CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 91/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA DS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 580, Centro, cidade de Formosa do Sul - SC, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa DS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, com sede na(o) xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxx – Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.289.626/0001-01 neste ato representada por seu representante legal Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 98/2023, Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº 56/2023, homologado em 16/10/2023 mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8666/93, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO, QUE SE REALIZARÃO NOS DIAS 02/12/2023 INAUGURAÇÃO DAS LUZES, 06/01/2024 CAFÉ COLONIAL COM SHOW/BAILE E BAILE EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO NO DIA 08/01/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM)/Indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto deste Contrato, o valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) de acordo com os preços constantes por segurança e especificado para cada evento conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DE EVENTOS | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | TOTAL |
02/12/2023 - Horário das 18hs às 23hs | 04 | 300,00 | 1.200,00 |
06/01/2024 – Horário das 18:00hs às 01:00hs. | 08 | 300,00 | 2.400,00 |
08/01/2024 – Horário das 18:00hs às 02:00hs | 14 | 300,00 | 4.200,00 |
Total: 7.800,00 |
3.2. Fica estabelecido que nos preços acima contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
3.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1. Os valores contratados serão irreajustáveis durante o período de vigência do presente contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará do dia 16/10/2023 até 30/01/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com os casos previstos na Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.
9.1.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1 e 9.1.1 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega efetiva do objeto da presente Licitação.
9.1.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o disposto Lei nº 8666/93:
9.2.1. Advertência
9.2.1. Multa
9.2.3. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos nos casos previstos na Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, SC, 16 de Outubro de 2023
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado OAB/SC 24031