CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ANEXO ESPECÍFICO APLICÁVEL
A SOFTWARE COMO UM SERVIÇO (SaaS)
1 TERMOS GERAIS E DEFINIÇÕES
Este Anexo Específico é aplicável à venda de Software com um Serviço (SaaS), tais como Fleet Keeper® e Flight Planner, realizada pela Helibras a qualquer Cliente, a fim de manter e/ou operar Helicópteros e, se aplicável, qualquer helicóptero de qualquer fabricante.
O Cliente, por este meio, reconhece e concorda que o Cliente e os Usuários devem respeitar as Condições Gerais de Uso (CGU). Os Clientes também devem assegurar que todos os Usuários respeitem as GCUs. As GCU são disponibilizadas ao Cliente pela Helibras mediante solicitação e podem ser baixadas em sua última versão a partir do aplicativo.
Conta significa uma conta que permite que uma pessoa acesse e utilize o SaaS, incluindo contas de Administrador e de Usuário.
Administrador significa a pessoa designada pelo Cliente que está a cargo da Conta de Administrador. Ele será o único ponto de contato com a Helibras.
Conta de Administrador significa uma conta que permite que uma pessoa crie quantas contas de Usuário forem necessárias e gerencie especificamente estas contas, e/ou a configuração do SaaS e a interface dos helicópteros com a conta do Cliente, e/ou o Flight Planner Add-ons.
Classe significa:
monomotor leve: helicópteros monomotores,
bimotor leve: helicópteros bimotores com MTOW ≤ 3700 kg, e médio-pesado: helicópteros bimotores com MTOW > 3700 kg
Dados do cliente significa todos os dados carregados, transmitidos e/ou armazenados pelo Cliente e/ou Usuário, bem como os dados gerados pelo SaaS como resultado de sua utilização pelo Cliente e/ou Usuário.
Fleet Keeper® significa o Logbook de Informações Técnicas online e o aplicativo de sistema operacional móvel
Flight Planner significa o software Helitab iOS, que é um Aplicativo de Preparação de Missões de Helicópteros.
Flight Planner Add-on significa software ou o arquivo de configuração adicional relacionado ao Flight Planner, a ser gerenciado pelo Administrador ou Usuário.
GCU significa as Condições Gerais de Uso do SaaS em questão, entre a Helibras e o Cliente/Usuário.
Usuário significa o Administrador e qualquer pessoa a quem o Administrador tenha concedido acesso ao SaaS. Um Usuário é uma pessoa que utiliza o SaaS através do site associado e/ou que tenha feito o download do SaaS em seu celular.
2 ESPECIFICIDADES DA SOLICITAÇÃO
O Cliente deve emitir um Pedido para a Helibras com as seguintes informações, se relevantes:
- Número do pedido/referência do orçamento da Helibras
- Tipo, versão e número de série do helicóptero;
- Referência do SaaS;
- Preço;
- Nome do Administrador e e-mail;
- Endereço de fatura
O SaaS requer a assinatura de uma licença de 1(um) ano. Se a
licença for concedida “por helicóptero”, o Cliente deve adquirir uma licença para cada helicóptero de sua frota, monitorada através do SaaS. Se a licença for concedida “por dispositivo móvel”, o Cliente deverá comprar uma licença para cada dispositivo móvel. Quando o preço de uma assinatura do SaaS estiver relacionado à Classe dos helicópteros, o Cliente não é autorizado a atribuir a assinatura para um helicóptero de outra classe.
A assinatura será automaticamente renovada por períodos subsequentes de 1 (um) ano nas respectivas taxas publicadas anualmente pela Helibras, exceto se uma das Partes cancelar a assinatura, não mais que 30 (trinta) dias antes do final do período anual corrente, por carta registrada.
3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A assinatura do SaaS é paga no início de cada período anual. As condições de pagamento são de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura.
4 IDIOMA
O SaaS será fornecido em inglês.
5 DADOS
5.1 Termos gerais
A Helibras deve usar e deve garantir que o SaaS está sendo usado com mínimo de tecnologias de segurança padrão (tais como proteção de senha e proteção de firewall, integridade de dados, backup de dados). A Helibras ou seus provedores designados devem implementar medidas de segurança apropriadas e comercialmente razoáveis (técnicas e organizacionais) para evitar a perda acidental ou ilegal, o corrompimento, o acesso ou divulgação de Dados do Cliente.
O Cliente continua a ser o único e exclusivamente responsável pela sua troca de Dados. O Cliente deverá tomar todas as medidas adequadas a fim de:
Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis;
Garantir que nenhuma troca de Dados do Cliente infrinja a política pública;
Assegurar que os Dados do Cliente estejam livres de qualquer vírus, cavalo de Troia ou similares.
O Cliente deverá manter a Helibras isenta de qualquer consequência de reclamação de terceiros, de qualquer natureza, em caso de alguma violação das garantias mencionadas acima ou resultante de outras violações deste Contrato pelo Cliente, que poderiam acarretar em danos à Helibras e/ou a terceiros.
Os dados a serem trocados de acordo com a Cláusula 16 das Condições Gerais de Venda, no âmbito de utilização do Fleet Keeper®, deverão ser reconhecidos como Dados do Cliente.
5.2 Hospedagem de dados
Os Dados do Cliente carregados através do SaaS são armazenados em uma nuvem. As condições para acesso e proteção dos dados estão descritas na GCU do SaaS. A integridade dos dados do Cliente é garantida, conforme definido nas condições aplicáveis do(s) provedor(es) de serviço de nuvem da Helibras, disponíveis no website da Helibras, ao acessar o SaaS. O Cliente se compromete a cumprir os termos e condições dos serviços prestados pela Helibras através de seu(s) provedor(es) de nuvem e deverá manter a Helibras isenta no caso de alguma violação.
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS
Condições Gerais de Venda: Anexo Específico Aplicável a Software como um Serviço (SaaS)
A Helibras escolherá o(s) provedor(es) de nuvem a seu critério exclusivo e poderá alterá-lo(s) de tempos em tempos.
5.3 Bancos de dados
Conforme os tipos de bancos de dados, o Cliente poderá ter que assinar bancos de dados para Flight Planner. Neste caso, o Cliente terá acesso a sites dedicados para recuperar os dados necessários.
Bancos de dados gratuitos ou pagos são disponibilizados por provedores de serviço de bancos de dados e devem ser solicitados separadamente para os referidos provedores. O Cliente se compromete a cumprir os termos e condições dos serviços prestados pelo provedor de banco de dados e deverá manter a Helibras isenta no caso de alguma violação.
6 LICENÇA
O direito da licença de uso do SaaS é fornecido para fins comerciais internos do Cliente e durante a vigência da assinatura e está sujeito ao pagamento integral da assinatura.
A Xxxxxxxx não concede nenhum outro direito além dos mencionados acima e/ou nas Condições Gerais de Uso.
O Cliente/Usuário não deverá utilizar o SaaS de alguma forma que cause, ou possa causar, danos ao SaaS ou que comprometa a disponibilidade ou acessibilidade do mesmo.
Caso o Cliente ou os Usuários não cumpram qualquer cláusula do Contrato, incluindo as CGUs, a Xxxxxxxx terá o direito de rescindir a licença, sem que o Cliente tenha qualquer direito de reivindicar da Xxxxxxxx o reembolso de uma parte da licença.
O Cliente não deve permitir que pessoas não autorizadas acessem ou utilizem o SaaS. O Cliente deverá aplicar medidas de segurança razoáveis, relacionadas particularmente a detalhes de acesso da Conta do Administrador, a fim de evitar que uma pessoa não autorizada tenha acesso ao SaaS utilizando uma Conta de Administrador.
Caso o Cliente queira delegar o acesso ao SaaS a um terceiro, ele deve solicitar por escrito uma autorização, que a Xxxxxxxx poderá aceitar ou recusar a seu critério exclusivo.
7 VERSÕES E EVOLUÇÕES
A Helibras tem o direito, mas não a obrigação, de modificar SaaS a seu critério exclusivo, sem informação prévia do Cliente e, principalmente, de aprimorar o SaaS por meio da(s) atualização(ões) de versão e de desenvolver nova(s) versão(ões).
Nestes casos, o Cliente terá acesso automaticamente a estas atualizações de versão ou novas versões sem alterações no preço, até o final da assinatura em curso.
Flight Planner Add-ons são softwares adicionais não considerados como parte de uma atualização ou nova versão. Eles devem ser solicitados separadamente à Helibras nas taxas vigentes.
8 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE
Equipamentos apropriados e serviços de conectividade e telecomunicação são necessários para permitir que o Cliente utilize o SaaS. A escolha dos equipamentos do Cliente e dos provedores de serviços de conectividade e telecomunicação continua de responsabilidade exclusiva do Cliente. Os custos destes serviços de conectividade e telecomunicação ficarão a cargo exclusivo do Cliente. Em nenhuma circunstância a Helibras será responsável por um desempenho degradado devido a uma escolha inadequada do Cliente.
O Cliente reconhece que o bom desempenho do SaaS depende da banda larga. A Helibras não terá responsabilidade por uma banda larga deficiente.
9 GARANTIAS
O SaaS é destinado a realizar os serviços descritos na especificação de serviço, disponibilizado ao Cliente pela Helibras mediante solicitação. No caso de erro ou defeito, o Cliente deverá fornecer todas as informações e documentações necessárias em sua posse, na forma uma notificação por escrito à Helibras, para permitir que esta investigue o erro ou defeito. A Helibras, a seu critério exclusivo, solucionará tais erros ou defeitos do SaaS, seja providenciando uma versão de correção ou encontrando uma solução alternativa razoável.
10 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Não obstante qualquer disposição em contrário, o Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxx, ceder, transferir, cobrar, licenciar ou de outro modo negociar ou dispor de quaisquer direitos contratuais ou obrigações nos termos deste Contrato.
Se e quando a transferência do Contrato for aceita pela Helibras, será de responsabilidade exclusiva do Cliente determinar quais dados do Cliente serão transferidos. O Cliente deverá, então, informar a Xxxxxxxx sobre quais dados do Cliente serão transferidos.
11 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Sob nenhuma circunstância a Helibras poderá ser responsabilizada nas seguintes situações:
Utilização do SaaS mesmo que a Xxxxxxxx tenha recomendado a suspensão do uso devido a uma dificuldade ou qualquer outro motivo;
Utilização do SaaS em um ambiente ou configuração não recomendados pela Helibras ou associado a programas ou dados de terceiros que a Helibras não tenha aprovado expressamente;
Qualquer dano resultante de falha ou negligência do Cliente ou caso tal dano pudesse ter sido evitado ou mitigado se o Cliente tivesse pedido conselhos à Helibras;
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Utilização, com relação ao SaaS, de programas e dados não aprovados pela Helibras que possam danificar o SaaS e os dados do Cliente;
Desempenho ruim do SaaS resultante de uma banda larga deficiente ou insuficiente ou de equipamentos inadequados.
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS
Condições Gerais de Venda: Anexo Específico Aplicável a Software como um Serviço (SaaS)