Nº 004/2014
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 004/2014
Contratação dos serviços de manutenção preventiva programada e corretiva, com fornecimento integral de peças, do Data Center do Tribunal de Justiça da Paraíba
ABERTURA: 10 de julho de 2014, às 14 :00 horas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e da Resolução TJPB nº 21/2006 de 21/08/2006, Resolução TJPB nº 03/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e a Resolução nº 03/07, de 25 de janeiro de 2007, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10 /07/2014, às 12 :59 horas. (Horário de Brasília)
− ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/07/2014, às 13:00 horas. (Horário de Brasília)
− INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/ 07 /2014, às 14:00 horas. (Horário de Brasília)
− TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
− DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Banco do brasil S/A, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (xxx.xxxx.xxx.xx)
− REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva programada e corretiva, com fornecimento integral de peças, do Data Center do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), conforme Termo de Referência, constantes do Anexo I deste, fornecido pela Gerência de Contratos deste Tribunal.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e os Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou www.licitacoes- x.xxx.xx ou, mediante a entrega de 01 (um) pen drive, diretamente na sala da CPL/TJ-PB, no 5º andar do Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva, S/N – Centro XXX 00000-000, nesta Capital, no horário de segundas a quintas-feiras das 13:00 às 18:00 e de 8:00 às 13:00 horas nas sextas-feiras (Horário Local).
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como para a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário anteriormente divulgado, salvo em caso de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas.
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8, poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se à comissão de licitação através do e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR -, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supra discriminado;
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de direitos prevista no artigo 88 da lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, imposta por qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes, nas esferas municipal, estadual ou federal;
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5. Tenham objeto social incompatível com o objeto licitado, conforme tabela CNAE da Receita Federal.
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
a) CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça: a - indicar o provedor do sistema;
b - solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio; c - determinar a abertura do processo licitatório;
d - decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; e - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f - homologar o resultado da licitação;
g - celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços
4.2 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. – A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados, e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3 – PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS VIRTUAL
4.3.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção
“Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s). A PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
a) Declaração de que está ciente e de que atende a todas as exigências, determinações e condições do edital;
b) Às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, esta contiver Anexo, inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB.
4.3.4.1. A falta do detalhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA, exigido neste item, observadas as condições previstas nos subitens 5.1 a 5.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta, implicará na desclassificação do licitante.
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do aviso de resultado do Pregão.
4.3.8. Caberá a PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10 - ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.3.11 - A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.3.12. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.3.13. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
4.3.14. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.3.15. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.3.16. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
a) Xxxxxx a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.17. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.3.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.3.19 - Os lances ofertados serão no valor mensal
4.3.20. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.3.21. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.3.22. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRA PROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.3.23. O critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP:
4.3.23.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.3.23.2 Ocorrendo o empate, será obedecido o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentro da sala de disputa, desde que atenda o item 4.3.23, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação na forma da alínea “a” deste item serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3.4, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Após o fechamento da sala de disputa, e caso a empresa classificada em primeiro lugar não seja microempresa ou empresa de pequeno porte e a mesma venha a ser desclassificada, o Pregoeiro irá verificar a condição contida no item
4.3.23 convocando-a para oferta de lances
4.3.23.3 – No caso de divergência entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
4.3.24. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.25. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, somente devendo ser reiniciada após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, de novo dia e hora para a oferta dos lances;
4.3.26. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
4.5.- ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa vencedora do lote que encaminhe, imediatamente 03 (três) hora após a solicitação, que se dará através de contato telefônico e e-mail), via fax ou e-mail do Tribunal de Justiça, constante no rodapé do presente edital, os documentos constantes nos itens 5 e 6. Constatada a regularidade dos documentos enviados pelo fax ou e-mail o Pregoeiro solicitará a postagem dos documentos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos, em envelopes lacrados, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da solicitação do Pregoeiro. Esses documentos devem ser enviados ao endereço constante no item 2.2 deste edital.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta e/ou o lance de menor valor não for(em) aceitável(is), ou se a licitante desatender às exigências de
classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Xxxxx(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4.A licitante só será declarada vencedora quando enviar tempestivamente a documentação e esta estiver em conformidade com todas as normas do edital. O Pregoeiro fixará data e horário em que fará a declaração de vencedor, momento em que os licitantes deverão estar conectados para, se quiserem, manifestar a intenção de recurso. Só poderá recorrer quem manifestar a intenção de recurso até 02 (duas) horas após a declaração de vencedor no sistema licitações- e.
4.5.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço, caso não haja intenção de recurso por parte de algum licitante;
4.5.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO MENSAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital e seus anexos, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula, respeitado o preço máximo aceitável pela administração.
5.2 - O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
5.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
5.4 - O proponente primeiro classificado deverá apresentar proposta formal (escrita), nos moldes do Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA juntamente com os documentação constante do item 4.5.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal, contendo ainda razão social, endereço e CNPJ da licitante;
b) Conter descrição pormenorizada e detalhada do objeto proposto, de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital, bem como sua complementação incluindo todas as características técnicas, apresentando os certificados, e podendo apresentar manuais, folder’s ilustrados, páginas na internet e declarações específicas, todas necessariamente impressas, onde se possa identificar o licitante, de maneira que não se apresente qualquer dúvida ao quanto ao item proposto;
c) Preços contendo valor mensal e valor total global, expressos em moeda corrente nacional, descritos em algarismos arábicos e por extenso, onde deverá prevalecer, em caso de discrepância, o valor extenso sobre o numérico;
5.5 - Conter prazo de validade da proposta, o qual será de 60 (sessenta) dias;
5.6 - Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, caso não esteja inclusa no CRC ou no SIREF;
c) Qualificação Técnica Profissional:
c.1) A licitante deverá comprovar experiência na execução de serviços através de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a licitante executou de forma satisfatória os serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre certificada ABNT NBR 15247
c.2) O PROPONENTE deverá apresentar declaração dando conta de que, quando da assinatura do contrato, terá em seu quadro permanente, no mínimo, 01 (um) técnico especializado, de nível superior, que seja detentor de atestado fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre.
c.2.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c.2.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos deverão ser inabilitados;
c.2.3. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
c.2.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
c.3. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de que terá condições de fornecer todas as peças necessárias à execução do objeto desta licitação e nos prazos contratados;
c.4 Termo de Vistoria (Xxxxx XX) ou declaração, que será fornecido em papel timbrado da própria empresa, assinado pelo representante da empresa e servidor responsável pelo acompanhamento, no caso da vistoria, e no caso da declaração, pelo representante legal da empresa;
d) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
e) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
f) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital;
g) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, conforme disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A presente Certidão deverá ter data posterior a 30 de abril de 2014;
6.1.2.1 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação, quando não determinado o prazo.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, caso não esteja inclusa no CRC ou no SIREF;
d) Qualificação Técnica Profissional:
d.1) A licitante deverá comprovar experiência na execução de serviços através de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a licitante executou de forma satisfatória os serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre certificada ABNT NBR 15247
d.2) O PROPONENTE deverá apresentar declaração dando conta de que, quando da assinatura do contrato, terá em seu quadro permanente, no mínimo, 01 (um) técnico especializado, de nível superior, que seja detentor de atestado fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre.
d.2.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.2.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos deverão ser inabilitados;
d.2.3. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
d.2.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
d.3. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de que terá condições de fornecer todas as peças necessárias à execução do objeto desta licitação e nos prazos contratados;
d.4 Termo de Vistoria (Xxxxx XX) ou declaração, que será fornecido em papel timbrado da própria empresa, assinado pelo representante da empresa e servidor responsável pelo acompanhamento, no caso da vistoria, e no caso da declaração, pelo representante legal da empresa;
e) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
g) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VII do presente edital;
h) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, conforme disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A presente Certidão deverá ter data posterior a 30 de abril de 2014;
6.2 - as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante;
7. DA VISTORIA TÉCNICA:
7.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da DITEC – TJPB, localizada no 3º andar do Anexo Administrativo do TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada por Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada da documentação que dá poderes ao outorgante para tal.
7.2. A vistoria poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, com a Diretoria de Tecnologia da Informação pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta feira e na sexta-feira até as 12:00.
7.3. Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor lotado na DITEC, e ao término da vistoria será emitido o respectivo Comprovante de Vistoria (ANEXO II – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica) em duas vias de igual teor e assinadas pelas partes interessadas.
7.4. Caso o Licitante opte por não realizar a visita, o representante legal da Empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, relatando que assume todos os riscos e possíveis diferenças existentes entre as especificações contidas no Termo de Referência e o encontrado nos locais da execução dos serviços.
8. – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS, será adotado o critério de MENOR PREÇO MENSAL, observado as especificações técnicas. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s),
8.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
8.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita as penalidades previstas no item 13 do Edital.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5. Durante o transcurso da sessão publica, serão informados, em tempo real, o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.6. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo aceitável pela Administração será de R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais) mensais e R$ 419.760,00 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e sessenta reais ) para um período de 12 (doze ) meses, será adjudicado o objeto em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro.
9 – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
9.1 – O encargo das partes será de acordo com o contido nas clausulas sexta e sétima da Minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática 05.101. 02. 126. 5046. 4219. 3390.30 e 3390.39, Fonte de Recurso 100 e 05.901. 02. 126. 5046. 4219. 3390.30. 3390.39 , Fonte de Recurso 270.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado na forma constante da clausula nona do título LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO da Minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
12.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
12.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
12.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico "xxxxxx@xxxx.xxx.xx", devendo ainda, comunicar ao mesmo o envio da solicitação de esclarecimento através dos telefones constantes no rodapé do edital.
12.4. APÓS DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante, poderá, recorrer contra a decisão do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestando esta intenção, com o registro da síntese de suas razões em até 02 (duas) horas após registrado no sistema a declaração de vencedora, sendo- lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos 02 (duas) horas do registro da declaração de vencedora. Equivale a ausência de motivação alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
12.4.1. A LICITANTE DEVERÁ CONSULTAR REGULARMENTE O SISTEMA PARA VERIFICAR SE FOI DECLARADA A VENCEDORA E SE ESTÁ LIBERADA A OPÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, a partir da liberação, a licitante terá 02 (duas) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
12.4.1.1 Caso a declaração de vencedora não ocorra no dia da sessão de disputa de preços, o Pregoeiro informará no sítio do TJPB e/ou no licitacoes-e data e horário em que fará a declaração de vencedora, caso em que os licitantes terão
02 (duas) horas após o registro no sistema da declaração de vencedora para registrar sua intenção de recorrer com o registro da síntese de suas razões sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos 02 (duas) horas da declaração de vencedora;
12.4.2. As razões do recurso referidas nos subitens 12.3 e 12.4.1.1 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente com os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
12.4.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital;
12.4.4 O sistema licitações-e abre a opção de recurso por um prazo de até 24 (vinte quatro) horas corrido para motivar seu recurso, mas faculta ao Pregoeiro a definição de um tempo menor, que é o caso, ainda assim permanece disponível para o fornecedor as 24 (vinte e quatro) horas, entretanto prevalecerá para efeito de julgamento o tempo definido neste Edital: 02 (duas) horas após registrada no sistema a declaração de vencedora.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, assim, o Pregoeiro desconhecerá eventuais razões de recurso intempestivas, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora;
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.8. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multas, a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, conforme as infrações cometidas e o grau de gravidade respectivo, indicados abaixo:
13.1.1) 1% (um por cento) do valor do empenho, por dia de atraso na entrega, instalação e configuração, até o máximo de 20% (vinte pontos percentuais). O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença, quando a contratada;
13.1.2) Após o vigésimo dia de atraso, o TJPB poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.
13.1.3) Multa de 20% do valor empenhado, quando a CONTRATADA:
a) incorrer na inexecução total das obrigações assumidas:
b) transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
c) fraudar no fornecimento do objeto da contratação
d) apresentar documentação falsa;
e) apresentar comportamento inidôneo;
f) fornecer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) reincidir nas condutas punidas com notificação de advertência.
13.1.3.1. Para os fins do item 13.1.3 alínea “e” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.2 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
13.3 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial.
13.4. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de:
a) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo prazo de 3 (três) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
13.5. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral, como também ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento da declaração.
14 – DA RESCISÃO
14.1. - A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível;
14.2. - A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
14.3 - O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba;
15.7 - Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
15.8 - Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
15.9 - Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
16 – DO FORO
16.1. - Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 10 de junho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO
Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, programada e corretiva, com fornecimento integral de peças, do Data Center do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
O atual Data Center é certificado conforme a norma ABNT-NBR 15.247, possuindo em suas estruturas os seguintes elementos:
- compartimento seguro e piso elevado;
- instalações elétricas;
- sistemas de climatização - interna e externa;
- sistema de detecção, alarmes e combate a incêndio;
- controles de acesso;
- condições de segurança;
- nobreak’s;
- grupo diesel gerador.
2 - JUSTIFICATIVA
O TJ-PB implementou, um ambiente de segurança de alta disponibilidade denominado (Data Center), com a finalidade de proteger os sistemas e os equipamentos que compõem os principais itens do seu parque tecnológico.
O Data Center é ambiente de alta disponibilidade e possui em sua estrutura os seguintes componentes:
- Painéis e teto desmontáveis e resistentes ao fogo e penetração de gases corrosivos de fabricação Aceco Lampertz;
- Piso técnico elevado;
- Sistema de detecção, alarme e combate a incêndios por gás FM-200 controlado por painel específico;
- Sistema de climatização de precisão, com monitoração remota de temperatura e da umidade relativa do ar;
- Quadros elétricos;
- Sistema de CFTV contendo câmeras digitais coloridas com lentes ajustáveis varifocal e sistema de gravação digital com capacidade para 16 canais.
- Controles de acesso por biometria digital;
- Teste de Estanqueidade.
Com uma grande quantidade de informações necessárias ao funcionamento contínuo de seu negócio, faz-se necessário salvaguardar esses dados sob pena de comprometimento de sua atividade fim. O correto funcionamento do Data Center e dos equipamentos a eles vinculados é requisito indispensável na garantia das informações neles processados e armazenados.
3 - CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
4.4. Características gerais do Data Center;
1. Área total de 20m², são constituídos de:
• Sala Cofre: Painéis de parede e teto desmontáveis e resistentes ao fogo e penetração de gases corrosivos na espessura de 87 mm (parede e piso) e 127 mm (teto) de fabricação Aceco Lampertz;
• Piso elevado constituído de placas removíveis de aço e concreto revestidas com laminado melaminico com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m de fabricação Tate, mod. CC1250 composto por base pedestal, cruzeta Posilock e placa de piso;
• Sistema independente de climatização, marca LIEBERT - HIROSS, por meio de 02 (dois) equipamentos de 20 kW de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 02 (duas) unidades evaporadoras mod. S20UA e 02 (duas) unidades condensadoras remotas mod. HCE33;
• Os Sistemas de energia são compostos de diversos elementos interligados entre si. O objetivo das manutenções preventivas, programadas e corretivas é não permitir que em caso de falta de energia elétrica da concessionária, a Sala
Cofre e a operação de TI venham a parar. É um elemento fundamental da infraestrutura de TI, cujos serviços de manutenção garantem o suprimento contínuo e ininterrupto de energia alternativa dos seguintes equipamentos:
1. Quadros de energia;
2. UPS’s (2 x 20kVA);
3. Baterias;
4. Grupo Gerador (1 x 81kVA);
• A Sala Cofre possui um sistema de iluminação composto por luminárias de embutir 1 x 32W 220v 60 Hz com reator eletrônico;
• Sistemas de CFTV com câmeras digitais coloridas com lentes ajustáveis varifocal e sistema de gravação digital com capacidade para 16 canais.
• Sistemas de controle de acesso por meio de leitora com tecnologia de reconhecimento biométrico das digitais.
• 1 (um) sistema de monitoração ambiental a laser STRATOS 110 V - 350mA, mod. MICRA 100.
• 1 (uma) porta SOMMER de 1.000 mm.
• Estanqueidade: Deverá ser cuidadosamente verificada e testada a vedação dos painéis e dos blocos de vedação da Sala Cofre, de modo a se eliminar qualquer possibilidade de falhas na vedação proporcionada por estes elementos. O teste de estanqueidade deverá ser executado em duas etapas distintas, a saber:
• Teste Inicial – que visa identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis;
• Teste Final – que tem a finalidade de verificar os resultados das medidas corretivas eventualmente implantadas e de emitir laudo técnico atestando a eficiência da blindagem aos testes realizados.
3.1.2 A Sala Cofre é integrada a uma Sala NOC, que provê um sistema de monitoração através de equipamento LCD Wall. Os componentes desta solução, também fazem parte do escopo da contratação, no que tange manutenção preventiva e corretiva.
3.2 A Sala Cofre é um ambiente de alta segurança que protege o hardware e sistemas contidos em seu interior contra fogo, calor, explosões, desabamentos, gases corrosivos, fumaça, jatos de água, radiações magnéticas e acesso indevido.
3.3 A Sala Cofre existente no Tribunal de Justiça da Paraíba possui ambiente testado e certificado de conformidade segundo as Normas ABNT NBR 15.247:2004 e Certificação Europeia ECB-S.
4 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O escopo da manutenção envolverá todos os equipamentos da Sala Cofre conforme descrição no item 3 deste Termo de Referência.
4.2 Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA não sendo permitida a transferência a terceiro, com exceção dos serviços de limpeza e conservação, desde que realizada por empresa especializada e sob supervisão da contratada.
4.3 Para a perfeita execução do contrato a CONTRATADA deverá prover manutenção preventiva programada e de manutenção corretiva, quando de solicitação de atendimento feita pela CONTRATANTE.
4.4 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a manter as salas em plena condição e uso, com a confiabilidade de operação necessária a ser executada pelos técnicos credenciados da CONTRATADA;
4.5 A manutenção preventiva deverá ser feita por meio de visitas periódicas, sempre de segunda a sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário das 08h00 às 18h00, atendendo, no mínimo, as determinações contidas no ANEXO I. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em sua integralidade e dentro da periodicidade prevista no ANEXO I. As manutenções preventivas feitas parcialmente serão consideradas como não executadas.
4.6 Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar a Sala Cofre em plena condição de funcionamento e desempenho, após a ocorrência de defeitos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
4.6.1 A CONTRADADA deverá:
4.6.1.1 Iniciar o atendimento em, no máximo, 04 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação oficial;
4.6.1.2 Implantar solução de contorno em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação do defeito.
4.6.1.3 Atender aos chamados técnicos durante às 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana e 365(trezentos e sessenta e cinco) dias por ano (24 x 07 x 365).
4.6.1.4 O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo previsto, caso contrário, a CONTRADADA deverá providenciar a colocação do equipamento equivalente, de configuração igual ou superior, como backup, até que seja sanado o defeito.
4.7 Em todos os casos de manutenção corretiva será feita Solicitação de Atendimento, via Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA para apoio da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, independente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24 x 7 x 365.
4.8 É responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada lista dos funcionários que atuarão na manutenção das salas, a fim de agilizar a entrada dos mesmos nas dependências do TJ-PB em dias normais ou em feriados e finais de semana. A lista dos funcionários deverá ser encaminhada à fiscalização e conter o nome completo dos técnicos e o número da identidade, que serão checados sempre na entrada dos mesmos.
4.9 A CONTRATADA deverá atuar com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, quer em razão do material ou da mão-de-obra.
4.10 A CONTRATADA deverá assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como indenizar todo e qualquer dano/ prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
4.11 No caso das manutenções corretivas, todos os custos das visitas emergenciais (peças, serviços, mão de obra, alimentação, transporte e todos os demais) já deverão estar considerados no custo mensal da contratação, não podendo a empresa, sob nenhum aspecto, aplicar custos além dos valores mensais definidos.
4.12 Semestralmente, a fiscalização poderá solicitar treinamento sobre a utilização/funcionamento da sala-cofre, definindo junto à empresa a quantidade de servidores que participarão e a duração do mesmo.
5.0 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Considerando a natureza dos serviços contratados, o padrão de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, tendo em vista as expectativas deste Tribunal de Justiça, mostra-se significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
2. A licitante deverá comprovar experiência na execução de serviços através de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a licitante executou de forma satisfatória os serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre Certificada ABNT NBR 15247.
5.3. O PROPONENTE deverá apresentar declaração dando conta de que, quando da assinatura do contrato, terá em seu quadro permanente, no mínimo, 01 (um) técnico especializado, de nível superior, que seja detentor de atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Sala Cofre.
5.3.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
5.3.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos deverão ser inabilitados;
5.3.3. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
5.3.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo TJPB.
5.4. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo proponente, de que terá condições de fornecer todas as peças necessárias à execução do objeto desta licitação e nos prazos contratados;
Observações:
1 - Os documentos exigidos poderão ser analisados pelo fiscal do futuro contrato, em eventual diligência instaurada pelo pregoeiro, emitindo parecer técnico conclusivo para amparar o julgamento da habilitação.
2 - A Contratante poderá promover visita nas dependências da Licitante e consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos.
6. DA VISTORIA TÉCNICA:
6.1. A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico da DITEC – TJPB, localizada no 3º andar do Anexo Administrativo do TJPB, com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços para a adequada formulação de sua proposta, por meio de seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada por Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada da documentação que dá poderes ao outorgante para tal.
6.2. A vistoria poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, com a Diretoria de Tecnologia da Informação pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 11h e das 15h às 17h, de segunda a quinta feira e na sexta-feira até as 12:00.
6.3. Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor lotado na DITEC, e ao término da vistoria será emitido o respectivo Comprovante de Vistoria (ANEXO II – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica) em duas vias de igual teor e assinadas pelas partes interessadas.
6.4. Caso o Licitante opte por não realizar a visita, o representante legal da Empresa deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, relatando que assume todos os riscos e possíveis diferenças existentes entre as especificações contidas no Termo de Referência e o encontrado nos locais da execução dos serviços.
7.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A contratada deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa, o qual atuará como preposto, conforme disposto no art. 68 da lei 8666/93.
7.2 A CONTRATADA deverá, num prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva. O cronograma deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, devendo atender, no mínimo, aos itens e periodicidades constantes do ANEXO I.
7.3 Os serviços serão prestados, de acordo com as normas de certificação da Sala Cofre, obrigatoriamente, por profissionais qualificados e treinados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitados e credenciados para o desempenho das atividades.
7.4 A Contratada deverá apresentar à fiscalização, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, em nome do Responsável Técnico indicado, consoante o disposto no art. 1º da Lei 6.496/77 c/c Resolução CONFEA nº 1.025/2009.
7.5 A CONTRATADA deverá manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação.
7.6 A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, materiais de consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7.7 Todas as peças de reposição, materiais e componentes deverão ser originais do fabricante dos equipamentos/instalação, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor as salas e seus sistemas integrados.
7.8 As peças, materiais e componentes retirados das instalações serão de propriedade da CONTRATADA, as peças, materiais e componentes instalados serão de propriedade da CONTRATANTE.
7.9 Para atender emergencial e provisoriamente, as funcionalidades da Sala Cofre, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, equipamento igual ou similar aos que venham a apresentar defeitos, para o caso em que a intervenção técnica para reparo e a substituição de peças e/ou componentes não tenham restabelecido adequadamente qualquer equipamento ou sistema integrante da Sala Cofre.
7.9.1 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações da Sala Cofre e seus sistemas integrados.
8.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá elaborar uma medição dos serviços realizados, que tomará como referência as Solicitações de Atendimento, a realização da manutenção preventiva e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço, a ser registrado em Relatório de Atividades circunstanciado elaborado pelo representante da CONTRATADA.
8.2 A medição deverá ser realizada, compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de vencimento do contrato.
8.3 O Relatório de Atividades deverá ser emitido mensalmente pelo Representante da CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo no mínimo:
a) Identificação do Relatório de Atividades;
b) Data da Emissão;
c) Número do Contrato;
d) Número de atendimentos, realizados no mês referência;
e) Número de chamados em aberto;
f) Número de chamados concluídos;
g) Descrição do incidente e correspondente descrição detalhada da solução aplicada, inclusive com a relação completa das peças/equipamentos trocados.
h) Relatório detalhado da manutenção preventiva com a relação de peças/equipamentos substituídos, de acordo com o Plano de Manutenção apresentado pela empresa e aprovado pela fiscalização;
8.4 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização da CONTRATANTE, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
8.5 Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços, providenciando sua imediata substituição.
8.6 Apresentar, no ato da entrega das notas fiscais de serviço, Relatório de Atividades conforme descrito no item 6.3, assinado pelo responsável técnico da empresa, circunstanciando os serviços executados, os materiais utilizados e os equipamentos substituídos.
9.0 ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor mensal estimado é de R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais) mensais ou de R$ 419.760,00 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e sessenta reais) pelo período de 12 (doze) meses, com 24 horas de prestação de serviços diários.
10.0 DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberão ao titular da Gerência de Suporte da Diretoria de Tecnologia da Informação, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
10.2. A Gerência de Suporte:
10.2.1 - acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, na forma prevista neste termo;
10.2.2 - controlar a entrada e saída e identificação dos servidores da contratada que terão permissão para ter acesso aos locais de prestação dos serviços;
10.2.3 - avaliar constantemente o desempenho dos serviços prestados;
10.2.4 - solicitar os reparos, trocas de peças ou substituição de equipamentos que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento, durante todo o período de vigência do contrato;
10.2.5 - cumprir todas as demais obrigações que lhe cabem para a perfeita execução do contrato.
10.3. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo no contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o TJPB ou modificação da contratação.
10.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o TJPB ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do TJPB ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao TJPB dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
11. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Gerência de Contratação – GCON
João Pessoa, 10 de abril de 2014 XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Contratação PRIMEIRO COMPLEMENTO AO ANEXO I
A manutenção preventiva e programada da Sala Cofre da Tribunal de Justiça - PB deverá ser realizada considerando, no mínimo, a periodicidade e os seguintes itens:
1 Células | |
5.1. Porta de entrada: Sala Cofre: a) Vedações verificar, reparar ou substituir gaxeta b) Fechadura lubrificar, cilindro com grafite verificar, reparar ou substituir a lingüeta verificar, reparar ou substituir a trava verificar, reparar ou substituir a maçaneta c) Dobradiças verificar, reparar ou substituir as dobradiças lubrificar as dobradiças d) Almofada verificar, reparar ou substituir as almofadas e) Mola bks verificar fechamento automático verificar cabos de ligação flexível verificar, reparar ou substituir as molas bks f) Verificação do sistema de travamento da porta verificar trava de posição aberta, regular | 4 |
5.2. Blindagens dos elementos: Sala Cofre: g) verificar, reparar ou substituir as blindagens dos elementos das salas h) verificar, reparar ou substituir as cunhas de aperto i) executar até 08(oito) aberturas e fechamentos de blindagens existentes j) teste de estanqueidade, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas | 4 |
5.3. Painéis e Luminárias: Sala Cofre: 1 verificar, reparar ou substituir os painéis metálicos de fechamento 2 verificar, reparar ou substituir as luminárias e lâmpadas 3 verificar, reparar ou substituir os reatores eletrônicos 4 teste de estanqueidade, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas | 4 |
5.4. Elementos: Sala Cofre: • verificar, reparar ou substituir as vedações dos elementos • verificar, reparar ou substituir os perfis de acabamento elementos das salas • pintura de até 2(dois) metros quadrados dos elementos das salas • teste de estanqueidade, visando identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis após os resultados das medidas obtidas | 2 |
2 – Piso Elevado: Sala Cofre e áreas adjacentes | Visitas Ano |
2.1 Nivelamento das placas: • verificar, reparar o nivelamento das placas de piso elevado com sistema a laser • verificar, reparar ou substituir os suportes de placas | 4 |
• efetuar abertura e ajustes para passagem de cabos | |
2.2 Reforços: • colocar suportes de reforço onde necessário | 1 |
2.3 Troca de placas do Piso: • trocar até 04(quatro) placas de piso elevado caso sejam danificadas | 4 |
2.4 Leito aramado: • instalar até 06 (seis) metros lineares de leito aramado • executar alteração de rota nos leitos aramados existentes até 10 metros • verificar, reparar ou substituir os leitos mantendo o alinhamento • verificar, reparar ou substituir os suportes e parafusos de fixação dos leitos | 4 |
3 – Limpeza: Sala Cofre e áreas adjacentes | Visitas Ano |
3.1 Piso Elevado / Piso de Fundo: • limpeza das placas de piso elevado • limpeza do elemento de fundo da Sala Cofre • limpeza do piso de fundo das áreas adjacentes | 2 |
3.2 Leito aramado e Cabos: b) limpeza dos leitos aramados c) limpeza dos cabos instalados nos leitos aramados | 2 |
3.3 Elementos, Portas, Luminárias e Móveis: 12. limpeza dos elementos da Sala Cofre 13. limpeza das portas da Sala Cofre 14. limpeza das luminárias das Sala Cofre 15. limpeza do mobiliário Spectro Data | 2 |
4 - Sistemas de Energia: | |
4.1 Quadros de distribuição: reapertos e limpeza: k) medir corrente de alimentação por fase l) medir tensão de alimentação por fase m) verificar, reparar ou substituir réguas de bornes n) verificar, reparar ou substituir terminais o) reapertar barramentos / terminais de cabos p) verificar, reparar ou substituir as canaletas de cabos q) verificar, reparar ou substituir o armário do painel r) verificar, reparar ou substituir os fechos do armário do painel s) limpar painel internamente t) verificar e substituir os disjuntores e reapertar bornes u) verificar, reparar ou substituir as bases de fusíveis e parafusos de ajuste v) verificar, reparar ou substituir régua de bornes w) reapertar terminais e bornes | 4 |
4.2 Aterramento: | 4 |
b) verificar, reparar ou substituir malha de aterramento c) verificar, reparar ou substituir jumps na estrutura d) verificar, reparar ou substituir jumps no piso elevado e) verificar, reparar ou substituir aterramento de equipamentos f) medir resistência de aterramento e propor melhoria de acordo projeto. | |
4.3 Pontos de Energia e Disjuntores: • mudança de até 2(dois) pontos de energia e disjuntores | 4 |
1. Manutenção de UPS g) Verificação de tensão e corrente de alimentação por fase, ajuste de voltímetro e amperímetro de entrada e saída, verificação de tensão e corrente de saída por fase, verificação dos disjuntores, reaperto de bornes e terminais. | 4 |
2. Manutenção das Baterias h) Limpeza das baterias, limpeza e reaperto dos bornes, verificação de vazamentos e medição da tensão das baterias. | 4 |
3. Geradores i) Verificar nível de óleo e nível de água do sistema de arrefecimento, verificação do filtro de ar, das tubulações e válvulas, medição da tensão das baterias, partida nos geradores, verificação da tensão e frequência e verificação do painel de comando. | 12 |
5 – Sistemas de Climatização | |
5.1 Troca de Filtros de Ar: 5. Duas (2) trocas de filtro de ar por máquina; | 2 |
5.2 Circuito Frigorígeno: 6. medir, corrigir pressão alta do compressor 7. medir, corrigir pressão baixa do compressor 8. aferir set pressão máx e mín do pressostato 9. verificar, reparar ou substituir pressostato 10. verificar, completar ou substituir óleo do compressor 11. medir, corrigir corrente do motor do compressor 12. medir, corrigir tensão do motor do compressor 13. verificar, reparar ou substituir resistência do cárter do compressor 14. medir, corrigir pressão diferencial do filtro secador de gás refrigerante 15. verificar, reparar ou substituir o filtro secador de gás refrigerante 16. verificar, reparar ou substituir válvula de expansão 17. verificar, reparar ou substituir válvula solenóide 18. verificar, reparar ou substituir visor de líquido 19. verificar vazamentos de gás refrigerante 20. carga e recarga de gás refrigerante 21. descarte dos gases contaminados 22. verificar, corrigir pontos de vazamento de óleo 23. verificar, reparar ou substituir instrumentos de controle e segurança do equipamento 24. limpeza externa do equipamento 25. limpeza interna do equipamento em caso de contaminação do sistema | 1 |
5.3 Compressores: • Retifica dos compressores (caso necessário) | 1 |
5.4 Check-up preventivo e Lavagem do condensador: 4 limpeza e lavagem do condensador 5 limpeza do ventilador 6 medir, corrigir tensão do motor do ventilador 7 medir, corrigir corrente do motor do ventilador 8 medir,corrigir temperatura de entrada 9 medir,corrigir temperatura de saída 10 verificar, reparar ou substituir termostato 11 aferir set temperatura mín. e máx. termostato | 6 |
5.5 Levantamento de temperaturas (hot spots): • monitoramento de medições de temperaturas em locais pré determinados • efetuar o balanciamento térmico dos ambientes | 6 |
6 – Sistemas de Detecção Precoce / Combate a Incêndio: Sala IT | Visitas Ano |
6.1 Sistema de Detecção Precoce de Incêndio – Stratos: c) verificar, reparar ou substituir log de alarmes ci) verificar, reparar ou substituir parâmetros de configuração cii) verificar, reparar ou substituir campainhas de alarme ciii) verificar, reparar ou substituir tubulações, orifícios, suportes civ) verificar, reparar ou substituir filtro(s) de ar | 4 |
6.2 Sistema de Combate ao Incêndio com Gás FM200 (somente Sala Cofre): • verificar, corrigir pressão do(s) recipiente(s) • recarga de gás do(s) recipiente(s) fora de pressão com respectivo Certificado de Qualidade • verificar data de teste hidrostático do(s) recipiente(s) • verificar, reparar ou substituir apoio do(s) recipiente(s) • verificar, reparar ou substituir o(s) recipiente(s) • verificar, corrigir intertravamento com sistemas Stratos e Detecção Convencional • verificar, corrigir funcionamento de alarmes • verificar, reparar ou substituir válvula(s) solenóide(s) • verificar, reparar ou substituir tubulações de descarga e suportes • verificar, reparar ou substituir bicos difusores de gás | 4 |
6.3 Detecção Convencional: • verificar, corrigir painel de comando • verificar, reparar ou substituir régua(s) de bornes, terminais • verificar, corrigir sinalização no painel • verificar, corrigir continuidade no(s) laço(s) • verificar, reparar ou substituir fixação de detectores de fumaça • verificar, reparar ou substituir detectores • verificar, corrigir intertravamento com outros painéis • medir, corrigir tensão da(s) bateria(s) • teste de alarme semanalmente, se necessário • ajuste de tensão dos módulos do comando • supervisão de defeito dos módulos de comando • teste nos detetores de fumaça, acionamento manual e sirenes | 4 |
7 Sistema de Supervisão e Controle: Sala Cofre |
Visitas Ano | |
7.1 NetWatch c) Testes de intertravamento | 4 |
7.2 Data Center Net Watch: • verificar, corrigir parâmetros de configuração • verificar, reparar ou substituir sensor(es) de temperatura • verificar, reparar ou substituir sensor(es) de umidade • verificar, reparar ou substituir sensor(es) de vibração • verificar, reparar ou substituir sensor(es) de estado de porta(s) • verificar, corrigir cabeamento de alarmes • verificar, reparar ou substituir conectores de interligação • verificar, reparar ou substituir painel frontal (led’s e touch pannel) • verificar, corrigir comunicação via TCP/ÍP • verificar, corrigir software CMC Manager • verificar, corrigir Log de eventos | 4 |
8 – Controle de Acesso e Vigilância: Sala Cofre e áreas adjacentes | Periodicidade Visitas Ano |
8.1 Manutenção do leitores: − verificar, reparar leitor de proximidade / biométrico − limpar equipamento − verificar, corrigir cabeamento − verificar, corrigir configuração − verificar, corrigir intertravamento com painel da célula − verificar, corrigir abertura da porta | 3 |
8.2 Back-up leitor de proximidades | 3 |
8.3 CFTV • preventiva / corretiva dos sistema de CFTV e back up de camera | 3 |
9 – Dynamic “as built”: Sala Cofre | Periodicidade Visitas Ano |
9.1 Lay-out da Sala IT: d) verificar, corrigir lay out de equipamentos e) verificar, corrigir TAG de equipamentos f) verificar, corrigir lay out mobiliário g) verificar, corrigir lay out tubulações Stratos h) verificar, corrigir lay out tubulações FM200 i) Instalação / modificação em circuito elétrico de alimentação dos rack | 3 |
9.2 Lay-out do piso elevado / leito aramado j) verificar, corrigir lay out piso k) verificar, corrigir lay out cabeamento / leitos aramados | 3 |
9.3 Lay-out ar condicionado | 3 |
10 – Treinamento: | Visitas Ano |
10.1 Operação e controle de climatização: • Realizar treinamento de equipe para controle de climatização; | 1 |
10.2 Operação de Sistemas de detecção precoce e combate: • Realizar treinamento de equipe para utilização do sistema de detecção precoce ( Stratos ) e combate FM200; | 1 |
11 – Auditoria Física | Visitas Ano |
11.1 Auditoria | 1 |
12.1. Móveis – NOC | Visitas Ano |
12.1.1 - NOC verificação de estrutura, fixação de portas e superficies, pistões das portas 12.1.2 - LCD Wall - verificação de temperatura, umidade, ventilação, vibração e condições gerais do equipamento 12.1.3 - verificação visual do estado geral dos equipamentos 12.1.4 - Verificação e testes de funcionalidade em todos os sistemas 12.1.5 - Limpeza geral do painel LCD Wall e gerenciador gráfico de imagens 12.1.6 - Verificação dos sistema embarcado 12.1.7 - Verificação e atualização dos softwares de controle e ajustes ( quando necessário ) 12.1.8 - Passagem de cabos | 3 |
12.1. Móveis – NOC | Visitas Ano |
12.1.1 - NOC verificação de estrutura, fixação de portas e superficies, pistões das portas 12.1.2 - LCD Wall - verificação de temperatura, umidade, ventilação, vibração e condições gerais do equipamento 12.1.3 - verificação visual do estado geral dos equipamentos | 3 |
12.1.4 - Verificação e testes de funcionalidade em todos os sistemas 12.1.5 - Limpeza geral do painel LCD Wall e gerenciador gráfico de imagens 12.1.6 - Verificação dos sistema embarcado 12.1.7 - Verificação e atualização dos softwares de controle e ajustes ( quando necessário ) 12.1.8 - Passagem de cabos |
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Modalidade de Licitação Número:
Atestamos para fins de comprovação junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, relativamente ao Edital
/ , que o Sr.(a) , RG de número , CPF de número
, indicado pela empresa , visitou nesta data, as instalações físicas do , na cidade de – PB, onde obtiveram subsídios e todas as informações relevantes para elaboração de sua proposta comercial para a licitação em questão.
João Pessoa, / /
Responsável DITEC
Matrícula: CPF:
Representante da Licitante
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2014
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTICA E CORRETIVA DO DATA CENTER DO TJPB, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador , residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida
, representada pelo Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo administrativo nº 342.551-7, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva programada e corretiva, com fornecimento integral de peças, do Data Center do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), conforme termo de referência, constantes do Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
− O valor total do presente contrato é de R$ ( ), correspondendo ao valor mensal de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da seguinte classificação funcional programática
. Fonte de Recurso e/ou . Fonte de Recurso .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
a) O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
b) O prazo para início da execução dos serviços é de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da assinatura do presente instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, REAJUSTE E DA EFICÁCIA
j) O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
k) A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
l) Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice de Geral de Preços do Mercado - IGP-M, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Cabe ao CONTRATANTE:
1.1. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou prepostos;
1.2. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
1.3. exercer a fiscalização do objeto deste contrato, por meio de servidores designados;
1.4. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
2. São expressamente vedadas à CONTRATANTE:
2.1 contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados ao TJPB, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento;
2.2. manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJPB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
d) Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº :
1.1. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.2. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na contratação;
1.3. reportar ao TJPB imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades no Tribunal;
1.4. guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal;
a) gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções.
b) aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços e/ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
c) cumprir o artigo 4º da Resolução nº 156/CNJ Conselho Nacional de Justiça, eximindo-se de colocar a
disposição do Tribunal para o exercício de função de chefia, pessoa que incida na vedação dos artigos 1º e 2º da citada resolução.
d) Xxxxxxxx ao fiscal do contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, relação de empregados que executam suas tarefas no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do TJPB, para cumprimento da Resolução nº 102/2009 do CNJ.
e) Informar ao fiscal do contrato, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, a relação de empregados que executam suas tarefas no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do TJPB, em cumprimento a Resolução nº 102/2009 do CNJ.
f) gerenciar a execução dos serviços, com acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo;
a) Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço acordados deverão ser imediatamente comunicados ao CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
2.1. encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto principal deste contrato, sendo permitida para os serviços de limpeza e conservação, desde que realizada por empresa especializada e sob supervisão da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. Os serviços contratados serão acompanhados e controlados pela CONTRATANTE através de reuniões periódicas entre os fiscais da Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC e o preposto da CONTRATADA. As decisões serão formalizadas em atas que ficarão a disposição dos interessados nos repositórios de controle dos serviços;
2. As decisões aprovadas que envolvam valores, esforços ou prazos das demandas serão registradas em revisões que ficarão a disposição dos interessados nos repositórios de controle dos serviços, respeitando os procedimentos de gerenciamento de mudança definidos no mesmo documento;
3. O TJPB se reserva o direito de convocar reuniões para acompanhar ou controlar o andamento dos trabalhos a qualquer tempo.
4. Para a execução e controle dos serviços contratados serão utilizados os seguintes documentos:
a) Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement), definido no Termo de Referência;
b) Relatório de Acompanhamento: Apresentando a situação da execução dos serviços e informando o andamento e os próximos passos para melhoria de qualidade;
5. O TJPB se reserva o direito de estabelecer outros mecanismos complementares para viabilizar o controle e gestão do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente, após recebimento definitivo dos serviços as respectivas nota(s) fiscal/fatura(s) contendo: o nº da respectiva nota de empenho e descrição dos serviços executados; todas em 2
(duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:
1.1. certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
1.2. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
1.3. declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, se for o caso;
2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
2.1. atestação de conformidade do serviço executado;
2.2. apresentação da comprobação discriminada no item 1 desta Cláusula;
3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100
365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de multas, garantida a ampla defesa, a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, conforme as infrações cometidas e o grau de severidade respectivo, indicados na tabela a seguir:
TABELA 1 - MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO | |
Grau | Correspondência |
01 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
06 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
1.1. As infrações relacionadas na tabela a seguir, servirão de parâmetro para a avaliação dos serviços prestados pela empresa Contratada:
TABELA 2 – INFRAÇÃO | ||||
Item | Descrição da infração | Grau | ||
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequên- cias letais, por ocorrência e por dia; | 06 | ||
02 | Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer subterfúgios, por indicador/meta de nível de serviço manipulado; | 06 | ||
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratu- ais, por serviço e por dia; | 05 | ||
04 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por em- pregado e por dia; | 05 | ||
05 | Permitir a presença de empregado sem crachá e/ou sem uniforme, com uniforme sujo, man- chado ou mau apresentado, por empregado e por dia; | 01 | ||
06 | Deixar de atender ao disposto no art. 3º da Resolução nº 7 de 18/10/2005, com redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 09 de 06/12/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ou ainda, deixar de cumprir o artigo 4º da Resolução nº 156/CNJ - Conselho Nacional de Justi- ça; | 06 | ||
07 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 | ||
08 | Deixar de zelar pelas máquinas, equipamentos e instalações do TJPB utilizados, por ocorrên- cia e por dia. | 02 | ||
09 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência e por dia | 02 | ||
10 | Deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto, por dia de atraso. | 03 | ||
11 | Deixar de fornecer todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços a que se refere este instrumento, por ocorrência e por dia. | 01 | ||
12 | Deixar de promover treinamento e atualização dos empregados que prestam serviços para o Tribunal, de acordo com as necessidades dos serviços e sempre que o fiscalizador do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços prestados, inclusive no caso de atua- lização Tecnológica do Ambiente de TI do TJPB, por empregado e por dia. | 02 | ||
13 | Deixar de substituir, no prazo determinado neste instrumento, qualquer integrante da equipe que tenha apresentado comportamento inconveniente ou inadequado na execução dos servi- ços ou ainda, cujo desempenho não corresponda às suas qualificações curriculares; por em- pregado e por dia. | 02 | ||
14 | Deixar de cumprir algum dos indicadores estabelecidos no nível de serviço requerido; | 06 |
TABELA 2 – INFRAÇÃO | ||||
Item | Descrição da infração | Grau | ||
15 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e de seus anexos não previs- tos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 01 | ||
16 | Deixar de fornecer ao fiscal do contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, relação de empregados que executam suas tarefas no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do TJPB, para cumprimento da Resolução nº 102/2009 do CNJ. | 03 | ||
17 | Deixar de informar ao fiscal do contrato, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, a relação de empregados que executam suas tarefas no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do TJPB, em cumprimento a Resolução nº 102/2009 do CNJ. | 03 |
1.2. Multa de 10% do valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
26. Incorrer na inexecução total das obrigações assumidas;
27. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
28. fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
29. apresentar comportamento inidôneo;
2. Para os fins do item 1.2 alínea “d” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
4. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da comunicação oficial.
5. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de:
cv) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
cvi) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6. Será remetida à Central de Compras do Estado da Paraíba, cópia do ato que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral, como também ao Tribunal de Contas do Estado para conhecimento da declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato pode ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da publicação do extrato do contrato no Diário da Justiça, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, constante da Cláusula Segunda, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 2 imediatamente anterior.
4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada, em conta específica, com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, a serem depositados em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
10.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se:
1.1. na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005;
1.2. subsidiariamente na Lei n.º 8.666/1993.
1.3. a contratação ocorreu através de , com fundamento no Art. .
2. O presente contrato vincula-se aos termos:
2.1. Constante do Processo Administrativo nº 342.551-7;
2.2. Termo de Referência; e
2.3. Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
Desembargadora
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº :
04 - | Endereço : | ||
05 - | Bairro : | Cidade/UF : | CEP : |
06 - | Fone : ( ) | Fax : ( ) | E-Mail : |
07 - | Nome para contato : | ||
08 - | Conta Corrente nº : | ||
09 - | Nome do Banco : | Nº do Banco : | |
10 - | Nome da Agência : | Nº da Agência : |
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2014.
Propomos o fornecimento do fardamento, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) o prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias úteis, após emissão de Nota de Empenho;
c) Declaro que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
d) Declaração que o(s) licitante(s) vencedor(es) deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
Segue a Proposta de Preços :
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBALL |
Valor Total do Lote R$
(valor numérico e por extenso)
[ ] (cidade), de de 2014.
Carimbo Padronizado do CNPJ Assinatura :
[ ] Nome :
RG : CPF :
Cargo :
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade n.º e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.).
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
MODELO
(em papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO
(Nome / Razão Social, por seu representante legal), infra-assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as penalidades cabíveis,inexistir fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que aceita integralmente todas as condições e exigências contidas no presente Edital.
Local e data
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA.
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
, de de 2014
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VIII – RECIBO
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, cópia do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2014, que tem como objeto a empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, programada e corretiva, com fornecimento integral de peças, do Data Center do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital, fornecido pela Gerência de Contratos deste Tribunal.
FIRMA ENDEREÇO
TELEFONE E-MAIL
FAX
João Pessoa, de de 2014.
Assinatura/Carimbo