TERMO ADITIVO Nº 01/2023 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO ADITIVO Nº 01/2023 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, na cidade de Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00 - Xxxxxx/Xxxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx (Jurema), em Caucaia/CE, CEP: 61652-330, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 2000010122703 - SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23105.027803/2022-52 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 28/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/10/2023 a 14/10/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.2. REPACTUAR os valores do Contrato, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/01/2023, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 43.454,80 (quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), passando deste modo ao valor global de R$ 521.457,56 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), devido à Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - SEAC/AM x SEEACE/AM, registro AM000007/2023.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 43.454,80 (quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor anual de R$ 521.457,56 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 154039/15256; Fonte de Recursos: 1000000000; Programa de Trabalho: 170121; Elemento de Despesa: 339037; Plano Interno: M20RKQ1932N; Nota de Empenho: 2023NE514.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA
5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: Parecer Técnico-Econômico 1421574.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Impacto Serviços Terceirizados Ltda.
(doc. assinado eletronicamente)
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo Aditivo - Modelo para prorrogação contratual
Atualização: Abril/2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 14/09/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente em Administração, em 14/09/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Araújo, Coordenadora, em 14/09/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR | XXX.771.233-XX | 23038.006689/2020-14 | PROEX-756/2020 | DE: 30/04/2024 PARA: 23/08/2023 | 25/08/2023 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXX.942.873-XX | 88881.844601/2023-01 | PROEX 1521/2023 | DE: 30/04/2024 PARA: 08/08/2023 | 08/08/2023 |
. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.455.198-XX | 88881.844880/2023-01 | PROEX 1717/2023 | DE: 30/04/2024 PARA: 01/08/2023 | 01/08/2023 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Assinatura |
. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXX.942.873-XX | 88881.844601/2023-01 | PROEX 1521/2023 | DE: 108.338,00 PARA: 0,00 | 08/08/2023 |
. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX.455.198-XX | 88881.844880/2023-01 | PROEX 1717/2023 | DE: 111.770,00 PARA: 0,00 | 01/08/2023 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.575.201-XX | 88881.310707/2018-01 | CAPES-PRINT 2424/2018 | DE: 31/10/2024 PARA: 14/09/2023 | 14/09/2023 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Assinatura |
. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX.575.201-XX | 88881.310707/2018-01 | CAPES-PRINT 2424/2018 | DE: 65.564,00 PARA: 35.466,00 | 14/09/2023 |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2023 - UASG 344002
Nº Processo: 00001391/2023-02 . Objeto: Contratação da empresa GMR Cavalcanti Produções e Eventos, CNPJ 22.557.224/0001-31, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para locação de stand na XIV Bienal do Livro de Pernambuco, que ocorrerá entre 6 a 15 de outubro de 2023, no Centro de Convenções em Olinda-PE. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 04/09/2023. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Diretor de Memória, Educação, Cultura e Arte. Ratificação em 13/09/2023. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Presidenta da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Valor Global: R$ 30.000,00. CNPJ CONTRATADA : 22.557.224/0001-31 G M R CAVALCANTI PRODUCOES E EVENTOS.
(SIDEC - 14/09/2023) 344002-34202-2023NE111111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 45/2023
QUINTO Termo Aditivo ao contrato de fornecimento e prestação de serviços nº 12/2021 - PROCURADORIA - celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ 09.773.169/0001-59 e a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o número 07.759.174/0001-81 - Objeto: O presente aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 12/2021 - PROCURADORIA, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, c/c § 2º da Lei 8.666/93 e consoante as justificativas apresentadas através de despacho, autorização e demais elementos integrantes dos processos FUNDAJ Nº 23130.000910/2019-21 e 23130.000717/2023-76. Período de Vigência: 30/09/2023 a 29/09/2024. Data da assinatura: 11/09/2023.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.009902/2022-52.
Pregão Nº 11/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 06.939.058/0001-81 - F1 CONSTRUCOES E NAUTICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva na pavimentação, estacionamentos, sinalizações de trânsito e elementos de drenagem pluvial, localizados em Manaus/AM.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/09/2023 a 12/09/2024. Valor Total: R$ 2.659.761,32. Data de Assinatura: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154039
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 23105.027803/2022-52.
Pregão. Nº 255/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 09.192.042/0001-46 - IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 28/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/10/2023 a 14/10/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993; Repactuar os valores do contrato, com fundamento nas disposições do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/01/2023, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 43.454,80, passando, deste modo, ao valor global de R$ 521.457,56, devido à Convenção Coletiva de Trabalho - CCT
- SEAC/AM x SEEACE/AM, Registro AM000007/2023. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 521.457,56. Data de Assinatura: 14/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 154039
Número do Contrato: 23/2018.
Nº Processo: 23105.031306/2020-97.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 04.718.633/0001-
90 - AMAZON SECURITY LTDA. Objeto: O Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, considerando o constante no Processo nº 23105.031306/2020-97, a previsão na Cláusula Sexta do Contrato n° 23/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada e desarmada, durante o período diurno e noturno, visando medidas de prevenção e proteção do patrimônio público e das pessoas que circulam nas dependências das Unidades Dispersas e no Campus Manaus, firmado entre a FUA e a empresa AMAZON SECURITY LTDA, bem como, considerando o Despacho PROADM nº 1697038 e o Despacho DeCC- PROADM 1699513, resolve:
- REVOGAR o Termo de Apostilamento nº 01/2019 (doc. 0590468, fl. 145), firmado em 27/05/2019, por inconsistências nos valores estabelecidos, com base no Princípio da Autotutela;
- REVOGAR o Termo de Apostilamento nº 02/2020 (doc. 0243278), firmado em 16/07/2020, por inconsistências nos valores estabelecidos, com base no Princípio da Autotutela;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/02/2019, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 790.442,85, passando, deste modo, ao valor global de R$ 9.485.314,19, devido à Convenção Coletiva do Trabalho SINDVAM AM000145/2019;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/10/2019, a variação do valor contratual e propiciar a revisão do valor mensal para R$ 750.871,51, passando, deste modo, ao valor global de R$ 9.010.458,10, devido à supressão dos custos não renováveis da contratação;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/02/2020, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 785.953,51, passando, deste modo, ao valor global de R$ 9.431.442,17, devido à Convenção Coletiva do Trabalho SINDVAM AM000070/2020;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/02/2021, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 826.140,06, passando, deste modo, ao valor global de R$ 9.913.680,72, devido à Convenção Coletiva do Trabalho SINDVAM AM000050/2021;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/02/2022, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 905.984,59, passando, deste modo, ao valor global de R$ 10.871.815,03, devido à Convenção Coletiva do Trabalho SINDVAM AM000083/2022;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/10/2022, a variação do valor contratual e propiciar a revisão do valor mensal para R$ 764.039,71, passando, deste modo, ao valor global de R$ 9.168.476,47, devido à supressão dos custos não renováveis da contratação;
- APOSTILAR a referida avença, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir de 01/02/2023, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 813.210,77, passando, deste modo, ao valor global de R$ 9.758.529,25, devido à Convenção Coletiva do Trabalho SINDVAM AM000051/2023, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 1000000000, PI: M20RKQ0187N, PTRES: 170121.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM.
Vigência: 01/10/2018 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.758.529,25. Data de Assinatura: 14/09/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023091500117
117
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2023).