CONTRATO Nº 11.370/22
CONTRATO Nº 11.370/22
PROCESSO Nº 44.462/22 - (Sisdoc nº 172.983/22) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 31/22
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PROJETO “GRAVAÇÃO DO 1º ÁLBUM DE XXXX XXXXXXX E UBANDU”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES AFRO- BRASILEIRA DE BAURU.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES AFRO- BRASILEIRA DE BAURU, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, XXX: 00.000-000, Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.018.017/0001-71, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 00.000.000, telefone (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, tem justo e contratada o presente instrumento de Prestação de Serviços, nos termos do Processo Administrativo nº 44.462/22 e da Lei Municipal n° 5.575, de 28 de abril de 2.008, que instituiu o “Programa Municipal de Estímulo à Cultura de Bauru” e de acordo com as cláusulas e condições a seguir elencadas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “GRAVAÇÃO DO 1º ÁLBUM DE XXXX XXXXXXX E UBANDU”. TENDO COMO OBJETIVO A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PARA GRAVAÇÃO DE ÁLBUM AUTORAL DA CANTORA; DISPONIBILIZAÇÃO EM PLATAFORMAS VIRTUAIS DE ÁUDIO/MÚSICA DE FORMA GRATUITA; GRAVAÇÃO EM VÍDEO DO PROCESSO E FUTURA DISPONIBILIZAÇÃO DOS TRABALHOS. A CONTRAPARTIDA É UM SHOW GRATUITO PARA A POPULAÇÃO COM AS MÚSICAS GRAVADAS DO PROJETO, NOS TERMOS DESCRITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.462/22.
Cláusula Segunda: DA EQUIPE TÉCNICA
2.1. O projeto, objeto do presente contrato, tem como Responsável Técnico o profissional constante na fl. nº 06 da proposta anexa ao Processo Administrativo.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA compete:
3.1.1. Desenvolver o conteúdo programático proposto, nos termos do projeto apresentado;
3.1.2. Cumprir o cronograma, conforme a carga horária proposta;
3.1.3. Zelar pela organização da área onde se realizará o projeto, responsabilizando-se pela mesma;
3.1.4. Manter constante entrosamento com a coordenação do programa, no sentido de melhorar a prestação do serviço;
3.1.5. Apresentar relatórios à Secretaria Municipal de Cultura ao final de cada período de seu plano de trabalho, visando comprovar a realização da atividade objeto do presente contrato;
3.1.6. Assegurar o livre acesso de servidores da Secretaria Municipal de Cultura, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com a realização do objeto pactuado, quando em missão de acompanhamento;
3.1.7. Permitir, a qualquer tempo, à Secretaria Municipal de Cultura efetuar a supervisão técnica e a inspeção do projeto cultural;
Ref. Cont. nº 11.370/22
3.1.8. Comprovar os gastos com prestação de serviços de pessoas físicas através de recibos, onde constem os seguintes dados:
a) Recibo de Pagamento da Entidade;
b) Especificação do projeto;
c) Valor do serviço;
d) Valor retido de imposto de renda;
e) Valor retido de ISSQN;
f) Valor líquido recebido;
g) Rubrica a que se refere o gasto;
h) Data;
i) Nome do emitente;
j) Endereço completo;
k) Telefone;
l) Número do documento de identidade com o órgão emissor;
m) Número do cadastro de pessoas físicas - CPF.
3.1.9 O valor a ser recebido pela CONTRATADA terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoas físicas, MEI e pessoas jurídicas.
3.2. A CONTRATADA terá que comprovar a realização das atividades através de relatórios à Secretaria Municipal de Cultura ao final de cada um dos 03 (três) períodos de seu plano de trabalho.
3.3. Para efeito de conclusão do projeto a CONTRATADA deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Cultura, um relatório conclusivo, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Ao CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura, compete:
4.1.1. Averiguar a realização do plano de trabalho proposto, a partir dos relatórios apresentados pela CONTRATADA;
4.1.2. Informar à Comissão Julgadora o andamento das atividades;
4.1.3. Tomar as medidas necessárias quando verificada alguma irregularidade no desenvolvimento das atividades.
Cláusula Quinta: DO PRAZO
5.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se o projeto a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
Ref. Cont. nº 11.370/22
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora Titular do contrato a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 33.205, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Agente Cultural, e como Gestor Substituto o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 34.096, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Agente Cultural, servidores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor deste contrato o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 41.541.574-3, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme constante na sua proposta, que é parte integrante deste documento.
6.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor de R$ 22.619,04 (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e quatro centavos), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Cultura, dividido em 03 (três) parcelas, sendo:
7.1.1. A 1ª (primeira) parcela paga em fevereiro/23, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, ou seja, R$ 9.047,62 (nove mil, quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
7.1.2. A 2ª (segunda) parcela, no mesmo valor, no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, ou seja, em março/23, uma vez comprovada a realização das atividades do primeiro período do plano de trabalho;
7.1.3. A 3ª (terceira0 e última parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, ou seja, R$ 4.523,80 (quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos) efetuada ao término do plano de trabalho previsto para maio/23.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento do projeto ou descumprimento do art. 31, da Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008 tornará inadimplente a CONTRATADA e seus responsáveis legais.
8.2. A CONTRATADA ou seus responsáveis legais que xxxxx declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos.
8.3. A CONTRATADA inadimplente será obrigada a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária.
Cláusula Nona: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todos os projetos culturais incentivados deverão divulgar a logomarca do Programa de Estímulo à Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.
9.2. A infringência a qualquer das cláusulas do presente contrato implicará na obrigação de devolver o eventual valor recebido do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária.
9.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4. É vedado a CONTRATADA transferir no todo o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
9.5. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura, reserva ao direito de monitorar e avaliar a execução dos serviços.
9.6. Aplica-se a presente contratação as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008.
Ref. Cont. nº 11.370/22
9.7. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam todos os efeitos jurídicos legais.
Bauru, 20 de dezembro de 2.022.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRA DE BAURU
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRA DE BAURU
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.370/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “GRAVAÇÃO DO 1º ÁLBUM DE XXXX XXXXXXX E UBANDU”. TENDO COMO OBJETIVO A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PARA GRAVAÇÃO DE ÁLBUM AUTORAL DA CANTORA; DISPONIBILIZAÇÃO EM PLATAFORMAS VIRTUAIS DE ÁUDIO/MÚSICA DE FORMA GRATUITA; GRAVAÇÃO EM VÍDEO DO PROCESSO E FUTURA DISPONIBILIZAÇÃO DOS TRABALHOS. A CONTRAPARTIDA É UM SHOW GRATUITO PARA A POPULAÇÃO COM AS MÚSICAS GRAVADAS DO PROJETO, NOS TERMOS DESCRITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.462/22.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 20 de dezembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx da Paixão Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Araujo Cargo Agente Cultural
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRA DE BAURU
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.370/22
OBJETO: O presente contrato tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “GRAVAÇÃO DO 1º ÁLBUM DE XXXX XXXXXXX E UBANDU”. TENDO COMO OBJETIVO A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PARA GRAVAÇÃO DE ÁLBUM AUTORAL DA CANTORA; DISPONIBILIZAÇÃO EM PLATAFORMAS VIRTUAIS DE ÁUDIO/MÚSICA DE FORMA GRATUITA; GRAVAÇÃO EM VÍDEO DO PROCESSO E FUTURA DISPONIBILIZAÇÃO DOS TRABALHOS. A CONTRAPARTIDA É UM SHOW GRATUITO PARA A POPULAÇÃO COM AS MÚSICAS GRAVADAS DO PROJETO, NOS TERMOS DESCRITOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.462/22.
NOME: XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA RG Nº: 26.190.814-5
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/02/1983
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Nº 14-53
ENDEREÇO COMERCIAL: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 8-9
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.022 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.