CONVÊNIO Nº 028/2011
CONVÊNIO Nº 028/2011
Processo n° 11296578-4
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E O(A) GRUPO SÓCIO CULTURAL JUJA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001- 11, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxx – CEP: 60.830-120, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu Secretário, XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 2007.468506-
0 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) GRUPO SÓCIO CULTURAL JUJA, CNPJ n.º 02.513.925/0001-61, CONVENENTE, com sede no(a) Rua dos Monarcas nº 427 – Xxxx Xxxxxx – CEP: 60510-450; E-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx / xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, neste ato representado(a) por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, RG nº 980100488-13 VIA SSP/CE, residente e domiciliado(a) no(a) R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 618 – ALTO SÃO FRANCISCO, QUIXADA-CE, CEP:63900-000, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Xxxxxxxx é celebrado com fulcro na Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e alterações subsequentes, na Lei Estadual n.º 13.811/2006, no Decreto n° 28.442/2006 na Instrução Normativa conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n.º 01/2005, de 27 de janeiro de 2005, no XIII Edital Ceará Junino 2011, publicado no DOE nº 102, de 30 de maio de 2011, e nas demais disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a concessão de apoio financeiro à convenente, através do FEC – Fundo Estadual da Cultura, para a conclusão do Projeto “SÃO JOÃO E LUZ”, conforme Plano de Trabalho em anexo, o qual passa a fazer parte do presente convênio independentemente de transcrição, devidamente aprovado no XIII Edital Ceará Junino 2011 na modalidade APOIO AOS GRUPOS JUNINOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – METAS DE ATENDIMENTO
O(A) CONVENENTE se obriga a cumprir as metas de atendimento indicadas no Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a execução das ações previstas neste Convênio dá-se o Valor Global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), transferindo o concedente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, previstos na dotação orçamentária n°: 27100004.13.392.110.20363.01.33504100.70.0.00, oferecendo o convenente R$ 2.500,00 (dois e mil e quinhentos reais) como contrapartida.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE obrigar-se-á:
1) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à Convenente, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;
3) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas;
4) fixar e dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste Convênio, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à Entidade CONVENENTE;
5) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
8) exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
9) efetuar o repasse no prazo de até 30 dias, contados da data da assinatura do termo;
a. o lapso temporal entre a assinatura do termo e o repasse de verbas não será considerado como atraso;
b. a vigência do termo será prorrogada de ofício pela Administração pelo exato período transcorrido no subitem a.
O CONVENENTE, por seu turno, obrigar-se-á:
1) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
2) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida;
3) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
4) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
5) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constantes do Plano de Trabalho;
6) apresentar à CONCEDENTE o novo plano de ação voltado para o objeto deste Termo no intuito de promover a utilização dos:
a. rendimentos resultantes da aplicação dos recursos ora repassados; ou
b. saldos remanescentes;
7) apresentar relatório de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do término da vigência do convênio;
8) manter, em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor da CONCEDENTE, pelo respectivo Tribunal de Contas, relativo ao exercício da concessão, os registros contábeis bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio;
9) propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio;
10) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
11) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta no Banco Bradesco de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro;
12) faculdade de denunciar ou rescindir o Convênio a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE;
13) restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não seja executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final no prazo estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio;
14) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n° 1/2005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição;
15) outrossim, compromete-se o convenente a comprovar a realização de pesquisa de preços quando da execução das despesas referentes a este Convênio;
16) veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA ”;
17) Realizar 01 (uma) apresentação cultural, a título de contrapartida, conforme programação a ser definida pela Secretaria da Cultura - SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados ao(a) CONVENENTE, em consonância com o disposto no plano de trabalho, obedecendo à programação financeira do Governo Estadual;
6.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica de nº: 2942-4, agência 0610-6 do BRADESCO, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro;
6.3. Enquanto não empregados na consecução do objeto do Convênio, os recursos transferidos
serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês;
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês;
6.4. Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos; se isto não ocorrer, tais rendimentos deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
7.2. A prestação de contas parcial será efetivada pelo Convenente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias referente a cada parcela liberada.
7.3. Deve haver restituição à Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas parciais ou final no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
d) quando houver contrapartida, e não for comprovada a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio.
7.4. A prestação de contas final, nos termos do art. 22 e seguintes, da Instrução Normativa SECON n.º 01/2005 deverá ser apresentada à CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias após encerrado o prazo de vigência do Convênio acompanhada dos seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto, contendo em meio digital: fotos, cartazes, vídeos ou qualquer peça documental, que demonstre o efetivo cumprimento. Não é necessário o envio de camisas, bonés, banners, cartazes, etc.;
b) plano de trabalho executado;
c) cópia do termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação;
d) relatório de execução físico-financeira,
e) o demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações efetuadas no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
f) relação dos pagamentos efetuados;
g) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio;
h) extrato de conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento;
i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta da CONCEDENTE ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual.
7.5. Deverá o Convenente comprovar, na prestação de contas final, o recolhimento de contribuição sindical junto a categoria artística envolvida no projeto;
7.6 Aprovada a prestação de contas final, o responsável pelo acompanhamento da execução do Convênio providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do Convênio;
7.7 A ausência da apresentação da Prestação de Contas PARCIAL e FINAL, nos prazos estabelecidos, acarretará a inscrição do CONVENENTE no cadastro de INADIMPLENTES do SACC e SCC.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, diretamente pelo seu Gestor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx ou através de terceiros devidamente credenciados, bem como de assumir ou transferir a execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação.
PARÀGRAFO ÚNICO. Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Estadual terão, a qualquer tempo e lugar, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 30 de setembro de 2010, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo ser solicitado 20 (vinte) dias antes do termino da vigência deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DEZ – DENÚNCIA E RESCISÃO
Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Xxxxxxxx, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem, particularmente, motivos de rescisão, a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam este Convênio, especialmente quanto aos padrões de qualidade do atendimento e especialmente:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o item 6.3 da Cláusula Sexta deste Instrumento;
c) falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos
CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES
Quando necessário, mediante justificativa prévia e anuência da CONCEDENTE, poderão as cláusulas deste Convênio, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES
O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo implicará a aplicação das penalidades enumeradas no art. 30, §2°, I a V, da Lei n° 13.811/2006.
CLÁUSULA TREZE – PUBLICAÇÃO
Este Xxxxxxxx será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pela CONCEDENTE, após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA CATORZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedado, sob a égide do presente convênio:
a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) pagamento de gratificação ou remuneração adicional por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) aditamento com alteração da cláusula que trata do objeto ou das metas do presente Convênio;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) realização de despesas em data fora do período de vigência;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos;
g) realização com despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
h) atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA QUINZE – FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 24 de junho de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário da Cultura Presidente da Convenente
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Matrícula / CPF: Matrícula / CPF: