CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003, DE 26 DE MAIO DE 2008.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003, DE 26 DE MAIO DE 2008.
Contrato que entre si fazem como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE QUEVEDOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.444.122/0001-10, representada neste ato pelo Vereador Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores e como CONTRATADA a empresa Joice Einloft & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.874.048/0001-17, Inscrição Estadual nº 396/0000717, sito à Xxx Xxxxxxx, 00 xx Xxxxxxxx/XX, representada por sua proprietária, senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com a finalidade de aquisição de materiais para a construção do prédio da Câmara de Vereadores, conforme Edital de Tomada de Preços nº 2, de 15 de abril de 2008, sujeitando-se as partes as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Aquisição de materiais para a construção do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Quevedos – RS, conforme o Edital de Tomada de Pecos nº 2, onde os valores unitários resultaram no valor total de R$ 25.705,01 (vinte e cinco mil, setecentos e cinco reais e um centavo).
O pagamento do objeto da presente licitação será realizado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sendo a primeira no ato da entrega total dos materiais (Item 9.1 do Edital de Tomada de Preços nº 2) sendo que na entrega da nota fiscal e efetiva entrega da mercadoria no local da obra mediante colhimento no comprovante a respectiva data, o nome, o cargo, a assinatura e o RG do Servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
As parcelas ficam assim distribuídas:
1ª Parcela: R$ 5.141,01 (cinco mil, cento e quarenta um reais e um centavo) – no ato da entrega do material
2ª Parcela: R$ 5.141,00 (cinco mil, cento e quarenta um reais) 3ª Parcela: R$ 5.141,00 (cinco mil, cento e quarenta um reais) 4ª Parcela: R$ 5.141,00 (cinco mil, cento e quarenta um reais) 5ª Parcela: R$ 5.141,00 (cinco mil, cento e quarenta um reais)
A empresa deverá informar o número da conta, a agência e o Banco para os pagamentos seguintes.
Nos preços deverão estar inclusos todas e quaisquer taxas e impostos que vierem a incidir para o fornecimento do objeto do presente contrato, bem como todos os impostos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, pois os mesmos são de responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
Os prazos para entrega das mercadorias do presente contrato são os constantes no Item 7 da referida Tomada de Preços, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração.
As mercadorias deverão ser entregues no local da obra, que é na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
PROJETO/ATIVIDADE: 1001 – Construção do Prédio da Câmara Municipal
ELEMENTO DESPESA: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
1) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços.
2) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição das mercadorias, se estas forem entregues em desacordo com o solicitado.
4) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
6) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento das mercadorias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento da proposta apresentada pelo proponente vencedor, implicará nas penas previstas nos Art. 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado.
A contratada que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.
Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
OUTRAS PENALIDADES. Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
1 - Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos Incisos I, XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
2 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Tomada de Preços constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de São Pedro do Sul/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
Este contrato entra em vigor a contar do dia de sua assinatura.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Quevedos/RS, em 26 de maio de 2008.
Presidente da Câmara de Vereadores CONTRATANTE
Proprietária Joice Ivete Einloft Empresa Joice Einloft & Cia. Ltda., CNPJ nº 03.874.048/0001-17 CONTRATADA
Consultoria Jurídica
TESTEMUNHAS:
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx