Contract
M E D I D A P R O V I S Ó R I A D O S S A L Á R I O S
MP dos salários
na prática
Como bares e restaurantes podem aplicar as novas regras
A B R I L / 2 0 2 0
O que é
O estabelecimento pode suspender os contratos de trabalho ou combinar com seus funcionários uma redução na jornada e no salário de até 70%. O governo federal irá pagar o percentual de redução com base no valor do seguro- desemprego.
Para quem é
Para os trabalhadores com carteira assinada. As regras são diferentes, dependendo da renda do trabalhador.
Não há distinção de categoria profissional. O trabalhador que concordar com a suspensão ou redução terá estabilidade depois, pelo mesmo período de duração do acordo.
Quem não pode
Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas.
Suspensão
A medida prevê a possibilidade de suspensão total do contrato pelo período de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego (que vai de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03). O empregado não poderá prestar nenhum serviço ao estabelecimento durante este
período. Permanecem benefícios voluntários como vale-alimentação ou plano de saúde.
As empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões ao ano poderão suspender até 70% da força de trabalho, mas mantendo o pagamento de um terço do salário para os trabalhadores que estejam com o contrato em suspensão. Este valor não tem caráter de salário, e sim de complementação, não incidindo sobre ele, portanto, os encargos trabalhistas.
O trabalhador que aderir ao acordo não terá nenhum impacto futuro no recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão.
O depósito da parcela do seguro-desemprego será depositado diretamente pelo governo na conta do trabalhador.
Redução de Jornada
O primeiro grupo (e principal alvo do programa) reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117). Para esses trabalhadores, estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% ou 70% por até três meses (mantido o salário- hora). Xxxxx um acordo direto para efetivar o corte. Nesse caso, o governo paga ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual
do redução . O seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
O segundo grupo do programa de proteção ao emprego deve ter renda mensal entre R$
3.117 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual. Para redução de 50% ou 70% é preciso acordo coletivo.
Para quem ganha mais de R$ 12.202 por mês, também há o acesso ao benefício e pode-se firmar um acordo individual, se o empregado tiver diploma de ensino superior.
Como calcular
No exemplo, um cozinheiro que ganha R$ 3.000 por mês nos últimos 12 meses. Por acordo, o seu salário é reduzido em 70%. Veja como calcular:
+ =
A empresa paga R$ 900 (30% do
salário de R$ 3.000) do trabalhador
O governo paga R$ 1.269,12, ou 70% do
valor do seguro- desemprego
O trabalhador recebe, nestes dois meses, R$ 2.169,12
Acordos
Os acordos coletivos valem para todas as faixas salariais da folha. No entanto, quem ganha até R$ 3.117 ou mais de R$ 12.202 (e tem diploma de nível superior) pode optar por fazer um acordo individual com a empresa. A empresa tem de informar os acordos em até 10 dias à Secretaria do Trabalho do governo federal. Os acordos coletivos irão ocorrer em um rito rápido, facilitando a adoção.