PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº030/2018 PROC.ADM Nº063/2018
PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 025/2018 REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº030/2018 PROC.ADM Nº063/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, com sede à Av.Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – São Félix do Coribe – BA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.430.951/0001-30, através da Secretaria de Administração e Finanças, torna público a licitação Edital 007/2018, e licitação nº011/2018, o recebimento e abertura das propostas será no dia 11 de junho de 2018, às 15:00 horas, na sala de licitação, sede desta Prefeitura, execução indireta, empreitada por preço unitário, do tipo de licitação menor preço, na forma das Leis Federal de nº10.520/2002, LC nº123/2006, 147/2014, Dec.nº3.555/2000, e 8.666/93, com as alterações impostas pela Lei 8.883/94, e 12.349/2010, 12.440/2011, Licitação Pública. Edital completo e seus anexos à disposição dos interessados no período de 27.04 a 10.05.2018, das 8:00 às 14:00hs, no prédio desta Prefeitura, à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Centro – São Félix do Coribe – BA. Maiores informações no telefone (00- 0000-0000-00-00), site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e- mail:xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
Local: Sala do Setor de Licitações e Contratos Data: 11 de junho de 2018
HORÁRIO: 15:00h.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de serviços de arbitragem, coordenação, organização, inclusive marcação de campos de futebol, maqueteiros, lavagem de uniformes de árbitros, e da seleção, gandulas, alimentação, inscrição, na manutenção dos serviços públicos esportivos deste município, conforme termo de referência, anexo a este Edital.
1.1. As especificações detalhadas dos serviços, quantidades a serem contratadas, forma, prazos, condições de entrega, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres, etc. estão expostos no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo X), que fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
1.2. Esta licitação é para participação exclusiva de pequenas empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da LC123/2006, alterada pela LC147/2014.
SEÇÃO II – DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE – CNPJ: 16.430.951/00001-30.
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SEÇÃO III – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 940/2017, de 03 de janeiro de 2007, que regulamentou o Registro de Preços neste Município.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.2. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.4.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as normas legais e seus anexos, inclusive quanto às exigências de habilitação.
5. A participação na presente licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
6. As interessadas em participar do certame arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e da Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
8. Não poderão participar deste Pregão:
8.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2. Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
8.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
8.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
8.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
8.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
8.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
8.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
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SEÇÃO V – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
9. No dia, local e hora estipulados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar 01 (um) representante para credenciamento, MUNIDODE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomendável sua presença com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura da sessão, nas formas abaixo:
9.1. Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
9.2. Se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto, preferencialmente, de acordo com o Modelo do Anexo II;
9.3. Como condição para participação neste Pregão, a licitante deverá apresentar, ao Pregoeiro, no ato de credenciamento, as seguintes declarações:
9.3.1. Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Anexo III).
9.3.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo IV;
9.3.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme modelo Anexo VII;
9.3.4. Declaração de Ciência de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação, conforme modelo Anexo VIII.
9.3.4.1. A não apresentação das declarações acima citadas constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
9.4. Nesta fase, no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins de gozo dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverá ser apresentada, Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de empresa ali registrada (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007), e para os demais casos Certidão específica do Registro
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Civil das Pessoa Jurídicas competente, em ambos os casos, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
9.5. A licitante enquadrada como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, ainda, apresentar a declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme modelo do Anexo V.
9.5.1. A não apresentação desta declaração impedirá a participação do licitante nos itens exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, prosseguimento no certame para os itens não exclusivos, sendo que, o licitante não terá o direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma dos subitens
12.1 ou 12.2, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
11. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
12. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço, desde que os envelopes venham acompanhados dos documentos descritos no item 12.3, e, se for o caso, dos itens 12.4 e 12.5, deste Edital, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.
13. Declarado concluída a fase de Credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras Proponentes, dando-se início à abertura da sessão com recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação.
14. Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances.
15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital
SEÇÃO V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
16. Estando de posse da relação dos licitantes credenciados, o pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes 1 -
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“Proposta de Preços” e 2 - “Documentos de Habilitação”, sendo que a proponente credenciada poderá ofertar lances durante a sessão do Pregão.
17. A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro
SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
18. Na data, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, aberta a Sessão, serão recebidos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e o da “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
Envelope 01 | À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 01 - Proposta de Preços Pregão Presencial nº. 025/2018 Data de Abertura: 11/06/2018 |
Envelope 02 | À: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA Envelope nº. 02 - Documentação Pregão Presencial nº. 025/2018 Data de Abertura: 11/06/2018 |
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA – (Envelope 01)
19. A licitante deverá encaminhar proposta impressa, redigida em 01 (uma) via, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando não for credenciar representante, ou entregá-la na Sessão Pública do Pregão por intermédio de representante devidamente credenciamento na forma da Seção IV deste Instrumento, conforme modelo do Anexo VI, contendo o seguinte:
19.1. A licitante deverá apresentar sua proposta contendo no mínimo: o(s) item(s) desejado(s), a discriminação do objeto que apresente com precisão as especificações do objeto ofertado, prazo de execução, marca, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo e por extenso; conter, de forma clara e inequívoca, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente;
19.2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir para a fiel execução/fornecimento do objeto
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ofertado, tais como, impostos, taxas, encargos, transporte, seguros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitado;
19.3. A licitante deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.
19.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sessão pública. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
20. Se, por motivo de força maior, a contratação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/BA, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
20.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, e caso não ocorra solicitação e aceite da prorrogação na forma do item anterior, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
21. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
21.1. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22. Os preços oferecidos deverão estar compatíveis com os praticados no mercado, respeitando-se o valor máximo unitário e global de cada item, constantes do Anexo I - Termo de Referência;
23. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
24. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
24.1. discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso;
24.2. erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
24.3. erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente,
mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
24.4. erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma;
24.5. erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital;
25. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta;
26. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância).
27. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
27.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na Ata da Sessão Pública.
28. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar, às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
29. O Pregoeiro suspenderá a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia, informando aos licitantes a data prevista para o início da oferta de lances.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
30. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou abusivos (acima da média do mercado), conforme os Arts. 43, inciso IV, 44, § 3 e 48, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93.
31. Serão classificadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o Anexo I e II, e as propostas em valores sucessivos que se diferenciem em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço;
32. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no Item anterior, o Pregoeiro poderá classificar as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
33. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
34. Aberta a etapa competitiva, às licitantes classificadas será dada a oportunidade de disputa por meio de LANCES VERBAIS e SUCESSIVOS, sempre de valores distintos e decrescentes em relação ao de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
35. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, conforme dispõe o § 2°, art. 45, da Lei nº. 8.666/93.
36. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída da disputa e será mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
37. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado.
38. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
39. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
40. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
41. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante ás sanções administrativas constantes neste Edital;
42. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá declarar a vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
43. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
44. Caso haja apenas uma proposta válida, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
45. A etapa de lances será encerrada, quando todos os licitantes, cujas propostas foram classificadas, arguidos pelo Pregoeiro, declararem sua última oferta.
46. Encerrada a etapa de lances, as ofertas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
47. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
48. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
49. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de qualificadas como de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, serão consideradas empatadas com a primeira
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colocada e, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, proceder-se-á da seguinte forma:
49.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do encerramento da fase de lances de cada ITEM, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto;
49.1.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
49.1.2. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
49.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
49.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue em favor da proposta originalmente vencedora do Pregão.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
50. O Pregoeiro poderá propor contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
50.1. A negociação será realizada de forma presencial e imediata, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
51. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
51.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
52. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações constantes do Termo de Referencia deste Pregão.
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52.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
52.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
52.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
52.4. As licitantes vencedoras deverão apresentar proposta atualizada em até 24 (vinte e quatro) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município de São Félix do Coribe - BA, que estabelecerá novo prazo.
52.5. Poderá ser solicitado o envio de proposta de Preços realinhados a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Administração, quando for o caso.
52.6. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
52.6.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
52.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
52.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
52.6.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
52.6.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
52.6.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
52.6.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
52.6.2.6. Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
52.6.2.7. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
52.6.2.8. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
52.6.2.9. Estudos setoriais;
52.6.2.10. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
52.6.2.11. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução dos fornecimentos;
52.6.2.12. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
52.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
52.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
52.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
52.10. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
52.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
52.10.2. A negociação será realizada de forma direta e presencial, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
52.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
53. RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme o Artigo 28, da Lei 8666/93;
53.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
53.2. Em se tratando de MEI - Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
53.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento.
53.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
54. RELATIVOSÀ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme o Artigo 29, da Lei 8666/93
54.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
54.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
54.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
54.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Positiva, com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
54.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
54.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
54.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
54.7.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
54.7.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
54.7.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização através da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
54.7.4. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
55. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
55.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
55.1.1. (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
56. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
56.1. Licença ou Alvará de funcionamento e Localização, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
57. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
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58. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
59. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
59.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
60. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
61. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, a nova data e horário para a continuidade da mesma.
62. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
63. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
64. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a documentação de habilitação da licitante subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a declaração de habilitação que atenda a este Edital.
65. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
66. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos para habilitação no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
67. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante, poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
68. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
68.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
68.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
68.3. Os recursos e as contrazações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
68.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
68.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
68.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
68.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
68.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
69. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
SEÇÃO XIII – DA REABERTURA DA SESSÃO
70. A sessão pública poderá ser reaberta:
70.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
70.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
71. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
72. A convocação se dará por meio do Diário Oficial do Município, e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
73. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
74. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal homologará o procedimento licitatório.
75. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à(s) licitante(s) vencedora(s).
SEÇÃO XV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
76. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
77. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
78. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
79. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
SEÇÃO XVI – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
80. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de até 10(dez) meses contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93.
81. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
82. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante
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correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
82.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
83. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
83.1. Cometer fraude fiscal;
83.2. Apresentar documento falso;
83.3. Fizer declaração falsa;
83.4. Comportar-se de modo inidôneo;
83.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
83.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
83.7. Não mantiver a proposta.
84. Para os fins da subcondição 87.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
85. Considera-se comportamento inidôneo, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como, a prática de quaisquer dos atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93,.
86. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
86.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
86.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de São Félix do Coribe e seus fundos, pelo prazo de até cinco anos;
87. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
87.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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88. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
89. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal.
90. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
91. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, através do email: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax: 0**00 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada na Sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/BA, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx, das 08: 00h às 12:00h. e das 14:00h às 18:00h.
92. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
93. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
94. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
95. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
96. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
97. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
98. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
98.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
98.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé
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de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
99. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
100. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
100.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
101. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
102. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as deste Edital.
103. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
104. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
105. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
106. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
106.1. Anexo I – Termo de Referência;
106.2. Anexo II – Modelo de Procuração para a prática de atos concernentes ao certame;
106.3. Anexo III – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
106.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
106.5. Anexo V – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar Nº 123/06 - (Exclusiva Para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
106.6. Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
106.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
106.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Ciência de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação;
106.9. Anexo IX - Modelo de Declaração de Declaração de Atendimento aos Critérios de Sustentabilidade Ambiental;
106.10. Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços
106.11. Anexo XI – Minuta do Contrato; (quando for o caso).
SEÇÃO XIX – DO FORO
107. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Santana/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Félix do Coribe - BA, 25 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de serviços de arbitragem, coordenação, organização, inclusive marcação de campos de futebol, maqueteiros, lavagem de uniformes de árbitros, e da seleção, gandulas, alimentação, inscrição, na manutenção dos serviços públicos esportivos deste município, conforme termo de referência, anexo a este Edital.
2. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, a Administração emitirá as Ordens de Fornecimento de forma parcelada e conforme necessidades, procedendo a convocação do fornecedor registrado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), devendo iniciar os serviços conforme cronograma definido pela Administração Municipal, a ser encaminhada a futura Contratada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da execução/evento.
2. A Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado/retirado no prazo de 02 (dois) dias, a contar do envio da Nota de Empenho.
4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
3. DEMANDA E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
1. O orçamento para essa despesa foi obtido a partir de pesquisa de preços praticados no mercado regional. Dados obtidos através de coleta de preços em estabelecimentos comerciais desta cidade:
2. Para efeito do art. 40, § 2º - II, da Lei nº. 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, contendo as especificações dos itens objeto do presente edital é a seguinte:
Item | Descrição dos Serviços | Unid | Quant | V. Unit | V. Total |
1 | Fornecimento de alimentação, com 01 refrigerante 350ml, e 01 água 500ml, quando fora da sede deste município; | Serv | 220 | 25,00 | 5.500,00 |
2 | Serviços de arbitragem com 04(quatro) oficiais, por cada apresentação de partida de jogo de futebol; | Serv | 30 | 900,00 | 27.000,00 |
3 | Serviços de gandulas com 04(quatro) gandulas, por cada apresentação de partida de jogo de futebol; | Serv | 60 | 90,00 | 5.400,00 |
4 | Referente inscrição para participação nas competições esportivas. | Serv | 5 | 700,00 | 3.500,00 |
5 | Serviços de lavagem dos uniformes de árbitros e dos jogadores da seleção deste município. | Serv | 50 | 40,00 | 2.000,00 |
6 | Serviços de maqueiros com 02(dois) maqueiros, por cada apresentação de partida de jogo de futebol; | Serv | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
7 | Serviços de marcação das linhas do campo do estádio de futebol, com tinta a base de água, sede deste município. | Serv | 24 | 100,00 | 2.400,00 |
Total R$ | 48.800,00 |
4. LOCAL DE EXECUÇÃO
1. Os serviços deverão ser executados na sede e em município circunvizinho, em conformidade com Ordens de Serviços parciais a serem expedidas pelas Secretarias Municipais e/ou órgãos vinculados demandantes.
2. A execução dos serviços deverá ser parcelada e ocorrerão em datas e horários definida pelo o coordenador de esporte.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. Para execução das quantidades solicitadas, proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
1.1. As execuções serão realizadas de forma parcela e entregues mediante o encaminhamento da “Ordem de Serviços”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado pela Secretaria Municipal demandante;
1.2. A “Ordem de Serviços” deverá ser enviada juntamente com a Nota Fiscal para conferência e atesto por funcionário designado para recebimento dos serviços.
2. Os serviços/equipamento serão recusados no caso de não apresentarem condições mínimas para o desenvolvimento das ações de publicidade demandadas, fora dos padrões usuais de mercado, erro quanto ao conteúdo previamente aprovado e aquele finalizado para execução, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias ou sujidades.
3. Os serviços/equipamentos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da
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formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
4. Não será admitida recusa de entrega/execução de serviços em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de equipamentos ou instalações.
5. Em caso de fato superveniente, força maior, casos fortuitos, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de execução nas mesmas condições acordadas e prazos acordados entre as partes, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Encaminhar matérias e conteúdos esportivos de forma clara e dentro do prazo estipulado neste termo de referência;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
5. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2. Observar as normas legais a que está sujeita a atividade esportiva;
3. Efetuar reservas e atendimento em caráter de urgência, quando solicitado pela CONTRATANTE;
4. Adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento ou suspensão da execução dos serviços e/ou trechos desses, a partir de solicitação da CONTRATANTE;
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5. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços solicitados;
6. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA;
7. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes;
8. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto Contrato;
9. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
10. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
11. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
12. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto contratado sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
15. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
16. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação;
17. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
18. Responsabilizar pela execução de serviços requisitadas por pessoas não credenciadas pela CONTRATANTE para este fim;
19. Responsabilizar por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de materiais de consumo e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda;
20. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução dos serviços demandados pelo Município de São Félix do Coribe.
21. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, nas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Administração e Finanças ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros..
3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos quantitativos solicitados e o quantitativo efetivado, e do acompanhamento da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da quantidade pactuada, sem perda da qualidade na execução dos serviços públicos, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à necessidade, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993
6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. A fiscalização da execução das aquisições abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.1. Conferência dos quantitativos autorizados e o efetivamente fornecido, junto a Contratada;
7.2. Conferência da Nota Fiscal e atestação do recebimento dos quantitativos dos produtos;
7.3. Elaboração de Planilhas de Consumo por Tipo de Unidades, com indicação de seus órgãos vinculados ou conforme exigidos pelos órgãos de controle interno e externo;
7.4. Recepção da(s) Nota(s) fiscais e documentos de regularidade fiscal e trabalhista e encaminhamento dos mesmos ao Setor de Contabilidade para liquidação.
9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. Fraudar na execução do contrato;
1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
1.5. Cometer fraude fiscal;
1.6. Não mantiver a proposta.
2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2.2. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Félix do Coribe, pelo prazo de até dois anos;
2.6. impedimento de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe com o conseqüente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município pelo prazo de até cinco anos;
2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastrado de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município.
12. DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
1. Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
13. DECLARAÇÕES E APROVAÇÕES
1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência inerente ao Registro de Preços para futuras e eventuais de serviços de locação de som, gravação de spots e outros serviços de publicidade, para atender necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais.
São Félix do Coribe - BA, 25 de maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XX – MODELO DE “PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. 025/2018.
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro deIdentidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº.
, residente à Rua , nº. , Bairro , CEP: , cidade de , Estado: , como nosso(a) mandatário(a), a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, apresentar documentação de habilitação e complementares, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante(s) legal(is) ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
XXXXX XXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. 025/2018.
A empresa .........................(razão social)...................... inscrita no CNPJ nº.
.........................., sediada à .......................... (endereço
completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. ......................... e do CPF nº. ............................., em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e para fins de participação no Pregão Presencial nº. 019/2018 da Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe - BA, DECLARA:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 147/14)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 147/14, tendo em vista a existência de restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. 025/2018.
Eu, , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº. , expedido pel(a) , devidamente inscrito(a) no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº.
, residente à Rua , nº. , Bairro , CEP: , cidade de , Estado: , como representante devidamente constituído da empresa (razão
social)...................... inscrita no CNPJ nº. .........................., sediada à ..........................
(endereço completo............................................por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.
......................... e do CPF nº. ............................., doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX X – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)”
(Exclusiva para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. 025/2018.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº.
.........................., sediada à .......................... (endereço
completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ............................., Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de Microempreendedor Individual - MEI, conforme § 1º do art. 18- A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
OU
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
OU
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE “PROPOSTA DE PREÇOS”
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. 025/2018.
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Presencial em epígrafe.
1. Identificação do Licitante:
Razão Social: | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço completo: | |
Telefone, fax: | |
E-mail: | |
Dados Bancários |
Na oportunidade, credenciamos nosso representante junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/BA, os(as) Srs.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº. ........................ e do CPF nº. ............................., o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo(s) contato(s) junto à CONTRATANTE para tomada de providências com relação a execução do objeto.
2. Condições Gerais da Proposta:
• a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
• O valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Pelo presente Xxxxx declaramos e garantimos que:
• Examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
• Cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº. 9.854 de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
• Em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto;
• Informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. Condições de Pagamento:
O Prazo para pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados após a entrega da Nota Fiscal de Prestação de Serviços devidamente atestado o recebimento dos serviços, acompanhada dos documentos que comprovem a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
5. Proposta de Preços:
Item | Descriminação dos Serviços | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
XX | |||||
XX | |||||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº.025/2018.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, se houver.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XXXX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº. 025/2018.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº.
.........................., sediada à .......................... (endereço
completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. ......................... e do CPF nº. ............................., DECLARA não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Do mesmo modo, nos comprometemos a informar a qualquer tempo, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a Administração Pública.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL”
À:
Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe- BA Referência: Pregão Presencial nº.025/2018.
A empresa .........................(razão social )...................... inscrita no CNPJ nº.
.........................., sediada à .......................... (endereço
completo............................................por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. ......................... e do CPF nº. .............................,, para os fins de habilitação edital nº025/2018, DECLARA expressamente que:
a) Atende aos critérios de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 12.349/2010.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
XXXXXXXX - UF, XX de XXXXX de XXXX.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxxx/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2018
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.430.951/00001-30, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/x, Xxxxxx, CEP: 47.650-000, nesta Cidade de São Félix do Coribe/BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 057/20017, homologada em / /2018, vinculada ao Processo Administrativo n.º /2018, RESOLVE registrar os preços da empresa inscrita no CNPJ (MF) sob o x.x , xxxxxxxxxxxx xx , - (XX), neste ato representada pelo(a) seu/sua Proprietário(a) o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto Municipal n.º 940/2017, de 03 de janeiro de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de serviços de arbitragem, coordenação, organização, inclusive marcação de campos de futebol, maqueteiros, lavagem de uniformes de árbitros, e da seleção, gandulas, alimentação, inscrição, na manutenção dos serviços públicos esportivos deste município, conforme termo de referência, anexo a este Edital.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UN. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GERAL DA ATA | R$ |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura desta, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.3. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e
4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor, quando ocorrer fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
4.10. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COM O FORNECEDOR
5.1. A contratação com o fornecedor detentor do preço registrado, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a necessidade do órgão gerenciador e/ou participante.
5.2. As condições de execução constam do Termo de Referência anexo ao Edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.5. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante verificará a manutenção das condições de habilitação fiscal e trabalhista da detentora da Ata de Registro de preços.
5.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
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5.9. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata de Registro de Preços, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
5.10. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, observada o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Encaminhar matérias e conteúdos para publicidade fixa ou móvel, de forma clara e dentro do prazo estipulado neste termo de referência;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
8. OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA
8.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na
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execução do contrato;
8.2. Observar as normas legais a que está sujeita a atividade de publicidade, especialmente quanto ao fornecimento de informações das aços, progrmas e atividades da Administração Municipal;
8.3. Manter escritório com funcionamento ininterrupto das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira com pessoal treinado, para atendimento e recepção de Ordens de Serviços e prestar informações acerca das obrigações assumidas, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar agendamento, alteração ou cancelamento de serviços inclusive em dias não úteis;
8.4. Reservar horários específicos para atendimento de agentes da Administração para produção de material publicitário (gravações) em estúdios, evitando quaisquer situações que possa atrasar ou interromper os trabalhos do pessoal da Contratante;
8.5. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
8.6. Efetuar reservas e atendimento em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o atendimento estar à disposição da Secretaria ou Órgão Municipal em tempo hábil para atendimento de expeccionalidade;
8.7. Adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento ou suspensão da execução dos serviços e/ou trechos desses, a partir de solicitação da CONTRATANTE;
8.8. Substituir material publicitário (gravações e outdoor) quando ocorrer erros na produção e veiculação, mediante solicitação da CONTATANTE;
8.9. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços solicitados;
8.10. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA;
8.11. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes;
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8.12. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto Contrato;
8.13. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
8.14. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.15. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
8.16. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
8.17. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
8.18. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto contratado sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
8.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.20. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação;
8.21. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
8.22. Responsabilizar pela execução de serviços requisitadas por pessoas não credenciadas pela CONTRATANTE para este fim;
8.23. Responsabilizar por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de materiais de consumo e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda;
8.24. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução dos serviços
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demandados pelo Município de São Félix do Coribe.
8.25. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, nas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber.
8.26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.26.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.
8.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os serviços serão recebidos:
9.2. Provisoriamente, a partir da aprovação preliminar dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência – Anexo I do Edital e da proposta vencedora apresentada.
a) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
b) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.4. O recebimento de serviços com parcela de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
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da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal eletrônica apresentada pela Contratada.
10.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.11.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. DO CONTROE E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Apresentar documentação falsa;
12.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Cometer fraude fiscal;
12.1.7. Fizer declaração falsa;
12.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.1.9. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
12.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.3” e “12.5”, com as seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão Contratante, por prazo não superior a dois anos;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o órgão contratante e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do mesmo, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
12.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
12.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4.3. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “5.1” e “5.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
12.5. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 10
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(dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato.
12.5.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
12.6. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no contrato, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente.
12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.8. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de 1993.
12.11. É vedado à licitante detentora desta Ata de Registro:
12.11.1. caucionar ou utilizar este Termo para qualquer operação financeira;
12.11.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Municipal nº 940/2017, de 2017 e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
13.3. Fica eleito o foro da cidade de Santana - BA, para dirimir duvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços e de contratos vinculados, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Félix do Coribe - BA, ....... de de 2018.
Jutaí Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratante | ...... Responsável ...... ...... Contratada |
TESTEMUNHAS:
1ª - 2ª -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2018
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM, GRAVAÇÃO DE SPOTS E OUTROS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, com sede administrativa à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, SN, centro, São Félix do Coribe-BA, inscrito no CNPJ/MF sob n. , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º /2018 - Pregão Presencial n.º 019/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de serviços de arbitragem, coordenação, organização, inclusive marcação de campos de futebol, maqueteiros, lavagem de uniformes de árbitros, e da seleção, gandulas, alimentação, inscrição, na manutenção dos serviços públicos esportivos deste município, conforme termo de referência, anexo a este Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços especificados na tabela abaixo, a qual relaciona, por itens, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos estimados, marcas, valores unitários e totais de cada item e o preço global.
ITEM | DESCRIMIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL DO CONTRATO | R$ |
2. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ).
2.1. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização da CONTRATANTE.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Município, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Contratante, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.
3. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder:
Órgão:
Secretaria:
Unidade:
Projeto Atividade: Elemento de Despesa:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
1. O período de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
1. A execução dos serviços deverão está disponibilizados à Contratante imediatamente à assinatura deste termo.
2. A Administração Municipal expedirá as Ordens de Fornecimento de forma parcelada, devendo a Contratada iniciar os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de fornecimento.
3. Os equipamentos/profissionais deverão se apresentar para execução dos serviços com antecedência mínima de 02 (duas) horas contadas do horário previsto para os eventos. No caso de estrutura temporárias (itens 02, 04 e 04 do Termo de Referência) deverão estar testados e aprovados pela Secretaria/Órgão responsável pela solicitação, em até 04 (quatro) horas do horário previsto para sua utilização.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Encaminhar matérias e conteúdos para publicidade fixa ou móvel, de forma clara e dentro do prazo estipulado neste termo de referência;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
5. Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
15. OBRIGAÇÕES E DA CONTRATADA
1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do
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contrato;
2. Observar as normas legais a que está sujeita a atividade de publicidade, especialmente quanto ao fornecimento de informações das aços, progrmas e atividades da Administração Municipal;
3. Manter escritório com funcionamento ininterrupto das 08 às 18 horas, de segunda a sexta-feira com pessoal treinado, para atendimento e recepção de Ordens de Serviços e prestar informações acerca das obrigações assumidas, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar agendamento, alteração ou cancelamento de serviços inclusive em dias não úteis;
4. Reservar horários específicos para atendimento de agentes da Administração para produção de material publicitário (gravações) em estúdios, evitando quaisquer situações que possa atrasar ou interromper os trabalhos do pessoal da Contratante;
5. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
6. Efetuar reservas e atendimento em caráter de urgência, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o atendimento estar à disposição da Secretaria ou Órgão Municipal em tempo hábil para atendimento de expeccionalidade;
7. Adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento ou suspensão da execução dos serviços e/ou trechos desses, a partir de solicitação da CONTRATANTE;
8. Substituir material publicitário (gravações e outdoor) quando ocorrer erros na produção e veiculação, mediante solicitação da CONTATANTE;
9. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços solicitados;
10. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos a CONTRATADA;
11. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes;
12. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na
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legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto Contrato;
13. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
14. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
15. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
16. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
17. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
18. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto contratado sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
19. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
20. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Edital de Licitação;
21. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
22. Responsabilizar pela execução de serviços requisitadas por pessoas não credenciadas pela CONTRATANTE para este fim;
23. Responsabilizar por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de materiais de consumo e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda;
24. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução dos serviços demandados pelo Município de São Félix do Coribe.
25. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, nas práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber.
26. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
26.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos.
27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal demandante ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
1.1. Conforme faturas processadas e encaminhadas a Contratante, acompanhando a nota fiscal/fatura referente aos fornecimento, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a contribuições previdenciárias e Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF ou do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 019/2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar emitir a nota fiscal/fatura relativa aos serviços em 2 (duas) vias, que deverão ser entregues na Secretaria Municipal demandante dos serviços, situada na Sede deste Município de São Félix do Coribe - BA, para fins de verificação e encaminhamento ao Setor de Contabilidade para liquidação e posterior envio a Secretaria de Finanças para pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
2.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
3.1. total de cada item executado;
3.2. multiplicação da quantidade pelo preço unitário contratado de cada serviço;
3.4. apuração do valor total, referente ao mês de execução, cujo resultado corresponderá ao montante a ser liquidado e pago.
3.5. registro das retenções pertinentes, se for o caso.
4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
4.1. Quando os resultados das operações apresentarem 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
4.2. A operação descrita no subitem anterior deverá ser efetuada na apuração do valor final, sobre o preço do unitário de contratado de cada item, com a concessão de desconto.
5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias úteis, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.1. conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
6.2. comprovação de regularidade junto Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
6.3. garantia contratual vigente.
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7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
7.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA.
8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
9. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
10. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
11. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. Apresentar documentação falsa;
1.2. Fraudar a execução do contrato;
1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
1.4. Cometer fraude fiscal; ou
1.5. Fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “6”, com as seguintes penalidades:
3.1. Advertência;
3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe, por prazo não superior a dois anos;
3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total anual do contrato.
5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
5.3. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “5.1” e “5.2” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
6. Em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 10 (dez) dias, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato.
6.1. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
7. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da CONTRATADA especificadas no contrato, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa de 0,3% sobre o valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2%, se descumprido mais 1 (um) item obrigatório concomitantemente.
8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Comarca de Santana - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São Félix do Coribe - BA, ..... de de 2018.
Jutaí Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratante | ...... Responsável ...... Contratada |