CONTRATO Nº 038/2022
CONTRATO Nº 038/2022
CONTRATO SIAD N.° 9325991
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça - PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Zênite Informação e Consultoria S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x x 0x xxxxx - Xxxxx, em Curitiba/PR, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.781.069/0001- 15, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG n.º 7.778.009-2/SSP/PR, doravante denominada Contratada.
As partes acima citadas celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Processo SEI n.º 19.16.3900.0017160/2022-28, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 010, de 14/03/2022, com fulcro no inciso I do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na assinatura da Plataforma Zênite Fácil, com 03 (três) acessos on- line, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prestação dos Serviços
A Contratada deverá disponibilizar à Contratante login e senha personalizados para o acesso eletrônico à Plataforma Zênite Fácil, nos termos de sua proposta, mediante o recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento, enviada pela Diretoria de Informação e Conhecimento da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal respectiva, pela Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento ou servidor por ela indicado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento ou de servidor por ela indicado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da referida Coordenadora, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo previstos neste Contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato:
a) Disponibilizar os acessos à Plataforma contratada, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato que se fizer necessária;
e) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação do serviço, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização do depósito pertinente;
h) efetuar a devolução proporcional dos valores pagos a título de assinatura, na hipótese de rescisão deste contrato e suspensão da prestação do serviço;
i) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O preço das assinaturas objeto deste Contrato está de acordo com a proposta da Contratada, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Item | Objeto | Código SIAD | Valor Total (R$) |
1 | Assinatura da Plataforma Zênite Fácil, com 03 acessos online. | 000064742 | R$ 9.474,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 9.474,00 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).
As despesas com a execução deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.11.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio de parcela única, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Diretoria de Informação e Conhecimento a nota fiscal referente ao valor das assinaturas, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Informação e Conhecimento), o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Diretoria de Informação e Conhecimento encaminhará a nota fiscal com o aceite definito, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá encaminhar justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese de mora na execução/refazimento, a Contratante poderá instaurar o processo administrativo pertinente, para fins de apuração da falta contratual, após a verificação dos pressupostos formais que autorizam a abertura do processo por parte da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA: Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Penalidades
I - A inadimplência da Contratada, sem a devida justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza da infração, mediante processo administrativo pertinente, observada a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
XII - Resta afastada a aplicação de qualquer sanção administrativa em caso de eventual atraso, bem como inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, devido à imprevisibilidade e inevitabilidade que as revestem, impossibilitando a regular execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Vigência
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 21/02, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Assinatura da Plataforma Zênite Fácil, com 03 acessos online.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O contrato 215 de 18 de dezembro de 2018, cujo objeto é a aquisição da assinatura de acesso aos websites
Regime de Pessoal-IRP e Licitações e Contratos-ILC não será renovado devido à descontinuidade do serviço web licitações e contratos.
Neste sentido, justifica-se a migração dos serviços adquiridos, mediante o citado contrato, para a Plataforma Zênite Fácil, por se tratar de importante fonte de informação e conhecimento em resposta às demandas informacionais da atividade-fim da instituição.
A Plataforma Zênite Fácil disponibiliza de forma diferenciada todo o acervo sobre contratação pública, que contempla informações sobre a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021NOVO, Lei nº 8.666/1993, Lei nº
10.520/2002, o decreto do pregão eletrônico nº 10.024/2019 e do decreto do pregão presencial nº 3.555/2000, Lei nº 12.462/2011 (RDC), Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), dentre outros, trata-se de fonte imprescindível a execução das atividades técnico-administrativas dos servidores da Assessoria Jurídica Administrativa, Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios e Diretoria de Gestão de Xxxxxxx e Licitações.
O sistema Zênite Fácil foi concebido e desenvolvido pela Zênite e é comercializado por ela com exclusividade.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Acesso online à base de dados eletrônico ou digital do acervo de editoras. | Coleta DICOM | 64742 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O Grupo Zênite se comprometerá a garantir o acesso ao conteúdo contratado da Plataforma Zênite Fácil.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: até 10 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: A contratada terá o prazo de 48 horas para normalizar o acesso em seu sistema, contado da comunicação da Contratante, ressalvadas situações decorrentes de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, que serão normalizar com a brevidade possível.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A disponibilização do acesso eletrônico à Plataforma Zênite Fácil será através de senhas.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Caráter contínuo do serviço. O serviço se refere a banco de dados, entre outros conteúdos especializados, conforme inciso XVIII do art. 1º da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 08/09/2021
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal que corresponderá ao valor dos serviços prestados.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO - GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: NEUSA XXXXX XX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/03/2022, às 15:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/03/2022, às 11:27, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/03/2022, às 11:31, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/03/2022, às 13:10, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2597877 e o código CRC FEE79D4E.
Processo SEI: 19.16.3900.0017160/2022-28 / Documento SEI: 2597877 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000