CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 565/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 565/2016
I - DAS PARTES:
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la- do, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Mor- rinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contrata- da, a firma Impactus Comercial Eireli - ME, representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx- xxxxx, na forma e condições seguintes:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, separa- do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Impactus Comercial Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.456.757/0001-12, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, X/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx- xxxxxxxxx Xxxxxx, com sede em Goiânia, Goiás, CEP: 74.356-048, Fone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresá- rio, portador da C.I. nº 5.109.237 – SPTC/GO e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Xxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Casa 03, Bairro Vila Santa Rita.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
GRUPO I – HOSPITAL MUNICIPAL (Recurso Próprio) | ||||||
Item | Quant | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
3 | 60 | CX | Amido de milho, embalagem de 500g. | Do Zé | 2,00 | 120,00 |
4 | 360 | PCT | Achocolatado instantâneo em pó, embala- gem de 400g. Composição: Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes lectina de soja, antioxidan- te ácido ascórbico e aromatizante, glúten e traços de leite. | Muky | 2,35 | 846,00 |
10 | 450 | PCT | Bolacha de sal, Cream Craker, embalagem de 800gr. | Xxxxxx | 4,30 | 1.935,00 |
24 | 36 | UND | Fermento em pó, químico, embalagem de 250g. | Caipira | 4,35 | 156,60 |
43 | 276 | UND | Suco de maracujá, concentrado, com alto teor de fruta, embalagem de 500ml | Grainville | 4,65 | 1.283,40 |
TOTAL R$ 4.341,00 | ||||||
GRUPO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Recurso Próprio) | ||||||
4 | 15 | PCT | Achocolatado instantâneo em pó, embala- gem de 400g. Composição: Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes lectina de soja, antioxidan- | Muky | 2,35 | 35,25 |
te ácido ascórbico e aromatizante, glúten e traços de leite. | ||||||
10 | 100 | Bolacha de sal, Cream Craker, embalagem | Xxxxxx | 4,30 | 430,00 | |
49 | 240 | LATA | Alimentação de lactantes e crianças que apresentam alergia à proteína de vaca e / ou soja, distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requeiram terapia nutricional com a dieta ou fórmula semi- elementar e hipoalergênica, à base de proteína hidrolisada de soro de leite, TCM e óleos vegetais, com maltodextrina. Isenta de soja, lactose, sacarose, frutose e glúten. Embalagem em pó com no mínimo 400g. Referência Pregomim Pepti | Danone | 96,00 | 23.040,00 |
TOTAL R$ 23.505,25 | ||||||
GRUPO VI – CAPS (Recurso do CAPS) | ||||||
4 | 20 | PCT | Achocolatado instantâneo em pó, embala- gem de 400g. Composição: Açúcar, cacau em pó, minerais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes lectina de soja, antioxidan- te ácido ascórbico e aromatizante, glúten e traços de leite. | Muky | 2,35 | 47,00 |
10 | 100 | PCT | Bolacha de sal, Cream Craker, embalagem de 800gr. | Xxxxxx | 4,30 | 430,00 |
24 | 10 | UND | Fermento em pó, químico , embalagem de 250g. | Caipira | 4,35 | 43,50 |
TOTAL.................................................................................................................................................R$ 520,50 | ||||||
VALOR TOTAL R$ 28.366,75 |
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 93/2016, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licita- ção.
III - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Contrato será até 31de dezembro de 2016, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
V - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Xxxxxxx, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- R$ 4.341,00 (quatro mil e trezentos e quarenta e hum reais), correspondentes a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado ao Hospital Municipal - RECURSO PRÓPRIO (Grupo I), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.7, fonte 102;
- R$ 23.505,25 (vinte e três mil e quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), correspondentes a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado a Secretaria Municipal de Saúde
– RECURSO PRÓPRIO (Grupo III), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0080, atividade 2354, elemento 3.3.90.30.7, fonte 102;
- R$ 520,50 (quinhentos e vinte reais e cinquenta centavos), correspondentes a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado ao Caps - RECURSO CAPS (Grupo VI), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade 2355, elemento 3.3.90.30.7, fonte
114;
- O valor total a ser despendido com a execução deste contrato em é de R$ 28.366,75 (vinte e oito mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os itens deste Edital deverão ser entregues nas seguintes unidades: Hospital Municipal, Unidade Básica Santa Fé, Unidade Básica Setor Cristo, Unidade Básica Morro da Saudade, Unidade Básica Sul dos Pomares, Unidade Básica São Francisco de Assis, Unidade Básica Setor Noroeste, Unidade Básica Jardim Romano, Unidade Básica Jardim América, Unidade Básica Genoveva Alves.
A entrega deverá ser realizada parceladamente conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a”ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros servi- ços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim fa- culta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 93/2016, de 23 de setembro de 2016, com abertura prevista para 10 de outubro de 2016 e homologado em 14/10/2016, referente ao Processo nº 2016019189.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 14 de outubro de 2016.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário Municipal de Saúde=
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº: