MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023 - MP/PGJ
Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA., para aquisição de equipamentos de informática.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º 05.778.325/0005-47, doravante denominada CONTRATADA, localizada na Av. Cem, s/n, quadra 01, módulo 01, sala 01, piso 2, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP 29.161-384, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 7854271 - SSP/SP, e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º 18658107 - SSP/SP, e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta dos Processos SEI n.º 2021.010082 e n.º SEI 2023.005971, doravante referido por PROCESSOS, e, em consequência do Pregão Eletrônico n.º 4.042/2022-CPL/MP/PGJ-SRP, resolvem assinar o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, que se regerá pela Lei n.º 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a aquisição de 100 (cem) microcomputadores TIPO “ALL IN ONE”, com mouse, teclado, monitor e monitor auxiliar, com garantia e assistência técnica on-site, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 4.042/2022-CPL/MP/PGJ-SRP e da Ata de Registro de Preços n.º 23.2022.CPL.0903266.2021.010082, objetivando atender às demandas dos órgãos integrantes do Ministério Público do Estado do Amazonas, Procuradoria-Geral de Justiça, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
Os equipamentos objeto deste contrato devem ser fornecidos pela empresa CONTRATADA, com partes e peças novas, em conformidade com as características mínimas descritas, inclusive no que diz respeito à garantia e assistência técnica, nos quantitativos a seguir especificados, e detalhados no Anexo Único deste Termo.
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 100 | MICROCOMPUTADOR TIPO “ALL IN ONE”, com mouse, teclado, monitor e monitor auxiliar. Marca/Modelo: Lenovo TC Tiny-in-One 23.8" TIO24 GEN 4 + ThinkCentre M80q + Monitor Adicional Lenovo ThinkVision T24i- 20. |
Parágrafo primeiro. A critério da CONTRATANTE, os computadores tipo 1 deverão ser entregues com o sistema Microsoft Windows 10 PRO 64 bits, em português do Brasil, de versão mais atual disponível no momento da entrega, ou com imagem de instalação do sistema operacional e softwares customizada e previamente fornecida pela equipe de TI da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A licença de uso do sistema operacional deve ser disponibilizada, sendo possível reinstalar o sistema, mesmo após alterações de hardware, conforme necessário.
Parágrafo terceiro. Para preparação da imagem padrão e processo de aceite, deverá ser entregue previamente dois equipamentos, conforme ofertado na proposta da CONTRATADA, sendo exatamente do mesmo modelo e configurações a serem fabricados conforme lote solicitado. Não serão admitidas mudanças nas configurações entre os equipamentos disponibilizados para a preparação da imagem matriz e os demais equipamentos fornecidos. Os equipamentos devem estar com Windows 10 Pro 64 Bits instalado, com licença OEM (instalação e licença OEM Activation) pré-ativado, com todos os drivers e softwares instalados, sem nenhum software de terceiros ou customização do fabricante e sem ter rodado Sysprep.
Parágrafo quarto. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta afixada no gabinete.
Parágrafo quinto. Este processo se dará da seguinte forma: um servidor da CONTRATANTE deverá preparar uma imagem de sistema no padrão Windows Imaging Format (WIM), com todo o conjunto de softwares e drivers conforme os padrões institucionais. Posteriormente, a empresa vencedora deverá integrar esta imagem para a configuração inicial de todas as máquinas, obedecendo ao licenciamento "MICROSOFT OEM” do software Windows. Após a consolidação da configuração através de imagem customizada, uma "máquina modelo" deverá ser encaminhada ao MPAM para o processo de validação da imagem / equipamento.
Parágrafo sexto. As máquinas deverão ser replicadas após a aprovação do “modelo” pela CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Deverá possuir solução de software para gerência e execução de restauração de imagem customizada e deverá operar 100% “em nuvem”, com garantia de atualizações e expansões durante o período do contrato sem ônus financeiro para CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.042/2022-CPL/MP/PGJ, conforme a Lei n.º 10.520/2002, e Ata de Registro de Preços n.º 23.2022.CPL.0903266.2021.010082;
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 09/09/2022, que, simultaneamente:
constem no Processo SEI n.º 2021.010082; não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
O prazo de entrega integral do objeto será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de sua fabricação/embalagem, conforme o caso, até o local de entrega, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 14h às 17h, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 7.995 Nova Esperança II (Ponta Negra), 69037- 473, Manaus-AM.
Parágrafo segundo. A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada com o Setor de Patrimônio e Material – SPM, pelo telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo terceiro. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme a quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital, a Proposta da CONTRATADA e este contrato, devendo, também, ser acondicionado adequadamente, em seu invólucro original, que deverão ser entregues devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão os valores discriminados dos itens que integram o conjunto, assim como as indicações referentes a: marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Parágrafo quarto. O objeto deverá estar acompanhado do manual do usuário e do termo de garantia e assistência técnica dos equipamentos ou outro documento inidôneo passível de convalidação junto com o fabricante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Os produtos deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, acompanhados de guias e manuais de utilização e de cabos e conectores, além de mídias e licenças dos softwares necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
Parágrafo primeiro. Para cada pedido, a entrega deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada.
Parágrafo segundo. No ato da entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento, emitidos em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e).
Parágrafo terceiro. Os produtos devem ser reconhecidamente de primeira qualidade e de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
Parágrafo quarto. Os produtos devem estar em plena fabricação, não sendo aceitos aqueles com avisos de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life emitidos pelo fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos será realizado pela FISCALIZAÇÃO ou Comissão composta por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e ocorrerá da seguinte forma:
1. PROVISORIAMENTE: Realizado por servidor do SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - SPAT especialmente designado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva entrega no SPAT, devidamente acompanhado da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações.
2. DEFINITIVAMENTE: Realizado por Comissão ou Fiscal Técnico especialmente designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos equipamentos com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de substituir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Para avaliação da qualidade, durante o Recebimento Definitivo, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE submeterá os equipamentos recebidos a testes de aceitação. Após o qual, emitirá um relatório completo dos testes efetuados, devidamente assinado. Os testes serão constituídos das seguintes fases:
1. Abertura das embalagens;
2. Comprovação de que o equipamento atende às especificações mínimas exigidas ou superiores oferecidas;
3. Colocação de amostras dos equipamentos em funcionamento;
4. Testes funcionais de configuração e desempenho dos mesmos.
Parágrafo segundo. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO consistirá na declaração formal de que os bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato, e somente após a emissão do referido TERMO será realizado o pagamento dos equipamentos.
Parágrafo terceiro. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo quarto. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou DEFINITIVO do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste contrato.
Parágrafo quinto. As não conformidades e desvios de qualidade detectados deverão ser observados em relatório, e não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente retirado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da notificação da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Compete ao Gestor do Contrato, além de outras atribuições, nos termos da lei:
1. Acompanhar os prazos de execução e de vigência do contrato, conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE, e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, comunicando à CONTRATADA e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do Contrato.
2. Receber e conferir as faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, e encaminhar, devidamente certificadas/atestadas ao setor competente, observando, previamente, se a fatura apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto que foi efetivamente CONTRATADO.
3. Emitir documento autenticando as faturas/notas fiscais, bem como certificar o recebimento do objeto adquirido/contratado.
4. Encaminhar o processo à Unidade competente para proceder à liquidação da despesa, alertando para a data limite para pagamento das notas fiscais/fatura.
5. Elaborar a prorrogação de contrato, se possível, junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas necessárias.
6. Elaborar a comunicação à área competente para abertura de nova licitação, antes de findo a prestação de serviços e com antecedência razoável.
7. Cuidar das alterações de interesse da CONTRATADA, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, sendo que, no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no art. 57, § 1°, da Lei n. 8.666/93 e alterações, se possível.
8. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao CONTRATADO, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário a emissão de parecer técnico.
9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à CONTRATADA, com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da CONTRATADA, acionando as instâncias superiores e/ou os órgãos públicos competentes quando o fato exigir.
10. Verificar se a entrega de materiais ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade.
11. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
12. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
13. Manter cópia eletrônica, sempre que julgar necessário, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
14. Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
15. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada para fins de pagamento.
16. Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
Parágrafo segundo. Compete ao Fiscal Técnico, além de outras atribuições, nos termos da lei:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos aspectos técnicos da solução, conforme o respectivo regramento técnico aplicável.
2. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
3. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
4. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência.
5. Receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
6. Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função.
7. Informar ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, irregularidades passíveis de punição, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
8. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato.
9. Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
Parágrafo terceiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo quarto. A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas e outros, para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade etc.
Parágrafo quinto. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o PREPOST bem como a empresa responsável pela assistência técnica.
Parágrafo sétimo. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das condições já previstas neste termo, constituem, igualmente, obrigações da CONTRATADA:
1. Apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura contados da assinatura do Contrato ou do recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviços:
1.1. Preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA. A carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa, designado para acompanhar a execução do contratu e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as princiapsi questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
1.2. Declarações/certificados do fabricante, comprovante que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste Contrato.
2. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste contrato, observando as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
3. Fornecer, no prazo de até 10 (dez) dias uteis, contatos a partir do fornecimento do objeto, o correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA, emitido pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País), para os equipamentos fornecidos segundo segundo seus números de sério, com o prazo de garantiai solicitado neste contrato.
4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste ajuste, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.1. Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste Termo e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
6.1 A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
7. Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.
8. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
9. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste Termo.
10. Responsabilizar-se por falhas na execução dos serviços que venham a se tornar aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
11. Responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica on-site dos produtos, caso o fabricante e/ou assistência técnica Autorizada por este não puder fazê-lo ou se recusar.
12. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste termo de referência, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
13. Responder por escrito, no prazo mácimo de até 2 (dois) dias consecutivos, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do contrato e que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE .
14. Acatar as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
15. Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
16. A inobservância das especificações constantes deste termo de referência implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
17. Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. A contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais normas pertinentes.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A inobservância das presentes especificações técnicas, bem como das cláusulas contratuais, implicará a não aceitação parcial ou total do objeto, devendo a CONTRATADArefazer as partes recusadas sem direito à indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
2. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência e no contrato, quanto aos serviços devidamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo comitê responsável.
4. Designar, e informar à CONTRATADA, fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
5. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regular a entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos produtos, fixando prazo para a sua reposição.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
O valor total deste contrato é de R$ 1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais), conforme especificado na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MICROCOMPUTADOR TIPO “ALL IN ONE”, com mouse, teclado, monitor e monitor auxiliar. Marca/Modelo: Lenovo TC Tiny-in-One 23.8" TIO24 GEN 4 + ThinkCentre M80q + Monitor Adicional Lenovo ThinkVision T24i-20. | Unidade | 100 | R$ 11.800,00 | R$ 1.180.000,00 |
TOTAL (R$) | R$ 1.180.000,00 |
Parágrafo primeiro. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica durante o período da garantia.
Parágrafo segundo. A proposta comercial, datada de 09/09/2022, apresentada pela CONTRATADA, integra o presente instrumento como anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento fiscal com data subsequente ao fornecimento dos equipamentos, por meio de ordem bancária, devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Parágrafo primeiro. O documento fiscal e os demais exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Manaus/AM, ou enviados para o e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA fica ciente de que o pagamento dos equipamentos será efetuado somente após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a ser emitido por servidor ou Comissão.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quarto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo quinto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo sexto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento de impostos e contribuições nas datas regulamentares.
Parágrafo sétimo. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA, caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.2536.0001 - Aparelhamento de Unidades Administrativas e Operacionais; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos; Natureza da Despesa: 44905235 - Equipamentos de Processamento de Dados, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 27/06/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0001436, no valor global de R$ 1.180.000,00 (Um milhão e cento e oitenta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, na forma estabelecida na Lei n.º 10.192/2001, no Decreto n.º 2.271/97 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A CONTRATADA fica obrigada a prestar assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do(s) equipamentos(s), com o fornecimento de todo o material necessário, inclusive peças ou componentes.
Parágrafo primeiro. Os produtos objeto deste contrato deverão contar com garantia e assistência técnica do fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo, na modalidade “on-site”, contados a partir do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, devendo atender ao prazo de garantia exigido para cada item, conforme especificado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | UNID |
1 | Computador tipo 1 - All in one com monitor auxiliar | 60 | Meses |
Parágrafo segundo. Quando não for possível prestar assistência técnica pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada na cidade de Manaus, esta poderá ser prestada pela CONTRATADA por meio da empresa por ela credenciada, após formalização da justificativa e aprovação pela CONTRATANTE, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá assegurar a assistência técnica "on-site" durante todo o período de garantia, a ser prestado pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo, compreendendo a execução de todos os serviços necessários para reestabelecer o perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), com o fornecimento de todo o material necessário, inclusive peças, componentes e insumos.
Parágrafo quarto. Na execução do serviço de garantia e assistência técnica, a CONTRATADA utilizará apenas peças, insumos e componentes originais ou homologados pelos fabricantes, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. A garantia deverá permitir a retenção de disco no caso de defeito, devido aos padrões LGPD.
Parágrafo sexto. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no produto entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sétimo. A manutenção e a remoção dos defeitos apresentados englobam todos os elementos de hardware e software dos produtos, incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizados apenas peças, componentes e insumos genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do produto em perfeito funcionamento.
Parágrafo oitavo. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do produto, resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização de software.
Parágrafo nono. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia, e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente que contenha, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu, sendo tecnologicamente equivalente ou superior.
Parágrafo décimo. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser originais ou certificados pelo fabricante, novos e de primeiro uso, atendendo o prazo de garantia definido no contrato, contados da devolução eficaz do equipamento.
Parágrafo décimo primeiro. Os chamados técnicos serão sempre realizados pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO diretamente à CONTRATADA, salvo melhor entedimento entre as partes, devendo o mesmo ser formalizado à FISCALIZAÇÃO do contrato.
Parágrafo décimo segundo. Toda e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
Parágrafo décimo terceiro. Todos os softwares e drivers, quando for o caso, para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento.
Parágrafo décimo quarto. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilização de "Canal de Atendimento" via e-mail ou sistema web para registro de chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 17h). Os chamados serão registrados pela equipe técnica da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone para que a equipe de gestão técnica possa realizar contato, visando solucionar dúvidas e questionamentos. Para o registro de abertura do chamado técnico a CONTRATANTEprestará as seguintes informações:
a) número de série do(s) equipamento(s);
b) local para atendimento do(s) equipamento(s).
c) defeito/ocorrência observada (a CONTRATANTEnão realizará análise prévia e técnica dos equipamentos quando da abertura de um registro de chamado técnico);
d) nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e
e) nome do responsável local.
Parágrafo décimo quinto. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
Parágrafo décimo sexto. Deverão ser registradas as solicitações de assistência técnica em regime de garantia e disponibilizado número de protocolo para acompanhamento das solicitações.
Parágrafo décimo sétimo. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, na sede da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, indicada no contrato.
Parágrafo décimo oitavo. O prazo máximo para o início do atendimento será de até um dia útil, contado a partir do momento em que for registrado o chamado técnico devidamente formalizado.
Parágrafo décimo nono. O prazo máximo para o encerramento do chamado será de três dias úteis, após o início do atendimento, incluindo a troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
Parágrafo vigésimo. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e justificável, de atender aos prazos de que trata o subitem acima, deverá apresentar a justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.
Parágrafo vigésimo primeiro. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que este, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da FORNECEDORA será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
Parágrafo vigésimo segundo. Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por equipamento backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido.
Parágrafo vigésimo terceiro. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento ou outro completamente novo com as mesmas características.
Parágrafo vigésimo quarto. Caso o equipamento, identificado pelo seu número de série, apresente o mesmo defeito recorrente após o segundo conserto, a CONTRATADA será responsável por substituí-lo por outro idêntico ou superior, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da notificação expedida pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo vigésimo quinto. Durante o período de garantia e assistência técnica on-site, caso o mesmo defeito ou falha de funcionamento se apresente nos equipamentos recebidos definitivamente pela CONTRATANTE (componentes, periféricos e acessórios), em um percentual acima de 5% (cinco por cento), a CONTRATADA será responsável pela análise de todos os equipamentos, corrigindo-os no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo vigésimo sexto. Não sendo possível a correção dos equipamentos descritos no parágrafo anterior, a CONTRATADA será responsável por substituí-los no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da notificação anteriormente expedida, sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo vigésimo sétimo. Quando se tratar de substituição da Unidade de Estado Sólido (Solid-State Drive – SSD), com o propósito de assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações, o substituído permanecerá com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor contratual, que corresponde à importância de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Parágrafo segundo. A garantia, na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser apresentada à CONTRATANTE, com validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, além da garantia contratual.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá ajustar a validade do seguro-garantia ou fiança bancária, quando do recebimento definitivo dos produtos pela CONTRATANTE, considerando o prazo da garantia e da assistência técnica on-site contratada.
Parágrafo quarto. A garantia, na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública será devolvida à CONTRATADA no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados do término da vigência da garantia on-site do(s) produto(s) adquirido(s).
Parágrafo quinto. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que a substitua no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
Parágrafo sétimo. Se a CONTRATADA desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, a CONTRATANTE indicará novo prazo à CONTRATADA, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
Parágrafo oitavo. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
Parágrafo nono. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
Parágrafo décimo. No caso de rescisão do Contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da CONTRATADA), a garantia será executada para ressarcimento da Administração, referente aos valores das
multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme art. 80, III da referida Lei.
Parágrafo décimo primeiro. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 78, XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, § 2º da referida Lei).
Parágrafo décimo segundo. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do Contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo décimo terceiro. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do Contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária a restituição far-se-á por meio de ofício após a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. O término da vigência contratual não prejudicará as obrigações da CONTRATADA em prestar a garantia nos termos do contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação aplicável.
Parágrafo segundo. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente e terá eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo terceiro. O ajuste poderá ser prorrogado ainda em razão de dilatação ou alteração do prazo, se assim necessário e nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência.
2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
5. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei n.º 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo terceiro. As sanções serão aplicadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quarto. Será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação à empresa que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. cometer fraude fiscal;
2. apresentar documento falso;
3. fizer declaração falsa;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
6. não assinar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
8. não mantiver a proposta.
Parágrafo quinto. Para os fins da subcondição do item 4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sexto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
Item | Penalidade | Sanção | Limite |
1 | Atraso injustificado na entrega do objeto contratado, ou pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
Item | Penalidade | Sanção | Limite |
2 | Atraso injustificado na regularização pertinente quando da recusa do objeto fornecido, na fase de RECEBIMENTO. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
3 | Recusa em substituir o produto defeituoso, que vier a ser rejeitado, ou que na execução dos serviços de garantia e assistência técnica, apontem a necessidade de troca; | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
4 | Deixar de utilizar peças, componentes ou insumos originais ou certificados pelo fabricante, novos e de primeiro uso. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx. Por ocorrência | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
5 | Atraso injustificado para efetiva recolocação do produto em seu pleno estado de funcionamento, conforme condições de GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA deste Termo. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
6 | Deixar de fornecer equipamento backup nos casos em que não for possível recuperar os produtos dentro dos prazos de atendimento previstos. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
7 | Atraso injustificado para a substituição de determinado equipamento, conforme o parágrafo vigésimo quarto da cláusula décima quinta deste contrato. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
8 | Atraso injustificado para a análise e correção dos equipamentos, conforme o parágrafo vigésimo quinto da cláusula décima quinta deste contrato. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 11.º (décimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
9 | Atraso injustificado para o fornecimento do Termo de Garantia Técnico. | Multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 11.º (décimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
10 | Atraso injustificado na resposta aos pedidos de esclarecimentos de ordem técnica. | Multa de mora diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 11.º (décimo primeiro) dia, a CONTRATADA ficará sujeita à inexecução parcial ou total do objeto, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas. |
11 | Deixar de cumprir qualquer outra obrigação não prevista neste Termo de Referência | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho | Limitada a sua aplicação até 15% (quinze por cento). |
12 | Quando, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital. | Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta. | Não se aplica. |
13 | Inexecução parcial do objeto contratado. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções previstas. | Não se aplica. |
14 | Inexecução total do objeto. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas. | Não se aplica. |
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quarto. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo quinto. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, poderá ensejar o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93 e Ato PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções: Lei n.º 10.520/05 – Institui a modalidade pregão;
Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas. Manaus, [data da assinatura]
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Promotora de Justiça de Entrância Final Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
Ministério Público do Estado do Amazonas
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1: MICROCOMPUTADOR TIPO 1 - "ALL IN ONE" COM MONITOR AUXILIAR
Computador tipo “all-in-one”, podendo ser modular, display mínimo de 23,5 pol, memória RAM: 16GB, armazenamento mínimo SSD: 256GB, alimentação: bivolt automática, sistema operacional windows: OEM incluído; monitor auxiliar mínimo de 23,5 pol widescreen. Equipamento, partes e peças novas, de primeiro uso, com as seguintes características mínimas:
SUBITEM 1.1: MICROCOMPUTADOR TIPO "ALL IN ONE"
1. PLACA PRINCIPAL (PLACA MÃE)
1. A placa mãe deve ser construída pelo próprio fabricante do microcomputador ou produzida sob a especificação do mesmo, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;
2. Deverá possuir chipset produzido pelo mesmo fabricante do processador;
3. Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) slots para memória RAM, “do tipo DDR-4 SODIMM, ou superior”, permitindo a instalação de até 32 (trinta e dois) Gigabytes;
4. Deve suportar tecnologia Dual Channel de utilização de memória RAM;
5. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface interna Serial ATA III (600), ou superior, com espaço para conexão de HDD ou SSD de 2.5 polegadas;
6. Deve possuir 1 (um) Socket M.2 para SSD SATA ou NVMe;
7. Deve possuir 1 (um) Socket M.2 Para Cartões WiFi/Bluetooth;
8. Deve possuir recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware), ou tecnologia minimamente equivalente;
9. Deve ser compatível com Energy Star 7.0/7.1, ou tecnologias superiores;
10. Deve possuir capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, religamento por acionamento de teclado ou mouse, bem como função de economia de energia para monitor, placa-mãe e unidades de armazenamento internas;
11. Deve possuir chip TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, ou superior, soldado à placa principal, e destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group;
12. Deve possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com respectivo acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash da BIOS com todos os eventos de intrusão;
13. Deve possuir suporte a virtualização por hardware;
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_… 10/15
14. Deve possuir suporte a implementação de extensões de virtualização de I/O por hardware;
15. Deve possuir suporte a aceleração de segurança AES no hardware;
16. Deve possuir suporte à tecnologia de acesso remoto out-of-band embutida no hardware;
17. Deve possuir controle da velocidade de rotação do cooler do processador de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
18. Deve suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1;
19. Deve suportar a inicialização de sistema operacional pela interface de rede cabeada;
2. BIOS
1. A BIOS deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou customizada por ele;
2. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa mãe e pela atualização da mesma, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta, (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;
3. BIOS em português ou inglês, desenvolvido em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
4. O fabricante deverá comprovar a compatibilidade com o padrão UEFI através do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
5. Deve ser do tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play;
6. Deve ser lançada a partir de 2016 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
7. Deve ter suporte a ACPI, ou tecnologia superior;
8. Deve ser desenvolvida de acordo com o padrão de segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, para garantir a integridade da BIOS;
9. Deve possuir recursos de controle de permissão através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
10. Deve possuir software embarcado no BIOS com funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
1. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified /Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
2. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento, processador, memória RAM, firmware, e capacidade do disco rígido;
11. Deve possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do equipamento;
12. Deve possuir opção para exportar/importar configurações;
13. Deve oferecer a possibilidade de, se demandado, vir com logo de inicialização do equipamento customizada de fábrica, com uma imagem previamente fornecida pela CONTRATANTE.
14. Deve possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada (identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento, ou disponibilizados para download no site do fabricante;
15. Deverá permitir o gerenciamento remoto do microcomputador mesmo desligado, desde que energizado pela rede elétrica e conectado localmente à rede de dados, permitindo ligar e desligar o microcomputador remotamente, com controle de acesso, e com possibilidade de definir horário programados;
1. Deve permitir acesso remoto através da rede ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado;
2. Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;
3. Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado.
3. PROCESSADOR
1. O processador ofertado deverá ser Intel Core i5, "de 10ª geração", ou AMD Ryzen 5 PRO, "serie 4000", adimitindo-se famílias ou gerações mais novas;
2. O processador deverá ser da última geração disponível utilizada pelo fabricante do equipamento, com performance, mínima, de 10.100 (dez mil e cem) pontos;
1. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
3. Deve possuir tecnologia de controle dinâmico de frequência do processador, podendo atingir, no mínimo, 3,5 GHz;
4. Deve possuir controlador com suporte à memória RAM do tipo DDR4-2666, ou superior;
5. Memória cache total de, no mínimo, 8MB;
6. Deverá possuir tecnologia de fabricação de 14 nm (quatorze nanômetros) ou inferior;
7. TDP (termal Design Power) máximo de 35W;
8. Deve possuir instruções do padrão AVX 2.0, ou superior;
9. Deve possuir instruções do padrão SSE4.1/4.2, ou superior;
10. Deve possuir instruções que implementem extensões de virtualização de hardware;
11. Deve possuir instruções AES-NI embutidas;
12. O proponente deverá declarar em sua proposta comercial o modelo do processador ofertado.
4. MEMÓRIA RAM
1. Deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) Gb de memória RAM instalados, com capacidade de expansão mínima de 32 (trinta e dois) Gb;
2. Deverá ser do tipo DDR-4 SODIMM ou superior e possuir, no mínimo, 2666MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal;
3. A implementação do total de memória RAM deve utilizar 2 (dois) módulos, em modo dual channel;
4. A memória ofertada, deverá possuir as melhores especificações possíveis dentre as disponíveis para o equipamento proposto;
5. Os módulos devem ser instalados durante o processo de manufatura do computador, e homologados como parte do equipamento, inclusive estando cobertos pela garantia e suporte como descrito no Termo de Referência.
5. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
1. Deve possuir, no mínimo, 1 (um) disco padrão tipo Solid State Drive (SSD) interna instalada do tipo M.2, na capacidade mínima de 256 GB e velocidade mínima de gravação de 1.200MB/s;
2. Deve utilizar interface tipo M.2 PCIe 3.0, com o protocolo NVMe, ou superior;
3. Deve ser instalada durante o processo de manufatura do computador, e homologado como parte do equipamento, inclusive estando coberto pela garantia e suporte como descrito no Termo de Referência.
6. CONECTIVIDADE
1. Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas USB 3.1;
2. Possuir 1 (uma) porta USB 3.2 Tipo C;
3. Possuir, no mínimo, um total de 2 (duas) portas de vídeo adicionais, suportando a utilização de até 2 (dois) monitores auxiliares simultânea e independentemente do monitor principal;
1. Os tipos das portas auxiliares de vídeo supracitadas devem ser, no mínimo, 1 (um) HDMI 1.4 e 01 (uma) DisplayPort 1.2. Em caso de versões miniaturizadas destas, adaptadores revertendo para elas devem ser fornecidos sem custo adicional.
7. INTERFACES DE REDE
1. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de rede RJ45 compatível com os padrões 10, 100 e 1000 Mbps, autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software e com função Wake On Lan instalada e em funcionamento;
2. A controladora ethernet, deverá ser do tipo "onboard", e suportar recurso WOL (Wake On LAN);
3. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de rede sem fios no padrão Wi-Fi 6 (802.11 B/G/N/AX), com velocidade de até 1.73Gbps, Tecnologia MU- MIMO, banda dupla em 2.4Ghz e 5Ghz, e suporte a Bluetooth 5.0 ou superior;
4. As controladoras Wi-Fi e Bluetooth, deverão estar em um único cartão M.2, conectado em slot específico na placa mãe, que deve ser instalado durante o processo de manufatura do computador, e homologado como parte do equipamento, inclusive estando coberto pela garantia e suporte como descrito no Termo de Referência;
5. As interfaces Wireless ofertadas devem possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução n.º 242 de 30 de novembro de 2000.
8. CONTROLADORA DE VÍDEO
1. Deve possuir controlador 3D/2D com suporte a DirectX 12, ou superior;
2. Deve suportar Pixel Shader 3.0, ou superior;
3. Deve suportar OpenGL 4.5, ou superior;
4. Deve suportar HDCP ou HDR2;
5. Deve suportar a resolução mínima de 1920 X 1080 @ 60 Hz;
6. Tipo de bus PCI Express x16;
7. Deve possuir tecnologia de controle dinâmico de frequência, podendo atingir, no mínimo, 1.1GHz;
8. Frequência base de 350 MHz, no mínimo;
9. Deve suportar, no mínimo, o uso de 3 (três) monitores simultânea e independentemente.
9. CONTROLADORA DE SOM E MULTIMÍDIA
1. O equipamento deve possuir uma controladora de som integrada, do tipo "onboard";
2. Deve possuir, no mínimo, uma interface de som com 1 (um) conector combinado para fone de ouvido e microfone, de 3,5 mm;
3. Deve possuir, no mínimo, 2 alto-falantes internos, com 2 Watts RMS de potência, compatíveis com a controladora de som;
4. Deve incorporar microfones duplos, com cancelamento de ruído, voltados para captar o som do usuário em frente ao computador.
10. TECLADO
1. A marca do teclado deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado;
2. Deve ser USB no idioma padrão, português (Brasil), ABNT-II;
3. Deve possuir teclas multimídia, com no mínimo, aumentar e diminuir volume, além do mute;
4. Admite-se a utilização de teclas de função (F1...F12), para tais ações;
5. Xxxx possuir teclado numérico integrado;
6. Deve possuir, no mínimo, LEDs indicadores de estado das teclas capslock e numlock;
7. Deve possuir ajuste de inclinação;
8. Deve ser em gradações das cores preto ou prata;
9. Não será aceito teclado com cabo retrátil;
10. Não será aceito teclado wireless/bluetooth (sem fio).
11. MOUSE
1. Deve ser óptico, com conexão USB, com 3 (três) botões e sistema de rolagem de página, com formato ergonômico e conformação ambidestra, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1.000 dpi;
2. Deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado;
3. Deve ser em gradações das cores preto ou prata;
4. Deve acompanhar mouse pad do mesmo fabricante do equipamento;
12. MONITOR/TELA INTEGRADA
1. Deve ser de tecnologia IPS (In-Plane Switching) ou VA (Vertical Alignment);
2. Tamanho de 23,5 polegadas widescreen, no mínimo;
3. Deve suportar, no mínimo, 16 milhões de cores;
4. Resolução mínima de 1920x1080@60Hz;
5. Ângulo de visão mínimo de 170° horizontal e vertical;
6. Deve possuir brilho mínimo de 250 cd/m²;
7. Deve possuir controle digital de brilho e contraste, no mínimo;
8. Deve possuir, no mínimo, ajuste de altura e inclinação;
9. O equipamento deve possuir uma webcam integrada, de 1.5 megapixels, HD (720P), no mínimo, não sendo aceita solução externa;
1. Deve ser certificada para a Autenticação Facial do Microsoft Windows Hello.
13. FORMATO DE MANUFATURA E FONTE DE ALIMENTAÇÃO
1. O computador deve ser produzido no formato All in One.
2. Serão aceitos monitores com projetos específicos para acoplamento de desktops do tipo mini/micro com volume máximo de 1.2l, onde ambos (monitor + computador) devem ser do mesmo fabricante;
1. Neste tipo de solução, a conexão do desktop à tela/monitor deverá ser feita através de conector específico (docking) ou via um cabo único 3-1 (energia, USB e DisplayPort) a ser conectado em uma porta específica upstream. Devendo, portanto, ligar e desligar o equipamento através de botão presente na frente do monitor, não sendo necessário o acesso do usuário a parte de trás do equipamento, mantendo um uso de apenas um ponto de energia elétrica.
2. Caso a licitante opte pela proposta de solução modular, deverão ser respeitadas todas as demais exigências, como no tocante a quantidade de portas, conectores, capacidade de expansão, e demais especificações;
3. Não será aceito o uso de suportes ou adaptadores externos, para acoplamento do equipamento ao monitor.
3. Em ambos os casos, “All in One ou Conjunto Modular”, o sistema deverá possuir ajuste de altura e inclinação;
4. No caso de sistema modular, à exemplo do formato All in One, todo o conjunto deve ser mantido por uma única fonte de energia;
5. O material do gabinete deve ser de estrutura livre de BFR e outros materiais tóxicos e/ou antiecológicos;
6. O gabinete deve possuir acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
7. Deve possuir botão de liga/desliga e luz de indicação de computador ligado (power-on) em local visível e acessível do gabinete;
8. Deve oferecer a possibilidade de, se demandado, aplicar logo oficial da CONTRATANTE, com área de impressão mínima de 3,00 x 2,72 cm, através de sistema de gravação direta como aplicação em laser, não sendo admitido o uso de adesivagem, serigrafias ou adaptações semelhantes. A gravação deverá ser feita apenas no gabinete do computador ou na parte traseira do monitor AIO, visando medidas de segurança;
9. O gabinete deverá possuir fenda de encaixe padrão "Kensington" ou “Noble Wedge” para utilização de cabo de aço do mesmo tipo. Cada equipamento ou conjunto deverá ser acompanhado de 1 (um) cabo de aço com trava do mesmo padrão. Cada trava deverá acompanhar 1 (um) par de chaves, e 1 (um) chaveiro com espaço para uma etiqueta que possa receber o número de tombamento do equipamento;
10. No caso de conjunto modular, a unidade computacional deve possuir mecanismo de acoplagem e travamento no corpo ou na base do monitor principal, impossibilitando a remoção não autorizada da mesma;
11. Deve ser fornecido com fonte de alimentação do mesmo fabricante e compatível com o equipamento, com potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos em suas configurações máximas permitidas (Monitor principal, placa mãe, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais componentes e periféricos);
12. A fonte de alimentação deve possuir eficiência igual ou superior a 85%, com 50% da carga de trabalho e que implemente PFC (Power Factor Correction);
13. A fonte deve possuir tensão de entrada 110 e 220 Volts de forma automática;
14. Os cabos de conexão à rede elétrica devem seguir o padrão NBR 14136:2002;
15. Admite-se o fornecimento de fonte externa para o atendimento deste item, desde que corresponda a todos os requisitos.
14. SISTEMA OPERACIONAL
1. Deve acompanhar o equipamento licença OEM do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits, ou versão mais recente, no idioma Português Brasil;
2. O equipamento deve ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits, ou versão mais recente, instalado;
3. Os equipamentos poderão ser entregues com imagem de instalação do sistema operacional e softwares customizada e previamente fornecida pela CONTRATANTE, conforme especificado no Termo de Referência.
15. COMPATIBILIDADE
1. Deve ser apresentado o certificado de compatibilidade dos equipamentos com o Sistema Operacional Windows 10 x64 obtido junto à Microsoft. Deverá constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HDL) para o sistema operacional exigido e ofertado.
1. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, ou pela indicação no site da Microsoft;
2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado;
3. O equipamento, na configuração ofertada, deve possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de imunidade eletromagnética (IEC/EN 61000), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO, ou similar Internacional.
16. OUTROS REQUISITOS
1. Todas as partes do equipamento (gabinete, base, teclado e mouse) devem ter coloração neutra em gradações de preto ou prata, mantendo o padrão e cor;
2. Equipamento deverá ser novo, partes e peças, de primeiro uso, que deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, garantindo a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
3. Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memórias, interfaces de rede, fonte de alimentação, unidade de armazenamento, mouse e teclado, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes;
4. Todos os equipamentos deverão ser entregues idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos deverão ter os mesmos modelo e marca;
5. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta, com todas as funcionalidades exigidas neste Termo plenamente disponíveis durante toda a vigência do contrato;
6. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes, não devendo constar em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida;
7. O equipamento em pleno funcionamento deve atender à norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta;
8. Deverá ter compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
9. Deverá ter compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
10. Deverá ter compatibilidade com a norma TPM Specification Version 2.0 especificadas pelo TCG (Trsted Computing Group), devendo o fabricante ser membro de uma das categorias listadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx_xxx/xxx_xxxxxxx;
11. Deverá ter compatibilidade com EPEAT na nova categoria Bronze, comprovada através de atestados ou certidões que mostrem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional.
1. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na nova categoria Bronze;
12. Não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
13. Os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica.
1. A comprovação deverá ser apresentada junto com a proposta;
14. Não serão aceitos equipamentos que contenham lacres de violação de garantia por abertura, que inviabilizem a inspeção dos componentes a qualquer momento;
15. Garantia de 60 (sessenta) meses on-site, para todos os itens que compõe a solução, prestado pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo.
Marca e modelo de referência: Lenovo Thinkcentre N720Q Thiny + Lenovo Tiny-in-One 23.8" TIO24 GEN4, HP PRODESK 400 G6 DM + HP E24mv G4 FHD + suporte para fixação HP;
SUBITEM 1.2: “MONITOR AUXILIAR 23,5 POL WIDESCREEN”
1. TELA
1. Deve ser de tecnologia IPS (In-Plane Switching) ou VA (Vertical Alignment);
2. Tamanho de 23,5 polegadas widescreen, no mínimo;
3. Resolução mínima de 1920x1080 a 60Hz, 16 milhões de cores;
4. Ângulo de visão mínimo de 170° horizontal e vertical;
5. Deve possuir controle digital de brilho, contraste e posicionamentos vertical e horizontal;
2. INTERFACES
1. Possuir ao menos 2 (duas) portas de entrada de vídeo;
2. Não importando os tipos de portas de entrada, deve acompanhar cabos que permitam conectar o monitor a equipamentos com portas de tipo HDMI 1.4 e DisplayPort;
1. Serão aceitos adaptadores, em adicional aos cabos originais, para contemplar a possibilidade de conexão às portas solicitadas no item acima.
3. SUPORTE DE MONTAGEM
1. O equipamento deve possuir interface de montagem no padrão VESA 100 x 100mm;
2. O acessório deve possibilitar minimamente os seguintes movimentos do monitor:
1. Rotação de 90º;
2. Elevação de 10cm;
3. Panorâmica de 90º;
4. Inclinação de -5º a 20º;
4. OUTROS REQUISITOS
1. Cor deve ser predominantemente a mesma da cor ofertada no item 1 “MICROCOMPUTADOR All in One modular”;
2. Possuir certificação de segurança UL;
3. Possuir certificação de EMC CE e FCC;
4. Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star, TCO 5.0 ou similar;
5. Deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática;
6. Deve acompanhar cabo de alimentação original do fabricante com conector de tomada elétrica no padrão brasileiro (NBR 14136:2002);
7. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, garantindo a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
8. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS - Restriction of Certain Hazardous Substances;
9. Garantia de 60 (sessenta) meses on-site, prestado pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo.
Marca e modelo de referência: Monitor Lenovo S24e, Monitor HP HP P24vb G4 FHD.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 10/07/2023, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/07/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/07/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 12/07/2023, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 12/07/2023, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1084596 e o código CRC F8F8474D.
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