DGP
AÇÃO Nº 13/2020 – Contrato e Admissão de Pessoas
DGP
Instituto Federal De Alagoas Auditoria Interna
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA GESTÃO
Unidade Examinada: DGP Município/UF: Maceió/AL Relatório nº: 08/2020
Missão
Xxxxxxxxxx e assessorar a gestão, bem como, propor medidas para a racionalização das ações de controle no sentido de contribuir para a garantia da legalidade, da moralidade e da probidade dos atos da administração do Instituto Federal de Alagoas – Ifal.
POR QUE A AUDINT REALIZOU ESSE TRABALHO?
Este trabalho buscou avaliar os controles internos adotados no Processo de Contrato e Admissão de novos servidores no Ifal estão em conformidade com as normas e se o processo funciona de forma confiável, eficaz e eficiente. Nesse contexto, a avaliação se deu a partir da análise documental - foram analisados os processos de uma amostra de servidores contratados em 2020 e avaliação das informações publicadas pela instituição.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA AUDINT?
Da avaliação dos processos e das informações oficiais disponíveis, esta Auditoria Interna identificou a oportunidade de implementação de controles internos que podem proporcionar mais segurança, eficiência e eficácia ao processo de contratação e admissão de novos servidores. A gestão manifestou-se indicando a adoção de controles internos.
Quanto aos aspectos relativos à transparência, foi possível perceber que as informações essenciais ao controle social estão amplamente divulgadas no site oficial do Ifal.
QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DEVERÃO SER ADOTADAS?
Foram expedidas recomendações visando à melhoria dos procedimentos de contrato e admissão de novos servidores no Ifal. Essas recomendações visam implementar/ fortalecer os controles internos adotados no processo, para proporcionar mais eficiência e efetividade. Após a manifestação da gestão, a Auditoria Interna considerou que as recomendações podem ser consideradas implementadas.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
Audint - Auditoria Interna
CCAP - Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal CGU - Controladoria-Geral da União
DE - Direção de Ensino
DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas Ifal - Instituto Federal de Alagoas
Proen - Pró-Reitoria de Ensino
Siape - Sistema Integrado de Administração de Pessoal
Sigrh - Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
Sipac - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos TCU - Tribunal de Contas da União
SUMÁRIO
1. Introdução… 01
1.1 Benefícios Esperados… 01
2. Resultados dos Exames… 02
2.1 Oportunidade de implementação de controles internos e inclusão de documentos nos processos de contratação de novos servidores… 02
2.2 Definição e publicação do fluxo do processo de contrato e admissão de pessoas 06
2.3 Informações divulgadas no site garantem a transparência ativa e possibilitam o controle social 06
3. Recomendações 07
Manifestação da Gestão 07
Análise pela Auditoria Interna 09
4. Conclusão 10
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Relatório de Avaliação do processo de contratação e admissão de novos servidores no Ifal, que busca analisar se o processo está em conformidade com as normas e se os controles adotados pelo Ifal são efetivos, reportando à gestão, se identificados, pontos que podem ser aperfeiçoados para alcançar um melhor desempenho de suas operações, para reduzir custos e para facilitar a tomada de decisões. A avaliação do objeto se justifica considerando o risco envolvido no processo, tendo por parâmetro critérios como materialidade, criticidade, relevância e oportunidade levantados no planejamento anual de auditoria interna.
Cabe frisar que em consulta ao TCU Conecta1, foram localizados 201 processos de Atos de Admissão enviados ao TCU pela unidade de controle interno Controladoria-Geral da União para fins de análise e julgamento, entre os anos 2016 e 2020. Assim, este trabalho, considerando a racionalização do processo de Auditoria (IN CGU nº 03/2017, 31.), não tem por objetivo analisar uma grande amostra dos processos de admissão focando na conformidade legal destes, tendo em vista que os Órgãos de Controles Externo (TCU) e Interno (CGU) o fazem rotineiramente. O trabalho, portanto, priorizará aspectos relacionados ao desempenho e buscará responder às seguintes questões, propostas no planejamento da Ação:
1. Os documentos indispensáveis à admissão compõem o processo?
1.1 Editais do concurso e da homologação; identificação do servidor; declaração de acumulação de cargos públicos; termo de posse; portaria de nomeação, etc compõem o processo?
2. O fluxo do processo de contrato e admissão de pessoas foi definido?
2.1 O Ifal mapeou, definiu e divulgou o fluxo do processo de contrato e admissão de pessoas?
3. São divulgadas as informações referentes às contratações indicando a data e a ordem de contratação?
3.1 Há transparência ativa quanto ao processo de contratação de aprovados em concurso público que permitam à sociedade acompanhar?
1.1 BENEFÍCIOS ESPERADOS
Considerando os riscos que a contratação de novos servidores envolve, sobretudo a relevância e o impacto de eventuais vulnerabilidades podem causar, esta Audint espera identificar os processos e controles que carecem de melhorias, recomendando as providências que podem aperfeiçoá-los, a fim de que o funcionamento efetivo destes ambientes traga maior eficiência aos serviços prestados.
1 Plataforma de serviços de exposição de informações, de comunicação processual e de interação com TCU. Permite, de forma on-line, a realização e acesso a comunicações processuais, envio de documentos ao TCU, acesso a processos e informações existentes no TCU.
2. RESULTADOS DOS EXAMES
Para realização deste trabalho foram analisados documentos gerados e/ou disponibilizados pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh) e pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). Para acesso às informações do sistema, a equipe de auditoria utilizou o módulo Portal da Auditoria e identificou os servidores admitidos pelo Ifal em 2020. A equipe de Auditoria Interna responsável pelo trabalho, em contato com a Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoas (CCAP), solicitou informações adicionais e selecionou a amostra a ser analisada, considerando os documentos que já estavam em formato digital e disponíveis na plataforma Mesa Virtual do Sipac.
Assim, além do espaço específico da CCAP no site oficial do Ifal, onde foram coletadas informações para avaliação de aspectos relativos à transparência e publicidade, foram analisados os processos
● 23041.011315/2020-53, relativo à admissão do servidor A. H. V. L.
● 23041.004599/2020-21, relativo à admissão do servidor R. O. de A.
● 23041.020851/2020-40 e 23041.037649/2020-57, relativos à admissão do servidor E. B. F.
Da análise destes temos que:
2.1 Oportunidade de implementação de Controles Internos e inclusão de Documentos nos processos de contratação de novos servidores
2.1.1 Processo 23041.011315/2020-53, relativo à admissão do servidor A. H.V. L.
O processo n° 23041.011315/2020-53 refere-se à solicitação de contratação de Professor efetivo do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de ensino de Língua Portuguesa em decorrência da aposentadoria da servidora J. M. de M. A., conforme Portaria nº 3.710, de 21 de outubro de 2019.
A vaga foi disponibilizada para o Campus Maceió na área de ensino de Língua Portuguesa. Após o Edital nº 02/2020/SIREM de remoção interna no âmbito do Ifal, resultou na disponibilização da vaga no Campus Piranhas.
Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 8.759/2014 e IN TCU nº 78/2018 foi analisado o referido processo: verificou-se que foi realizado concurso público conforme Edital de Abertura nº 140, de 09 de novembro de 2017, DOU de 10/11/2017 e Edital de Homologação s/ nº, de 17 de abril de 2018, DOU de 18/04/2018. Foi identificado que para contratação e admissão foi respeitada a colocação do candidato. Consta no processo, ainda, o despacho nº 031/2020 da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Orçamento e Finanças informando a disponibilidade de dotação orçamentária específica para a realização
da contratação; o Ofício nº 6/2020/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC informando o limite de provimento de cargos autorizados no banco de professor-equivalente (BPEq )- exercício de 2020; a Portaria de Nomeação nº 1.717, de 8 de maio de de 2020; o Formulário do SIASS referente a Comunicação de Resultado de Exame Médico Admissional do Servidor, indicando que o candidato foi considerado apto; documentos de identificação do candidato nomeado, tais como: Carteira de Identidade, Certificado de Dispensa de Incorporação, e Comprovante de Quitação Eleitoral; documentos certificando a formação acadêmica exigida: Diploma de licenciatura em letras, Diploma de Mestre em linguística, Certidão da defesa de doutorado; além de outros documentos exigidos no processo como: Declaração de bens e rendas; Declaração de Acumulação e não acumulação de cargo; Requerimento de exoneração cargo Município Ceará; Portaria da Prefeitura concedendo exoneração em 27/05/2020; Declaração que não é beneficiário do seguro desemprego; Termo de Posse nº 049/2020 – 27/05/2020; cadastro no SIAPE e no E-Pessoal do TCU.
Desse modo, averiguou-se que consta no processo os documentos indispensáveis para admissão do servidor.
2.1.2 Processo 23041.004599/2020-21, relativo à admissão do servidor R. O. de A.
O processo n° 23041.004599/2020-21 refere-se à solicitação de contratação de Professor substituto na área de Agroindústria no Campus Piranhas, vinculado ao afastamento de docente para participar de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, de acordo com a Portaria 2.937/GR, de 14 de dezembro de 2017.
Em conformidade com a Lei 8.745/1993 alterada pela Lei 9.849/1999 e Decreto nº 7.485/2011 foi analisado o referido processo. Verificou-se que foi realizado concurso público conforme Edital de Abertura nº 01/2020, publicado no DOU de 10/01/2020 e Edital de Homologação s/ nº, publicado no DOU de 26/02/2020, para contratação do professor substituto foi respeitado a colocação do candidato. Consta no processo o despacho nº 019/2020 da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Orçamento e Finanças informando a disponibilidade de dotação orçamentária específica para a realização da contratação.
Conforme Despacho nº 78/2020 - REIT-CCAP em 18 de maio de 2020, foi aberto o Processo nº 23041.017461/2020-92 referente ao Mandado de Segurança nº 0803313-15.2020.4.05.8000 - 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Em 27 de maio de 2020 conforme Despacho nº 13444/2020 – REIT, cumpriu-se a decisão judicial em favor de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, e encaminhou o presente processo para cadastro da ação judicial e liberação para cadastro no SIAPE, junto ao SIGEPE/ME. Assim, conforme Memorando Eletrônico nº 83/2020 - C_Piranhas,
X. X. xx X., professor substituto, área Agroindústria, apresentou-se em 13 de maio de 2020, ficando lotado na Coordenação de Agroindústria, vinculada ao Departamento de Ensino no Campus Piranhas. Conforme Despacho nº 23211/2020 - REIT-CCAP em 19 de agosto de 2020, o candidato entregou a documentação
exigida, foi contratado, entrou em exercício, tendo sido cadastrado no SIAPE e no Sistema E-pessoal.
Esta Auditoria não analisou o processo de Mandado de Segurança, nem os documentos para a contratação, pois não se teve acesso ao processo eletrônico.
2.1.3 Processos 23041.037649/2020-57 e 23041.020851/2020-40, relativos à admissão do servidor E. B. F.
O processo traz em sua abertura o Mandado de Notificação para imediato cumprimento de liminar de 03 de junho de 2020, expedido pelo MM. Xxxx Xxxxxxx xx 0x Xxxx xx Xxxxxxx, determinando a imediata nomeação do candidato E. B. F. para integrar o quadro do Ifal para o cargo de professor substituto na área de Informática, especialidade em Arquitetura em Redes, polo de Maceió/AL, decisão esta concedida no Mandado de Segurança nº 0804066-69.2020.4.05.8000 com prazo de atendimento até 15/06/2020, sob pena de pagamento de multa. No documento, o candidato alegou que em 2018 o Instituto Federal realizou Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais de diversas áreas de ensino, com a finalidade de formar cadastro de reserva para atender a necessidade temporária do quadro, tendo o candidato participado e aprovado em 1º lugar, embora no referido concurso não tenha tido previsão de vagas, mas, apenas, cadastro de reservas. O candidato asseverou que, embora tenha tido apenas previsão para cadastro de reservas no Edital nº 76/IFAL, publicado em Junho de 2018 o Instituto lançou novo concurso - Edital 01/2020, dentro do prazo de validade do anterior, prevendo, para tanto, a contratação de professores substitutos, para o mesmo cargo almejado pelo autor - professor de informática, especialidade em arquitetura de redes -, e na mesma unidade - Campus Maceió, porém, com previsão de 01 (uma) vaga. As informações foram encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) no dia 05/06/2020, pela Secretaria do Gabinete do Ifal.
Tendo por base o Parecer nº 403/2020 - COMPEC (fl. 99), constante nos autos, que esclareceu que:
equivocadamente, após reunião emergencial com a DE do campus Maceió e a PROEN, no dia 09.01.2020, data de finalização e envio de publicação do edital, foi incluído 1 (uma) vaga para área de informática: Arquitetura de redes, campus Maceió, no Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro de Reserva de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, EBTT, Edital nº 01/2020/IFAL, de 09.01.2020, publicado no D.O.U. em 10.01.2020, para atender as necessidades temporárias do Instituto Federal de Alagoas - IFAL.
Lamentamos o ocorrido e buscando sanar os problemas ocasionados, atendemos o mandado de segurança do candidato XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, emitindo edital de convocação nº 50/IFAL, de 12.06.2020, publicado no D.O.U. em 15.06.2020.
Salientamos que a Comissão Permanente de Concurso, COMPEC, tem seguido e continuará seguindo rigorosamente os trâmites legais
em vigência, buscando evitar possíveis equívocos de tramitação. Buscaremos redefinir com os setores envolvidos nos processos seletivos e concursos públicos um novo fluxo de forma a evitar possíveis equívocos administrativos.
E, a fim de resguardar a instituição da reincidência de situações como as ocorridas no processo analisado, identificamos a oportunidade de incluir, no fluxo do processo de contratação de novos servidores, mecanismo de controle interno de confirmação quanto à existência de candidatos aprovados em concurso público vigente, antes de lançar novo edital. A adoção dessa rotina - seja por declaração emitida após confirmada a informação, seja por emissão de relatório de sistema de controle de concursos vigentes ou por check list de verificação - deve trazer mais celeridade, eficiência e redução de custos na admissão de novos servidores.
No processo constam, ainda: o Edital nº 01/2020/IFAL, de 09 de janeiro de 2020; o Edital de Homologação s/ nº de 20 de janeiro de 2020, com a lista dos candidatos classificados; o Edital nº 76/IFAL, de 04 de junho de 2018; Edital de Homologação s/nº, de 05 de julho de 2018; o Ofício nº 01195/2020/NUAP/PFAL/PGF/AGU, de encaminhamento do Parecer de Força Executória nº 00154/2020/NUAD/PFAL/PGF/AGU e a documentação pertinente, o Edital de Convocação nº 50/IFAL, de 12 de junho de 2020; Parecer nº 403 / 2020 - COMPEC; Despacho nº 00058/2020/PROC/PFIFALAGOAS/PGF/AGU; Despacho nº 15715/2020 - REIT-PROEN; Informações em Mandado de Segurança nº 00009/2020/PROC/PFIFALAGOAS/PGF/AGU; documentos exigidos para contratação do servidor, tais como: atestado médico de sanidade mental e aptidão física; documentos de identificação (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Certidão de Quitação Eleitoral, Comprovante de Residência, Certificado de Dispensa de Incorporação, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física); documentos comprobatórios da certificação acadêmica exigida (Diploma do Curso Superior de Bacharelado em Sistemas de Informação); Declaração de Não-Acumulação; Declaração de Bens e Rendas; Declaração de Não Recebimento de Seguro Desemprego; Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; Memorando de Apresentação no Campus e Exercício do servidor e Contrato nº 025/2020, de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público a vigorar de 25/06/2020 a 24/12/2020. Consta no processo, por fim, comprovante do Ato nº 54.658/2020 do Sistema de Atos de Pessoal do TCU indicando inexistência de indícios de acumulação e inexistência de pendências que exijam manifestação do Controle Interno.
Não foram identificados, no processo analisado, documentos que indiquem a origem da vaga de professor substituto, conforme indica o §1º do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de outubro de 1993
§ 1o A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
Também não foi localizada manifestação quanto à dotação orçamentária específica para a realização do contrato, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de outubro de 1993
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, conforme estabelecido em regulamento.
2.2 Definição e publicação do Fluxo de do processo de contrato e admissão de pessoas
Considerando que os achados na análise dos processos avaliados por este trabalho referem-se à ausência de informações/documentos nos processos, bem como a situações que poderiam ser evitadas com a adoção de mecanismos de controles internos, esta Auditoria Interna buscou, mas não localizou, na página da Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifal a publicação do fluxo do processo de contrato e admissão de pessoas.
2.3 Informações divulgadas no site possibilitam transparência ativa/controle social
As informações relativas à sequência de nomeação, relação dos servidores nomeados e data de nomeação estão disponíveis para acesso público no endereço virtual xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxx.
O espaço disponibiliza listas de cadastro de reserva e nomeados e editais de concursos públicos para provimento de cargos na íntegra, o que possibilita o controle social.
3. RECOMENDAÇÕES
Recomendação 2.1.1
Recomendamos a adoção de mecanismo de controle interno de confirmação da existência ou não de candidatos aprovados em concurso público ou processo seletivo simplificado vigente, antes do lançamento de novos editais. O documento atestando esse controle deverá constar no processo.
Recomendação 2.1.2
Recomendamos a inclusão, no processo de contratação de professores substitutos, de documentos com informações que atestem o cumprimento dos requisitos previstos nas normas relativas ao contrato, como é o caso de: documentos que indiquem a origem da vaga de professor substituto e manifestação quanto à dotação orçamentária específica para a realização do contrato.
Recomendação 2.2
Recomendamos que a Diretoria de Gestão de Pessoas mapeie, defina e divulgue o fluxo do processo de contratação e admissão de novos servidores.
MANIFESTAÇÃO DA GESTÃO
Por meio do Memorando Eletrônico nº 65/2021, de 29 de janeiro de 2021, a gestão do Ifal manifestou-se que:
Considerando as recomendações contidas no Relatório Preliminar de Avaliação de Gestão nº 08/2020, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP por meio do Memo nº 4/2021 - REI-AUDINT, passamos a responder:
- Recomendação 2.1.1
Informamos que a consulta sobre a vigência de editais de abertura em validade e sobre a existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva é um procedimento padrão da comissão organizadora dos certames (COMPEMA/COMPEC) antes da abertura dos processos seletivos.
Esse procedimento, via de regra, segue o seguinte trâmite:
1 – A Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal – CCAP recebe solicitação para contratar PEBTT Substituto em determinada área;
2 – Diante da inexistência de cadastro de reserva para a área (em qualquer Campi do IFAL), a CCAP encaminhará essa informação à PROEN;
3 – Após análise e confirmação da demanda junto ao Campus, a PROEN encaminha solicitação de abertura de novo processo seletivo para a área em questão;
4 – A COMPEC ao receber a solicitação organiza a listagem de todas as áreas/campi que demandam a contratação e solicitação à CCAP que informe a existência ou não de edital vigente e cadastro de reserva para as áreas;
5 – A CCAP envia planilha, via processo ou via memorando eletrônico, com as informações solicitadas.
Faz-se necessário esclarecer que no caso concreto apresentado no relatório preliminar,quanto à abertura do processo seletivo simplificado n° 01/2020, as informações foram prestadas à PROEN via MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 649/2019 - REIT-CCAP, conforme anexo, com a informação da CCAP da existência ou não de edital de abertura e cadastro de reserva para as áreas solicitadas.
Ocorre que, após as informações prestadas pela CCAP, houve uma decisão administrativa para que a área de INFORMÁTICA – ARQUITETURA DE REDES
–CAMPUS MACEIÓ fosse incluída dentre as áreas ofertadas sem que, contudo, a CCAP tivesse sido questionada quanto a existência de cadastro de reserva para essa área específica. De fato, havia edital de abertura nº 76/2018 vigente e com candidatos aprovados, e, inclusive, o primeiro colocado ainda não havia sido contratado.
Desta forma, trata-se de um caso pontual em que se tomou uma decisão administrativa e não houve a devida a consulta à CCAP.
- Recomendação 2.1.2
Quanto à documentação que consta no processo de contratação de PEBTT Substituto, informamos que desde o final de 2019 a CCAP adotou formulário padrão de solicitação de contratação, disponível no site do IFAL, bem como instituiu a documentação exigida para a abertura do processo. Dentre tais documentos estão: a comprovação da origem da vaga, a comprovação da área e campus do docente afastado, a carga horária e horários de aula atribuídas ao docente afastado, o percentual de professores substitutos já presentes no campus e a justificativa da necessidade de contratação.
Quanto à disponibilidade orçamentária, após a publicação da Medida Provisória nº 922/2020, publicada no DOU em 02/03/2020, a CCAP retomou o procedimento de consultar a PROAD quanto a existência da disponibilidade orçamentária para cada contratação. Por tanto, a informação sobre disponibilidade orçamentária específica já consta em todos os processos administrativos de contratação.
Ressalta-se que em casos de demandas judiciais o cumprimento deve ser imediato e, administrativamente, é um tipo de processo inquestionável, portanto foge ao trâmite padrão de um processo típico de contratação. Nesses casos, a CCAP cumpre imediatamente a determinação judicial. Entretanto, se houver melhor juízo desta Auditoria Interna, o procedimento para casos judiciais poderá ser revisto.
- Recomendação 2.2
Informamos que a CCAP e DGP editaram Portaria que estabelece o regulamento geral de contratação de professores substitutos, restando apenas a análise da Procuradoria Federal junto ao IFAL e da Reitoria para posterior publicação.
Nessa Portaria, no CAPÍTULO II – DA ABERTURA E TRÂMITE DO PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO, consta o fluxo de contratação para professor substituto.
Assim, fica evidente que todas as recomendações, embora pertinentes ao fluxo das contratações, já fazem parte dos procedimentos-padrão das contratações de professores substitutos, excetuando-se os casos judiciais cujas determinações demandam rito processual diferenciado.
ANÁLISE DA AUDITORIA INTERNA
Da análise da manifestação da CCAP esta Auditoria Interna considera que as recomendações podem ser consideradas atendidas diante das informações complementares apresentadas pelo setor.
CONCLUSÃO
Observa-se que o processo de contrato e admissão de pessoas apresentou fragilidades pontuais que são consideradas tratadas com a implementação das recomendações indicadas por esta Audint.
Por oportuno, no entanto, destaca-se a adequada publicização de informações relativas ao processo, o que oportuniza o acompanhamento dos cidadãos, por meio do controle social.
Esta Auditoria Interna coloca-se à inteira disposição para elucidar quaisquer dúvidas ou para esclarecimentos que se fizerem necessários para os gestores.
Maceió, 25 de fevereiro de 2021
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Vila Nova
Auditora
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Auditora/Chefe da Auditoria Interna