0001- 00 doravante denominado MCTI, neste ato representado pelo Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovações; o ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representado pelo Governador; a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Xx. Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 00, 0x xxxxx, XXX 00000-000, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ 56.825.110/0001-47, doravante denominada FUNDAÇÃO FLORESTAL, neste ato representada por seu Diretor Executivo; a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na X. Xxx XX, 0000 - Xxxx xx Xxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ 43.828.151/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada FAPESP; O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ 42.498.709/0001-09, doravante denominado SEAS, neste ato representado pelo seu Secretário; e da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 42.498.642/0001-02, doravante denominada SEAPPA, neste ato representado pelo seu Secretário; o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ 10.598.957/0001-35, doravante denominado INEA, neste ato representado por seu Presidente; O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, com sede no Prédio Minas
- Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - 00x e 11º andar Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx -
Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900”, , inscrito no CNPJ 18.715.599/0001-05, doravante denominada SEE-MG, neste ato representada por seu titular; da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na
Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, 2° andar, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ 00.957.404/0001-78, doravante denominada SEMAD, neste ato representado por seu Secretário;, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com escritório na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xx. Xxxxx - 0x andar Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
- Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900, inscrito no CNPJ 65.172.579/0001-15, doravante denominada UEMG, neste ato representada por sua Reitora; o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n.', Prédio Minas, bairro Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ 18.746.164/0001-28, doravante denominado IEF, neste ato representado por sua Diretora Geral; e a FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - FINATEC, instituição brasileira,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida por Estatuto próprio e sediada em Brasília, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Xx. X0 Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ 37.116.704/0001-34, doravante denominada FINATEC, representada por seu Diretor Presidente.
CONSIDERANDO que o Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environment Facility - GEF), tendo o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID como administrador credenciado do GEF, financiará com recursos de seu Fundo Fiduciário administrado pelo BID parte das atividades do Projeto “Recuperação de Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica do Brasil" (doravante denominado o “Projeto");
CONSIDERANDO que o MCTI, na qualidade de membro da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, é formulador da política nacional voltada para mudanças climáticas, tendo como referência geral as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), abrangendo, inclusive, as relações entre a biodiversidade e outras questões ambientais globais conexas, cujo objetivo prevê, especialmente, o suporte a essas iniciativas, suprindo e/ou diligenciando para que se obtenha o apoio financeiro necessário para ampliar as ações que promovam a recuperação, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade;
CONSIDERANDO que a FINATEC atuará como órgão executor das atividades a serem financiadas com os recursos do GEF no âmbito do Projeto, conforme os termos do Convênio de Financiamento Não-Reembolsável, celebrado com o BID; CONSIDERANDO que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e suas entidades vinculadas mencionadas são responsáveis pela formulação das Políticas Estaduais de Meio Ambiente e pela gestão ambiental em seus respectivos territórios, tendo definido a Bacia do Rio Paraíba do Sul e as áreas inseridas em Unidades de Conservação de Uso Sustentável e em Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral, localizadas no Corredor Sudeste da Mata Atlântica, como áreas prioritárias para o desenvolvimento conjunto e integrado de metodologias e instrumentos voltados à recuperação de estoques de carbono e à conservação da biodiversidade;
CONSIDERANDO que a implantação do Projeto é fundamental para a promoção da conservação ambiental e uso sustentável da biodiversidade brasileira, assim como para contribuir para o alcance das metas nacionais perante a Convenção da Diversidade Biológica de 1992; CONSIDERANDO que a União, por meio do MCTI, e os demais Parceiros Estratégicos do Projeto, assumiram compromissos de aporte de recursos de financiamentos paralelos necessários ao custeio e implantação do Projeto, os quais financiaram atividades a serem diretamente executadas pelos Parceiros Estratégicos;
CONSIDERANDO que a gestão financeira dos referidos recursos de financiamento paralelo e o acompanhamento de sua execução são imprescindíveis à boa implementação das atividades de conservação da diversidade biológica brasileira e à recuperação de estoques de carbono;
RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação ("Acordo”) para definir e regular as responsabilidades da FINATEC e dos Parceiros Estratégicos no âmbito da execução do Projeto, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Convênio de Financiamento Não- Reembolsável, observados os seguintes termos e condições estabelecidos nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FINANCIAMENTO NÃO-REEMBOLSÁVEL DO FUNDO GLOBAL PARA O MEIO AMBIENTE (GLOBAL ENVIRONMENT FACILITY - GEF) PARA O PROJETO
Por meio do Convênio de Financiamento Não-Reembolsável, o BID, na qualidade de administrador do Fundo Fiduciário de recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environment Facility – GEF), concedeu à FINATEC Financiamento Não Reembolsável para financiamento de parte das ações do Projeto, conforme descritas no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável (Anexo I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cooperação no âmbito do presente Acordo está sujeita à disponibilidade de fundos oriundos do Convênio de Financiamento Não Reembolsável e aos recursos de financiamentos paralelos dos Parceiros Estratégicos.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os recursos financeiros oriundos do GEF serão utilizados pela FINATEC em prol dos Parceiros Estratégicos do Projeto, definidos no item 7 da Cláusula Terceira deste instrumento, em conformidade com o previsto no Convênio de Financiamento Não Reembolsável celebrado entre a FINATEC e o BID, tendo a União, por intermédio do MCTI e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e suas entidades vinculadas, como beneficiários dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos financeiros oriundos do financiamento não reembolsável do GEF ao Projeto, a serem desembolsados pelo BID à FINATEC serão mantidos em conta bancária específica de titularidade da FINATEC, conforme previsto no Convênio de Financiamento Não Reembolsável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto definir e regular: (i) as obrigações da FINATEC, na qualidade de órgão executor dos recursos do GEF visando à realização de parte das atividades do Projeto, conforme o estabelecido no Convênio de Financiamento Não Reembolsável; e (ii) as obrigações dos Parceiros Estratégicos do Projeto referentes aos aportes de financiamentos paralelos do Projeto e aos mecanismos de cooperação técnica que permitirão a implementação das ações do Projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Acordo de Cooperação, adotam-se as seguintes definições:
1. GEF
É o Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environment Facility- GEF), o qual financiará parte das atividades do Projeto, mediante os recursos do Fundo Fiduciário administrado pelo BID.
2. PROJETO
É o Projeto Recuperação de Serviços de Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata Atlântica Brasileira, o qual incluirá as atividades financiadas com recursos do GEF e as atividades executadas pelos Parceiros Estratégicos do Projeto no âmbito dos Financiamentos Paralelos.
3. BID
É o Banco Interamericano de Desenvolvimento, administrador do Fundo Fiduciário GEF, o qual concedeu um financiamento não reembolsável à FINATEC para a execução de parte das atividades do Projeto, conforme os termos do Convênio de Financiamento Não-Reembolsável.
4. FINATEC
É o órgão executor das atividades financiadas com os recursos do GEF, devendo observar as políticas e procedimentos do BID, administrador do Fundo Fiduciário dos recursos do GEF, conforme os termos e condições estabelecidos no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável.
5. CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO NÃO-REEMBOLSÁVEL
É o instrumento legal celebrado pelo BID e a FINATEC e os seus respectivos instrumentos de alteração, os quais regulam os termos e condições para a concessão do financiamento não reembolsável do BID à FINATEC, tendo os Estados e a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, como Beneficiários (Anexo 1).
6. FINANCIAMENTO NÃO-REEMBOLSÁVEL
É o financiamento não reembolsável concedido pelo BID à FINATEC, no valor de US$ 31.505.960,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e sessenta dólares dos Estados Unidos da América-EUA), ou seu equivalente em moeda brasileira, para financiar parte das atividades do Projeto, nos termos do Convênio de Financiamento Não Reembolsável.
7. PARCEIROS ESTRATÉGICOS DO PROJETO
São os parceiros do Projeto que assumiram compromissos de aporte de Financiamentos Paralelos ao Projeto, conforme os termos das Cartas de Contrapartida assinadas pelo MCTI e pelos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e suas entidades vinculadas (Anexo II), os quais incluem as seguintes instituições e representantes que irão assinar este Acordo como Beneficiários:
a. A União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação por Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovações,- МСТІ;
b. O Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA-SP)
c. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, (Fundação Florestal);
d. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
e. O Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro - SEAS, e do seu órgão vinculado, o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro - INEA, e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - SEAPPA;
f. O Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE,, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD);
g. Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG; e
h. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) do Estado de Minas Gerais.
8. FINANCIAMENTOS PARALELOS
"Significam os recursos adicionais ao valor do Financiamento Não Reembolsável nos termos do Convênio assinado com o BID, valor este denominado "Contribuição" a débito dos recursos do Fundo BID/GEF. Estes financiamentos paralelos são as contrapartidas financeiras e não financeiras dos Parceiros Estratégicos do Projeto (projetos e ações detalhadas nas Cartas de Contrapartida - Anexo II) em um total de R$ 105.596.706,47 (cento e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme consta da cláusula 1.03 do texto Convênio de Financiamento Não Reembolsável e da Seção III do seu Anexo Único, expressa em dólares americanos. Estes valores não incluem os recursos de empréstimo do BID ao Estado de São Paulo para o projeto Serra do Mar, expresso em dólares americanos. As contrapartidas não financeiras são provenientes de projetos e bolsas de pesquisa já em andamento há 18 meses (contados a partir de 01 de janeiro de 2013) ou a serem executados durante o prazo de Execução do Projeto, estipulado no Convênio de Financiamento Não- Reembolsável, e as financeiras são desembolsos que serão efetuados em moeda brasileira. Estas contrapartidas serão utilizadas para a implementação e execução de parte das atividades do Projeto e serão executadas pelos próprios Parceiros Estratégicos. Tais contrapartidas deverão integrar a Matriz de Resultados, o Manual Operacional e os Planos Operacionais Anuais do Projeto..
8.1. Os financiamentos paralelos serão aportados pelos Parceiros Estratégicos, nos moldes previstos no item 8.1 da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação celebrado entre os Parceiros Estratégicos e a FINATEC, em 16 de dezembro de 2015 (Anexo III), salvo com relação à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
8.2. Os financiamentos paralelos serão aportados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), da seguinte forma: R$ 29.009.483,30 (vinte e nove milhões, nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) em projetos e bolsas de pesquisa já em andamento e R$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), por meio de chamadas públicas, em novos projetos e bolsas de pesquisa a serem executados durante o prazo de execução do Projeto, previsto no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável (R$ 900.000,00 - novecentos mil reais já foram executados, sob a vigência do Acordo de Cooperação celebrado em 16 de dezembro de 2015), totalizando R$ 32.859.483,30 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) desta instituição.
8.3. Os valores dos financiamentos paralelos respeitarão os limites orçamentários constantes do plano plurianual e da lei orçamentária de cada Parceiro Estratégico.
8.4. A eficácia do estipulado nos itens 8, 8.1 e 8.2 desta cláusula fica condicionada à existência de recursos orçamentários legalmente aprovados, para atender às respectivas despesas.
9. COMITÊ DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROJETO
O Comitê de Coordenação Institucional do Projeto será a sua instância deliberativa e será composto por 02 (dois) representantes, titulares e seus suplentes pelo MCTI, Estados e FINATEC. Os representantes do MCTI e da FINATEC serão indicados por seus dirigentes. Os representantes dos Estados serão indicados por suas UEGS e representarão todos os Parceiros Estratégicos que atuam em seu território. O MCTI editará Portaria para formalizar a criação do Comitê de Coordenação Institucional do Projeto e, por meio desta, serão designados seus membros, conforme estabelecido neste Acordo.
O Comitê de Coordenação Institucional do Projeto terá seu funcionamento estabelecido em conformidade com o seu Regimento Interno por ele aprovado O Comitê será presidido por representante indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), cabendo à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa de Desenvolvimento – SEPED do MCTI, exercer a sua Secretaria- Executiva, por meio da Coordenação Geral da Unidade Central de Gestão do Projeto – UCP, com o apoio da FINATEC, que atuará como Secretariado do CCI.
9.1. São competências do Comitê de Coordenação Institucional do Projeto:
a. Aprovar o Manual Operacional do Projeto, incluindo o Manual Operacional do PSA (anexos);
b. Aprovar anualmente o Plano Operacional Anual do Projeto (POA), que constitui uma proposta de plano anual para execução;
c. Aprovar a programação financeira anual do Projeto relativamente aos recursos provenientes do Convênio de Financiamento Não-Reembolsável;
d. Aprovar anualmente o Plano de Aquisições (PA)
e. Aprovar os Relatórios Inicial e Semestrais elaborados pelos Parceiros Estratégicos e enviados à UCP do MCTI para análise técnica e à FINATEC para consolidação, antes de seu encaminhamento ao BID;
f. Supervisionar o cumprimento da programação técnica e a qualidade dos produtos e resultados obtidos na execução das atividades financiadas durante as avaliações periódicas do BID, conforme os termos do Convênio de Financiamento Não Reembolsável e do Manual Operacional do Projeto, podendo delegar quaisquer atribuições à UCP do MCTI, quando julgar apropriado;
g. Convidar membros de instituições dos setores acadêmico, público, privado e da sociedade civil para contribuir com o projeto, quando julgar apropriado, observada a legislação aplicável em vigor.
10. MANUAL OPERACIONAL DO PROJETO
É o instrumento que tem por objetivo regular o esquema de execução do Projeto, mediante a definição das atividades e procedimentos nele inscritos, os quais serão desenvolvidos por todos os partícipes do presente Acordo, em conformidade com os termos do Convênio de Financiamento Não-Reembolsável e as políticas e procedimentos do BID.
11. MANUAL OPERACIONAL DOS PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
São os documentos anexos ao Manual Operacional do Projeto que definirão o funcionamento do esquema de Pagamentos por Serviços Ambientais (“PSA"), o qual incluirá as regras de seleção dos provedores, requisitos para participação, diretrizes e critérios de elegibilidade, justificativas e avaliação para as transferências dos pagamentos não reembolsáveis aos provedores nas áreas de intervenção do Projeto, assim como a definição das atividades desenvolvidas pelos respectivos provedores selecionados e que serão objeto desses pagamentos, entre outros.
12. ACORDO
Significa o presente instrumento legal celebrado entre os Parceiros Estratégicos e a FINATEC, nos termos previamente acordados com o BID, para estabelecer e regular as responsabilidades da FINATEC e dos Parceiros Estratégicos no âmbito da execução do Projeto, conforme os termos e condições estabelecidos no Convênio de Financiamento Não Reembolsável.
13. POA
O Plano Operacional Anual (POA) é o instrumento de planejamento que tem por finalidade apresentar ao BID uma proposta de plano anual para execução do Projeto. O POA consolida todas as atividades que serão desenvolvidas durante determinado período de execução, por produto, e seu cronograma físico-financeiro. Para as atividades financiadas pelos recursos do GEF, o POA inclui: o cronograma de execução; o orçamento detalhado; os produtos esperados e as respectivas metas, e os resultados esperados com os respectivos indicadores; os termos de referência para as contratações de serviços de consultoria, especificações para aquisição de bens e editais de licitação.
14. UNIDADES DE COORDENAÇÃO DO PROJETO
São as Unidades de Coordenação e/ou Gestão criadas dentro das estruturas funcionais/organizacionais do MCTI e dos Estados, como segue: I) Uma Unidade de Coordenação Central do Projeto (UCP), instituída no MCTI; II) Três Unidades Estaduais de Gestão do Projeto (UEG), instituídas nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
15. NAMAS
Metas Nacionais de Mitigação das Mudanças Climáticas Apropriadas a cada país e que sejam Mensuráveis, Reportáveis e Verificáveis (MRV) ou Nationally Apropriate Mitigation Actions - NAMAS, em inglês. Estas se baseiam no pressuposto de que os países têm diferentes ações de mitigação que sejam apropriadas à sua realidade, com base na equidade e de acordo com o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG assume todos os direitos e obrigações da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex do Estado de Minas Gerais, previstos no Acordo de Cooperação celebrado entre os Parceiros Estratégicos e a FINATEC, em 16 de dezembro de 2015 (Anexo III).
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DESTINO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros do GEF a serem administrados pela FINATEC, de acordo com o estabelecido no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável, somente poderão ser utilizados para o financiamento de ações e atividades do Projeto, especificadas no referido Convênio (Anexo I) e no Manual Operacional do Projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Além das condições específicas já reguladas no presente instrumento, os partícipes responderão ainda pelas seguintes obrigações:
I. Compete à FINATEC as seguintes obrigações:
a. Administrar os recursos do GEF, objeto do financiamento não reembolsável do BID, mediante a execução técnica, físico-financeira, orçamentária e contábil, de acordo com os termos do Convênio de Financiamento Não-Reembolsável;
b. Realizar a execução, com os recursos do GEF, das atividades previamente definidas nos Planos Operacionais Anuais (POA), em conformidade com o estabelecido nos cronogramas de desembolso, aprovados pelo Comitê de Coordenação Institucional, e conforme o disposto no Convênio de Financiamento Não-Reembolsável;
c. Adotar os procedimentos estabelecidos no Manual Operacional do Projeto - MOP;
d. Submeter ao BID para não-objeção, quando necessário, os Termos de Referência elaborados a partir dos subsídios técnicos fornecidos pelos Parceiros Estratégicos, devidamente revisados por estes, para a realização de determinadas contratações conforme previsto no Plano de Aquisições aprovado pelo Comitê de Coordenação Institucional;
e. Realizar o processo de divulgação, seleção e análise de documentação conforme definido nas condições de elegibilidade para recebimento dos recursos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), bem como realizar as transferências dos recursos para os beneficiários das atividades contempladas nos componentes 2 e 3 das atividades financiadas pelo GEF no âmbito do Projeto, em conformidade com o Manual Operacional do PSA e com o Manual Operacional do Projeto;
f. Apresentar ao Comitê de Coordenação Institucional, sempre que solicitado, os relatórios financeiros e de auditorias referentes à utilização dos recursos financeiros do GEF;
g. Apresentar ao Comitê de Coordenação Institucional, sempre que solicitado, informações relativas às suas atribuições de órgão executor das atividades financiadas com os recursos do GEF no âmbito do Projeto;
h. Receber e consolidar, após a análise técnica da UCP do MCTI, os Relatórios Semestrais enviados pelos Parceiros Estratégicos, e devolvê-los à UCP do MCTI para a aprovação do CCI antes de seu encaminhamento ao BID;
i. Consolidar os planos operacionais anuais elaborados pelos Parceiros Estratégicos e consolidados pelas respectivas UEGs, em um único Plano Operacional Anual conjunto, e encaminhar à UCP do MCTI para análise técnica, revisão e aprovação pelo CCI, e encaminhar ao BID para aprovação;
j. Submeter ao BID eventuais revisões do POA e do Plano de Aquisições propostas pelas UEGs, após a análise técnica da UCP do MCTI, desde que estas não impliquem em mudanças na alocação dos recursos do Financiamento Não Reembolsável e não acarretem em impactos nas metas do Projeto;
k. Transferir aos Parceiros Estratégicos os bens adquiridos com recursos do GEF após o término de execução do Projeto, de acordo com o disposto no Convênio de Financiamento Não-
Reembolsável.
II. Competem aos parceiros estratégicos do projeto as seguintes obrigações:
a. Realizar as atividades pertinentes ao Projeto, conforme descrito no Manual Operacional do Projeto e do PSA (seus anexos), com diligência e eficiência, de acordo com as melhores práticas técnicas, econômicas, financeiras, administrativas , ambientais e sociais;
b. Coordenar, supervisionar e executar as atividades no âmbito de suas atribuições e de suas entidades vinculadas financiadas com recursos do Financiamentos Paralelos;
c. Coordenar e supervisionar, no âmbito de suas atribuições e das suas entidades vinculadas, às atividades financiadas com recursos do Financiamento Não Reembolsável;
d. Elaborar e fornecer os documentos que compõem o Plano Operacional Anual (POA) das atividades a serem executadas pelos Estados e entidades vinculadas às suas UEGs para consolidação e envio à FINATEC para consolidação final em tempo hábil para a aprovação pelo Comitê de Coordenação Institucional e para o encaminhamento do POA ao BID pela FINATEC;
e. Preparar e fornecer às suas UEGs para consolidação os Relatórios Semestrais das atividades a serem executadas diretamente pelos Estados e entidades vinculadas;
f. Instruir a FINATEC, enviando-lhe as especificações a serem adotadas nos processos de aquisição e os subsídios técnicos para a preparação dos Termos de Referência dos processos de contratação descritos no Plano de Aquisições do Projeto; revisar e aprovar estes Termos de Referência antes de serem executados pela FINATEC, com a não-objeção do BID, quando necessário;
g. Encaminhar à FINATEC, as análises técnicas e a lista contendo a seleção de provedores de serviços ambientais que aderiram ao Programa e que serão pagos com os recursos do GEF, nos termos previstos no Manual Operacional do PSA, com exceção dos parceiros estratégicos de Minas Gerais e do MCTI;
h. Cumprir os compromissos dos financiamentos paralelos no âmbito do Projeto;
i. Cumprir os compromissos dos pagamentos aos provedores de serviços ambientais que serão financiados com os recursos dos financiamentos paralelos, nas condições definidas no Manual Operacional do Projeto e nos Planos Operacionais Anuais, com exceção dos parceiros de Minas Gerais e do MCTI;
j. Disponibilizar recursos dos financiamentos paralelos para os pagamentos dos provedores de serviços ambientais até o fim do prazo de vigência dos contratos firmados no âmbito do Projeto, mesmo após o término da execução dos recursos de financiamento não reembolsável, conforme os termos do Manual Operacional do PSA, previstos nos componentes 2 e 3, limitando o provimento dos recursos até o valor assumido como contrapartida dos Estados, com exceção dos parceiros de Minas Gerais e do MCTI;
k. Apresentar aos representantes da FINATEC, sempre que solicitado, os documentos e registros referentes às atividades executadas pelos Parceiros Estratégicos com os Financiamentos Paralelos;
l. Apurar as eventuais denúncias de irregularidades em quaisquer das ações realizadas no âmbito do Projeto;
m. Realizar as atividades previstas nos Manual Operacional do PSA e acompanhar os resultados das atividades, indicando formalmente os ajustes que se façam necessários à sua UEG;
n. Utilizar adequadamente os bens adquiridos com os recursos do GEF durante a execução do Projeto, de acordo com as normas técnicas geralmente aceitas, deve ser adquirido destinar-
se exclusivamente aos fins do Projeto. Concluída a execução do Projeto, a maquinaria e os equipamentos utilizados nessa execução poderão ser empregados para outros fins.
o. Envidar esforços para garantir a sustentabilidade das ações de pagamento por serviços ambientais desenvolvidas no Projeto após o término de sua execução, com exceção dos parceiros estratégicos de Minas Gerais e do MCTI.
III. Compete, adicionalmente, ao MCTI as seguintes obrigações:
a. Garantir que as reduções de emissões de carbono do Projeto sejam incluídas nas NAMAs de uso do solo aprovadas pelo Governo Brasileiro, conforme requerido pelo GEF, com vistas ao cumprimento das metas nacionais de reduções de emissões;
b. Instituir uma unidade de coordenação central do projeto (UCP) em sua estrutura funcional/organizacional e mantê-la operante até o término do prazo de execução do Projeto;
c. Indicar os membros da UCP e o Coordenador Geral desta para representá-lo no âmbito do Projeto;
d. Por meio da UCP:
i. Convocar e presidir, por meio do Coordenador Geral da UCP, as reuniões do Comitê de Coordenação Institucional, elaborando as respectivas Atas e enviando cópias das mesmas à FINATEC, aos Parceiros Estratégicos do Projeto e ao BID;
ii. Manter as comunicações interinstitucionais entre todos os Parceiros Estratégicos;
iii. Revisar o Plano Operacional Anual do Projeto consolidado pela FINATEC e submetê-lo à aprovação do Comitê de Coordenação Institucional;
iv. Analisar os Relatórios Inicial e Semestrais, consolidados pela FINATEC, e submetê-los à aprovação do Comitê de Coordenação Institucional;
v. Encaminhar à FINATEC o Plano Operacional Anual aprovado pelo Comitê de Coordenação Institucional para o ano seguinte em tempo de ser encaminhado ao BID a cada ano;
vi. Acompanhar e/ou revisar, quando solicitado pelo CCI, o cumprimento da programação técnica e da qualidade dos produtos e resultados obtidos na execução das atividades financiadas no âmbito do Projeto;
vii. Analisar eventuais propostas de alterações no POA e Plano de Aquisições encaminhadas pelas UEGs, a serem submetidas ao BID, de modo a verificar se as mesmas implicam mudanças na alocação de recursos do Financiamento Não Reembolsável ou acarretam em impactos nos objetivos e metas do Projeto.
IV. Compete, adicionalmente, aos Estados as seguintes obrigações:
a. Instituir em sua estrutura funcional/organizacional as suas Unidades Estaduais de Gestão do Projeto (UEG), que serão os pontos focais para o Projeto em cada Estado e mantê-las operantes até o término do prazo de execução do Projeto, as quais deverão coordenar a participação das instituições governamentais Estaduais do Projeto;
b. Indicar os membros e a coordenação geral das UEGs;
c. Por meio das suas UEGS:
i. Compor o Comitê de Coordenação Institucional do Projeto e indicar os seus membros titulares e respectivos suplentes, conforme o presente Acordo e o Regimento Interno
desse Comitê;
ii. Manter as comunicações interinstitucionais internas em cada Estado;
iii. Consolidar os documentos que compõem o POA, assim como outros documentos relacionados à execução das atividades financiadas com recursos dos financiamentos paralelos, para cada Estado e enviá-lo à UCP do MCTI para análise técnica, que deverá encaminhá-los à FINATEC para consolidação final;
iv. Consolidar os Relatórios Semestrais para cada Estado e enviá-los à UCP do MCTI para análise técnica, que deverá encaminhá-los à FINATEC para consolidação final;
v. Propor à FINATEC, para submissão ao BID, eventuais revisões no POA e do Plano de Aquisições, visando a realização dos ajustes necessários às atividades, desde que as alterações não impliquem mudanças na alocação dos recursos do Financiamento Não Reembolsável e que não acarretem impactos nos objetivos e metas do Projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência até 28 de julho de 2024, em consonância com o Convênio de Financiamento Não Reembolsável.
PARÁGRAFO ÚNICO. A vigência deste Acordo poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, por consenso entre os partícipes, pelo prazo a ser acordado, com a obtenção da não-objeção escrita e expressa do BID para essa finalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer um de seus partícipes, por escrito, desde que obtida a não-objeção do BID, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias de seu termo final e rescindido de pleno direito a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por descumprimento de qualquer das condições estipuladas em suas cláusulas, desde que não sanadas pela parte inadimplente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento de notificação informando a respectiva infração contratual; (ii) pela paralisação do objeto pactuado ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente acordadas.
Parágrafo único - A eventual rescisão deste Acordo não poderá prejudicar o desenvolvimento das atividades previamente iniciadas entre os seus partícipes, as quais terão seu curso normal até o fim dos respectivos trabalhos.
CLÁUSULA NONA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
Os documentos comprobatórios da execução deste Acordo de Cooperação deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, sendo que as comunicações formais entre os partícipes serão consideradas como regularmente feitas se entregues mediante protocolo.
Parágrafo único - As comunicações entre os partícipes deverão ser destinadas conforme o seguinte endereçamento:
Para a FINATEC: Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos Gerência de Projetos Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Xx. X0 Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 70910-900
Para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI: Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistemas - CGEC Coordenador-Geral Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx 000 Xxxxxxxx - XX CEP: 70.067-900
Para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA-SP: Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 000, Xxxxxx 0, 0x xxxxx - Xxxx de Pinheiros São Paulo - SP CEP: 05459-900
Para a Fundação Florestal do Estado de São Paulo: Diretoria Executiva Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, Prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP CEP: 05459-900
Para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP: X. Xxx XX, 0000 - Xxxx xx Xxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
Para a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro - SEAS: Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, 0 Xxxxx - Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 20081-312
Para o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro - INEA: Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais – GERGET. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/ XX. CEP: 20080-901
Para a Secretaria de Agricultura, Pecuária , Pesca e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro – SEAPPA: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 20071-004
Para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado de Minas Gerais - SECTES: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n Edifico Gerais 8o andar, Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG CEP: 31630-901
Para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais: Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, 2o andar, Prédio Minas Belo Horizonte - MG CEP: 31630-900
Para a Secretaria de Estado de Educação, com sede no Prédio Minas - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - 00x e 11º andar Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900
Para o Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais - IEF: Cidade Administrativa, prédio Minas 1° andar, Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 31630-900
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Acordo de Cooperação serão consubstanciadas em termo aditivo, mediante justificativa e com a anuência dos partícipes, assim como com a devida não- objeção do BID.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO FORO
Parágrafo Primeiro - As controvérsias oriundas do presente Acordo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas diretamente entre os partícipes e que envolverem apenas órgãos e entidades da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), deverão ser encaminhadas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União,de acordo com o Decreto Federal no 11.174, de 16 de agosto de 2022.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx demais hipóteses, incluindo os casos de eventuais controvérsias não solucionadas de forma amigável e/ou administrativamente no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União, fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília - DF como competente para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente Acordo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação providenciar a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica, em extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil seguinte à sua assinatura.
Parágrafo Segundo - Os Estados poderão providenciar a publicação deste Acordo nos Diários Oficiais dos respectivos Estados, com vistas a dar publicidade ao presente instrumento.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em oito vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Brasília, de de 2022.
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI
Governador do Estado de São Paulo
Diretor-Presidente da da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC
Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro – SEAPPA Presidente do Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – INEA
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais - SEMAD Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE
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Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX (E), Usuário Externo, em 22/12/2022, às 14:34 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX (E), Usuário Externo, em 23/12/2022, às 11:29 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxx xxxx (E), Usuário Externo, em 23/12/2022, às 11:54 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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