A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE RIO GRANDE - RS
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE RIO GRANDE - RS
REF.: PD: 5709/2022 – SMGAL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
A TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.992.757/0001-71, sediada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 000, Xxxx xx Xxxxxx XXX 00.000-000, Curitiba/PR, neste ato representada por seu sócio administrador Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no RG nº 3.745.890-2 e CPF nº 000.000.000-00, vem, tempestivamente, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
ao Edital de Pregão supracitado, com base nos seguintes fatos e fundamentos que passamos a expor.
Requer, por conseguinte, seja seu recurso recebido, processado e concedido o efeito suspensivo, e em caso deste Julgador não reconsiderar sua decisão, que seja determinado o encaminhamento do recurso para apreciação do seu Superior Hierárquico, como determina a nossa legislação que regula as licitações públicas.
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
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Inicialmente, comprova-se a tempestividade deste recurso administrativo, tendo em vista o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões, conforme item 11 do edital:
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (através de anexo), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
(grifo nosso)
II. DOS FATOS
O Departamento de Licitações e Contratos instaurou procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o nº 23/2022, visando a contratação de empresa especializada em rastreamento de satélite GSM/GPRS veicular.
Em 17/05/2022 a empresa TELEALARME BRASIL LTDA teve sua proposta aceita e foi habilitada no certame supra referido.
Em 17/05/2022 a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
MONITORAMENTO LTDA manifestou intenção de recurso fazendo considerações acerca de não conformidades do equipamento ofertado pela TELEALARME BRASIL LTDA.
Em 30/05/2022 a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
MONITORAMENTO LTDA teve seu recurso julgado procedente pela comissão de licitações do ente municipal, resultando na inabilitação da TELEALARME BRASIL LTDA.
Em 01/06/2022 a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
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MONITORAMENTO LTDA, ora recorrente, foi inabilitada por, de acordo com a comissão de licitações do ente municipal, não atender ao solicitado nos itens
10.18 e 10.18.1 do Anexo I – Termo de Referência, bem como os itens 6.1.9 e
6.1.9.1 do edital e item 6.1.4 – Balanço Patrimonial.
Em 03/06/2022 a empresa TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
MONITORAMENTO LTDA manifestou intenção de recurso contra a decisão da comissão de licitações pela sua inabilitação.
Eis os fatos.
III. DO MÉRITO RECURSAL
Conforme brevemente exposto, a decisão ora combatida foi motivada pelo não atendimento da licitante aos itens 10.18 e 10.18.1 do Anexo I – Termo de Referência, bem como os itens 6.1.9 e 6.1.9.1 do edital e item 6.1.4 – Balanço Patrimonial.
Pelo exposto, passamos à análise das razões recursais, ponto a ponto.
a. DA OBRIGAÇÃO DE POSSUIR LICENÇA DE USO DE MAPAS DO GOOGLE
De antemão, vejamos o que está previsto nos itens 10.18 e 10.18.1 do Anexo I – Termo de Referência, bem como nos itens 6.1.9 e 6.1.9.1 do Edital.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
10. Obrigações da contratada (...)
10.18. Possuir licença de uso de mapas do Google, devidamente comprovante por contrato de prestação de serviços.
10.18.1. Caso o contrato seja com fornecedor do Google, deverá apresentar junto o Certificado de Parceiro, emitido no site do Google.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.9. A empresa deverá possuir licença de uso dos mapas do Google, devidamente comprovada por contrato de prestação de serviços;
6.1.9.1. Caso o contrato seja com fornecedor do Google, deverá apresentar junto o Certificado de Parceiro emitido no site do Google.
De acordo com o que estabelece o instrumento convocatório e seus anexos, é obrigação da contratada POSSUIR licença de uso de mapas do Google, devendo, caso o contrato seja com fornecedor do Google, APRESENTAR Certificado de Parceiro emitido no site da companhia.
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A empresa ora recorrente POSSUI licença de uso de mapas do Google, a qual foi contratada sem a intermediação de terceiros, estando em conformidade com o item 6.1.9 do Edital e item 10.18 do Anexo I – Termo de Referência.
Em sendo essa empresa contratante de licença de uso de mapas do Google que não pelo intermédio de seus parceiros, não se aplica o item 6.1.9.1 do Edital, tampouco o item 10.18.1 do Termo de Referência.
Assim sendo, basta que a empresa ora recorrente cumpra com a obrigação de POSSUIR a referida licença para estar em conformidade com o que pede o Edital e seus anexos.
Xxx, Xxx. Pregoeira, como pode a Administração ter concluído que essa empresa não possui licença de uso de mapas Google se nem ao mesmo fomos alvo de diligência para aferir tal condição?
A Administração não pode presumir que a licitante não cumpre tal requisito, uma vez que não exigiu a APRESENTAÇÃO de documento comprobatório de licença em caso de contratação que não por intermediação de parceiro.
O Art. 9º da Lei 9.609/1998 - Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador – estabelece o seguinte:
Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
(grifo nosso)
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Posto isto, a condição pode ser facilmente comprovada mediante apresentação de NFS-e emitida em nome da licitante, conforme abaixo.
O Contrato de Licença da Plataforma Google Maps é feito e celebrado entre o Google e a entidade ou pessoa que concorda com os Termos de Serviço da Plataforma, disponível no Anexo I do presente recurso.
Pelo exposto, pedimos que seja reformada a decisão da comissão que inabilitou essa empresa no que diz respeito aos itens 10.18 e 10.18.1 do Anexo I – Termo de Referência.
b. DA APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL NA FORMA DA LEI
A Comissão de Licitações do ente municipal salientou ainda que a licitante ora recorrente descumpriu o item 6.1.4, que diz respeito à qualificação econômico-financeira. Vejamos o que prevê o referido item do Instrumento Convocatório:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último o exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com:
a) Indicação do nº do Livro Diário com numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da fórmula, assinados por contador responsável com respectivo número de registro no conselho.
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b) Termo de Abertura e Encerramento.
c) Número de registro na Junta Comercial.
d) Notas explicativas (§ 4° e 5º do artigo 176 da lei 6.404/76).
e) Demonstração de Resultado do Exercício.
6.1.4.1. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativo ao último exercício social exigível 6.1.4.2. Poderá ser apresentado em substituição ao exigido no Item
6.1.4.2. escrituração contábil digital – SPED conforme Decreto 8.683/25/02/2016, e deverá obrigatoriamente conter o que segue:
a) Termo de Autenticação com identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil)
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil)
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil)
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil)
e) Notas explicativas
6.1.4.3. Para Sociedade Limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em diário oficial das demonstrações contábeis (letras “c” e “d”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c” e “d”).
Sob uma interpretação estritamente literal/gramatical, a Lei Geral de Licitações confere à comissão e ao pregoeiro, visto que a regra se aplica subsidiariamente ao pregão, o direito de efetuar diligência para complementar a instrução do processo licitatório.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Ocorre, no entanto, que de acordo com o entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União, o dispositivo legal não veicula uma simples discricionariedade ao gestor público, mas sim um verdadeiro dever de ação nas situações em que a diligência se mostrar necessária e adequada.
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É pacífico o entendimento do Tribunal de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas propostas, não devem levar necessariamente à inabilitação, cabendo à Comissão Julgadora promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processamento do certame (Lei 8.666/1993, art. 43, §3º).
É o sentido que se extrai do Acórdão 1.211/21 do TCU:
ACÓRDÃO 1.211/21 – PLENÁRIO DO TCU
“9.4. deixar assente que, o pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea “h”; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por EQUÍVOCO OU FALHA, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
(grifo nosso)
Pelo exposto, caso haja EQUÍVOCO OU FALHA por parte da licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, DE DOCUMENTO QUE ATESTE CONDIÇÃO PREEXISTENTE, cabe ao Pregoeiro, realizar diligência, nos termos do art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993, e do art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), e promover o saneamento da documentação.
O balanço, demonstrações e escriturações contábeis, bem como a declaração de cálculo dos índices financeiros não foram anexados aos demais
documentos do processo por equívoco dessa empresa. Ainda que habilitatórios, a ausência desses documentos não altera a substância da proposta, diferentemente da falta que inabilitou a TELEALARME DO BRASIL LTDA.
Vale incluir que através do Decreto 9.555/2018 ficou dispensada a tramitação da autenticação da ECD na Junta Comercial valendo-se, para essa finalidade, o recibo de transmissão dos arquivos digitais.
Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.
Dispõe ainda o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017
Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
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§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano- calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e
V – às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
(grifo nosso)
Por fim, os documentos faltantes podem ser aferidos no Anexo II do presente recurso, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas do ente municipal em relação à qualificação econômico-financeira da TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONTIRAMENTO LTDA.
A comissão pode, também, verificar a sua autenticidade consultando a situação contábil dessa empresa no sistema público de escrituração digital através do link xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx/.
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Pelos fatos, pedimos que seja reformada a decisão da comissão que inabilitou essa empresa no que diz respeito ao item 6.1.4 do Edital.
IV. DO DIREITO
Quanto ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório no caso concreto, na contramão do que estabelecem os artigos 3º, 41 e 55, XI, da Lei 8.666/1993:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estrita- mente vinculada.
Mostra-se evidente que administração não pode renunciar a requisitos editalícios ou descumprir o determinado em seu próprio edital.
A Administração não pode ser constrangida a contratar mal, simplesmente porque realiza licitação para obter o menor preço. Portanto, deverão ser desclassificadas as propostas que oferecerem produtos inadequados e desconformes com as exigências do ato convocatório. A desconformidade poderá caracterizar-se inclusive quando a qualidade do produto for insuficiente.
A Lei de Licitações versa que a proposta que desviar do pedido do edital deverá ser desclassificada de acordo com o inciso I do artigo 48 da Lei 8666/93 (modalidades tradicionais), inciso X do artigo 4 da Lei 10520/2002 e § 2 do artigo 22 do Decreto 5450/2005 (modalidade pregão), que regram respectivamente:
Art. 48. Serão desclassificadas: I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
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X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
§ 2º O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Observe o que ressalta o mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: “A proposta que se desviar do pedido ou for omissa em pontos essenciais é inaceitável, sujeitando- se à desclassificação” (in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 157)
Neste sentido, o licitante está infringindo o principio da vinculação ao instrumento convocatório atingindo o artigo 3º e 41º da Lei 8666/93, que rezam:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Grifo nosso)
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Novamente, com sapiência, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx ensina:
“A vinculação ao edital significa que a Administração
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx eCaosass lPicinittoa.ntes ficam sempre adstritos aos termos do
pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora.” (in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39)
V. DO PEDIDO
Por todo o exposto, haja visto as razões delineadas acima, requer a RECORRENTE, o recebimento do recurso interposto, pois é tempestivo, e, no mérito o julgamento PROCEDENTE, imputando:
a) a suspensão do processo licitatório inaugurado pelo edital de pregão eletrônico nº 023/2022 da Prefeitura de Rio Grande/RS;
b) a reforma da decisão que inabilitou a empresa ora recorrente;
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c) como consequência lógica da providência constante dos itens anteriores, assegurar à licitante a oportunidade de adjudicar o objeto licitado; e
d) em caso de negativa de provimento do presente recurso – o que se admite como mera hipótese -, pronunciar-se expressamente sobre os temas suscitados, de modo a possibilitar ao Poder Judiciário o controle do processo administrativo no bojo da ação judicial que será intentada pela ora recorrente.
Se ainda assim não for reconsiderada a decisão ora guerreada, requer a remessa do recurso à apreciação da autoridade hierarquicamente superior, assim como para o MPRS para os fins de direito, conforme prevê o parágrafo 4º. do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, como também poderemos fazer uso da prerrogativa constante no parágrafo 1º., do artigo 113 da supracitada Lei. Requerimentos estes que se faz por respeito ao princípio legal, pois temos absoluta convicção que não se farão necessários.
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar nossos votos de estima e consideração.
Curitiba, 03 de junho de 2022.
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Responsável Legal (CPF 000.000.000-00)
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-XX00- EBCD-76FD ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 03/06/2022 17:18 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - 01.992.757/0001-71
ANEXO I
(Termos de Serviço da Plataforma Google Maps)
O Google está comprometido com o avanço da equidade racial para as comunidades negras. Veja como. (xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx-xx)
Voltar para o diretório de termos do Google Cloud (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxx?xxxxx-xx) At
Termos de Serviço da Plataforma Google Maps
Se seu endereço de faturamento for no Brasil, revise estes Termos de Serviço (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/?xxxxx-xx) , que se aplicam ao seu uso da Plataforma Google Maps.
Se a sua conta para faturamento é no Brasil, por gentileza veja os Termos de Serviço (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/?xxxxx-xx) , que será o Termo aplicável à sua utilização da Plataforma Google Maps.
Se seu endereço de faturamento for na Indonésia, revise estes Termos de
Serviço (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx?xxxxx-xx) , que se aplicam ao seu uso da Plataforma Google Maps.
Contrato de Licença da Plataforma Google Maps
Este Contrato de Licença da Plataforma Google Maps (o "Contrato") é feito e celebrado entre o Google (conforme definido na Seção 21 (Definições)) e a entidade ou pessoa que concorda com estes termos ("Cliente").
Este Contrato entra em vigor na data em que o Cliente clica para aceitar o Contrato ou celebra um Contrato de Revendedor se estiver comprando por meio de um Revendedor (a "Data de Vigência"). Se estiver aceitando em nome do Cliente, você declara e garante que:
(a) tem plena autoridade legal para vincular o Cliente a este Contrato; (b) você leu e entendeu este Contrato; e (c) você concorda, em nome do Cliente, com este Contrato. Se você não tiver autoridade legal para vincular o Cliente, não clique para aceitar. Este Contrato rege o acesso e uso dos Serviços pelo Cliente.
1. Prestação dos Serviços.
1.1 Uso dos Serviços em Aplicativos do Cliente . O Google fornecerá os Serviços ao Cliente de acordo com o Contrato, e o Cliente poderá usar os Serviços nos Aplicativos do Cliente de acordo com a Seção 3 (Licença).
1.2 Console de administração; Projetos; Chaves de API . O Cliente administrará os Serviços por meio do Admin Console online. Para acessar os Serviços, o Cliente deve criar Projeto(s) e usar sua(s) chave(s) de API de acordo com a Documentação.
1.3 Contas . O cliente deve ter uma conta. O Cliente é responsável por: (a) as informações que fornece em relação à Conta; (b) manter a confidencialidade e segurança da Conta e senhas associadas; e (c) qualquer uso de sua Conta.
1.4 Domínios e Aplicativos do Cliente . O Cliente deve listar no Admin Console cada domínio e aplicativo autorizado que usa os Serviços. O Cliente é responsável por garantir que apenas domínios e aplicativos autorizados usem os Serviços.
1.5 Novos recursos e serviços . O Google pode: (a) disponibilizar novos recursos ou funcionalidades por meio dos Serviços e (b) adicionar novos serviços à definição de "Serviços" (adicionando-os no URL indicado nessa definição). O uso de novos recursos ou funcionalidades pelo Cliente pode depender da concordância do Cliente com termos adicionais aplicáveis ao novo recurso ou funcionalidade.
1.6 Modificações .
1.6.1 Aos Serviços . Sujeito à Seção 9 (Política de Suspensão de Uso), o Google pode fazer alterações nos Serviços, que podem incluir adicionar, atualizar ou descontinuar quaisquer Serviços ou parte ou recursos dos Serviços. O Google notificará o Cliente sobre qualquer alteração relevante nos Serviços.
1.6.2. Para o Acordo. O Google pode fazer alterações no Contrato, incluindo preços e quaisquer documentos vinculados. Salvo indicação em contrário do Google, as alterações materiais no Contrato entrarão em vigor 30 dias após a notificação, exceto (a) as alterações de SLA materialmente adversas entrarão em vigor 90 dias após a notificação; e
(b) as alterações aplicáveis a novos Serviços ou funcionalidades, ou exigidas por ordem judicial ou lei aplicável, entrarão em vigor imediatamente. O Google notificará alterações materialmente adversas em quaisquer SLAs: (i) enviando um e-mail para o Endereço de e- mail de notificação; (ii) postar um aviso no Admin Console; ou (iii) publicar um aviso na página do SLA aplicável. Se o Cliente não concordar com o Contrato revisado, o Cliente deverá parar de usar os Serviços. O Google publicará qualquer modificação deste Contrato no URL dos Termos.
2. Condições de pagamento.
2.1 Cota Gratuita . Certos Serviços são fornecidos ao Cliente gratuitamente até o Limite da Taxa, conforme aplicável.
2.2 Faturamento on-line. No final do Período de Acumulação de Taxa aplicável, o Google emitirá uma fatura eletrônica para o Cliente para todas as cobranças acumuladas acima do Limite de Taxa com base no uso dos Serviços pelo Cliente durante o Período de Acumulação de Taxa anterior. Para uso acima do Limite da Taxa, o Cliente será responsável por todas as Taxas até o valor definido na Conta e pagará todas as Taxas na moeda definida na fatura. Se o Cliente optar por pagar com cartão de crédito, cartão de débito ou outra forma de pagamento não faturada, o Google cobrará (e o Cliente pagará) todas as Taxas imediatamente ao final do Período de Acumulação de Taxas. Se o Cliente optar por pagar por fatura (e o Google concordar), todas as Taxas são devidas conforme indicado na fatura. A obrigação do Cliente de pagar todas as Taxas não é cancelável. A avaliação do Google sobre o uso dos Serviços pelo Cliente é final. O Google não tem obrigação de fornecer várias faturas. Os pagamentos feitos por transferência eletrônica devem incluir as informações bancárias fornecidas pelo Google. Se o Cliente tiver celebrado o Contrato com a GCL, o Google poderá receber pagamentos por meio do Google Payment Limited, uma empresa constituída na Inglaterra e País de Gales com escritórios em Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX, Xxxxx Xxxxx. A medição do uso dos Serviços pelo Cliente é final. O Google não tem obrigação de fornecer várias faturas. Os pagamentos feitos por transferência eletrônica devem incluir as informações bancárias fornecidas pelo Google. Se o Cliente tiver celebrado o Contrato com a GCL, o Google poderá receber pagamentos por meio do Google Payment Limited, uma empresa constituída na Inglaterra e País de Gales com escritórios em Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX, Xxxxx Xxxxx. A
medição do uso dos Serviços pelo Cliente é final. O Google não tem obrigação de fornecer várias faturas. Os pagamentos feitos por transferência eletrônica devem incluir as informações bancárias fornecidas pelo Google. Se o Cliente tiver celebrado o Contrato com a GCL, o Google poderá receber pagamentos por meio do Google Payment Limited, uma empresa constituída na Inglaterra e País de Gales com escritórios em Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX0X 0XX, Xxxxx Xxxxx.
2.3 Impostos .
2.3.1 O Cliente é responsável por quaisquer Impostos e pagará ao Google pelos Serviços sem qualquer redução de Impostos. Se o Google for obrigado a recolher ou pagar Impostos, os Impostos serão faturados ao Cliente, a menos que o Cliente forneça ao Google um certificado de isenção fiscal válido e em tempo hábil autorizado pela autoridade fiscal competente. Em alguns estados, o imposto sobre vendas incide sobre o preço total de compra no momento da venda e deve ser faturado e recolhido no momento da venda. Se o Cliente for obrigado por lei a reter quaisquer Impostos de seus
pagamentos ao Google, O cliente deve fornecer ao Google um recibo fiscal oficial ou outra documentação apropriada para comprovar tal retenção. Se, de acordo com a legislação tributária aplicável, os Serviços estiverem sujeitos ao IVA local e o Cliente for obrigado a reter o IVA local de valores a pagar ao Google, o valor dos Serviços calculado de acordo com o procedimento acima será aumentado (agregado) por O cliente para o respectivo valor de IVA local e o valor bruto será considerado como um preço com IVA incluído.
2.3.2 Se exigido pela legislação aplicável, o Cliente fornecerá ao Google as informações de identificação fiscal aplicáveis que o Google possa exigir para garantir a conformidade com os regulamentos e autoridades fiscais aplicáveis nas jurisdições aplicáveis. O Cliente será responsável por pagar (ou reembolsar o Google por) quaisquer impostos, juros, multas ou multas decorrentes de qualquer declaração incorreta do Cliente.
2.4 Disputas e Reembolsos de Faturas . Quaisquer disputas de faturas devem ser enviadas antes da data de vencimento do pagamento. Se o Google determinar que as Taxas foram faturadas incorretamente, o Google emitirá um crédito igual ao valor acordado. Na medida máxima permitida por lei, o Cliente renuncia a todas as reivindicações relacionadas a Taxas, a menos que seja reivindicada dentro de 60 dias após a cobrança (isso não afeta nenhum direito do Cliente com o emissor do cartão de crédito). Nada no Contrato obriga o Google a conceder crédito a qualquer parte.
2.5 Pagamentos Inadimplentes; Suspensão . Se o pagamento do Cliente estiver em atraso, o Google poderá (a) cobrar juros sobre os valores em atraso de 1,5% ao mês (ou a taxa mais alta permitida por lei, se inferior) a partir da Data de Vencimento do Pagamento até o pagamento integral e (b) Suspender o Serviços ou rescindir o Contrato. O Cliente reembolsará o Google por todas as despesas razoáveis (incluindo honorários advocatícios) incorridas pelo Google na cobrança de pagamentos em atraso, exceto quando tais pagamentos forem devidos a imprecisões de faturamento do Google.
2.6 Não é necessário o número do pedido de compra . O Google não é obrigado a fornecer um número de ordem de compra na fatura do Google (ou de outra forma).
3. Licença.
3.1 Concessão de Licença . Sujeito aos termos do Contrato, durante a Vigência, o Google concede ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para usar os Serviços nos Aplicativos do Cliente.
3.2 Requisitos e Restrições de Licença . A seguir estão as condições da licença concedida na Seção 3.1 (Concessão de Licença). Nesta Seção 3.2 (Requisitos e Restrições de Licença), a frase “O Cliente não fará” significa “O Cliente não fará e não permitirá que um terceiro faça”.
3.2.1 Restrições Gerais. O Cliente não irá: (a) copiar, modificar, criar um trabalho derivado, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, desmontar ou tentar extrair qualquer parte ou todo o código-fonte (exceto na medida em que tal restrição seja expressamente proibida pelos lei); (b) sublicenciar, transferir ou distribuir qualquer um dos Serviços; (c) vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Serviços; ou (d) acessar ou usar os Serviços: (i) para Atividades de Alto Risco; (ii) de forma a evitar a cobrança de Taxas;
(iii) para materiais ou atividades que estão sujeitos aos Regulamentos de Tráfego Internacional de Armas (ITAR) mantidos pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos; (iv) de forma que viole ou cause a violação das Leis de Controle de Exportação; ou (v) para transmitir, armazenar ou processar informações de saúde sujeitas aos regulamentos HIPAA dos Estados Unidos.
3.2.2 Requisitos para Uso dos Serviços .
(a) Termos de Serviço e Política de Privacidade .
(i) Os termos de serviço do Aplicativo do Cliente (A) notificarão os usuários de que o Aplicativo do Cliente inclui recursos e conteúdo do Google Maps; e (B) declarar que o uso dos recursos e conteúdo do Google Maps está sujeito às versões atuais dos: (1) Termos de Serviço Adicionais do Google Maps/Google Earth em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx_xxxx .html (xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx_xxxx/?xxxxx-xx) ; e (2) Política de Privacidade do Google em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/ (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/?xxxxx-xx) .
(ii) Se o Aplicativo do Cliente permitir que os usuários incluam os Serviços Principais do Google Maps em Produtos Downstream, o Cliente exigirá contratualmente que todos os termos de serviço dos Produtos Downstream satisfaçam os mesmos requisitos de notificação e fluxo descendente que se aplicam ao Aplicativo do Cliente na Seção 3.2.2
(a) (i) (Termos de Serviço e Política de Privacidade).
(iii) Se os usuários do Aplicativo do Cliente (e dos Produtos Downstream, se houver) não cumprirem os termos aplicáveis dos Termos de Serviço Adicionais do Google Maps/Google Earth, o Cliente tomará as medidas cabíveis, incluindo a suspensão ou rescisão desses usuários ' uso de recursos e conteúdo do Google Maps no Aplicativo do Cliente ou Produtos Downstream.
(b) Atribuição . O Cliente exibirá todas as atribuições que (i) o Google fornece por meio dos Serviços (incluindo marcas, logotipos e avisos de direitos autorais e marcas registradas); ou (ii) está especificado nos Termos Específicos do Serviço de Mapas. O Cliente não modificará, ocultará ou excluirá tal atribuição.
(c) Revisão dos Aplicativos do Cliente . Mediante solicitação do Google, o Cliente enviará os Aplicativos e Projetos do Cliente ao Google para análise para garantir a conformidade com o Contrato (incluindo o AUP).
3.2.3 Restrições Contra o Uso Indevido dos Serviços .
(a) Sem raspagem . O Cliente não exportará, extrairá ou copiará o Conteúdo do Google Maps para uso fora dos Serviços. Por exemplo, o Cliente não irá: (i) pré-buscar, indexar, armazenar, compartilhar novamente ou hospedar novamente o Conteúdo do Google Maps fora dos serviços; (ii) download em massa de blocos do Google Maps, imagens do Street View, geocódigos, direções, resultados da matriz de distância, informações de estradas, informações de lugares, valores de elevação e detalhes de fuso horário; (iii) copiar e salvar nomes de empresas, endereços ou comentários de usuários; ou (iv) usar o Conteúdo do Google Maps com serviços de conversão de texto em voz.
(b) Sem Cache . O Cliente não armazenará em cache o Conteúdo do Google Maps, exceto conforme expressamente permitido nos Termos Específicos do Serviço do Google Maps.
(c) Nenhuma criação de conteúdo a partir do conteúdo do Google Maps. O Cliente não criará conteúdo com base no Conteúdo do Google Maps. Por exemplo, o Cliente não irá:
(i) rastrear ou digitalizar estradas, contornos de edifícios, postes de serviços públicos ou linhas elétricas do tipo de mapa base Maps JavaScript API Satellite; (ii) criar modelos de construção 3D a partir de imagens de 45° da API JavaScript do Google Maps; (iii) construir modelos de terreno com base em valores de elevação da API Elevation; (iv) usar valores de latitude/longitude da API Places como entrada para análise de ponto no polígono; (v) construir um índice de localizações de árvores dentro de uma cidade a partir de imagens do Street View; ou (vi) converter tempos de condução baseados em texto em resultados de fala sintetizados.
(d) Nenhuma recriação de produtos ou recursos do Google. O Cliente não usará os Serviços para criar um produto ou serviço com recursos substancialmente semelhantes ou que recriem os recursos de outro produto ou serviço do Google. O produto ou serviço do cliente deve conter valor e recursos substanciais e independentes além dos produtos ou serviços do Google. Por exemplo, o Cliente não irá: (i) redistribuir os Serviços Principais do Google Maps ou distribuí-los como se fossem serviços do Cliente; (ii) usar os Google Maps Core Services para criar um substituto dos Google Maps Core Services, Google Maps ou aplicativos móveis do Google Maps, ou seus recursos; (iii) usar os Serviços Principais do Google Maps em uma lista ou serviço de diretório ou para criar ou aumentar um produto de publicidade; (iv) combinar dados da API Directions, API de geolocalização e SDK do Maps para Android para criar uma funcionalidade de navegação em tempo real substancialmente semelhante à funcionalidade fornecida pelo aplicativo móvel Google Maps para Android.
(e) Não use com mapas que não sejam do Google . Para evitar problemas de qualidade e/ou confusão de marca, o Cliente não usará os Serviços Principais do Google Maps com ou próximo a um mapa que não seja do Google em um Aplicativo do Cliente. Por exemplo, o Cliente não (i) exibirá ou usará o conteúdo do Google Places em um mapa que não seja do Google, (ii) exibirá imagens do Street View e mapas que não sejam do Google na mesma tela ou (iii) vinculará um mapa do Google a um que não seja do Google Conteúdo do Google Maps ou um mapa que não seja do Google.
(f) Sem taxas de evasão . O Cliente não contornará as Taxas aplicáveis. Por exemplo, o Cliente não criará várias contas de faturamento ou Projetos para evitar a cobrança de Taxas, impedir que o Google calcule com precisão os níveis de uso do Serviço do Cliente, abusar de quaisquer cotas de Serviço gratuitas ou oferecer acesso aos Serviços em um "time-sharing" ou "departamento de serviços " modelo.
(g) Não Uso em Territórios Proibidos . O Cliente não distribuirá ou comercializará em um Território Proibido nenhum Aplicativo do Cliente que use os Serviços Principais do Google Maps.
(h) Não Uso em Sistemas Embarcados de Veículos . O Cliente não usará os Serviços Principais do Google Maps em conexão com qualquer Aplicativo do Cliente ou dispositivo incorporado em um veículo. Por exemplo, o Cliente não criará um Aplicativo do Cliente que (i) esteja embutido em um sistema de infoentretenimento automotivo no painel; e (ii) permite que os Usuários Finais solicitem rotas de direção da API Directions.
(i) Proibição de uso em aplicativos do cliente direcionados a crianças . O Cliente não usará os Serviços Principais do Google Maps em um Aplicativo do Cliente que seja considerado um "site ou serviço online direcionado a crianças" de acordo com a Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA).
(j) Não modificar a integridade dos resultados da pesquisa . O Cliente não modificará nenhum dos resultados de pesquisa dos Serviços Principais do Google Maps.
3.2.4 Benchmarking . O Cliente não pode divulgar publicamente, diretamente ou por meio de terceiros, os resultados de qualquer teste comparativo ou de compatibilidade, benchmarking ou avaliação dos Serviços (cada,um "Teste"), a menos que a divulgação inclua todas as informações necessárias para que o Google ou terceiros repliquem o Teste. Se o Cliente realizar ou instruir um terceiro a realizar um Teste dos Serviços e divulgar publicamente os resultados diretamente ou por meio de um terceiro, o Google (ou um terceiro dirigido pelo Google) poderá realizar Testes de quaisquer produtos ou serviços de nuvem publicamente disponíveis fornecido pelo Cliente e divulgar publicamente os resultados de qualquer Teste (cuja divulgação incluirá todas as informações necessárias para o Cliente ou um terceiro replicar o Teste).
4. Obrigações do Cliente.
4.1 Conformidade . O Cliente irá: (a) garantir que o uso dos Serviços pelo Cliente e seus Usuários Finais esteja em conformidade com o Contrato; (b) impedir e encerrar qualquer uso ou acesso não autorizado à(s) sua(s) Conta(s) ou aos Serviços; e (c) notificar imediatamente o Google sobre qualquer uso ou acesso não autorizado à(s) Conta(s) ou aos Serviços de que o Cliente tome conhecimento.
4.2 Documentação . O Google pode fornecer Documentação para o uso dos Serviços pelo Cliente. A Documentação pode especificar restrições (por exemplo, restrições de atribuição ou HTML) sobre como os Serviços podem ser usados e o Cliente cumprirá tais restrições especificadas.
4.3 Política de Direitos Autorais. O Google fornece informações para ajudar os detentores de direitos autorais a gerenciar sua propriedade intelectual on-line, mas o Google não pode determinar se algo está sendo usado legalmente sem a participação dos detentores dos direitos autorais. O Google responderá a avisos de suposta violação de direitos autorais e poderá encerrar infratores reincidentes em circunstâncias apropriadas, conforme necessário para manter o porto seguro para provedores de serviços on-line de acordo com a Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital dos EUA. Se o Cliente acreditar que uma pessoa ou entidade está infringindo os direitos autorais do Cliente ou dos Usuários Finais e desejar notificar o Google, o Cliente poderá encontrar informações sobre o envio de avisos e o Google' xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx.xxxx (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx? q=https%3A%2F%0Xxxx.xxxxxx.xxx%2Fdmca.html&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731786000&hl=pt- br)
.
4.4 Uso, Proteção e Privacidade de Dados .
4.4.1 Uso e Retenção de Dados . Para fornecer os Serviços por meio dos Aplicativos do Cliente, o Google coleta e recebe dados do Cliente e dos Usuários Finais (e dos Usuários Finais dos Usuários Finais, se houver), incluindo termos de pesquisa, endereços IP e coordenadas de latitude/longitude. O Cliente reconhece e concorda que o Google e seus Afiliados podem usar e reter esses dados para fornecer e melhorar os produtos e serviços do Google, de acordo com a Política de Privacidade do Google em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/
q=https%3A%2F%0Xxxx.xxxxxx.xxx%2Fpolicies%2Fprivacy%2F&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731786 000&hl=pt-br)
.
4.4.2 Termos Europeus de Proteção de Dados . O Google e o Cliente concordam com os Termos de proteção de dados entre controladores do Google Maps em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxx%0X%0X%0Xxxxxx.xxxxxx.xxx%0Xxxxx- platform%2Fterms%2Fmaps-controller-terms&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731787000&hl=pt-br)
.
4.4.3 Requisitos do Usuário Final .
(a) Privacidade do usuário final . O uso dos Serviços pelo Cliente no Aplicativo do Cliente cumprirá as leis de privacidade aplicáveis, incluindo as leis relativas aos Serviços que armazenam e acessam Cookies nos dispositivos dos Usuários Finais. O Cliente cumprirá a Política de consentimento então vigente em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxxxxx.xxxx (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxx%0X%0X%0Xxxx.xxxxxx.xxx%0Xxxxxx%0Xxxxxxxx%0Xxxxx- consent-policy.html&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731787000&hl=pt-br)
, se aplicável.
(b) Dados Pessoais do Usuário Final . Por meio do funcionamento normal dos Serviços Principais do Google Maps, os Usuários Finais fornecem informações de identificação pessoal e Dados Pessoais diretamente ao Google, de acordo com a Política de Privacidade do Google então vigente em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/ (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx? q=https%3A%2F%0Xxxx.xxxxxx.xxx%2Fpolicies%2Fprivacy%2F&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731788 000&hl=pt-br)
. (a) No entanto, o Cliente não fornecerá ao Google (i) quaisquer informações de identificação pessoal do Usuário Final; ou (ii) quaisquer Dados Pessoais do Usuário Final Europeu (onde “Europeu” significa “Espaço Econômico Europeu, Suíça ou Reino Unido”).
(c) Requisitos de privacidade da localização do usuário final . Para proteger a privacidade de localização dos Usuários Finais, o Cliente garantirá que os Aplicativos do Cliente: (i) notifiquem os Usuários Finais com antecedência sobre (1) o(s) tipo(s) de dados que o Cliente pretende coletar dos Usuários Finais ou dispositivos dos usuários e (2) a combinação e uso da localização do usuário final com os dados de qualquer outro provedor de dados; e (ii) não obterá ou armazenará em cache a localização de qualquer Usuário Final, exceto com o consentimento expresso, prévio e revogável do Usuário Final.
5. Suspensão.
5.1 Para Violações de Restrições de Licença . O Google pode suspender os Serviços sem aviso prévio se o Cliente violar a Seção 3.2 (Requisitos e restrições de licença).
5.2 Para violações de AUP ou problemas de segurança de emergência . O Google também pode suspender os Serviços conforme descrito nas Subseções 5.2.1 (Violações da AUP) e
5.2.2 (Suspensão de Emergência). Qualquer Suspensão sob essas Seções será na extensão mínima e pela menor duração necessária para: (a) impedir ou encerrar o uso ofensivo, (b) impedir ou resolver o Problema de Segurança de Emergência ou (c) cumprir a lei aplicável.
5.2.1 Violações de AUP . Se o Google tomar conhecimento de que o uso dos Serviços pelo Cliente ou por qualquer Usuário Final viola a PUA, o Google notificará o Cliente sobre tal violação solicitando que o Cliente corrija a violação. Se o Cliente não corrigir tal violação dentro de 24 horas, ou se o Google for obrigado pela lei aplicável a tomar medidas, o Google poderá Suspender todo ou parte do uso dos Serviços pelo Cliente.
5.2.2 Suspensão de Emergência . O Google pode suspender imediatamente o uso dos Serviços pelo Cliente se (a) houver um problema de segurança emergencial ou (b) o Google for obrigado a suspender tal uso para cumprir a legislação aplicável. Mediante solicitação do Cliente, a menos que proibido pela lei aplicável, o Google notificará o Cliente sobre a base da Suspensão assim que for razoavelmente possível.
5.3 Por suposta violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros . Se o Aplicativo do Cliente for acusado de infringir os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, o Google poderá exigir que o Cliente suspenda todo o uso dos Serviços Principais do Google Maps no Aplicativo do Cliente mediante notificação por escrito de 30 dias até que tal alegação seja totalmente resolvida. Em qualquer caso, esta Seção 5.3 (Para Suposta violação de Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros) não reduz as obrigações do Cliente sob a Seção 15 (Indenização).
6. Direitos de Propriedade Intelectual; Comentários.
6.1 Direitos de Propriedade Intelectual . Exceto conforme expressamente declarado no Contrato, o Contrato não concede a nenhuma das partes quaisquer direitos, implícitos ou não, ao conteúdo do outro ou a qualquer propriedade intelectual do outro. Entre as partes, o Cliente detém todos os Direitos de Propriedade Intelectual no Aplicativo do Cliente e o Google detém todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Serviços Principais do Google Maps.
6.2 Comentários do Cliente . Se o Cliente fornecer Feedback ao Google sobre os Serviços, o Google poderá usar essas informações sem obrigação para com o Cliente, e o Cliente cederá irrevogavelmente ao Google todos os direitos, títulos e interesses nesse Feedback.
7. Avisos Legais de Terceiros e Termos de Licença.
Certos componentes dos Serviços (incluindo software de código aberto) estão sujeitos a direitos autorais de terceiros e outros Direitos de Propriedade Intelectual, conforme especificado em: (a) os Avisos Legais do Google Maps/Google Earth em
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/ help/legalnotices_maps.html
(xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx? q=https%3A%2F%0Xxxx.xxxxxx.xxx%2Fhelp%2Flegalnotices_maps.html&%3Bsa=D&%3Bust=152461 9731791000&hl=pt-br)
; e (b) termos de licença de terceiros separados e disponíveis publicamente, que o Google fornecerá ao Cliente mediante solicitação.
8. Serviços de Suporte Técnico.
8.1 Pelo Google . O Google fornecerá serviços de suporte técnico do Google Maps ao Cliente de acordo com as Diretrizes de serviços de suporte técnico do Google Maps.
8.2 Por Cliente . O Cliente é responsável pelo suporte técnico de seus Aplicativos e Projetos do Cliente.
9. Política de Suspensão.
O Google notificará o Cliente pelo menos 12 meses antes de fazer uma Suspensão de Uso Significativa, a menos que o Google determine razoavelmente que: (a) o Google não pode fazê-lo por lei ou por contrato (inclusive se houver uma mudança na lei ou contrato aplicável) ou (b) continuar fornecer os Serviços pode criar um risco de segurança ou encargos econômicos ou técnicos substanciais.
10. Confidencialidade.
10.1 Obrigações de Confidencialidade . Sujeito à Seção 10.2 (Divulgação Obrigatória), o destinatário usará as Informações Confidenciais da outra parte apenas para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos do Contrato. O destinatário tomará cuidado razoável para se proteger contra a divulgação de Informações Confidenciais da outra parte a outras partes que não sejam funcionários, Afiliados, agentes ou consultores profissionais do destinatário (“Delegados”) que precisam conhecê-las e estão sujeitos a obrigações de confidencialidade pelo menos protetores como os desta Seção 10.1 (Obrigações de Confidencialidade).
10.2 Divulgação Necessária .
10.2.1 Sujeito à Seção 10.2.2, o destinatário e suas Afiliadas podem divulgar as Informações Confidenciais da outra parte na medida exigida pelo Processo Legal aplicável, se o destinatário e suas Afiliadas (conforme aplicável) fizerem esforços comercialmente razoáveis para: (a) notificar imediatamente a outra parte de tal divulgação antes de divulgar; e (b) cumprir com as solicitações razoáveis da outra parte em relação aos seus esforços para se opor à divulgação.
10.2.2 As Seções 10.2.1(a) e (b) acima não se aplicarão se o destinatário determinar que o cumprimento de (a) e (b) pode: (i) resultar em violação do Processo Legal; (ii) obstruir uma investigação governamental; ou (iii) levar à morte ou danos físicos graves a um indivíduo.
10.2.3 Entre as partes, o Cliente é responsável por responder a todas as solicitações de terceiros relativas ao seu uso e ao uso dos Serviços pelos Usuários Finais do Cliente.
11. Prazo e Rescisão.
11.1 Termo do Contrato . O Contrato é efetivo a partir da Data de Vigência até que seja rescindido de acordo com seus termos (o “Prazo”).
11.2 Rescisão por Violação . Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato por violação se: (a) a outra parte estiver em violação material do Contrato e não sanar essa violação dentro de 30 dias após o recebimento da notificação por escrito; (b) a outra parte cesse suas operações comerciais; ou (c) esteja sujeito a processo de insolvência e o processo não seja extinto no prazo de 90 dias. O Google pode encerrar Projetos ou acesso aos Serviços, se o Cliente atender a qualquer uma das condições das subseções
(a) ou (b).
11.3 Rescisão por Inatividade . O Google pode rescindir Projetos com aviso prévio por escrito de 30 dias se tal Projeto (a) não tiver feito nenhuma solicitação aos Serviços de qualquer Aplicativo do Cliente por mais de 180 dias; ou (b) não incorreu em quaisquer Taxas por mais de 180 dias.
11.4 Rescisão por Conveniência . O Cliente pode parar de usar os Serviços a qualquer momento. Sujeito a quaisquer compromissos financeiros expressamente feitos por este Contrato, o Cliente pode rescindir o Contrato para sua conveniência a qualquer momento, com aviso prévio por escrito de 30 dias. O Google pode rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento, sem responsabilidade para com o Cliente.
11.5 Efeitos da Rescisão .
11.5.1 Se o Contrato for rescindido, então: (a) os direitos e acesso aos Serviços serão rescindidos; (b) todas as Taxas devidas pelo Cliente ao Google são devidas imediatamente após o recebimento da fatura eletrônica final; e (c) o Cliente excluirá o Software e qualquer conteúdo dos Serviços até a data efetiva da rescisão.
11.5.2 O seguinte sobreviverá à expiração ou rescisão do Contrato: Seção 2 (Termos de Pagamento), Seção 3.2 (Requisitos e Restrições de Licença), Seção 4.4 (Uso, Proteção e Privacidade de Dados), Seção 6 (Propriedade Intelectual; Feedback) , Seção 10 (Informações Confidenciais), Seção 11.5 (Efeitos da Rescisão), Seção 14 (Isenção de
Responsabilidade), Seção 15 (Indenização), Seção 16 (Limitação de Responsabilidade), Seção 19 (Diversos) e Seção 21 (Definições).
12. Publicidade.
O Cliente pode declarar publicamente que é um cliente dos Serviços, de acordo com as Diretrizes de Marcas Registradas. Se o Cliente quiser exibir as Características da Marca Google em conexão com o uso dos Serviços, o Cliente deverá obter permissão por escrito do Google por meio do processo especificado nas Diretrizes de marcas registradas. O Google pode incluir o nome do Cliente ou as Características da Marca em uma lista de clientes do Google, on-line ou em materiais promocionais. O Google também pode referir- se verbalmente ao Cliente como um cliente dos Serviços. Nenhuma das partes precisa de aprovação se estiver repetindo uma declaração pública que seja substancialmente semelhante a uma declaração pública previamente aprovada. Qualquer uso das Características da Marca de uma parte reverterá em benefício da parte detentora dos Direitos de Propriedade Intelectual sobre essas Características da Marca. Uma parte pode revogar o direito da outra parte de usar suas Características da Marca sob esta Seção mediante notificação por escrito à outra parte e um período razoável para interromper o uso.
13. Declarações e Garantias.
Cada parte declara e garante que: (a) tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato; e (b) cumprirá as Leis de Controle de Exportação e as Leis Antissuborno aplicáveis ao seu fornecimento, recebimento ou uso dos Serviços, conforme aplicável.
14. Isenção de responsabilidade.
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O GOOGLE: (A) NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM USO PARTICULAR, NÃO VIOLAÇÃO OU USO SEM ERROS OU ININTERRUPTO DOS SERVIÇOS OU SOFTWARE; (B) NÃO FAZ REPRESENTAÇÃO SOBRE CONTEÚDOS OU INFORMAÇÕES ACESSÍVEIS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; E (C) SÓ SERÁ OBRIGADO A FORNECER OS RECURSOS EXPRESSAMENTE DECLARADOS NO SLA PARA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OS SERVIÇOS PRINCIPAIS DO GOOGLE MAPS SÃO FORNECIDOS APENAS PARA FINS DE PLANEJAMENTO. AS INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS CORE DO GOOGLE MAPS PODEM DIFERIR DAS CONDIÇÕES REAIS E PODEM NÃO SER ADEQUADAS AO APLICATIVO DO CLIENTE. O CLIENTE DEVE EXERCER UM JULGAMENTO INDEPENDENTE AO USAR OS SERVIÇOS PARA GARANTIR QUE (i) O GOOGLE MAPS SÃO ADEQUADOS
PARA A APLICAÇÃO DO CLIENTE; E (ii) O APLICATIVO DO CLIENTE É SEGURO PARA USUÁRIOS FINAIS E OUTROS TERCEIROS.
15. Indenização.
15.1 Obrigações de Indenização do Cliente . A menos que seja proibido pela lei aplicável, o Cliente defenderá o Google e seus Afiliados e os indenizará contra Responsabilidades Indenizadas em qualquer Processo Judicial de Terceiros na medida decorrente de (a) quaisquer Materiais Indenizados do Cliente ou (b) o uso do Cliente ou de um Usuário Final do Serviços em violação da AUP ou em violação do Contrato.
15.2 Obrigações de Indenização do Google . O Google defenderá o Cliente e seus Afiliados participantes do Contrato ("Partes Indenizadas do Cliente") e os indenizará contra Responsabilidades Indenizadas em qualquer Processo Judicial de Terceiros na medida decorrente de uma Alegação de que o uso de Materiais Indenizados do Google pelas Partes Indenizadas do Cliente viola os Direitos de Propriedade Intelectual do terceiro.
15.3 Exclusões de Indenização . As seções 15.1 (Obrigações de Indenização do Cliente) e
15.2 (Obrigações de Indenização do Google) não se aplicarão na medida em que a Alegação subjacente decorre de (a) violação do Contrato pela parte indenizada ou (b) uma combinação dos Materiais Indenizados do Cliente ou Materiais Indenizados do Google (conforme aplicável) com materiais não fornecidos pela parte indenizadora, a menos que a combinação seja exigida pelo Contrato.
15.4 Condições de Indenização . As seções 15.1 (Obrigações de Indenização do Cliente) e
15.2 (Obrigações de Indenização do Google) estão condicionadas ao seguinte:
(a) A parte indenizada deve notificar imediatamente a parte indenizadora por escrito sobre qualquer Alegação que precedeu o Processo Judicial de Terceiros e cooperar razoavelmente com a parte indenizadora para resolver a(s) Alegação(ões) e o Processo Judicial de Terceiros. Se a violação desta Seção 15.4(a) prejudicar a defesa do Processo Legal de Terceiros, as obrigações da parte indenizadora de acordo com a Seção 15.1 (Obrigações de Indenização do Cliente) ou 15.2 (Obrigações de Indenização do Google) (conforme aplicável) serão reduzidas na proporção do preconceito.
(b) A parte indenizada deve entregar o controle exclusivo da parte indenizada do Processo Judicial de Terceiros à parte indenizadora, sujeito ao seguinte: (i) a parte indenizada poderá nomear seu próprio advogado não controlador, às suas próprias custas
; e (ii) qualquer acordo que exija que a parte indenizada admita responsabilidade, pague dinheiro ou tome (ou se abstenha de tomar) qualquer ação exigirá o consentimento prévio por escrito da parte indenizada, não devendo ser retido, condicionado ou atrasado injustificadamente.
15.5 Recursos .
(a) Se o Google acreditar razoavelmente que os Serviços podem infringir os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, o Google poderá, a seu exclusivo critério e expensas:
(i) obter o direito de o Cliente continuar usando os Serviços; (ii) modificar os Serviços para torná-los não infratores sem reduzir significativamente sua funcionalidade; ou (iii) substituir os Serviços por uma alternativa funcionalmente equivalente não infratora.
(b) Se o Google não acreditar que as soluções da Seção 15.5(a) sejam comercialmente razoáveis, o Google poderá suspender ou rescindir o uso dos Serviços afetados pelo Cliente.
15.6 Direitos e Obrigações Exclusivas . Sem afetar os direitos de rescisão de qualquer uma das partes, esta Seção 15 declara o único e exclusivo recurso das partes nos termos do Contrato para quaisquer Alegações de violação de Direitos de Propriedade Intelectual cobertas por esta Seção 15 (Indenização).
16. Responsabilidade.
16.1 Responsabilidade Limitada
(a) Na medida do permitido pela lei aplicável e sujeito à Seção 16.2 (Responsabilidades Ilimitadas), nenhuma das partes e os licenciadores do Google terão qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada ao Contrato por qualquer (i) indireta, consequencial, especial, incidental, ou danos punitivos ou (ii) perda de receitas, lucros, economias ou fundo de comércio.
(b) A Responsabilidade total agregada de cada parte por danos decorrentes ou relacionados ao Contrato é limitada às Taxas pagas pelo Cliente sob o Contrato durante o período de 12 meses antes do evento que deu origem à Responsabilidade.
16.2 Responsabilidades Ilimitadas. Nada no Contrato exclui ou limita a responsabilidade de qualquer uma das partes por:
(a) sua violação dos Direitos de Propriedade Intelectual da outra parte
(b) suas obrigações de pagamento nos termos do Contrato; ou
(c) assuntos para os quais a responsabilidade não pode ser excluída ou limitada pela lei aplicável.
17. Publicidade.
A seu exclusivo critério, o Cliente pode configurar o Serviço para exibir ou não anúncios veiculados pelo Google.
18. Usuários da Agência Federal dos EUA.
Os Serviços foram desenvolvidos exclusivamente com custos privados e são software de computador comercial e documentação relacionada dentro do significado dos Regulamentos Federais de Aquisição aplicáveis e seus suplementos de agência.
19. Diversos.
19.1 Avisos . Todas as notificações devem ser feitas por escrito e endereçadas: (a) no caso do Google, ao Departamento Jurídico do Google em xxxxx-xxxxxxx@xxxxxx.xxx; e (b) no caso de Cliente, para o Endereço de E-mail de Notificação. O aviso será tratado como dado no recebimento, conforme verificado por recibo escrito ou automatizado ou por registro eletrônico (conforme aplicável).
19.2 Cessão . O Cliente não pode ceder o Contrato sem o consentimento por escrito do Google, exceto para um Afiliado quando: (a) o cessionário tiver concordado por escrito em cumprir os termos do Contrato; (b) a parte cedente permanece responsável pelas obrigações decorrentes do Contrato se o cessionário não cumprir com elas; e (c) a parte cedente notificou a outra parte da cessão. Qualquer outra tentativa de atribuição do Cliente é nula. O Google pode ceder o Contrato sem o consentimento por escrito do Cliente, notificando o Cliente sobre a cessão.
19.3 Mudança de Controle . Se uma parte passar por uma mudança de Controle que não seja uma reestruturação ou reorganização interna, então: (a) essa parte notificará por escrito a outra parte dentro de 30 dias após a mudança de Controle; e (b) a outra parte poderá rescindir imediatamente o Contrato a qualquer momento entre a mudança de Controle e 30 dias após o recebimento dessa notificação por escrito.
19.4 Força Maior . Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso no desempenho causado por circunstâncias além de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos, desastres naturais, terrorismo, tumultos ou guerra.
19.5 Subcontratação . O Google pode subcontratar obrigações de acordo com o Contrato, mas permanecerá responsável perante o Cliente por quaisquer obrigações subcontratadas.
19.6 Nenhuma Agência . O Contrato não cria nenhuma agência, parceria ou joint venture entre as partes.
19.7 Sem Renúncia . Nenhuma das partes será tratada como tendo renunciado a quaisquer direitos por não exercer (ou atrasar o exercício de) quaisquer direitos sob o Contrato.
19.8 Separabilidade . Se qualquer parte do Contrato for inválida, ilegal ou inexequível, o restante do Contrato permanecerá em vigor.
19.9 Sem Terceiros Beneficiários . O Contrato não confere nenhum benefício a terceiros, a menos que o faça expressamente.
19.10 Alívio Equitativo . Nada no Contrato limitará a capacidade de qualquer uma das partes de buscar alívio equitativo.
19.11 Lei Aplicável .
(a) Para Entidades Governamentais da Cidade, Condado e Estado dos EUA . Se o Cliente for uma entidade governamental de uma cidade, condado ou estado dos EUA, o Contrato será omisso em relação à lei aplicável e ao local.
(b) Para Entidades do Governo Federal dos EUA. Se o Cliente for uma entidade do governo federal dos EUA, aplica-se o seguinte: TODAS AS REIVINDICAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS AO CONTRATO OU AOS SERVIÇOS SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, EXCLUINDO SUAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS. APENAS NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI FEDERAL: (I) AS LEIS DO ESTADO DA CALIFÓRNIA (EXCLUINDO AS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DA CALIFÓRNIA) SERÃO APLICÁVEIS NA AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL APLICÁVEL; E (II) PARA TODAS AS REIVINDICAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS AO CONTRATO OU AOS SERVIÇOS, AS PARTES CONCORDAM COM A JURISDIÇÃO PESSOAL E O FORO EXCLUSIVO DOS TRIBUNAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA.
(c) Para Todas as Outras Entidades . Se o Cliente for qualquer entidade não listada na Seção 19.11 (A) (Para Entidades Governamentais da Cidade, Condado e Estado dos EUA) ou 19.11(B) (Para Entidades Governamentais Federais dos EUA), aplica-se o seguinte: TODAS AS REIVINDICAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS A O CONTRATO OU OS SERVIÇOS SERÃO REGIDOS PELA LEI DA CALIFÓRNIA, EXCLUINDO AS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS E SERÃO LITIGADOS EXCLUSIVAMENTE NOS TRIBUNAIS FEDERAIS OU ESTADUAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA, EUA; AS PARTES CONCORDAM COM A JURISDIÇÃO PESSOAL NESSES TRIBUNAIS.
19.12 Alterações . Exceto conforme indicado na Seção 1.6.2 (Modificações; Ao Contrato), qualquer alteração ao Contrato deve ser feita por escrito, declarar expressamente que está alterando este Contrato e ser assinada por ambas as partes.
19.13 Acordo Integral. O Contrato estabelece todos os termos acordados entre as partes e substitui quaisquer acordos anteriores ou contemporâneos entre as partes em relação ao seu objeto. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes confiou e nenhuma das partes terá qualquer direito ou recurso com base em qualquer declaração, representação
ou garantia (feita de forma negligente ou inocente), exceto aquelas expressamente declaradas no Contrato. O Contrato inclui links de URL para outros termos (incluindo os Termos de URL), que são incorporados por referência ao Contrato. Após a Data de Vigência, o Google poderá fornecer um URL atualizado no lugar de qualquer URL no Contrato.
19.14 Termos conflitantes . Se houver um conflito entre os documentos que compõem o Contrato, os documentos prevalecerão na seguinte ordem: o Contrato e os termos em qualquer URL.
19.15 Idiomas conflitantes . Se o Contrato for traduzido para qualquer outro idioma e houver uma discrepância entre o texto em inglês e o texto traduzido, o texto em inglês prevalecerá.
20. Pedidos do Revendedor.
Esta Seção se aplica se o Cliente solicitar os Serviços de um Revendedor sob um Contrato de Revendedor (incluindo o Formulário de Pedido do Revendedor).
20.1 Pedidos . Se o Cliente solicitar Serviços do Revendedor, então: (a) as taxas pelos Serviços serão estabelecidas entre o Cliente e o Revendedor, e quaisquer pagamentos serão feitos diretamente ao Revendedor sob o Contrato de Revendedor; (b) A Seção 2 do Contrato (Termos de Pagamento) não se aplicará aos Serviços; (c) O Cliente receberá quaisquer créditos de SLA aplicáveis do Revendedor, se devidos ao Cliente de acordo com o SLA; e (d) o Google não terá nenhuma obrigação de fornecer créditos de SLA a um Cliente que solicite Serviços do Revendedor.
20.2 Termos conflitantes . Se o Cliente solicitar os Serviços Principais do Google Maps de um Revendedor e houver conflito de documentos, os documentos prevalecerão na seguinte ordem: o Contrato, os termos em qualquer URL (incluindo os Termos de URL) e o Formulário de Pedido do Revendedor. Por exemplo, se houver um conflito entre os Termos Específicos do Serviço do Google Maps e o Formulário de Pedido do Revendedor, os Termos Específicos do Serviço do Google Maps prevalecerão.
20.3 Revendedor como Administrador . A critério do Cliente, o Revendedor pode acessar os Projetos, Contas ou Serviços do Cliente em nome do Cliente. Entre o Google e o Cliente, o Cliente é o único responsável por: (a) qualquer acesso do Revendedor à(s) Conta(s), Projeto(s) ou Serviços do Cliente; e (b) definir no Contrato do Revendedor quaisquer direitos ou obrigações entre o Revendedor e o Cliente com relação às Contas, Projetos ou Serviços.
20.4 Verificação do Revendedor do(s) Aplicativo(s) do Cliente . Antes de fornecer os Serviços, o Revendedor também pode verificar se o Cliente possui ou controla os
Aplicativos do Cliente. Se o Revendedor determinar que o Cliente não possui ou controla os Aplicativos do Cliente, o Google não terá obrigação de fornecer os Serviços ao Cliente.
21. Definições.
" Conta " significa a Conta do Google do Cliente.
" Admin Console " significa os consoles e/ou ferramentas on-line fornecidos pelo Google ao Cliente para administrar os Serviços.
" Afiliada " significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, Controle, seja Controlada ou esteja sob Controle comum com uma parte.
" Alegação " significa a alegação de um terceiro não afiliado.
“ Leis Antissuborno ” significa todas as leis antissuborno comerciais e públicas aplicáveis (por exemplo, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA de 1977 e a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010), que proíbem ofertas corruptas de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente , a qualquer pessoa, incluindo funcionários do governo, para obter ou manter negócios ou para garantir qualquer outra vantagem comercial imprópria. “Funcionários do governo” incluem qualquer funcionário do governo; candidato a cargo público; e funcionário de empresas estatais ou controladas pelo governo, organizações públicas internacionais e partidos políticos.
" AUP " ou " Política de Uso Aceitável " significa a Política de Uso Aceitável atual para os Serviços descrita em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx?xxxxx-xx) .
" Características da Marca " significa os nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, nomes de domínio e outras características da marca de cada parte.
" Informações Confidenciais " significa informações que uma parte (ou um Afiliado) divulga à outra parte sob este Contrato e que é marcada como confidencial ou normalmente, sob as circunstâncias, seria considerada informação confidencial. Não inclui informações que sejam desenvolvidas independentemente pelo destinatário, que sejam fornecidas legitimamente ao destinatário por terceiros sem obrigações de confidencialidade ou que se tornem públicas sem culpa do destinatário.
" Controle " significa o controle de mais de 50% dos direitos de voto ou participações societárias de uma parte.
" Aplicativo do Cliente " significa qualquer página da Web ou aplicativo (incluindo todo o código-fonte e recursos) de propriedade ou controlado pelo Cliente, ou que o Cliente esteja autorizado a usar.
" Usuário Final do Cliente " ou " Usuário Final " significa um indivíduo ou entidade que o Cliente permite usar os Serviços ou Aplicativo(s) do Cliente.
“ Materiais Indenizados do Cliente ” significa o Aplicativo do Cliente e as Características da Marca do Cliente.
" Documentação " significa a documentação atual do Google descrita em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxx-xx) .
" Problema de Segurança de Emergência " significa: (a) o uso dos Serviços pelo Cliente ou Usuários Finais do Cliente em violação da AUP, o qual tal uso poderia interromper: (i) os Serviços; (ii) uso dos Serviços por outros clientes ou usuários finais de seus clientes; ou
(iii) a rede ou servidores do Google usados para fornecer os Serviços; ou (b) acesso não autorizado de terceiros aos Serviços.
" Europa " ou " Europeu " significa Espaço Econômico Europeu, Suíça ou Reino Unido.
“ Leis de Controle de Exportação ” significa todas as leis e regulamentos de controle de exportação e reexportação aplicáveis, incluindo quaisquer regulamentos aplicáveis relacionados a munições ou defesa (por exemplo, os Regulamentos de Tráfico Internacional de Armas mantidos pelo Departamento de Estado dos EUA).
" Período de Acumulação de Taxas " significa um mês de calendário ou outro período especificado pelo Google no Admin Console.
" Limite de Taxa " significa o limite atual, conforme aplicável a determinados Serviços, conforme definido no Admin Console.
“ Feedback ” significa feedback ou sugestões sobre os Serviços fornecidos pelo Cliente ao Google.
" Taxas " significa o produto da quantidade de Serviços usados ou solicitados pelo Cliente multiplicado pelos Preços, mais quaisquer Impostos aplicáveis.
" Google " tem o significado atribuído em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxx
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxx?xxxxx-xx) .
" Materiais Indenizados do Google " significa a tecnologia do Google usada para fornecer os Serviços (excluindo qualquer software de código aberto) e as Características da Marca do Google.
" Conteúdo do Google Maps " significa qualquer conteúdo fornecido por meio dos Serviços (criado pelo Google ou por seus licenciadores terceirizados), incluindo dados de mapas e
terrenos, imagens, dados de tráfego e dados de lugares (incluindo listagens de empresas).
" Atividades de alto risco " significa atividades em que o uso ou falha dos Serviços pode levar à morte, ferimentos pessoais ou danos ambientais, incluindo (a) serviços de resposta a emergências; (b) veículo autônomo e semiautônomo ou controle de drone; (c) navegação de navios; (d) aviação; (e) controle de tráfego aéreo; (f) operação de instalações nucleares.
" HIPAA " significa a Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde de 1996, conforme possa ser alterada, e quaisquer regulamentos emitidos sob ela.
" Obrigações Indenizadas " significa quaisquer (a) valores de liquidação aprovados pela parte indenizadora; e (b) danos e custos finalmente concedidos contra a parte indenizada e suas Afiliadas por um tribunal de jurisdição competente.
" incluindo " significa "incluindo, mas não limitado a".
" Direitos de Propriedade Intelectual " significa todos os direitos de patente, direitos autorais, direitos de marca registrada, direitos sobre segredos comerciais (se houver), direitos de design, direitos de banco de dados, direitos de nome de domínio, direitos morais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual (registrados ou não registrados) em todo o mundo.
" Processo Judicial " significa uma solicitação de divulgação de informações feita de acordo com a lei, regulamento governamental, ordem judicial, intimação, mandado, solicitação de agência ou regulador governamental ou outra autoridade legal válida, procedimento legal ou processo similar.
" Responsabilidade " significa qualquer responsabilidade, seja sob contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma, independentemente de ser previsível ou contemplado pelas partes.
" Termos Específicos do Serviço do Maps " significa os termos atuais específicos de um ou mais Serviços descritos em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx- service-terms/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxx-xxxxx?xxxxx-xx) .
" Serviços de suporte técnico do Google Maps " significa o serviço de suporte técnico fornecido pelo Google ao Cliente de acordo com as Diretrizes de serviços de suporte técnico do Google Maps então vigentes.
" Diretrizes de serviços de suporte técnico do Google Maps " significa as diretrizes de serviço de suporte técnico atuais descritas em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx- platform/terms/tssg/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx?xxxxx-xx) .
" Dados Pessoais " tem o significado que lhe é atribuído no: (a) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados e a revogação da Diretiva 95/46/EC (“UE GDPR”); ou (b) o GDPR da UE conforme alterado e incorporado à lei do Reino Unido sob a Lei da União Europeia do Reino Unido (Retirada) de 2018 (“RGPD do Reino Unido”), se estiver em vigor, conforme aplicável.
" Endereço de e-mail de notificação " significa o(s) endereço(s) de e-mail designado(s) pelo Cliente no Admin Console.
" Preço " significa os preços aplicáveis vigentes declarados em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx?xxxxx-xx) .
" Território Proibido " significa os países listados em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx- platform/terms/maps-prohibited-territories/ (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx?xxxxxxx%0X%0X%0Xxxxxx.xxxxxx.xxx%0Xxxxx- platform%2Fterms%2Fmaps-prohibited-territories%2F&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731812000&hl=pt- br)
.
" Projeto " significa um agrupamento selecionado pelo Cliente de recursos dos Serviços Principais do Google Maps para um Aplicativo do Cliente específico.
" Revendedor " significa, se aplicável, o revendedor terceirizado não afiliado autorizado que vende ou fornece os Serviços ao Cliente.
" Contrato de Revendedor " significa, se aplicável, um contrato independente e separado entre o Cliente e o Revendedor em relação aos Serviços.
" Formulário de Pedido do Revendedor " significa um formulário de pedido celebrado pelo Revendedor e pelo Cliente, sujeito ao Contrato do Revendedor.
" Serviços " e " Serviços principais do Google Maps " significam os serviços descritos em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxx/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxx?xxxxx-xx) . Os Serviços incluem o Conteúdo do Google Maps e o Software.
" Descontinuação significativa " significa uma descontinuação material ou uma alteração incompatível com versões anteriores dos Serviços Principais do Google Maps descritos em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx/.
" SLA " ou " Contrato de nível de serviço " significa cada um dos contratos de nível de serviço então vigentes em: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxx?xxxxx-xx) .
" Software " significa qualquer ferramenta para download, kits de desenvolvimento de software ou outro software de computador fornecido pelo Google para uso como parte dos Serviços, incluindo atualizações.
" Suspender " ou " Suspensão " significa desabilitar o acesso ou uso dos Serviços ou componentes dos Serviços.
" Impostos " significa quaisquer impostos, taxas alfandegárias ou impostos impostos pelo governo associados à compra dos Serviços, incluindo quaisquer multas ou juros relacionados, exceto impostos baseados na renda líquida, patrimônio líquido, valor patrimonial, valor de propriedade ou emprego do Google .
" Termo " tem o significado estabelecido na Seção 11.1 do Contrato.
“ URL de termos ” significa o seguinte URL estabelecido aqui: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/ (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx?xxxxx-xx) .
" Processo Judicial de Terceiros " significa qualquer processo legal formal apresentado por um terceiro não afiliado perante um tribunal ou tribunal governamental (incluindo qualquer processo de apelação).
" Diretrizes de marca registrada " significa (a) os Termos e Condições da Marca do Google, localizados em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx.xxxx (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx? q=https%3A%2F%0Xxxx.xxxxxx.xxx%2Fpermissions%2Ftrademark%2Fbrand- terms.html&%3Bsa=D&%3Bust=1524619731816000&hl=pt-br)
e (b) a seção "Uso de marcas registradas" do " Usando o Google Maps, Google Earth e Street View” em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx#xxxxxxxxxxxx (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx? q=https%3A%2F%0Xxxx.xxxxxx.xxx%2Fpermissions%2Fgeoguidelines.html%23geotrademark&%3Bs a=D&%3Bust=1524619731817000&hl=pt-br)
policy.
“ Termos de URL ” significa o seguinte, que controlará na seguinte ordem se houver um conflito:
(a) os Termos Específicos do Serviço de Mapas;
(b) o SLA;
(c) a AUP;
(d) as Diretrizes dos Serviços de Suporte Técnico do Maps;
(e) os Avisos Legais das APIs do Google Maps/Google Earth e Google Maps/Google Earth em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxx.xxxx (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx_xxxx.xxxx?xxxxx-xx) ; e
(f) os Termos de Serviço Adicionais do Google Maps/Google Earth em xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx_xxxx.xxxx (xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx_xxxx.xxxx?xxxxx-xx) .
22. Termos Regionais.
Ásia-Pacífico - Indonésia
PT Google Cloud
Indonésia
1. O seguinte é adicionado como Seção 11.6 (Isenção de Rescisão):
11.6 Renúncia de Xxxxxxxx . As partes concordam em renunciar a quaisquer disposições sob quaisquer leis aplicáveis na medida em que uma decisão ou ordem judicial seja necessária para a rescisão deste Contrato.
2. A Seção 19.11 (Lei Aplicável) é excluída e substituída pelo seguinte:
19.11 Lei Aplicável .
(a) As partes tentarão de boa fé resolver qualquer disputa dentro de 30 dias após o surgimento da disputa. Se a disputa não for resolvida dentro de 30 dias, ela deverá ser resolvida por arbitragem pelo Centro Internacional para Resolução de Disputas da Associação Americana de Arbitragem de acordo com suas Regras Comerciais Aceleradas em vigor na data do Contrato ("Regras").
(b) As partes selecionarão mutuamente um árbitro. A arbitragem será conduzida em inglês no condado de Santa Clara, Califórnia, EUA.
(c) Qualquer uma das partes pode solicitar a qualquer tribunal competente
uma medida cautelar necessária para proteger seus direitos até a resolução da arbitragem. O árbitro pode ordenar uma medida cautelar ou equitativa consistente com os recursos e limitações do Contrato.
O Cliente concorda com as seguintes modificações no Contrato se solicitar Serviços da entidade aplicável do Google conforme descrito abaixo:
(d) Xxxxxxx aos requisitos de confidencialidade da Seção 19.11(f), qualquer uma das partes pode solicitar a qualquer tribunal competente a emissão de qualquer ordem necessária para proteger os direitos ou propriedade dessa parte; esta petição não será considerada uma violação ou renúncia desta lei aplicável e seção de arbitragem e não afetará os poderes do árbitro, incluindo o poder de revisar a decisão judicial. As partes estipulam que os tribunais do Condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, são competentes para conceder qualquer ordem nos termos desta Seção 19.11(d).
(e) A sentença arbitral será final e vinculativa para as partes e sua execução poderá ser apresentada em qualquer tribunal competente, incluindo qualquer tribunal com jurisdição sobre qualquer uma das partes ou qualquer de seus bens.
(f) Qualquer procedimento de arbitragem conduzido de acordo com esta Seção será considerado Informação Confidencial sob a seção de confidencialidade do Contrato, incluindo (i) a existência de, (ii) qualquer informação divulgada durante e (iii) quaisquer comunicações orais ou documentos relacionados a o processo de arbitragem. As partes também podem divulgar as informações descritas nesta Seção 19.11 (f) a um tribunal competente, conforme necessário para arquivar qualquer ordem nos termos da Seção 19.11 (d) ou executar qualquer decisão arbitral,
(g) As partes pagarão os honorários do árbitro, os honorários e despesas dos peritos nomeados pelo árbitro e as despesas administrativas do centro de arbitragem de acordo com as Regras. Em sua decisão final, o árbitro determinará a obrigação da parte vencedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela parte vencedora por esses honorários.
(h) Cada parte arcará com os honorários e despesas de seus próprios advogados e especialistas, independentemente da decisão final do árbitro em relação à Disputa.
(i) As partes concordam que uma decisão dos árbitros não precisa ser tomada dentro de um período de tempo específico.
3. A Seção 19.15 (Idiomas conflitantes) é excluída e substituída pelo seguinte:
19.15 Idiomas conflitantes . Este Contrato é feito nos idiomas indonésio e inglês, e ambas as versões são igualmente autênticas. No caso de qualquer inconsistência ou interpretação diferente entre a versão indonésia e a versão inglesa, as partes concordam em alterar a versão indonésia para
tornar a parte relevante da versão indonésia consistente com a parte relevante da versão inglesa.
VERSÕES ANTERIORES (última modificação em 6 de maio de 2020)
27 de abril de 2020
2 de abril de 2020
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
21 de novembro de 2019
2 de maio de 2019
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
31 de outubro de 2018
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
1º de outubro de 2018
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
19 de julho de 2018
9 de julho de 2018
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
7 de junho de 2018
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
1º de maio de 2018
2 de fevereiro de 2018
(xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
(xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx-00000000?xxxxx-xx)
ANEXO II
(Balanço patrimonial e demonstrações contábeis)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – Sped Versão: 9.0.1
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO | ||
NIRE 41104698636 | CNPJ 01.992.757/0001-71 | |
NOME EMPRESARIAL TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA |
IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO | |
FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Livro Diário | PERÍODO DA ESCRITURAÇÃO 01/01/2021 a 31/12/2021 |
NATUREZA DO LIVRO Livro Diário Geral | NÚMERO DO LIVRO 3 |
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (HASH) CB.70.FB.11.69.5C.61.A8.01.2C.CF.7D.3D.A0.2B.8F.5D.BB.76.86 |
ESTE LIVRO FOI ASSINADO COM OS SEGUINTES CERTIFICADOS DIGITAIS: | |||||
QUALIFICAÇÃO DO SIGNATARIO | CPF/CNPJ | NOME | Nº SÉRIE DO CERTIFICADO | VALIDADE | RESPONSÁVEL LEGAL |
Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) | 01992757000171 | XXXXXX XXXX XXXXX | 298704876262875120 | 07/06/2021 a | Não |
XXXXX:01992757000171 | 0 | 07/06/2022 | |||
Diretor | 67939724991 | XXXXXX XXXX XXXXX | 298704876262874183 | 07/06/2021 a | Sim |
XXXXX:67939724991 | 0 | 07/06/2022 | |||
Contador | 87322064968 | XXXXXX XXXXXX | 298703997151841454 | 30/07/2019 a | Não |
MANOSSO:87322064968 | 3 | 30/07/2022 |
Escrituração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO
em 27/04/2022 às 10:15:53
C1.38.FB.99.90.4C.5A.4F
92.91.B1.84.EE.F9.76.B8
NÚMERO DO RECIBO:
CB.70.FB.11.69.5C.61.A8.01.2C.CF.7D.
3D.A0.2B.8F.5D.BB.76.86-7
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, dispensando-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994. Este recibo comprova a autenticação.
BASE LEGAL: Decreto nº 1.800/1996, com a alteração do Decreto nº 8.683/2016, e arts. 39, 39-A, 39-B da Lei nº 8.934/1994 com a alteração da Lei Complementar nº 1247/2014.
TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO | |
Entidade: TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA Período da Escrituração: 01/01/2021 a 31/12/2021 CNPJ: 01.992.757/0001-71 Número de Ordem do Livro: 3 | |
Nome Empresarial | TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA |
NIRE | 41104698636 |
CNPJ | 01.992.757/0001-71 |
Número de Ordem | 3 |
Natureza do Livro | Livro Diário Geral |
Município | Curitiba |
Data do arquivamento dos atos constitutivos | 01/08/1997 |
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária | |
Data de encerramento do exercício social | 31/12/2021 |
Quantidade total de linhas do arquivo digital | 20478 |
TERMO DE ENCERRAMENTO | |
Nome Empresarial | TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA |
Natureza do Livro | Livro Diário Geral |
Número de ordem | 3 |
Quantidade total de linhas do arquivo digital | 20478 |
Data de inicio | 01/01/2021 |
Data de término | 31/12/2021 |
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número CB.70.FB.11.69.5C.61.A8.01.2C.CF.7D.3D.A0.2B.8F.5D.BB.76.86-7, nos termos do Decreto nº 8.683/2016.
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped
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BALANÇO PATRIMONIAL | |||||
Entidade: TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA Período da Escrituração: 01/01/2021 a 31/12/2021 CNPJ: 01.992.757/0001-71 Número de Ordem do Livro: 3 Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 | |||||
Descrição | Nota | Saldo Inicial | Saldo Final | ||
ATIVO | R$ 386.165,10 | R$ 286.997,03 | |||
ATIVO CIRCULANTE | R$ 381.765,10 | R$ 282.597,03 | |||
DISPONIBILIDADES | R$ 328.363,95 | R$ 55.876,76 | |||
CAIXA | R$ 302.248,70 | R$ 218,14 | |||
BANCO CAIXA - CC 00000970-1 | R$ 19.192,98 | R$ 2.676,08 | |||
APLICAÇÃO CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 6.922,27 | R$ 6.922,27 | |||
BANCO ITAU - CONTA 14995-3 | R$ 0,00 | R$ 45.428,25 | |||
GERENCIANET - CONTA 213550 - 7 | R$ 0,00 | R$ 632,02 | |||
CONTAS A RECEBER | R$ 53.326,30 | R$ 224.673,46 | |||
CLIENTES | R$ 53.326,30 | R$ 224.673,46 | |||
ADIANTAMENTOS | R$ 74,85 | R$ 2.046,81 | |||
ADIANTAMENTO DE 13 SALARIO | R$ 74,85 | R$ 105,81 | |||
ADIANTAMENTO FORNECEDOR | R$ 0,00 | R$ 1.941,00 | |||
ATIVO NAO CIRCULANTE | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 | |||
IMOBILIZADO | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 | |||
VEICULOS | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | |||
(-) (-) DEPRECIACAO ACUMULADA VEICULOS | R$ (7.600,00) | R$ (7.600,00) | |||
PASSIVO | R$ 386.165,10 | R$ 286.997,03 | |||
PASSIVO CIRCULANTE | R$ 96.790,01 | R$ 127.335,09 | |||
OBRIGACOES SOCIAIS E FISCAIS | R$ 10.509,46 | R$ 10.369,24 | |||
DAS A RECOLHER | R$ 2.538,23 | R$ 5.696,54 | |||
INSS A RECOLHER | R$ 4.556,19 | R$ 2.504,94 | |||
ISS A RECOLHER | R$ 1.343,09 | R$ 1.284,56 | |||
(-) IRRF S/SALARIOS | R$ (294,32) | R$ 0,00 | |||
IRRF S/SERVICOS | R$ 1.529,60 | R$ 0,00 | |||
FGTS A RECOLHER | R$ 836,67 | R$ 883,20 | |||
ORDENADOS E SALARIOS | R$ 7.405,09 | R$ 24.558,94 | |||
PRO LABORE A RETIRAR | R$ 930,05 | R$ 1.958,00 | |||
SALARIOS A PAGAR | R$ 2.141,88 | R$ 1.168,01 | |||
13 SALARIO A PAGAR | R$ 645,72 | R$ 3.168,29 | |||
FERIAS A PAGAR | R$ 2.256,51 | R$ 6.751,91 | |||
RESCISOES A PAGAR | R$ 870,13 | R$ 0,00 | |||
RPA A PAGAR | R$ 0,00 | R$ 10.951,93 | |||
ABONO PECUNIARIO A PAGAR | R$ 560,80 | R$ 560,80 | |||
OUTROS EXIGIVEIS A CURTO PRAZO | R$ 78.875,46 | R$ 92.406,91 | |||
EMPRESTIMO CAIXA ECONOMICA FEDERAL | R$ 23.875,46 | R$ (5.087,29) | |||
EMPRESTIMO CEF - CONTA 970-1 - CONTRATO 921791 | R$ 55.000,00 | R$ 23.571,43 | |||
EMPRESTIMO CEF - CONTA 970-1 - CONTRATO 2021 | R$ 0,00 | R$ 53.922,77 | |||
EMPRESTIMO CAPITAL DE GIRO - ITAU CC 14995-3 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | |||
PASSIVO NAO CIRCULANTE | R$ 0,00 | R$ 17.678,54 | |||
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | R$ 0,00 | R$ 17.678,54 | |||
EMPRESTIMO CEF - CONTA 970-1 - CONTRATO 921791 | R$ 0,00 | R$ 17.678,54 | |||
CLIENTES | R$ 0,00 | R$ 3.104,64 | |||
ADIANTAMENTO CLIENTES | R$ 0,00 | R$ 3.104,64 | |||
ADIANTAMENTO CLIENTE | R$ 0,00 | R$ 3.104,64 | |||
PATRIMONIO LIQUIDO | R$ 289.375,09 | R$ 138.878,76 | |||
CAPITAL REALIZADO | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | |||
CAPITAL SOCIAL | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | |||
LUCROS OU PREJUIZOS | R$ 259.375,09 | R$ 108.878,76 | |||
LUCROS OU PREJUIZOS DO EXERCICIO | R$ 172.901,95 | R$ (16.036,36) | |||
LUCROS ACUMULADOS | R$ 86.473,14 | R$ 124.915,12 | |||
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número CB.70.FB.11.69.5C.61.A8.01.2C.CF.7D.3D.A0.2B.8F.5D.BB.76.86-7, nos termos do Decreto nº 8.683/2016.
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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO | |||||
Entidade: TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA Período da Escrituração: 01/01/2021 a 31/12/2021 CNPJ: 01.992.757/0001-71 Número de Ordem do Livro: 3 Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 | |||||
Descrição | Nota | Saldo anterior | Saldo atual | ||
RECEITA DE PRESTACAO DE SERVICOS | R$ 497.642,56 | R$ 585.236,70 | |||
RECEITA DE REVENDA DE PRODUTO | R$ 17.920,00 | R$ 20.186,00 | |||
(-) SIMPLES NACIONAL | R$ (27.322,31) | R$ (33.526,76) | |||
(-) ISS RETIDO - CLIENTE | R$ (7.817,97) | R$ (10.500,69) | |||
(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS | R$ (924,90) | R$ (20.420,62) | |||
(-) CARTORIO E TAXAS | R$ (1.359,19) | R$ (3.402,06) | |||
(-) SERVICOS CONTABILIDADE | R$ (4.807,10) | R$ (5.080,00) | |||
(-) COMBUSTIVEL | R$ (4.066,87) | R$ (8.947,66) | |||
(-) CORREIOS | R$ (110,95) | R$ (0,00) | |||
(-) MANUTENCAO DE SOFTWARE | R$ (40.771,44) | R$ (94.431,45) | |||
(-) TELEFONE | R$ (18.783,34) | R$ (75.926,89) | |||
(-) SERVIÇOS DIVERSOS | R$ (144.869,41) | R$ (146.218,03) | |||
(-) ENERGIA ELETRICA | R$ (3.030,11) | R$ (8.231,60) | |||
(-) AGUA E ESGOTO | R$ (1.827,59) | R$ (3.678,56) | |||
(-) DESPESAS DE VIAGEM | R$ (611,00) | R$ (2.420,99) | |||
(-) INTERNET | R$ (15.538,87) | R$ (31.263,14) | |||
(-) SERVIÇOS DE RASTREAMENTO | R$ (0,00) | R$ (15.629,50) | |||
(-) SALARIOS | R$ (20.051,11) | R$ (30.315,80) | |||
(-) PRO - LABORE | R$ (12.534,00) | R$ (14.300,00) | |||
(-) FERIAS E ADICIONAIS S/FERIAS | R$ (1.765,56) | R$ (5.187,42) | |||
(-) 13 SALARIO | R$ (1.626,00) | R$ (2.792,92) | |||
(-) FGTS | R$ (1.778,45) | R$ (2.795,80) | |||
VALE REFEIÇÃO | R$ 1.452,00 | R$ 1.920,38 | |||
(-) VALE TRANSPORTE | R$ (571,86) | R$ (1.547,61) | |||
(-) ESTAGIARIOS | R$ (650,00) | R$ (1.950,00) | |||
AVISO PREVIO | R$ 0,00 | R$ 794,25 | |||
(-) ABONO PECUNIARIO DE FÉRIAS | R$ (560,80) | R$ (0,00) | |||
(-) LANCHES E REFEIÇOES | R$ (300,00) | R$ (0,00) | |||
(-) ALUGUEL | R$ (9.593,01) | R$ (25.857,54) | |||
(-) CARTAO DE CREDITO | R$ (11.740,08) | R$ (51.328,63) | |||
(-) OUTROS MATERIAIS | R$ (5.710,48) | R$ (7.432,60) | |||
RENDIMENTO APLICACAO C/C | R$ 0,00 | R$ 48,06 | |||
JUROS RECEBIDOS | R$ 0,00 | R$ 396,47 | |||
(-) TAXAS BANCARIAS | R$ (3.945,04) | R$ (14.195,76) | |||
(-) JUROS E MULTAS | R$ (1.385,58) | R$ (3.054,79) | |||
(-) IOF | R$ (59,59) | R$ (177,68) | |||
(-) PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO | R$ (0,00) | R$ (12.032,64) | |||
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Notas Explicativas Gerais 0001 - APRESENTAÇÃO
A EMPRESA TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, É UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM FINS ECONÔMICOS, COM SEDE NESTA CAPITAL, A XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XX XXXXXX XXXX XX XXXXXX, XX XXXXXXXX (XX), XXXX PRINCIPAL ATIVIDADE É DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO. SUA REGÊNCIA SE DÁ PELO CONTRATO SOCIAL E POSTERIORES ALTERAÇÕES COM RESPALDO LEGAL NA LEI FEDERAL Nº 10.406/2002.
0002 - REGIME TRIBUTÁRIO
A EMPRESA É OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL.
0003 - CADASTRO
A EMPRESA TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA POSSUI OS SEGUINTES REGISTROS E INSCRIÇÕES:
O CONTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ SOB O Nº NIRE 41104698636, DE 12/06/2015;
O CNPJ CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB O Nº 01.992.757/0001-71; O CCM - CADASTRO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DA CIDADE DE CURITIBA SOB O Nº 11-02-0349526-0.
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS:
0004 - NOTA 04
O SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO, BEM COMO AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS FOI ELABORADO COM OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.
HOUVE OBSERVAÇÃO AOS PREVISTOS NA NBC - ITG 1000, CONFORME RESOLUÇÃO CFC Nº 1418/2012.
0005 - NOTA 05
A PRINCIPAL PRÁTICA CONTÁBIL ADOTADA PELA EMPRESA É O REGIME DE COMPETÊNCIA.
0006 - NOTA 06
OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ESTÃO EM CONFORMIDADE COM SEUS EFETIVOS VALORES REAIS.
0007 - NOTA 07
AS RECEITAS DA EMRPESA SÃO APURADOS POR MEIO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS.
0008 - NOTA 08
AS DESPESAS DA EMPRESA SÃO APURADAS ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS FISCO LEGAIS.
0009 - NOTA 09
EM TERMOS DE CONTEXTO OPERACIONAL, OS SÓCIOS JULGAM QUE HÁ CONDIÇÕES DE PERMANECER COM A CONTINUIDADE NORMAL DOS NEGÓCIOS, MANTENDO INCLUSIVE A UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CURITIBA (PR), 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-X0X0-000X- 6B5B ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/04/2022 é(são) :
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 27/04/2022 16:35 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - 01.992.757/0001-71
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
PARANÁ certifica que o(a) profissional identificado(a) no presente documento encontra-se habilitado para o exercício da profissão contábil.
IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
NOME................. : XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
REGISTRO.......... : PR-040956/O-5 CATEGORIA........ : CONTADOR CPF..................... : ***.220.649-**
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
Emissão: PARANÁ, 27/04/2022 as 16:38:44.
Válido até: 26/07/2022. Código de Controle: 493011.
Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCPR.