TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2020, CELEBRADO PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG E A EMPRESA EME ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2020, CELEBRADO PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG E A EMPRESA EME ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, inscrito no CNPJ sob o 18.423.582/0001-84, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Diretora, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa EME Engenharia Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.466.953/0001-66, situada à Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 85, bairro Cruzeiro, CEP: 30.310-250 na cidade de Belo Horizonte, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Malard, portador da Cédula de Identidade nº. M- 860.603 /SSP MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 017/2020, na modalidade Pregão Presencial nº. 016/2020, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de Serviços, de Licenciamento Ambiental da obra para construção do vertedouro em área de preservação permanente, no leito do Córrego Chico Silveira, situado no início da Rua Sergipe no Bairro Santa Alexandrina, neste município de Lagoa da Prata, com área aproximada de
100 m², para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, conforme especificações constantes neste Contrato e Termo de referência do edital Pregão Presencial nº 016/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será realizado, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto deste Contrato serão realizados pelo fiscal do contrato.
§1º - O solicitante atuará como fiscal do contrato.
§2º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo SAAE.
§3º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
É permitida a subcontratação de parte dos serviços, com anuência prévia do SAAE.
Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao SAAE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela SAAE durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do SAAE e dos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste,
sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas vigentes no País, e exigências dos órgãos ambientais do estado e ainda o especificado neste termo de referência e anexos do edital.
A equipe técnica que realizará os serviços deverá ser experiente e em quantidade suficiente para atender aos prazos exigidos.
Ficará a critério do CONTRATANTE rejeitar qualquer serviço executado que não satisfaça às condições contratuais.
A contratada deverá indicar ao SAAE um preposto (após a assinatura do contrato), para responder por todos os assuntos relacionados ao contrato.
O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades ou técnicos.
Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade prevista para os serviços em questão.
O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, no todo ou em parte, de acordo com a conveniência técnica ou administrativa, reembolsando ao contratado o serviço já executado até a época e ainda não faturado.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços somente serão considerados entregues, mediante apresentação do certificado de L.O. - Licença de Operação emitido pela SUPRAM em favor do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, entrega e aprovação dos projetos, da licença ambiental e outorgas, conforme o caso.
Os serviços deverão ser entregues conforme especificado no ITEM II - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, do edital Pregão Presencial nº. 016/2020:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA OBRA PARA CONSTRUÇÃO DO VERTEDOURO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NO LEITO DO CÓRREGO CHICO SILVEIRA, SITUADO NO INÍCIO DA RUA SERGIPE NO BAIRRO SANTA ALEXANDRINA, NESTE MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, COM ÁREA APROXIMADA DE 100m².
A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR TODO SERVIÇO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS, COMO:
-ELABORAR O RELATÓRIO AMBIENTAL;
-EMITIR A LICENÇA AMBIENTAL DA ATIVIDADE;
-EMITIR A AUTORIZAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM APP;
-ELABORAR O PROCESSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PELA INTERVENÇÃO EM APP;
-EXECUTAR O CENSO FLORESTAL COM A DEVIDA ART;
-FORNECER RECURSOS HUMANOS, TÉCNICOS E MATERIAIS COMPATÍVEIS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
-AVALIAR CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE TODO O SERVIÇO;
-DESENVOLVER OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NAS NORMAS ESPECÍFICAS;
-PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES;
-ACOMPANHAR O PROCESSO E SUAS PENDÊNCIAS;
-EMISSÃO DE ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) QUITADA. AS TAXAS DE DAE`s SERÃO PAGAS PELO SAAE.
DEMAIS DESPESAS COM DOCUMENTOS, PLOTAGEM, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL COMO ENGENHEIRO CIVIL, TOPÓGRAFO OU OUTROS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
PAGAMENTO:
*80% APÓS A ENTREGA E PROTOCOLO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL (IEF OU SUPRAM);
*20% APÓS A ENTREGA DO LICENCIAMENTO DEFINITIVO. PRAZO DE ENTREGA: 120 DIAS.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste contrato no termo de referência do Pregão nº 016/2020 instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I. Da CONTRATADA:
Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à realização do objeto.
Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo SAAE relativas ao andamento dos serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto do Contrato.
Apresentar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG, devidamente quitada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.
Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
Responsabilizar-se exclusivamente e em solidariedade com as subcontratadas por todas as providências judiciais ou extrajudiciais, relativas a questões vinculadas a danos causados a terceiros e/ou prepostos, as quais serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
Encaminhar ao SAAE, com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios de manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo fiscal do Contrato.
Arcar com as despesas especificadas no Termo de Referência do edital Pregão Presencial nº 016/2020, sendo, as taxas de ART's, Transporte, Alimentação, Combustível para reuniões (SAAE, SUPRAM, IGAM, IBAMA, IEF e outras), Cópias de projetos, Encadernações, Plotagens, Arquivos em pen drive ou outras necessárias para a execução dos serviços, inclusive as despesas para a licença emergencial, com exceção das taxas de DAE.
II. Do SAAE:
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. Se responsabilizar pelo pagamento das taxas de DAE's que forem necessárias. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total estimado deste contrato, é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Os pagamentos serão realizados: 80% após a entrega e protocolo junto ao órgão ambiental e 20% após a entrega do licenciamento definitivo, conforme especificado Item II – Especificações do objeto, do edital Pregão Presencial nº 016/2020, efetuado em função dos serviços executados, e ainda, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado e aprovado, após a emissão da Nota Fiscal, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal e recebimento pelo setor responsável.
A nota fiscal deverá ser apresentada, acompanhada das CND’s Municipal, estadual e federal conjunta INSS e FGTS, trabalhista, e demais documentos exigidos nos termo de referência do edital Pregão Presencial nº. 016/2020, apresentando também os mesmos documentos da subcontratada (caso ocorra a subcontratação de parte dos serviços).
Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável e apresentação do protocolo fornecido pelo órgão ambientais.
O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária. Constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado.
CLÁUSULA NONA– DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 17 512 1702 1004 4490 51.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS PRAZOS
A CONTRATADA deverá realizar os serviços no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para protocolar junto aos órgão ambientais.
Importante: a licença emergencial deverá ser solicitada o mais rápido possível. Não considerar o prazo acima, e o prazo máximo protocolar toda documentação para solicitar a definitiva.
Os serviços contratados terão início, pela CONTRATADA, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, que será expedida pelo SAAE, imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º – Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço dos serviços estipulados na cláusula sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, no todo ou em parte, de acordo com a conveniência técnica ou administrativa, reembolsando ao contratado o serviço já executado até a época e ainda não faturado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES I- DAS ADVERTÊNCIAS
A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência deste Contrato, por culpa exclusiva da Contratada.
A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa.
II- DAS MULTAS
O atraso injustificado, a inexecução parcial e a inexecução total do objeto deste Contrato, desde que verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas neste Edital.
O atraso injustificado, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total empenhado, por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93.
Caso haja a inexecução total do objeto será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho.
Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando houver atraso injustificado por mais de 15 dias (quinze) após o término do prazo fixado para a conclusão.
Será configurada a inexecução total do objeto, quando houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº. 017/2020, Pregão Presencial nº. 016/2020, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de abril de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora do SAAE EME Engenharia Ambiental
Testemunha 1: Testemunha 2 :
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx de Faria Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
RG:MG-12.617.814 RG: MG-7.414.983