CONTRATO Nº 10.699/22
CONTRATO Nº 10.699/22
PROCESSO Nº 132.267/21 Ap. n° 111.998/21 (capa) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 480/21
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CORTADORES DE GRAMA TRIPULÁVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MERCANTIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Municipal das Administrações Regionais, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa MERCANTIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA – ME, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, n° 4-61, Centro, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 05.528.654/0001-06, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 33.193.190-4 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 558/21 do Pregão Eletrônico nº 480/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 111.998/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 111.998/21, a fornecer ao CONTRATANTE: 02 (DOIS) CORTADORES DE GRAMA TRIPULÁVEIS, COM TECNOLOGIA DE GIRO SOBRE SEU PRÓPRIO EIXO (GIRO ZERO), conforme abaixo:
LOTE 03 – CORTADOR DE GRAMA TRIPULÁVEL – GIRO ZERO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UNID | QT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 02 | CORTADOR DE GRAMA TRIPULADO, COM TECNOLOGIA DE GIRO SOBRE SEU PRÓPRIO EIXO (GIRO ZERO), SISTEMA DE DIREÇÃO 360°, COM MOTOR 2 CILINDROS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 28 HP; COM CHASSI CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO DE NO MÍN. 2” X 3”; COMPATÍVEL COM ACESSÓRIO DE SISTEMA DE COLETA, ASSENTO EM VINIL COM SUSPENSÃO E APOIO PARA OS BRAÇOS; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 40 LITROS; TRANSMISSÃO HIDROESTÁTICA OU HYDRO-GEAR, SISTEMA DE TRAÇÃO HIDRÁULICO E INDIVIDUAL, PLATAFORMA DE CORTE EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E SISTEMA DE ELEVAÇÃO SEM AS MÃOS; LARGURA DE CORTE MÍN. DE 152 CM / 60 POL, COM NO MÍN. 4 RODAS QUE CORRIGEM IMPERFEIÇÕES NO TERRENO; COM NO MÍNIMO 14 POSIÇÕES DE ALTURA DE CORTE, COM NO MÍNIMO 3 LÂMINAS DE CORTE; PRODUTIVIDADE MÉDIA DE NO MÍNIMO 15.000M²/H, COM PROTETOR DE TOMBAMENTO (SANTO ANTÔNIO), ASSIM COMO TODOS OS ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA; PESO APROXIMADO DE 600KG. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES | Husqvarna Z560X | R$ 98.400,00 | R$ 196.800,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no art. 57, §1º da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega do produto licitado deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço, a ser expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. A entrega do produto, objeto desta licitação, e respectiva nota fiscal deverão ser efetuadas no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/SP – CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
Ref. Cont. n° 10.699/22
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE GARANTIA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo do produto, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
3.1.2. A assistência técnica deverá ser prestada na cidade de Bauru/SP, e ser autorizada pelo fabricante, sendo que, em caso de defeito, a CONTRATADA deverá atender ao chamado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru da Secretaria Municipal das Administrações Regionais.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor descumprido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Ref. Cont. n° 10.699/22
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal das Administrações Regionais, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda como Gestor do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula n° 35.435, RG n° 18681831-2 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como substituta a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 33.341, RG n° 46.839.781-4 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, vinculados a Secretaria Municipal das Administrações Regionais.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 33.193.190-4 e CPF nº 000.000.000-00.
6.4. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal n° 13.832, de 06 de julho de 2.018.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório n° 480/21.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I e III do Edital nº 558/21 e do contrato.
7.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente Edital e contrato.
7.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
7.8. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
7.8.1. Na hipótese de não existência de creditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
7.9. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.10. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 10.699/22
7.11. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.12. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 16 de março de 2.022.
XXXXX XXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
MERCANTIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MERCANTIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.699/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 111.998/21, a fornecer ao CONTRATANTE: 02 (DOIS) CORTADORES DE GRAMA TRIPULÁVEIS, COM TECNOLOGIA DE GIRO SOBRE SEU
PRÓPRIO EIXO (GIRO ZERO), conforme abaixo:
LOTE 03 – CORTADOR DE GRAMA TRIPULÁVEL – GIRO ZERO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UNID | QT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 02 | CORTADOR DE GRAMA TRIPULADO, COM TECNOLOGIA DE GIRO SOBRE SEU PRÓPRIO EIXO (GIRO ZERO), SISTEMA DE DIREÇÃO 360°, COM MOTOR 2 CILINDROS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 28 HP; COM CHASSI CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO DE NO MÍN. 2” X 3”; COMPATÍVEL COM ACESSÓRIO DE SISTEMA DE COLETA, ASSENTO EM VINIL COM SUSPENSÃO E APOIO PARA OS BRAÇOS; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 40 LITROS; TRANSMISSÃO HIDROESTÁTICA OU HYDRO-GEAR, SISTEMA DE TRAÇÃO HIDRÁULICO E INDIVIDUAL, PLATAFORMA DE CORTE EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E SISTEMA DE ELEVAÇÃO SEM AS MÃOS; LARGURA DE CORTE MÍN. DE 152 CM / 60 POL, COM NO MÍN. 4 RODAS QUE CORRIGEM IMPERFEIÇÕES NO TERRENO; COM NO MÍNIMO 14 POSIÇÕES DE ALTURA DE CORTE, COM NO MÍNIMO 3 LÂMINAS DE CORTE; PRODUTIVIDADE MÉDIA DE NO MÍNIMO 15.000M²/H, COM PROTETOR DE TOMBAMENTO (SANTO ANTÔNIO), ASSIM COMO TODOS OS ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA; PESO APROXIMADO DE 600KG. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES | Husqvarna Z560X | R$ 98.400,00 | R$ 196.800,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 16 de março de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal das Administrações Regionais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal das Administrações Regionais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Cargo: Motorista
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MERCANTIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.699/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 111.998/21, a fornecer ao CONTRATANTE: 02 (DOIS) CORTADORES DE GRAMA TRIPULÁVEIS, COM TECNOLOGIA DE GIRO SOBRE SEU
PRÓPRIO EIXO (GIRO ZERO), conforme abaixo:
LOTE 03 – CORTADOR DE GRAMA TRIPULÁVEL – GIRO ZERO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UNID | QT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 02 | CORTADOR DE GRAMA TRIPULADO, COM TECNOLOGIA DE GIRO SOBRE SEU PRÓPRIO EIXO (GIRO ZERO), SISTEMA DE DIREÇÃO 360°, COM MOTOR 2 CILINDROS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 28 HP; COM CHASSI CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO DE NO MÍN. 2” X 3”; COMPATÍVEL COM ACESSÓRIO DE SISTEMA DE COLETA, ASSENTO EM VINIL COM SUSPENSÃO E APOIO PARA OS BRAÇOS; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 40 LITROS; TRANSMISSÃO HIDROESTÁTICA OU HYDRO-GEAR, SISTEMA DE TRAÇÃO HIDRÁULICO E INDIVIDUAL, PLATAFORMA DE CORTE EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E SISTEMA DE ELEVAÇÃO SEM AS MÃOS; LARGURA DE CORTE MÍN. DE 152 CM / 60 POL, COM NO MÍN. 4 RODAS QUE CORRIGEM IMPERFEIÇÕES NO TERRENO; COM NO MÍNIMO 14 POSIÇÕES DE ALTURA DE CORTE, COM NO MÍNIMO 3 LÂMINAS DE CORTE; PRODUTIVIDADE MÉDIA DE NO MÍNIMO 15.000M²/H, COM PROTETOR DE TOMBAMENTO (SANTO ANTÔNIO), ASSIM COMO TODOS OS ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA; PESO APROXIMADO DE 600KG. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES | Husqvarna Z560X | R$ 98.400,00 | R$ 196.800,00 |
NOME: XXXXX XXXX XX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
RG Nº: 24371234-0
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 03/06/1972
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ALAMEDA DARCY CESAR IMPROTA
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX , XXXXX XX XXXXXX
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP NOME: XXXXX XXXX XX XXXXX