EDITAL
EDITAL
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°: 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/03/2023
HORÁRIO: 08HS00
LOCAL: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx – Palminópolis-GO.
OBJETO: Concessão de direito real de uso de imóveis situados no
município
Referencia.
de
Palminópolis, conforme descritos no Termo de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA | EDITAL Nº 001/2023 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 433/2023 |
OBJETO | Concessão de direito real de uso de imóveis situados no município de Palminópolis, conforme descritos no Termo de Referência. |
DATA DE EXPEDIÇÃO | 01 dias do mês de fevereiro de 2023 |
DATA DA REALIZAÇÃO | 07 dias do mês de março de 2023 |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO | 08hs00min |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Xxx XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX, XXXXX. SEDE DA PREFEITURA (SALA DA CPL). |
PRAZO PARA CONCESSÃO | 07 de Março de 2023 a 31 dezembro de 2023. |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, situado na
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 395, Centro, XXX 00.000.000; neste ato representando pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX XXX, torna público a abertura do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 433/2023, DO TIPO MELHOR OFERTA, regida pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, da Lei Orgânica, Art. 99 e 102 e pela Lei Municipal Nº 040/2010, art 2º, I; e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório. A legislação mencionada encontra-se à disposição dos interessados, para consultas, na Sala da Comissão de Licitações.
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás.
3. DO OBJETO E DO PRAZO DA CONCESSÃO REAL DE USO
3.1 Constitui objeto desta Concorrência Pública a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICIPIO DE PALMINÓPOLIS, referente Concessão de direito real de uso de imóveis situados no município de Palminópolis, conforme descritos no Termo de Referência; regida por este Edital e seus anexos.
3.1.1. Os imóveis citados no item 3.1 serão destinados exclusivamente à instalação de empresa, moradia e comércio local, tornando-se deles concessionários os proponentes que preencherem as exigências de habilitação, as demais condições deste instrumento e ofertarem a melhor oferta pela cessão.
3.1.2. Esses imóveis estão separados em 02 (dois) lotes divididos em áreas distribuídos em diversos setores do Município de Palminópolis, GO. Esses imóveis, descritos no Anexo I (Termo de Referência), são os seguintes:
Especificação das Áreas/Imóveis:
Lote I – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
84,49 M² | Casa da Garagem Municipal, localizado na Rua Joaquim Antonio da Costa esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Garagem Municipal de Palminópolis. Contém: 01 Sala, 01, Cozinha, 03 quartos 01 Banheiro. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. | Moradia |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
Lote II – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
92,62 M² | Casa da avenida Xxxxxxx xx Xx, localizada na Av. Leandro de Sá s/nº St. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Contém: 01 Sala, 01Cozinha, 01 Banheiro, 02 Quartos, 01 dispensa. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. | Moradia |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
Lote III – IMÓVEL COMERCIAL | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
2.639 M² | Abatedouro de Aves, localizado na Xxxxxxx XX- 000, xxxxxx 00, x/x, Xxxxxxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000. Contém: Banheiros, Almoxarifado, Caldeira, Salas para produção. 01 caldeira 150 kg, 02 câmaras frias, 01 freezer de gelo, 01 triturador de gelo, 01 caldeira 200 lts, 01 noria, 01 chirlei, 01 esterilizador de facas. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado como indústria. | Indústria |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
3.4. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO REAL DE USO será de 10 (dez) meses, contado da data da assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período - a critério da Administração - em procedimento administrativo motivado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e as cláusulas contratuais.
3.4.1. O prazo estabelecido no item 3.4, a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, poderá ser prorrogado, até o limite de igual período de prazo de vigência inicialmente estabelecida, sendo esta prorrogação formalizada em procedimento administrativo motivado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e as cláusulas contratuais.
3.4.2. O prazo estipulado no item 3.4 e a sua eventual prorrogação foram estimados considerando-se o valor que será pago pelas empresas interessadas na concessão real de uso e os investimentos delas requeridos a título de contrapartida para o Município e seus munícipes. O prazo do contrato leva em conta, ainda, o tempo necessário para a amortização desse preço e dos investimentos.
3.4.3. A concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Posse do Imóvel e contrato.
3.4.4. O Termo de Posse do Imóvel deverá ser firmado no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que a empresa expressamente justifique.
3.4.5. A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no § 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado.
3.4.6. O contrato a ser firmado terá como contagem de prazo o ano em exercício, nunca superior a 12 (Doze) meses, sendo renovado, através de termo aditivo todos os anos.
3.4.7. O vencedor do certame licitatório terá que repassar valores mensais referente a presente concessão, como contrapartida pela utilização da área e ou imóvel do Município.
3.4.8. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à dita empresa, indústria e ou comércio qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
4. DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS E DAS OBRIGAÇÕES INERENTES
4.1. A concessão de direito real de uso – regida por este edital - visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos. Pretende a Administração Pública, portanto, destinar os imóveis ao empreendimento de atividades industriais e comerciais (nestas incluída a prestação de serviços) a serem executadas pelos futuros concessionários, nos termos deste ato convocatório, e da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal Nº 040/2010, e Art. 99 e 102 da Lei Orgânica do Município de Palminópolis.
4.2. Ao participarem desta licitação, os interessados ficam cientes de que a outorga objetiva que os futuros concessionários se utilizem dos imóveis públicos para o fim específico de neles edificarem e operarem unidades industriais e comerciais que incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, renda e benefícios à população local, segundo este ato convocatório e seus anexos.
4.3. As concessões reais de uso - direito real resolúvel – condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas neste Edital e nos seus anexos específicos, sob pena de rescisão dos instrumentos e de reversão da posse dos imóveis ao Município.
4.4. As concessões se manterão válidas e vigentes enquanto atendidas as condições e obrigações indicadas neste instrumento e em seus anexos.
4.5. Constituem, assim, compromissos imperativos dos futuros concessionários e pressupostos para a validade e manutenção dos contratos sob pena de sua rescisão, segundo este Edital e o ajuste que celebrarão com o Município, entre outros expressamente indicados nesses instrumentos, as seguintes:
4.6.1. Por constituir essa modalidade de concessão em um direito real resolúvel, este será extinto pelo descumprimento das cláusulas resolutórias pactuadas no contrato, inclusive – e principalmente – as relacionadas ao eventual desvio de finalidade ou ao inadimplemento das obrigações e prazos relacionados à edificação, implantação, funcionamento efetivo, geração de empregos, entre outros encargos estabelecidos no contrato, sem que caiba a indenização de benfeitorias realizadas pelos concessionários.
4.7. As empresas vencedoras, em cada lote, ficarão obrigadas a protocolizar pedido de aprovação do projeto do empreendimento junto à Secretaria Municipal de Administração em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da assinatura do contrato de concessão. Os projetos das instalações deverão obedecer aos requisitos dispostos em legislação Municipal, bem como a legislação ambiental vigente.
4.8. O prazo máximo para início do funcionamento será de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato;
4.9. Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil Brasileiro, supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e comprovados, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através de termo aditivo.
4.10. Em caso de pedido de recuperação judicial não aceito pelo Poder Judiciário e de falência decretada, o bem público, objeto deste contrato, se reverterá imediatamente para o Município, sem direito a qualquer tipo de indenização.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMAS DE AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1. Podem participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas, no exercício legal e regular de suas atividades e idôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, até a data de abertura dos envelopes de documentação:
a) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta;
b) Não estejam reunidas em consórcio;
c) Não tenham, em seus quadros, sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do Município de Palminópolis, mesmo na condição de subcontratado;
Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade do licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação nesta Concorrência Pública o sujeita às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação e/ou a rescisão do contrato, se vencedor do certame, caso posteriormente se apure causa impeditiva de sua participação.
Parágrafo Segundo – Constitui-se condição essencial e indispensável de participação na presente Concorrência Pública a visita às áreas referidas neste instrumento, para que os licitantes as conheçam, verifiquem as condições físicas e as características dos imóveis e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas.
Parágrafo Terceiro - A visitação aos imóveis será feita pelo licitante ou por pessoa munida de procuração ou carta de credenciamento, com poderes para representá-lo e decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. A visitação deverá ser previamente agendada pelo interessado, em dias úteis, no horário de 07hs as 11hs e das 13hs às 17 horas, pelo telefone: (64) 3675-1167ou diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palminópolis à Rua Elpidio de Xxxxx Xxxxxxx, nº 395, Setor Centro, Palminópolis/GO, e ocorrerá exclusivamente entre os dias 13/02/2023 a 17/02/2023. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo mesmo telefone ou junto ao Setor de Licitações.
Parágrafo Quarto – Quando da vistoria aos locais, os proponentes receberão um Atestado de Visita Técnica, a ser obrigatoriamente incluído no envelope de documentação de habilitação, como exige o subitem 8.1.3 deste Edital.
5.2. Os licitantes poderão obter cópia integral do edital e de seus anexos no sítio da internet desta Prefeitura (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/). Os que optarem por acessar o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nesse mesmo sítio e também as publicações, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
6.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6.2. O Município de Palminópolis poderá a qualquer tempo revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, havendo razões motivadas, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
6.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar aos participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta apresentadas.
6.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
6.5. As interpretações, correções e ou alterações do Edital, promovidas pela Prefeitura no Edital, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todos que o tiverem adquirido.
6.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Edital completo, poderão ser obtidos, formalmente, junto à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Elpídio de Xxxxx Xxxxxxx, 395 – Setor Central, CEP: 75.990-000 – Palminópolis – Goiás, de segunda a sexta-feira no horário das 07hs as 11hs e das 13hs às 17 horas, nos dias úteis, ou pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
6.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação serão formulados por escrito e protocolizados na Prefeitura no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a entrega das propostas. As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias antes da mesma data.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial serão apresentados em envelopes distintos, em papel A4, lacrados e rubricados pelas proponentes, endereçados à Comissão Permanente de Licitação e protocolizados no SETOR DE LICITAÇÕES da Prefeitura, à Rua Elpídio de Xxxxx Xxxxxxx, 395 – Setor Central, CEP: 75.990-000 – Palminópolis – Goiás, impreterivelmente até as 07 e 30hs do dia 24/02/2022, mediante comprovação de recebimento, podendo o prazo der prorrogado a critério da comissão de Licitação.
7.2. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no subitem O cumprimento desse prazo é encargo exclusivo dos interessados, isentando-se a Prefeitura de responsabilidade pela eventual perda do prazo ou pela entrega em local diferente do ora mencionado.
7.3. O envelope da Habilitação conterá os documentos descritos no item 8 deste edital e seus subitens e será entregue em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelo proponente, consignando-se externamente o nome do licitante e as expressões seguintes:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 PROCESSO N° 433/2023
DATA: 07/03/2023 HORÁRIO: 08HS
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO” NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
7.4. A Proposta Comercial deverá atender ao disposto no item 9 (nove) e seus subitens e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome do licitante e as expressões seguintes:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 PROCESSO N° 433/2023
DATA: 07/03/2023 HORÁRIO: 08HS
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL” NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
7.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, nos termos do subitem 8.1.3.
7.6. Os licitantes deverão apresentar, também, ANEXADO AO ENVELOPE E NA SUA PARTE EXTERNA, CARTA DE CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE, com firma reconhecida, OU PROCURAÇÃO – um ou outro documento assinado pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is) - designando uma pessoa para representá-lo (s), com poderes expressos para praticar, junto à Comissão Permanente de Licitação, todos os atos relativos à presente licitação, em especial para representá-lo (s) nas sessões e atos licitatórios, interpor recursos ou desistir de sua interposição.
7.6.1. Somente poderá representar e manifestar-se nas reuniões, bem como solicitar sejam consignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão Permanente de Licitação:
a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
b) Procurador, munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração, nos termos do parágrafo único deste item, e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
d) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
e) O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
f) A falta de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
g) O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
Parágrafo Único - A carta de credenciamento pública ou particular (com firma reconhecida) conferirá poderes ao representante para atuar em nome do proponente nesta Concorrência Pública, bem como para examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativas previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme o modelo apresentado no ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento deverá estar obrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a sua atuação.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – conterá os seguintes documentos, apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou cópia simples obrigatoriamente
acompanhada do original – para sua conferência pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - todos válidos na data fixada para abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO:
8.1.1. Da Habilitação Jurídica
8.1.1.1. O licitante deverá incluir entre os documentos de habilitação, devidamente preenchida, assinada, declaração de inexistência de fato impeditivo e declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o modelo constante do Anexo V.
8.1.1.2. O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de sua firma:
a) Registro Comercial, no caso de firma empresarial;
b) Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial;
c) Contrato Social e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso das demais sociedades.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. Da Regularidade Fiscal
8.1.2.1. Todas as certidões e comprovações relacionadas nas alíneas deste item devem ser válidas na data de abertura dos envelopes de habilitação, nos termos da Lei 8.666/93:
a) Certidão de Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Prova de Inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), atualizada;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, (SINTEGRA) se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhista - CNDT do domicílio ou sede da licitante (prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa).
d.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedida por Órgão da Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Estaduais;
d.3) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Municipais.
8.1.3. Da Regularidade Técnica:
a) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, comprovando que o interessado realizou a visita técnica a que se referem o item 5.1, §§ 2º, 3º e 4º e o item 7.5 deste edital.
8.2. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua expedição.
8.3. Da Habilitação Física
8.3.1. Deverão ser apresentados para fins de habilitação, os documentos relativos à qualificação física e regularidade fiscal, conforme abaixo relacionado:
Cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; Certidão de nada consta pessoa física Civil e Criminal;
Declaração de desistência expressa ao direito de recurso (Anexo III). Carta de Credenciamento (Anexo IV);
Declaração de que não está impedida de participar de Licitações (Anexo V);
8.3.2. Os documentos poderão ser apresentados em cópias xerográficas, ficando reservado à Comissão de Licitação o direito de autenticar ou declarar a autenticidade das cópias de documentos, mediante vista dos originais.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O envelope de PROPOSTA COMERCIAL será apresentado na forma estabelecida no item 7.4 deste edital, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não ser aberto e ser devolvido, devidamente lacrado, ao licitante.
9.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL conterá, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) A quantidade expressa dos empregos diretos a serem criados, redigida segundo os termos do Xxxxx XX deste edital, elaborada pelo proponente e assinada pelo interessado ou representante legal, devidamente identificado e qualificado. A proposta deverá ser datilografada ou impressa e estar expressa em idioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, dela constando, obrigatoriamente, os dados e requisitos constantes desse Anexo II;
b) Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante:
c) Conhece as condições e exigências para concessão, expressas neste Edital e em seus Anexos;
d) Cumprirá todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos;
e) Concorda que toda a responsabilidade e todas as despesas com preparação de imóveis, aquisição e manutenção de materiais e equipamentos, edificação de benfeitorias, mão de obras, encargos sociais e trabalhista, recolhimento de tributos, obtenção de licenças ambientais e de alvarás, entre as outras necessárias à edificação e funcionamento do negócio, correrão por sua conta exclusiva.
f) Anui e está ciente de que não cabe direito de retenção e ou indenização pelas benfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias que ele, em se tornando concessionário, venha a introduzir no imóvel a ser cedido.
g) Está ciente da proibição de ceder ou transferir, a qualquer título, as áreas a terceiros, de forma gratuita ou onerosa, bem as edificações que nelas serão erigidas, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções previstas neste instrumento e na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, local e hora estabelecidos serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará, inicialmente, se os licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 5) e as estabelecidas no subitem 7.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, se realizaram a visita técnica e apresentaram o atestado de visita (subitens 5.1, e subitem 7.5 e subitem 8.1.3), acompanhados dos servidores da Secretaria Municipal de Administração, que efetuarão relatório de participação, e enviarão para Comissão Permanente de Licitação, para juntada no processo licitatório.
10.3. Constatando a Comissão que qualquer dos proponentes não efetuou a visita técnica nem protocolizou tempestivamente os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, ao participante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos.
10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Concorrência Pública, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes à sessão.
10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão Permanente de Licitação, os licitantes que foram habilitados e os que não, serão anunciados com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 desatendidos pelos inabilitados.
10.6. Serão devolvidos aos participantes declarados inabilitados os envelopes de n° 02 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente os licitantes para a abertura dos Envelopes de nº 02 (proposta comercial);
a) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial) dos proponentes habilitados, os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão.
10.8. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado o resultado final da licitação e a classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 9 e subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
10.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão Permanente de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
10.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei.
10.11. Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
10.13. Após a abertura da (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
10.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento da licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2. O julgamento obedecerá ao critério de Melhor Oferta Para Concessão de Uso Por Imóvel;
11.3. No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e as disposições deste Edital;
11.4. Da sessão de julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
11.5. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
11.6. Serão considerados vencedores do certame e terão suas ofertas homologadas os licitantes que apresentarem Melhor Oferta Pela Concessão Real de Uso Por Imóvel - determinado pela ordem de classificação, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
11.7. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados por qualquer meio idôneo devidamente comprovado.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93;
b) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
c) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) Não estiverem de acordo com as condições do Edital;
e) Não contenham a assinatura do (s) representante (s) legal (is) dos proponentes, ou estiverem preenchidas com emenda, rasura, de forma incorreta ou ilegível quanto à identificação do imóvel pretendido, ao preço ofertado e as condições de pagamento;
11.9. A Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis nas propostas, desde que não afetem o seu conteúdo.
11.10. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ou proposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
11.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
12. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO
12.1 A Prefeitura convocará formalmente os vencedores desta Concorrência Pública para assinarem o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decaírem do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo formalmente e previamente justificado e aceito pela Administração Municipal.
12.3. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil Brasileiro, supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e comprovados, os prazos referidos neste item 12 e em seus subitens poderão ser prorrogados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
13.1. Dar aos imóveis cuja concessão real de uso lhe é concedida, a destinação prevista neste Edital e no contrato sob pena de incorrer nas sanções e consequências estabelecidas nos itens 4.6 e 4.6.1 e em outros itens pertinentes deste Edital, nas penalidades contratualmente estipuladas e naquelas cominadas na Lei nº 8.666/93.
13.2. Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas no item 4 e seus subitens e das cláusulas contratuais atinentes. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do (s) imóvel (is) pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;
13.3. Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
13.4. Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão-de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar.
13.5. Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes.
13.6. Não causar empecilho de qualquer espécie, atendendo à legislação municipal, estadual e federal de regência e observando as determinações das Secretarias Municipais de Administração.
13.7. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos como água e luz e outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis que são objetos de cessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
13.8. Conservar a área permitida em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza.
13.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações, instalações ou a utilização do imóvel quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da fiscalização do Município.
13.10. É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
13.11. É vedado ao concessionário subconceder ou ceder os imóveis, no todo ou em parte, a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, bem como as construções que as edificações que neles serão erigidas, sob pena de rescisão do contrato, revogação da escritura e aplicação de outras sanções previstas na legislação de regência, salvo prévia autorização da Administração Municipal.
13.12. Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
13.13. Não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas no item 13.9 e nos itens correlatos deste Edital.
13.14. Arcar com o pagamento das despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
13.15. Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão, cuja minuta integra o Anexo VI deste Edital.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
14.1. Outorgar escritura pública de cessão real de uso aos licitantes vencedores, depois de assinado o contrato, principalmente as relacionadas no item 4 deste Edital;
14.2. A escritura pública deverá estabelecer, obrigatoriamente, que a concessão se resolverá antes de seu termo, rescinda-se o contrato e revogando-se a própria escritura, com a consequente reversão da posse do imóvel para o Município, caso o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da prevista neste edital e no contrato, ou deixe de cumprir as cláusulas e condições sob as quais lhe é feita a transferência da posse, perdendo, neste caso, em favor do Município, as benfeitorias que houver edificado no imóvel, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais.
14.3. Expedir as licenças e alvarás para a utilização dos imóveis, sua localização, edificação de infra estrutura e funcionamento das empresas que nele se instalarão, desde que observados os prazos estabelecidos neste Edital e no contrato, segundo as leis locais de regência da matéria.
14.3. Fiscalizar permanentemente o estrito cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos cessionários, principalmente as relativas à aprovação do projeto; ao respeito às normas de edificação e de meio ambiente municipais; as concernentes ao início e término da edificação das instalações dos concessionários; princípio do funcionamento, geração de empregos e recolhimento de tributos;
14.4. Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte dos cessionários, contempladas no Edital e no contrato de concessão, notificando-lhes dos erros, vícios, defeitos ou por incorreções verificados;
14.5. Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais aos concessionários, quando necessário e verificado qualquer inadimplemento de condição e obrigação legal ou contratualmente fixada, assegurando-lhes o direito de ampla defesa e contraditório;
14.5. Extinguir a concessão, revogar a escritura respectiva e aplicar as demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e na legislação própria, nas hipóteses previstas nestes instrumentos;
14.6. Zelar pela efetiva destinação dos imóveis às finalidades previstas neste Edital e no contrato, para aferição de benefícios à comunidade e para a satisfação do interesse público, cujo descumprimento implicará nas penalidades legal e contratualmente cominadas.
14.7. Promover medidas e zelar pelo seu cumprimento, que visem ao estímulo do aumento da qualidade, produtividade, geração de empregos e de renda – no desempenho das atividades dos concessionários – e à preservação do meio-ambiente e conservação das áreas concedidas;
14.8. Exercer as demais atribuições e poderes que lhe confere o contrato de concessão.
15. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Serão designados Representantes da Administração para o acompanhamento e a fiscalização do contrato.
16. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
16.1. Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas neste Edital, no contrato e na própria lei de regência, nas hipóteses previstas nesse artigo.
16.2. Entre as penalidades possíveis de aplicação, encontram-se as seguintes hipóteses, sem prejuízo daquelas contratualmente estipuladas:
a) Caso o concessionário incorra em atrasos na execução de suas obrigações, ou descumpra obrigações decorrentes do contrato, incorrerá ele em sanções previstas neste Edital e reproduzidas no contrato e em penalidades administrativas e legais, aplicadas pela Administração Pública, assegurado o direito de defesa e contraditório.
b) Caso o Concessionário deixe de entregar a documentação exigida para o certame, apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o relato dos fatos e os documentos e relatórios inerentes serão encaminhados ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, aceito pela Municipalidade.
c) A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Palminópolis, bem como o descumpra total ou parcialmente os contratos administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, tal como se definido na minuta do contrato (Anexo VI).
16.3. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos e outras obrigações contratualmente previstas;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão das obras a serem edificadas nos imóveis cedidos, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e nas outras etapas fixadas neste Edital e em seus anexos, reproduzidas no contrato;
e) A paralisação das obras e/ou do funcionamento da empresa cessionária, depois de iniciadas suas atividades, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A cessão parcial ou total dos imóveis e dos direitos e deveres decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresa cessionária – sem aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa concessionária;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) O desvio de finalidade na utilização dos imóveis cedidos, relativamente ao uso indicado no Edital, seus anexos e no contrato.
m) Outras razões contratualmente previstas em cláusulas próprias.
16.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “o” do item 16.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório;
c) Judicial, nos termos da legislação;
16.5. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá a revogação da escritura pública de outorga e a devolução do imóvel ao Município, para quem a posse reverterá, ficando este autorizado a dela reintegrar- se.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
17.3. A impugnação será feita tempestivamente pelo licitante e dirigida à Comissão Permanente de Licitação, não o impedindo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente.
17.4. Para impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada em cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
17.5. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se julgarem prejudicadas em qualquer ato, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões:
a) De habilitação ou inabilitação de licitante;
b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação);
17.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.7. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão.
17.8. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei.
17.9. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão.
17.10. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
17.11. Os recursos e impugnações deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município de Palminópolis, Goiás, na Rua Elpídio de Xxxxx Xxxxxxx, 395 – Setor Central, CEP: 75.990-000, de segunda a sexta-feira no horário das 07hs às 11hs e das 13hs às 17h, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, onde será emitido comprovante de recebimento.
18. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS IMÓVEIS
18.1. Nas hipóteses indicadas neste Edital, além de naqueles casos previstos em itens correlatos deste instrumento e nas situações e hipóteses contempladas nas cláusulas específicas do contrato de concessão, poderá ser revogado o contrato e extinta a concessão real de uso, com a revogação da escritura pública e a reversão da posse do bem para o Município, que nela se reintegrará.
18.1.1. Ocorrendo as situações descritas no item 18.1, o concessionário não terá direito a retenção do imóvel por benfeitorias de qualquer natureza ou espécie, nem fará jus a indenização por elas, a qualquer título, incorporando-se elas o imóvel cuja posse reverterá ao Município.
18.2. Findo o prazo contratual ou o da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel objeto desta licitação, sob pena de pagamento da multa cominatória contratualmente estipulada, reintegração de posse pelo Município, sem prejuízo de outras medidas e sanções legais e administrativas cabíveis.
19. DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO
19.1. As cláusulas e condições do contrato e os direitos e obrigações reciprocamente nele assumidos pelas partes constam da minuta respectiva, que integra o Anexo VI deste ato convocatório e cujas disposições obrigam mutuamente as partes.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, os regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
20.2. Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Planilha/Proposta Comercial
ANEXO III – Declaração de Desistência Expressa do Direito de Recurso
ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Real de Uso Onerosa
20.3. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do anexo III, o qual deverá ser apresentado dentro do Envelope nº 01 – Documentação ou anexado ao mesmo.
20.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
20.5. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato no prazo estabelecido neste edital, O Município de Palminópolis poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos propostos pelo primeiro colocado, podendo, ainda, optar por revogar a licitação ou determinados itens, nos termos do Artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial e no Quadro de Avisos - Placar e site da Prefeitura Municipal de Palminópolis.
20.7. A Comissão Permanente de Licitação aplicará a Lei n.º 8.666/93, e, ainda, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, para a solução de casos eventualmente omissos neste Edital.
20.8. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.9. Os casos de rescisão do contrato são os previstos neste Edital, no contrato de concessão e, ainda, no que couber, os definidos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada a rescisão nos moldes dos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.10. Fica eleito o foro da Comarca de Turvânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado.
Palminópolis, Goiás, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2023.
Jakeline Faleiro de Jesus
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023 - PROCESSO N° 433/2023
OBJETO: Concessão de direito real de uso de imóveis situados no município de Palminópolis, conforme descritos neste Termo de Referência; regida por este Edital e seus anexos.
1 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1. Justificam e motivam a presente concessão real de uso de imóveis pertencentes ao Município:
1.1.1. Desenvolver a indústria, e o comércio no Município de Palminópolis aproveitando as potencialidades do Município, tendo como fator principal à logística e a localização das áreas licitadas para instalação de novas empresas e moradias;
1.1.2. Salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefício ao Município e aos seus cidadãos, destinando esses imóveis ao desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e moradias a serem executadas pelos futuros concessionários;
1.1.3. Obter, pela concessão, a edificação e operação dessas unidades industriais e comerciais que incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, qualificação profissional, renda e benefícios à população local.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Os objetos da licitação são imóveis localizados em diversos Setores do Município de Palminópolis, GO;
2.2 - Os imóveis cuja concessão onerosa do direito real de uso é objeto deste certame serão destinados ao uso, comércio, moradia e empresas prestadoras de serviços, formuladas nos termos do Edital de Concorrência Pública respectivo;
2.3 - Os imóveis a serem licitados estão separados em 03 (três) Lotes, relacionados neste Termo de Referência:
2.3.1 – Os imóveis, com termo de referência, são os seguintes:
Lote I – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
84,49 M² | Casa da Garagem Municipal, localizado na Rua Joaquim Antonio da Costa esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Garagem Municipal de Palminópolis. Contém: 01 Sala, 01, Cozinha, 03 quartos 01 Banheiro. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. | Moradia |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ 221,00 (Duzentos e Vinte e Um Reais) | R$ 2.210,00 (Dois Mil Duzentos e Dez Reais) |
Lote II – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
92,62 M² | Casa da avenida Xxxxxxx xx Xx, localizada na Av. Leandro de Sá s/nº St. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Contém: 01 Sala, 01Cozinha, 01 Banheiro, 02 Quartos, 01 dispensa. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. | Moradia |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ 221,00 (Duzentos e Vinte e Um Reais) | R$ 2.210,00 (Dois Mil Duzentos e Dez Reais) |
Lote III – IMÓVEL COMERCIAL | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
2.639 M² | Abatedouro de Aves, localizado na Xxxxxxx XX- 000, xxxxxx 00, x/x, Xxxxxxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000. Contém: Banheiros, Almoxarifado, Caldeira, Salas para produção. 01 caldeira 150 kg, 02 câmaras frias, 01 freezer de gelo, 01 triturador de gelo, 01 caldeira 200 lts, 01 noria, 01 chirlei, 01 esterilizador de facas. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado como indústria. | Indústria |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ 300,00 (Trezentos Reais) | R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) |
3 – DO PREÇO – TIPO MAIOR OFERTA POR ITEM
3.1- Pela concessão dos imóveis do objeto deste Termo de Referência a licitante ofertará a maior quantidade de empregos diretos criados;
3.2 – Os imóveis aqui relacionados e constantes do item 3.3.1, foram avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis, instituída pelo Decreto nº 070/PMP/2021, da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Goiás que determinou o valor de cada um.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1- Serão admitidas a participação somente de pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de participação e de habilitação expressos no Edital de Concorrência Pública.
5 - DO CONTRATO, DOCUMENTOS E PRAZO DE CONCESSÃO DE USO
5.1- A concessão de uso será por 10 (dez) meses, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal e, desde que cumprido todas as obrigações contratuais.
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - O prazo máximo para inicio do funcionamento será de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1 – Será designado pelo Secretário Municipal de Administração, representantes da Administração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos.
8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1 - Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas, sob pena de perder o direito real de uso concedido, revertendo-se a posse do imóvel para o Município, inclusive as benfeitorias edificadas ou implantadas pelo concessionário, sem direito a retenção ou indenização;
8.2 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos causados a terceiros, usuários e funcionários no âmbito dos imóveis cedidos e das edificações neles erigidas;
8.3 – Cumprir todas as determinações da legislação ambiental e, conseqüentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e SEMARH, se for o caso;
8.4 - Não causar embaraço de qualquer espécie ao Município de Palminópolis atendendo à sua fiscalização e cumprindo as determinações da Secretaria Municipal de Administração;
8.5 - Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo de Concessão de Uso;
8.6 - Conservar a área permitida em boas condições de uso, higiene e limpeza;
8.7 - É vedado ao concessionário ceder a(s) área(s) a terceiros a qualquer título gratuito ou oneroso dos lotes, bem como das construções que serão erigidas, salvo prévia autorização da administração municipal;
8.8 – Arcar com as despesas necessárias à lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a Concessão Real de Uso Resolúvel, do objeto da presente licitação.
9 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS/GO
9.1 – Obriga-se a Prefeitura Municipal de Palminópolis/GO a fiscalizar o cumprimento e a execução do contrato pelos concessionários, além de exercer as demais atribuições e observar as demais obrigações que o edital e o contrato estipulam para o Poder Concedente.
Palminópolis, Goiás, ao 01 dia do mês de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Jakeline Faleiro de jesus
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 433/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
À
Prefeitura Municipal de Palminópolis- GO Att. Comissão Permanente de Licitação
Proponente: Endereço: CNPJ n.º:
Inscrição Municipal n.º Inscrição Estadual n.º
Proposta de Preço Por Item
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
RAZÃO SOCIAL/NOME | |
CNPJ/CPF | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE/FAX | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
Nº. IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | |
TELEFONES DO REPRESENTANTE CREDENCIADO NESTA LICITAÇÃO | |
BANCO E CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO | |
VALIDADE DA PROPOSTA | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste Edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos, encargos sociais/trabalhistas, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. |
Lote | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | FINALIDADE DE USO | |
PERÍODO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses |
(preencher conforme o lote desejado).
, de de 2023.
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 433/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
Empresa: . CNPJ: .
A Empresa licitante acima identificada, neste ato representada na forma de seu estatuto ou ato constitutivo, declara que não enviou qualquer pessoa para representá-la na licitação em epígrafe e que, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interpor recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93, ressalvado o seu direito de oferecer apelo na fase de julgamento das propostas comerciais.
Por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente declaração.
Local e data.
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF:
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 433/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
A empresa , sediada à Rua (Av.) , nº , complemento , Xxxxxx , xx Xxxxxx xx , Xxxxxx xx , XXX xx
, inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seus representantes legais infra- assinados, credencia o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade n.º , a participar das reuniões relativas à licitação na modalidade de Concorrência Pública nº /2023, Processo Licitatório nº /2023, conferindo-lhe poderes para requerer vistas de documentos e propostas, rubricá-los, manifestar-se em nome da empresa, interpor recursos administrativos ou renunciar ao direito de impetrá-los, fazer constar anotações em atas, assiná- las e praticar todos os demais atos previstos no edital e na Lei 8.666/93.
Local e data.
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 433/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
A empresa , sediada à Rua (Av.) , nº , complemento , Xxxxxx , xx Xxxxxx xx , Xxxxxx xx , XXX xx
, inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seus representantes legais infra- assinados, interessada em participar da licitação em epígrafe, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente de sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data.
Nome (s) do (s) sócio (s) ou representantes (s) legal (is): CPF:
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO ONEROSA PESSOA JURÍDICA
Termo de Cessão nº /20 .
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS E A EMPRESA.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.178.573/0001-72, com sede à Rua Elpídio de Xxxxx Xxxxxxx nº 395, Centro, Palminópolis-Go, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXX, brasileiro, casado, RG nº 2524605 2ª via SPTC-GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Palminópolis- Go, doravante denominada CEDENTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº , localizada na , nº
, Setor , – GO, denominado CESSIONÁRIO, tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº , ª Via, Órgão Expedidor / e inscrito no CPF sob n°
, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel será regida pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, da Lei Orgânica, Art. 99 e 102 e pela Lei Municipal Nº 040/2010, art 2º, I; e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório pertinentes a matéria, e de acordo com o processo administrativo de Cessão de Direito Real de Uso nº _, Concorrência Pública nº , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Xxxxx tem por objeto a cessão para o CESSIONÁRIO, pelo CEDENTE, do seguinte bem Imóvel:
Lote I – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
84,49 M² | Casa da Garagem Municipal, localizado na Rua Joaquim Antonio da Costa esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Garagem Municipal de Palminópolis. Contém: 01 Sala, 01, Cozinha, 03 quartos 01 Banheiro. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. | Moradia |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ | R$ |
Lote II – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
92,62 M² | Casa da avenida Xxxxxxx xx Xx, localizada na Av. Leandro de Sá s/nº St. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Contém: 01 Sala, 01Cozinha, 01 Banheiro, 02 Quartos, 01 dispensa. | Moradia | ||
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ | R$ |
Lote III – IMÓVEL COMERCIAL | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
2.639 M² | Abatedouro de Aves, localizado na Xxxxxxx XX- 000, xxxxxx 00, x/x, Xxxxxxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000. Contém: Banheiros, Almoxarifado, Caldeira, Salas para produção. 01 caldeira 150 kg, 02 câmaras frias, 01 freezer de gelo, 01 triturador de gelo, 01 caldeira 200 lts, 01 noria, 01 chirlei, 01 esterilizador de facas. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado como indústria. | Indústria |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ | R$ |
Parágrafo Primeiro – O referido Bem Imóvel, que pertence ao patrimônio público municipal, será destinada exclusivamente para o ramo industrial, comercial.
Parágrafo Segundo – O referido bem somente poderá ser utilizado para os fins constantes no Parágrafo Primeiro não podendo haver destinação para quaisquer outros fins, sob pena de rescisão do Termo de Cessão.
Parágrafo Terceiro – Os termos, Deveres, Obrigações, Artigos e Parágrafos da Lei Municipal nº 040/2010, fazem parte integrante do presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo
O presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso terá vigência a partir da assinatura deste, sendo por um período de 10 (dez) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Rescisão
O presente Xxxxx poderá ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo ainda o imóvel, objeto desta Cessão se reverterá de pleno direito ao Município, independente de notificação judicial, com a sua imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
§ 1º – Cessão, doação ou outra modalidade de transferência, no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta Cessão;
§ 2º – Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse público;
§ 3º – Renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 06 (Seis) meses a contar da publicação da presente Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Uso
O Bem Imóvel cedido pelo CEDENTE deverá ser utilizado exclusivamente para o ramo de atividade de comércio.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de Cessão de Direito Real de Uso do bem Imóvel ao CESSIONÁRIO deverá mantê-lo conservado se responsabilizando por todos os consertos, reparos e danos que por xxxxxxx vier a existir e encargos inerentes ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – Da Devolução do Bem
O CESSIONÁRIO se compromete em devolver o Bem Imóvel, sendo que este deverá estar em perfeitas condições de uso, conforme Termo de Vistoria que deverá ser firmado anteriormente ao decorrer do processo de Cessão de Uso.
Parágrafo Primeiro - É de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, a restituição do Bem Imóvel cedido, inclusive em relação a eventuais fatos alheios a vontade das partes, ficando obrigada a restituição ao CEDENTE da forma que recebeu o equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – Do Regime
O presente Termo de Cessão de Uso será regido pela Lei Orgânica do Município de Palminópolis, pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, da Lei Orgânica, Art. 99 e 102 e pela Lei Municipal Nº 040/2010, art 2º, I; e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Empreendimento
Fica a cargo do CESSIONÁRIO a obtenção dos alvarás, autorização e quaisquer documentos pertinentes à implementação e instalação do empreendimento.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Turvânia-Go, para dirimir questões oriundas deste Termo, renunciando- se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
PALMINÓPOLIS-GO, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS-GO
Xxxxx Xxxxxx Xxx Prefeito Municipal CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunhas: .
CPF nº:
. CPF nº:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO ONEROSA PESSOA FÍSICA.
Termo de Cessão nº /20 .
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS E A PESSOA FÍSICA.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.178.573/0001-72, com sede à Rua Elpídio de Xxxxx Xxxxxxx nº 395, Centro, Palminópolis-Go, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXX, brasileiro, casado, RG nº 2524605 2ª via SPTC-GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Palminópolis- Go, Estado de Goiás, doravante denominada CEDENTE, e
, pessoa fisica, inscrita no CPF Nº
RG nº , residente na , nº
, Setor , – GO, denominado CESSIONÁRIO,
firmam o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, nos termos do Art. 102 § 1º da Lei Orgânica do Município de Palminópolis, bem como Lei Municipal nº 040/2010 e outras legislações pertinentes a matéria, e de acordo com o processo administrativo de Cessão de Direito Real de Uso nº , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente Xxxxx tem por objeto a cessão para o CESSIONÁRIO, pelo CEDENTE, dos seguintes imóveis:
Lote I – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
84,49 M² | Casa da Garagem Municipal, localizado na Rua Joaquim Antonio da Costa esquina com Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Garagem Municipal de Palminópolis. Contém: 01 Sala, 01, Cozinha, 03 quartos 01 Banheiro. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. | Moradia |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ | R$ |
Lote II – MORADIA | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
92,62 M² | Casa da avenida Xxxxxxx xx Xx, localizada na Av. Leandro de Sá s/nº St. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado. |
Contém: 01 Sala, 01Cozinha, 01 Banheiro, 02 Quartos, 01 dispensa. | Moradia | ||
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ | R$ |
Lote III – IMÓVEL COMERCIAL | |||
ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO | ESTADO DO IMÓVEL | FINALIDADE DE USO |
2.639 M² | Abatedouro de Aves, localizado na Xxxxxxx XX- 000, xxxxxx 00, x/x, Xxxxxxxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000. Contém: Banheiros, Almoxarifado, Caldeira, Salas para produção. 01 caldeira 150 kg, 02 câmaras frias, 01 freezer de gelo, 01 triturador de gelo, 01 caldeira 200 lts, 01 noria, 01 chirlei, 01 esterilizador de facas. | O imóvel está bem conservado, apto para ser utilizado como indústria. | Indústria |
PERÍODO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL | |
10 (dez) meses | R$ | R$ |
Parágrafo Primeiro – O referido Bem Imóvel, que pertence ao patrimônio público municipal, será destinada para o ramo comercial e moradia.
Parágrafo Segundo – O referido bem somente poderá ser utilizado para os fins constantes no Parágrafo Primeiro não podendo haver destinação para quaisquer outros fins, sob pena de rescisão do Termo de Cessão.
Parágrafo Terceiro – Os termos, Deveres, Obrigações, Artigos e Parágrafos da Lei Municipal nº 040/2010, fazem parte integrante do presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo
O presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso terá vigência a partir da assinatura deste, sendo por um período de 10 (dez) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Rescisão
O presente Xxxxx poderá ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo ainda o imóvel, objeto desta Cessão se reverterá de pleno direito ao Município, independente de notificação judicial, com a sua imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
§ 1º – Cessão, doação ou outra modalidade de transferência, no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta Cessão;
§ 2º – Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse público;
§ 3º – Renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 06 (Seis) meses a contar da publicação da presente Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Uso
O Bem Imóvel cedido pelo CEDENTE deverá ser utilizado exclusivamente para o ramo de atividade comercio e moradia.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de Cessão de Direito Real de Uso do bem Imóvel ao CESSIONÁRIO deverá mantê-lo conservado se responsabilizando por todos os consertos, reparos e danos que por xxxxxxx vier a existir e encargos inerentes ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – Da Devolução do Bem
O CESSIONÁRIO se compromete em devolver o Bem Imóvel, sendo que este deverá estar em perfeitas condições de uso, conforme Termo de Vistoria que deverá ser firmado anteriormente ao decorrer do processo de Cessão de Uso.
Parágrafo Primeiro - É de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, a restituição do Bem Imóvel cedido, inclusive em relação a eventuais fatos alheios a vontade das partes, ficando obrigada a restituição ao CEDENTE da forma que recebeu o equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – Do Regime
O presente Termo de Cessão de Uso será regido pela Lei Orgânica do Município de Palminópolis, pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, da Lei Orgânica, Art. 99 e 102 e pela Lei Municipal Nº 040/2010, art 2º, I; e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Empreendimento
Fica a cargo do CESSIONÁRIO a obtenção dos alvarás, autorização e quaisquer documentos pertinentes à implementação e instalação do empreendimento.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Turvânia-Go, para dirimir questões oriundas deste Termo, renunciando- se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
PALMINÓPOLIS-GO, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS-GO
Xxxxx Xxxxxx Xxx Prefeito Municipal CEDENTE
CESSIONÁRIO
Testemunhas: CPF nº:
CPF nº:
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 433/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
O Governo Município de Palminópolis - GO, por meio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado pelo Decreto n° 001/2023, 02 de janeiro de 2023, torna público o Edital de Licitação, conforme discriminado abaixo:
OBJETO: Concessão de direito real de uso de imóveis situados no município de Palminópolis, conforme descritos no Termo de Referência, regida por este Edital e seus anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 433/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2023
Expedição: 01/02/2023
Data de Realização: 07/03/2023 Horário: 08hs
Lei Pertinente: Lei Federal 8.666, de 21/6/93, da Lei Orgânica, Art. 99 e 102 e pela Lei Municipal Nº 040/2010, art 2º, I; e, ainda, pelas condições estabelecidas neste instrumento convocatório pertinentes a matéria.
Informações:
Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
Palminópolis, Goiás, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2023.
Jakeline Faleiro de Jesus
Presidente da Comissão de Licitação