EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 5 IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, SENDO: 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 304,02M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, TODOS LOCALIZADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO ANEXO I DESTE EDITAL E EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº: 2.752/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 121/2017 CONCORRÊNCIA Nº: 006/2017
DATA DA LICITAÇÃO: 17/10/2017
INÍCIO DA SESSÃO: 13:00h
LOCAL: Prédio da Prefeitura - Departamento de Licitação – Praça do Rosário, 268 – Rosário.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, torna público para conhecimento dos interessados que realizará procedimento de licitação n.º 121/2017, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, para alienação de bens imóveis, nos termos da Lei 8666/93 e Lei Municipal n.º 2.752/2017, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria 68/2017, em sessão pública a ser realizada às 13:00 horas do dia 17/10/2017,
na sala do Departamento Municipal de Licitação da Prefeitura MunicipaL de DORES DO INDAIÁ-MG, situada na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, tel.:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DE 5 IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, SENDO: 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 304,02M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, TODOS LOCALIZADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº: 2.752/2017, conforme descrição contida neste edital e seus anexos.
1.2. Os bens imóveis descritos no ANEXO I serão alienados no estado físico e jurídico em que se encontram.
1.3. A presente concorrência tem por finalidade alienar pelo maior valor, os imóveis descritos no ANEXO I deste Edital.
1.4. O tipo da licitação será MAIOR OFERTA, observado o preço mínimo
constante no ANEXO I deste Edital.
2 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas que estejam em conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, especialmente, quanto à documentação exigida.
3.2. Não poderá participar do presente certame as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam sob insolvência, falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, cumprindo pena de suspensão, ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas por força da lei nº 8.666/93.
b) Tenham sido declaradas inadimplentes junto aos Órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.
c) Xxxxxxx reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
d) Estejam enquadradas nas condições estabelecidas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
3.3. As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
4 - DO PREÇO E PARCELAMENTO
4.1. As propostas para aquisição do(s) imóvei(s), devidamente descrito(s) neste edital, deverá(ão) contemplar preço igual ou superior ao constante no ANEXO I deste Edital.
4.2. Os proponentes deverão fixar suas propostas de preço em "Real", com pagamento em no máximo 03 (três) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor ofertado, à vista, e as demais no importe de 25% (vinte e cinco por cento) cada, com intervalo de
30 e 60 dias respectivamente para quitação, a contar do pagamento da primeira.
4.3. Todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente, serão de exclusiva responsabilidade daquele que for vencedor, inclusive no que se refere ao pagamento dos encargos e emolumentos que se fizerem necessários à respectiva transferência dos imóveis que constam descritos no ANEXO I.
5 - DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA
5.1. Os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” deverão ser indevassáveis e hermeticamente fechados, entregues à Comissão Permanente de Licitação na abertura da sessão pública deste certame, conforme endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá- MG, na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Dores do Indaiá- MG – A/C da CPL, até o dia 17/10/2017, às 13:00 horas.
5.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
I - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º006/2017 ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO
IMÓVEL A SER ALIENADO:...............................................................................
II - Envelope contendo Proposta Comercial:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
IMÓVEL A SER ALIENADO:................................................................................
5.3. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital, bem como fora das condições exigidas.
5.4. É obrigatória a assinatura do legitimado de direito pela representação da licitante na proposta.
5.5. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de HABILITAÇÃO e as Propostas de mais de uma licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
5.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor designado para a sessão de licitação (mediante apresentação dos originais para conferência), ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.8. Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida neste edital para abertura da sessão de licitação.
5.8.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários.
5.9. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
5.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.11. Declarada a abertura da sessão pela Presidente da CPL, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.12. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público e notório, que impeça a realização deste certame na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação, a licitante apresentará:
I - PESSOA FÍSICA:
a) Cédula de identidade.
b) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
c) Comprovante de endereço atualizado.
*OBS: para os casos em que for representado:
c) Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do (a) licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
d) Xxxx a procuração seja particular ou credencial, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
e) Declarações que constam nos anexos deste edital, quando for o caso.
f) Formulário de informações pessoais, conforme modelo disponibilizado em anexo.
II - PESSOA JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ):
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração com poderes para o ato.
f) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
h) Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
j) Declarações que constam nos anexos deste edital, quando for o caso.
k) Formulário de informações, conforme modelo disponibilizado em anexo.
6.2. Em virtude da primeira prestação, à título de entrada, perfazer o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel, será dispensada a prestação de garantia nos moldes do Art. 31, III, da Lei 8666/93, uma vez que tal exigência se revela contraproducente à lógica da forma de alienação adotada.
6.3. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As propostas deverão ser apresentadas com identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas pelo CONCORRENTE ou por seu representante legal, devidamente credenciado, sendo elaboradas na forma do ANEXO VI deste edital.
7.2. As propostas deverão apresentar valor igual ou superior ao constante do ANEXO I deste edital, contemplar condições de pagamento em conformidade com o disposto no item "4" deste edital, e prever a validade mínima de 60 (sessenta) dias da data limite para sua entrega.
7.3. Havendo interesse em mais de um imóvel, o CONCORRENTE deverá apresentar envelopes distintos “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” para cada imóvel pretendido, identificados na forma do item "7.1".
7.4. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, redigidos em algarismos e por extenso. Na hipótese de divergência, prevalecerá o valor grafado por extenso.
7.5. Os preços serão cotados com 02 (duas) casas decimais.
7.6. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Comissão, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o valor grafado por extenso, hipótese em que prevalecerá sempre o preço redigido por extenso. Sendo a proposta corrigida, o licitante, ou seu representante, deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
7.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais CONCORRENTES.
7.8. Todos as preços ofertados serão conferidos e analisados pela Comissão, sujeitando à desclassificação da proposta os licitantes que não cumprirem as normas do edital em relação ao valor mínimo estipulado.
7.9. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, excluídas as causas da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, será contado da data da nova apresentação.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à vista ou à prazo e somente poderá ser feito em moeda corrente no país.
8.2. PAGAMENTO À VISTA
8.2.1. O pagamento integral deverá ser feito no ato da assinatura do contrato de compra e venda, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação informando a homologação do resultado da concorrência e a adjudicação da alienação.
8.2.2. O pagamento deverá ser efetuado contra emissão de DAM (documento de arrecadação municipal), a ser fornecido ao proponente vencedor, ou mediante transferência bancária eletrônica realizada na conta corrente 10412- 4, em titularidade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG.
8.3. PAGAMENTO À PRAZO
8.3.1. Tratando-se de venda a prazo, será obrigatório, além da entrada, o pagamento de 02 (duas) prestações mensais e sucessivas, durante toda a vigência do contrato, devendo ser observadas as seguintes condições:
IMÓVEL | DESCRIÇÃO BÁSICA* | ENTRADA MÍNIMA | QUANTIDADE MÁXIMA DE PRESTAÇÕES MENSAIS |
1 | Conforme Anexo I. | 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, à vista. | Entrada mais 02 (duas) prestações mensais sucessivas de 25% (vinte e cinco por cento) cada. |
2 | Conforme Anexo I. | 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, à | Entrada mais 02 (duas) prestações mensais sucessivas de 25% (vinte |
vista. | e cinco por cento) cada. | ||
3 | Conforme Anexo I. | 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, à vista. | Entrada mais 02 (duas) prestações mensais sucessivas de 25% (vinte e cinco por cento) cada. |
4 | Conforme Anexo I. | 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, à vista. | Entrada mais 02 (duas) prestações mensais sucessivas de 25% (vinte e cinco por cento) cada. |
5 | Conforme Anexo I. | 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta, à vista. | Entrada mais 02 (duas) prestações mensais sucessivas de 25% (vinte e cinco por cento) cada. |
*DESCRIÇÃO COMPLETA NO ANEXO I.
8.3.2. O pagamento da entrada deverá ser feito no ato da assinatura do contrato de compra e venda, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação informando a homologação do resultado da concorrência e a adjudicação da alienação.
8.3.3. Os pagamentos deverão ser efetuados contra emissão de DAM (documento de arrecadação municipal), a ser fornecido ao proponente vencedor, ou mediante transferência bancária eletrônica realizada na conta corrente 10412-4, em titularidade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá- MG.
8.3.4. O pagamento da primeira prestação mensal deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a data máxima estabelecida para pagamento da entrada, e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
8.3.5. Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, o valor da parcela inadimplida ficará sujeito à incidência de juros de mora de 2,0% (dois por cento) ao mês, contados da data do inadimplemento até a data da purgação da mora (liquidação/amortização), sem prejuízo da multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente após 30 dias de atraso.
9 - DA VISTORIA
9.1. Os licitantes ficam autorizados a vistoriar o(s) imóvel(eis) devidamente descrito(s) no ANEXO I, referente ao objeto desta licitação, para se certificarem “in loco” de todas as suas condições.
9.2. O objetivo da vistoria é conferir á Administração a certeza de que todos os licitantes conhecem a localização, o estado de conservação e as reais condições do bem imóvel, para que, via de consequência, suas propostas de preços possam refletir com exatidão o valor real do imóvel, e, desta forma, evitar futuros contratempos contratuais.
9.3. Para elaboração da proposta será facultado ao licitante visitar o local do imóvel, mediante prévio agendamento pelo telefone (37) 0000- 0000. As visitas individuais serão realizadas, preferencialmente às 14:00h (quatorze horas), nos dias 10.10,11.10 e 16.10, acompanhadas por servidor municipal designado. A tolerância em relação a atrasos será de 15 (quinze) minutos.
9.4. A declaração/atestado de visita será fornecida por este Município através da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas ou pelo engenheiro municipal, após confirmação pelo servidor designado para acompanhamento, atestando que o licitante visitou e tem pleno conhecimento das condições do imóvel a ser licitado.
9.5. Os licitantes não poderão em hipótese alguma alegar que não conhecem as características e estado físico e jurídico do imóvel, que consta descrito no ANEXO I, do presente Edital, cuja documentação técnica e jurídica encontra-se à disposição para consulta.
10 - DA GARANTIA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Em virtude da primeira prestação, à título de entrada, perfazer o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel, será dispensada a prestação de garantia nos moldes do Art. 31, III, da Lei 8666/93, uma vez que tal exigência se revela contraproducente à lógica da forma de alienação adotada.
11 - DO PROCEDIMENTO
11.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites ora estabelecidos nos itens seguintes:
11.1.1. Recebimento dos envelopes "Habilitação" e "PROPOSTA";
11.1.2. Fase de habilitação, com abertura e exame dos envelopes "HABILITAÇÃO";
11.1.3. Fase de julgamento, com abertura e exame dos envelopes “PROPOSTA”.
11.2. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário acima especificados.
11.3. Depois do horário marcado nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
11.4. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações (salvo aquelas previstas no item “7.6”).
11.5. Para a boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por um único representante.
11.6. O representante legal da proponente deverá apresentar sua carteira de identidade e comprovante de seu credenciamento perante a Comissão, que tanto poderá ser procuração por instrumento público ou particular, de acordo
com declaração firmada pelo signatário da proposta e identificação do CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
11.7. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas respectivas alterações, quando for o caso), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
11.7.1. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto ficará retida para fins de autuação do processo.
11.8. Somente os representantes legais das licitantes, devidamente credenciados, os membros da Comissão e técnicos, eventualmente por esta convidados, poderão manifestar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
11.9. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
11.10. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
11.11. Proceder-se-á a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”.
11.12. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise dos documentos de HABILITAÇÃO, ou promover diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais para dirimir dúvidas.
11.13. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes de “Propostas de Preços” continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata Circunstanciada de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura, nos termos do item "2.1".
11.14. A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
11.15. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas.
11.16. Os RECURSOS, em qualquer fase da licitação, serão interpostos e julgados em estrita observância ao Art.109, da Lei 8666/93, conforme procedimental estabelecido no item 16, deste edital.
11.17. A Comissão devolverá os envelopes de propostas comerciais às licitantes inabilitadas, mediante recibo ou registro em ata, se não houver recursos ou, se houver, após eventual denegação.
11.18. Analisada as Propostas, a Comissão divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
11.18.1. O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na própria sessão ou posteriormente através de publicação na forma prevista no item “2.1” deste edital.
11.19. É facultado à Comissão, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.20. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já credenciado, a este bastará exibir documento de identidade, sendo que na superveniência de preposto diverso, deverão ser observadas as formalidades de credenciamento estabelecidas neste instrumento (itens “11.6” e "11.7").
11.21. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das Licitantes. Ocorrendo eventual recusa de assinatura da Ata por parte de representante de licitante ou membro da Comissão, tal fato deverá constar expressamente registrado.
11.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente concorrência pública é exclusiva da equipe técnica à disposição da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG.
A – DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.2. A habilitação será julgada com base nos documentos de habilitação apresentados, exigidos no item "6", deste Edital, sendo inabilitado a CONCORRENTE que não apresentar os documentos necessários ou apresentá-los com adulteração, falsificação, emenda ou rasura.
12.3. Havendo a inabilitação de qualquer dos CONCORRENTES e estando todos presentes:
12.3.1. Se houver desistência de todos da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes “PROPOSTA”;
12.3.2. Não havendo desistência de todos os CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação abrirá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado do dia útil subsequente ao que se realizou a reunião, e comunicará a data de abertura das propostas comerciais através de aviso afixado no hall de entrada da Prefeitura, nos termos do item "2.1".
12.4. Havendo inabilitação e não estando presentes à reunião todos os representantes dos CONCORRENTES, o resultado da habilitação e a data da abertura dos envelopes “PROPOSTA” serão divulgados no hall de entrada da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do item "2.1".
12.5. Caso não se proceda na mesma sessão a abertura dos envelopes “PROPOSTA”, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos CONCORRENTES que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a inviolabilidade dos mesmos.
B – AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.6. Decorrido o prazo recursal referente à fase de habilitação, a Comissão procederá ao julgamento das Propostas Comerciais.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou se revelarem inexequíveis, assim entendidas as Propostas de Preço que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário irrisório, assim entendido como aquele inferior ao valor mínimo orçado pelo Município;
12.8. Será desclassificada, de plano, a proposta ou o lance vencedor com valores inferiores aos preços mínimos fixados.
12.9. Na proposta prevalecerá, em caso de discordância entre os valores unitário e global dos itens, o valor grafado por extenso.
12.10. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
12.11. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das proponentes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
12.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento por todos os participantes.
C – CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
12.13. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda, tendo havido o julgamento dos recursos interpostos, terá início a fase de julgamento, com a abertura dos envelopes “PROPOSTA” dos CONCORRENTES habilitados. Os envelopes “PROPOSTA” dos CONCORRENTES inabilitados ficarão à disposição dos proponentes - sem que tenham sido abertos - ao final do processo licitatório.
12.14. Abertos os envelopes “PROPOSTA”, todas as propostas serão rubricadas pelos CONCORRENTES presentes que assim o desejarem e pelos membros da Comissão de Licitação, que procederá ao seu julgamento e classificação na forma deste Edital.
12.15. Será julgada vencedora a licitante que oferecer a MAIOR PROPOSTA sobre cada LOTE, observados os prazos máximos para pagamento, as descrições dos imóveis, os valores mínimos definidos neste edital e seus anexos.
12.16. As propostas serão julgadas e declarada vencedora aquela que resultar no maior valor de julgamento (VJ), calculada através da metodologia abaixo, observado, ainda, o preço mínimo constante do Anexo I deste Edital:
12.16.1. PROPOSTAS À VISTA:
PO = valor da proposta
12.16.2. PROPOSTAS A PRAZO:
PO = P1 + (P2 x 0,984) + (P3 x 0,968) + (P4 x 0,952)
Onde:
PO = Preço ofertado
P1 = Preço à vista ou 1ª parcela (entrada) P2 = Preço 2ª parcela
P3 = Preço 3ª parcela P4 = Preço 4ª parcela
12.17. Havendo o empate, a proposta vencedora será indicada mediante sorteio, em ato público designado pela Comissão de Licitação. Todos os CONCORRENTES serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
12.18. Decorridos 10 (dez) minutos da hora marcada sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
12.19. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
12.20. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação realizada pelo Prefeito Municipal, e, eventuais intimações dos respectivos atos procedidos nos termos do Art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação, e, estando encerrada ou ultrapassada a fase recursal, submeterá o resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do Artigo 3º, da Lei 8.666/1993, o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá-MG, autoridade competente, homologará o procedimento licitatório.
13.3. A adjudicação formalizar-se-á mediante assinatura do contrato, observando-se as cláusulas e condições dispostas neste edital e seus anexos.
13.4. A concorrente vencedora deverá assinar o contrato de “compra e venda” ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pela Administração Municipal, sob pena de decadência do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na Lei 8.666/93, e, da faculdade da Administração convocar os licitantes REMANESCENTES, nos termos do Art. 64.
13.5. Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da concorrente vencedora, mediante despacho fundamentado, poderá desclassifica-la da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 - DO CONTRATO
14.1. Na hipótese de venda À VISTA, para a formalização do negócio deverá ser adotado o modelo de contrato constante deste edital, correndo todos os impostos, taxas, emolumentos e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
14.2. Na hipótese de venda À PRAZO, a formalização do negócio se fará por meio de Contrato de Promessa de compra e venda, com garantia fiduciária, na forma da minuta constante do ANEXO VIII.
14.3. A recusa injustificada da concorrente vencedora em assinar o “Instrumento de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e neste edital.
14.4. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela concorrente durante o seu transcurso e seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
14.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Instrumento de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado pelo IGP-M mensal) do primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93, reservando-se no direito de realizar nova licitação.
14.6. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
14.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, nos artigos 77 e 78 e 79.
14.8. Caberá ao Município providenciar a publicação do extrato do contrato consoante estabelece a Lei nº 8.666/93, e nos moldes do item "2.1", deste edital.
15 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa aos interessados.
16 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Das decisões proferidas pela Comissão, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.1. Os recursos das decisões referentes à inabilitação de CONCORRENTE e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação, motivadamente e havendo interesse para a Administração, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
16.2. A falta de manifestação do licitante em tempo hábil importará decadência do direito de recurso.
16.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação no endereço constante do preâmbulo deste edital, e, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que deverá comprovar sua legitimidade para tal.
16.3.1. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
16.3.2. Qualquer desconformidade entre as versões acima implicará na inadmissibilidade recursal.
16.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso.
16.6.1. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99.
16.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município a teor do que dispõe o item "2.1", ou, na impossibilidade, mediante correspondência postal com "AR" (aviso de recebimento) concomitante com envio de e-mail aos interessados.
17 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de abertura. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
17.3. Para efeitos de averiguação da tempestividade, contam-se os prazos da ciência efetiva pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante termo confirmando o recebimento.
17.3.1. A petição de impugnação poderá ser enviada via fax, via e-mail (em formato DOC ou PDF) ou via postal. Nesta última hipótese, a Presidente da CPL deverá ser comunicada, ainda que por telefone, para que nos termos do item "17.3" tome as devidas providências para suspender o certame e avisar os demais licitantes, via publicação no site da Prefeitura Municipal de Dores do indaiá, evitando transtornos acarretados por deslocamentos inúteis.
17.4. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo
enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos cumulada com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta vencedora.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato e neste edital, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, após o 5o (quinto) dia útil de atraso no pagamento da parcela, a contar do dia prefixado em contrato para sua quitação, sem prejuízo de rescisão contratual após 60 (sessenta) dias persistindo o atraso;
III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos casos:
a) desistência;
b) não cumprimento do prazo para pagamento e para apresentação dos documentos necessários à formalização da escritura publica;
c) não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos que tenha dado causa, inclusive restrições cadastrais e outros;
d) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
e) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Administração;
f) utilização de menor de idade ou absolutamente incapaz para prática de atos relacionados com o presente certame.
g) descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas neste Edital. IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) apresentação de documentos falsos;
b) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar a licitação ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
f) utilização de menor de idade ou absolutamente incapaz para prática de atos relacionados com o presente certame.
18.3. A licitante será sancionada com multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente após 30 dias de atraso no pagamento de prestação contratada, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.4. Sem prejuízo de eventuais multas, deverá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.4.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
18.6. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato.
18.7. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
19 - DA AVALIAÇÃO DOS LOTES
19.1. Os imóveis a serem alienados neste certame foram avaliados com o preço MÍNIMOS por lote, de acordo com valores constantes no ANEXO I, deste edital.
19.2. Qualquer valor ofertado que seja inferior ao valor mínimo avaliado para o lote ensejará a desclassificação da proposta.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os imóveis objeto desta licitação serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações ou pleitos compensatórios.
20.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do adquirente.
20.3. Serão de responsabilidade exclusiva do adquirente:
a) todas os atos e despesas necessárias à lavratura da escritura;
b) a iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às
suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários;
c) o pagamento das tarifas bancárias devidas na aquisição.
20.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.5. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.6. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.9. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.10. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da prestação dos serviços.
20.11. A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no Art. 43, § 3°, da Lei Federal 8.666/93, vedada posterior inclusão de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
20.11.1. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação da proposta.
20.12. A recusa do licitante vencedor em realizar o pagamento em tempo hábil implicará nas penalidades previstas na Lei e no presente Edital.
20.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto, o que se concretizará apenas após integralização dos pagamentos.
20.14. A presente licitação não importa, necessariamente, em alienação dos imóveis, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, com a consequente devolução de eventuais cauções, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos concorrentes o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
20.15. O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.16. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78 e 79.
20.17. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para pagamento/recolhimento dos valores pago pelo objeto, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.18. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, ou na ausência deste, em aviso no mural do átrio da Prefeitura Municipal, nos termos do item "2.1".
20.19. Na contagem dos PRAZOS estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia útil de expediente na Prefeitura.
20.20. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.21. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas gratuitamente no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx, ou poderá ser obtido na sala do Departamento Municipal de Licitações, mediante o pagamento de R$0,20 (vinte centavos) por página, por força do Decreto Municipal n.º 25/2016, através do recolhimento de DAM (documento de arrecadação municipal), no horário de 13:30h às 17:00h, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
22.22. Decairá do direito de impugnar perante à Administração os termos deste edital, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão com fundamento neste edital e na Lei 8666/93.
20.24. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço declinado no preâmbulo do presente Edital. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0*37) 0000-0000, ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.25. Em caso de divergências entre os anexos abaixo citados, prevalecerão os dados do Anexo I.
20.26. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I | Detalhamento do Objeto |
ANEXO II | Modelo de formulário de declaração de dados |
ANEXO III | Modelo de atestado de visita técnica |
ANEXO IV | Modelo de credenciamento |
ANEXO V | Modelo de Termo de Renúncia Recursal |
ANEXO VI | Modelo de proposta comercial |
ANEXO VII | Minuta contratual de compra e venda |
XXXXX XXXX | Minuta Contratual de promessa de compra e venda |
ANEXO IX | Modelo Declaração (art.27, V, da Lei 8666/1993) |
ANEXO X | Modelo Declaração de concordância com os termos do edital |
Dores do Indaiá, 11 de setembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 5 IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, SENDO: 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 304,02M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX; 01 LOTE URBANO COM ÁREA TOTAL DE 200M², SITUADO NA XXX X, XXXX 0, XXXXXX X, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, TODOS LOCALIZADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº: 2.752/2017, CONFORME AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO |
1 | Um lote de terreno urbano com área total de 304,02m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, com o valor venal de R$ 40.000,00, registrado na matricula 12.652 junto ao CRI local. | R$40.000,00 |
2 | Um lote de terreno urbano com área total de 200m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, com o valor venal de R$ 30.000,00, registrado na matricula 12.653 junto ao CRI local. | R$30.000,00 |
3 | Um lote de terreno urbano com área total de 200m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, com o valor venal de R$ 30.000,00, registrado na matricula 12.658 junto ao CRI local. | R$30.000,00 |
4 | Um lote de terreno urbano com área total de 200m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, com o valor venal de R$ 30.000,00, registrado na matricula 12.659 junto ao CRI local. | R$30.000,00 |
5 | Um lote de terreno urbano com área total de 200m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, com o valor venal de R$ 30.000,00, registrado na matricula 12.660 junto ao CRI local. | R$30.000,00 |
OBS 1: O LICITANTE NÃO É OBRIGADO A OFERECER PROPOSTA PARA TODOS OS LOTES.
OBJETIVO
1. Possibilitar economia com eliminação de despesas relacionadas à manutenção de imóveis sem serventia para a Administração Municipal, concomitantemente com aferição de receita a ser destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Dores do Indaiá – IPSEMDI, além de proporcionar majoração do recolhimento do IPTU, em consonância com o interesse
público consubstanciado na Lei Municipal 2.752/17 e observância à sistemática jurídica da Lei 8666/93.
ADJUDICAÇÃO
Maior OFERTA por LOTE.
DO PREÇO
1. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, obrigações tributárias, emolumentos, bem como quaisquer outras obrigações cartorárias e encargos inerentes à transmissão do bem, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
2. De acordo com a sistemática legal da Lei 8.666/93, os valores de avaliação dos lotes supramencionados, configura para efeitos deste edital o valor limite (mínimo) a ser recebido pela Administração sobre cada lote, razão pela qual as propostas para aquisição dos bens imóveis deverão contemplar preço igual ou superior ao delimitado.
DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE POR SUAS DECLARAÇÕES:
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EFETUAÇÃO DO REGISTRO E ENTREGA DO IMÓVEL
1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da quitação integral do valor da aquisição, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas previstas, providenciando a lavratura e subsequente registro da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel compromissado, praticando todos os atos para tanto necessários, inclusive e principalmente, promovendo a obtenção das certidões e a efetivação dos pagamentos exigíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de Licitação e na Lei 8.666/1993, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável que, a critério da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, impeça o seu cumprimento no referido prazo.
2. Serão de responsabilidade do adquirente as despesas anteriores a este contrato, ainda que pagas pelo Município de Dores do Indaiá-MG.
3. Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, laudêmio, registros, averbações, percentual de corretagem (quando for o caso) e outras acaso devidas, cabendo ao mesmo a comprovação da regularização de toda documentação pertinente ao imóvel, observadas as disposições constantes deste Edital.
4. Não caberá a Administração municipal qualquer responsabilidade quanto à conservação do imóvel, sendo que eventuais despesas ou atos necessários para sua manutenção correrão às expensas do adquirente.
5. Os imóveis objeto desta licitação será vendido no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações.
6. O integral cumprimento do contrato decorrente desta licitação autorizará a transferência da propriedade do referido imóvel ao adquirente, no estado e nas condições em que o mesmo se encontra.
7. A escritura para transferência da propriedade do imóvel objeto desta licitação deverá ser lavrada num dos Cartórios competentes localizados no Município de Dores do Indaiá-MG.
8. O Prazo de entrega dos imóveis será em 31 de Dezembro de 2017.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
1. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no Art. 79, I, da Lei 8666/93;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
2. Quaisquer alterações no instrumento contratual terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
3. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito da Administração Municipal, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
4. Os imóveis objeto desta licitação serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente a averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações ou pleitos compensatórios.
5. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do adquirente.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
1. A Administração Municipal, através da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte da contratada, sendo que esta responderá única, integral e exclusivamente no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
3. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, conjuntamente com o engenheiro municipal DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (CREA 78.407 D/MG).
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas conjuntamente com Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DADOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
FICHA DO PROPONENTE
PESSOA FÍSICA | |
NOME | |
CPF | |
CÉDULA DE IDENTIDADE | |
ESTADO CIVIL | |
PROFISSÃO | |
DATA DE NASCIMENTO | |
LOCAL DE NASCIMENTO | |
FILIAÇÃO | Mãe: |
Pai: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL | |
CELULAR |
OBS: CASO SEJA CASADO(A) OU COABITE EM REGIME DE COMUNHÃO ESTÁVEL, INFORMAR OS DADOS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) PARA EFEITOS DE REDAÇÃO CONTRATUAL:
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) | |
NOME | |
CPF | |
CÉDULA DE IDENTIDADE | |
PROFISSÃO | |
DATA DE NASCIMENTO | |
LOCAL DE NASCIMENTO | |
FILIAÇÃO | Mãe: |
Pai: |
............................, ...... DE 2017
ASSINATURA DO LICITANTE OU RESPONSÁVEL LEGAL
*ESTA FICHA DEVERÁ ESTAR INSERIDA NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
FICHA DA PROPONENTE
PESSOA JURÍDICA | |
RAZÃO SOCIAL | |
NOME DE FANTASIA | |
CNPJ | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO DA SEDE | |
CELULAR | |
TELEFONE(S)/FAX | |
REPRESENTANTE LEGAL | |
CPF | |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
............................, ...... DE 2017
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
*ESTA FICHA DEVERÁ ESTAR INSERIDA NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, estabelecida na Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 18.301.010/0001-22, ATESTA que o Sr.
, portador da CI , inscrito no CPF (representante
da empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, estabelecida na ), visitou o local do imóvel realtivo ao LOTE n.º , com as seguintes características básicas , destinado a alienação, na data de , atendendo a exigência da Concorrência nº 006/2017, Processo Licitatório 121/2017, tendo observado todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos, estando plenamente ciente de todas as características e peculiaridades do bem imóvel.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Dores do Indaiá, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CREA 78.407 D/MG
MODELO PARA O CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................, xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ........... e CPF nº , a participar da licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, na modalidade Concorrência n.º006/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................, CNPJ nº .........., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO V
MODELOS DE TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
(LEI Nº 8.666/93, ART. 43, III)
O Licitante abaixo assinado, participante da Concorrência n.º 006/2017, Processo Licitatório n.º 121/2017, declara para os devidos fins de direito, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG que julgou os documentos de habilitação, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e, por conseguinte, concordando com o curso do procedimento licitatório.
Dores do Indaiá, de de 2017
NOME DO LICITANTE OU REPRESENTANTE LEGAL
CNPJ CPF/CI
OBS: RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À DECISÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
TERMO DE RENÚNCIA RECURSAL
(LEI Nº 8.666/93, ART. 43, III)
O Licitante abaixo assinado, participante da Concorrência n.º 006/2017, Processo Licitatório n.º 121/2017, declara para os devidos fins de direito, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG que julgou os documentos relativos à proposta comercial, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e, por conseguinte, concordando com o curso do procedimento licitatório.
Dores do Indaiá, de de 2017
NOME DO LICITANTE OU REPRESENTANTE LEGAL
CNPJ CPF/CI
OBS: RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À DECISÃO ACERCA DO RESULTADO DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
- PROPOSTA COMERCIAL -
Em atendimento à CONCORRÊNCIA PÚBLICA em epígrafe, acatando todas as estipulações consignadas em seu Edital, e, após examinarmos cuidadosamente os documentos que o instruem, com pleno conhecimento da situação física e jurídica dos imóveis que constam descritos no Anexo I, objeto desta licitação, apresentamos nossa Proposta Comercial para aquisição dos seguintes bens:
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 5 IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO ANEXO I DESTE EDITAL E EM ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº: 2.752/2017.
LOTE | DESCRIÇÃO BÁSICA | VALOR TOTAL |
1 | De acordo com o edital. | |
2 | De acordo com o edital. | |
3 | De acordo com o edital. | |
4 | De acordo com o edital. | |
5 | De acordo com o edital. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: (OBS: por extenso o preço UNITÁRIO de cada LOTE pretendido)
. R$
. R$
. R$
. R$
. R$
/LOTE 01;
/LOTE 02;
/LOTE 03;
/LOTE 04;
/LOTE 05.
(No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados todos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos, obrigações tributárias, emolumentos, bem como quaisquer outras obrigações cartorárias e encargos inerentes à transmissão do bem, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (marque um “X” e complete):
( ) Preço global à vista de R$ ( ), a ser feito no ato da assinatura do contrato
de compra e venda, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação informando a homologação do resultado da concorrência e a adjudicação da alienação.
( ) Preço global à prazo de R$ ( ), com entrada de 50% (cinquenta por cento)
no importe de R$ (...), à vista, mais duas parcelas iguais e subsequentes no valor de R$ (.....) cada, sendo a primeira com data de 30 dias após o pagamento da entrada e a segunda com prazo de 60 dias, respectivamente, perfazendo o preço global de R$ (......), a ser feito no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação informando a homologação do resultado da concorrência e a adjudicação da alienação.
PRAZO DE EXECUÇÃO do REGISTRO DO IMÓVEL COMPRADO: de acordo com
previsão do edital, estimando-se em até 30 (trinta) dias a contar da quitação integral e regular do valor pago.
DECLARO:
⮚ que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, e que o objeto do certame será pago conforme estipulado neste edital.
, de de 2017.
Assinatura do Licitante ou seu Representante Legal
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ (se for o caso de Pessoa Jurídica)
OBS: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.301.010/0001-22, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX,
doravante denominado simplesmente
CREDOR/VENDEDOR, e de outro lado
(qualificação completa), neste ato representado por (qualificação completa do representante legal, se for PJ), doravante denominado simplesmente COMPRADOR, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, celebram este CONTRATO, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório nº121/2017, Modalidade Concorrência n.º006/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade compra e venda de bem imóvel, com
simultânea transferência da propriedade resolúvel do seguinte bem imóvel objeto do negócio descrito nesta Cláusula:
LOTE | DESCRIÇÃO BÁSICA DO IMÓVEL | VALOR GLOBAL |
1 | Um lote de terreno urbano com área total de 304,02m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, registrado na matricula 12.652 junto ao CRI local. | R$............ |
1.2. O VENDEDOR é o senhor e possuidor, a justo título, do imóvel representado pelo LOTE n.º ....... (DESCREVER O IMÓVEL COM SUAS CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES), imóvel havido por ele, VENDEDOR, por ... (a) compra feita a..., conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do
... Ofício de Notas da cidade de..., Estado de..., às folhas..., do Livro..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (data), no Cartório do... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de Dores do Indaiá-MG, Estado de ...; ou (b) carta de arrematação ou de adjudicação, extraída dos autos do processo ..., devidamente registrada aos ../../.. (data), na matrícula ..., do imóvel, sob o n.º ..., no Cartório do ... Ofício do Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ...; ou (c) recebido em dação em pagamento de ..., conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento (OU O QUE FOR), lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., às folhas ..., do Livro ..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (DATA), no Cartório do ... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de
..., Estado de ... (ADEQUAR CONFORME O CASO)
1.3. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio em caráter "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
1.4. (NÃO EXISTINDO QUALQUER PENDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL) Referido imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive locações por prazo determinado ou indeterminado, e quite de impostos, taxas e demais contribuições fiscais.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
2.1. O VENDEDOR/CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao
COMPRADOR/DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula primeira, sendo que o COMPRADOR/DEVEDOR confessa conhecer as condições do Edital do processo licitatório n.º121/2017, concorrência pública n.º006/2017, que norteiam esta venda, bem como a localização do bem e suas condições físicas de conservação, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... ), por conta do qual o VENDEDOR declara haver recebido, integralmente, do COMPRADOR, em
../../2017.
2.2. A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR/DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR/CREDOR, quando solicitado.
CLÁUSULA 3ª - DA MORA E INADIMPLEMENTO PARCIAL
3.1. À falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do COMPRADOR-
DEVEDOR, assumidas não só neste instrumento como em outros que porventura tenha firmado ou venha a firmar com o VENDEDOR-CREDOR, ou no caso de insolvência do COMPRADOR-DEVEDOR, poderá o VENDEDOR-CREDOR considerar vencidos, de pleno direito, os contratos existentes e exigir o total da dívida deles resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.
3.2. Em caso de inadimplemento de quaisquer condições pactuadas, o saldo inadimplido na forma do item "3.1.", ficará sujeito à incidência de juros de mora de 2,0% (dois por cento) ao mês, contados da data do inadimplemento até a data da liquidação/amortização, sem prejuízo da multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente após 30 dias de atraso.
CLÁUSULA 4ª - DO RECOLHIMENTO DO ITBI E AVERBAÇÃO DO REGISTRO
4.1. Com o pagamento da dívida e todos os seus encargos, o oficial do competente
Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor do imposto de transmissão inter vivos (ITBI), o registro na matrícula do imóvel, formalizando a consolidação da propriedade em nome do credor.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO PARA REGISTRO
5.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados da quitação integral do valor
da aquisição, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas previstas, providenciando a lavratura e subsequente registro da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel compromissado, praticando todos os atos para tanto necessários, inclusive e principalmente, promovendo a obtenção das certidões e a efetivação dos pagamentos exigíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de Licitação e na Lei 8.666/1993, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável que, a critério da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, impeça o seu cumprimento no referido prazo.
5.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do COMPRADOR/DEVEDOR.
5.3. Serão de responsabilidade do COMPRADOR/VENDEDOR as despesas anteriores a este contrato, ainda que pagas pelo Município de Dores do Indaiá-MG.
5.4. Correrão por conta do COMPRADOR/VENDEDOR todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, laudêmio, registros, averbações, percentual de corretagem (quando for o caso) e outras acaso devidas, cabendo ao mesmo a comprovação da regularização de toda documentação pertinente ao imóvel, observadas as disposições constantes deste Contrato.
5.5. Não caberá ao VENDEDOR/CREDOR qualquer responsabilidade quanto à conservação do imóvel, sendo que eventuais despesas ou atos necessários para sua manutenção correrão às expensas do COMPRADOR/DEVEDOR.
5.6. A escritura para transferência da propriedade do imóvel objeto deste contrato deverá ser lavrada num dos Cartórios competentes localizados no Município de Dores do Indaiá-MG.
5.7. A ocorrência de morte ou invalidez permanente do COMPRADOR-DEVEDOR não resultará em resolução ou liquidação de dívida decorrentes deste instrumento, devendo o mesmo, se de seu interesse, contratar seguro de vida especifico para essa finalidade.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste
contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
6.2. A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui previstas não acarretará o cancelamento das penalidades nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR/CREDOR
7.1. Vender para o COMPRADOR/DEVEDOR um imóvel constituído por um lote de
terreno urbano com área total de 378m², contendo edificação, situado na Praça do Cruzeiro, registrado na matricula 7.659 junto ao CRI local.
7.2. Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.3. Fornecer todos os esclarecimentos e auxílios necessários à regular utilização do imóvel, de acordo com o objeto da compra e venda firmada.
7.4. Permitir ao COMPRADOR/DEVEDOR livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta compra e venda.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR/DEVEDOR
8.1. Cumprir fielmente este contrato, de forma que o bem imóvel seja pago e
transferido de acordo com os prazos e condições ora estabelecidas.
8.2. Efetuar o pagamento dos encargos financeiros e emolumentos decorrentes deste Contrato.
8.3. Indicar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca deste contrato.
8.4. Comparecer à sede do VENDEDOR/CREDOR ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à execução deste contrato.
8.5. Comunicar imediatamente ao VENDEDOR/CREDOR qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a regular execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da formalização da transferência do imóvel objeto deste contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de o VENDEDOR proceder à fiscalização ou acompanhamento de sua execução.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato será rescindido de pleno direito em caso de inadimplência
absoluta, ou mesmo atraso de pagamento por prazo superior a 30 (TRINTA) dias consecutivos ou não, independentes de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito ao VENDEDOR/CREDOR de exigir a imediata devolução do imóvel.
9.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente contrato será publicado pelo Município na forma que dispõe a
legislação vigente.
CLÁUSULA 11ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem
amparo na Lei 8.666/93, Lei 9784/99 e legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do VENDEDOR/CREDOR, em
relação às obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
12.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos contratantes, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
12.4. Este contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização por escrito do VENDEDOR/CREDOR, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
12.5. As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de DORES DO INDAIÁ-MG, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Dores do Indaiá/MG, de de 2017.
.
VENDEDOR/CREDOR
XXXXXXX XXXXXXX XXXX DA XXXXX
Prefeito Municipal
.
COMPRADOR/DEVEDOR
(qualificação completa do preposto e da empresa)
TESTEMUNHAS:
1)
CPF
2)
CPF
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONCORRÊNCIA N.º006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.301.010/0001-22, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX DA XXXXX,
doravante denominado simplesmente
VENDEDOR/CREDOR, e de outro lado
(qualificação), neste ato representado por
(qualificação completa do representante legal), doravante denominado simplesmente COMPRADOR/DEVEDOR, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, celebram este CONTRATO, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório nº006/2017, Modalidade Concorrência n.º121/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a venda e compra de bem imóvel, à
prazo, com simultânea transferência da propriedade resolúvel do seguinte bem
imóvel objeto do negócio descrito nesta Cláusula:
LOTE | DESCRIÇÃO BÁSICA DO IMÓVEL | VALOR GLOBAL |
1 | Um lote de terreno urbano com área total de 304,02m², situado na Xxx X, xxxx 0, xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, registrado na matricula 12.652 junto ao CRI local. | R$............ |
1.2. O VENDEDOR/CREDOR é o senhor e possuidor, a justo título, do imóvel representado pelo LOTE n.º ....... (DESCREVER O IMÓVEL COM SUAS CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES), imóvel havido por ele, VENDEDOR/CREDOR, por ... (a) compra feita a..., conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de..., Estado de..., às folhas..., do Livro..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (data), no Cartório do... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de Dores do Indaiá-MG, Estado de ...; ou (b) carta de arrematação ou de adjudicação, extraída dos autos do processo ..., devidamente registrada aos ../../.. (data), na matrícula ..., do imóvel, sob o n.º ..., no Cartório do ... Ofício do Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ...; ou (c) recebido em dação em pagamento de ..., conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento (OU O QUE FOR), lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., às folhas ..., do Livro
..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (DATA), no Cartório do ... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ... (ADEQUAR CONFORME O CASO)
1.3. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio em caráter "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o COMPRADOR/DEVEDOR declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
1.4. (NÃO EXISTINDO QUALQUER PENDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL) Referido imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive locações por prazo determinado ou indeterminado, e quite de impostos, taxas e demais contribuições fiscais.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O VENDEDOR/CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao
COMPRADOR/DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, de que o COMPRADOR-DEVEDOR confessa conhecer as condições do Edital do processo licitatório n.º121/2017, concorrência pública n.º006/2017, que norteiam esta venda, bem como a localização do bem e as suas condições físicas de conservação, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (...), por conta do qual o VENDEDOR declara haver recebido, integralmente, do COMPRADOR, em
..../...../2017 (DATA DA ENTRADA), a título de entrada, a importância de R$ ... (...).
2.2. A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR/DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR/CREDOR, quando solicitado.
2.3. O COMPRADOR é e se confessa DEVEDOR do VENDEDOR/CREDOR pela importância de R$ ... (...), representativa do saldo remanescente do preço da venda ora feita, obrigando-se a pagá-la, na forma e condições ora avençadas.
2.4. Os valores devidos serão exigíveis em 02 (duas) prestações mensais e sucessivas, correspondendo cada uma delas, nas datas dos seus respectivos vencimentos à quantia de R$.... (....), vencendo-se a primeira na data de .../ /2017, e,
a segunda, até .../ /2017, quando vencerá a última prestação.
2.5. O COMPRADOR-DEVEDOR poderá amortizar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo devedor.
CLÁUSULA 3ª - DA MORA E INADIMPLEMENTO PARCIAL
3.1. Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições
pactuadas, o saldo inadimplido, ficará sujeito à incidência de juros de mora de 2,0% (dois por cento) ao mês, contados da data do inadimplemento até a data da liquidação/amortização, sem prejuízo da multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente após 30 dias de atraso.
3.2. No caso de mora superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor será intimado a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
3.3. À falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do COMPRADOR/DEVEDOR, assumidas não só neste instrumento como em outros que porventura tenha firmado ou venha a firmar com o VENDEDOR/CREDOR, ou no caso de insolvência do COMPRADOR/DEVEDOR, poderá o VENDEDOR-CREDOR considerar vencidos, de pleno direito, os contratos existentes e exigir o total da dívida deles resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.
3.4. No caso de mora, inclusive por antecipação de vencimento, o COMPRADOR/DEVEDOR sujeitar-se-á, ainda, à responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa ou que decorrerem do inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do pagamento de multas, custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
3.5. No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, será facultado ao VENDEDOR/CREDOR a execução total da dívida, que será considerada antecipadamente vencida, ou a resolução do contrato, sujeitando-se, ainda, o COMPRADOR/DEVEDOR à responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa pelo inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do pagamento de custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes a serem calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Sexta retro.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR/CREDOR
4.1. Vender para o COMPRADOR/DEVEDOR um imóvel constituído por um lote de
terreno urbano com área total de 378m², contendo edificação, situado na Praça do Cruzeiro, registrado na matricula 7.659 junto ao CRI local.
4.2. Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
4.3. Fornecer todos os esclarecimentos e auxílios necessários à regular utilização do imóvel, de acordo com o objeto da compra e venda firmada.
4.4. Permitir ao COMPRADOR/DEVEDOR livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta compra e venda.
4.5. Assegurar ao COMPRADOR-DEVEDOR, enquanto adimplente em suas obrigações contratuais, a livre utilização do imóvel.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR/DEVEDOR
5.1. Cumprir fielmente este contrato, de forma que o bem imóvel seja pago e
transferido de acordo com os prazos e condições ora estabelecidas.
5.2. Efetuar o pagamento dos encargos financeiros e emolumentos decorrentes deste Contrato.
5.3. Indicar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca deste contrato.
5.4. Comparecer à sede do VENDEDOR/CREDOR ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à execução deste contrato.
5.5. Comunicar imediatamente ao VENDEDOR/CREDOR qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a regular execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da formalização da transferência do imóvel objeto deste contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de o VENDEDOR proceder à fiscalização ou acompanhamento de sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por manter o imóvel em perfeito estado de conservação, devendo, ainda:
a) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos taxas ou quaisquer outras contribuições associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR/CREDOR pagar tais encargos, o COMPRADOR- DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de eventual inadimplemento;
b) comunicar ao VENDEDOR/CREDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas, obrigando-se, ainda, o COMPRADOR/DEVEDOR a obter as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída.
CLÁUSULA 6ª - DO RECOLHIMENTO DO ITBI E AVERBAÇÃO DO REGISTRO
6.1. Com o pagamento da dívida e todos os seus encargos, o oficial do competente
Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor do imposto de transmissão inter vivos (ITBI), o registro na matrícula do imóvel, formalizando a consolidação da propriedade em nome do credor.
CLÁUSULA 7ª - DO PRAZO PARA REGISTRO
7.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados da quitação integral do valor
da aquisição, o licitante vencedor deverá comprovar o pagamento de todas as despesas previstas, providenciando a lavratura e subsequente registro da ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel compromissado, praticando todos os atos para tanto necessários, inclusive e principalmente, promovendo a obtenção das certidões e a efetivação dos pagamentos exigíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de Licitação e na Lei 8.666/1993, ressalvada a hipótese de ocorrência de fato superveniente imprevisível e justificável que, a critério da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, impeça o seu cumprimento no referido prazo.
7.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou
modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do COMPRADOR/DEVEDOR.
7.3. Serão de responsabilidade do COMPRADOR/VENDEDOR as despesas anteriores a este contrato, ainda que pagas pelo Município de Dores do Indaiá-MG.
7.4. Correrão por conta do COMPRADOR/VENDEDOR todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, laudêmio, registros, averbações, percentual de corretagem (quando for o caso) e outras acaso devidas, cabendo ao mesmo a comprovação da regularização de toda documentação pertinente ao imóvel, observadas as disposições constantes deste Contrato.
7.5. Não caberá ao VENDEDOR/CREDOR qualquer responsabilidade quanto à conservação do imóvel, sendo que eventuais despesas ou atos necessários para sua manutenção correrão às expensas do COMPRADOR/DEVEDOR.
7.6. A escritura para transferência da propriedade do imóvel objeto deste contrato deverá ser lavrada num dos Cartórios competentes localizados no Município de Dores do Indaiá-MG.
7.7. A ocorrência de morte ou invalidez permanente do COMPRADOR-DEVEDOR não resultará em resolução ou liquidação de dívida decorrentes deste instrumento, devendo o mesmo, se de seu interesse, contratar seguro de vida especifico para essa finalidade.
CLÁUSULA 8ª - DA NOVAÇÃO
8.1. A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste
contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
8.2. A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui previstas não acarretará o cancelamento das penalidades nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser
rescindido de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº
8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 11ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. O regime de execução do presente contrato será o de Direito Público, aplicando-
lhe subsidiariamente a teoria geral dos contratos no que concerne à matéria percutida.
11.2. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por Lei confere à Administração a prerrogativa de:
a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar-lhes a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
11.3. Fica vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR/CREDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel.
11.4. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do VENDEDOR/CREDOR, o COMPRADOR/DEVEDOR substituirá ou reforçará a garantia se esta se deteriorar ou diminuir por qualquer razão.
11.5. Enquanto não houver quitação total do parcelamento, o VENDEDOR/CREDOR não poderá constituir ônus sobre o imóvel.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente contrato será publicado no pelo Município na forma que dispõe a
legislação vigente.
CLÁUSULA 13ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem
amparo na Lei 8.666/93, Lei 9784/99 e legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA 14ª – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será
exercida por um representante do VENDEDOR/CREDOR, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O VENDEDOR/COMPRADOR, através da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao COMPRADOR/DEVEDOR, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.3. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do COMPRADOR/DEVEDOR, sendo única, integral e exclusiva deste, no que concerne à regular execução deste contrato.
14.4. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela secretária JARINE APARECIDA RIBEIRO Juntamente com o Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (CREA 78.407 D/MG).
CLÁUSULA 15ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato
e neste edital, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao COMPRADOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, após o 5o (quinto) dia útil de atraso no pagamento da parcela, a contar do dia prefixado em contrato para sua quitação, sem prejuízo de rescisão contratual após 60 (sessenta) dias persistindo o atraso;
III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos casos:
a) desistência;
b) não cumprimento do prazo para pagamento e para apresentação dos documentos necessários à formalização da escritura publica;
c) não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos que tenha dado causa, inclusive restrições cadastrais e outros;
d) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
e) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Administração;
f) utilização de menor de idade ou absolutamente incapaz para prática de atos relacionados com o presente certame.
g) descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas neste Edital. IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) apresentação de documentos falsos;
b) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar a licitação ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
f) utilização de menor de idade ou absolutamente incapaz para prática de atos relacionados com o presente certame.
15.2. O COMPRADOR será sancionado com multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo remanescente após 30 dias de atraso no pagamento de prestação contratada, sem prejuízo das demais cominações legais.
15.3. Sem prejuízo de eventuais multas, deverá ser emitida Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o COMPRADOR promova sua reabilitação.
15.3.1. Para os fins deste edital serão considerados inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
15.5. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato.
15.6. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
CLÁUSULA 16ª – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente Contrato será de 3 (três) meses, a contar da data de sua
assinatura até a data de pagamento da última prestação em ..../ /2017, podendo ser
prorrogado através de Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos ou suspenso em caso de mora, voltando a seguir novamente com a devida purgação.
16.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer em caso de mora que venha a comprometer a vigência deste contrato, a critério do VENDEDOR/CREDOR, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e sempre que houver risco de dano ao interesse público.
16.3. O Prazo de entrega dos imóveis será em 31 de Dezembro de 2017.
16.4. O integral cumprimento deste contrato autorizará a transferência da propriedade do referido imóvel ao COMPRADOR, no estado e nas condições em que o mesmo se encontra.
CLÁUSULA 17ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do VENDEDOR, em relação às
obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
17.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos.
17.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos contratantes, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
17.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pelo COMPRADOR(A), sem autorização por escrito do VENDEDOR, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
17.5. As condições estabelecidas no edital fazem parte integrante do contrato.
17.6. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG.
CLÁUSULA 18ª – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de DORES DO INDAIÁ-MG, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Dores do Indaiá/MG, de de 2017.
.
VENDEDOR/CREDOR
XXXXXXX XXXXXXX XXXX DA XXXXX
Prefeito Municipal
.
COMPRADOR/DEVEDOR
(qualificação completa do preposto e da empresa)
TESTEMUNHAS:
1)
CPF
2)
CPF
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
(OBS: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de
Assinatura do Representante Legal da licitante
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ
(OBS: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CPF nº..................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................, DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de
Assinatura do licitante ou Representante Legal
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM TERMOS DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º006/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 121/2017
DECLARAÇÃO
,CNPJ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência nº 006/2017, DECLARA expressamente que:
⮚ concorda plenamente com todos os termos e condições estabelecidos neste Edital.
, de de
Assinatura do licitante ou Representante Legal
Nome
CPF/Nº Cédula de Identidade CNPJ