ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 19/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE RAÇÃO QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI-EPP E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.833/0001-11, situada na Xxx 000, xx 00, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, RG n° 3287606, SPTC/GO e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202200066010809, Pregão Eletrônico nº 008/2022, fundamentado na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 9.900, de 7 de julho de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Instrumento a Contratação de empresa especializada em fornecimento de ração em atendimento às necessidades do Laboratório Veterinário da AGRODEFESA, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro – Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento dos objetos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente.
Parágrafo Segundo – Cumprir todas as obrigações sociais e trabalhistas vigentes ou que venham a ser instituídas, relativas ao pessoal direta ou indiretamente, cabendo-lhe, em consequência, o ônus com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Terceiro – Manter, durante todo o período de garantia, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas
Parágrafo Quarto – - Efetuar o fornecimento dos produtos conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, entregando os produtos dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos órgãos fiscalizadores;
Parágrafo Quinto – Poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir provas de qualidade, teste e análise dos produtos, através de entidades oficiais e ou particulares, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA;
Parágrafo Sexto – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Sétimo – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela AGRODEFESA.
Parágrafo Oitavo - Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais
Parágrafo Nono - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
Parágrafo Décimo Primeiro - Arcar com todas as despesas de transporte, embalagem, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução do contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicialmente previsto, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos produtos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - - Emitir requisição para todo fornecimento de produto a ser entregue pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na entrega dos produtos.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer produto que esteja em desacordo com as normas dos órgãos fiscalizadores;
Parágrafo Sexto – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Custo Unitário | Custo Total |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de Ração para Camundongos. Sacos de 20 Kg. Marca Presence. | Saco | 200 | R$ 220,00 | R$ 44.000,00 |
Parágrafo Segundo – A Ração deverá ser entregue no Biotério do Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário- LABVET, situado a Rodovia R2 Qd. Área Lote AR4 – Campus Universitário da UFG – Goiânia GO. Fone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.609.1035.2121.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23, Fonte: 17990142. Nota de Empenho nº 016 de 29 de outubro de 2022, no valor de R$ 7.333,33 (sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - A Contratação do objeto será formalizada por meio de termo contratual e terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Após a homologação da licitação será emitida a Nota de Empenho e celebrado o contrato a favor da Adjudicatária, que entregará os produtos no local definido no Termo de Referência, e assim, mensalmente Adjudicatária promoverá a emissão da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição completa dos produtos com a quantidade solicitada com o respectivo preço unitário e total.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá protocolizar, a Nota Fiscal/Fatura, na Gerência do Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - LABVET da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência do Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - LABVET da AGRODEFESA procederá sua verificação. Estando de acordo, o atestará por meio do gestor designado. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
Parágrafo Sexto - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Parágrafo Sétimo -Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 15.4, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Parágrafo Décimo - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos materiais contratados.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Décimo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo Décimo Terceiro - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à contracorrente.
Parágrafo Décimo Quarto - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa;
III) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Sexto - As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sétimo - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Oitavo - O impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Nono - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo Segundo, deste Contrato e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Décimo - Na ocorrência das situações previstas no Parágrafo Oitavo, III, deste Contrato, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Décimo Primeiro - Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos serviços contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato. II – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de tratamento de resíduos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE,
conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do procedimento de contratação, acaso não puderem ser equacionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciamento expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento.
(documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
(documento assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATADO
Goiânia, (documento datado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 03/11/2022, às 16:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/11/2022, às 16:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000035114950 e o código CRC 6FC3E1B1.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202200066010809 SEI 000035114950
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.914
Diário Oficial
42
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Técnico em Gestão Pública.
• Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Assistente de Gestão Administrativa.
• Xxxx Xxxxxxxx X. Inácio, CPF nº. 000.000.000-00,
Gerente.
Art. 3º Determinar a todos os titulares das unidades, que sejam oferecidas à Comissão de Inventário de Bens Imóveis, recursos e colaboração indispensáveis para ofiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, ao 1º dia do mês de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
Protocolo 339719
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária – EMATER
Extrato do TERMO DE ADESÃO Processo:202212404001703
Objeto: MBPS RADIO -prestação de serviço de Internet via rádio com velocidade mínima de 10 Mb e roteador wifi(Wireless Fidelity) indoor para ser subdivido no prédio localizado na zona rural na Estação Experimental de Porangatu, pelo período de 12 (doze) meses.
CNPJ:43.933.820/0002-20, -PATH TELECOM AS
Valor Total:R$ 2.034,00
Vigência:20/10/2022 à 19/10/2023.
Protocolo 339956
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
Extrato da Portaria nº 519 de 04 de novembro de 2022 OPRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA-AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 50 da Lei nº 20.491/2019, c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08/11/2019 e considerando o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações, de acordo com as condições e especificações constantes nos autos do processo nº 202200066012710, com as consequentes prorrogações, resolve:
DESIGNARo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Tecnologia, CPF nº ***.401.531-**, para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestor/Fiscal do Contrato nº 20/2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Protocolo 339757
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066010809; 2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 008/2022; 3.IDENTIFICAÇÃO
DO TERMO: Contrato nº 19/2022; 4.OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de ração em atendimento às necessidades do Laboratório Veterinário da AGRODEFESA; 5.VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - EPP, CNPJ: 09.049.833/0001-11, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2022.32.61.20.609.1035.2121.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23, Fonte: 17990142. Nota de Empenho nº 016 de 29/10/2022, no valor de R$ 7.333,33 (sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),e nos exercícios seguintes em dotações orçamentárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 03/11/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 9.900/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 339655
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
1. Consulta Pública nº 0011/2022.
2. Audiência Pública Virtual nº 001/2022. Processo nº 202100029004932.
Interessado: Agência Goiana de Regulação dos Serviços Públicos
- AGR, Agência de Regulação de Goiânia - AR, e Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico - AMAE. Assunto / Objeto: Índice Geral de Qualidade - Fator Q a ser aplicado nos reajustes tarifários da Saneamento de Goiás S.A
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001.69, localizada à Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, a Agência de Regulação de Goiânia - AR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.555/0001-37, localizada à Xx. xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico - AMAE, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, na forma legal, tornam público que submeterão à Consulta Pública e a Audiência Pública o texto da Nota Técnica Conjunta nº 5/2022 - AGR/AR/AMAE, na seguinte forma:
1. A Consulta Pública nº 0011/2022 estará disponível para comentários e recebimento de sugestões do público em geral, das 09:00 horas do dia 18 de novembro de 2022 até as 17:00 horas, do dia 09 de dezembro de 2022, na seguinte forma:
1.1.Os comentários e sugestões deverão ser formalizados por escrito:
1.1.1.Através de documento enviado por endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, consultapu- xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.1.2.Deverão conter os seguintes dados do autor da proposta: nome completo (pessoa física ou jurídica), endereço completo e CPF ou CNPJ.
0.0.0.Xx propostas deverão ser digitadas, fonte mínima 12 times new roman ou arial.
1.2.Os comentários deverão ser fundamentados.
1.3.A Nota Técnica Conjunta Preliminar nº 5/2022 - AGR/ AR/AMAE estará disponível para consulta nos sítios eletrônicos da AGR (xxx.xxx.xx.xxx.xx), AR (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx) e da AMAE (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXX);
0.0.Xx manifestações recebidas e as respostas serão disponibilizadas para consulta nos sítios eletrônicos da AGR, da AR e da AMAE.
A Audiência Pública Virtual será realizada no dia 09 de dezembro de 2022, das 15:00 às 18:00 horas, por meio do link de videochamada xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxx- T29FbFhYTDdDY1BFRHBlVGxjQVh1QT09.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx Presidente
Protocolo 339817
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO E DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 95/2022-GOINFRA E TERMO DE COMPROMISSO ANEXO. PERMISSORA:AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. PERMISSIONÁRIA:CELG DISTRIBUIÇÃO S.A - CELG D / ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS.OBJETO:PERMISSÃO DE USO DE EXTENSÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL - RDR DE 34,5 kV, NA XXXXXXX XX-000, XX 00x000 METROS, OU KM
8+700 METROS COM XXXXX XXXX NO TREVO GO-108, NO MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS, A TÍTULO GRATUITO E EM CARÁTER PRECÁRIO, CONFORME PROJETO APROVADO E CRITÉRIOS TÉCNICOS CONSTANTES DO PROCESSO N.º 202200036002668.
Protocolo 339606
<#ABC#339607#42#396808>
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