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Contrato de Prestação de Serviço para Agendamento de
Compromissosde Clientes
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA E
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS POR PARTE DA CAIXA SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidadejurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Fazenda. criada pelo Decreto-Lei n' 759, de 12/08/1969, alterado pelo Decreto-Lei n' 1.259, de 19/02/1973, constituída pelo Decreto n' 66.303, de 06/03/1970, regendo-se por seu atual estatuto aprovado pelo Decreto n' 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de l de abril de 2013. inscrita no CNPJ na 00.360.305/0001-04, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxx 0. Xxxxx 0/0 - Xxxxxxxx/XX.
por seu representante legal ao fim assinado,doravante designada CAIXA, e do outro lado a Conselho da Justiça Federal, com Sede/Filial na cidade de Brasília/DF. SCES - Setor de Clubes EsportivosSul - Trecho 3 - Polo 8, n' 8. inscrita no CNPJ sob o n' 00.508.903/0001-88, neste ato representado por Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF
000.000.000-00 e RG 666.351 SSP/DF, doravante designada CONTRATANTE, celebram
o presente Contrato nos termos das cláusulasseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços pela CAIXA à CONTRATANTE. sob as condições abaixo especificadas, dos serviços cujas características constam nos anexos apensados a este Contrato.
CLAUSULASEGUNDA São obrigações da CAIXA
1 - Disponibilizarà CONTRATANTE,de acordo com as condições previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA e anexos, os serviços objeto deste Contrato, respeitadas as normas operacionais.
11- Prestar todos os esclarecimentos necessários à compreensão e à adequada utilização dos serviços colocados à disposição da CONTRATANTEpor intermédio de sua SuperintendênciaRegionale/ou Agência.
111- Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE qualquer alteração nas normas que regem os serviços objeto deste Contrato, tais como alteração de serviços, prazos de atendimento, ta rifas, etc.
IV - Cumprir com as obrigações específicas de cada serviço previstas nos anexos
referenciados na "Cláusula Primeira" e que fazem parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA São obrigações da CONTRATANTE
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Contrato de Prestação de Serviço para Agendamento de Compromissos de Clientes
1 - A CONTRATANTEelaborará e transmitirá à CAIXA arquivo, através de tele- transmíssão, contendo as informações para crédito/débito, no prazo de 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para o crédito/débito, salvo se houver definição em contrário disposta nos Anexos a este Contrato.
ll - Os arquivos remetidos serão processados pela CAIXA,
obrigatoriamente,o leiaute padrão FEBRABANfornecido pela CAIXA.
devendo utilizar
111- A CONTRATANTEgerará o arquivo podendo contemplar várias datas de
recebimento/pagamento.
IV - Os arquivos que eventualmente tenham previsão de crédito/débito em dia não útil serão consideradoscomo vencíveis no próximodia útil.
V - A CAIXA não se responsabilizaráem nenhuma hipótese ou circunstância por atraso nos créditos/débitos provocados pela inexatidão das informações constantes nos arquivos enviados pela CONTRATANTEl,imitando-se a efetuar o pagamento/recebimento dos valores corretamente expressos nos arquivos entregues no prazo estipulado no item l da ''Cláusula Terceira"
VI - A CAIXAestará isenta de responsabilidadeno caso de arquivo entregueem prazo inferior ao estipulado no item l da "Cláusula Terceira'' ou seus anexos, salvo nos casos em que houver autorização expressa para tal.
Vll - Efetuaro pagamentode tarifade serviço,por lançamenteofetuado,na data
contratada, conforme valores e regras constantes nos anexos apensados a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA- Em caso de prejuízodecorrentede falha, erro e/ou omissão de qualquer das partes, inclusive se provocada por seus empregados, funcionários ou servidores, bem como prestadoresde serviço ou prepostos, caberá à parte que deu causa ao fato o imediatoressarcimentoà parte prejudicadaapós o levantamentoconjuntodos
fatores, causas e valores, independentemendte outras providênciasou
responsabilizações, quer civis ou penais.
CLÁUSULA QUINTA - Caso a CONTRATANTE envie arquivos contendo serviços não contratados conforme anexos, os movimentos serão processados normalmente sendo cobrada tarifa conforme constante na Tabela de Tarifa de Serviços Bancários.
CLÁUSULA SEXTA
assinatura.
O presente Contrato tem prazo de vigência de 60 meses a partir da
Parágrafo Primeiro - Em caso de renovação automática, fica facultado à CAIXA promover a atualização monetária das tarifas dispostas nos Anexos pela variação
do Índice Nacionalde Preçosao Consumidor- INPC,do InstÕtÜtBprasileirode
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Contrato de Prestação de Serviço para Agendamento de
Compromissosde Clientes
Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.
Parágrafo Segundo - Qualquer alteração deste contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CAIXA deverá ser efetuada por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro - Em função da assinatura deste Contrato, ficam revogados, para
todos os efeitos legais, quaisquer outros firmados anteriormente com o mesmo objetivo.
ParágrafoQuarto - A partir da assinatura deste contrato e seus anexos. a
CONTRATANTEatesta que em nenhum momento a contratação dos serviços dispostos neste instrumento foi condicionada ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,a limites quantitativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Será facultado às partes a rescisão deste Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito a outra parte e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não será devido qualquer tipo de indenízação ou compensações, exceto se houver, comprovadamente, registro de pendências a regularizar.
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo do acima exposto, constituem causa de rescisão imediatado presentecontrato,de pleno direito e sem qualquerprazo de antecedência, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte que der causa à rescisão pelos prejuízos causados a outra, os seguintes eventos:
Descumprimento de qualquer cláusula, norma, condição ou obrigação prevista
neste instrumento e seus anexos.
Prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão da CONTRATANTE, visando à obtençãode vantagensilícitas por meio da utilizaçãodos serviços previstos neste Contrato.
Violação dolosa
controladores.
de quaisquer normas legais, bancárias ou de órgãos
Parágrafo Segundo - Os arquivos recepcionadose processadosserão finalizados pela CAIXA desde que as datas de débito/créditoestejam agendadasdentro do período máximo de 30 (trinta) dias após a comunicaçãoescrita da denúncia, exceto para os casos dispostos no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual, seja por motivo de descumprimentode qualquer cláusula/obrigaçãoou por desinteresse de uma das partes, não impede a CONTRATANTE de continuar mantendojunto à CAIXA sua conta de livre movimentação.
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Contrato de Prestação de Serviço para Agendamento de Compromissos de Clientes
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste instrumento, fica eleito o foro correspondente ao da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre esta localidade.
E, por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as
10 de Maio de 2018
Assinatura da Contratante Nome:
CPF
Assinatura. sob carimb. da CAIXA
lo'funcionário
\
Testemunhas
Nome
CPF
Nome
CPF
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SIACC
CAl\'A ContratoAnexo
Pagamentode Salários ContaSalário
Grau de sigilo
#PUBLICO
Modelo a ser utilizado para contratos abrangidos pelas Resoluções CMNno. 3402 e
3424- Conta Sa/alto ' '
Anexo V
Dados do compromisso
Nome do compromisso Código do compromisso
Convênio ITipo l Compromisso
CONSELHODAJUSTICAFEDERAL
Contas Correntes para Débito do Compromisso
Conta Corrente para Débito da Tarifa
074993 l06 loo04
Agência 0847
Nome da agência STJ/DF
Operação 006
Número l DV
oooooooooo03 to
Serviços Contratados
Forma de pagamento (-)DOC
(-) OP
(X) Crédito em conta (-)TED
Tarifa contratada
R$-
R$
R$ 0,00
R$-
Forma de Transmissão e Recepção
1 1) Via VANI 2) Via Transmissão Direta 3)Via SITE
Forma de Notificação
- 1) Não Emite Avisos2) Aviso para o Remetentel 3) Aviso para o Favorecidos4) Aviso
Remetente e Favorecidos5) Aviso Favorecido e 2 vias Remetente.
Formato de Arquivo
ebraban 240
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SIACC
CAl\'A ContratoAnexo - Pagamentode Salários
Conta Salário
Origem
2 1) Aplicativo Caixas 2) Aplicativo Próprio
Retornodo Agendamento
1 1) Arquivos 2) Sem xxxxxxxx0) Relatório Papell 4) Arquivo e Relatório Papel
Forma de Débito da Conta Compromisso
3 1) Débito c/ Floatl 2) Débito c/ Lib Manuall 3) Débito On-lhe c/ bloqueio
Forma de Lançamento na Conta Compromisso
LANÇAMENTODETALHADO
Tipo de Débito/ Crédito de Terceiros
DÉBITO/CREDITOÚNICO
Forma de Retorno
3 1) Nenhuma2) Por NSAI 3) Por data de Movimento Agendados 4) Por período
Forma de Envio Cobrança da Tarifa
1 1) Automático; 2) Manual.
Regra de Cobrança de Tarifa CONTRATANTE
Canal de Entrada EXTERNO
Emissão de Documentos
- 1) Nenhuma2) Contrachegue
Forma de Disponibilização de Documentos
- 1) Autoatendimento e Internet Banking CAIXA; 2) Correio
Comprovante de Pagamento
2 1) Com comprovantel 2) Sem comprovante
Retorno Crítica em D-0
2 1) Nenhuma2) Rejeitados; 3) Incluídose Rejeitados
Float de Débito do Agendamento 0 dia(s
Float de Débito da Tarifa
0 dia(s).
Outras condições
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ContratoAnexo
SIACC
Pagamentode Salários ContaSalário
l - Os serviços objeto do presente anexo ao Contrato Principal, com o detalhamento do quadro "Serviços Contratados". consistem no processamento, pela CAIXA. de créditos provenientes de folha de pagamento gerada pela CONTRATANTE, lançados na conta dos empregados em contrapartidaà efetivação de débito na conta da CONTRATANTE.
1.1 - Por empregados da CONTRATANTE entende-se cada pessoa que mantém vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja vencimento, salário, subsídio ou proventos, denominados, doravante, para efeitos deste instrumento, CREDITADO.
1.2 :0 .serviço "Comprovante de Pagamento" é opcional e consiste no envio à
CONTRATANTE de um código, em arquivo retorno, que representa a Autenticação do
Pagamento, conforme leiaute de arquivo fornecido pela CAIXA à CONTRATANTE.
1:3 - O serviço..Retorno crítica em D-0" é opcional e consiste no envio de arquivo eletrõnico à CONTRATANTE com a crítica dos registros recebidos para processamento na CAIXA, informando se os mesmos foram acatados para processamento ou rejeitados, na mesma data de recebimento do arquivo remessa enviado pela CONTRATANTE
1.3.1 - Caso o arquivo remessa seja enviado à CAIXA após o horário limite para processamento o arquivo retorno de crítica dos registros é enviado à CONTRATANTE no dia útil subseqüente.
2 - Compete ao CREDITADO escolher, a seu critério exclusivo, a agência da CAIXA em
que abrirá sua conta, podendomuda-la na vigênciadeste contrato.desde que faça o
comunicado à CONTRATANTE.
3 - A abertura da conta do CREDITADO será feita pela CAIXA mediante encaminhamento pela CONTRATANTE de arquivo, de acordo com leiaute fornecido pela CAIXA, contendo as informações dos CREDITADOS, sendo informado, no mínimo, nome completo, número
do documento de identidadee número no cadastrode pessoasfísicas (CPF), ficando a
CONTRATANTE responsável pela identificação dos CREDITADOS.
3.1 - A conta a ser aberta em nome do CREDITADO é do tipo conta destinada ao registro e controle do fluxo de recursos - Conta Salário - movimentada preferencialmente por meio de cartão magnético.
3.2 - A CAIXA se compromete a informar ao CREDITADO acerca da abertura da conta
de registro e controle, utilizando-se de qualquer meio de comunicação disponível.
cabendo ao CREDITADO repassar a informaçãoa CONTRATANTE.
4 - A CONTRATANTE é responsável por informar à CAIXA a eventual exclusão do
CREDITADO de seus registros, quando da realização do último pagamento realizado.
5 - A CAIXA se compromete a efetuar os créditos de vencimento, salário. subsídios ou proventos em contas mantidas em outras instituições bancárias, desde que exista por parte do CREDITADO, manifestação expressa por escrito ou mediante a utilização de
meio eletrõnicolegalmenteaceito.
6 - O CREDITADO terá isenção das tarifas na conta de Ireàistro e controle no que diz
respeito a:
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Xh 3
Contrato Anexo - Pagamento de Salários
SIACC
ContaSalário
- eventual fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos estabelecidos pelo Art. l inciso ll da Resolução 2303/96, com a redaçãodada pelo Art. 2 da Resolução2747/2000
realizaçãode até cinco saques, por evento de crédito
- acesso por meio de terminais de auto-atendimentoou diretamente no guichê de caixa, a 2 consultas mensais de saldos
- fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimentoou diretamente no guichê de caixa, a 2 extratos contendotoda a movimentaçãoda conta nos últimos trinta diasl
manutenção da conta, inclusive no caso de não movimentação
- ressarcimento pelos custos relativos a prestação de serviço à CONTRATANTE
inclusive pela efetivação do crédito respectivo.
7 - A adesão dos CREDITADOSaos termos deste contrato dar-se-á por ocasião da solicitação de abertura de conta, investindo-se, nesse ato, a CONTRATANTE, de poderes para representa-los.
8 - A CONTRATANTEelaborará e transmitirá à CAIXA arquivo, por meio de teletransmissão,com as informaçõespara crédito com a antecedência mínima estipulada no quadro "Serviços Contratados'
8.1 - Os arquivos de folha de pagamento remetidos serão processados pela CAIXA devendo respeitar, obrigatoriamente,o leiaute padrão FEBRABANfornecido pela CAIXA.
8.2 - Os arquivos que, eventualmente, tenham previsão de crédito em dia não útil serão
considerados como vencíveis no próximo dia útil.
9 - A CAIXA não se responsabilizaráe, m nenhumahipótese ou circunstância,pelos valores contidos nos arquivos, nem por atraso nos créditos provocadospela inexatidão das informaçõesl,imitando-sea efetuar o pagamento/créditdoos valores nas contas corretamente expressas.
9.1 - A CAIXA estará isenta de responsabilidadeno caso de arquivo entregue em prazo
inferior ao estipulado no quadro "Serviços Contratados"
10 - No prazo previsto no quadro ''Serviços Contratados'',a CONTRATANTEdeverá
disponibilizaerm sua contasaldodisponíveilgualou superiorao montantea ser
CREDITADO aos seus empregados, acrescido do valor da tarifa.
10.1 - Sendo efetuada pela CONTRATANTE a disponibilização de recursos por cheque ou DOC. o montante somente será considerado disponível após a compensação destes documentos.
11 - A CAIXA somente reverterá em favor da CONTRATANTE os créditos efetuados na conta bancária dos CREDITADOS, mediante solicitação por esctità\e fundamentada da
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CAJ\A
ContratoAnexo
SIACC
Pagamento de Salários Conta Salário
CONTRATANTE, desde que exista saldo disponível e a CONTRATANTE apresente a autorização de débito do CREDITADO, conforme exigido pela CAIXA
11.1- Quandoda necessidaddee reversãode créditoefetuadoas títulode
xxxxxxx/proventoa CONTRATANTEdeverá coletar, em nome da CAIXA. às suas expensas a respectiva "Autorização para Débito em Conta" assinada pelo CREDITADO, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo e assinatura do Cliente, número da Agência e da conta a ser debitada, valor e data do débito a ser efetuado, especificação do motivo para o estorno. A autorização acima referida deverá ser
obtida de todos os titulares, quando se tratar de conta conjunta tipo "E" (não solidária).
11.2 - Caso haja contestação da autorização por parte do CREDITADO, a CAIXA poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o estorno dos lançamentos já efetivados, debitando, na
conta da CONTRATANTE, além do valor envolvido propriamente dito, todos os encargos decorrentes da efetivação do débito reclamado.
11.3 - A CONTRATANTEestá ciente de que deverácobrar diretamentedo creditado o
valor do estorno, na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior.
12 - Em razão dos serviços prestados nos termos deste contrato. a CONTRATANTE
pagará à CAIXA tarifa de serviços bancários, cujo valor está previsto no quadro "Serviços
Contratados''
12.1 - A tarifa será debitada na conta para débito da tarifa de acordo com as instruções
expressas no quadro "Serviços Contratados"
12.2 - O valor total das tarifas corresponderáà quantidade de lançamentos processados
pela CAIXA, independentemente da efetivação dos créditos.
12.3 - Fica facultado à CAIXA promover a atualização monetária das tarifas dispostas no quadro "Serviços Contratados" pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar, quando da renovação automática do contrato.
12.4 - Sobre os arquivos enviados a título de estorno também incidirá tarifação, bem como sobre arquivos redísponibilizados por qualquer motivo originado na Empresa CONTRATANTE ou a pedido desta.
12.5 - A CONTRATANTE pagará, por estorno efetuado os lançamentos de crédito e no mesmo prazo.
a mesma tarifa contratada para
13-Nenhuma importância será devida pela CAIXA à CONTRATANTE a título de juros e/ou correção monetária sobre os valores depositados previamente a data da efetivação dos créditos.
14 - Qualquer alteração deste contrato firmado entre
deverá ser efetuada por meio de Termo Aditivo.
;ONTRATANTEe a CAIXA
H
5
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ContratoAnexo - Pagamentode Salários
SIACC
ContaSalário
15 - O prazo de duração do presente anexo é indeterminado e as regras de rescisão
encontram-se dispostas no contrato principal.
B
lnlP+IUraLtUallnb+v.a
.s
.de
Assinaturado Contratante
Assinatura
da CAIXA.
iç&!'XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
(30rteGorfl
í7iAwt: 07632Bg
.oHcarimbo, do Funcionário
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações,reclamações,sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
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