Contract
A divisão de CNC da Mitsubishi Electric do Brasil Comércio e Serviços Ltda., de ora em diante designada simplesmente FORNECEDOR, propõe ao CLIENTE o fornecimento constante do orçamento anexo, de acordo com as seguintes CONDIÇÕES DE VENDA.
1 Condições do Fornecimento
1.1 – O fornecimento é determinado pela Cotação de Venda anexa e Pedido, o Fornecedor confirmará por escrito os dados mencionados. O Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade por serviços e equipamentos que não tenham sido orçados e, portanto, contemplados na Cotação de Venda anexa e no Pedido ou que não constem na Confirmação do Pedido.
1.2 – Os documentos anexos à Cotação de Venda e/ou à Confirmação do Pedido, tais como: desenhos, catálogos, bem como os dados técnicos, são meramente indicativos salvo os casos em que foram expressamente declarados como taxativos.
1.3 – Os direitos autorais sobre a Cotação de Venda, catálogos, desenhos e outros elementos técnicos pertencem exclusivamente ao Fornecedor, razão pela qual o Cliente se obriga a manter sigilo sobre os mesmos, não podendo, portanto, serem dados a conhecimento de terceiros sem a prévia e expressa autorização escrita do Fornecedor.
1.4 – Os equipamentos são construídos de acordo com as normas técnicas mundiais estabelecidas pelo órgão vigente respeitando normas internas do Fornecedor, respeitando todos os quesitos de segurança e durabilidade vigentes ISO/IEC Guia 51 Aspectos de Segurança – Diretrizes para inclusão em Normas ““Guide 51
Safety aspects - Guidelines for their inclusion in standards”
1.5 – Qualquer divergência entre as presentes “Condições Gerais de Venda” e a Cotação de Venda significará o estabelecimento de regra específica, prevalecendo assim este último.
1.6 – Caso houver divergência entre a Cotação de Venda do Fornecedor e os respectivos anexos, com o estipulado pelo Cliente prevalecerá sempre o que dispuser a Cotação de Venda e os Anexos dela.
1.7 – Caso o Cliente e o Fornecedor entenderem como conveniente, o fornecimento poderá ser regulado por um contrato, que prevalecerá sobre estas Condições Gerais de Venda exclusivamente naquilo que tenha sido expressamente combinado.
1.8 – Quaisquer modificações ou complementações havidas no decorrer da execução do pedido ou contrato deverão ser feitas por escrito, sob pena de não serem consideradas válidas e, portanto, incapazes de produzir seus legais e jurídicos efeitos.
1.9 – As disposições expostas no presente instrumento, referem-se exclusivamente à venda de insumos e prestação de serviços do Fornecedor e não contemplam direta ou indiretamente, nenhum suporte técnico, projeto, teste, nem qualquer outro tipo de produto e/ou serviço que não os insumos e serviços do Fornecedor aqui especificados e detalhados nos respectivos anexos.
1.10 – Estes Termos e Condições substituem toda e qualquer tratativa anterior, verbal ou escrita, que esteja diretamente relacionada ao objeto deste documento e assim deve prevalecer e se aplicar ao fornecimento de insumos e serviços do Fornecedor ao Cliente.
1.11 – O fornecedor não será responsável e não assumirá qualquer responsabilidade perante qualquer órgão governamental (inclusive ambientais) e o Poder Concedente quanto a obtenção de permissões, licenças, autorizações, repasses de obrigações e/ou penalidades e destinações de resíduos.
1.12 – Quaisquer alterações destas condições, especialmente das leis e regulamentos governamentais, posteriores a data mencionada e mesmo dentro do prazo de validade, dão ao fornecedor o direito de alterar as condições desta oferta.
1.13 – Salientamos que não estamos prevendo a emissão de seguro garantia / carta de fiança para quaisquer etapas deste fornecimento, bem como seguro de riscos de engenharia.
1.14 – Quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias para o fornecimento e prestação de serviços do Fornecedor que devam ser emitidas em nome do Cliente serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.
1.15 – A concordância com a “Cap 7” Acordo de Controle de Exportação é obrigatória e visa cumprir na íntegra as leis e regulamentos aplicáveis para o controle de exportação do Brasil e princípio da não proliferação dos mísseis e armamentos nucleares, químicos e biológicos.
2 Preços e condições de pagamento
2.1 – Os Preços entendem-se basicamente para os equipamentos fornecidos da fábrica do Fornecedor, com embalagem padrão do Fornecedor, sem isto é, excluído o frete e o seguro.
2.2 – Os preços constantes na Cotação de Venda estão baseados nos impostos e taxas incidentes na data da proposta, pelo que ocorrendo alterações das alíquotas correspondentes ou a criação de novos tributos, ou, ainda, a revogação de isenções, os preços serão majorados ou reduzidos na proporção da incidência da alteração.
2.3 – Os preços constantes da Cotação de Venda, de acordo com a (s) Cláusula (s) de Reajuste anexa(s) à Cotação de Venda, serão reajustados, salvo indicação contrária.
2.4 – As condições de pagamento estão baseadas na análise financeira na data de aceitação do Pedido de Compras. Caso ocorram alterações no perfil financeiro e de saúde financeira do Cliente, as condições de pagamento serão automaticamente revisadas pelo Fornecedor e alteradas, sem que seja imprescindível comunicação prévia ao Cliente e sem que esse faça jus a qualquer tipo de compensação, indenização, ressarcimento e/ou assemelhado.
2.5 – É total e plenamente vedado quaisquer tipo de retenções, deduções, de pagamentos ou compensações de qualquer natureza sem a prévia e expressa autorização do fornecedor.
2.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, aplicar-se à parcela em atraso moratória de 1%, juros moratórios de 5% ao mês e correção monetária pela IPG-M, pro rata die desde a data do início do atraso até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito do fornecedor de rever os prazos, preços e demais condições contratuais, de forma a refletir as consequências deste atraso.
3 Prazos de entrega
3.1 – O(s) prazo (s) de entrega, começará(ão) a correr a partir da data em que forem satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
3.1.1 – Confirmação e aceite por escrito do pedido pelo Fornecedor.
3.1.2 – Recebimento de todas as informações técnicas necessárias assim como dos dados enviados ao Cliente, definitivamente aprovados.
3.1.3 – Recebimento do produto, partes, ou peças e teste adequado, necessários a
execução de pedido e entrega do equipamento, quando estes forem necessários ao processo.
3.1.4 – Pagamento da parcela inicial combinada.
3.2 – Os prazos de entrega serão automaticamente prorrogados nos seguintes casos:
3.2.1 – Casos de força maior ou fortuitos (Código Civil, Art. 393) ou outros eventos definitivamente comprovados, que estejam além do controle do Fornecedor.
3.2.2 – Atrasos nos pagamentos das prestações estipuladas.
3.2.3 – Modificações feitas pelo Cliente nas especificações ou orçamentos já aprovados.
3.2.4 – Atraso na devolução dos desenhos aprovados.
3.3 – Nas hipóteses do item 3.2., a aplicação da Cláusula de Reajuste será também automaticamente estendida.
3.4 Os prazos de entrega são firmados no recebimento da cotação e estão sujeitos a disponibilidade de estoque.
4 Garantia
4.1 – O Fornecedor garante a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos que fabrica por um período de 12 (doze) meses a partir da data de entrega dos produtos novos destacada em Nota Fiscal.
4.2 – O Fornecedor garante a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos que repara ou aos quais seus serviços são submetidos, por um período de 6 (Seis) meses a partir da data de entrega dos produtos reparados e serviços executados, prazo computado de acordo com a data de serviço ou reparo destacada em Nota
Fiscal.
4.3 – Serão consertados ou substituídos, a critério exclusivo do Fornecedor, as peças e componentes comprovadamente defeituosos, sem custo para o Cliente considerando somente as que foram posteriormente reparadas. Salientamos que a mão de obra não está inclusa no preço, somente peças.
4.4 – Durante o período de garantia de peças (Partes), os custos das horas dos técnicos (horas de viagem e de reparos) e as despesas de viagem (quilometragem / passagem aérea, locação de veículos, hospedam e alimentação) nas assistências técnicas, serão por conta do Cliente para casos em Garantia de Peças. Para consulta de Valores acessar site vide processo de Assistência Técnica: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
4.5 – Durante o período de garantia completa (Full), os custos das horas dos técnicos (horas de viagem e de reparos) e as despesas de viagem (quilometragem / passagem aérea, locação de veículos, hospedagem e alimentação) nas assistências técnicas, serão por conta do fornecedor.
4.6 – A garantia não compreende a reparação de defeitos, danos ou avarias de qualquer natureza, proveniente do transporte (caso não seja contratado com o Fornecedor), utilização inadequada, operação incorreta, negligência, imprudência ou imperícia, desgaste natural de uso, uso fora das especificações do equipamento, seja quanto a execução do serviço, seja quanto a condição de trabalho, por exemplo, alimentação elétrica, pneumática ou hidráulica, além da inobservância das normas de manutenção. O mesmo se aplica em caso de assistência técnica ou de reparos por pessoa não autorizada pelo Fornecedor.
4.7 – A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes, durante o período de garantia, não prorrogará o prazo original da garantia do equipamento.
4.8 – Fica a critério exclusivo do Fornecedor, o local para execução da assistência técnica e reparos a ser prestados; quando executada na planta do Cliente, este deverá providenciar livre acesso ao equipamento, condições favoráveis de trabalho, além de recursos auxiliares como pessoal, talhas, lubrificantes, materiais de limpeza, etc.
4.9 – Em hipótese alguma, caberá ao Cliente pleitear direito a indenização ou cobertura de danos indiretos e/ou lucros cessantes, prejuízos originários da paralisação do equipamento (por exemplo, parada de linha), danos causados, inclusive por acidentes a pessoas, etc.;
4.10 – A cobertura da garantia ou extensão de garantia de fábrica pelo Fornecedor, dará cobertura, da troca ou reparo de produtos fornecidos pelo Fornecedor, sem cobertura de transporte e impostos, exceto os componentes e insumos que sofrem desgastes pelo uso e devem ser trocados periodicamente nas manutenções preventivas definidas no manual de manutenção, tais como:
• Baterias, Lâmpadas de Monitores de Vídeos, Fusíveis, Ventiladores ou Coolers refrigeradores do sistema de acionamentos, Carenagens, Teclados, Soft Keys, Teclas ou Painéis de Operações com botões ou Membranas.
• Rolamentos de motores servo ou spindle que tenham ultrapassado sua vida útil de utilização conforme manual de manutenção.
Cabos em geral que sofreram esmagamento ou infiltração por agentes externos bem como conectores de cabos e motores em geral.
4.11 – A extensão de garantia não cobre danos ocasionados por acidentes gerados por falha de operação e agentes externos, bem como utilização inadequada, uso fora das especificações do equipamento, seja quanto a execução do serviço, seja quanto a condição de trabalho, por exemplo, alimentação elétrica, pneumática ou hidráulica além da inobservância das normas de manutenção. O mesmo se aplica em caso de assistência técnica por pessoa não autorizada pelo Fornecedor.
4.12 – A cobertura da garantia ou extensão de garantia perderá a validade, caso não sejam executadas as revisões periódicas preventivas estabelecidas no manual de manutenção vigente.
4.13 – Serviços de atendimento em garantia, local ou à distância, são aplicáveis no horário comercial das 8h às 17h, de Segunda à Sexta-Feira. Exceto feriados, Serviços de atendimento em garantia fora do horário normal de expediente serão cobrados de acordo com as condições estabelecidas no processo de Assistência
Técnica: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
5 Reserva de Domínio
5.1 – Os equipamentos continuarão sendo de propriedade do Fornecedor até seu completo pagamento e, no caso de não cumprimento das obrigações pelo Cliente, poderá o Fornecedor, a seu critério, reivindicar os equipamentos por ele fornecidos.
5.2 – A reserva de domínio prevalecerá inclusive contra terceiros, respondendo o Cliente pelas penas de depositário infiel, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
5.3 – Na hipótese de falência ou recuperação judicial do Cliente, a reserva de domínio terá privilégio sobre os demais débitos da massa, observando-se a regra do Art. 119, Inciso IV da Lei 11.101/05.
6 Cancelamento do Pedido
6.1 – Em caso de acontecimentos imprevistos que alterem o valor ou o volume do fornecimento e que repercutam gravemente nas atividades do Fornecedor, o mesmo terá o direito de rescindir o contrato total ou parcialmente, mediante aviso expresso ao Cliente, ficando excluída toda espécie de indenização, penalidade e/ou encargos de qualquer natureza, em virtude de tal rescisão.
6.2 – Se, em virtude de força maior, o Fornecedor não puder cumprir o contrato parcial ou totalmente, o Cliente poderá, após haver outorgado uma prorrogação adequada no prazo de entrega, rescindir o contrato, com direito a abatimento proporcional do preço.
6.3 – Caso o Cliente cancele o pedido por motivos diferentes dos acima expostos, perderá os sinais pagos, em favor do Fornecedor e arcará com todas as despesas efetuadas, inclusive indenização pelas perdas e danos a que deu causa, e ao Fornecedor, restará facultado do direito de reter todo o serviço já prestado.
7 Acordo de Controle de Exportação
7.1 – O Cliente se compromete a observar e cumprir as leis de controle de exportação do Japão e do Brasil, inclusive, seguindo a filosofia de não proliferação de armamento nuclear, químico ou de substância bacteriana para uso militar, equipamentos usados para disseminar tais substâncias, foguetes ou veículos aéreos não tripulados usados para lançá-los (a seguir descritos como “ADM”, sigla para Armas de Destruição em Massa):
7.1.1 – O Cliente firma compromisso de não utilizar os produtos, tecnologia e/ou software (a seguir descritos como “Itens”) fornecidos pelo Fonecedor, para o desenvolvimento, produção, uso ou estocagem de ADM.
7.1.2 – O Cliente deverá não se envolver em nenhuma transação em que a Coréia do Norte esteja envolvida ou tenha possibilidade de estar, com relação aos Itens fornecidos.
7.1.3 – O Cliente consultará previamente o Fornecedor sobre a venda de Itens para seus clientes intermediários e/ou finais relacionados a fabricação de armas convencionais ou propósitos militares.
7.1.4 – O Cliente consultará previamente o Fornecedor sobre a venda de Itens para seus clientes intermediários e/ou finais que ele saiba ou que seja de conhecimento público ou suspeito que possam usar Itens na fabricação de armas convencionais ou propósitos militares.
7.1.5 – Quando solicitado pelo Fornecedor o Cliente providenciará prontamente, por escrito ou outros meios, informações sobre os Itens (tais como destinação, cliente intermediário e/ou final, aplicação e localização, etc.).
8 Exportação
8.1 – A Cotação de Venda anexa e Pedido incluem bens e/ou serviços a serem fornecidos pelo Fornecedor e regulamentados por Regras de Controle de Importação
“Export Control Regulations”, sendo que após a entrega o Cliente será totalmente responsável a obervar e cumprir rigorosamente as regras de controle de exportação aplicáveis.
8.2 – Os prdoutos não devem ser direta ou indiretamente exportados sem a autorização prévia e por escrito do Fornecedor.
9 Prescrições Gerais
9.1 – A partir do momento da saída dos equipamentos da fábrica do Fornecedor, fica este isento de quaisquer responsabilidades sobre acidentes, sendo que a remessa de transporte e seguro e demais despesas correrão por conta exclusiva do Cliente.
9.2 – Qualquer reclamação por parte do Cliente a respeito do estado dos equipamentos ou volume de fornecimento deverá ser feita por escrito em até 30 (trinta) dias após a chegada do material ao lugar de destino, sob pena de não ser considerada e sob pena de não restar assegurado nenhum direito ao Cliente neste sentido.
9.3 – Quanto ao transporte dos equipamentos, se for por conta do Cliente, este terá 7 (sete) dias corridos após o aviso respectivo para retirar o equipamento. Após este tempo serão cobradas taxas de armazenamento, a razão de 0,5% (meio por cento) do valor do equipamento, por semana de atraso.
10 Casos Omissões e Foro
10.1 – Os Casos omissos serão resolvidos à luz da legislação comercial brasileira e supletivamente pelas leis civis.
10.2 – Para a solução de qualquer pendência, as partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Votorantim – São Paulo, com expressa desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.