CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018.
PROCESSO N° 6.912/2018, DATADO DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE XXXXXX XXXXXXX-RJ.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018.
PROCESSO N° 6.912/2018, DATADO DE13 DE AGOSTO DE 2018.
3
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
5
PARTE III - REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
6
3. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 6
4. Pedido de Esclarecimentos do EDITAL 6
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12
10. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 14
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 18
14. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 24
15. JULGAMENTO DAS GARANTIAS DE PROPOSTA 25
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 26
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 27
18. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 28
21. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 31
O Município de XXXXXX XXXXXXX-XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL e do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS –
PROPAR/MP, conforme Decreto 5118 de 09 de abril de 2018 , torna público, por meio do presente EDITAL de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA n°001/2018, CONCORRÊNCIA nº 001
/2018,oriundo do Processo Administrativo n.º 6912/2018, datado de 13 de agosto de 2018, as condições da licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para o fornecimento, a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA do Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ.
A presente CONCORRÊNCIA será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, e pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e, pela Lei Municipal n° 3.255, de 5 de abril de 2018, e demais normas vigentes sobre a matéria, em especial as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art.10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: I. autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; II. estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o CONTRATO, iniciando-se sua vigência no ano de 2019; III. declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a lei de diretrizes orçamentárias e previsão do objeto no plano plurianual em vigor; e IV. estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações contraídas.
O EDITAL, a minuta do CONTRATO e os ANEXOS foram postos em consulta pública, no período de [DIA] de [MÊS] de 2018 até [DIA] de [MÊS] de 2018, informada ao público por meio de publicação no BIM – Boletim Informativo do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, na Imprensa Oficial da União e do Estado do Rio de Janeiro e em jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, e no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
O critério de julgamento será o menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado por cada PROPONENTE. As propostas e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão recebidos no dia 22 de novembro de 2018, na sala da CEL, na sede da Prefeitura Municipal de XXXXXX XXXXXXX, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-XX. O credenciamento dos licitantes e a
abertura dos envelopes, obedecido ao procedimento disposto neste EDITAL serão realizados na mesma sessão pública.
O EDITAL da presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA do Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ poderão ser obtidos, após o devido cadastramento (conforme modelo constante do ANEXO 02): I. em mídia eletrônica, na Comissão Especial de Licitação - CEL, condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pen drive ou HD externo) e II. no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste EDITAL.
Miguel Pereira, de de 2018.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
– PROPAR/MP
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. Para os fins do presente EDITAL e de seus ANEXOS, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 03 – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
I. referências à minuta do CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
II. os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS
não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
III. no caso de divergência entre o EDITAL, minuta do CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
IV. no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
V. no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
VI. no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos na minuta do CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
VII. as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
PARTE III - REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
2. OBJETO DO EDITAL
2.1. Objeto do EDITAL é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A O F O R N E C I M E N T O , MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX – RJ.
2.1.1. As especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 04 –
CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.1.2. A execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS deverão obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 07 - DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS.
3. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
3.1.O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos poderão ser obtidos nas formas e locais indicados no Preâmbulo.
3.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 3.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
3.3. A obtenção do EDITAL é requisito para participação na CONCORRÊNCIA e a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
3.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
3.5. As PROPONENTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
4.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à CEL até o dia até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, da seguinte forma:
4.1.1. Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico licitação.pmmp.@xxxxx.xxx, acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
4.2. A C o m i s s ã o não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 4.1 acima.
4.3. As respostas da Comissão aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx sem a identificação dos autores, até o dia [DIA] de [MÊS] de 2018.
4.4. Todas as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico da CEL, referentes ao EDITAL, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17:00 horas, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
5. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
5.1. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada no setor de Procolo, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXXXXX XXXXXXX – XX:
5.1.1. Por qualquer pessoa, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93; ou
5.1.2. Pelas PROPONENTES, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, nos termos do §2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES e entregues no protocolo, nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Concorrência
5.4. A CEL
5.5. Divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
5.5.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 5.1.1; ou
5.5.2. Até a data de abertura dos envelopes se apresentada na forma do item 5.1.2.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras, individualmente ou em CONSÓRCIO, ou estrangeiras, individualmente ou em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, direta ou indiretamente:
I.Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com o Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ;
III. Pessoa jurídica cujo (s) dirigente (s) ou responsável (is) técnico (s) seja (m) ou tenha (m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor (es) ocupante (s) de cargo (s) ou emprego (s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, ou agente (s) público (s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
IV. Estiverem falidas ou em processo de recuperação judicial;
V. Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental; e
VI. Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, da minuta do CONTRATO e dos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
6.4. As PROPONENTES estrangeiras individualmente ou em CONSÓRCIO deverão:
6.4.1. Apresentar declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo integrante do ANEXO 02
– MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
6.4.2. Apresentar os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4.2.1. Apresentar atestado expedido pela embaixada do país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
6.4.2.2. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL e/ ou de órgão (s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e traduzida por tradutor juramentado.
6.4.2.3. Indicar representante legal, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representar a PROPONENTE em todas as fases do processo, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes dos signatários da procuração.
6.4.2.4. Apresentar declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos;
7. Visitas Técnicas
7.1. As PROPONENTES deverão efetuar visita técnica para avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas, considerando ainda as especificidades e as características do Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ e o prazo de vigência do CONTRATO.
7.1.1. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e/ou do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS – PROPAR/MP.
7.1.1.1. Os interessados deverão solicitar a marcação da visita na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, que deverá conter as seguintes informações:
(a) Número desta CONCORRÊNCIA;
(b) Xxxxx social da PROPONENTE ou identificação do CONSÓRCIO;
(c) Endereço;
(d) Fone/Fax;
(e) E-mail;
(f) Qualificação dos representantes da PROPONENTE que xxxx comparecer à visita técnica.
7.1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS receberá os credenciamentos para realização da visita técnica e informará às PROPONENTES, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização da visita técnica.
7.1.2.1. O comparecimento das PROPONENTES na visita técnica é obrigatório, configurando condição essencial à sua participação na licitação. A SECRETARIA MUNICIPAL e o CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS –PROPAR/MP expedirão o atestado de visita técnica que integrará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. CONSÓRCIO
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. Apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por apenas 1 (um) dos membros do CONSÓRCIO;
8.1.2. Apresentação no ato de credenciamento do certame, pelo CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto;
8.1.3. Indicação, no instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de CONSÓRCIO da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.1.4. Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob CONTROLE comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO.
8.3. O PROPONENTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, as participações constantes do instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do CONSÓRCIO.
8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente licitação.
8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, nos termos dispostos neste EDITAL.
8.7. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente licitação:
8.7.1. No caso de o CONSÓRCIO ter sido o PROPONENTE vencedor, após a data de publicação do CONTRATO no BIM – Boletim Informativo do Município de Xxxxxx Xxxxxxx;
8.7.2. No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o PROPONENTE vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data de publicação do CONTRATO no BIM.
8.8. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “Envelope n°. 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, instrumento de sua constituição ou de compromisso para sua constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações:
I.denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
II. qualificação das empresas consorciadas;
III. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
IV. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao
CONSÓRCIO durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do CONTRATO;
V. previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à CONCORRÊNCIA;
VI. obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE;
VII. limitação de até 2 (duas) pessoas jurídicas no consórcio.
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, pessoalmente, pelo (s) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S), em 3 (três) envelopes lacrados na data e local indicados no preâmbulo do EDITAL, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
I. ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DA PROPOSTA EDITAL DE CONCORRENCIA N° 001 /2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX-XX.
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO (S) REPRESENTANTE
(S) CREDENCIADO (S).
- NÚMERO DA VIA
II. ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE CONCORRENCIA N° 001/2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX-XX.
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO (S) REPRESENTANTE
(S) CREDENCIADO (S).
- NÚMERO DA VIA.
III. ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE COCORRENCIA N° 001/2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA O FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX-XX.
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO (S) REPRESENTANTE
(S) CREDENCIADO (S).
- NÚMERO DA VIA
9.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de serem mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do
último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
9.3. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerada.
9.4. Para efeito de apresentação:
I. Todos os documentos contidos na “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais ou documentos emitidos por meio eletrônico que permitirem verificação da sua autenticidade pela CEL.
II. A “2ª via” deve conter cópia simples de todos os documentos contidos na “1ª via”, de forma que seja cópia fiel desta.
III. Todas as folhas de cada uma das vias dos envelopes deverão ser rubricadas por um de seus
REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.5. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
9.6. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
9.6.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que I. não desnature o objeto do documento apresentado, e que II. permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
9.6.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 9.6, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
9.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
9.7.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
9.7.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país signatário da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.8. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
9.9. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 9.1.
9.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, isentando-se o PODER CONCEDENTE,
em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na
CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
9.11. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
10. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES.
10.1.Cada PROPONENTE poderá ter até 3 (três) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
10.2. Os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão ser apresentados na sessão de abertura dos envelopes, fora de qualquer envelope, e serão retidos pela CEL.
10.3.Os documentos de representação são:
I. instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do (s) outorgante
(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e,
II. no caso de CONSÓRCIO, apresentação do disposto nos itens 8.1.2 e 8.1.3 acompanhado de: (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida; e, (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes).
10.4. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante as sessões públicas da CONCORRÊNCIA.
10.5.Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE ou CONSÓRCIO.
11. GARANTIA DA PROPOSTA
11.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, e poderá ser prestada em dinheiro; títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia ou fiança-bancária; ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições.
11.2.A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data para recebimento dos envelopes, cabendo à PROPONENTE comprovar sua renovação, por igual período, à CEL, quando notificada por esta para tal, sob pena de desclassificação.
11.2.1. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da data para recebimento dos envelopes, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
11.3. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
11.3.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada na modalidade fiança bancária, deverá observar modelo do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, e estar assinada pelos dos administradores da sociedade emitente, com firma reconhecida, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
11.3.1.1. No caso de seguro-garantia, será admitida a apresentação da apólice emitida por meio eletrônico, conforme a regulamentação vigente da SUSEP.
11.3.1.2. A apólice de seguro-garantia deverá conter:
I.declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do
EDITAL;
II. declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
III. declaração de que, confirmado o descumprimento, pela PROPONENTE, das obrigações cobertas pela apólice de seguro-garantia, o PODER CONCEDENTE terá direito de exigir da seguradora a indenização devida, caso não seja sanado o descumprimento pela PROPONENTE, após notificação escrita.
11.3.2. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, aqueles emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
11.3.3. Em se tratando de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada por qualquer uma das consorciadas, independentemente da proporção de sua participação no CONSÓRCIO ou ainda ser apresentada por todas as consorciadas conjuntamente.
11.3.4. No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: I. o valor pecuniário da caução; II. a identificação dos títulos caucionados esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei 10.179/2001; e III. cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
11.4. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e estarão impedidas de participar das demais fases da licitação.
11.5. As GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO ou o encerramento da CONCORRÊNCIA por outros motivos.
11.6. Independentemente da modalidade escolhida, deverá ser expresso no instrumento de
GARANTIA DA PROPOSTA
que:
11.6.1. O inadimplemento comprovado total ou parcial das obrigações assumidas pela PROPONENTE em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA, dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela CEL à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
11.6.2. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES até o limite do seu valor.
11.7. Na hipótese de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 19, a GARANTIA DA PROPOSTA será executada em seu valor integral.
11.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES analisará a regularidade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
12. PROPOSTA
COMERCIAL
12.1.O ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL conterá:
I.a carta de apresentação devidamente assinada pelo (s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES; e
II. o PLANO DE NEGÓCIOS, acompanhada de arquivo eletrônico para conferência, cujas diretrizes encontram-se no ANEXO 9 – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS; e,
III. declaração de instituição financeira com registro no Banco Central ou de consultor de valores mobiliários com registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM que assessora a PROPONENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o PLANO DE NEGÓCIOS e atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, acompanhada de termo de confidencialidade onde se comprometa a não divulgar as informações obtidas da PROPONENTE, bem como a não prestar serviço de igual natureza a outros possíveis concorrentes.
12.1.1. A instituição financeira ou o consultor de valores mobiliários não poderão ser PROPONENTES, nem poderão ser CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS ou entidades sob CONTROLE comum da PROPONENTE.
12.1.2. A instituição financeira não poderá estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
12.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, e o VALOR MÁXIMO DO CONTRATO que a PROPONENTE
espera receber pela execução das OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
12.1.4. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e deverá considerar:
I. todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
II. prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a CONCESSÃO;
III. todos os desembolsos programados relativos aos ENCARGOS, equipamentos principais e de segurança, equipamentos auxiliares, móveis, utensílios e todo e qualquer ativo necessário à perfeita execução do objeto do CONTRATO, bem como os recursos humanos e materiais para a prestação dos SERVIÇOS;
IV. modernização completa do parque nos prazos estabelecidos por
CONTRATO;
V. implantação de SISTEMA DE TELEGESTÃO em ao menos 20% (vinte por cento) das
LUMINÁRIAS;
VI. idade média das LUMINÁRIAS inferior a 8 (oito) anos ao final da CONCESSÃO;
VII. o pagamento integral da energia elétrica destinada à ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
12.1.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
12.1.6. Cada PROPONENTE individual ou CONSÓRCIO poderá apresentar apenas uma
PROPOSTA COMERCIAL.
12.2. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo
PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios;
13. Documentos de Habilitação
I. O ENVELOPE Nº3 deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, que terão de ser precedidos de carta de apresentação, devidamente assinada pelo (s) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S), conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
13.1. Os documentos de habilitação jurídica abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso em cada inciso:
I.ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
II. prova de eleição dos administradores devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
III. ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV. em se tratando de instituição financeira, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
13.2. Os documentos de qualificação econômico-financeira abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL:
I. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e, quando exigido pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes. Para fins
deste EDITAL, entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, conforme a seguir:
a) Em se tratando de PROPONENTE constituída há menos de 1 (um) ano, deverá ser apresentado, em substituição ao balanço patrimonial, o balanço de abertura.
b) Em se tratando de sociedades limitadas, o balanço e as demonstrações contábeis devem ser acompanhados da ata da assembleia ou reunião de quotistas que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial. O balanço e as demonstrações contábeis poderão ser apresentados: I. por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada ou em outro órgão equivalente; ou II. por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada, datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; ou III. por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente;
c) Em se tratando de sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76, o balanço deverá estar publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como estar aprovado por assembleia geral ordinária, cuja ata seja devidamente registrada na Junta Comercial, publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação e as publicações arquivadas na Junta Comercial.
II. comprovação de que a PROPONENTE individual tem patrimônio líquido mínimo no montante de R$ 8.250.000,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta mil reais). Em se tratando de CONSÓRCIO, comprovação de patrimônio líquido no montante de R$ 10.725.00,00 (dez milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais) sendo considerado o somatório dos patrimônios líquidos de cada consorciada de forma proporcional à sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
III. certidão negativa de pedido de falência, concordada ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas está sediada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
IV. comprovação de índice de liquidez corrente ( ILC) maior que 1 (um), índice de liquidez geral (ILG) maior que 1 ( um), índice de solvência (IS) maior que 1 (um) e índice de endividamento geral (IEG) menor que 0,5, calculados conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) IS = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
IEG = = (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)/Ativo
V. para as PROPONENTES constituídas sob a forma de fundo de investimento, comprovação do índice de alavancagem (IA) igual ou inferior a 2,5 (dois vírgula cinco), apurado de acordo com a seguinte fórmula: IA = Captação Total / Patrimônio Líquido, em que a “captação total” corresponde ao passivo real menos o patrimônio líquido e diversos; “patrimônio líquido” corresponde ao capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos; e
VI. para os PROPONENTES constituídas sob a forma de previdência complementar, comprovação de índice de cobertura dos benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete) apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula: ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PrMI) / Bac, em que:
AT = Ativo Total;
CC = Contribuições Contratadas; EO = Exigível Operacional;
EC = Exigível de Contingência; F = Fundos;
BC = Benefícios Concedidos;
PrMI = Provisões Matemáticas a Integralizar; e Bac = Benefícios a Conceder.
13.3. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas:
I.prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
II. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
III. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV. certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN, incluindo as contribuições sociais;
V. prova de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da PROPONENTE, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
VI. prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede da PROPONENTE, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes data para recebimento dos envelopes; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A do Decreto – Lei n.5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), do art. 29, V, da Lei Federal nº.8.666/93 (com a redação dada pela Lei Federal nº.12.440/2011), da Resolução Administrativa n.1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
13.4.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de regularidade fiscal e trabalhista nas quais não conste prazo de validade serão aceitas, salvo disposição contrário no EDITAL, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da data para recebimento dos envelopes.
13.4.2. As certidões referidas nos incisos V e VI do subitem 13.4 devem ser apresentadas independentemente de a PROPONENTE estar inscrita nos cadastros referidos no inciso II.
13.4.3. A apresentação por parte da PROPONENTE individual ou por parte de cada uma das consorciadas de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ensejará a inabilitação da PROPONENTE individual ou do CONSÓRCIO da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.4.4. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de inabilitação na CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.4.5. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela internet, de acordo coma legislação aplicável, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.4.5.1. Caso a PROPONENTE individual ou membro do CONSÓRCIO não seja a matriz, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da matriz e também da filial responsável.
13.4.6. Serão aceitas para os documentos relativos à regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.4.7. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede da PROPONENTE individual ou da consorciada, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
13.5. Os documentos de qualificação técnica abaixo listados deverão ser apresentados pelas PROPONENTES ou CONSÓRCIOS, na forma deste EDITAL.
13.5.1. A PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (um) das consorciada, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:
13.5.1.1. comprovação de possuir, em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, engenheiro(s) eletricista-eletrônico, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CONFEA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), os quais comprovem ter o(s) profissional(ais) executado OBRAS ou SERVIÇOS com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
I. instalação, manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação instalados em vias públicas;
II. projeto e implantação de centro operacional, formado por conjunto de hardware e software
habilitado a proceder a monitoramento remoto;
13.5.1.1.1. É admitida a apresentação de mais de um atestado para a comprovação dos itens acima.
13.5.1.2. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, registrado(s) no CREA ou CONFEA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), o(s) qual(is) comprove(m) que a PROPONENTE tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, OBRAS ou SERVIÇOS de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, conforme abaixo:
I. instalação de pontos de iluminação pública em LED em vias públicas com, no mínimo, [2.500] pontos;
II. substituição de luminárias, sendo [2.500] pontos, no prazo de até 12 [doze] meses;
III. operação de centro operacional, formado por conjunto de hardware e software habilitado a proceder a monitoramento remoto.
13.5.1.1.2. É admitido o somatório de até 2 atestados para cada um dos itens I e II acima.
13.5.1.3. Comprovação de que o PROPONENTE tenha participado de empreendimento de grande porte em infraestrutura na modalidade project ou corporate finance (podendo ser ou não referente ao setor de iluminação pública), em que tenha realizado investimentos de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de Reais) ou mais, com recursos próprios ou de terceiros, com contrato de longo prazo (assim considerado o contrato com prazo mínimo de 5 anos), observadas as seguintes condições:
I. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(a) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento, acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento; ou
(b) Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras ou administradoras de recursos que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos; ou
(c) Declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, COLIGADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento.
(d) Para os fins do item 13.5.1.3I.b, entende-se como instituições financeiras ou administradoras de recursos os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e/ou as gestoras ou administradoras de ativos devidamente registradas no BACEN ou na CVM, conforme o caso.
13.5.1.4. Certidão atualizada de registro da PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (um) das consorciadas e de seus responsáveis técnicos no CREA.
13.5.2. Para fins do disposto no item 13.5.1.1, a comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se-á por meio de:
13.5.2.1. Cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
13.5.2.2. No caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social;
13.5.2.3. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou o contrato social ou o estatuto social; ou
13.5.2.4. Quando se tratar de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso de prestação de serviços.
II. No caso de apresentação de termo de compromisso de prestação de serviços, este deverá ser firmado em caráter irrevogável e irretratável e prever que, no caso de vitória da PROPONENTE ou do CONSÓRCIO na licitação, o profissional prestará os serviços previstos para a SPE.
13.5.3. Juntamente com os documentos referidos no item anterior, a PROPONENTE, isoladamente ou, no caso de CONSÓRCIO, por meio da respectiva líder, deverá apresentar declaração de que, sagrando-se vencedor no certame, viabilizará a participação do(s) profissional(is) indicado(s) conforme o item 13.5.1.1 nos quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
13.5.4. Também deverá acompanhar os documentos de que trata o subitem 13.5.2 a declaração do(s) respectivo(s) profissional(is) indicado(s) pela PROPONENTE de que se compromete(m) a integrar os quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
13.5.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, e, deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.5.5.1. Atividades e serviços (objeto) a que se refere;
13.5.5.2. Local da realização das atividades e serviços a que se refere;
13.5.5.3. Características das atividades e serviços a que se refere;
13.5.5.4. Valor total do empreendimento a que se refere;
13.5.5.5. Percentual de participação da PROPONENTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
13.5.5.6. Datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
13.5.5.7. Descrição das atividades exercidas no consórcio pela PROPONENTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
13.5.5.8. Nome ou razão social do emitente; e
13.5.5.9. Nome e identificação do signatário do atestado.
13.5.6. Para fins do disposto no item 13.5.1.3 não será admitido o somatório de atestados.
13.5.8. As PROPONENTES cujos atestados apresentados tenham sido emitidos em nome de consórcio deverão assegurar a especificação clara do serviço ou o item efetivamente por eles
executado em tal consórcio, sendo-lhes facultado, para tanto, a apresentação de documentos complementares que comprovem inequivocamente as condições da sua participação.
13.5.9. Serão admitidos, para efeito da comprovação exigida no item 13.5.1.2 e 13.5.1.3, os atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADAS sejam nacionais ou estrangeiras.
13.5.9.1. Na hipótese de utilização, por uma PROPONENTE, de atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADA deverá ser apresentada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e da documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
13.5.10 A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES destinada a averiguar a qualificação técnica da PROPONENTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos editalícios implicará a inabilitação da PROPONENTE.
13.5.11. Atestado de visita técnica emitido na forma do item 7.1.2.1.
13.5.12. Comprovante de retirada do EDITAL.
13.6. Além dos documentos referidos nos itens acima, a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas deverá apresentar, as seguintes declarações, assinadas pelos respectivos representantes legais:
I. declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
II. declaração de que não se encontra em processo de: I. falência, II. recuperação judicial ou extrajudicial, III. liquidação judicial ou extrajudicial, IV. insolvência, V. administração especial temporária, ou VI. intervenção, conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
III. declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da CONCORRÊNCIA, conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
13.7. As PROPONENTES individuais ou reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, devidamente assinado pelos representantes legais da PROPONENTE ou de cada uma das consorciadas, como conteúdo mínimo previsto no ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, podendo o documento ser complementado, desde que respeitado o conteúdo mínimo exigido e que não contrarie nenhuma disposição deste EDITAL.
13.7.1. No caso de PROPONENTE individual, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO
DE SPE deverá expressar claramente que a SPE a ser constituída será subsidiária integral da PROPONENTE, sendo facultado à PROPONENTE utilizar o modelo constante no ANEXO 2 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, no que for aplicável.
14. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
14.1. A CEL será integrada pelo presidente do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PROPAR/MP e demais membros designados pelo MUNICÍPIO. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela CEL, cabendo- lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
14.1.1. A CEL será auxiliada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, pelos demais membros do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PROPAR/MP, pela Procuradoria Geral do Município, bem como, por outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES.
14.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a CLPP
poderá:
I. solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, com a devida publicidade, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
II. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE; e
III. postergar as datas e/ou reabrir prazos para recebimento e abertura dos envelopes na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no BIM, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
14.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela CEL, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
15. JULGAMENTO DAS GARANTIAS DE PROPOSTA
15.1. A sessão publicada CONCORRÊNCIA dar-se-á no [DIA] de [MÊS] de 2018, na Sala de Licitações, quando a CEL proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, protocolizados na forma do item 9 do EDITAL.
15.2.Após o início da sessão pública, a CEL receberá a documentação de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, que serão convidados a rubricar os lacres dos ENVELOPES 2 e 3.
15.2.1. O ato de abertura dos envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
15.3. A CEL promoverá a abertura dos ENVELOPES Nº 1 (GARANTIA DA PROPOSTA) de todas as PROPONENTES.
15.3.1. Abertos os envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada
PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo.
15.4. A CEL verificará o atendimento ao disposto no item 11 do EDITAL.
15.4.1. Serão desclassificadas as
PROPONENTES:
I.que não apresentarem GARANTIA DA PROPOSTA nos termos do item 11;
II. que fizerem qualquer referência a preços.
15.5. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das PROPONENTES quanto às GARANTIAS DE PROPOSTA, e havendo expressa renúncia à interposição de recurso por parte dos PROPONENTES, serão abertos os ENVELOPES Nº 3 (HABILITAÇÃO).
15.5.1 Caso haja intenção de recorrer ou interposição de recursos por parte dos PROPONENTES, a sessão será suspensa e retomada no dia, local e hora a serem designados pela CEL para a abertura dos ENVELOPES nº 3 (HABILITAÇÃO).
15.6. Serão devolvidos às PROPONENTES desclassificadas os envelopes, inviolados, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contra recibo que deverão firmar.
16. HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
16.1. Na mesma sessão pública de abertura do ENVELOPE Nº 1 ou em sessão pública divulgada no BIM serão abertos os ENVELOPES Nº 3 (HABILITAÇÃO).
16.1.1. Abertos os envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada
PROPONENTE
serão convidados para rubricar seu conteúdo.
16.1.2. Proferida a decisão sobre a habilitação das PROPONENTES, e havendo expressa renúncia à interposição de recurso por parte dos PROPONENTES, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL).
16.1.3. A CEL poderá optar por suspender a sessão para análise ENVELOPES Nº 3 (HABILITAÇÃO), publicando o resultado desta análise no BIM, com abertura do prazo para recursos.
16.1.4. Após o julgamento de eventuais recursos, a sessão será retomada no dia, local e hora a serem designados pela CEL para a abertura dos ENVELOPES Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL).
16.2. A CEL prosseguirá, após a habilitação e eventual julgamento de recursos, a abertura do ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL) e anunciará individualmente o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
16.3. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS obedecerá à ordem crescente dos
VALORES MÁXIMOS DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL propostos pelas PROPONENTES.
16.4. Caso necessário, a CEL suspenderá a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados e verificação de atendimento ao disposto no item 12 do EDITAL.
16.5.Serão desclassificadas as
PROPONENTES:
I. Que não apresentarem os documentos exigidos para o Envelope 2, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
II. Cuja PROPOSTA COMERCIAL contiver rasura, borrão, entre linha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
III. Que contiver emendas, ressalvas ou omissões;
IV. Que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste
EDITAL;
V. Que apresentar PROPOSTA COMERCIAL que não estiver totalmente expressa em Reais (R$), ou não atender ao disposto no ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
VI. Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em português;
VII. Cujo valor for superior ao valor de R$ 82.500.000,00 (OITENTA E DOIS MILHOES E QUINENTOS MIL REAIS).
VIII. Para a análise da PROPOSTA COMERCIAL, caberá à CEL verificar a sua exequibilidade por meio da aferição objetiva dos elementos financeiros constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, desclassificando-se as PROPONENTES que apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts. 43, IV, 44, §3º e 48, II, da Lei 8.666/1993 ou que, de qualquer forma, encontre-se em desacordo com os termos desse EDITAL ou da minuta de CONTRATO.
16.6. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que apresentar o menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL conforme os critérios deste EDITAL e desde que atendidos os requisitos acima.
16.7. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS com idênticas condições, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público realizado pela CEL, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas.
16.8. A divulgação da PROPONENTE classificada em primeiro lugar será feita pela CEL em dia, local e hora a ser designada, em sessão pública.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à:
I.aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA;
II. classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
III. análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
IV. imposição de penas de advertência ou multa; e
V. revogação ou anulação da licitação.
17.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação do resultado de cada etapa na própria sessão pública ou da publicação da correspondente decisão no BIM.
17.1.2. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 17.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo.
17.1.3. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no BIM às demais
PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.1.3.1. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da CEL, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.1.4. O prazo para o julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de apresentação da impugnação ao recurso.
17.1.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante (s) legal (is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES.
17.2. Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo.
17.3. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e publicado no BIM.
18. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do EXMO. SR. PREFEITO que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora.
18.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento de referida correspondência.
18.3. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da
ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto.
18.4. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado nos itens antecedentes de prova de constituição da SPE, por meio: (a) do estatuto social da SPE, devidamente registrado na Junta Comercial, (b) certidão do registro empresarial competente, e (c) comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
18.5. Na data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
I.GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do
CONTRATO;
II.criação de SPE, com capital social integralizado de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor do CONTRATO;
III. Apólices de seguro, nos termos do CONTRATO; e
IV. Pagamento do montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), à empresa vencedora da PMI, a título de ressarcimento pelos estudos elaborados no âmbito do Chamamento Público nº 01/2018, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.897/95 e do art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95, a serem pagos previamente à assinatura do CONTRATO, com comprovação de depósito em conta do vencedor da PMI ou mediante recibo assinado pelo representante legal. Não suprida essa condição, não poderá ser assinado o CONTRATO, sendo automaticamente repassado para o segundo lugar na licitação, num prazo máximo de 30 dias, quando este terá até sete dias para cumprir a obrigação de ressarcimento do projeto.
18.6. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, não tiver constituído a SPE, ou, ainda, não apresentar a documentação exigida na data de assinatura do CONTRATO, o Município executará a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
18.7. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 18.2 sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a CEL autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO nas condições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA.
18.8. O PODER CONCEDENTE de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
18.9. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, ressalvado o disposto no art. 59, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.10. A CEL poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
18.11. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES desclassificadas
que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do
CONTRATO.
19. CONCESSIONÁRIA
19.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, previstas no CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ.
19.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA
deverá ser sua subsidiária integral.
19.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
19.2. A transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá observar os termos e as condições constantes do CONTRATO.
19.3. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos CONTRATOS de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a continuidade e a adequação dos SERVIÇOS, conforme estabelecido no CONTRATO.
19.4. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas sem garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
19.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL e seus ANEXOS, à PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO.
19.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
20. CONTRAT
O
20.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO 01 – MINUTA DO CONTRATO.
20.2.A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo com o meio de interpretação.
20.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
20.4.O CONTRATO preverá mecanismo privado de resolução de disputas, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
20.5.O CONTRATO preverá, ainda, a garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA e demais valores devidos pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida no ANEXO 05 – CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE ARRECADADOR.
20.5.1. Para garantir os débitos oriundos do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assegurará a vinculação de receitas municipais, em conformidade com o ANEXO 08 - ESTRUTURA DE GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE.
20.6. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no BIM.
21. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
21.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na formado CONTRATO e de acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079/04.
22. VALOR CONTRATUAL
22.1.O valor estimado do CONTRATO é de R$ 82.500.000,00 (OITENTA E DOIS MILHOES E QUINENTOS MIL REAIS), calculado com base na soma do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL que a CONCESSIONÁRIA poderá receber durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
22.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL constantes da execução do objeto licitado serão custeados por recursos oriundos da dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL poderá modificar o presente EDITAL ou seus ANEXOS a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente. Qualquer modificação neste EDITAL exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.1. Para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL, a PROPONENTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
23.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
PARTE IV - ANEXOS
Nos termos artigo 40, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, os ANEXOS a seguir listados constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as PROPONENTES e o PODER CONCEDENTE.
ANEXO 1: | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO 2: | MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES |
ANEXO 3: | GLOSSÁRIO |
ANEXO 4: | CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
ANEXO 5: | CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA |
ANEXO 6: | SISTEMA DE MENSURAÇÃO DEDISPONIBILIDADE E DESEMPENHO |
ANEXO 7: | DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS |
ANEXO 8: | ESTRUTURA DE GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE |
ANEXO 9: | DIRETRIZES PARA ELABORAÇAO DO PLANO DE NEGÓCIOS |
Xxxxxx Xxxxxxx, 28 DE SETEMBRO de 2018.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
– PROPAR/MP COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 001/2018
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
4
2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 5
6. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO 9
CAPÍTULO III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13
8. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA 13
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DO PODER CONCEDENTE 16
10. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 17
11. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 18
12. DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
17. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA 22
18. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 24
22. ATIVIDADES RELACIONADAS 31
23. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA POPULAÇÃO 32
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA JURÍDICA E DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA
34
27. ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 37
28. GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 38
CAPÍTULO V – DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
39
29. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 39
31. VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL 42
CAPÍTULO VI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
43
33. RISCOS DA CONCESSIONÁRIA 45
34. RISCOS DO PODER CONCEDENTE 46
35. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR 47
52
37. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 52
38. MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA 54
39. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES CONTRATUAIS 58
CAPÍTULO IX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
69
44. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO 69
45. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 70
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
76
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX - RJ.
Aos dias do mês de 2019, tendo de um lado, o Município de Xxxxxx Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo SR. PREFEITO MUNICIPAL, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado PODER CONCEDENTE, e de outro lado, , sociedade de propósito específico constituída especialmente para a execução do presente CONTRATO de CONCESSÃO, com endereço à , em Xxxxxx Xxxxxxx- XX, neste ato representada pelo Sr. , na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
Considerando:
1) que o PODER CONCEDENTE autorizou a realização do procedimento licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA, para a delegação através de CONCESSÃO dos SERVIÇOS e OBRAS de FORNECIMENTO, modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
2) o (a) sagrou-se vencedora da licitação, em
conformidade com ato do Sr. Prefeito Municipal, publicado no Boletim Informativo do
Município de Xxxxxx Xxxxxxx - RJ (“BIM”) do dia de de ; e,
3) que, na forma do que dispõe o EDITAL de Concorrência Pública nº / 2018 a ADJUDICATÁRIA constituiu a CONCESSIONÁRIA, tendo atendido as exigências para assinatura do CONTRATO estabelecidas no EDITAL;
Têm as PARTES entre si, justas e acordadas, as condições expressas no presente CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que será regido pelas normas e cláusulas referidas a seguir.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. A CONCESSÃO será regida pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9.074 de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, pela Lei Municipal n° 3.255, de 5 de abril de 2018 e demais normas vigentes sobre a matéria, em especial as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica.
1.2. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Para os fins do presente CONTRATO, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 03 – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste documento.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
I. Referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
II. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS
não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
III. No caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO;
IV. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo
PODER CONCEDENTE;
V. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
VI. No caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
VII. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
3. ANEXOS
3.1. Para todos os fins, integram o CONTRATO os seguintes anexos:
Anexo A: | Edital de CONCORRÊNCIA n.º 001/2018 e seus ANEXOS |
Anexo B: | Atos Constitutivos da CONCESSIONÁRIA |
Anexo C: | Proposta Comercial e Plano de Negócios da Adjudicatária |
Anexo D: | Documentação de Habilitação da Adjudicatária |
Anexo E: | Garantia de Execução do CONTRATO |
Anexo F: | Apólices de Seguro |
Anexo G: | CONTRATO de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta |
Anexo H: | Documentação Operacional (Apêndices A e B) |
3.2. Salvo menção expressa em contrário, às referências feitas a “ ANEXOS” neste CONTRATO devem ser entendidas como os ANEXOS do EDITAL, que integram o Anexo A deste CONTRATO.
CAPÍTULO II – ELEMENTOS DA CONCESSÃO
4. OBJETO
4.1. O objeto do CONTRATO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO FORNECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ.
4.1.1. As especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
4.1.2. A execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 07 – DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS.
4.1.3. Para fins deste CONTRATO, a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser modernizada pela CONCESSIONÁRIA é composta por 5.150 (cinco mil cento e cinquenta) PONTOS DE ILUMINAÇÃO na data de publicação do EDITAL, nos termos do ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
4.1.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar um crescimento anual do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO conforme definido no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
5. PRAZO
5.1.O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, admitida a sua eventual prorrogação, na forma deste CONTRATO e de acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal n º 11.079/04.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser prorrogado, mediante ato justificado do PODER CONCEDENTE, lastreado no interesse público, notadamente na hipótese de qualquer atraso de responsabilidade do PODER CONCEDENTE que possa gerar demora no cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
5.2.1. Em nenhuma hipótese, o PRAZO DA CONCESSÃO poderá superar 35 (trinta e cinco) anos, já computadas todas as prorrogações que forem feitas.
5.3. Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a prestação dos SERVIÇOS de MANUTENÇÃO indicados no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
5.4. Os SERVIÇOS de MODERNIZAÇÃO serão iniciados na DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO.
5.4.1. A ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO somente poderá ser emitida após o cumprimento das seguintes condições pelo PODER CONCEDENTE:
I. Formalização de acordo entre o PODER CONCEDENTE e a LIGHT prevendo a concessão de crédito pela LIGHT para abatimento na conta de luz referente à ILUMINAÇÃO PÚBLICA em decorrência de acerto firmado para compensação de valores cobrados a maior;
II. Entrada em vigor da legislação editada pelo PODER CONCEDENTE para vincular ao mecanismo de pagamento e garantia do pagamento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE as RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS; e,
III. Depósito na CONTA RESERVA do valor equivalente a 03 (três) vezes o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
5.4.2. A ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO deverá ser emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do CONTRATO, sendo que sua vigência terá início na DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO.
5.4.3. Caso as condições para a emissão da ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO não sejam satisfeitas no prazo acima, o CONTRATO poderá ser rescindido pela CONCESSIONÁRIA, mediante notificação ao PODER CONCEDENTE, sem a aplicação de nenhuma penalidade ou sanção, sem prejuízo do pagamento, pelo PODER CONCEDENTE, das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS devidas até a data de rescisão.
6. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
6.1. São BENS VINCULADOS aqueles que:
6.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da
CONCESSIONÁRIA;
6.1.2. Sejam adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de executar o presente CONTRATO, especialmente os indicados no ANEXO 04 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
6.1.3. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
6.2. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS VINCULADOS indicados na sub-cláusula 6.1.1 e 6.1.2, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde,
segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
6.2.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos nas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 04 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
6.3. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos bens indicados na sub cláusula 6.1.1.
6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS indicados nas sub cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO.
6.5. Até o final do 12º (décimo segundo) mês contado da data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE um inventário georreferenciado dos BENS REVERSÍVEIS.
6.5.1. Realizado o inventário referido na sub cláusula 6.5, a CONCESSIONÁRIA deverá manter inventário permanente dos BENS REVERSÍVEIS durante todo o período contratual.
6.6. Caso seja necessária a substituição dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de observar a atualidade tecnológica dos referidos bens, a qual deverá ser compatível com os demais bens já fornecidos.
6.6.1. Entende-se por atualidade a prestação dos SERVIÇOS por meio de equipamentos e instalações modernas, que, permanentemente, ao longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do desenvolvimento tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilidade ambiental dos equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e expansão dos SERVIÇOS, ou ainda a redução dos seus custos para o PODER CONCEDENTE.
6.6.1.1. A obrigação de atualização dos equipamentos apenas deve ocorrer quando houver a demanda de substituições em virtude da necessidade de atendimento dos indicadores de desempenho e segurança.
6.6.2. Para a incorporação de novos padrões de atualidade à CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar diferentes alternativas de equipamentos, e instalações para “Não Objeção” do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação aos indicativos e especificações dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e nos ANEXOS.
6.6.3. A eventual solicitação do PODER CONCEDENTE que envolva a incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade será hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, a ser feita na revisão extraordinária do CONTRATO, desde que essa solicitação tenha provocado comprovado incremento dos custos projetados para o CONTRATO.
6.7. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo na hipótese dos bens a que se refere à sub cláusula 6.1.2, quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição.
6.7.1. Nos casos em que for cabível, a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia deverá ser precedida da anuência do PODER CONCEDENTE.
6.8. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação.
6.9. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE e obter sua anuência em qualquer negócio jurídico que envolva os BENS REVERSÍVEIS.
6.10. A alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS referidos nas sub cláusulas 6.1.1e 6.1.2 e que não constarem do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, de valor individual superior a [●], deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e somente será permitida quando não comprometer a continuidade dos SERVIÇOS prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda a sua imediata substituição por outros com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
6.11. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou os investimentos por ela realizados para a aquisição ou construção de BENS REVERSÍVEIS como objetivo de executar o presente CONTRATO, na forma das sub cláusulas 6.1.2 e 6.2.1, serão integralmente amortizados e/ou depreciados pela CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL durante o prazo da CONCESSÃO.
6.12. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE, no prazo previsto no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS, o PLANO DE MODERNIZAÇÃO para a instalação dos equipamentos, contendo a descrição detalhada dos bens, bem como dos respectivos locais de instalação e manuais de utilização.
6.12.1. Antes do início de execução do PLANO DE MODERNIZAÇÃO a
CONCESSIONÁRIA deverá obter a não objeção por parte do PODER CONCEDENTE.
6.13. O PODER CONCEDENTE poderá exigir a substituição, a mudança do local ou do método de instalação e a alteração dos manuais de utilização de equipamentos e mobiliário que estejam em desacordo como disposto no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA ou em desacordo com o PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
6.14. O PODER CONCEDENTE poderá exigir ainda a realização de testes de qualidade ou performance dos equipamentos e mobiliário, como condição a não objeção de execução do PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
6.15. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à CONCESSIONÁRIA sua manifestação, nos termos das sub cláusulas 6.13 e 6.14, após o que, seu silêncio será reconhecido como não objeção ao PLANO DE MODERNIZAÇÃO.
7. VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor do CONTRATO é de R$ [●], que corresponde à soma do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL que a CONCESSIONÁRIA poderá receber durante o PRAZO DA CONCESSÃO, conforme prevista na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
7.2. O valor contemplado na sub cláusula acima tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.3. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por contado crédito orçamentário nas dotações [●], incluindo seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
CAPÍTULO III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA
8.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA COMERCIAL apresentada e dos documentos relacionados, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou a que venha a ser editada pelo PODER CONCEDENTE, bem como às especificações e projetos pertinentes, aos prazos e às instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo ainda com as metas e os parâmetros de qualidade, e demais condicionantes para a execução do objeto da CONCESSÃO;
b) Apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do CONTRATO, conforme a Resolução nº 1.025/2009–CONFEA;
c) Dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas;
d) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO;
e) Observar todas as obrigações contidas no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
f) Assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do objeto do CONTRATO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais;
g) Contratar os seguros para os riscos da CONCESSÃO nos termos deste
CONTRATO, responsabilizando-se, em qualquer caso, pelos danos causados por si, seus
representantes, prepostos ou subcontratados, na execução da CONCESSÃO, perante o
PODER CONCEDENTE ou terceiros;
h) Observar todas as determinações legais e regulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de SERVIÇOS, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
i) Observar as normas e procedimentos técnicos da distribuidora de energia local, especialmente no que se refere à utilização dos postes de rede de distribuição para instalação, operação e manutenção da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Xxxxxx Xxxxxxx - RJ, conforme disposto no ANEXO H – DOCUMENTAÇÃO OPERACIONAL, em especial no Apêndice A – CONTRATO de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública que entre si fazem o Município de Xxxxxx Xxxxxxx - RJ e a LIGHT e Apêndice B - Termo de transferência e acordo operativo do sistema de iluminação pública que faz a LIGHT e o Município Xxxxxx Xxxxxxx – RJ;
j) Responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis, e observar, especialmente quanto à alienação a terceiros, o disposto na sub cláusula 6.10.;
k) Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que altere de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, incluindo-se ações judiciais e procedimentos administrativos, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, e incluindo, se for o caso, contribuições de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou a serem tomadas para superar ou sanar a situação;
l) Apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição: I- das atividades realizadas; II- das RECEITAS ACESSÓRIAS eventualmente auferidas no período; III- dos investimentos e desembolsos realizados; IV- das OBRAS realizadas; V- das atividades de manutenção preventiva e emergencial; VI- dos eventuais períodos de interrupção do SERVIÇO e suas justificativas; e VII - outros dados relevantes;
m) Xxxxxx o PODER CONCEDENTE informado do cumprimento das etapas da prestação do SERVIÇO, indicando, a partir da DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, o número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO MODERNIZADOS;
n) Cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, permitindo o acesso aos equipamentos e às instalações atinentes ao objeto do CONTRATO, bem como aos registros contábeis, dados e informações operacionais;
o) Atender a convocações formalmente encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive para participar de reuniões;
p) Observar as regras de compartilhamento de receitas e ganhos, nos termos deste
CONTRATO;
q) Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE, indicando as formas para contato;
r) Ceder os direitos de propriedade intelectual relacionados diretamente ao objeto do presente CONTRATO, incluindo o(s) software(s) utilizado(s) na operação e manutenção da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, as informações técnicas e comerciais pertinentes, e o know-how aplicado, os quais integrarão o conjunto de BENS REVERSÍVEIS, devendo-se observar, especialmente quanto aos softwares, a atualidade dos sistemas e das suas funcionalidades;
s) Recompor, ao término das intervenções realizadas em passeios, leitos carroçáveis e demais logradouros públicos, as condições originais do local, obedecendo aos padrões estabelecidos no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
t) Xxxxxx seus funcionários devidamente uniformizados e identificados;
u) Xxxxxx em arquivo todas as informações dos SERVIÇOS executados durante a vigência da CONCESSÃO, permitindo ao PODER CONCEDENTE livre acesso a elas a qualquer momento
v) Assinar com a LIGHT contrato para o fornecimento de energia elétrica para a
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no prazo previsto no ANEXO 4 – CADERNO DE ENCARGOS;
w) Implantar SISTEMA DE TELEGESTÃO em ao menos 20% (vinte por cento) das
LUMINÁRIAS.
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DO PODER CONCEDENTE
9.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) Remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma e nos prazos previstos neste
CONTRATO e em seus ANEXOS;
b) Garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para a execução do objeto da CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO;
c) Disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, todos os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto da CONCESSÃO;
d) Xxxxxxxxx ou assumir a responsabilidade sobre todos os CONTRATOS existentes até a data de assinatura do CONTRATO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
e) Fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis;
f) Prestar, se cabível, as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO;
g) Fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
h) Indicar formalmente o(s) agente(s)público (s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO;
i) Realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos deste CONTRATO e a legislação aplicável;
j) Acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, por si ou através do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
k) Aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e
l) Emitir as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
10. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
10.1. São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção e a renovação das licenças e autorizações necessárias à realização das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, inclusive as necessárias para a realização de interferências no sistema elétrico de potência e utilização de ativos da LIGHT.
10.2. O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA obtenha no menor prazo possível as licenças e autorizações mencionadas na sub cláusula 10.1.
10.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na obtenção das licenças e autorizações, salvo se comprovadamente não tiver dado causa ao atraso.
10.4. A demora na obtenção dos alvarás de construção, licenças e autorizações, referidas na sub cláusula 10.1 por fato imputável ao Poder Público, em nível municipal, estadual ou
federal, pela administração direta ou indireta, assim entendida como sua expedição em prazo superior a 60 (sessenta) dias contados da data do respectivo requerimento, ensejará a automática prorrogação do prazo previsto no cronograma de execução da OBRA ou SERVIÇO correspondente, bem como o reequilíbrio do CONTRATO caso demonstrado o prejuízo sofrido pela CONCESSIONÁRIA.
10.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável por arcar com os custos referentes à obtenção das licenças e autorizações a seu cargo.
11. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
11.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a data de assinatura do
CONTRATO, ainda que detectado após essa data, será do PODER CONCEDENTE.
11.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a data de assinatura do CONTRATO.
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as condicionantes exigidas na documentação indicada na sub cláusula 10.1.
11.4. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as podas, supressões e manejo de espécimes arbóreos estabelecidos sob as redes de energia elétrica que estejam interferindo diretamente na ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
12. DESAPROPRIAÇÕES, SERVIDÕES E LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Os projetos e especificações contidos no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA permitem a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS sem que desapropriações sejam realizadas.
12.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA proponha projetos ou a modificação de requisitos que, eventualmente aceitos pelo PODER CONCEDENTE, acarretem a necessidade de desapropriações, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua promoção e custeio.
12.1.2. Caso seja verificada a necessidade de desapropriações que não decorram da mudança referida na sub cláusula 12.1.1, caberá ao PODER CONCEDENTE promover e custear as desapropriações.
12.2. A responsabilidade pelos custos e atos executórios relativos às servidões e limitações administrativas necessárias à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, em especial com relação à utilização de redes de terceiros, será do PODER CONCEDENTE.
12.3. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
12.4. A demora na realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, cujos efeitos impeçam ou atrasem o cumprimento das obrigações
assumidas pela CONCESSIONÁRIA, constituirá causa excludente da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, em especial quanto aos cronogramas de execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
13. INTERFERÊNCIAS
13.1. O PODER CONCEDENTE é responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS.
13.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências.
13.3. Para fins das sub cláusulas 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico.
13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto a distribuidora de energia local para o compartilhamento de infraestruturas necessário à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
13.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação.
13.4.2. A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita.
13.4.3. O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a distribuidora de energia local.
13.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à distribuidora de energia local.
14. PROJETOS DE ENGENHARIA
14.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos às OBRAS.
14.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das OBRAS, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a não objeção do projeto.
14.3. É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar OBRA sem a obtenção de não objeção do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE.
14.4. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando as irregularidades ou incorreções constatadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não.
14.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo de 30 (trinta) dias.
14.6. O PODER CONCEDENTE pronunciará acerca das irregularidades ou incorreções constatadas na versão dos projetos, de que trata o item 14.5, encaminhados à sua análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não.
14.6.1. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado nos itens 14.4 e 14.6, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção.
14.7. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula.
14.7.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a Cláusula 14.7.
14.8. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.
15. EXECUÇÃO DAS OBRAS
15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS na forma prevista no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
15.1.1. As OBRAS devem ser realizadas de acordo com o cronograma constante do ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO.
15.2. Antes do início da execução das OBRAS a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
15.3. Para a aceitação das OBRAS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, mediante convocação da CONCESSIONÁRIA.
15.3.1. O PODER CONCEDENTE deverá atender à convocação da vistoria no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
15.3.2. O não comparecimento do PODER CONCEDENTE à vistoria convocada implicará em recebimento da parcela entregue.
15.3.3. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento das OBRAS ou da parcela entregue, de acordo com o estabelecido no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no projeto de engenharia não objetado pelo PODER CONCEDENTE, este notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando prazo para a realização das correções.
15.3.3.1. Não atendidas as exigências e correções indicadas pelo PODER CONCEDENTE será aplicada à CONCESSIONÁRIA pena de multa disposta neste CONTRATO.
15.4. As OBRAS realizadas no âmbito do presente CONTRATO deverão indicar a logomarca do PODER CONCEDENTE, juntamente com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, em placas, cartazes, faixas e painéis, podendo, ainda, conter a logomarca dos financiadores.
16. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, na forma estabelecida no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
16.2. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS VINCULADOS.
17. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E EMPREGADOS PELA CONCESSIONÁRIA
17.1. Para a execução dos SERVIÇOS e das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares às OBRAS e SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados.
17.2. A CONCESSIONÁRIA responderá objetivamente pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos servidores do PODER CONCEDENTE e a terceiros.
17.3. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
17.4. A comunicação entre as PARTES e os pedidos de ações corretivas do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA devem ocorrer por meio dos representantes indicados pela CONCESSIONÁRIA.
17.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados ou terceiros contratados reger-se-ão pelas normas de direito do trabalho e de direito privado, não se estabelecendo, em qualquer caso, relação de qualquer natureza entre os empregados, os terceiros contratados e o PODER CONCEDENTE.
17.5.1. O PODER CONCEDENTE não possui responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa aos empregados da CONCESSIONÁRIA ou dos terceiros por estes contratados.
17.6. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude:
17.6.1. de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de SERVIÇOS, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada;
17.6.2. de questões de natureza trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionada aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
17.6.3. da incidência de responsabilidade objetiva por danos decorrentes de atos e fatos relacionados às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS;
17.6.4. da alocação de riscos de CONTRATO, questões de natureza ambiental relacionadas às OBRAS, aos SERVIÇOS e, se autorizadas, às atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS.
17.7. A CONCESSIONÁRIA deverá também indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em relação às despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das ocorrências descritas na sub cláusula 17.6.
17.8. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE abater do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL os valores decorrentes da aplicação das sub cláusulas 17.6 e 17.7.
18. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
18.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
18.1.1. dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer fato que altere o normal desenvolvimento da CONCESSÃO, ou que, de algum modo, interrompa a correta execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS;
18.1.2. fornecer relatórios com informações detalhadas e periodicidade conforme previsto no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
18.1.3. apresentar ao PODER CONCEDENTE ou aos órgãos de controle da Administração, no prazo por estes estabelecido, informações adicionais ou complementares que venham a solicitar;
18.1.4. apresentar a qualquer tempo e quando solicitado pelo PODER CONCEDENTE, os contrato e as notas fiscais das atividades terceirizadas, os comprovantes de pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho e os comprovantes de quitação das respectivas obrigações previdenciárias;
18.1.5. apresentar, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com as reclamações recebidas da população, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências;
18.2. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventual(is) contrato(s) firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros não exime estado cumprimento de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
19. DECLARAÇÕES
19.1. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais e que realizou os levantamentos e estudos necessários para a elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável por suas obrigações contratuais, não podendo o PODER CONCEDENTE desobrigá-la, em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe tenha sido fornecida pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de qualquer informação referente a execução do objeto.
19.3. A CONCESSIONÁRIA declara, ainda:
19.3.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no
CONTRATO;
19.3.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL;
19.3.3. que a PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e levou em consideração todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO, pelo PRAZO DA CONCESSÃO;
19.3.4. ter pleno conhecimento sobre a variação da remuneração em função do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, reconhecendo ser um mecanismo pactuado entre as PARTES para manutenção da equivalência contratual entre a prestação dos SERVIÇOS e a sua remuneração, aplicado de forma imediata e
automática pelo PODER CONCEDENTE, tendo em vista a desconformidade entre os
SERVIÇOS prestados e as exigências do CONTRATO; e
19.3.5. que o sistema de remuneração previsto neste CONTRATO representa o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e que a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL é suficiente para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, despesas, OBRAS e SERVIÇOS efetivamente realizados.
20. FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, sendo facultada a contratação de empresa especializada para assistência técnica como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO.
20.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na mensuração de disponibilidade e desempenho, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, na forma deste CONTRATO e do ANEXO 6, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual aferição de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO e indenizações à CONCESSIONÁRIA.
20.1.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
20.1.3. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável.
20.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no ANEXO 6.
20.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
20.3. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
20.4. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS.
20.5. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
20.5.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
20.6. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
20.6.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 41, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA.
20.6.2. Em cumprimento ao dever acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.
21. SEGUROS
21.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes as seguintes apólices de seguros:
21.1.1. Durante o período de execução das OBRAS:
21.1.1.1. Apólice de riscos de engenharia para obras civis em construção e para instalação e montagem, do tipo todos os riscos (ALL RISKS), com importância segurada correspondente a 100% do valor das OBRAS, incluindo a cobertura de danos decorrentes de erros de projeto, risco do fabricante e cobertura de testes.
21.1.1.2. Apólice de Responsabilidade Civil Geral Obras, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de .
21.1.2. Durante o período de prestação dos SERVIÇOS:
21.1.2.1. Apólice todos os riscos (ALL RISKS) para danos materiais, cobrindo a perda, avaria, destruição, roubo, incêndio, raio, explosão, vendaval, alagamento, inundações, desmoronamento, granizo, dano elétrico, vazamento de tubulação, danos por água, impacto de veículos, tumultos, greves e manifestações, ou danos a todo e qualquer bem reversível, com importância segurada anual mínima de durante a vigência da apólice.
21.1.2.2. Apólice de Responsabilidade Civil Geral Operações, cobrindo todos os seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, dos danos materiais, pessoais e morais, custas processuais, lucros cessantes e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais e morais, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários, pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, usuários ou não, com importância segurada mínima de .
21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá selecionar seguradora com comprovada experiência em colocação de programas de seguro similar ao exigido por este CONTRATO e que possua classificação de força financeira em escala nacional que seja igual ou superiora "Aa2", "AA" ou "AA", conforme divulgado pelas agências de risco Moody´s, Standard & Poors (S&P) ou Fitch Ratings, respectivamente.
21.2.1. Os valores indicados para as apólices mencionadas nas sub cláusulas 21.1.1 e
21.1.2 serão reajustados anualmente, a partir da respectiva contratação, de acordo com a variação do IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
21.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste CONTRATO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos.
21.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá:
21.5.1. contratar as apólices com seguradoras de primeira linha;
21.5.2. executar o trabalho de gerenciamento de risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
21.5.3. verificar alterações no grau de risco do empreendimento e, a partir deste levantamento, deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos;
21.5.4. manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% do tempo para as coberturas mínimas exigidas; e
21.5.5. entregar antes do início das atividades as apólices de seguros solicitadas. Este prazo poderá passar para 15 (quinze) dias desde que seja entregue antes do início das atividades uma declaração da seguradora, assinada por pessoa devidamente autorizada, atestando as coberturas exigidas neste CONTRATO e listando as principais informações da apólice em emissão tais como: locais segurados, coberturas, limites e franquias.
21.6. O PODER CONCEDENTE deverá:
21.6.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre a existência de incidentes, não- conformidades ou problemas que possam aumentar o risco na REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ocorridos anteriormente à data de assinatura do CONTRATO;
21.6.2. Assegurar a observância, por parte de seus servidores, empregados e prepostos, de todas as regras para atenuação de risco existentes, a serem definidas entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, durante a vigência do CONTRATO;
21.6.3. Acompanhar a evolução das ocorrências, reclamações e demais SERVIÇOS relacionados a acidentes e incidentes, através das informações e dados fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
21.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
21.8. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros previstas neste CONTRATO.
21.9. As apólices dos seguros deverão ter prazo de vigência mínimo de 12 (doze) meses, estando a CONCESSIONÁRIA obrigada a comprovar, em até 30 (trinta) dias da data de término da vigência das apólices, a sua renovação integral pelo mesmo ou por período superior.
21.10. Os seguros deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses contados a partir da contratação originária, incluindo eventos ou sinistros que não eram cobertos pelas seguradoras em funcionamento no Brasil no momento de sua contratação originária.
22. ATIVIDADES RELACIONADAS
22.1. Nenhuma exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS pela CONCESSIONÁRIA – e a respectiva incorporação de RECEITAS ACESSÓRIAS – poderá ocorrer sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, condicionada à entrega, pela CONCESSIONÁRIA, de proposta de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS.
22.1.1. O PODER CONCEDENTE desde já autoriza a CONCESSIONÁRIA a explorar as seguintes ATIVIDADES RELACIONADAS, aplicando-se os dispositivos desta cláusula, conforme ocaso:
22.1.1.1. Compartilhamento oneroso de postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA com terceiros, tais como concessionárias de telefonia, TV a cabo, internet, dentre outros;
22.1.1.2. Compartilhamento oneroso de dutos de titularidade da CONCESSIONÁRIA
com terceiros, tais como concessionárias de telefonia, TV a cabo, internet, dentre outros;
22.1.1.3. Exploração de dispositivos destinados à publicidade nos postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA, conforme projetos aprovados pelo PODER CONCEDENTE;
22.1.1.4. Permissão onerosa de instalação de equipamentos de monitoramento nos postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA, tais como câmeras de segurança e de monitoramento de tráfego;
22.1.1.5. Geração de energia elétrica por painéis fotovoltaicos instalados em postes de titularidade da CONCESSIONÁRIA, observada a legislação aplicável ao setor; e
22.1.1.6. Comercialização de créditos de carbono.
22.1.1.7. Venda e alienação de luminárias substituídas;
22.1.1.8. Compartilhamento de estrutura de call-center e equipes de manutenção desde que não impliquem em perda da qualidade de SERVIÇO no município.
22.2. A proposta de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS que gerarão RECEITAS ACESSÓRIAS deverá ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico- financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao CONTRATO.
22.3. Uma vez aprovada pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato de ATIVIDADE RELACIONADA, em especial quanto às respectivas RECEITAS ACESSÓRIAS.
22.4. O contrato relativo à exploração de quaisquer ATIVIDADES RELACIONADAS terá vigência limitada ao término deste CONTRATO e não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar a CONCESSÃO.
22.5. As PARTES compartilharão as RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes das atividades referidas nesta cláusula na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido correspondente para a CONCESSIONÁRIA e 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido para o PODER CONCEDENTE.
22.6. A parcela das RECEITAS ACESSÓRIAS atribuível ao PODER CONCEDENTE será calculada anualmente com base no valor arrecadado no exercício anterior, indicado nas demonstrações financeiras devidamente aprovadas da CONCESSIONÁRIA, e será abatida, proporcionalmente, do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida.
23. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA POPULAÇÃO
23.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, são direitos da população:
23.1.1. receber informações da CONCESSIONÁRIA referentes à prestação dos
SERVIÇOS;
23.1.2. levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos SERVIÇOS prestados
23.1.3. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS;
23.1.4. contar com canais de comunicação efetivos com a CONCESSIONÁRIA, seja em relação a centrais de atendimento físicas, seja por meios eletrônicos (sítio na internet, endereço de correio eletrônico, fac-símile), seja por central de atendimento telefônico; e
23.1.5. contar com a prestação de SERVIÇOS de qualidade, com base no disposto no
ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA JURÍDICA E DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CONCESSIONÁRIA
24. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
24.1.1. Não serão admitidas alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA nos primeiros 2 (dois) anos da CONCESSÃO contados da data de assinatura do CONTRATO, salvo no caso de insolvência ou transferência para os financiadores.
24.2. Qualquer transferência no controle direto da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos termos da lei.
25. CAPITAL SOCIAL
25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá ter um capital social integralizado de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor do CONTRATO para a assinatura do CONTRATO.
25.2. Após a data de assinatura do CONTRATO, o capital social poderá ser reduzido até a terça parte do valor previsto na sub cláusula 25.1 pela ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
25.2.1. obtenção de financiamento de longo prazo que permita substituir o percentual do capital próprio da CONCESSIONÁRIA, mediante comprovação ao PODER CONCEDENTE dos termos do CONTRATO de financiamento; ou
25.2.2. conclusão das OBRAS de MODERNIZAÇÃO e recebimento pelo PODER CONCEDENTE.
26. FINANCIAMENTO
26.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à operação da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.
26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada do(s) contrato(s) de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.
26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, quando solicitada pelo PODER CONCEDENTE, apresentar os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados.
26.3. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, CCB´s, CP´s ou Notas Comerciais, bonds ou à estruturação de FIDC), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA no(s) contrato(s) de financiamento, que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
26.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.
26.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos respectivos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no CONTRATO.
26.5. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO.
26.6. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS, se autorizadas; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO.
26.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
26.7.1. prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, inclusive em favor de seu controlador, salvo em favor das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
26.7.2. conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas, exceto nas hipóteses previstas neste CONTRATO;
26.7.3. realizar a redução do capital além do limite previsto na sub cláusula 25.2; e
26.7.4. pagamentos pela contratação de serviços celebrada em condições não equitativas às de mercado.
26.8. Nos termos do art. 5°, inciso IX, da Lei Federal n° 11.079/04, a CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar como PODER CONCEDENTE, na razão de 50% (cinquenta por cento), os ganhos econômicos que obtiver, em decorrência da redução do risco de crédito dos financiamentos eventualmente tomados em virtude da renegociação das condições anteriormente contratadas ou da quitação antecipada das obrigações.
26.8.1. A incorporação ao VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL dos ganhos econômicos referidos nesta cláusula deverá ocorrer na revisão anual do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
27. ASSUNÇÃO DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
27.1. Para assegurar a continuidade da CONCESSÃO, é facultada às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSIONÁRIA a assunção do controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA nos seguintes casos:
27.1.1. inadimplência de financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, desde que prevista esta possibilidade nos respectivos contrato(s) de financiamento; ou
27.1.2. inadimplência na execução do CONTRATO que inviabilize ou coloque em risco a
CONCESSÃO.
27.2. Quando configurada inadimplência do financiamento ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.
27.3. Para que possam assumir o controle ou administração temporária da
CONCESSIONÁRIA, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão:
27.3.1. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do
EDITAL e seus ANEXOS; e
27.3.2. informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS.
27.4. A transferência do controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA
pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS a terceiros dependerá de autorização prévia do
PODER CONCEDENTE, condicionada à demonstração de que o destinatário da transferência atende às exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal exigidas pelo EDITAL, consideradas proporcionalmente ao estágio de execução do CONTRATO.
27.5. A assunção do controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, nos termos desta cláusula, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus controladores perante o PODER CONCEDENTE.
28. GOVERNANÇA CORPORATIVA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às boas práticas de governança corporativa, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas, conforme as regras contábeis brasileiras.
28.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE suas demonstrações contábeis e financeiras, obedecidas a Lei nº 6.404/76, a Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 9.430/96, nos seguintes prazos:
28.2.1. 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do final de cada trimestre, para os relatórios trimestrais;
28.2.2. 120 (cento e vinte) dias contados a partir do fim do exercício contábil, para o relatório anual.
28.3. Para garantir a uniformidade e a transparência das informações contábeis fornecidas, o PODER CONCEDENTE poderá elaborar um plano de contas a ser cumprido pela CONCESSIONÁRIA.
28.4. As demonstrações financeiras anuais darão destaque para as seguintes informações:
28.4.1. depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos BENS REVERSÍVEIS;
28.4.2. provisão para contingências (cíveis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
28.4.3. relatório da administração;
28.4.4. parecer do conselho fiscal, quando instalado;
28.4.5. declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua composição societária.
CAPÍTULO V – DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
29. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
29.1. São receitas da CONCESSIONÁRIA:
29.1.1. pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; e
29.1.2. outras fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos deste CONTRATO.
29.2. Ocorrendo inadimplência do PODER CONCEDENTE no pagamento previsto nos itens 29.1.1, os valores devidos serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento, processando-se o cálculo “pro rata die”, considerando o cálculo do valor diário da variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
30. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
30.1. O PODER CONCEDENTE, por meio do AGENTE DE PAGAMENTO, pagará à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, calculada com base nas disposições desta cláusula e do ANEXO 06 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, a partir do início da prestação dos SERVIÇOS, até o último mês de vigência do CONTRATO, inclusive.
30.1.1. O anexo referente ao sistema de mensuração de disponibilidade e desempenho não será aplicado nos doze primeiros meses de vigência contratual.
30.1.2. Caso o início dos SERVIÇOS não coincida com o início do mês, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será feito pro rata em função dos dias transcorridos entre o início dos SERVIÇOS e o último dia do respectivo mês.
30.1.3. Até a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida para a CONCESSIONÁRIA será no percentual de 90% (noventa por cento) do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou no valor atual mensal do custeio da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o que for menor, sem prejuízo da aplicação ANEXO 06 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO em relação aos SERVIÇOS sendo prestados pela CONCESSIONÁRIA.
30.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será paga com os recursos do orçamento municipal e com recursos vinculados da COSIP e das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS depositados nas CONTAS VINCULADAS, observadas as disposições legais, deste CONTRATO, em especial o mecanismo previsto na Cláusula 38, e os ANEXO 05 - CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA e ANEXO 08 - ESTRUTURA DE GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE.
30.3. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida ao longo da vigência do CONTRATO terá como ponto de partida o valor de R$ [●] indicado na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
30.4. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA será calculada conforme definido no ANEXO 06 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
30.5. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será reajustada por meio da seguinte fórmula de reajuste:
CMM
=CMM
∗ 1+ Maior (TR
, TR
PIPn
)+
+0,5 %
n n−1 (
MIN
ELET
PIP
n−1 )
Onde:
CMMn = valor da CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA reajustada.
CMMn-1 = valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA definida no último reajuste anual realizado ou definida no último reequilíbrio econômico-financeiro. No caso do primeiro reajuste anual, CMr-1 é a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA na data de entrega das PROPOSTAS, conforme PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA;
TRMIN = Taxa mínima de reajuste = IPCA dos últimos 12 meses.
TRELET = Variação do valor da tarifa B4a nos últimos 12 meses.
PIPn = tamanho do parque de Iluminação Pública no momento do reajuste.
PIPn-1 = tamanho do parque de Iluminação Pública no último reajuste anual realizado.
30.6. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA poderá ser reajustado tanto para mais, quanto para menos, em consequência das variações dos componentes das fórmulas descritas nos itens anteriores.
30.7. Caso o IPC ou IGPM não sejam publicados até o momento do faturamento pela CONCESSIONÁRIA, serão utilizados, em caráter provisório, os últimos índices publicados, sendo efetuado o ajuste devido no primeiro faturamento após a publicação do índice aplicável.
30.8. Caso venha a ocorrer a extinção do IPC ou do IGPM, serão adotados outros índices oficiais que venham a substituí-los e, na falta desses, outros com função similar, conforme indicado pelo PODER CONCEDENTE.
30.9. Caso venha a ocorrer a extinção da tarifa “B4a” aplicável à ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município, será adotada outra tarifa oficial que venha a substituí-la, e na falta dessa, outra com função similar, conforme indicado pelo PODER CONCEDENTE.
30.10. As PARTES reconhecem que as regras de reajuste previstas neste ANEXO são suficientes para o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.
30.11. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será sempre arredondado para múltiplos de 01 (um) centavo de real, observado o seguinte critério:
30.12. Quando a 3ª (terceira) casa decimal relativa aos centavos for menor do que 05 (cinco), ela será desprezada;
30.13. Quando a 3ª (terceira) casa decimal relativa aos centavos for igual ou superior a 05 (cinco), arredondar-se-á a 2ª (segunda) casa decimal para o valor imediatamente superior.
30.14. Observados os prazos mínimos de que trata a Lei Federal nº 10.192/01, o cálculo dos reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será processado automática e anualmente com base na fórmula acima indicada, sem a necessidade de homologação do PODER CONCEDENTE, devendo ocorrer sempre a cada 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO.
30.15. O primeiro reajuste será feito pro rata tempore entre a data de entrega das propostas e o prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do CONTRATO.
31. VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
31.1. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA
na prestação dos SERVIÇOS, por meio da aplicação das fórmulas contidas no ANEXO 06
- SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
31.2. O processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
obedecerá ao seguinte:
31.2.1. Nos primeiros 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, será aplicado o CDIP igual a 1 (um) no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL da CONCESSIONÁRIA.
31.2.2. Após o período da sub cláusula acima, o desempenho da CONCESSIONÁRIA será apurado semestralmente e o CDIP será definido para o semestre subsequente.
31.2.3. O relatório semestral será submetido ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ou Departamento responsável até o 5º dia útil do semestre vencido, que no prazo de 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, deverá emitir relatório próprio sobre o cumprimento dos parâmetros de desempenho, indicando o CDIP semestral.
31.2.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE não se pronuncie no prazo estabelecido na sub-cláusula acima, será considerado o CDIP semestral apurado pela CONCESSIONÁRIA.
31.2.3.2. Caso qualquer uma das PARTES discorde do relatório semestral emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou Departamento responsável, poderá submeter a questão ao COMITÊ TÉCNICO previsto na cláusula 43 deste CONTRATO.
31.2.4. Ao final de cada semestre, no prazo assinalado na sub cláusula 31.2.3, o VERIFICADOR INDEPENDENTE ou Departamento Responsável informará às PARTES o CDIP semestral aferido.
31.2.5. O CDIP semestral será utilizado para o cálculo do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL vigente para o semestre iniciado no primeiro dia do mês subsequente ao último mês considerado para o cálculo do CDIP semestral.
31.2.5.1. Na hipótese de o CDIP semestral estar sendo discutido pelas PARTES na forma da subcláusula 31.2.3.2, a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA será calculada com base no último CDIP semestral válido.
31.2.5.2. Sendo considerado procedente o pleito de qualquer uma das PARTES, eventual diferença no valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida deverá ser compensada para mais ou para menos na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL subsequente.
31.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE ou Departamento responsável emitirá semestralmente o resultado da nota da CDIP e enviará simultaneamente para as PARTES.
31.3.1. A CONCESSIONÁRIA emitirá, mensalmente, o documento de cobrança referente ao mês vencido, até o dia 5 do mês subsequente e apresentará tal documento ao PODER CONCEDENTE e ao AGENTE DE PAGAMENTO, nos termos da Cláusula 38 deste CONTRATO, considerando a CDIP semestral.
31.3.1.1. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá proceder ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da apresentação do documento de cobrança pela CONCESSIONÁRIA.
31.3.2. O valor devido após cada apuração semestral vigorará até a realização de nova apuração semestral e afixação de novo valor.
31.3.2.1. O valor mencionado na sub cláusula 31.3.2 deverá ser considerado para a projeção a que se refere a cláusula 38.1.4.
CAPÍTULO VI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
32. CAUSAS DE RECOMPOSIÇÃO
32.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
32.2. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento de qualquer das PARTES na forma da sub cláusula 36.1.
32.3. Caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO em favor da PARTE afetada, nas hipóteses abaixo descritas, sem prejuízo de outras que sejam verificadas pelas PARTES ao longo da vigência da CONCESSÃO:
32.3.1. criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais que tenham repercussão direta nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, relacionados ao objeto deste CONTRATO, excetuados os impostos sobre a renda;
32.3.2. alterações supervenientes na legislação em vigor na data da apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham impacto sobre as receitas ou sobre os custos da CONCESSÃO;
32.3.3. modificação unilateral, imposta pelo PODER CONCEDENTE, nas especificações e obrigações previstas no CONTRATO, desde que, como resultado da modificação, verifique- se para a CONCESSIONÁRIA alteração do resultado econômico da CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando, as seguintes alterações:
32.3.3.1. das especificações dos equipamentos para incorporação de inovação tecnológica em condições extraordinárias ou em padrões superiores ao dever de atualidade, caso haja comprovadamente alteração dos custos projetados para o CONTRATO, na forma da sub cláusula 6.6.3;
32.3.3.2. variação, para mais ou para menos, de 3% (três por cento) do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO a serem modernizados pela CONCESSIONÁRIA, definido na sub cláusula 4.1.3;
32.3.3.3. das OBRAS e SERVIÇOS previstos no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
32.3.4. ocorrência de eventos de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR não cobertos pelos seguros cuja contratação seja obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, observados os limites de responsabilidade indicados na Cláusula 35;
32.3.5. incremento dos custos em decorrência de decisão administrativa ou judicial cível, decorrente de fato não imputável à CONCESSIONÁRIA, que impeça, torne mais onerosa ou impossibilite a execução das OBRAS ou a prestação dos SERVIÇOS;
32.3.6. determinações que interrompam ou suspendam o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, ou, ainda, que impeçam seu reajuste e revisão de acordo com o estabelecido no CONTRATO;
32.3.7. atrasos ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando à realização das desapropriações, servidões e limitações administrativas, na forma da Cláusula 12.
32.3.8. descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos no CONTRATO e/ou na legislação vigente.
33. RISCOS DA CONCESSIONÁRIA
33.1. A CONCESSIONÁRIA assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO especificados a seguir, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
33.1.1. a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de fatores distintos dos previstos na subcláusula 32.3;
33.1.2. o aumento do preço de insumos necessários à execução do CONTRATO,
33.1.3. a constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
33.1.4. a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS de MODERNIZAÇÃO e
SERVIÇOS para o atingimento dos índices de desempenho e segurança;
33.1.5. o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
33.1.6. a variação das taxas de câmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, dentro de uma margem de 20% (vinte por cento), tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL;
33.1.7. a inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO;
33.1.8. o passivo ambiental gerado após a data de assinatura do CONTRATO, a que tenha dado causa;
33.1.9. o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da
CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
33.1.10. a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
33.1.11. os danos comprovadamente causados a terceiros em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, ressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
33.1.12. o não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO MENSAIS fixados no ANEXO 06 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
33.1.13. o perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, excluídos os danos decorrentes de manifestações sociais ou públicas;
34. RISCOS DO PODER CONCEDENTE
34.1. Serão considerados riscos do PODER CONCEDENTE, incluindo, mas não se limitando a:
34.1.1. eventos caracterizados como riscos geológicos ou geotécnicos, assim compreendidos como situações decorrentes de condições geológicas ou geotécnicas adversas, que não estejam descritas no ANEXO 04 - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, com impacto no custo e no tempo de cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA;
34.1.2. quaisquer modificações na legislação tributária que acarretem maior onerosidade fiscal à CONCESSIONÁRIA em comparação com aquela adotada no PLANO DE NEGÓCIO, excetuada a majoração legal das alíquotas de impostos sobre a renda;
34.1.3. a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO, desde que não seja imputável à CONCESSIONÁRIA;
34.1.4. interrupções no fornecimento de energia elétrica ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx - XX, exceto se a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa a interrupção;
35. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
35.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito de exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
35.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO.
35.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
35.2.2. Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos da Lei nº 8987/95 e suas alterações posteriores.
36. REVISÕES CONTRATUAIS
36.1. Revisão extraordinária:
36.1.1. A revisão extraordinária do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro será solicitada pela PARTE que se sentir prejudicada, mediante o envio de requerimento fundamentado de recomposição à outra PARTE.
36.1.2. A omissão de qualquer das PARTES em solicitar a recomposição importará em renúncia desse direito após o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
36.1.3. O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, sob pena de não conhecimento.
36.1.4. O requerimento deverá conter, se for o caso, as informações sobre:
36.1.4.1. A identificação precisa do evento que dá ensejo ao pedido de reequilíbrio;
36.1.4.2. A comprovação dos gastos, diretos e indiretos, efetivamente incorridos pela
CONCESSIONÁRIA, decorrentes do evento que deu origem ao pleito;
36.1.4.3. a data da ocorrência e provável duração da hipótese que enseja a recomposição;
36.1.4.4. a estimativa da variação de investimentos, custos ou despesas, receitas e do resultado econômico da CONCESSÃO;
36.1.4.5. demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para as estimativas dos impactos do evento gerador do desequilíbrio sobre o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA;
36.1.4.6. qualquer alteração necessária nas obras de modernização e nos SERVIÇOS
objeto do CONTRATO;
36.1.4.7. eventual necessidade de aditamento do CONTRATO; e
36.1.4.8. a eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das PARTES.
36.1.5. No caso de requerimento do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA
deverá ser comunicada para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
36.1.6. Recebido o requerimento (36.1.1) ou a manifestação (36.1.5) da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente em 60 (sessenta) dias, sobre o reequilíbrio do CONTRATO, decisão esta que terá auto executividade, sem prejuízo de eventual decisão arbitral.
36.1.6.1. Caso necessário as PARTES deverão comunicar ao AGENTE DE PAGAMENTO e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ou Departamento responsável sobre a decisão referida na sub cláusula 36.1.6 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação.
36.1.7. A recomposição poderá ser implementada pelos seguintes mecanismos, empregados isolada ou conjuntamente:
36.1.7.1. alteração do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;
36.1.7.2. alteração no cronograma de investimentos;
36.1.7.3. alteração das especificações mínimas dos equipamentos;
36.1.7.4. alteração das especificações mínimas dos SERVIÇOS;
36.1.7.5. alterações na metodologia de avaliação do desempenho da
CONCESSIONÁRIA;
36.1.8. As PARTES utilizarão, preferencialmente:
36.1.8.1. o mecanismo previsto na sub cláusula 36.1.7.1, quando o reequilíbrio for a favor da CONCESSIONÁRIA; ou
36.1.8.2. o mecanismo previsto na sub cláusula 36.1.7.2, quando o reequilíbrio for a favor do PODER CONCEDENTE.
36.2. Os seguintes procedimentos deverão ser observados para os cálculos que levarão à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
36.2.1. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada em valores reais, ou seja, sem inflação, de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: I
- o fluxo de caixa do negócio atualizado à data de cálculo do reequilíbrio sem considerar o impacto do evento; e II - o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o desequilíbrio e adicionando-se uma ou mais medidas acima relacionadas para reequilibra- lo. Será utilizada para cálculo do valor presente líquido dos fluxos a taxa interna de retorno do projeto da PROPOSTA COMERCIAL indicada no PLANO DE NEGÓCIOS. A taxa de inflação a ser utilizada para converter fluxos passados e futuros nominais em reais será o IPCA;
36.2.2. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis, para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento que deu causa ao desequilíbrio, por meio das melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião do certame licitatório;
36.2.3. O reequilíbrio poderá ser calculado antes ou depois do efetivo impacto do evento que ensejou o desequilíbrio no fluxo financeiro da CONCESSIONÁRIA, sendo, para tanto, calculado o valor presente dos fluxos de desequilíbrios, na data da avaliação;
36.2.4. A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente de que trata o item 36.2.3 será composta pela taxa interna de retorno do projeto indicada da PROPOSTA COMERCIAL indicada no PLANO DE NEGÓCIOS.
36.2.5. Para impactos futuros, a Taxa de Desconto real anual será composta pela taxa de juros de venda das Notas do Tesouro Nacional – (Tesouro IPCA+ com juros semestrais), com vencimento em 15/08/2050, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, apurada na data de formalização do reequilíbrio mediante assinatura do correspondente Aditivo, acrescida de um prêmio de risco de 8% a.a..
36.3. Revisão Ordinária:
36.3.1. Após 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da prestação dos SERVIÇOS, as PARTES realizarão processo de revisão dos parâmetros da CONCESSÃO em relação aos seguintes aspectos, vedada a alteração da alocação de riscos:
36.3.1.1. Indicadores de disponibilidade e desempenho;
36.3.1.2. Especificações técnicas dos SERVIÇOS;
36.3.1.3. Outros itens relevantes da CONCESSÃO.
36.3.2. As revisões seguintes ocorrerão nos termos da sub cláusula anterior, a cada 3 (três) anos da primeira revisão.
36.3.3. O prazo para a implementação de eventuais alterações do sistema de mensuração ou das especificações mínimas dos BENS VINCULADOS, em função da revisão prevista na presente sub cláusula, deverá ser ajustado entre as PARTES.
36.3.4. O processo de revisão será instaurado pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou a pedido da CONCESSIONÁRIA.
36.3.5. O prazo máximo para a instauração do processo de revisão é de 60 (sessenta) dias contados dos marcos para revisão previstos nas sub cláusulas 36.3.1 e 36.3.2.
36.3.6. O processo de revisão deverá ser concluído no prazo máximo de 6 (seis) meses, após o que qualquer das PARTES que se sentir prejudicada poderá recorrer à arbitragem.
36.3.7. O processo de revisão será concluído mediante acordo das PARTES, e seus resultados serão devidamente documentados e, caso importem em alterações do CONTRATO, serão incorporados em aditivo contratual.
36.3.8. As PARTES poderão ser assistidas por consultores técnicos de qualquer especialidade no curso do processo de revisão e os laudos, estudos, pareceres ou opiniões emitidas por estes deverão ser incluídos ao processo de modo a explicitar as razões que levaram as PARTES ao acordo final ou à eventual divergência.
36.3.8.1. Qualquer que seja o resultado do processo de revisão, os custos com eventuais contratações de consultorias serão arcados pela PARTE contratante, não cabendo qualquer direito a reembolso ou indenização pela outra parte.
36.3.9. As reuniões, audiências ou negociações realizadas no curso do processo de revisão deverão ser devidamente registradas em ATA que assinada pelos participantes.
CAPÍTULO VII – DAS GARANTIAS
37. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, nos montantes indicados abaixo, observada a seguinte dinâmica ao longo da vigência contratual:
Ano do Prazo da CONCESSÃO | Valor da Garantia de Execução do CONTRATO |
Até a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | R$ equivalente a 1,0% do valor do CONTRATO |
Ano 1 após a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | R$ , equivalente a 5,0% do valor do CONTRATO |
Ano 2 após a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | R$ , equivalente a 4,0% do valor do CONTRATO |
Ano 3 após a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | R$ , equivalente a 3,0% do valor do CONTRATO |
Ano 4 após a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO | R$ , equivalente a 2,0% do valor do CONTRATO |
Ano 5 após a DATA DE EFICÁCIA DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO em diante | R$ , equivalente a 1,0% do valor do CONTRATO |
37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA.
37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na sub cláusula 37.1.
37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
37.3.1. caução, em dinheiro;
37.3.2. fiança bancária;
37.3.3. seguro-garantia; ou
37.3.4. títulos da dívida pública.
37.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
37.4.1. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
37.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma da sub cláusula 37.1.1.
37.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na sub cláusula 38.1, compreendido o reajuste previsto na sub cláusula 37.1.1.
37.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos:
37.6.1. na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no
CONTRATO ou executá-las em desconformidade como estabelecido;
37.6.2. na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
37.6.3. na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
37.6.4. declaração de caducidade, na forma da Cláusula 48.
37.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
37.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56 §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
37.8.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto na sub cláusula 44.10.1.
38. MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA
38.1. Em caráter irrevogável e irretratável, o pagamento dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE será realizado e assegurado por meio da vinculação dos valores provenientes da COSIP, das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS e da celebração de CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA, que regulará o trâmite dos recursos da COSIP e das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS até o término do prazo do CONTRATO, e cuja movimentação será restrita e terá propósito específico de servir como meio de pagamento e garantia dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE, por força deste CONTRATO e do ANEXO 8, incluindo, mas sem se restringir:
a) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
b) das indenizações por xxxxxxx devidas em virtude da extinção do CONTRATO, conforme previsto na cláusula 44.13.
c) constituição de garantia das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE.
38.2. Os valores da COSIP e das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS transitarão nas CONTAS VINCULADAS, contratadas junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, de movimentação restrita e com o propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO 05 – CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
38.2.1. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência das CONTAS VINCULADAS de pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP e das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não manutenção das referidas contas pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do ANEXO 05 – CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
38.3. O PODER CONCEDENTE deverá sempre manter em CONTA RESERVA o valor correspondente ao montante de 3 (três) vezes o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
38.3.1. A composição e manutenção do saldo mínimo da CONTA RESERVA deverá observar o quanto segue:
38.3.1.1. Como condição para a emissão da ORDEM DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, o PODER CONCEDENTE deverá depositar na CONTA RESERVA o valor equivalente a 3 (três) vezes o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL (“SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA”).
38.3.1.2. Sempre que necessário, o AGENTE DE PAGAMENTO deverá proceder à retenção e transferência das CONTAS VINCULADAS para a CONTA RESERVA do valor equivalente à complementação necessária para que se atinja o SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA.
38.3.1.3. Caso os valores depositados sejam superiores ao SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, o AGENTE DE PAGAMENTO deverá realizar a transferência dos recursos excedentes para a conta indicada pelo PODER CONCEDENTE.
38.3.1.4. O SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA deverá ser mantido na CONTA RESERVA até a extinção de todas as obrigações do PODER CONCEDENTE com a CONCESSIONÁRIA.
38.4. Caso os recursos das CONTAS VINCULADAS não sejam suficientes para pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, deverá ser acionada a CONTA RESERVA, nos termos do XXXXX 0, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
38.4.1. A operacionalização das CONTAS VINCULADAS será dada da seguinte forma:
38.4.1.1. O PODER CONCEDENTE deverá indicar, na data de celebração do CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA, a CONTA VINCULADA (COSIP) como receptora dos recursos oriundos da arrecadação da COSIP, assegurando, assim, que todo o fluxo dos recursos transite pela CONTA VINCULADA (COSIP) antes de ser liberado.
38.4.1.2. O PODER CONCEDENTE deverá indicar, na data de celebração do CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA, a CONTA VINCULADA (RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS) como receptora dos recursos oriundos das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS que serão vinculadas para pagamento e garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e demais obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, assegurando, assim, que, após a entrada em vigor da lei mencionada na cláusula 5.4.1II, todo o fluxo dos recursos transite pela CONTA VINCULADA (RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS) antes de ser liberado.
38.4.1.3. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá reter mensalmente nas CONTAS VINCULADAS recursos suficientes para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
38.5. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, de sua titularidade, para a efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do ANEXO 05-CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA, responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
38.6. Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a não observância dos prazos designados neste CONTRATO, o débito será corrigido monetariamente pelo IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e juros segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao Município.
38.7. O atraso do pagamento de qualquer das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO, em prazo superior a 30 (trinta) dias, conferirá à CONCESSIONÁRIA direito de acionar o AGENTE DE PAGAMENTO para utilização dos recursos da CONTA RESERVA, sem prejuízo da possibilidade de, após o prazo de 120 (cento) dias do inadimplemento, a suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de SERVIÇOS públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, e do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária e juros indicados na sub cláusula anterior.
38.8. A vinculação da COSIP, das RECEITAS MUNICIPAIS VINCULADAS e a criação das CONTAS VINCULADAS poderão ser substituídas ou complementadas por quaisquer outras modalidades de pagamento e garantia admitidas em lei, mediante prévia e expressa concordância entre as PARTES.
38.8.1. Para assegurar a qualidade e a liquidez dos bens destinados à reposição ou complementação de garantia, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar auditoria independente.
38.8.2. O PODER CONCEDENTE não poderá oferecer em garantia direitos creditórios de devedores que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, dissolução ou extinção.
38.9. As CONTAS VINCULADAS e eventuais garantias alternativas apresentadas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da presente Xxxxxxxx, deverão ser aceitáveis pelas pelos financiadores da CONCESSIONÁRIA, obrigando-se o PODER CONCEDENTE a realizar todas as medidas necessárias à sua aceitação.
CAPÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO ANÔMALA DO CONTRATO
39. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES CONTRATUAIS
39.1. O não cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS, do EDITAL, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
39.1.1. advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento;
39.1.2. multas, quantificadas e aplicadas na forma da Cláusula 40;
39.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou
39.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição do PODER CONCEDENTE.
39.2. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
39.2.1. a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie;
39.2.2. a infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS;
39.2.3. a infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
39.2.3.1. ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
39.2.3.2. da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
39.2.3.3. a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média;
39.2.3.4. gerar prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
39.2.4. A infração será considerada gravíssima quando:
39.2.4.1. O PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos SERVIÇOS; ou
39.2.4.2. A CONCESSIONÁRIA não contratar ou manter em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e os seguros exigidos no CONTRATO.
39.3. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 40, o PODER CONCEDENTE observará, na aplicação das sanções, as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua proporcionalidade:
39.3.1. a natureza e a gravidade da infração;
39.3.2. os danos dela resultantes para o PODER CONCEDENTE;
39.3.3. as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração;
39.3.4. as circunstâncias atenuantes e agravantes;
39.3.5. a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO; e
39.3.6. os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.
39.4. A advertência somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração leve ou de gravidade média, assim definidas pela natureza e a gravidade da infração e pelos os danos dela resultantes para o PODER CONCEDENTE.
39.5. A multa poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de quaisquer infrações definidas na sub cláusula 40.2 e nas hipóteses previstas na Cláusula 40.
39.6. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração grave ou gravíssima, assim definidas nas sub cláusulas 39.2.4.1 e 39.2.4.2.
39.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, somente poderá ser aplicada em resposta ao cometimento de infração gravíssima, assim definida na sub cláusula 39.3.4.
39.8. As penalidades serão aplicadas pelo PODER CONCEDENTE, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
39.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula 30 não impede a declaração de caducidade da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses previstas no CONTRATO.
40. MULTAS
40.1. Observados os critérios previstos na Cláusula 39, o PODER CONCEDENTE aplicará multa, observados os seguintes intervalos:
40.1.1. multa em caso de reincidência em uma mesma conduta que caracterize infração leve, dentro do período de 04 (quatro) meses consecutivos, no valor de até 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do CONTRATO.
40.1.2. multa em caso de cometimento de infração média, no valor de até 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando foro caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
40.1.3. multa em caso de cometimento de infração grave, no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando for o caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
40.1.4. multa em caso de cometimento de infração gravíssima, no valor de até 1,0% (um por cento) do valor do CONTRATO, que também será cominada, quando foro caso, junto à determinação da adoção de medidas necessárias de correção.
40.2. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas sub cláusulas anteriores, no caso de infrações continuadas, serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento, observados os seguintes intervalos:
40.2.1. no mínimo 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) e no máximo 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) do valor do CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza leve ou média, limitado a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do CONTRATO; e
40.2.2. no mínimo 0,003% (zero vírgula zero zero três por cento) e no máximo 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do CONTRATO, por dia, até a efetiva regularização da situação que caracterize infração de natureza grave ou gravíssima, limitado a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do CONTRATO.
40.3. As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório.
40.4. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas serão destinadas ao
PODER CONCEDENTE.
40.5. Sem prejuízo de outros comportamentos passíveis de reprimenda por sanção, a
CONCESSIONÁRIA responderá por:
40.5.1. multa mensal, no valor de até 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do CONTRATO, até o limite de prazo estabelecido na sub cláusula 47.1.4, na hipótese de não contratação ou manutenção atualizada das apólices dos seguros exigidas no CONTRATO;
40.5.2. multa diária, no valor de até 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do valor do CONTRATO, até o limite de prazo estabelecido na sub cláusula 47.1.3, na hipótese de não constituição ou manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos valores exigidos no CONTRATO;
40.5.3. multa mensal, no valor de até 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor do CONTRATO, na hipótese de desrespeito ao dever de transparência na apresentação de informações econômicas, contábeis, técnicas, financeiras e outras relacionadas à execução do CONTRATO;
40.6. Os valores das multas referidos nas sub cláusulas anteriores serão reajustadas pelo
IPCA.
40.7. Todas as multas poderão ser objeto de compensação com os futuros pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da cobrança do valor excedente.
41. INTERVENÇÃO
41.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO com o fim de assegurar a adequação na execução das OBRAS e na prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nas hipóteses seguintes:
41.1.1. cessação ou interrupção, total ou parcial, da execução das OBRAS ou da prestação dos SERVIÇOS;
41.1.2. deficiências graves no desenvolvimento das atividades abrangidas pela
CONCESSÃO;
41.1.3. quando a execução dos SERVIÇOS oferecer riscos à continuidade da adequada prestação dos SERVIÇOS;
41.1.4. situações que ponham em risco o meio ambiente e a segurança de pessoas ou bens; e
41.1.5. descumprimento reiterado das obrigações contratuais.
41.2. A intervenção far-se-á na forma estabelecida na lei, e será acompanhada da designação do interventor, especificando-se, ainda, o prazo e os limites da intervenção.
41.3. Imediatamente após a decretação da intervenção, o PODER CONCEDENTE promoverá a ocupação e utilização das instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade
41.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa e ao contraditório.
41.4.1. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada a sua nulidade devendo a prestação dos SERVIÇOS ser imediatamente restituída à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
41.4.2. Para os atos de alienação e disposição do patrimônio da CONCESSIONÁRIA ou atos de renúncia, o interventor necessitará de prévia autorização escrita do PODER CONCEDENTE.
41.4.3. Dos atos do interventor caberá recurso ao PODER CONCEDENTE.
41.5. Cessada a intervenção, senão for extinta a CONCESSÃO, as OBRAS e os
SERVIÇOS objeto do CONTRATO voltarão à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
41.6. A ocorrência de intervenção pelo PODER CONCEDENTE não desonera as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por motivo justificado em prol do interesse público, o PODER CONCEDENTE poderá abdicar da intervenção em favor da assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por essas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
41.7. O PODER CONCEDENTE poderá optar por dar regular continuidade aos pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ao interventor, durante o período em que durar a intervenção.
41.8. As receitas percebidas durante o período da intervenção, incluindo a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, continuarão sendo de titularidade da CONCESSIONÁRIA e o interventor deverá aplicá-las prioritariamente para:
41.8.1. A prestação dos SERVIÇOS, especialmente para restabelecer o seu normal funcionamento;
41.8.2. Pagamentos devidos às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; e
41.8.3. Ressarcimento dos custos de intervenção.
41.9. Se, eventualmente, as receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA durante o período da intervenção não forem suficientes para cobriras despesas referentes ao desenvolvimento da CONCESSÃO neste mesmo período, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer às garantias estipuladas neste CONTRATO.
42. COMITÊ TÉCNICO
42.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído o COMITÊ TÉCNICO, composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.
42.1.1. O COMITÊ TÉCNICO será competente para definir o procedimento para a análise e emissão de decisão fundamentada sobre as questões que lhe forem submetidas pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO.
42.1.2. Quando demandado, decidirá o COMITÊ TÉCNICO a respeito de eventuais controvérsias relativas às alterações no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO, sem prejuízo de demais matérias técnicas que possam ser submetidas a ele.
42.2. Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma:
42.2.1. Um membro efetivo, que será o Presidente da Comissão, e o respectivo suplente, indicado pelo PODER CONCEDENTE, sendo que deverá ser servidor com experiência no setor de iluminação pública e/ou fornecimento de energia;
42.2.2. Um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicado pela CONCESSIONÁRIA;
42.2.3. Um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE de comum acordo.
42.3. O membro efetivo e o respectivo suplente, designado pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE de comum acordo, deverão ser profissionais independentes, de conceito reconhecido pelo mercado.
42.4. Os membros do COMITÊ TÉCNICO terão mandato de 03 (três) anos, não prorrogáveis.
42.5. Terão direito à remuneração especial, por evento, a ser definida pelo PODER CONCEDENTE, observado os valores de mercado, e paga pela CONCESSIONÁRIA, os membros de que trata o item 42.2.3.
42.6. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento do COMITÊ TÉCNICO à outra PARTE, acerca do seu pleito, fornecendo cópia dos elementos apresentados.
42.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação referida na Cláusula anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações, relativamente à questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia dos elementos apresentados.
42.8. O COMITÊ TÉCNICO poderá solicitar levantamentos em campo, que serão arcados pela CONCESSIONÁRIA.
42.9. A empresa a ser contratada de que trata a Cláusula 42.8 será definida em comum acordo entre os membros do COMITÊ TÉCNICO.
42.10. A decisão do COMITÊ TÉCNICO será emitida em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento, pelo comitê, das alegações apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo, e aceito pelo COMITÊ TÉCNICO.
42.11. A decisão do COMITÊ TÉCNICO será considerada aprovada se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 02 (dois) de seus membros.
42.12. As demais despesas com o funcionamento do COMITÊ TÉCNICO também serão pagas pela CONCESSIONÁRIA.
42.13. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera a
CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às
determinações do PODER CONCEDENTE, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com a CONCESSÃO.
42.14. Caso aceita pelas PARTES, a solução amigável proposta pelo COMITÊ TÉCNICO
poderá ser incorporada ao CONTRATO mediante assinatura de termo aditivo.
42.15. Se nenhuma das PARTES solicitar a instauração de procedimento arbitral no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da decisão do COMITÊ TÉCNICO, esta será considerada aceita, precluso o direito de as PARTES a impugnarem.
42.16. O COMITÊ TÉCNICO não poderão revisar as cláusulas do CONTRATO.
43. ARBITRAGEM
43.1. Eventuais divergências entre as PARTES que não tenham sido solucionadas amigavelmente serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
43.2. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do pontual e tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO, e das determinações do PODER CONCEDENTE que no seu âmbito sejam comunicadas e recebidas pela CONCESSIONÁRIA, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, que deverão continuar a processar-se nos termos em vigor previamente à data de submissão da questão à arbitragem, até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa.
43.2.1. O disposto no item 43.3, relativamente ao cumprimento de determinações do PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, aplicar-se-á também às determinações consequentes sobre a mesma matéria, mesmo que emitidas após a data de submissão de uma questão à arbitragem, desde que a primeira dessas determinações consequentes tenha sido comunicada à CONCESSIONÁRIA anteriormente àquela data.
43.2.1.1. De igual modo, não se permite qualquer interrupção da realização do objeto da CONCESSÃO, que deverá continuar, nos mesmos termos em vigor à data de submissão da questão, até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa.
43.3. As PARTES poderão submeter ainda à arbitragem outras controvérsias relacionadas com a interpretação ou execução do CONTRATO, delimitando claramente o seu objeto no compromisso arbitral.
43.4. A arbitragem será instaurada e administrada pela Câmara FGV de Mediação e Arbitragem (Câmara de Arbitragem), conforme as regras de seu regulamento mais atualizado, em língua portuguesa e aplicando-se o direito brasileiro.
43.4.1. As PARTES poderão escolher órgão ou entidade arbitral distinto da Câmara de Arbitragem, desde que haja concordância mútua, e que a arbitragem aconteça no Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RJ.
43.4.2. A PARTE interessada em instaurar a arbitragem deverá comunicar a Câmara de Arbitragem da sua intenção, indicando, desde logo, a matéria que será objeto da arbitragem, com breve síntese do objeto da controvérsia e súmula da(s) pretensão(ões), seu valor estimado, o nome e qualificação completa da outra PARTE, anexando cópia do CONTRATO e demais documentos pertinentes ao litígio (a "Solicitação de Arbitragem"), além de adotar eventuais outras providências necessárias previstas no Regulamento da Câmara de Arbitragem.
43.4.3. A arbitragem será realizada por 3 (três) árbitros, sendo que a nomeação do primeiro cabe à CONCESSIONÁRIA e a do segundo ao PODER CONDENTE. O terceiro árbitro será nomeado em conjunto pelos 2 (dois) primeiros árbitros e, na falta de acordo, pela Diretoria Câmara de Arbitragem. O terceiro árbitro ficará encarregado da função de Presidente do Tribunal Arbitral, de acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem mais recente da Câmara de Arbitragem.
43.4.4. Os árbitros indicados deverão ser (i) brasileiros, (ii) maior e capaz, (iii) deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato, (iv) não ter, com as partes nem com o litígio que lhe for submetido, relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de Juízes, conforme previsto no Código de Processo Civil, sendo que após sua nomeação, deverá ser adotado o procedimento da Câmara de Arbitragem para definição do objeto da arbitragem, mediante a assinatura do respectivo Termo de Arbitragem (o "Termo de Arbitragem").
43.4.5. Após o processamento da arbitragem nos termos do Regulamento da Câmara de Arbitragem, os árbitros proferirão a respectiva sentença no prazo fixado no Regulamento da Câmara de Arbitragem.
43.4.6. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, com observância das disposições da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e do Regulamento da Câmara de Arbitragem.
43.4.7. Em caso de conflito entre o disposto neste CONTRATO e as regras do Regulamento da Câmara de Arbitragem, prevalecerá o conteúdo do Regulamento da Câmara de Arbitragem, naquilo que não conflitar com a Lei Federal nº 9.307/1996.
43.4.8. O idioma oficial para todos os atos da arbitragem ora convencionada será o português, sendo aplicáveis as leis da República Federativa do Brasil.
43.4.9. A sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as entidades envolvidas.
43.5. As PARTES elegem o foro da comarca do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para, se necessário, e apenas e tão somente com essa finalidade, propor (i) medidas cautelares e antecipações de tutela anteriores à constituição do tribunal arbitral, (ii) eventual ação anulatória fundada no artigo 32 da Lei Federal n°. 9.307, de 23 de setembro de 1996, além de ações que garantam a instituição do procedimento arbitral e a execução da sentença arbitral, nos termos do disposto na Lei Federal nº 9.307/1996.
43.5.1. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do tribunal arbitral, deverão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal arbitral que, por sua vez, poderá solicitá- las ao competente órgão do Poder Judiciário, se entender necessário.
43.6. As PARTES concordam em arcar com os custos do procedimento de contratação da Câmara de Arbitragem e de todo o procedimento até que seja proferida a sentença arbitral, tais como taxas de administração cobradas pela Câmara de Arbitragem e honorários do árbitro e de peritos, porém sem a estes se limitar, independentemente da PARTE que solicitar o início da arbitragem.
43.6.1. Após a sentença arbitral, se ela foi inteiramente desfavorável ao PODER CONCEDENTE, este deverá reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelas despesas incorridas, podendo fazê-lo por meio de acréscimo do valor devido a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
43.6.2. Na hipótese de sucumbência parcial de ambas as PARTES, as despesas decorrentes do procedimento arbitral serão rateadas conforme indicado na sentença arbitral.
43.6.3. Cada uma das PARTES arcará com seus próprios custos referentes a honorários advocatícios.
43.6.4. A sentença arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação e razoabilidade dos custos incorridos.
43.7. Sem prejuízo da ação de execução específica prevista no art. 7º da Lei Federal nº9.307/96, a PARTE que recusar a assinatura do compromisso arbitral, após devidamente intimada, incorrerá na multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, até que cumpra efetivamente a obrigação. A multa ficará sujeita a reajuste periódico, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à parcela variável que compõe a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL da CONCESSIONÁRIA.
43.8. As decisões proferidas pelos árbitros na arbitragem serão definitivas para o impasse e vincularão as PARTES.
CAPÍTULO IX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
44. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO
44.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
44.1.1. advento do termo contratual;
44.1.2. encampação;
44.1.3. caducidade;
44.1.4. rescisão;
44.1.5. anulação; ou
44.1.6. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
44.2. Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS, sendo-lhe revertidos todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, observadas as disposições deste CONTRATO.
44.3. Quando da extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Provisório de Reversão.
44.4. O Relatório Provisório de Reversão retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS e determinará a sua aceitação pelo PODER CONCEDENTE ou indicará a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que assegurem a observância do dever de manutenção constante dos BENS REVERSÍVEIS.
44.5. O Relatório Provisório de Reversão fixará os prazos em que as eventuais intervenções ou substituições serão efetivadas.
44.6. Caso haja interesse do PODER CONCEDENTE em incluir no Relatório Provisório de Reversão BENS REVERSÍVEIS adquiridos por meio de CONTRATO de arrendamento mercantil, a CONCESSIONÁRIA deverá exercer a opção de compra em tais CONTRATO
(s) antes do Relatório Definitivo de Reversão, devendo manifestar sua vontade em 30 (trinta) dias.
44.7. As intervenções e substituições deverão ser devidamente justificadas, especialmente quanto a sua conveniência, necessidade e economicidade.
44.8. As intervenções e/ou substituições realizadas como objetivo de dar concretude ao dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA não gerarão direito à indenização ou compensação em favor da CONCESSIONÁRIA.
44.9. O Relatório Provisório de Reversão, no caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a CONCESSIONÁRIA.
44.10. A CONCESSIONÁRIA promoverá a retirada de todos os bens não reversíveis.
44.10.1. Retirados os bens não reversíveis e verificado o integral cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, como objetivo deliberar a CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações inerentes à reversão de bens.
44.11. Enquanto não expedido o Relatório Definitivo de Reversão, não será liberada a
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
44.12. O PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos contratos de arrendamento ou locação de bens essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
44.13. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA previstas nas cláusulas 46, 47, 48 e 49 serão pagas pelo AGENTE DE PAGAMENTO, na qualidade de mandatário do PODER CONCEDENTE, com os recursos destinados às CONTAS VINCULADAS, observadas as disposições do ANEXO 05 – CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
45. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
45.1. Encerrado o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo imediato encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
45.2. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente como PODER CONCEDENTE para que os SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO continuem a ser prestados de acordo como CONTRATO, de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança da população quando do encerramento da CONCESSÃO.
45.3. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização referentes a investimentos relativos aos BENS VINCULADOS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, tendo em vista o que dispõe a sub cláusula 6.11 acima.
46. ENCAMPAÇÃO
46.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, a ser calculada nos termos da subcláusula 46.2 abaixo.
46.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
46.2.1. as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
46.2.2. a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de CONTRATO (S) de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
46.2.2.1. prévia assunção, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou
46.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
46.2.3. todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
46.2.4. os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA;
46.2.5. a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização, até a data em que a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA;
46.2.6. Para efeito de remuneração dos aportes de capital será utilizada a utilizada a taxa interna de retorno do projeto indicada no ANEXO C - PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS DA ADJUDICATÁRIA.
46.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
47. CADUCIDADE
47.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
47.1.1. decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
47.1.2. transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle direto da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO e que não tenha sido expressamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE;
47.1.3. descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
47.1.4. descumprimento superior a 120 (cento e vinte) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
47.1.5. quando o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA
exceder o valor de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO;
47.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE ou causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
47.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
47.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo determinado pelo PODER CONCEDENTE para corrigir as falhas se transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
47.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com as sub cláusulas 47.8 e 47.9 abaixo.
47.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
47.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
47.7.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
47.7.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados ao PODER CONCEDENTE.
47.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade levará em conta o valor dos investimentos realizados, mas não devidamente amortizados.
47.9. Do montante previsto na sub cláusula 48.8 serão descontados:
47.9.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;
00.0.0.xx multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
47.9.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
48. RESCISÃO
48.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, mediante ação proposta perante o tribunal arbitral especialmente para este fim, ressalvado o disposto na cláusula 5.4.3, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, em especial:
48.1.1. expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro ente público;
48.1.2. ausência do pagamento por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE de 3 (três)
CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS consecutivas;
48.1.3. descumprimento contratual pelo PODER CONCEDENTE com relação ao pagamento de qualquer outra obrigação superior ao equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO, que seja devida nos termos do CONTRATO e que não seja efetuado em até 90 (noventa) dias da respectiva data de vencimento; ou
48.1.4. descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que gere um desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO cujo procedimento de recomposição não seja concluído nos prazos estabelecidos no CONTRATO por motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
48.2. O inadimplemento referido nas subcláusulas 48.1.2 e 48.1.3 apenas será considerado suprido com o sucesso da renegociação ou a quitação integral dos débitos.
48.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá interromper ou paralisar a prestação dos SERVIÇOS antes de 30 (trinta) dias contados da sentença do tribunal arbitral que decretar a rescisão do CONTRATO.
48.4. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão será calculada de acordo com a subcláusula 47.2.
48.4.1. Para fins do cálculo da indenização referida nesta subcláusula, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
49. ANULAÇÃO
49.1. Este CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
49.2. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade do CONTRATO, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou na licitação que precedeu o CONTRATO.
49.3. Na hipótese descrita na sub cláusula anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada de acordo com a sub cláusula 46.2.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
50. DISPOSIÇÕES GERAIS
50.1. Caso, durante a vigência do presente CONTRATO, sobrevenha a denúncia, rescisão, ou extinção a qualquer título dos instrumentos contidos no Apêndice A ou B do ANEXO H
– DOCUMENTAÇÃO OPERACIONAL, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 30
(trinta) dias do evento, tomaras medidas cabíveis para restabelecer as condições pactuadas, sobretudo no que tange o fornecimento de energia elétrica para a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a arrecadação da COSIP para os fins do previsto no ANEXO 05 – CONTRATO de NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
50.1.1. Não sendo concluídas as medidas cabíveis no prazo assinalado na sub cláusula
50.1. será facultado à CONCESSIONÁRIA pleitear a rescisão do CONTRATO, na forma da sub cláusula 48, fazendo jus à indenização calculada na referida cláusula.
50.1.2. Em nenhuma hipótese poderá a CONCESSIONÁRIA ser penalizada por qualquer descumprimento do CONTRATO decorrente dos eventos descritos na sub cláusula 50.1.
50.1.3. Aplica-se o disposto nas sub cláusulas 50.1, 50.1.1 e 50.1.2 à hipótese de extinção a qualquer título de contrato de concessão de distribuição de energia firmado entre o poder concedente, a LIGHT, qualquer de suas subsidiárias e/ou distribuidora de energia que venha a substituí-las.
50.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, ressalvado o direito à revisão conforme disposto neste CONTRATO.
50.3. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato.
50.3.1. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.
50.4. As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento.
50.5. Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
50.6. Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência adias úteis.
50.7. Fica desde já eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx - XX para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidas por procedimento de arbitragem, nos termos do CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o CONTRATO em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas um original.
Miguel Pereira, de de 2018.
PODER CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 3
TESTEMUNHA 2 TESTEMUNHA 4
ANEXO 02 - MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES
MODELO DE CADASTRAMENTO PARA RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
Prezados Senhores,
[NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA], por seu(s) representante(s) legal(is), requer a obtenção de cópia do EDITAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA em referência.
Atenciosamente,
Miguel Pereira, ______ de de 2018.
[PROPONENTE]
Responsável para contato: .
Telefone: .
Endereço eletrônico: .
MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
Miguel Pereira, ______ de de 2018.
[PROPONENTE]
Responsável para contato: .
Telefone: .
Endereço eletrônico: .
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE EXPRESSA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
Atenciosamente,
Miguel Pereira, ______ de de 2018.
[PROPONENTE]
Responsável para contato: .
Telefone: .
Endereço eletrônico: .
MODELO DE PROCURAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs.
, [qualificação], a quem outorga poderes específicos para, em conjunto ou isoladamente, representá-la perante o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, RJ, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA em referência, podendo praticar todos os atos necessários à participação na licitação, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação no todo ou em parte, receber citação e responder administrativamente, enfim, praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao cabal e fiel cumprimento do presente mandato.
Esta procuração tem prazo de [prazo mínimo de um ano contado da data de apresentação das propostas].
Xxxxxx Xxxxxxx, ______ de de 2018.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
FIM DO ANEXO
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], de de 20 .
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ - Comissão Especial de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. (“ ”) R$ .
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco , com sede em
, inscrito no C.N.P.J.M.F. sob nº
(“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o PODER CONCEDENTE como fiador solidário da
, com sede em , inscrita no C.N.P.J.M.F. sob nº. (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nºs 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concessão nº /2018, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de até R$
(“Fiança”) no caso de inadimplemento comprovado total ou parcial das obrigações assumidas pela Afiançada em decorrência de sua participação na concorrência, sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital ou na legislação aplicável.
2.1. A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelas penalidades e indenizações devidas pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas à concorrência, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 30 (trinta) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE nos termos desta Carta de Fiança.
5. A Fiança vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados data para recebimento dos envelopes, renovável na forma do EDITAL.
6. Declara o Banco Fiador que:
6.1. A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
6.2. Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
6.3. Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ (Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
7. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concessão nº /20 .
[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida]
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº__________________
Proposta Comercial
Prezados Senhores,
1. Atendendo ao EDITAL da Concorrência Pública nº
__________________
apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da
CONCESSÃO em
referência.
2. Propomos, a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme definido no EDITAL, o valor de R$__________________ (__________________ reais), na data- base de ______ de _______________________ de 2018. O valor total estimado para o
CONTRATO passa a ser de R$ _______________________ (__________________
reais), na data-base de ______ de de 2018.
3. DECLARAMOS, expressamente, que:
i) Manteremos válida esta PROPOSTA COMERCIAL pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega das propostas;
ii) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS;
iii) Confirmamos que tomamos pleno conhecimento da área para a execução dos serviços objeto da CONCESSÃO e de todas as condições para a sua adequada execução;
iv) Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços objeto da CONCESSÃO, em conformidade com o EDITAL, com o CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação aplicável;
v) A PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada foi elaborada de maneira independente pelo PROPONENTE, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou