TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE SEGURO AERONÁUTICO PARA DRONES
1- OBJETIVO:
1.1 O presente Termo de Referência destina-se a contratação de Serviços de Seguro Aeronáutico para Drones, afim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, conforme especificação dos serviços constantes no presente Termo de Referência.
1.2 O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93, a fim de atender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
“Art. 1º- Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”
1.3 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de bem comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.(lei nº 10.520/2002)
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1. A Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), através do Grupamento Aeromóvel (GAM), desenvolve a atividade de policiamento aéreo de forma contínua desde 2002, com uma frota atual de 07 (sete) aeronaves de asas rotativas e 03 (três) aeronaves Não Tripuladas (DRONES), dentre as quais cita-se: radiopatrulhamento aéreo, resgate e transporte aeromédico, busca e salvamento, escoltas, imageamento aéreo e apoio operacional às tropas especialmente em áreas conflagradas.
2.2. Cabe destacar que as aeronaves não tripuladas pertencentes ao GAM são equipamentos de alto investimento, bem como são utilizadas em cenários hostis, ficando sujeitas à danos, pois o estado do Rio de Janeiro possui inúmeras áreas conflagradas e diversas modalidades criminosas são praticadas diuturnamente em todo o seu território, o que comumente ocasiona confronto com as forças de segurança pública.
2.3. Diante do exposto, verifica-se que pelo valor agregado dos bens públicos utilizados no desenvolvimento das ações aéreas de segurança pública a contratação de seguro que garanta a reposição do patrimônio com agilidade e nas melhores condições possíveis encontra-se amparada nas melhores técnicas de gestão e proteção ao erário.
2.4. É de grande relevância pontuar que as atividades aéreas desempenhadas pelos drones ocorre sobre regiões povoadas, com alto índice de densidade populacional e grande quantidade de moradias, como no caso de comunidades, bem como sobre vias expressas onde trafegam inúmeros veículos e, caso um acidente aéreo ocorra no decorrer dessas missões, a aeronave pode vir a atingir pessoas, veículos e residências, pois não se pode prever onde a aeronave cairá ou realizará um pouso de emergência, o que poderá obrigar o Estado ao pagamento de altos valores de indenizações. Logo, a contratação de seguro obriga a seguradora a pagar eventuais indenizações, isentando o Estado.
3 - OBJETO:
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de seguro de aeronaves remotamente pilotadas, nas modalidades R.E.T.A. e CASCO, que deverá abranger as aeronaves do GAM e seus acessórios.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | 171564 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO R.E.T.A PARA MODELO MATRICE 210 RTK V2, TIPO SERVICO: AERONAVE NAO TRIPULADA, ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0034 (ID - 171564) | Mensal | 2 |
2 | 171565 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO ``CASCO`` PARA MODELO MATRICE 210 RTK V2, TIPO SERVICO: PARA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEIS (DRONES), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0035 (ID - 171565) | Mensal | 2 |
3 | 171566 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO R.E.T.A PARA MODELO MAVIC 2, TIPO SERVICO: PARA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEIS (DRONES), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0036 (ID - 171566) | Mensal | 1 |
4 | 171567 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO ``CASCO`` PARA MODELO MAVIC 2, TIPO SERVICO: PARA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEIS (DRONES), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0037 (ID - 171567) | Mensal | 1 |
DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR E TRANSPORTADOR AÉREO (R.E.T.A.)
É o seguro obrigatório pela legislação vigente para todas as operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo, acima de 250 gramas de peso máximo de decolagem, excetuando-se as aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado, conforme preconiza o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) n.º 94, E94.103 (d). Essa modalidade contratada cobre danos a terceiros no solo, seja pessoas ou bens. É equivalente ao Seguro DPVAT para automóveis, que geralmente não cobre todos os prejuízos e indenizações devidas oriundos dos sinistros em que os veículos se envolvem.
DO SEGURO DE CASCO (“AVIATION HULL INSURANCE”)
É o tipo de seguro que garante a cobertura destinada à proteção da aeronave em si contra algum dano ocorrido à mesma, seja ele por acidente ou por ato de terceiros, ou seja, é uma cobertura referente aos danos materiais ocasionados à estrutura de casco decorrente de acidentes, incluindo seus componentes de fábrica, os acessórios e equipamentos. Cobre danos parciais, perda total, roubo ou furto da aeronave segurada, dentro dos limites contratados.
DA FRANQUIA
A franquia deverá atender as seguintes especificações:
a) A Franquia para cada aeronave será de 3,5% (três e meio por cento) do “valor unitário da aeronave”; e,
b) Haverá dedução de franquia em caso de perda total.
DA PERDA TOTAL
Considera-se “perda total” o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis importem, no mínimo, em 75% (setenta e cinco por cento) do “valor unitário da aeronave”.
Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada o valor da importância declarada para a aeronave.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ATRELADAS AO GRUPAMENTO AEROMÓVEL
Essas especificações, embora não vinculadas ao seguro, que é objeto da contratação futura, são essenciais para a perfeita compreensão do alcance dos seguros acima detalhados, fomentando assim elementos para que as empresas interessadas possam compreender e adequar suas propostas exatamente às necessidades da SEPM:
a) Da Relação dos Pilotos do GAM/SEPM
NOME | CÓDIGO ANAC | POSTO | HORAS DE VOO | LOTAÇÃO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 137812 | MAJ | 23,27 | GAM/SEPM |
Xxxxx Xxxxxx Mazarino Campelo | 291440 | TEN | 106,13 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxx X. Lima | 181881 | 2º SGT | 90,19 | GAM/SEPM |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 169726 | 2º SGT | 18,27 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 259429 | 3º SGT | 36,12 | DAS/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 259420 | CB | 41,35 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 292985 | CB | 35,19 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 259505 | CB | 81,07 | GAM/SEPM |
Thiago De Freitas | 291458 | CB | 41,40 | GAM/SEPM |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 259422 | CB | 31,11 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx | 259426 | CB | 19,09 | GAM/SEPM |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 259428 | CB | 41,35 | GAM/SEPM |
Xxxxx Xxxxxxxxx X. Coelho | 291446 | CB | 41,12 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 272774 | CB | 42,17 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 291456 | CB | 41,40 | GAM/SEPM |
Xxxxxx xx xxxxxxx muller | 358437 | CB | 3,30 | GAM/SEPM |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 292445 | CB | 68,33 | GAM/SEPM |
Tabela 3
b) Da Relação de Sinistralidade da Frota de Aeronaves
Não há aeronaves envolvidas em sinistros.
4 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação o instrumento em DOERJ e, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, podendo ter sua duração prorrogada por sucessivos e iguais períodos, limitado a 60 (sessenta meses), nos termos da Lei 14.133/2021, desde que o preço praticado e as condições contratuais sejam vantajosas para a CONTRATANTE, vedando-se a alteração do seu objeto alvo quanto ao rol quantitativo de aeronaves cobertas pelo seguro.
b) O prazo para entrega das apólices dos seguros é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, na sede do GAM, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (x0@xxxxxxxx.xxx), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.2 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a) A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pelos Gestores e Fiscais do contrato;
b) A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades erificadas; e,
c) Na documentação de habilitação, a CONTRATADA deverá indicar o endereço para que os Gestores e Fiscais do contrato possam fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço.
5 – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
5.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
5.2 Executadas as etapas previstas no contrato, as mesmas serão recebidas por comissão de fiscalização de contrato composta por 2 (dois) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
5.4 Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo judiciário, o processamento de aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da unidade de recebimento, na forma do disposto no parágrafo 3º. Do art. 77 do Decreto 3.149/80.
5.5 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) menbros designados pelo Comandante da Unidade de Recebimento, conforme ato de nomeação.
5.6 A contratada declara, antecipadamente, aceitar as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a
fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem necessários aos desempenhos de suas atividades.
5.7 A instituição e a atuação de fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da contratada, nem a exime de manter fiscalização própria.
6– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1 A Empresa contratada deverá comprovar capacitação técnica, por meio de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem haver executato, a contratada, contratos compatíveis em características, quantidades e prazos congêneres ao objeto desta licitação.
7– DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
7.1 A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
8– CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
8.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa
da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
8.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.7 O pagamento será realizado de forma parcelada em cotas mensais sucessivas e em quantidades proporcionais ao prazo de duração do contrato.
8.8 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9– GARANTIA:
9.1 A CONTRATADA, como forma de garantia, deverá realizar um resseguro, que é o contrato que uma seguradora emprega os serviços de uma resseguradora para cobrir parte dos riscos de uma apólice. Nesse caso, a responsabilidade perante à CONTRATANTE, continua sendo da CONTRATADA, ou seja, o resseguro é um contrato efetuado de forma independente. Qualquer divergência, cobrança, suporte ou necessidade que envolva a CONTRATANTE será de responsabilidade da seguradora CONTRATADA, que acionará por si mesma a resseguradora.
10– PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE:
10.1 O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação.
11– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
11.1 Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no contrato.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratada:
a) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do produto ou prestação do serviço;
b) Aceitar, quando for o caso, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021;
c) Deverá executar fielmente o contrato, realizando o serviço nas quantidades e especificações determinadas nesta NTP;
d) Xxxxxxx as exigências estabelecidas pelo contratante acerca da qualidade e desempenho do objeto a ser contratado;
e) Comunicar o contratante sobre quaisquer irregularidades ocorridas ou observadas durante a vigência do contrato;
f) Deverá manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal e trabalhistas exigidas na contratação;
g) Xxxxxx acatar todas as exigências do contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
h) A contratada deverá declarar, antecipadamente, que aceita todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a contratante necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
i) A instituição e atuação de fiscalização por parte da contratante não excluem nem atenuam a responsabilidade da contratada, bem como não a exime de manter fiscalização própria;
j) Cumprir os prazos estabelecidos por esta NTP;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, as mesmas condições da habilitação;
l) Informar qual o valor individual do custo de seguro de cada aeronave da frota, de forma que se possa individualizar tais custos para fins de composição de custo da hora de voo e demais análises internas da CONTRATANTE;
m) Incluir nos certificados de cobertura bem como na apólice das aeronaves seguradas um número de telefone com serviço de atendimento 24 horas por dia, sete dias na semana, para acionamento em caso de sinistro; e,
n) Executar reparo nas aeronaves constantes desta NTP decorrentes de processo de sinistro aeronáutico obrigatoriamente por oficina homologada junto à ANAC em empresa com a qual a CONTRATANTE mantenha contrato específico de manutenção aeronáutica ou fornecimento de peças, excetuando os casos em que haja consentimento expresso do segurado.
13- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
13.1 O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2 O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
14–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
14.1 Fica o licitante, sujeito às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520, de 17 de Julho
de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
15– RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA:
15.1 SD PM RG. 107.330 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. Id. Func. 5082445-7
16 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
16.1 GESTORES
NOME | ||||||
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
GESTOR | ||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | |
72.644 | MAJ | 24501778 | 096762767-23 | (00)000000000 | GAM |
NOME | ||||||
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
GESTOR SUBTITUTO | ||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | |
88.446 | CAP | 43802141 | 057407867-38 | (00)000000000 | GAM |
16.2 FISCAIS
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | |
100860 | SD | 50200968 | 102373557-10 | (00)000000000 | @xxxxxxxx.xxx | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | |
92255 | CB | 44122799 | 099639137-17 | (00)000000000 | thiago- | GAM |
NOME | ||||||
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | ||||||
FUNÇÃO | ||||||
FISCAL | ||||||
RG | Posto | ID | CPF | TEL | Unidade | |
77410 | 2º SGT | 05927056 | 025004147-28 | (00)000000000 | GAM |
17- CONDIÇÕES GERAIS:
17.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se
não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
- GAM (Grupamento Aeromóvel), localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000 ou por e-mail (x0@xxxxxxxx.xxx);
- Diretoria de Licitações e Projetos da PMERJ, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel: 2333-2693.
18- ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – SD PM Id. Funcional: 5082445-7
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
ITEM | ID SIGA | ID CATM AT | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | 171564 | 25020 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO R.E.T.A PARA MODELO MATRICE 210 RTK V2, TIPO SERVICO: AERONAVE NAO TRIPULADA, ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0034 (ID - 171564) | Mens al | 2 | ||
2 | 171565 | 25020 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO ``CASCO`` PARA MODELO MATRICE 210 RTK V2, TIPO SERVICO: PARA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEIS (DRONES), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0035 (ID - 171565) | Mens al | 2 | ||
3 | 171566 | 25020 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO R.E.T.A PARA MODELO MAVIC 2, TIPO SERVICO: PARA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEIS (DRONES), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0036 (ID - 171566) | Mens al | 1 | ||
4 | 171567 | 25020 | SERVICOS DE SEGUROS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEGURO AERONAUTICO TIPO ``CASCO`` PARA MODELO MAVIC 2, TIPO SERVICO: PARA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEIS (DRONES), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0321.001.0037 (ID - 171567) | Mens al | 1 |