PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA PELA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA PELA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA
O presente instrumento particular e firmado pelos administradores das Partes abaixo qualificadas:
I. COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA , sociedade por ações de capital aberto, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.144.017/ 0001 -90, com seus atos constitutivos r egistrados perante a Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 293.00014290; (“ALBA”); e
II. COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA , sociedade por ações de capital aberto, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, na cidade de Salvador, CEP 41810-011; inscrita no CNPJ sob o nº 01.938.783/ 0001 -11, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 293.00023230; (“Cia Participações ” e, em conjunto com a ALBA, “Companhias” ou “Partes”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) Conforme divulgado ao mercado por meio de aviso de fato relevante conjunto em 22 de fevereiro de 2022, os Conselhos de Administração das Companhias aprovaram o início de negociações no sentido de promover uma reorganização visando à oti mização da estrutura societária do grupo Aliança (“ Reorganização”);
(ii) A Reorganização envolverá a incorporação da totalidade das ações de emissão da ALBA pela Cia Participações, nos termos do artigo 252 da Lei nº 6.404/ 76 (“ Lei das S.A.”), com o consequente cancelamento do registro da ALBA como companhia aberta categoria “A” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM”);
(iii) Desde então, as Diretorias de ambas as Companhias se engajaram nas negociações dos principais termos e condições a serem observados e im plementados no âmbito da Reorganização; e
(iv) Nesta data, os termos e condições negociados entre as Diretorias foram submetidos aos Conselhos de Administração da ALBA e da Cia Participações , tendo os conselheiros de ambas as Companhias decidido propor aos aci onistas das Companhias a Reorganização, nos termos negociados;
RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma do direito, o presente “ Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Companhia de Seguros Aliança da Bahia pela Companhia de Participações Aliança da Bahia” (“Protocolo”), que tem por objetivo fixar, nos termos dos artigos 223, 224, 225, 252 e 264 da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 78/ 22 (“ Resolução 78”), as condições da Incorporação de Ações (conforme abaixo
definida), as quais serão oportunamente submetidas a deliberação dos acionistas das Companhias.
1. DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA REORGANIZAÇÃO
1.1. Descrição da Incorporação de Ações . As administrações das Companhias desejam submeter à aprovação de seus respectivos acionistas, reuni dos em assembleias gerais extraordinária, proposta de incorporação da totalidade das ações de emissão da ALBA pela Cia Participações (“Incorporação de Ações ”). Em decorrência da Incorporação de Ações, a ALBA se tornará subsidiária integral da Cia Participações, e o número de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Incorporadora será acrescido pelo número de ações que serão emitidas em favor dos acionistas da ALBA seguindo a relação de substituição estabelecida neste Protocolo, caso a Incorporação de Ações seja aprovada.
1.2. Justificativa e Interesse das Companhias na Incorporação de Ações . A Incorporação de Ações visa à otimização da estrutura societária do grupo Aliança, com a concentração dos acionistas de ambas as Companhias em uma única empresa c om valores mobiliários listados em bolsa.
1.2.1. As administrações das Companhias entendem que a Incorporação de Ações é vantajosa e atende ao melhor interesse das Partes, pois dela resultará a racionalização e a unificação das atividades atualmente exerci das pelas Companhias, permitindo - lhes auferir benefícios administrativos e econômicos, tais como a simplificação operacional e a redução de custos e despesas administrativas, inclusive aqueles decorrentes da manutenção da ALBA como companhia aberta perante a CVM e da negociação de suas ações no segmento tradicional de listagem da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3”).
2. ESTRUTURA SOCIETÁRIA DAS PARTES
2.1. Estrutura Societária da ALBA . Nesta data, o capital social da ALBA é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 7.680.000 (sete milhões, seiscentas e oitenta mil) ações, sendo 3.840.000 (três milhões, oitocentas e quarenta mil) ações ordinárias e 3.840.000 (três milhões, oitocentas e quarenta mil) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
2.2. Estrutura Societária da Cia Participações . Nesta data, o capital social da Cia Participações é de R$ 410.358.800,00 (quatrocentos e dez milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por
12.850.278 (doze milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentas e setenta e oito) ações, sendo 6.425.139 (seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e nove) açõe s ordinárias e 6.425.139 (seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e nove) ações preferenciais, todas escriturais, sem valor nominal.
3. RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
3.1. Relação de Substituição. Os administradores das Companhias negociaram livremente a relação de substituição das ações e acordaram que cada acionista da ALBA, com exceção da própria Cia Participações, receberá (i) 0,68 ação ordinária de emissão da Cia Participações em substituição a cada 1 (uma) ação ordinária de emissão da ALBA por eles detidas na data da Incorporação de Ações ; e (ii) 0,68 ação preferencial de emissão da Cia Participações a cada 1 (uma) ação preferencial de emissão da ALBA por eles detidas na data da Incorporação de Ações (“Relação de Substituição ”).
3.2. Quantidade de Ações Atribuídas . Considerando a Relação de Substituição, a Cia Participações emitirá e atribuirá aos demais acionistas da ALBA, com exceção dela própria,
5.150.018 (cinco milhões, cento e cinquenta mil e dezoito) ações, sendo 2.610.826 (dois milhões seiscentas e dez mil, oitocentos e vinte e seis) ações ordinárias e 2.539.192 (dois milhões quinhentas e trinta e nove mil, cento e noventa e duas) ações preferenciais de emissão da Cia Participações (“Novas Ações”), permanecendo os demais acionistas da Cia Participações como titulares das 12.850.278 (doze milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e oito) ações atualmente existentes, sendo 6.425.139 (seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e nove) ações ordinárias e 6.425.139 (seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e nove) ações preferenciais, com exceção das ações detidas pela ALBA, conforme item 3.2.3 abaixo.
3.2.1. A Relação de Substituição deverá ser proporcionalmente ajustada em caso de desdobramento, grupamento, bonificação ou qualquer outro evento similar prévio à efetivação da Incorporação de Ações que resulte em alteração do número de ações em que se divide o capital social da ALBA ou da Cia Participações, sem modificação de seu patrimônio líquido.
3.2.2. As Novas Ações a serem atribuídas aos acionistas da ALBA, em substituição as ações ordinárias e preferenciais de emissão da ALBA de que são titulares terão os mesmos direitos atribuídos às ações de emissão da Cia Participações hoje existentes, participando integralmente de todos os benefícios, incluindo dividendos, juros sabre o capital próprio e outros proventos que vierem a ser d eclarados pela Cia Participações a partir da data de efetivação da Incorporação de Ações .
3.2.3. As 176.200 (cento e setenta e seis mil e duzentas) ações ordinárias e 590.221 (quinhentas e noventa mil, duzentas e vinte e uma) ações preferenciais de emissã o da Cia Participações que são hoje detidas pela ALBA serão canceladas, a fim de eliminar a participação recíproca entre ALBA e Cia Participações .
4. DATA-BASE, CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, AVALIADORES E TRATAMENTO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
4.1. Data-Base. Para fins das avaliações das Companhias e estabelecimento da relação de troca, a Incorporação de Ações tem como data base o dia 31 de dezembro de 2021 (“Data-Base”).
4.2. Avaliação das Ações de Emissão da ALBA para Fins do Artigo 252, §1º, da Lei das S.A. A administração da Cia Participações contratou a KPMG Auditores Independentes
Ltda., sociedade estabelecida na cidade de Salvador, na Av. Tancredo Neves, 2.539, 23º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 57.755.217/ 0016 -05, registrada no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo sob o nº 014428/ F -7 (“Empresa Avaliadora ”), para elaboração do laudo de avaliação a valor contábil das ações de emissão da ALBA na Data-Base para fins da Incorporação de Ações , ficando a indicação da Empresa Avaliadora sujeita à ratificação pela assembleia geral extraordinária da Cia Participações que irá deliberar sobre a Incorporação de Ações .
4.2.1. Avaliação do Valor Contábil do Patrimônio Líquido da ALBA . Para fins do aumento de capital da Cia Participações , decorrente da Incorporação de Ações – conforme detalhado no Capítulo 5 deste Protocolo –, a Empresa Avaliadora apresentou às administrações das Companhias o laudo de avaliação das ações de emissão da ALBA pelo seu valor patrimonial contábil na Data -Base, o qual constitui o Anexo A ao presente Protocolo ( ‘’Laudo de Avaliação de Ações’’), ficando os valores nele especificados subordinados à análise e à aprovação dos acionistas da Cia Participações , nos termos da Lei das S.A.
4.2.2. Valor Contábil das Ações ALBA. De acordo com o Laudo de Avaliação de Ações, o valor contábil da totalidade das ações de emissão da ALBA na Data-Base, é de R$ 173.654.377,83 (cento e setenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), o que correspo nde a R$ 22,611247 por ação, ordinária ou preferencial.
4.2.3. Variações Patrimoniais . Por se tratar de incorporação de ações, todas as variações patrimoniais ocorridas na ALBA a partir da Data -Base até a data da efetiva Incorporação de Ações serão contabilizadas na própria ALBA, que manterá sua personalidade jurídica, e deverão ser registradas em seus livros contábeis, com efeitos na Cia Participações em decorrência da equivalência patrimonial.
4.2.4. Ágio. As ações de emissão da ALBA serão registradas n o ativo permanente da Cia Participações , pelo seu valor econômico, sendo apurados os respectivos ágios em decorrência da aplicação do método de equivalência patrimonial na contabilização de investimentos em sociedades controladas, com fundamento na previsã o dos resultados de exercícios futuros.
4.3. Avaliação dos Patrimônios Líquidos das Companhias para os fins do Artigo 264 da Lei das S.A. Adicionalmente, com o objetivo de cumprir com o disposto no artigo 264 da Lei das S.A. e no artigo 8º da Resolução 78, a Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda., com endereço na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1909, Torre Norte - 10º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 59.527.788/ 0007 -27 (“EY”), foi contratada para proceder à avaliação da ALBA e da Cia Participações pelo critério de patrimônio líquido a preços de mercado, e os respectivos laudos constituem o Anexo B e o Anexo C ao presente Protocolo. Tais avaliações foram elaboradas segundo os mesmos critérios e para a Data-Base, e apontaram, para os fins do artigo 264 da Lei das S.A., uma relação de substituição teórica de 0,68 ação de emissão da Cia Participações para cada 1 ação de emissão da ALBA.
4.4. Declarações. A Empresa Avaliadora e a EY declararam (i) não existir qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas das Companhias,
(ii) não terem os acionistas ou os administradores das Companhias direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das suas conclusões. A Empresa Avaliadora e a EY foram selecionadas para os trabalhos aq ui descritos considerando a ampla e notória experiencia que têm na preparação de laudos e avaliações dessa natureza.
4.4. Demonstrações Financeiras pro forma: Nos termos do artigo 7º da Resolução 78, para fins informacionais, foram elaboradas demonstrações financeiras pro forma da Cia Participações refletindo a Incorporação, para a Data-Base, constantes do Anexo D deste Protocolo. As demonstrações financeiras pro forma foram elaboradas de acordo com a Lei das S.A. e com as normas da CVM, e submetidas à asseguração razoável da KPMG Auditores Independentes.
5. AUMENTO DE CAPITAL E PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES A SEREM EMITIDAS PELA INCORPORADORA
5.1. Aumento de Capital . Caso seja ratificada a nomeação da Empresa Avaliadora e aprovados o Laudo de Avaliação Contábil e a Incorporação de Ações, Cia Participações o capital social da Cia Participações será aumentado no valor total de R$ 171.238.098,50 (cento e setenta e um milhões duzentos e trinta e oito mil e noventa e oito reais e cinquenta centavos), com a emissão de 5.150.018 (cinco milhões, cento e cinquenta mil e dezoito) Novas Ações, sendo 2.610.826 (dois milhões seiscentas e dez mil, oitocentos e vinte e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e 2.539.192 (dois milhões quinhentas e trinta e nove mil, cento e noventa e duas) ações preferenciais nominativas e sem valor nominal.
5.1.1. Preço de Emissão das Novas Ações. As Novas Ações serão emitidas pela Cia Participações ao preço de emissão de R$ 33,25 por ação ordinária e preferencial , correspondente ao preço por ação da ALBA com base na avaliação de seu patrimônio líquido a valor contábil na Data-Base.
5.1.2. Subscrição das Novas Ações. As Novas Ações serão totalmente subscritas pelos administradores da Cia Participações , por conta e em nome dos acionistas da ALBA, nos termos do artigo 252, §2º, da Lei das S.A., e integralizadas mediante versão, ao patrimônio da Cia Participações , das ações ordinárias e preferenciais de emissão da ALBA que já não eram de titularidade da Cia Participações . Como a Cia Participações já é titular de 570 ações ordinárias e 105.889 ações preferenciais de emissão da ALBA, serão vertidas ao patrimônio da Cia Participações 7.573.541 (sete milhões, quinhentas e setenta e três mil quinhentas e quarenta e uma) ações de emissão da ALBA, sendo 3.839.430 (três milhões, oitocentas e trinta e nove mil quatrocentas e trinta) ações ordinárias e 3.734.111 (três milhões, setecentas e trinta e quatro mil cento e onze) ações preferenciais.
5.1.3. Capital Social da Cia Participaçõe s após a efetivação da Incorporação de Ações . Uma vez efetivado o aumento de capital, o capital social da Cia Participações passará a ser de R$ 581.596.898,50 (quinhentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e seis mil e noventa e oito reais e cinq uenta centavos), dividido em 17.233.875 (dezessete milhões, duzentas e trinta e três mil oitocentas e setenta e cinco) ações escriturais , nominativas e sem valor nominal, sendo 8.859.765 ( oito milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, setecentas e sessen ta e cinco) ações ordinárias e
8.374.110 (oito milhões, trezentas e setenta e quatro mil, cento e dez) ações preferenciais . Os acionistas da Cia Participações não terão direito de preferência na subscrição do aumento de capital, nos termos do artigo 252, § 1º, da Lei das S.A.
5.2. Subsidiária Integral . Com a Incorporação de Ações , a totalidade das ações de emissão da ALBA passará a ser de propriedade da Cia Participações , passando a primeira a ser uma subsidiária integral da segunda.
6. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
6.1. Alteração Estatutária . Em razão do aumento de capital da Cia Participações decorrente da Incorporação de Ações , o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Cia Participações deverá ser alterado para refletir o novo valor do capital social e a emissão das Novas Ações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – O capital social da Companhia é de R$ 581.596.898,50 (quinhentos e oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e seis mil e noventa e oito reais e cinquenta centavos), dividido em 17.233.875 (dezessete milhões, duzentas e trinta e três mil oitocentas e setenta e cinco) ações, sendo 8.859.765 (oito milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil, setecentas e sessenta e cinco) ordinárias
8.374.110 (oito milhões, trezentas e setent a e quatro mil, cento e dez) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, sendo vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. ”
7. DIREITO DE RETIRADA E VALOR DO REEMBOLSO
7.1. Direito de Retirada . Conforme disposto no artigo 252, §§1º e 2º, e artigo 137, inciso II, da Lei das S.A., será assegurado o direito de retirada aos acionistas que dissentirem da Incorporação de Ações (“Direito de Retirada ”).
7.1.1. Acionistas Dissidentes . Para os fins do exercício do Direito de Retirada, serão considerados dissidentes os acionistas que rejeitarem ou se abstiverem na respectiva deliberação sobre a Incorporação de Ações , bem com aqueles que não comparecerem à respectiva assembleia geral ext raordinária que sobre ela deliberar, desde que manifestem expressamente sua intenção no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da respectiva ata da assembleia geral extraordinária que aprovar a Incorporação de Ações, nos termos do Artigo 230 da Lei das S.A. (“Acionistas Dissidentes”).
7.2. Reembolso. O reembolso aos Acionistas Dissidentes que exercerem o Direito de Retirada perante a Cia Participações ou a ALBA será calculado com base no valor patrimonial contábil das ações das Companhias na Data-Base, e seu pagamento será feito em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que a Incorporação de Ações for efetivada, conforme previsto nos artigos 137, §3º, e 230 da Lei das S.A. O reembolso do valor das ações somente será assegurado em r elação às ações de que o Acionista Dissidente seja ininterrupta e comprovadamente titular desde a data da divulgação do aviso de fato relevante contendo os termos e condições da Incorporação de Ações , nos termos da Resolução 78, sendo certo que as ações adquiridas após aquela data não conferirão a seus titulares o Direito de Retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A.
7.2.1. Valor de Reembolso para os acionistas de ALBA . O valor do reembolso para Acionistas Dissidentes da ALBA será de R$ 22,61 (vinte e dois reais e sessenta e um centavos) por ação ordinária ou preferencial, calculado com base no valor patrimonial contábil, conforme demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, ressalvado o direito de levantamento de balanço especial.
7.2.2. Valor de Reembolso para os acionistas da Cia Participações . O valor do reembolso para Acionistas Dissidentes da Cia Participações será de R$ 51,50 (cinquenta e um reais e cinquenta centavos) por ação, calculado com base no valor patrimonial contábil, conforme demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, ressalvado o direito de levantamento de balanço especial.
7.3. Possibilidade de Reconsideração . Nos termos do artigo 1 37, §3º, da Lei das S.A., a administração de qualquer uma das Companhias poderá, nos 10 (dez) dias subsequentes ao fim do prazo indicado no item 7.1.1 acima, submeter aos acionistas a reconsideração da Incorporação , caso entenda, a seu exclusivo critério, que o pagamento a ser feito aos Acionistas Dissidentes porá em risco a estabilidade financeira da respectiva Companhia.
8. ATOS SOCIETÁRIOS
8.1. Atos Societários Prévios . Previamente à celebração deste Protocolo, os seguintes societários já foram praticados e as seguintes aprovações obtidas:
8.1.1. Reunião do Conselho de Administração da ALBA realizada em 31 de maio de 2022, que aprovou os termos e a celebração deste Protocolo e as demais matérias a serem submetidas à assembleia geral da ALBA para implementar a Incorporação de Ações ; e
8.1.2. Reunião do Conselho de Administração da Cia Participações realizada em 31 de maio de 2022, que aprovou os termos e a celebração deste Protocolo e as demais matérias a serem submetidas à assembleia geral da Cia Participações para implementar a Incorporação de Ações ;
8.1.3. Reunião do Conselho Fiscal da Cia Participações realizada em 31 de maio de 2022, na qual foi manifestada opinião favorável à proposta de Incorporação de Ações , nestes termos; e
8.1.4. Reunião do Conselho Fiscal da ALBA realizada em 31 de maio de 2022, na qual foi manifestada opinião favorável à proposta de Incorporação de Ações , nestes termos.
8.2. Aprovações Societárias Pendentes . A implementação da Incorporação de Ações
dependerá da prática dos seguintes atos societários:
8.2.1. Assembleia Geral Extraordinária da ALBA para deliberar sobre o Pro tocolo e a autorização para que os administradores subscrevam por conta e em nome dos acionistas da ALBA as Novas Ações a serem emitidas pela Cia Participações em decorrência do aumento de capital; e
8.2.2. Assembleia Geral Extraordinária da Cia Participações para deliberar sobre: (a) a ratificação da Empresa Avaliadora como responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação das Ações, (b) o Laudo de Avaliação das Ações, (c) o Protocolo, (d) o aumento de capital da Cia Participações decorrente da Incorporação de Ações, e
(e) a alteração do estatuto social.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1. Registro de Companhia Aberta da ALBA . Após a Incorporação de Ações , a administração da ALBA tomará as medidas necessárias ao cancelamento de seu registro como companhia aberta categoria “A” perante a CVM, com a sua consequente saída do segmento tradicional de listagem da B3.
9.2. Comunicação Posterior à SUSEP. A Incorporação de Ações será objeto de posterior comunicação à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a quem os respectivos processos serão submetidos, na forma da legislação vigente.
9.3. Outros Documentos. Este Protocolo e seus anexos serão colocados à disposição dos acionistas das Companhias nas respectivas sedes sociais, a partir da data de convocação das assembleias gerais extraordinárias que deliberarão sobre a Incorporação de Ações , bem como nos websites da CVM (xxx.xxx.xxx.xx ), da B3 (xxx.x0.xxx.xx ) e de Relações com Investidores da ALBA (xxx.xxxx.xxx.xx ) e da Cia Participações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ).
9.4. Ausência de Sucessão. Em função da efetivação da Incorporação de Ações , a Cia Participações não absorverá bens, direitos as obrigações da ALBA, de forma que a ALBA manterá íntegra sua personalidade jurídica, não havendo sucessão.
9.5. Registros e Averbações. Competirá à administração da Cia Participações , com a colaboração da administração da ALBA, praticar os atos necessários à implementação da Incorporação de Ações , assim como de todas as comunicações, registros e averbações de cadastros e tudo mais que for necessário à efetivação da operação.
9.6. Sobrevivência de Cláusulas Válidas . Caso alguma disposição, termo, ou condição deste Protocolo venha ser considerado inválido, as demais disposições, termos e condições não afetados permanecerão valida s.
9.7. Alterações. Este Protocolo somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito, assinado por todas as Partes e sujeito às aprovações societárias pertinentes.
9.8. Lei Aplicável. Este Protocolo será regido e interpretado de acordo com a leg islação brasileira.
9.9. Eleição de foro. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9.10. Acesso à informação. Todos os documentos mencionados neste Protocolo e Justificação estarão à disposição dos acionistas das Companhias em suas respectivas sedes sociais a partir desta data, nos sites de Relações com Investidores da Cia Participações (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) e da ALBA (xxx.xxxx.xxx.xx ), bem como nos websites da CVM (xxx.xxx.xxx.xx ) e da B3 (xxx.x0.xxx.xx ).
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Salvador, 31 de maio de 2022.
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
Por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretor Cargo: Diretor
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA
Por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Por: Albérico Mascarenhas Cargo: Diretora Cargo: Diretor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: