CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 23-0301-001-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 23-0301-001-PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 031/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL prestação de serviços de assessoramento e intermediação da reserva de passagens aéreas, fluviais e terrestre, reserva de hotéis, locação de veículos (rent a car) e fretamento de aeronave (táxi aéreo) para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira e Secretarias agregadas e a empresa Top Line Turismo LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNÍCIPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 2250, Bairro Sudam I, Cep: 68.371-288, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal de Altamira.
CONTRATADA
A empresa TOP LINE TURISMO LTDA, Nome de Fantasia: Top Line Turismo, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 03.485.317/0001-53, com sede na Avenida Djalma Dutra, nº 1783, Bairro Centro, Cidade: Altamira, Estado: Pará, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 00000-0000 e email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do representante em Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pela senhora XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX / Brasileira / Casada / RG 9720749 SSP/PA / CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 031/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 2022.03.18.007-PMA, homologada em 07 de Junho de 2022, do tipo maior percentual de desconto, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto
no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 031/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 038/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 2022.03.18.007-PMA.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento: Futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento e intermediação da reserva de passagens aéreas, fluviais e terrestre, reserva de hotéis, locação de veículos (rent a car) e fretamento de aeronave (táxi aéreo) para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira e Secretarias agregadas
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | VALOR ESTIMADO | Desconto Unitário em % |
01 | prestação de serviços de assessoramento e intermediação da reserva de passagens aéreas, fluviais e terrestre, reserva de hotéis, locação de veículos (rent a car) e fretamento de aeronave (táxi aéreo) para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira e Secretarias agregadas. | SERVIÇO | R$ 200.000,00 | 3,40% |
VALOR TOTAL | R$ 200.000,00 |
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS PASSAGENS AÉREAS
a) Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
b) Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
c) Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando contratante, perante as Companhias Aéreas.
d) Prestar os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes
de passagens aéreas nacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
e) Prestar os serviços transinternacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
f) Nas viagens internacionais, a Contratada deverá providenciar, quando requerido pela unidade solicitante, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda pela secretaria, por email ou telefone, no mínimo 03 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
g) A Contratada deverá emitir apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela solicitante, do seguro viagem.
h) Para a emissão de bilhetes de passagens aéreas, a empresa deverá encaminhar a pesquisa junto às companhias aéreas, demonstrando o menor valor praticado para o trecho no momento da reserva.
i) Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 90 dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea.
j) Reembolsar em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato.
k) Xxxxxxxx, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada.
PASSAGENS RODOVIÁRIOS E FLUVIAIS
l) Para a emissão de bilhetes rodoviários e/ou fluviais, intermunicipais e/ou interestaduais, a empresa deverá contatar diretamente as empresas do ramo, demonstrando os valores pesquisados e qual o melhor preço no momento da emissão.
m)A alteração de bilhete de passagem (rodoviários e/ou fluviais) deverão ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a unidade solicitante.
n) Passagem rodoviária compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
o) Passagem fluvial compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
p) Xxxxxx compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma empresa.
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
q) Para a emissão de reservas em serviços de hospedagem, a empresa deverá contatar diretamente as empresas do ramo, demonstrando os valores pesquisados e qual o melhor preço no momento da emissão.
r) Os serviços de hospedagem serão solicitados pelas secretarias, através de ofícios, via email, contendo os dados do(s) servidor(es), a especificação da atividade que virá realizar e a quantidade de diárias pretendida.
s) A Contratada confirmará a reserva solicitada em até 24 horas do recebimento da requisição via e-mail à e informará qualquer alteração que venha a ocorrer.
t) Os serviços de hospedagem deverão conter: café da manhã, limpeza diária, banheiro privado, Wi-fi, disponibilidade de tomadas e resevas online.
FRETAMENTO DE AERONAVE
u) Prestar os serviços de agendamento de serviços de táxi aéreo para viagens dentro do Município de Altamira e afins com capacidade de 06 (seis) a 14 (quatorze) passageiros, em aeronave bimotor, a aeronave deverá estar equipada com instrumentos para voos de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
v) Prestar os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento do serviço de táxi aéreo, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
w) Os serviços de táxi áereo (fretamento de aeronave) compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
x) Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma empresa.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – RENT A CAR
y) Prestar serviços para Contratar Carros tipo “Rent a Car” sem motorista, objetivando o transporte de servidores para destinos de interesse da contratante.s
z) Prestar serviços para Contratar Carros tipo “Rent a Car” com motorista, objetivando o transporte de servidores para destinos de interesse da contratante.
aa) A Contratante encaminhará formalmente a solicitação para a agência, contendo a data da viagem, número de passageiros, quantidade de veículos, cidades, itinerários completos e demais informações necessárias para efetivação dos serviços.
bb) São as categorias dos veículos: grupo econômico com ar condicionado: Veículo similar a: VW Gol 1.0, Novo Ford Ka 1.0, Renault Sandero 1.0, dentre outros. Grupo - Intermediário com ar condicionado Veículo similar a: VW Virtus Comfortline FAST, Hyundai HB20S 1.6 FAST, Ford Ecosport 1.5 FAST, dentre outros. Grupo SUV com ar condicionado Veículo similar a: Jeep Renegade Sport 1.8, VW T-Cross 1.4 TSI, GM Tracker 1.4 Turbo, dentre outros. Grupo - Pick-up Com Ar condicionado 4x4 Veículo similar a: GM S10 2.8, Toyota Hilux 2.8, Nissan Frontier 2.3, dentre outros. Grupo - Minivan Veículo similar a: Fiat Doblo 1.8, dentre outros. Grupo - Van Veículo similar a: Van, dentre outros.
4. CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidosneste termo contratual;
4.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
4.3. Encaminhar para o Setor Financeiro das (os) Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Altamira as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas
concernentes ao objeto.
4.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
4.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.8. Disponibilizar para as Contratantes, plantão de telefones fixos e/ou celulares, durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano.
4.9. Repassar à Contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias aéreas, tais como promoções, cortesias e demais vantagens.
4.10. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), conexões e tarifas promocionais.
4.11. Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva de passagens aéreas, remarcações, substituições, desdobramentos e reitinerações de bilhetes de passagens, imediatamente ao recebimento da demanda, assim como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas.
4.12. Providenciar o fornecimento de passagens e embarque de passageiros fora do expediente administrativo de trabalho, incluindo sábados, domingos e feriados.
4.13. Elaborar, quando solicitado, planos de viagens internacionais com opções de horários e voos.
4.14. Pagar, pontualmente, as companhias aéreas, terrestre e fluvial ficando claro que a Contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por essa obrigação, que é de inteira responsabilidade da Contratada.
4.15. Promover reembolso de passagens não utilizadas pela Contratante, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 45 dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor da Contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior.
4.16. Emitir relatórios mensais, por empresa aérea e unidade requisitante, em planilha eletrônica, constando as seguintes informações:
a) Número da requisição/solicitação;
b) Nome do passageiro;
c) Identificação do bilhete (número, transportadora, horário e o trecho);
d) Valor da tarifa aplicada (bilhete);
e) Valor do bilhete;
f) Valor da taxa de embarque;
g) Número do bilhete de passagem e/ou do rastreador;
h) Valor bruto da fatura;
i) Valor líquido da fatura;
j) Valor da dedução dos tributos;
k) Valor do serviço de Agenciamento de Viagens;
l) Número do empenho;
m) Valor da multa aplicada pela companhia aérea em razão do cancelamento das passagens não utilizadas, quando for o caso.
4.17. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços.
4.18. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.19. Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados da Contratante, objetivando sempre a melhor qualidade do atendimento.
4.20. Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas pelos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto do presente instrumento vinculatório.
4.21. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados.
4.22. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes na Contratante.
4.23. Solucionar os problemas que venham a surgir relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
4.24. Proceder à recepção e/ou acompanhamento, por ocasião do embarque/desembarque de passageiros, sempre que solicitado pela Contratante.
4.25. Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante.
4.26 Comunicar imediatamente por escrito a Contratante, por meio da fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.27 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em prazo que não prejudique o embarque do servidor.
4.28. Não será admitida, em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação decorrente da contratação, sem prévia autorização da Contratante.
4.29. Excepcionalmente, a emissão de bilhetes poderá ser solicitada em caráter de urgência, devendo a Contratada, nesse caso, atender com a agilidade requerida.
4.30 As tarifas praticadas serão aquelas adotadas pelas companhias aéreas, terrestre e fluvial, inclusive quanto às tarifas promocionais.
4.31 O posto de atendimento deverá funcionar, ininterruptamente, no horário de 8h ás 20h, de segunda a sexta- feira
4.32 Na emissão de passagens internacionais deverá ser observada a legislação que regulamenta a matéria.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessáriasao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução doobjeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O contrato vigorará até 01 de março de 2024 podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
6.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
6.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
7.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
7.3. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9 - CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
9.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 031074-0, Portaria nº. 3509/2022-PMA, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04 122 0002 2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.004 - Manutenção dos Órgõas de Administração Distrital Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 - Manutenção dos Órgõas de Administração Distrital Cachoeira da Serra 04 122 0002 2.006 - Manutenção dos Órgõas de Administração Distrital VILA CANOPUS
04 122 0002 2.007 - Manutenção dos Órgõas de Administração Distrital VILA CABOCLA
03 092 0003 2.015 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04 122 0004 2.017 - Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
17 609 0066 2.140 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 20 608 0065 2.143 - Desenvolvimento do Setor Agropecuário
04 121 0034 2.147 - Manutenção da Secretaria de Planejanento
04 122 0058 2.148 - Manutenção da Secretaria Mun de Turismo
04 125 0058 2.149 - Manutenção do COMTUR
04 695 0058 2.154 - Apoio às Ações Municipais de Turismo
04 122 0037 2.157 - Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 - Manutenção do Centro de Transportes
13 122 0035 2.164 - Manutenção da SECUL
04 122 0005 2.192 - Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manutenção da Sec. Mun. de Defesa Social, Transporte e Trânsito - SEMDESTRAN
04 125 0041 2.261 - Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN
06 181 0041 2.264 - Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 - Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana SERURB
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
11.1- Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
11.2- Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
12.1- Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.3- À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelalicitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
15.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 01 de março de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Dados: 2023.03.01 12:58:07 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TOP LINE TURISMO Assinado de forma digital por
LTDA:0348531700 0153
TOP LINE TURISMO LTDA:03485317000153 Dados: 2023.03.01 15:14:52
-03'00'
CONTRATANTE
TOP LINE TURISMO LTDA
Xxxxxxx Xx Xxxx Passarelli CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: