PUBLICAÇÃO
Sexta-feira, 20 de maio de 2022 às 17:58, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3921092: CONTRATO Nº 35.2022 - CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE SAIBRO - MALCIN
ENTIDADE
Prefeitura municipal de São Bonifácio
MUNICÍPIO
São Bonifácio
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 035/2022
I – PARTES:
A – CESSIONÁRIO: O Município de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, cuja Prefeitura se localiza na Avenida 29 de dezembro, 12 – Centro – São Bonifácio/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 82.892.340/0001-39, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx.
B – CEDENTE: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o n° 000 000 000 00, RG nº 2.905.299 – SSP/SC, brasileira, viúva, agricultora, residente e domiciliada na Estrada Geral Rio Canudos, s/nº, município de São Bonifácio/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, consolidada, Código Civil Brasileiro, legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão temporária, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de uma área de 1,00 ha, localizada na localidade do Rio Canudos, São Bonifácio/SC, de propriedade particular da Cedente, dentro da área maior de 120.000,00 m² (cento e vinte mil metros quadrados) conforme Termo de Partilha Extrajudicial de Bem Imóvel, lavrada em 30/06/2009, cuja cópia passa a ser parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição, para exploração/extração de saibro, para ser utilizado na manutenção e conservação das estradas públicas vicinais deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
A cessão temporária feita se trata de uma área de cascalho medindo 1,00 ha, situada na localidade do Rio Canudos, neste município de São Bonifácio/SC, com às seguintes coordenadas S 28º00’10,75” e O 48º59’38,99”, sendo de responsabilidade do Município a retirada do material bem como o seu destino final.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A presente cessão temporária de área se dá pela quantia total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Cedente pelo uso ou extração do saibro, a ser pago integralmente até final do mês de junho de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
A cessão objeto deste contrato iniciar-se-á na data de 01/06/2022, até 31/05/2023, quando a referida área retornará para a propriedade dos Cedentes.
Parágrafo Primeiro: Havendo interesse das partes o prazo da cessão poderá ser prorrogado. Parágrafo Segundo: No silêncio das partes, a presente cessão da área se encerrará no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades do CESSIONÁRIO:
- observar e atender e legislação ambiental e, se necessário, realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes para a exploração do cascalho (saibro), objeto deste contrato.
- pela retirada e destino do cascalho na forma prevista no presente contrato;
Constituem obrigações e responsabilidades do CEDENTE:
- Ceder a área na forma contratada no presente instrumento contratual, bem como assinar quaisquer documentos necessários para a liberação da exploração da área junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I – OS CEDENTES reconhecem os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alterações que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de cessão, descaracterizando-se qualquer vínculo empregatício, entre o Município e o Cedente.
II – Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Para dirimir quaisquer questões, decorrentes da execução do presente objeto contratual e que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxx Xxxxxxxxx, 02 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CESSIONÁRIO
Malcini Dero Backes
CEDENTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura: