CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 244/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 244/2021 REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade da Boca da Picada, município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa MERCADO RENASCER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.002.610/0001-52, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ivorá - RS, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Amalia Franciscatto, nº 999, Bairro São José, CEP 97.095- 410, na Cidade de Santa Maria - RS, portadora da Carteira de Identidade nº 4038465334, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Eletrônico nº 21/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 1.1 Aquisição de gêneros alimentícios para os alunos das escolas municipais e demais secretarias, conforme preços constantes na tabela a seguir:
ITE M | QTD MÁ X | UN | DESCRIÇÃO | V. UND (R$) | MARCA |
1 | 105 | UN | ABACAXI, EM ESTADO DE MATURAÇÃO MÉDIA. LIVRE DE SUJIDADES. | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,79 | PEROLA | ||
2 | 249 | PCT | AÇÚCAR CRISTAL, EMBALAGEM DE 5 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ | CRISTAL |
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21,20 | |||||
3 | 2 | UN | ADOÇANTE LÍQUIDO 100ML | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,50 | MARATA | ||
4 | 50 | KG | ALHO EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LIVRE DE SUJIDADES | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 31,00 | PORÓ | ||
5 | 40 | PCT | AMENDOIM EM GRÃOS, 500G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,25 | BELA DICA | ||
6 | 30 | PCT | AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 500 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,98 | NUTRIVIT A | ||
7 | 150 | PCT | ARROZ POLIDO BRANCO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 5 KG. | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 22,50 | ANINHA | ||
8 | 30 | PCT | AVEIA EM FLOCOS, EMBALAGEM DE 500 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,98 | AMAZONA S | ||
9 | 40 | PCT | BALA EMBALAGEM DE 1.450 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 21,98 | SIMONETT O | ||
10 | 15 | PCT | BALAS DIVERSAS 600G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 12,00 | SIMONETT O | ||
11 | 210 | KG | BANANA PRATA EM CACHOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO ADEQUADOS, COM AUSÊNCIA DE RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, LIVRES DE UMIDADE EXTERNA, TERRA, PARASITAS E RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,99 | PRATA | ||
12 | 70 | EMB | BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 100G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,49 | KEVITOS | ||
13 | 250 | EMB | BEBIDA LÁCTEA, EMBALAGEM DE 1 LITRO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,75 | BIO | ||
14 | 500 | PCT | BISCOITO SALGADO, PACOTE COM 400 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,98 | GERMANI |
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15 | 250 | EMB | BISCOITO SORTIDO, EMBALAGEM DE 800 GRAMAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 9,75 | GERMANI | ||
16 | 350 | EMB | BISCOITO TIPO WAFER. EMBALAGEM DE 140 G, SABOR CHOCOLATE | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 2,48 | BAUDUCO | ||
18 | 500 | EMB | BOLACHA MARIA, EMBALAGEM DE 800 GRAMAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 9,50 | GERMANI | ||
19 | 5 | EMB | BOLACHA ROSCA DE MILHO, EMBALAGEM DE 270 GRAMAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 8,00 | GERMANI | ||
20 | 32 | PCT | BOMBOM BRANCO, EMBALAGEM DE 1 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 41,24 | NEUGEBA UER | ||
21 | 32 | PCT | BOMBOM PRETO, EMBALAGEM DE 1 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 41,24 | NEUGEBA UER | ||
22 | 250 | CX | BOMBOM SORTIDO, PESO MÍNIMO DE 251 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 12,00 | LACTA | ||
23 | 130 | UN | CAFÉ EM PÓ TRADICIONAL, 500G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 16,49 | IGUAÇÚ | ||
24 | 150 | FR | CAFÉ GRANULADO 160 G, FRASCO DE VIDRO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 12,25 | NESCAFÉ | ||
25 | 70 | UN | CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ CREMOSO, EMBALAGEM DE 180 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 12,98 | IGUAÇU | ||
26 | 30 | UN | CALDO DE GALINHA, EMBALAGEM DE 126 G CONTENDO 12 CUBOS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,48 | MAGGI | ||
27 | 60 | PCT | CANJICA MILHO 500G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,48 | BELA DICA | ||
28 | 32 | UN | CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA), 13 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 124,00 | SUPER GAS BRAS |
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29 | 200 | EMB | CARNE BOVINA MOÍDA, CONGELADA, EMBALAGEM DE 500 G, CONGELADA, COM NO MÁXIMO 15% DE GORDURA, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS, MANIPULADA EM BOAS CONDIÇÕES HIGIÊNICAS, PROVENIENTES DE ANIMAIS EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. A CARNE DEVE TER ASPECTO INTEGRO, NÃO AMOLECIDA E PEGAJOSA. DEVE TER COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, IDENTIFICADA INDIVIDUALMENTE COM: SIF OU CISPOA, NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO OFICIAL, ENDEREÇO DE FABRICANTE E DISTRIBUIDOR, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E PESO. | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 18,75 | ITABERAB A | ||
30 | 105 | KG | CEBOLA, SEM RÉSTIA, NOVA, DE 1° QUALIDADE , COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS E TAMANHO MÉDIO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 2,99 | NACIONAL | ||
31 | 5 | PCT | CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO, AÇUCARADO, PACOTE DE 200 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,48 | VITA | ||
32 | 64 | PCT | CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO, PACOTE DE 200 G, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONTENDO RÓTULO COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,48 | VITA | ||
33 | 10 | CX | CHÁ DE MAÇÃ COM CANELA, CAIXA COM 10 SACHÊS, PESO LÍQUIDO 13 GRAMAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,00 | BARAO | ||
40 | 50 | EMB | COCO RALADO ADOÇADO, EMBALAGEM DE 100G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,98 | AMAZONA S | ||
41 | 10 | PCT | COCO RALADO DESIDRATADO E PARCIALMENTE DESENGORDURADO, NÃO ACRESCIDO DE AÇÚCAR, PCT 100G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,98 | AMAZONA S | ||
42 | 30 | EMB | COLORAU EM PÓ, PACOTE DE 1 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 19,98 | NUTRIVIT A | ||
45 | 200 | KG | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADOS , SEM TEMPERO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS INDIVIDUAIS, ESPECIFICANDO O PESO, PROCEDÊNCIA E O PRAZO DE VALIDADE NA EMBALAGEM. DEVE TER CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. |
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1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 15,99 | BELLO | ||
46 | 30 | UN | CREME DE LEITE 200G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,48 | ITALAC | ||
48 | 90 | UN | DOCE DE FRUTAS CREMOSO, EMBALAGEM DE 400G (UVA, MORANGO) | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,25 | DA SERRA | ||
49 | 80 | EMB | DOCE DE LEITE SEM SORO, EMBALAGEM DE 400 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,25 | FRÉLLI | ||
50 | 300 | UN | DOCE TIPO TORRONE, UNIDADE DE 25 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 2,00 | ARCOR | ||
51 | 9 | CTO | DOCINHOS DIVERSOS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 145,00 | ARTESAN AL | ||
52 | 65 | SCH | ERVILHA EM CONSERVA, SACHÊ DE 300 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 3,98 | FUGINI | ||
53 | 340 | PCT | FARINHA DE MILHO MÉDIA, EMBALAGEM DE 1 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,48 | BELLA DICA | ||
54 | 230 | PCT | FARINHA DE TRIGO TIPO 1, PCT DE 5KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 18,95 | ESPIGA DE OURO | ||
57 | 40 | CX | FILTRO PAPEL PARA CAFÉ, C/ 30UND, TAMANHO 103 | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,00 | IGUACÚ | ||
58 | 1 | UN | GARRAFA TÉRMICA, 1,8L, SISTEMA DE BOMBA DE PRESSÃO E AMPOLA DE VIDRO, COM ALÇA | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 80,00 | MOR | ||
59 | 5 | UN | GELATINA EM PÓ 24G, INCOLOR SEM SABOR | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,48 | NEILAR | ||
61 | 10 | UN | GOIABADA TABLETE 500G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,48 | VAL | ||
63 | 130 | CX | LEITE CONDENSADO, 395G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ | ITALAC |
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5,48 | |||||
64 | 130 | PCT | XXXXX EM PÓ INTEGRAL, 400G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 14,75 | MANDAKÁ | ||
65 | 636 | LT | LEITE INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 L | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,48 | SANTA CLARA | ||
66 | 50 | PCT | LENTILHA TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM DE 500 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,48 | BELLA DICA | ||
67 | 105 | KG | MAÇÃ GALA, BEM FORMADAS, LIMPAS, COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, LIVRES DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS E ESTAREM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,99 | GALA | ||
68 | 180 | PCT | MACARRÃO PARAFUSO, EMBALAGEM DE 1 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,75 | GERMANI | ||
69 | 10 | SCH | MAIONESE SACHÊ COM 200 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,48 | PREDILEC TA | ||
70 | 100 | KG | MAMÃO FORMOSA SEM MACHUCADURAS E EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,48 | FORMOSA | ||
71 | 34 | UN | MARGARINA COM SAL, EMBALAGEM DE 500 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 8,48 | CREMOSY | ||
73 | 40 | PCT | MASSA PARA LASANHA, RESFRIADA, EMBALAGEM DE 500 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,25 | FONTANIV A | ||
74 | 110 | PCT | MASSA PARA PASTEL DE MÉDIA, 500GR | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,75 | FONTANIV A | ||
75 | 65 | SCH | MILHO EM CONSERVA, SACHÊ DE 280 GRAMAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 3,98 | FUGINI | ||
77 | 60 | KG | MINI PIZZA DE ASSAR - CALABRESA | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 19,00 | ARMAZEM DO SALGADO |
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S | |||||
78 | 60 | KG | MINI PIZZA DE ASSAR - FRANGO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 19,00 | ARMAZEM DO SALGADO S | ||
79 | 40 | SCH | MOLHO DE TOMATE, SACHÊ COM 340 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 2,98 | FUGINI | ||
80 | 30 | EMB | NATA FRESCA, EMBALAGEM DE 300G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,48 | MANDAKÁ | ||
81 | 240 | UN | ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM DE 900 ML | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 9,98 | CONCORDI A | ||
82 | 110 | DZ | OVO DE GALINHA VERMELHO , DEVIDAMENTE EMBALADOS. | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 8,49 | BRANCO | ||
86 | 60 | BAN D | PASTEL PARA ASSAR, SABOR BOLONHESA, BANDEJA COM 20 UNIDADES | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 16,00 | ARMAZEM DOS SALGADO S | ||
87 | 60 | BAN D | PASTEL PARA ASSAR, SABOR PRESUNTO E QUEIJO, BANDEJA COM 20 UND | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 16,00 | ARMAZEM DOS SALGADO S | ||
88 | 10 | FR | PEPINO DE CONSERVA, FRASCO DE 300 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,98 | COBLENS | ||
89 | 200 | BAN D | PETIT SUISE, SABOR MORANGO, EMBALAGEM DE 320 G, CONTENDO 6 UNIDADES CADA | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 8,99 | UNIBABY | ||
90 | 300 | PCT | PIPOCA CROCANTE DOCE, EMBALAGEM DE 55 GRAMAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 3,25 | ED+ | ||
91 | 30 | PCT | PIRULITO, EMBALAGEM DE 600 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 15,00 | XXXXXXXX X |
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92 | 10 | PCT | PRATO DESCARTÁVEL DE 15 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 5,00 | TRK TRIK | ||
93 | 10 | PCT | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR ABACAXI, 250G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,50 | PIKO | ||
94 | 10 | PCT | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR LARANJA, 250G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,50 | PIKO | ||
95 | 10 | PCT | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR MORANGO, 250G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,50 | PIKO | ||
96 | 10 | PCT | PREPARO SÓLIDO PARA REFRESCO ARTIFICIAL SABOR UVA, 250G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,50 | PIKO | ||
97 | 20 | KG | PRESUNTO EM FATIAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 32,97 | JVC | ||
99 | 100 | PCT | QUEIJO RALADO, PACOTE DE 50 G | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,98 | XXXXX XXXXX | ||
000 | 0 | XX | REFRIGERANTE 2 LITROS, SABOR GUARANÁ | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 7,00 | FEST | ||
102 | 21 | CTO | SALGADOS FRITOS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 100,00 | ARMAZEM DOS SALGADO S | ||
103 | 175 | KG | SAL REFINADO, EMBALAGEM DE 1 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 1,99 | SALAZIR | ||
104 | 35 | EMB | SALSICHA, EMBALAGEM DE 2,5 KG | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 25,98 | NATUR-AL | ||
105 | 3 | FR | SUCO INTEGRAL DE LARANJA, FRASCO DE 1 LITRO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 15,00 | NATURAL | ||
106 | 33 | FR | SUCO INTEGRAL DE UVA, FRASCO DE 1,5 LITRO |
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1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 15,00 | XXXXXX | ||
000 | 00 | XX | SUCO NÉCTAR DE LARANJA, FRASCO DE 200 ML | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,35 | NATURAL | ||
108 | 110 | KG | TOMATE, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, DE 1° QUALIDADE , CASCA SÃ E SEM RUPTURAS | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 6,99 | LONGA VIDA | ||
109 | 60 | UN | TROUXINHA P/ ASSAR, SABOR GOIABADA, BAND. C/ 20UND | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 16,00 | ARMAZEM DOS SALGADO S | ||
111 | 30 | UN | VINAGRE TINTO, EMBALAGEM DE 750 ML | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 4,48 | PRINZ | ||
112 | 350 | UN | WAFER RECHEADO, EMBALAGEM 115G, SABOR AVELÃ | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 2,48 | ITAMARAT Y | ||
113 | 350 | UN | WAFER RECHEADO, EMBALAGEM 115G, SABOR MORANGO | ||
1º | MERCADO RENASCER LTDA | R$ 2,48 | ITAMARAT Y |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a contar de 08 de novembro de 2021.
2.1.2 Será admitida a prorrogação na vigência do Contrato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.2 Após o recebimento da ordem de compra deverá ser realizada a entrega dos produtos em um xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis;
2.3 Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos produtos deverá estar em conformidade com o disposto no cronograma de entrega.
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2.3.1 O cronograma de entrega poderá sofrer alterações, desde que a secretaria solicitante comunique o fornecedor com antecedência de no mínimo 15 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Os Preços para o fornecimento são os constantes na cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto.
3.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA REVISÃO
4.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de documento fiscal.
4.2 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
4.3 Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
4.4 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.5 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
4.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
5.1 Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato.
5.1.1 A solicitação formal de reequilíbrio deverá vir acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
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5.1.2 A revisão não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
5.2 Os fiscais de contrato acompanharão, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
CLÁSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES DA ENTREGA
6.1 Os produtos deverão, obrigatoriamente, ser entregues no município de Ivorá/RS, sem qualquer tipo de custo adicional.
6.2 Os produtos que não estiverem de acordo com a descrição em edital poderão ser devolvidos no ato da entrega ou posteriormente quando verificada sua inadequação e assim solicitada reposição com produto adequado.
6.3 Os produtos perecíveis deverão ser entregues, conforme cronograma da secretaria solicitante, em embalagens fechadas, na quantidade de acordo com a necessidade de cada órgão, obedecendo às normas exigidas pela Vigilância;
6.4 As frutas/verduras/legumes/ovos devem estar embaladas de acordo com as exigências da vigilância sanitária, e deverão respeitar as descrições do edital.
6.5 Os alimentos deverão vir em embalagem própria para o alimento, material atóxico com rótulo dentro das exigências da ANVISA, conter data de fabricação, validade, lote, dados do fornecedor, informações nutricionais. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.
6.5.1 Os alimentos cuja validade seja inferior a seis meses deverão ser entregues com no máximo 25% de sua validade expirada.
6.6 Os ovos deverão ser grandes, isentos de sujidades, parasitas ou larvas; não devem apresentar quaisquer lesões de ordem física, mecânica ou biológica. Deverão conter identificação completa (fabricação, validade, lote, etc.).
6.7 Os itens de panificação devem vir em embalagem própria para o alimento, material atóxico, conter data de fabricação, validade, informações nutricionais e ser fresco, não estar congelado, não podem ter sido congelados anteriormente, e não conter mofo. Estar com características próprias do alimento.
6.8 Os produtos perecíveis (carnes, presunto, queijo, etc.) deverão conter identificação do produto, peso, data de fabricação ou da pesagem, validade, fornecedor e procedência.
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6.9 Todas as carnes deverão ter características, cores e aspecto próprios. Deverão ser embaladas e rotuladas conforme legislação da ANVISA. Em embalagens primárias de material próprio e atóxico. Identificação do lote, data da fabricação e validade.
6.9.1 Para carnes congeladas validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega, ou no máximo seu prazo de validade expirado em 25%. A empresa fornecedora deverá também ter cuidados em relação à manutenção da temperatura do alimento, de acordo com as regras do fabricante, no momento do transporte e entrega;
6.9.2 Especificamente as carnes moídas deverão conter no máximo 10% de gorduras e 03% de aponeurose, ser isentas de ossos e cartilagens e nervos, manipuladas em boas condições de higiene e provenientes de animais em boas condições de saúde abatidos sob inspeção veterinária.
6.10 Os produtos deverão ser entregues em embalagens fechadas em sua embalagem original com data de fabricação e data de validade legíveis, obedecendo às normas exigidas pela Vigilância Sanitária.
6.11 O veículo que transportará os alimentos, bem como todas as caixas e/ou embalagens, deverão estar em perfeitas condições de higiene e limpeza.
6.12 Os produtos congelados e/ou resfriados deverão ser transportados em veículo refrigerado com temperatura adequada estabelecida pelas Normas da Vigilância Sanitária.
Observação: Os produtos ora licitados deverão ser entregues no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h, junto ao almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ivorá, localizada na Avenida Garibaldi, nº 1098, XXX 00000-000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Do Contratante:
7.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.2 Aplicar ao detentor do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.3 Prestar ao detentor do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.4 Efetuar o pagamento ao detentor do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.5 Notificar, por escrito, ao detentor do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.2 Do Contratado:
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7.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
7.2.3 Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.4 Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.1.1 pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.1.2 pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
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CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1179 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
1379 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
1288 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2361 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
1967 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
2021 – GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
GABINETE DO PREFEITO
605 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
609 – MATERIAL DE COPA E COZINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO
1773 – MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o fornecedor, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
11.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
11.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A encarregada pela fiscalização do cumprimento do contrato pela Secretaria Municipal de Educação será a Sra. Greice Uliana, Nutricionista da Prefeitura Municipal de Ivorá, pela Secretaria Municipal de Assistência Social será a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo
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de Assistente Social; pelo Gabinete do Prefeito será a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete e pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo será a senhora Edicléia Cherobini, os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67 da lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, renunciando-se todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas que possam emanar do cumprimento do presente contrato.
E, por estarem às partes, em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto no presente contrato, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas, em duas de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes.
Ivorá/RS, 04 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX MERCADO RENASCER LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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