CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
PARCEIROS
OUTORGANTES: (Nome
do Parceiro Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente
e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira
Outorgante), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
PARCEIROS
OUTORGADOS: (Nome
do Parceiro Outorgado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente
e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome da Parceira
Outorgada), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº
(xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes.
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Parceria Agrícola1,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O
presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade dos OUTORGANTES,
consubstanciada especificamente na gleba de terras citada abaixo.
Situado na Xxx (xxx), xxxxxx (xxx), xxxxxx (xxx), Xxx (xxx), xx
Xxxxxx (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício
de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do
INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer
dívidas.
Cláusula
2ª. A
gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui
(xxx) (alqueires, hectares, metros quadrados).
Cláusula
3ª. Além
da gleba de terras dadas em parceria, os OUTORGANTES entregam
neste ato, aos OUTORGADOS,
uma pequena casa para se alojarem, juntamente com sua família,
facultando aos mesmos, a criação de animais domésticos e plantio
de pequena horta, devendo, contudo mantê-lo cercado, a fim de evitar
prejuízos a terceiros.
Parágrafo
único. Transmite
também o direito de utilização de (xxx) galpões, das cercas e dos
currais, sendo assim formado de um básico conjunto de benfeitorias.
DAS CONDIÇÕES DA GLEBA
Cláusula
4ª. Os OUTORGANTES entregam
aos OUTORGADOS nesta
data, a gleba de terras especificada acima, que se encontra
devidamente apta a ser utilizada, sem quaisquer outros
adendos.
Cláusula
5ª. As
terras deverão ser devolvidas na forma as quais foram entregues, ou
seja, sem quaisquer modificações, salvo as decorrentes do uso
normal.
DO USO DO SOLO
Cláusula
6ª. A
utilização e exploração do solo obedecerão às normas técnicas
estipuladas pelos OUTORGANTES,
evidenciando desta forma a conservação e o combate à
erosão.
Cláusula
7ª. As
terras demarcadas pelas partes poderão ser utilizadas para o uso
familiar, para que nela cultive ou plante aquilo que lhes aprouverem,
dentro da lavoura que tenha como período base o ano
agrícola.
Cláusula
8ª. Os OUTORGADOS se
comprometem a utilizarem materiais de boa qualidade. Caso faça
utilização de algum produto químico, deverão comunicar
previamente aos OUTORGANTES para
que os mesmos se manifestem a respeito. Cabe salientar que todos os
materiais serão comprados e pagos pelos OUTORGADOS,
sendo que os referidos pagamentos ficarão sob a responsabilidade dos
mesmos, bem como empréstimos feitos.
DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula
9ª. Resta
desde já acordado entre PARCEIROS
OUTORGANTES e PARCEIROS
OUTORGADOS,
que 30 % (Trinta por cento) de tudo que for produzido na referida
gleba deverá ser repassado aos OUTORGANTES,
devendo ser armazenado em depósito o qual será indicado
previamente. Tal repasse se faz, devido à participação dos mesmos
no processo de plantio, exploração e colheita, ou seja, da
parceria.
Cláusula
10ª. O
transporte dos produtos para o depósito dos OUTORGANTES,
ao final do ano agrícola que corresponderá ao período da safra,
será feito pelos mesmos sob suas inteira
responsabilidades.
Cláusula
11ª. Havendo
caso fortuito ou força maior, e por via de conseqüência destruindo
parcialmente a produção, os frutos colhidos ou pendentes, serão
suportados pelas partes contratantes na medida de suas participações,
devido aos riscos do empreendimento.
Parágrafo
único. Caso
haja a perda total, eximem-se as partes sem perdas e danos, cabendo
aos OUTORGADOS o
ônus de todo prejuízo.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula
12ª. Havendo
inadimplemento de quaisquer Cláusulas deste contrato, gerará a
parte contrária a faculdade de rescindir o presente. Caso a colheita
esteja em iminência de ocorrer, os OUTORGADOS realizarão
a mesma, ressaltando que o acordo ora firmado permanecerá.
Cláusula
13ª. A
parte que infringir quaisquer Cláusulas, pagará multa no valor de
R$ (xxx) (Valor Expresso).
DO PRAZO DA PARCERIA
Cláusula
14ª. A
presente parceria terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses,
a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se
no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel
deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues,
efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula
15ª. Ultrapassando
o contrato a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo
indeterminado, poderão os OUTORGANTES,
rescindí-lo a qualquer tempo, desde que seja feita notificação por
escrito aos OUTORGADOS,
que ficarão compelidos a saírem do imóvel dentro do prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.
Parágarafo
único. Ocorrendo
prorrogação, os OUTORGANTES e
os OUTORGADOS ficarão
obrigados por todo o teor deste contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula
16ª. O
presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula
17ª. Resta
desde já vedada aos OUTORGADOS a
cessão, o empréstimo, sublocação, ou quaisquer outras formas de
transferência do presente contrato, bem como modificar a destinação
do mesmo.
Cláusula
18ª. Os OUTROGADOS se
eximem desde já por quaisquer ônus que venham a recair sobre o
imóvel, salvo as obrigações contraídas pelos mesmos e que onerem
as partes que lhes são inerentes.
Cláusula
19ª. As
benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelos OUTORGADOS no
imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas
pelos OUTORGANTES,
findo o referido contrato.
Cláusula
20ª. Aplica-se
complementarmente a este, toda legislação vigente no país,
seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento.
DO FORO
Cláusula
21ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem,
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local,
data e ano).
(Nome e assinatura do Parceiro
Outorgante e sua esposa)
(Nome e assinatura do Parceiro
Outorgado e sua esposa)
(Nome, RG e assinatura da
Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. A
Parceria Agrícola rege-se pelo disposto nos Arts.
1.410 a
1.415, do Código Civil.