CNPJ 45.127.248/0001-56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
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CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº036/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º04.274.988/0001-38, e Inscrição Estadual nº 582.596.876.113, situada na Xxx Xxxxxxx, 000,Xxx Xxxx Jose Jacques, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 7.773.896/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Prof. Xxxxxxxx x. xx Xxxxx, 30, Saint Gerardi, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
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1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
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penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
Item | ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
76 | CEFTRIAXONA SÓDICA IM 500MG COM DILUENTE Marca: | FR | 500 | 8,40 | 4.200,00 |
210 | EUROFARMA/MOMENTA LEVOFLOXACINO 500 MG Marca: EUROFARMA | CP | 2000 | 0,6832 | 1.366,40 |
Total do Proponente | 5.566,40 |
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
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3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas
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de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
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6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
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8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 168
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 173
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02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 198
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF sob o n.º04.274.988/0001-38 XXXX XXXXXX XX XXXX
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CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CONTRATO Nº: 036/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 de MARÇO de 2022
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXX XX XXXX,
RG. nº 7.773.896/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00,
Cargo: empresário
Data de Nascimento: 24/09/1958
Endereço residencial completo: Rua Prof. Xxxxxxxx x. xx Xxxxx, 30, Saint Gerardi, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo
E-mail institucional:xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ nº: 28.123.417/0001-60
CONTRATO N°: 036/2020
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 5.566,40
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, 25 de MARÇO de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
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CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº037/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: LUMAR COM DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: LUMAR COM DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 49.228.695/0001-52, e Inscrição Estadual nº 310.049.440.111, situada na XX XXXXXX XXXX, 000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX - XX, CEP: 14406-091, Estado de
São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 4.899.771-SSP/SP E do CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Abdala Abrahão Dagher, nº 1950, Res. Baldassari, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
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1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30
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(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
LUMAR COM DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total | |||||
3 | ACICLOVIR 200MG Marca: GEOLAB | CP | 2000 | 0,15 | 300,00 |
4 | ACICLOVIR 50 MG/G CREME, BISNAGA COM 10 GRAMAS Marca: CIMED | BIS | 200 | 2,25 | 450,00 |
7 | ACIDO FÓLICO 5 MG Marca: NATULAB | CP | 15000 | 0,04 | 600,00 |
15 | ALENDRONATO DE SODIO 70MG Marca: CELLERA | CP | 1500 | 0,17 | 255,00 |
27 | AMOXICILINA 250 MG/5 ML FRASCO DE 150 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO Marca: PRATI-DONADUZZI | FR | 100 | 5,37 | 537,00 |
29 | AMOXICILINA + CLAVULANATO 875+125MG Marca: CELLERA | COMP | 1000 | 1,69 | 1.690,00 |
45 | BISACODIL 5MG Marca: BRAINFARMA | CP | 2000 | 0,11 | 220,00 |
46 | BISOPROLOL, HEMIFUMARATO 5 MG Marca: EMS S/A | CP | 2000 | 0,89 | 1.780,00 |
75 | CEFTRIAXONA SÓDICA IM 1G MG COM DILUENTE Marca: | FR-AM | 600 | 9,60 | 5.760,00 |
97 | BLAUSIEGEL CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA 10 ML Marca: EQUIPLEX | AMP | 200 | 0,44 | 88,00 |
99 | CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML + CLORETO DE BENZALCONIO 0,1 GTS 30ML - USO ADULTO E PEDIÁTRICO Marca: NATULAB | FR | 2000 | 0,92 | 1.840,00 |
126 | DIMENIDRATO 3 MG/ML + PIRIDOXINA 5 MG/ML + GLICOSE 100 MG/ML + FRUTOSE 100 MG/ML AMPOLA 10 ML IV Marca: | AMP | 2000 | 2,63 | 5.260,00 |
141 | COSMED ENALAPRIL 20MG Marca: BRAINFARMA | CP | 20000 | 0,047 | 940,00 |
144 | ESCITALOPRAM 10 MG Marca: BRAINFARMA | CP | 3000 | 0,18 | 540,00 |
146 | ESPIRONOLACTONA 25 MG Marca: EMS S/A | CP | 25000 | 0,25 | 6.250,00 |
175 | GLICOSE 50% - AMP DE 10 ML | AMP | 2000 | 0,69 | 1.380,00 |
194 | IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS FRASCO DE 30 ML | FR | 1000 | 1,61 | 1.610,00 |
248 | NIFEDIPINA 20 MG Marca: BRAINFARMA | CP | 15000 | 0,11 | 1.650,00 |
271 | OXCARBAZEPINA 300 MG Marca: RANBAXY | CP | 8000 | 0,90 | 7.200,00 |
276 | PARACETAMOL 500MG + FOSTATO DE CODEINA 30MG Marca: GEOLAB | COMP | 15000 | 0,41 | 6.150,00 |
278 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 15 ML | FRASC | 500 | 1,49 | 745,00 |
298 | PROPANOLOL 40 MG Marca: GEOLAB | COMP | 12000 | 0,027 | 324,00 |
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303 305 | RETINOL XXXXXXXXX 0000 XX/X + COLECALCIFEROL 900 UI/G+OXIDO DE ZINCO 150MG/G POMADA DERMATOLOGICA 45 G Marca: CIMED RIFAMICINA 10 MG/ML- FRASCO 20 ML Marca: NATULAB | TB FRASC | 2000 300 | 8,00 3,95 | 16.000,00 1.185,00 |
350 | VITAMINA C 500 MG Marca: NATULAB | CP | 5000 | 0,13 | 650,00 |
355 | ZOLPIDEN 10 MG Marca: BIOLAB SANUS | COMP | 1500 | 0,25 | 375,00 |
Total do Proponente | 63.779,00 |
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
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pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
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5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
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7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
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ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
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FICHA 168
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 173
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 198
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
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1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
LUMAR COM DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00
1ª
2ª
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: LUMAR COM DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA CONTRATO Nº: 037/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 de MARÇO de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
RG. nº 4.899.771-SSP/SP E do CPF/MF nº 000.000.000-00
Cargo: empresário
Data de Nascimento: 26/07/45
Endereço residencial completo: Rua Abdala Abrahão Dagher, nº 1950, Res. Baldassari, na cidade de Franca, Estado de São Paulo
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: LUMAR COM DE PROD.FARMACEUTICOS LTDA CNPJ Nº: 49.228.695/0001-52
CONTRATO N°: 037/2022
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 63.799,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, 25 de MARÇO de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº038/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º06.968.107/0001-04, e Inscrição Estadual nº 224.173.830.116, situada na Xxx xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx xxx xxxxxxxxxx, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 19.635.681- ssp/sp e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx, 1663, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
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1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
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penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 94.426,70, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
Item
R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade Valor Unitário Valor Total
2 ACETILCISTEINA 600 MG - SACHE 5G Marca: OURIFITO - A2F
- ACETILCISTEÍNA - c/16
- NACIO
14 ALBENDAZOL 400MG Marca: PRATI -
GENÉRICO - c/100 - NACIONAL
16 ALOPURINOL 100 MG Marca: SANOFI MEDLEY -
GENÉRICO - c/30 - NACIONAL
17 ALOPURINOL 300MG COMP Marca: SANDOZ -
GENÉRICO - c/60 - NACIONAL
20 AMILORIDA + HDCTZ 5/50MG Marca: E M S -
GENÉRICO - c/30 - NACIONAL
34 ATENOLOL 50MG + CLORTALIDONA 12,5MG Marca: GERMED
- GENÉRICO - c/30
- NACIONAL
SCH 400 0,80 320,00
COMP 2000 0,32 640,00
COMP 15000 0,14 2.100,00
CP 20000 0,29 5.800,00
CP 240 0,48 115,20
CP 700 0,20 140,00
59 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + PARACETAMOL 10/500 CP 2000 1,01 2.020,00 MG Marca: GEOLAB - ESPASLIT DUO -
c/20 - NACIONAL
71 CARVEDILOL 25MG Marca: BIOLAB -
GENÉRICO - c/30 - NACIONAL
CP 15000 0,15 2.250,00
77 CETOCONAZOL 20MG/G CREME TÓPICO - BISNAGA COM 30G BISNA 200 2,90 580,00 Marca: HIPOLABOR - GENÉRICO -
c/100 - NACIONAL
81 CETOPROFENO 50 MG Marca: SANOFI MEDLEY -
GENÉRICO - c/24 - NACIONAL
COMP 12000 0,36 4.320,00
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CNPJ 45.127.248/0001-56
CP | 800 | 1,19 | 952,00 |
CP | 30000 | 0,80 | 24.000,00 |
FR | 300 | 5,25 | 1.575,00 |
AMP | 2000 | 1,20 | 2.400,00 |
CP | 30000 | 0,33 | 9.900,00 |
AMP | 1000 | 4,90 | 4.900,00 |
FR | 15 | 26,00 | 390,00 |
CP | 600 | 0,47 | 282,00 |
CP | 20000 | 0,15 | 3.000,00 |
CP | 2000 | 0,41 | 820,00 |
AMP | 200 | 5,50 | 1.100,00 |
CP | 12000 | 0,14 | 1.680,00 |
CAP | 600 | 5,78 | 3.468,00 |
CP | 10000 | 0,12 | 1.200,00 |
FR | 1000 | 3,10 | 3.100,00 |
89 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ COMPRIMIDO REVESTIDO Marca: APSEN - LITOCIT - c/60
- NACIONAL
92 CLOMIPRAMINA 25 MG Marca: XXXXXX -
XXXXXXXX - x/00 - XXXXXXXX
000 DELTAMETRINA 0,2 MG/ML SH FRASCO 100ML Marca: CIFARMA - PEDIDERM - c/30
- NACIONAL
122 DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA DE 2ML IM/IV Marca: SANTISA
- GENÉRICO - c/100
- NACIONAL
129 DIOSMINA + HESPERIDINA 400/50 MG Marca: CIFARMA
- VARIFLUX - c/60 - NACIONAL
133 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/ML + 2MG/ML - AMP DE 1ML IM/IV Marca: EUROFARMA - GENÉRICO -
c/6 - NACIONAL
135 DORZOLAMIDA 2% SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO 5 ML Marca: GERMED - GENÉRICO -
c/1 - NACIONAL
149 EZETIMIBA 10MG Marca: ALTHAIA -
GENÉRICO - c/60 - NACIONAL
153 FENOBARBITAL 100 MG - COMPRIMIDO Marca: U.QUÍMICA
- GENÉRICO - c/30
- NACIONAL
161 FLUCONAZOL 150MG Marca: MEDQUÍMICA -
GENÉRICO - c/100 - NACIONAL
164 FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA 1 ML IM Marca: FRESENIUS - GENÉRICO
- c/100 - NACIONAL
193 IBUPROFENO 300MG Marca: VITAMEDIC - ALGY FLANDERIL - c/20 -
NACIONAL
206 LACTOB ADDOPHILUS NCFM, LACTOB PARACASEI LPC-37, BLFIDOBACTERIUM LACTIS BI-04, BLFIDOBACTERIUM LACTIS BI-07, BLFIDOBACTERIUM BIFÍDUM BB-02 Marca: MOMENTA
- 20BI - C/30 - NACIONAL
224 XXXXXXXXXX 00 MG Marca: VITAMEDIC -
LORASLIV - c/12 - NACIONAL
228 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG + BETAMETASONA 0,05MG SUSPENSÃO FRASCO 120ML Marca:
PRATI - GENÉRICO - c/50
- NACIONAL
236 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS FRASCO DE 10 ML Marca: FR 100 1,12 112,00 MARIOL - GENÉRICO - c/96
- NACIONAL
241 MIRTAZAPINA 30 MG COMPRIMIDOS ORODISPERSIVEL Marca: CP 1200 1,60 1.920,00 AUROBINDO - GENÉRICO -
c/30 - IMPORTADO
CP | 5000 | 0,60 | 3.000,00 |
FR | 200 | 4,30 | 860,00 |
CP | 500 | 0,50 | 250,00 |
SCH | 400 | 1,50 | 600,00 |
FR | 300 | 1,36 | 408,00 |
246 NEBIVOLOL 5MG Marca: PHARLAB -
GENÉRICO - c/60 - NACIONAL
255 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML FRASCO DE 50 ML Marca: PRATI - GENÉRICO -
c/100 - NACIONAL
284 PERGAMANGANATO DE POTASSIO 100 MG Marca: ADV
- PERGAMANGANATO DE POTASSIO
- c/500 - NAC
286 PLANTAGO OVATA SACHE 3,5 G Marca: ARTE NATIVA -
PLANTA GOLD - c/30 - NACIONAL
315 SALBUTAMOL 0,4 MG/ML XAROPE FRASCO 120ML Marca: PRATI - GENÉRICO - c/50
- NACIONAL
332 TIMOLOL 0,5% SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO DE 5ML Marca: FR 15 4,50 67,50 XXXXX - XXXXXXXX - x/0
- XXXXXXXX
XX | 000 | 6,57 | 657,00 |
CP | 2000 | 0,70 | 1.400,00 |
86.326,70 |
334 TOBRAMICINA 3 MG/ML COLIRIO FRASCO 5 ML Marca: NOVAQUÍMICA - GENÉRICO -
c/1 - NACIONAL
345 VENLAFAXINA 75 MG Marca: NOVAQUÍMICA -
GENÉRICO - c/30 - NACIONAL
Total do Proponente
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3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade
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competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de
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empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
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7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 168
02 – EXECUTIVO
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CNPJ 45.127.248/0001-56
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 173
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 198
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/MF sob o n.º06.968.107/0001-04 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRATO N°: 038/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 DE MARÇO de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
RG. nº 19.635.681-ssp/sp e do CPF/MF nº 000.000.000-00,
Cargo: empresário Data de Xxxxxxxxxx:
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx .Xxx Xxxxx
E-mail institucional:xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone:00-0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 06.968.107/0001-04
CONTRATO N° 038/22
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR (R$): 86.326,70
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico- financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PARAISO, 25 DE MARÇO DE 20212
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº039/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º67.729.178/0001-91, e Inscrição Estadual nº 395.060.142.110, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 22, Nucleo Res. Dr. João Aldo Nassif, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 22.636.117-2 e CPF 000.000.000-00, residente na Xxx 0xx, 0000,
xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, na cidade Jardim, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 69.761,00, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
Item COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Descrição do Produto/Serviço | |||||
10 | ACIDO VALPROICO 50MG/ML FRASCO 100ML Marca: VALPROATO DE SODIO CX C/50FR X100ML GEN|HIPOLABOR | FR | 200 | 4,60 | 920,00 |
38 | BACLOFENO 10 MG Marca: BACLOFEN 10MG CX C/1BL X | CP | 5000 | 0,18 | 900,00 |
43 | 20CP|TEUTO BIPERIDENO 2MG Marca: CINETOL 2MG CX C/20BL X 10CP| | CP | 8000 | 0,21 | 1.680,00 |
87 | CRISTALIA CINARIZINA 75MG Marca: FLUXON 75MG CX C/2BL X 15CP| | CP | 24000 | 0,21 | 5.040,00 |
102 | NEO Q/HYP/BRAIN CLORPROMAZINA 25 MG Marca: LONGACTIL 25MG CX C/20BL | CP | 20000 | 0,21 | 4.200,00 |
145 | X 10CP REV|CRISTALIA ESPIRONOLACTONA 100MG Marca: ESPIRONOLACTONA | COMP | 5000 | 0,62 | 3.100,00 |
179 | 100MG C/50BL X 10CP GEN |HIPOLABOR HALOPERIDOL 1 MG Marca: HALO 1MG CX C/20BL X 10CP | | CP | 10000 | 0,14 | 1.400,00 |
180 | CRISTALIA HALOPERIDOL 2 MG/ML GOTAS FRASCO DE 20 ML Marca: | FR | 100 | 3,92 | 392,00 |
181 | HALO 2MG/ML SOL GOT ORAL C/10FR X 20ML|CRISTALIA HALOPERIDOL 5MG Marca: HALO 5MG CX C/20BL X 10CP| | AMP | 10000 | 0,22 | 2.200,00 |
186 | CRISTALIA HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR-AM | 500 | 2,71 | 1.355,00 |
187 | Marca: ANDROCORTIL 100MG CX C/50F-A + DIL|TEUTO HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SUSPENSAO INJETÁVEL | FR-AM | 500 | 5,64 | 2.820,00 |
195 | Marca: ANDROCORTIL 500MG CX C/50FA IM/IV + DIL |TEUTO IMIPRAMINA 25MG Marca: IMIPRA 25MG CX C/20BL X 10CP | CP | 12000 | 0,39 | 4.680,00 |
REV|CRISTALIA | |||||
211 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG - CP Marca: LEVOZINE 100MG CXCP | 6000 | 0,78 | 4.680,00 | |
212 | C/20BL X 10CP REV|CRISTALIA LEVOMEPROMAZINA 25MG Marca: LEVOZINE 25MG CX C/20BL CP | 6000 | 0,36 | 2.160,00 | |
221 | X 10CP REV|CRISTALIA LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% GELEIA - USO ADULTO E BIS | 2000 | 2,27 | 4.540,00 | |
PEDIATRICO BISNAGA DE 30G Marca: LIDOGEL 2% CX C/50BG X 30GR|NEO Q/HYP/BRAIN | |||||
225 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO 100ML Marca: FR LORATADINA CX C/50FR X 100ML GEN|PRATI DONADUZZI | 300 | 2,78 | 834,00 | |
237 | METOPROLOL 25MG Marca: METOPROLOL XR 25MG C/3BL X CP 10CP GEN|ACCORD/INTAS | 10000 | 0,31 | 3.100,00 | |
252 | NITRATO DE CÉRIO+SULFADIAZANA DE PRATA 0,4%+1% TB CREME BISNAGA 50 G Marca: DERMACERIUM CX C/60BNG X | 600 | 29,80 | 17.880,00 | |
259 | 50GRS|SILVESTRE LABS NITRAZEPAM 5MG Marca: NITRAPAN 5MG CX C/200CP| COMP | 2000 | 0,14 | 280,00 | |
287 | CRISTALIA PREDNISONA 20MG COMP Marca: PREDNISONA 20MG C/2BL CP | 10000 | 0,13 | 1.300,00 | |
294 | X 10CP GEN|NEO Q/HYP/BRAIN PROMETAZINA 25 MG Marca: PAMERGAN 25MG CX C/20BL X CP | 30000 | 0,13 | 3.900,00 | |
308 | 10CP REV|CRISTALIA RISPERIDONA 1MG SOLUÇÃO ORAL 30ML Marca: FR | 200 | 12,00 | 2.400,00 | |
RISPERIDON 1MG/ML C/10FR X 30ML + SER|CRISTALIA Total do Proponente | 69.761,00 |
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa
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fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
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6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
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8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas,
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como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 168
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 173
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
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02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 198
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
2ª
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CONTRATO Nº: 039/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 de MARÇO de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
RG
Cargo:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ nº: 67.729.178/0001-91
CONTRATO N°: 039/2022
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 69.761,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, 25 de MARÇO de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº040/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.847.630/0001-10 e Inscrição Estadual nº 635.487.579.110, situada na XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, xx 0000, XXXXX
XXXX, CEP: 09.851-550, na cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, comerciário, brasileiro, casado, portador do RG. nº 23.752.322-X e do CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Valisere, n° 46, Bairro Jardim do Carmo, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total | |||||
6 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMP Marca: SALICETIL | CP | 40000 | 0,04 | 1.600,00 |
26 | BRASTERAPICA NACIONAL CX C/500 100380043 AMITRIPTILINA 25MG Marca: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX | XX | 00000 | 0,05 | 2.000,00 |
32 | C/100 1037005100040 ANLODIPINO 5MG Marca: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX | XX | 00000 | 0,03 | 1.140,00 |
69 | C/500 1542302430043 CARBONATO DE LITIO 300 MG Marca: GENÉRICO HIPOLABOR | CP | 10000 | 0,25 | 2.500,00 |
88 | NACIONAL CX C/500 1134301670044 CIPROFLOXACINO 500MG Marca: GENÉRICO PRATI | CP | 10000 | 0,20 | 2.000,00 |
113 | NACIONAL CX C/300 1256801500099 DEXAMETASONA 2MG/ML - AMP 1 ML Marca: GENÉRICO | AMP | 3000 | 2,60 | 7.800,00 |
114 | FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500320036 DEXAMETASONA 4MG/ML - AMP 2,5 ML Marca: GENÉRICO | AMP | 2000 | 3,50 | 7.000,00 |
131 | FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500320060 DIPIRONA 500 MG/ML GOTAS FRASCO 10 ML Marca: | FR | 10000 | 1,21 | 12.100,00 |
132 | GENÉRICO FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500300027 DIPIRONA 500 MG/ML AMPOLA 2 ML IM/IV Marca: DIPIFARMA | AMP | 20000 | 1,20 | 24.000,00 |
136 | FARMACE NACIONAL CX C/100 1108500180048 DOXAZOSINA 2 MG Marca: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX | XX | 00000 | 0,09 | 2.340,00 |
143 | C/500 1256802990170 EPINEFRINA 1 MG/ML AMPOLA 1 ML Marca: ADREN | AMP | 500 | 1,38 | 690,00 |
151 | HIPOLABOR NACIONAL CX C/100 1134300010016 FENITOINA 100MG Marca: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XX | 00000 | 0,09 | 2.160,00 |
171 | CX C/500 1134301930038 GLIBENCLAMIDA 5 MG Marca: GLICONIL MEDQUÍMICA | COMP | 3000 | 0,03 | 90,00 |
230 | NACIONAL CX C/500 109170064002 METILDOPA 250MG CP Marca: TENSIOVAL SANVAL NACIONAL | COMP | 10000 | 0,36 | 3.600,00 |
262 | CX C/490 1071401110091 NORFLOXACINO 400 MG Marca: GENÉRICO PHARMASCIENCE | CP | 5000 | 0,38 | 1.900,00 |
266 | NACIONAL CX C/14 1171700730 OMEPRAZOL 20MG CAPSULA Marca: OMOPREL BELFAR | CAP | 80000 | 0,09 | 7.200,00 |
267 | NACIONAL CX C/56 1057100830098 OMEPRAZOL 40 MG SUSP INJETAVEL COM DILUENTE 10 ML | AMP | 600 | 16,98 | 10.188,00 |
324 | Marca: OPRAZON BLAU NACIONAL CX C/20 1163700960015 SULFATO FERROSO 40 MG Marca: ANEMIFER | COMP | 20000 | 0,04 | 800,00 |
PHARMASCIENCE NACIONAL CX C/600 NOTIFICAD Total do Proponente | 89.108,00 |
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso,
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito
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de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da
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atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante
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instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 168
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 173
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 198
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATO Nº: 040/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 de MARÇO de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
RG. nº 23.752.322-X e do CPF/MF nº 000.000.000-00
Cargo: comerciário Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº: 05.847.630/0001-10
CONTRATO N°: 040/2022
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 89.108,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, 25 de MARÇO de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº041/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º65.817.900/0001-71, e Inscrição Estadual nº 415.030.758.115, situada na Avenida Visconde de nova Granada,1105, Vila Krossglauss, na cidade de Leme, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 22.370.122-1-SSP/SP e do CPF/MF nº 253.902.708-80, residente e domiciliado à Rua dos Flamboyans, 232, Condomínio Vale Verde, na cidade de Leme, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | ||||||
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Valor | Total |
8 | 005.001.704 | ÁCIDO VALPRÓICO 250MG Marca: ABBOTT/DEPAKENE 250MG | CP | 13000 | 0,20 | 2.600,00 |
84 | 005.001.719 | 1 FRS 50 CPS GEL CICLOBENAPRINA 5MG + LISINA 125MG Marca: | COMP | 600 | 0,97 | 582,00 |
91 | 005.001.475 | FARMOQUIMICA/DOLAMIN FLEX 125/5MG CX 15 CPR REV CLARITROMICINA 500MG Marca: ABBOTT/KLARICID UD 500MG | CP | 1000 | 2,55 | 2.550,00 |
106 | 026.002.089 | CX 10 CPR LIB PROL COLAGENASE 0,6 U+CLORAFENICOL 0,01 G POMADA TUBO | BIS | 200 | 11,50 | 2.300,00 |
30G Marca: ABBOTT/IRUXOL 0,6U/0,01G POM DERM CX 50 BG 30G | ||||||
137 | 026.002.108 | DROPROPIZINA 1,5 MG/1ML XAROPE FRASCO 120 ML Marca: ABBOTT/VIBRAL 1,5MG/ML XPE PED FRS 120ML+CM | FR | 300 | 10,10 | 3.030,00 |
138 | 026.002.355 | DROPROPIZINA 3 MG/ML XAROPE, FRASCO DE 120 ML Marca: ABBOTT/VIBRAL 3MG/ML XPE AD FRS 120ML+CM | FR | 400 | 12,60 | 5.040,00 |
208 | 026.001.416 | LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG Marca: ROCHE/PROLOPA BD 125MG FRS 30 CPR BIRRANHURADO | CP | 12000 | 0,87 | 10.440,00 |
209 | 026.001.410 | LEVODOPA 200 MG+BENSERAZIDA 50 MG CP Marca: ROCHE/PROLOPA 250MG FRS 30 CPR BIRRANHURADO | CP | 12000 | 1,44 | 17.280,00 |
263 | 026.002.200 | NORTRIPTILINA 25 MG Marca: CELLERA/PAMELOR 25 MG CX 30 CPS | CP | 20000 | 0,27 | 5.400,00 |
292 | 005.001.785 | PROGESTERONA 200 MG CAPSULAS Marca: FARMOQUIMICA/JUNNO 200MG CX 14 CPS | COMP | 1000 | 2,98 | 2.980,00 |
296 | 026.002.229 | PROPAFENONA 300 MG Marca: ABBOTT/RITMONORM 300MG CX 60 CPR REV SULC | CP | 8000 | 0,57 | 4.560,00 |
297 | 026.001.411 | PROPATILNITRATO 10 MG Marca: FARMOQUIMICA/SUSTRATE 10MG CX 200 CPR | CP | 10000 | 0,45 | 4.500,00 |
309 | 026.002.396 | RIVAROXABANA 10 MG Marca: BAYER/XARELTO 10MG CX 30 CPR REV | COMP | 600 | 1,50 | 900,00 |
310 | 026.001.646 | RIVAROXABAN 15MG Marca: BAYER/XARELTO 15MG CX 28 CPR REV | CP | 600 | 1,50 | 900,00 |
311 | 026.001.647 | RIVAROXABANA 20MG Marca: BAYER/XARELTO 20MG CX 28 CPR REV | CP | 600 | 1,50 | 900,00 |
321 | 026.002.251 | SULFATO DE CONDROITINA+SULFATO DE GLICOSAMINA 1500/1200 MG SACHE 4G Marca: ZODIAC/CONDROFLEX | SCH | 2000 | 3,00 | 6.000,00 |
322 | 026.002.250 | 1,5+1,2G XX XX 00 SAC 4,135G SULFATO DE CONDROITINA+SULFATO DE GLICOSAMINA | CP | 4000 | 1,10 | 4.400,00 |
500/400 MG CAPSULA Marca: ZODIAC/CONDROFLEX 500+400MG CX 60 CPS | ||||||
326 | 026.002.255 | TEOFILINA 100 MG Marca: XXXXXX/TEOLONG 100 MG CX 30 CPS LIB.PROG | CP | 2000 | 0,50 | 1.000,00 |
327 | 026.001.697 | TEOFILINA 200 MG Marca: XXXXXX/TEOLONG 200 MG CX 30 CPS LIB.PROG. | CP | 2000 | 0,79 | 1.580,00 |
331 | 026.001.724 | TIBOLONA 2,5 MG Marca: FARMOQUIMICA/REDUCLIM 2,5MG CX 35 CPR | CP | 3000 | 0,59 | 1.770,00 |
344 | 026.001.031 | VARFARINA SODICA 5MG Marca: FARMOQUIMICA/MAREVAN 5 MG CX 150 CPR BISULCADO | CP | 6000 | 0,15 | 900,00 |
347 | 026.002.276 | VILDAGLIPTINA + METFORMINA 50/1000 MG Marca: NOVARTIS/GALVUS MET 50+1000MG CX 56 CPR REV | CP | 1200 | 2,68 | 3.216,00 |
348 | 026.002.275 | VILDAGLIPTINA + METFORMINA 50/500 MG Marca: NOVARTIS/GALVUS MET 50+500MG CX 56 CPR REV | CP | 1200 | 2,68 | 3.216,00 |
349 | 026.002.274 | VILDAGLIPTINA 50 MG Marca: NOVARTIS/GALVUS 50MG CX 56 CPR | CP | 1200 | 2,72 | 3.264,00 |
Total do Proponente | 89.308,00 |
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
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CNPJ 45.127.248/0001-56
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 168
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 173
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 198
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
XXXX XXXXXXX CPF/MF nº 253.902.708-80
Testemunhas:1ª
2ª
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CONTRATO Nº: 036/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 de MARÇO de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX
RG. nº 22.370.122-1-SSP/SP e do CPF/MF nº 253.902.708-80,
Cargo: empresário
Data de Nascimento: 05/06/1977
Endereço residencial completo: residente e domiciliado à Rua dos Flamboyans, 232, Condomínio Vale Verde, na cidade de Leme, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone:00-0000-0000
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ nº 65.817.900/0001-71
CONTRATO N°: 041/2022
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 89.308,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, 25 de MARÇO de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº042/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: CIRURGICA OLIMPIO LTDA–EPP, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: CIRURGICA OLIMPIO LTDA– EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.140.868/0001-50 e Inscrição Estadual nº 647.262.336.117, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. DENILSON OLIMPIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 18.030.139/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS- III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 5.566,40, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
CIRURGICA OLIMPIO Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total | |||||
13 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 10 ML Marca: GEOLAB | FR | 200 | 0,91 | 182,00 |
18 | AMBROXOL ADULTO XAROPE, FRASCO 100 ML Marca: | FR | 400 | 2,30 | 920,00 |
19 | FARMACE AMBROXOL PEDIATRICO XAROPE FRASCO 100 ML Marca: | FR | 400 | 1,60 | 640,00 |
21 | NATULAB AMINOFILINA 100MG Marca: HIPOLABOR | CP | 6000 | 0,08 | 480,00 |
49 | BROMETO DE IPRATRÓPIO GOTAS FRASCO 20 ML Marca: HIPOLABOR | FR | 200 | 0,83 | 166,00 |
51 | BROMOPRIDA 10MG COMP Marca: PRATI | CP | 10000 | 0,20 | 2.000,00 |
55 | BUPROPIONA 150 MG Marca: EMS | CP | 20000 | 0,49 | 9.800,00 |
94 | CLONAZEPAN 2 MG Marca: GEOLAB | CP | 150000 | 0,054 | 8.100,00 |
115 | DEXAMETASONA 4MG CP Marca: EMS | CP | 500 | 0,23 | 115,00 |
118 | DEXCLORFERINAMINA 0,4 MG/ML XAROPE - FRASCO DE 120 ML Marca: PRATI | FR | 1500 | 1,60 | 2.400,00 |
121 | DIAZEPAN 10MG Marca: GERMED | CP | 30000 | 0,07 | 2.100,00 |
159 | FINASTERIDA 5MG Marca: AUROBINDO | CP | 12000 | 0,36 | 4.320,00 |
167 | FUROSEMIDA 40 MG Marca: HIPOLABOR | COMP | 20000 | 0,06 | 1.200,00 |
254 | NISTATINA 100.00 UI/4 G CREME VAGINAL TUBO DE 60 G COM | TB | 100 | 4,30 | 430,00 |
317 | 14 APLICADORES Marca: GRENFARMA SERTRALINA 50MG Marca: ACCORD | CP | 60000 | 0,12 | 7.200,00 |
Total do Proponente | 40.053,00 |
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
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7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na
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CNPJ 45.127.248/0001-56
respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
FICHA 166
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 168
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 171
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 172
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 173
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TESOURO
FICHA 190
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 198
02 – EXECUTIVO
08 – SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 25 DE MARÇO DE 2022.
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CIRURGICA OLIMPIO LTDA-EPP DENILSON OLIMPIO
CPF/MF 000.000.000-00
Testemunhas:
1ª
2ª
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: CIRURGICA OLIMPIO LTDA-EPP CONTRATO Nº: 042/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paraíso, 25 de MARÇO de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: DENILSON OLIMPIO Cargo: EMPRESÁRIO
RG: 18.030.139/SSP/SP e do CPF/MF nº: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 31/03/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone: (00)0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56 CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO LTDA-EPP CNPJ nº 01.140.868/0001-50
CONTRATO N°: 042/2022
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 40.053,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, 25 de MARÇO de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
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CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº043/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, centro, CEP: 15825-000, na cidade de Paraíso-SP, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00 e portador do RG. nº 8.527.319-3 SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.295.038/0001- 88, e Inscrição Estadual nº 244.987.586.116, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 24.749.306-5 SSP/SP E do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado à Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 1000, LT P2, Chácara São Rafael, CEP n.º 13098-035 na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS- III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CLAUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 8.200,00, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora, conforme segue:
Item
Max Medical Comércio de Produtos Médicos e Hospita
Descrição do Produto/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
188 HIDROGEL COM ALGINATO DE CALCIO E SODIO BISNAGA 85 G Marca: CURATEC
189 HIDROGEL COM ALGINATO DE SÓDIO TUBO 15 G Marca: CURATEC
TB 200 26,00 5.200,00
TB 100 30,00 3.000,00
Total do Proponente 8.200,00
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Os medicamentos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, Farmácia Municipal – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, (UBS-III) no prazo de 08 (oito) dias a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
5.2. As entregas medicamentos descritos através do Anexo I deste Edital deverão ser feitas parceladamente de acordo com as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, dentro do prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento do pedido, realizado pelos responsáveis Competente do Município, ficando sob a responsabilidade da empresa contratada quaisquer riscos que porventura possam ocorrer durante o transporte e os serviços de carga e descarga.
5.3. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc.
5.4. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento na farmácia municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
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5.5. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.6. Os medicamentos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os medicamentos parceladamente, de acordo com as necessidades da Assessoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 08 (oito) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
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7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela farmacêutica e assessora da saúde, as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,