Nº Processo: 2021-Z4T67
Nº Processo: 2021-Z4T67
Termo de Fomento nº 015/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 015/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTES E LAZER E A Associação Capixaba de Esporte e Lazer.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 07.412.119/0001-10, com sede à Rua Cel. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo(a) Secretário da Pasta, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior, e a Associação Capixaba de Esporte e Lazer, inscrita no CNPJ sob nº 11.151.725/0001-05, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xx. 000 - Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, Cep: 29.090-590, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, portador da carteira de identidade nº 1.944.719-SSP-ES, CPF Nº 000.000.000-00, Presidente da Entidade, seguido da respectiva qualificação, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo 2021-Z4T67 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto a realização do “Programa Vitória do Esporte – 2ª Edição”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados
pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 17.994,80 (dezessete mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ 17.994,80 (dezessete mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.39.101.27.812.0159.2596 – Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, Comunitário e Lazer. UG 390101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte:0101000000 ED: 3.3.50.41 - R$ 17.994,80 (dezessete mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 01/02/2022), conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada
por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA–DO MONITORAMENTO DO ACOMPANHAMENTOEDA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 -A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕESE DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 -A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco
xxxx; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Associação Capixaba de Esporte e Lazer
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO – TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
DADOS DO PROJETO | |||
NOME: PROGRAMA VITORIA DO ESPORTE – 2º etapa | |||
DATA INÍCIO: 01 de agosto de 2021 | DATA TÉRMINO: 01 de fevereiro de 2022 | ||
FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Emenda Parlamentar nº 229 / Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx | |||
VALOR DO PROJETO: R$ 17.994,80 | |||
LOCAL DO EVENTO: Vitória (ES) | |||
PARCELAS DE PAGAMENTO: 1 | |||
DADOS DA Organização da Sociedade Civil – OSC | |||
Nome da instituição: Associação Capixaba de Esporte e Lazer | |||
CNPJ: 11;151.725/0001-05 | |||
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 270/101. | |||
Bairro: Jardim Camburi | Cidade: Vitoria | Estado: ES | CEP: 00000 000 |
Telefone(s) Celular (es): 00 00000-0000 | Fixo (s): | Página na internet (home page): | |
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (Quem assinará o instrumento jurídico) | |||
Nome completo: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | |||
Cargo: Presidente | Mandato: | ||
Início: 11/07/2019 | Término: 10/02/2022 | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade / Órgão Expedidor: 1.944.719 SSP ES | ||
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx,000/000. |
Bairro: Jardim Camburi | Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 00000 000 | |
Telefones (incluindo celular e fax) 00 00000-0000 | Endereço eletrônico (e-mail): | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | ||||
Nome completo: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||||
CPF: 000.000.000-00 | Formação: Professor de Educação Física | |||
Telefones (incluindo celular e fax): 00000 0000 | Endereço eletrônico (e-mail): | |||
OUTROS PARTÍCIPES, MESMO QUE NÃO CONTRIBUAM DIRETAMENTE COM RECURSOS FINANCEIROS. | ||||
Nome da instituição: | ||||
CNPJ: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: | |
Telefone(s): | Fax: | Página na internet (home page): | ||
Endereço eletrônico (e-mail): | ||||
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA | ||||
Bilheteria | ( ) Sim ( x ) Não | Valor | ||
Inscrição dos Atletas | ( ) Sim ( x ) Não | Valor | ||
Patrocinadores | ( x ) Sim ( ) Não | |||
Descrição dos Itens dos patrocinadores e destinações dos recursos oriundos de Exploração Econômica | Os projetos contemplados pelo Programa Vitória do Esporte contam com patrocinadores locais, de maneira pontual, para garantirem o bom andamento dos projetos. Tais patrocinadores e apoiadores são responsáveis por pequenas despesas diárias como a compra de lanches, transporte para competições e estrutura de treino como agua e frutas: Abaixo, seguem os patrocinadores: Unimed, Nutricios, Cibien, Sorvetes Ferry, Mata da Praia Fisio Pilates, Clinica Radiologica Santa Ana, Gorilaz, V4 Center Fitness, Impacto Burguer, Buxixo Beer, Unilog, Interplus. |
1 Art. 19, inciso I, da Lei nº 13.019 - A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos: I – Identificação do subscritor da proposta;
1. INTRODUÇÃO1
O sucesso de ações esportivas depende de planejamento, organização, controle e avaliação. Quando temos a continuidade de projetos esportivos temos a certeza de uma gestão eficiente, atenta ao desenvolvimento do esporte na cidade e que se importa com a evolução e melhoria contínua.
O esporte é uma ferramenta eficaz de transformação e vêm contribuindo significativamente na construção de uma juventude mais cidadã nas regiões onde ele é conduzido de forma eficiente. Junto com o esporte, princípios e valores são evidenciados na vida das crianças: respeito as diferenças, enfrentamento de situações diversas, solidariedade com companheiros e adversários, amizade, comprometimento, dedicação. Além disso, a pratica esportiva promove a prevenção de doenças levando a uma vida mais saudável. E temos os atletas como agentes multiplicadores de novos conhecimentos.
O Programa Vitória do Esporte – 2º etapa neste momento, além de preencher uma lacuna importante para o bom andamento dos novos projetos contemplados que objetivam a pratica esportiva, levando estruturação adequada com uniformização aos atletas e professores, e também materiais esportivos de qualidade para a pratica das atividades a que os projetos se destinam, busca o incremento dos atendidos na primeira etapa do programa.
Com a uniformização temos a padronização fundamental para jovens que moram em áreas de risco social, pois atletas uniformizados não são “confundidos”. Além disso, temos o reforço da autoestima do praticante e do sentimento de pertencimento ao esporte.
Além dos projetos que oportunizam a prática segura e orientada do esporte à crianças e adolescentes, com profissionais especializados em seu quadro técnico e as atividades complementares, temos a possibilidade de olhar para o desporto para adultos de equipes e grupos comunitários.
Os atletas de projetos dentro da abrangência do programa, vivenciam experiências esportivas, permitindo- os um maior poder de socialização e conhecimento esportivo, além de praticar o esporte em uma boa estrutura e com bons materiais. Os benefícios vão além dos beneficiados diretos, uma vez que o programa fomentará o esporte nas comunidades de Vitória, promovendo a cultura do movimento.
2. CAPACIDADE TÉCNICA2
A Associação Capixaba de Esporte e Lazer surgiu da amizade entre amantes do esporte que desejavam contribuir com a sociedade mais diretamente, utilizando o esporte como vetor de transformação e crescimento para crianças e jovens do Estado do Espírito Santo.
A ACEL desde 2009 vem executando este papel, através de projetos esportivos sociais, de patrocínio direto privado e investimento público, como: Lei de Incentivo ao Esporte, emendas parlamentares e chamamentos públicos.
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
2 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
Em 2018, através de termo de fomento 020 com a SESPORT, realizou o Campeonato Metropolitano de Beach Soccer no município da Serra, envolvendo 28 equipes nas categorias Adulto masculino, Adulto feminino, Sub 09 e Sub 11.
Também em 2018, através da emenda 755, realizou a compra de material esportivo objetivando a estruturação de núcleos esportivos de base e rendimento da modalidade beach soccer
Outro projeto desenvolvido pela ACEL é o Campeonato Metropolitano de Beach Soccer que em 2020, na sua segunda edição, tem a Lei de Incentivo ao Esporte como mecanismo para contemplar suas receitas para execução do projeto.
Vale destacar que a estrutura organizacional da entidade se dá conforme abaixo:
- Cargos estatutários: Presidente, Tesoureiro, Secretário, Conselho Fiscal.
- Profissionais contratados temporariamente por projetos: Coordenadores, assistentes sociais, professores de Educação Física, estagiários, assistentes técnicos e assistentes administrativos.
3. OBJETO
O objeto da parceria consiste na aquisição de material esportivo para equipes, projetos e grupos esportivos, além de times amadores/comunitários do município de Vitória, garantindo a uniformização e padronização de alunos e professores, além de materiais esportivos de qualidade para o desenvolvimento das aulas no pós pandemia.
4. BENEFICIADOS
Com o desenvolvimento do programa “Vitória do Esporte- fase 2”, objetivamos beneficiar 180 crianças entre 07 e 13 anos, além de 720 jovens entre 14 e 17 anos, além de 125 adultos, majoritariamente homens e moradores de área de risco social.
Abaixo, temos a identificação dos projetos atendidos pelo programa. Parte deles foi atendida numa primeira etapa e agora está incrementando a qualidade e variedade de seus materiais de treino. Outros entram pela primeira vez no programa e tem a oportunidade de promover a estruturação de suas atividades com material para a pratica esportiva, além de uniformização e padronização.
01 | Eskina BS | Centro – Vitória | Aproximado 30 alunos |
02 | Guerreiras Gurigica | Consolação/Jaburu - Vitoria | Aproximado 30 alunas |
03 | São Pedro BS | Grande São Pedro - Vitória | Aproximado 180 Alunos (a) |
04 | Jardim Camburi FC | Jardim Camburi – Vitória | Aproximado 30 Atletas |
05 | Guerreiros B. Penha | Bairro Bomfim/ Horto - Vitória | Aproximado 60 alunos |
06 | Circuito Integração | Grande Vitória | Aproximado 600 alunos (as) |
07 | Volei de Praia JC | Jardim Camburi – Vitória | Aproximado 50 Atletas |
08 | Juventude BS | Gurigica - Vitória | Aproximado 45 Alunos (as) |
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas | Categoria (NOME) | Subtotais | ||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
Beach Soccer | 525 | 420 | 07 a 17 anos | 945 | |
Volei de Praia | 50 | Adulto | 50 | ||
Futebol de Campo | 30 | Adulto | 30 | ||
TOTAL GERAL | 555 | 470 | 1.025 |
4.2 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS INDIRETOS* POR CLASSIFICAÇÃO | ||
Faixas Etárias/Sexo | Masculino | Feminino |
Idosos | ||
Adultos | 75 | 50 |
Adolescentes | 30 | 30 |
Pré-adolescentes | 360 | 300 |
Crianças | 90 | 90 |
TOTAL GERAL | 555 | 470 |
5. OBJETIVO GERAL
O objetivo do projeto é uniformizar 1.025 atletas, moradores da cidade de Vitória, através do programa “Vitória do Esporte – 2º etapa”, garantindo o direito constitucional ao lazer a partir da atividade física orientada, conforme orienta a Lei nº 9.615/98. Desta forma, garantimos a sustentabilidade dos projetos no que tange a uniformização e padronização de seus alunos e professores.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS3
6.1. Adquirir uniformes de treino, coletes, uniformes de jogos e materiais de treino para os projetos, times e equipes envolvidas no Programa Vitória do Esporte – 2º etapa,
6.2. Buscar no mercado materiais com durabilidade e qualidade,
6.3. Fomentar a modalidade entre crianças e jovens espalhados por campos e praias de nosso litoral, descobrindo novos talentos e/ou tirando-os do sedentarismo,
6.4. Oportunizar a construção de valores e princípios através da prática esportiva orientada.
7. METAS4
A seguir, as metas que pretendemos alcançar com o desenvolvimento do Programa Vitória do Esporte – 2º etapa. Elas se dividem em qualitativas e quantitativas e estão expressas no quadro abaixo:
METAS | INDICADORES | MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META | |||
QUALITATIVAS | Melhorar a preparação atletas para campeonatos modalidades presentes programa em Vitória. | dos das no | Rankeamento dos projeto/equipe/times nos campeonatos disputados entre 2020 e 2021. | ||
Melhorar a posição do ES no ranking nacional nas modalidades atendidas pelo programa. | Comparação entre a posição no ranking antes do programa e após o programa. | ||||
QUANTITATIVA | Ter pelo menos um atleta de projeto/equipe/time contemplado entre os destaques individuais de campeonatos do calendário oficial. | Boletim disputados. | Técnico | dos | campeonatos |
Aumentar a participação dos atletas em campeonatos promovidos pela ACEL | Comparação entre os campeonatos realizados pela ACEL e disputados pelos beneficiados, antes e depois do programa. |
8. METODOLOGIA
O programa “Vitória do Esporte – 2º etapa” consiste na estruturação de projetos esportivos, equipes e times comunitários com a compra de uniformes e materiais esportivos. Desta maneira, os projetos esportivos poderão desenvolver suas atividades com maior qualidade, além de gerar nos participantes a sensação de pertencimento e a melhora da auto estima.
Para tanto, o programa “Vitória do Esporte – 2º etapa” está dividido em fases como podemos ver abaixo: FASE 1 - Avaliação e diagnósticos dos projetos esportivos, times e equipes comunitárias de Vitória - ES,
FASE 2 - Cotação de materiais esportivos e uniformes com qualidade e preço evidenciados pelo mercado,
3 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 .
4 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
FASE 3 - Compra de materiais esportivos e uniformes,
FASE 4 - Entrega dos materiais esportivos e uniformes aos projetos avaliados.
A avaliação consiste na observação da dinâmica de trabalho dos projetos, o local onde o projeto está inserido, a maneira comportamental dos profissionais envolvidos com o projeto, entre outros pontos importantes e que permitem avaliar a seriedade como a equipe, projeto ou time comunitário é tratado.
A cotação e compra dos materiais e uniformes deve seguir os ritos do poder público. Já a entrega será a última fase do projeto e consiste em levar os materiais até os projetos avaliados, distribuindo os uniformes aos alunos e os materiais de treinos aos professores responsáveis.
A entrega será realizada aos projetos esportivos, associações, times e equipes comunitárias pela equipe de trabalho da ACEL, bem como há possibilidade da presença de outras autoridades municipais e estaduais. Os materiais serão entregues nos locais de treinamentos de projetos esportivos, times e equipes comunitárias.
9. JUSTIFICATIVA
A escolha pelo futebol dá-se devido a sua preferência, comprovada pelo Diagnóstico Nacional do Esporte – DIESPORTE/2014, que mostra que 59,8% (cinquenta e nove, oito por cento), praticam esta modalidade. Esse resultado embasa o senso comum de que o esporte é o principal esporte em nosso país. As atividades de luta surgem como um complemento de aprendizado às atividades coletivas.
O voleibol vem ocupar seu devido lugar no desporto capixaba com a estruturação do desporto através do desenvolvimento de projetos e grupos comunitários voltados à pratica desta modalidade.
É de conhecimento geral que, o Espírito Santo por alguns anos vem liderando o ranking dos Estados mais violentos do país. É o segundo Estado onde mais pessoas morrem por arma de fogo. Segundo o especialista em políticas públicas Xxxxxxx Xxxxxx, milhares de jovens morrem anualmente no Estado por envolvimento direto ou indireto com o tráfico de drogas e pelo pouco investimento em políticas públicas.
Praças que eram utilizadas para lazer de crianças e adolescentes e as praias que desenham a ilha de Vitória, tornaram-se alvos de traficantes, brigas de gangues, locais inapropriados para a prática esportiva e lazer, devido à insegurança. Os números ratificam a posição dos movimentos sociais capixabas, que tem alertado o governo sobre a necessidade de se adotar medidas voltadas à população de menor poder aquisitivo (população mais afetada por estes índices). Ações que sejam capazes de reduzir esses índices.
Diante dessas informações, o programa Vitória do Esporte – 2º etapa, vem estruturar os projetos, equipes, associações e times comunitários, para que os mesmos ofereçam melhores condições para a pratica de atividades físicas aos atendidos. Vale destacar que os atendidos estão na faixa etária entre 7 e 17 anos, sendo crianças e jovens em sua maioria moradores de área de risco social.
De forma organizada e estruturada, os projetos esportivos, times e equipes podem garantir sua sustentabilidade no que tange a uniformização e materiais de treinos apropriados para a prática esportiva. Desta maneira, estamos dentro do processo esportivo, oportunizando às crianças e jovens um momento de lazer orientado, ocupando o espaço público esportivo com atividades pertinentes.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto | |||
( ) Alto Rendimento | ( ) Esporte Educacional | ( x ) Esporte de Participação | ( ) Esporte de Formação |
Proposição do Projeto em Linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is) Indique o(s) Núcleo(s) Conceitual(is) a ser(em) trabalhado(s) transversalmente aos objetivos do projeto, e identifique os pontos da proposta onde exista(m) este(s) alinhamento(s): | |||
( x ) Cultura | ( ) Turismo | ( ) Meio Ambiente | ( x ) Saúde |
Justificativa do alinhamento dos Vetores e Núcleos Conceituais | |||
- Saúde: É grande a preocupação do Governo Federal com a saúde pública brasileira, quanto ao sedentarismo, lançando por isto o DIAGNÓSTICO NACIONAL DO ESPORTE (Diesporte), que usa a mesma referência que a Organização Mundial da Saúde sobre o sedentarismo: "Para não ser classificado como sedentário, o indivíduo precisa praticar esporte ou atividade física, de duas a três vezes por semana, por no mínimo de 30 (trinta) minutos." O Diagnóstico Nacional do Esporte em seu gráfico 10, indica que 45,9% (quarenta e cinco, nove por cento), da população brasileira é sedentária - (amostragem de 2013). Já a Sociedade Brasileira de Cardiologia (2015), 70% (setenta por cento) da população brasileira não pratica exercícios físicos regulares. Em crianças e adolescentes o sedentarismo pode ter sérias implicações na saúde e grande comprometimento do desenvolvimento motor, afetivo e social. - Cultura e Turismo: A internet tem sido uma das maiores ferramentas de divulgação do trabalho desenvolvido, principalmente de competição, pois envolve nomes importantes do desporto capixaba. Inúmeros pedidos de intercâmbio com esta instituição (ACEL) no Estado, com intuito de aprender a modalidade beach soccer com o projeto da ACEL acontecem. E muitos destes atendidos, como com os atletas da Hungria que vieram participar deste treinamento por 3 meses, em terras capixabas, propagam nossas belezas naturais. Além disso, serviços de hotelaria e restaurantes ganham visibilidade com as postagens realizadas, com milhares de visualizações e compartilhamentos. Um vídeo realizado pelos intercambistas europeus mostrou os pontos turísticos de nossa cidade para o mundo, fortalecendo nosso Estado e país. |
10. CUSTOS5
As despesas inerentes ao programa “Vitória do Esporte – 2º etapa” serão destacadas abaixo especificando os custos detalhadamente.
5 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
10. 1
ORÇAMENTO RESUMIDO | ||||
Código | Especificação | Sesport (concedente) | Proponente (contrapartida) | Total |
Materiais esportivos. | 17.994,80 | 17.994,80 | ||
TOTAL |
10.2
ORÇAMENTO ANALÍTICO | ||||||
1 - Número | 2 - Detalhamento da Ação | 3 - Quantidade | 4 – Unidade de Medida | 5 - Valor Unitário | 6 – Total (3x4x5) | |
Item | Balizamento | |||||
1. Materiais de Consumo | ||||||
1.1 MATERIAIS ESPORTIVOS | ||||||
1.1.2 | Kit Uniforme Futebol de Campo | Kit de uniforme para futebol personalizado feito em tecido 100% poliéster, gramatura 122 gramas e tecido refilado. O kit e composto por 22 conjuntos de camisa + meião + calção, com escudo feito em sublimação 100% digital. | 2 | Kit. | 1.900,00 | 3.800,00 |
1.1.3 | Uniforme Beach Soccer | Kit de uniforme para futebol de areia personalizado feito em tecido 100% | 1 | Kit. | 1.100,00 | 1.100,00 |
poliéster, gramatura 122 gramas e tecido refilado. O kit e composto por 15 conjuntos de camisa + calção, com escudo feito em sublimação 100% digital. | ||||||
1.1.4 | Colete | Colete de cor única feito em tecido 100% poliéster, gramatura 122 gramas e tecido refilado, preso em sua base com viés nas bordas do colete | 50 | Unid. | 17,00 | 850,00 |
1.1.5 | Bola Futsal | Bola para futebol de salão confeccionada com laminado em PU, tecnologia de construção termossoldada com 0% de absorção de água, sistema de forro termofixo, camada interna confeccionada em neogel, com processo de dupla colagem em seu construção e miolo removível capsula SIS. | 10 | Unid. | 149,90 | 1.499,00 |
1.1.6 | Bola Beach Soccer | Bola para futebol de areia confeccionada com laminado em PVC, tecnolofia de construção termossoldada com 0% de bsorção de água, sistema de forro termofixo, camada interna em EVACEL, com | 20 | Unid. | 137,90 | 2.758,00 |
processo de dupla colagem em sua construção e miolo removível capsula SIS. | ||||||
1.1.7 | Bola Volei de Praia | Bola para vôlei de praia confecciona em laminado de PVC (micro power), resistente a água de sal, construída com tecnologia ultrafusion com menor absorção de água, câmara com sistema de estabilidade 6D, sistema de forro termofixo, com camada interna em EVACEL, com dupla colagem em sua construção e miolo removível Cápsula SIS | 5 | Unid. | 109,90 | 549,50 |
1.1.8 | Bola de Volei | Bola para vôleibol confecciona em laminado de PVC (micro power), construída com tecnologia ultrafusion com menor absorção de água, câmara com sistema de estabilidade 6D, sistema de forro termofixo, com camada interna em EVACEL, com dupla colagem em sua construção e miolo removível Cápsula SIS | 5 | Unid. | 94,90 | 474,50 |
1.1.9 | Tênis para Volei | Tênis para vôlei com cabedal feito em couro sintético, | 10 | Unid. | 219,90 | 2.199,00 |
com tecnologia de não marcação no piso, fechamento em cadarço, lingueta de material macio em mesh, perfurações em pontos estratégicos para maior respirabilidade com biqueira reforçada. | ||||||
1.1.10 | Cone | Cone confeccionado em plástico flexível com base quadrada de 14 centímetros e 23 centímetros de altura, com cores variadas. | 60 | Unid. | 9,90 | 594,00 |
1.1.11 | Prato demarcatóri o. | Prato demarcatório confeccionado em plástico flexível, com base redonda de 20 centímetros de diâmetro e 6 centímetros de altura e com cores variadas. | 20 | Unid. | 4,90 | 98,00 |
1.1.12 | Escada de agilidade | Escada de Agilidade medindo 4 metros e confeccionada em poliéster, com hastes de PVC flexível, com regulagem de tamanho nos degraus e fixadores de metal nas pontas. | 4 | Unid. | 129,90 | 519,60 |
1.1.13 | Troféu | Troféu em material dourado, com detalhes em azul em sua base e | 6 | Unid. | 309,90 | 1.859,40 |
corpo, com base redonda medindo 32'', medindo 81 cm de sua base até a estatueta. | ||||||
1.1.14 | Medalha | Medalha redonda medindo 5 cm confeccionada em metal, banhada em material de cor dourada, com fita para pendurar na altura do peito. | 90 | Unid. | 5,75 | 517,50 |
1.1.15 | Kettlebell | Kettlebell feito em ferro fundido, com suporte para exercicios e pesado em sua totalidade 5 Kilogramas. | 2 | Unid. | 79,00 | 158,00 |
1.1.16 | Mini band | Mini faixa de exercício para praticas de exercicios, confeccionadas em borracha termoplastica (TPE), medindo 25 cm de comprimento, 5 cm de altura e 0,70mm de expessura. | 10 | Unid. | 22,90 | 229,00 |
1.1.17 | Bolsa para material | Bolsa confeccionada em poliéster, com alça fixa de poliéster e fechamento em zíper, medindo 50 cm de largura, 66 cm de altura e 25 cm de profundidade. | 4 | Unid. | 99,90 | 399,60 |
1.1.18 | Luva para goleiro | Xxxx de campo para goleiro com látex de 4mm para maior | 3 | Unid. | 129,90 | 389,70 |
amortecimento aos impactos e durabilidade, tecnologia Flex para mais mobilidade na mão, corte curvo que aumenta a fixação, e dorço com material resistente para maior durablidade, punho com munhequeira ajustavel em velcro. |
11. PREVISÃO DE RECEITA6
Não existem receitas, diretas ou indiretas, previstas no desenvolvimento do programa “Vitória do Esporte
– 2º etapa”, além da emeda parlamentar nº 229, do Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Os colaboradores ACEL envolvidos no Programa Vitória do Esporte – 2º etapa serão responsáveis pelo levantamento das necessidades dos projetos atendidos, pelos orçamentos e pela aquisição dos materiais esportivos. Não existe previsão para a contratação de profissionais dentro do Programa Vitória do Esporte.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
R$ 17.994,80 |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
6 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
14.1 METAS A SEREM EXECUTADAS: | ||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QTDE | INICIO | TÉRM | |||
1 | Anamnese | Avaliação e diagnósticos dos projetos esportivos | 01/09/2021 | 15/09/2021 | ||
2 | Avaliação do mercado | Cotação e compra de materiais esportivos e uniformes | 16/09/2021 | 30/09/2021 | ||
3 | Entrega | Entrega dos materiais esportivos e uniformes | 01/10/2021 | 15/10/2021 | ||
4 | Relatórios | Relatório Prestação de Contas | 16/10/2021 | 01/02/2022 |
15. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
(..) Carros ou bicicletas de som (...) Cartazes
(...) Faixas
(...) Banners
(...) Televisão
(.x) Internet. Especifique: site xxx.xxxx.xxx.xx
(.x.) Outros. Especifique: mídias sociais dos projetos.
(...) Jornais
(...) Panfletos
(...) Folder
(...) Rádio
Em quais locais ocorrerá a divulgação do Projeto (pode ser assinalada mais de uma alternativa):
(..) Escolas
(...) Posto de saúde (...) Comércios
(.x.) Associações (. .) Igrejas
(.x.) Outros. Especifique: projetos esportivos comunitários.
Tipo de Mídia (cartazes, banners, panfletos, mídia televisiva, Redes Sociais) | Período | Público |
Rede social: Facebook, | 01/08/2021 | 01/07/2022 |
Rede social: Instagram | 01/08/2021 | 01/07/2022 |
16. CONCLUSÃO
Acima temos a construção do Programa Vitória do Esporte – 2º etapa, onde de maneira clara e objetiva demonstramos o objeto, objetivos (geral e específico), público beneficiado, justificativa e forma de divulgação da parceria entre esta instituição e a SESPORT.
Vale destacar que a ACEL desenvolveu o Programa Vitória do Esporte em sua 1º etapa, com a estruturação de projeto, equipe e grupos esportivos comunitários, avaliou outras necessidades e encontra neste momento recursos para incrementar a qualidade e variedade de materiais para os projetos contemplados.
Além disso, a ACEL demonstra toda sua capacidade técnica em realizar o programa Vitória do Esporte – 2º etapa, com metas, metodologia, custos e orçamento, atualmente em fase de prestação de contas com a SESPORT.
Desta maneira conseguiremos atender projetos esportivos, equipes e times comunitários que promovem a inclusão social no seu cotidiano de treinos. A uniformização desses projetos traz a sensação de pertencimento aos alunos dos projetos atendidos, bem como os materiais de treino de melhor qualidade aperfeiçoam as técnicas dos atletas, criando oportunidades de geração de emprego e renda para os mais bem-sucedidos.
17. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou OSCs da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Em, 07 de junho de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
Aprovo o presente Plano de Trabalho. Vitória (ES) , de , Local e Data SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |