EDITAL
EDITAL
I. Regência Legal | ||||
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, , Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29/05/2008 e alterações Posteriores | ||||
II. Órgãos Interessados/Órgão Fiscalizador | ||||
Secretaria Municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde/ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente | ||||
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. | |||
Tomada de Preços no 001/2016 | 009/2016 | |||
V. Tipo de Licitação | VI. Regime de Execução Empreitada por Preço Global | |||
Menor Preço | ||||
VII. Critério de Adjudicação Menor Preço Global | VIII. Valor do Edital Sem custo | |||
IX. Objeto Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157- 75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal, de acordo com as especificações constantes neste Edital. | ||||
X. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Início da Abertura dos Envelopes. | ||||
Data: 01/02/2016 Horário: 08h30min Local: Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx | ||||
XI. Dotação orçamentária | ||||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital | |
XII. Prazo de Vigência do Contrato 06 (seis) meses. | XIII. Valor Estimado da Contratação R$ 480.649,13(quatrocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e nove reais e treze centavos) | |||
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h00min às 13h00min, na sala de Licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, pelo Telefax (000) 0000-0000 ou pelo correio eletrônico: | ||||
Presidente da Comissão Permanente de Licitações XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx nº. 001/2016, publicada no Diário Oficial do Município. |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 EDITAL
A Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 001, de 02/01/2016, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de “empreitada por preço global”, para a contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157-75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Data: 01/02/2016
Horário: 08h30min
Local: Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços .
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157-75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital.
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte integrante deste Edital.
a) O local das referidas obras situa-se na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx Xxxxxx e no Distrito do Sodoma, neste Município.
b) Os projetos executivos necessários à elaboração da proposta e à execução das obras e serviços deveram ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitações, na Sala de Compras e Licitações ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx , à realização da vistoria do local das obras deverá ocorrer em data a ser previamente agendada, por meio do telefone 00 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
🖑 Observação: A licitante se desejar poderá trazer DVD/CD apto à gravação de todos os arquivos na data combinada.
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas ou não nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
2.2. O licitante interessado poderá, se preferir, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
2.2.1. No caso do Certificado de Registro Cadastral, expedido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual será verificada a autenticidade do Certificado de Registro Cadastral através da Internet.
2.3. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxxx, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Muniz Ferreira, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Licitação;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
III. DO PROCEDIMENTO
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) Entende-se por documento credencial:
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante se preferir deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA OBJETO:
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FERREIRA OBJETO:
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
V - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados no item V deste Edital.
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
b) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) à execução de obra, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços.
c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços.
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
d) Declaração comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços.
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital.
5.1.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
5.1.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais do país e da obra.
Observações:
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação (exceto aquela do Subitem 5.1.4.d, que poderá ser expedida pela Comissão Permanente de Licitação), deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital.
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
VI - DA VISTORIA
6.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o projeto básico e todos os documentos do Edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
6.2. A vistoria deverá ser realizada até 2 (dois) úteis anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
6.3. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas à obra, o qual deverá ser previamente solicitado a Comissão Permanente pelo telefone (000) 0000-0000, das 08h00min às 13h00min..
6.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, devidamente registrado no CREA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
6.4. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura munido da declaração de responsável técnico, conforme Modelo proposto no Anexo deste Edital.
6.5. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento:
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo III – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;
c) Planilha de Composição de Custos Unitários.
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Xxxxx XX;
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV;
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame.
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da licitante.
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta.
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”.
VIII - DOS PREÇOS
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de 2015, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx;
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico- BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) .
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
X - DOS PRAZOS
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1;
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços .
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4., respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços.
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou,
b) Valor orçado pela Administração.
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes.
13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo III - Orçamento Estimativo), a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de desclassificação da proposta.
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços , inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
XIV - DO DESEMPATE
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso aa Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços .
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Prefeito Municipal.
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XVI - DA ADJUDICAÇÃO
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços.
XVII - DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à execução de obra na implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, Convênio nº 0121/2010, celebrado entre a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde e o Município de Xxxxx Xxxxxxxx, será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório.
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização.
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato.
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx ou Telefones (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário das 08h00min às 13h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços:
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência exclusiva.
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DA DOTAÇÃO
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento:
UNIDADE: 6010 – SEC. MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE: 1021 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUE E JARDINS
ELEMENTO: 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO - 24 TRANSF. CONVÊNIO; 00 – RECURSOS ORDINARIOS XXIV – DOS ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO VI - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX - PLANTAS (PROJETOS). XV - DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Muniz Ferreira.
Comissão Permanente de Licitação, em 12 de janeiro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
A | OBJETIVO Contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157-75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal. |
B | JUSTIFICATIVA A falta de esgotamento sanitário e as condições do terreno com boa absorção foram determinantes para escolha de vasos sanitários com tanques sépticos a fim de proceder a um tratamento inicial e em seguida o lançamento dos efluentes em um sumidouro. Tal medida proporcionará menor risco de contaminação do lençol freático e consequentemente dificulta a disseminação de doenças de veiculação hídrica. A obra beneficiará 44 unidades sanitárias domiciliares na Zona Urbana e Rural de Muniz Ferreira. |
C | PERIODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo previsto para execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. O Contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses. |
D | VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 480.649,13(quatrocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e nove reais e treze centavos) EMPREITADA: ( X ) Preço Global () Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item |
E | LOCAL DE EXECUÇÃO Na Xxxxx 00 xx xxxxx, Xxxxxx e no Distrito do Sodoma. |
F | UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSÁVEL PELO PROJETO Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
G | LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O PROJETO BÁSICO Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx |
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(fornecido em mídia eletrônica)
ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBJETO: contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157-75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal.
OBRA : | Requalificação da Praça ACM | Taxa: LS: 91,7% / BDI: 24% | |||||
LOCAL : | Muniz Ferreira - Sede | SINAPI Mês de Referência: 01/2015 (Desonerado) | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNIT S/BDI (R$) | PREÇO UNIT C/BDI (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | SINAPI |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES | M3 | 42,72 | 173,75 | 215,45 | 9.204,02 | 73616U |
1.2 | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | M3 | 49,44 | 66,82 | 82,86 | 4.096,60 | 73899/002U |
1.3 | RETIRADA DE TELHAS DE CERAMICAS OU DE VIDRO | M2 | 16,45 | 5,87 | 7,28 | 119,76 | 72230 |
1.4 | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS | M2 | 16,45 | 8,34 | 10,34 | 170,09 | 72226 |
1.5 | REMOÇÃO DE ÁRVORE, PORTE MÉDIO, C/ RETRO | UN | 10,00 | 71,42 | 88,56 | 885,60 | COMP-002 |
1.6 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO | M2 | 233,60 | 9,06 | 11,23 | 2.623,33 | 74077/001U |
1.7 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 4,00 | 368,98 | 457,54 | 1.830,16 | 74209/001U |
1.8 | RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOCAO | M | 279,77 | 5,87 | 7,28 | 2.036,73 | 85335U |
1.9 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTAD A, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 155,00 | 4,12 | 5,11 | 792,05 | 72900 |
1.10 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 383,42 | 42,98 | 53,30 | 20.436,29 | 74220/001U |
SUBTOTAL (Divisão): | 42.194,63 | ||||||
2.0 | INFRAESTRUTURA | ||||||
2.1 | CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO MECANICO, LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 1,15 | 436,91 | 541,77 | 623,04 | 73406U |
2.2 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 57,33 | 7,50 | 9,30 | 533,17 | 74106/001U |
2.3 | ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO | UND | 1,15 | 502,46 | 623,05 | 716,51 | 73990/001U |
2.4 | ESCAVACAO MANUAL A CEU ABERTO EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, EM PRO FUNDIDADE ATE 0,50M | M3 | 3,45 | 28,17 | 34,93 | 120,51 | 78018U |
2.5 | ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20 CM | M2 | 28,67 | 63,27 | 78,45 | 2.249,16 | 73935/002U |
SUBTOTAL (Divisão): | 4.242,39 | ||||||
3.0 | PERGOLADO | ||||||
3.1 | PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 10CM | M | 78,00 | 1,33 | 1,65 | 128,70 | 00002745 |
3.2 | PECA DE MADEIRA ROLICA TRATADA (EUCALIPTO OU REGIONAL EQUIVALENTE) D = 12 A 15CM - H = 3,0M (P/CERCA//PILAR) | M | 24,00 | 4,87 | 6,04 | 144,96 | 00002748 |
3.3 | PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 22CM | M | 24,00 | 8,83 | 10,95 | 262,80 | 00002790 |
3.4 | ASSENTAMENTO DE PEÇAS DE EUCALIPTO TRATADO, PARA CONFECÇÃO DE PERGOLADO | M | 126,00 | 7,69 | 9,54 | 1.202,04 | COMP-001 |
SUBTOTAL (Divisão): | 1.738,50 | ||||||
4.0 | REVESTIMENTOS | ||||||
4.1 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 57,33 | 26,41 | 32,75 | 1.877,56 | 87534 |
4.2 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL | M2 | 57,33 | 2,96 | 3,67 | 210,40 | 87878 |
SUBTOTAL (Divisão): | 2.087,96 | ||||||
5.0 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
5.1 | ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉ STIMO. | M3 | 190,03 | 79,22 | 98,23 | 18.666,65 | 73904/001U |
5.2 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 3 5 PECAS POR M2) | M2 | 31,52 | 61,57 | 76,35 | 2.406,55 | 72799U |
5.3 | PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO, ESPESSURA 8 CM, JUN TA RÍGIDA, COM ARGAMASSA NO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ASSENTAD OS SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA, COM APOIO DE CAMINHÃO TOCO. | M2 | 950,14 | 75,78 | 93,97 | 89.284,66 | 73764/002U |
5.4 | MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE INFERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARG AMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO. | M | 341,80 | 38,61 | 47,88 | 16.365,38 | 74223/001U |
SUBTOTAL (Divisão): | 126.723,24 | ||||||
6.0 | INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS | ||||||
6.1 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACA O | UN | 2,00 | 5,51 | 6,83 | 13,66 | 89362 |
6.2 | LUVA PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 19,00 | 4,10 | 5,08 | 96,52 | 89378 |
6.3 | TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 25MMX25MMX1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | 7,83 | 9,71 | 29,13 | 89395 |
6.4 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 124,00 | 13,22 | 16,39 | 2.032,36 | 89356 |
6.5 | ESCAVACAO MANUAL A CEU ABERTO EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, EM PRO FUNDIDADE ATE 0,50M | M3 | 29,25 | 28,17 | 34,93 | 1.021,70 | 78018U |
6.6 | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 4,00 | 11,95 | 14,82 | 59,28 | 86913U |
6.7 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 4,00 | 297,64 | 369,07 | 1.476,28 | 83449U |
SUBTOTAL (Divisão): | 4.728,93 | ||||||
7.0 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | ||||||
7.1 | ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM AR GAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 331,70 | 3,93 | 4,87 | 1.615,38 | 72135U |
7.2 | CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 12,00 | 10,15 | 12,59 | 151,08 | 72251U |
7.3 | ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 349,70 | 4,75 | 5,89 | 2.059,73 | 72934U |
7.4 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 15MM (1/2") INCL CONEXOES, F ORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 6,00 | 10,28 | 12,75 | 76,50 | 73614U |
7.5 | POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=5M CARGA NOMINAL TOPO 300KG INCLUSIVE ESCAVACAO EXCLUSIVE TRANSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 1,00 | 450,11 | 558,14 | 558,14 | 73783/003U |
7.6 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FO RNECIMENTO E INSTALACAO | M | 662,50 | 2,67 | 3,31 | 2.192,88 | 73860/008U |
7.7 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FOR NECIMENTO E INSTALACAO | M | 18,80 | 7,96 | 9,87 | 185,56 | 73860/011U |
7.8 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16MM2 RESISTENTE A CHAMA - FOR NECIMENTO E INSTALACAO | M | 28,10 | 9,14 | 11,33 | 318,37 | 73860/012U |
7.9 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 3 0A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 5,00 | 11,34 | 14,06 | 70,30 | 74130/001U |
7.10 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 5,81 | 7,20 | 28,80 | 83387U |
7.11 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL | UN | 9,00 | 8,51 | 10,55 | 94,95 | 83388U |
7.12 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 32MM (1 1/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 8,00 | 18,24 | 22,62 | 180,96 | 83407U |
7.13 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 5,00 | 126,62 | 157,01 | 785,05 | 83446U |
7.14 | CAIXA DE MEDICAO EM ALTA TENSAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 601,60 | 745,98 | 745,98 | 83372 |
7.15 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PA RA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRI FASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 221,47 | 274,62 | 274,62 | 83463U |
7.16 | POSTE METALICO DECORATIVO EXTERNO P/ JARDIM H = 2,50M D = 75MM C/ 1 LUMINARIA PARA LAMPADA INCANDESCENTE - FORNECIMENTO E INSTALAC AO | UN | 14,00 | 255,44 | 316,75 | 4.434,50 | 83473U |
7.17 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 99,36 | 123,21 | 123,21 | 74130/005 |
7.18 | RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - F ORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | 32,92 | 40,82 | 122,46 | 83399U |
7.19 | LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA | UN | 9,00 | 23,63 | 29,30 | 263,70 | 74094/001 |
7.20 | LUMINARIA FECHADA PARA ILUMINACAO PUBLICA COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA COM LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 9,00 | 272,39 | 337,76 | 3.039,84 | 83475 |
SUBTOTAL (Divisão): | 17.322,01 | ||||||
8.0 | PINTURA | ||||||
8.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 38,40 | 9,13 | 11,32 | 434,69 | 88489 |
8.2 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 38,40 | 10,36 | 12,85 | 493,44 | 88497 |
8.3 | PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 62,33 | 19,99 | 24,79 | 1.545,16 | 73924/001 |
8.3 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO | M2 | 62,33 | 9,69 | 12,02 | 749,21 | 74064/002 |
SUBTOTAL (Divisão): | 3.222,50 | ||||||
9.0 | FONTE LUMINOSA | ||||||
9.1 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM. | M2 | 20,32 | 31,56 | 39,13 | 795,12 | 5968U |
9.2 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO , INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO | M2 | 13,00 | 216,12 | 267,99 | 3.483,87 | 72119U |
9.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA AMBIENTES DE ÁREAS MOLHADAS, MEIA PAREDE OU PAREDE INTEIRA, COM PLACAS TIPO GRÊS OU SEMI-GRÊS, DIMENSÕES 20X20 CM | M2 | 28,09 | 38,68 | 47,96 | 1.347,20 | 89045 |
9.4 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 5,40 | 27,64 | 34,27 | 185,06 | 87530 |
9.5 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL | M2 | 13,20 | 2,96 | 3,67 | 48,44 | 87878 | |
9.6 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2" (50MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 6,40 | 95,51 | 118,43 | 757,95 | 73976/007U | |
9.7 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESPESSURA 14CM,FBK = 14 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA | M2 | 5,28 | 57,64 | 71,47 | 377,36 | 89455 | |
9.8 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 32,00 | 13,22 | 16,39 | 524,48 | 89356 | |
9.9 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 38,00 | 7,51 | 9,31 | 353,78 | 89448 | |
9.10 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 25,00 | 9,28 | 11,51 | 287,75 | 89449 | |
9.11 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 48,00 | 14,13 | 17,52 | 840,96 | 89450 | |
9.12 | ESCAVACAO MANUAL, CAMPO ABERTO, EM SOLO EXCETO ROCHA, DE 2,00 ATE 4,00 M DE PROFUNDIDADE. | M3 | 30,00 | 40,97 | 50,80 | 1.524,00 | 79479U | |
9.13 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M3 | 3,82 | 412,03 | 510,92 | 1.951,71 | 83534U | |
9.14 | SISTEMA HIDRAULICO E ILUMINAÇÃO PARA FONTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 26.000,00 | 32.240,00 | 32.240,00 | FONTE-001 | |
SUBTOTAL (Divisão): | 44.717,68 | |||||||
10.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
10.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 233,53 | 1,77 | 2,19 | 511,43 | 9537U | |
10.2 | BANCO COM ENCOSTO, COMPR=1,50M, LARGURA=30CM, PÉ DE FERRO FUNDIDO E COM 10 RÉGUAS DE MADEIRA, INCLUSIVE PINTURA | UN | 15,00 | 737,50 | 914,50 | 13.717,50 | 02411/ORSE | |
10.3 | TERRA VEGETAL | M3 | 20,21 | 98,99 | 122,75 | 2.480,78 | 7253 | |
10.4 | PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM | UN | 10,00 | 25,78 | 31,97 | 319,70 | 85178U | |
10.5 | PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 8 0X80X80CM | UN | 6,00 | 77,09 | 95,59 | 573,54 | 73967/002U | |
10.6 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 134,80 | 10,77 | 13,35 | 1.799,58 | 74236/001U | |
10.7 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | M2 | 45,88 | 222,48 | 275,88 | 12.657,37 | 73932/001U | |
SUBTOTAL (Divisão): | 32.059,90 | |||||||
TOTAL GERAL: | 279.037,74 |
OBRA : | Praça de Sodoma | Taxa: LS: 91,7% / BDI: 24% | |||||
LOCAL : | Muniz Ferreira - Sodoma | SINAPI Mês de Referência: 01/2015 (Desonerado) | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PRECO UNIT S/ BDI (R$) | PRECO UNIT C/ BDI (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | SINAPI |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES | M3 | 18,36 | 173,75 | 215,45 | 3.955,66 | 73616U |
1.2 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO | M2 | 519,30 | 9,06 | 11,23 | 5.831,74 | 74077/001U |
1.3 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 4,00 | 368,98 | 457,54 | 1.830,16 | 74209/001U |
1.4 | RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOCAO | M | 187,20 | 5,87 | 7,28 | 1.362,82 | 85335U |
1.5 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTAD A, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 70,10 | 4,12 | 5,11 | 358,21 | 72900 |
1.6 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 179,12 | 42,98 | 53,30 | 9.547,10 | 74220/001U |
1.7 | REMOÇÃO DE ÁRVORE, PORTE MÉDIO, C/ RETRO | UN | 6,00 | 75,94 | 94,17 | 565,02 | COMP-002 |
SUBTOTAL (Divisão): | 23.450,71 | ||||||
2.0 | INFRAESTRUTURA | ||||||
2.1 | CONCRETO FCK=15MPA (1:2,5:3) , INCLUIDO PREPARO MECANICO, LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 1,46 | 436,91 | 541,77 | 790,98 | 73406U |
2.2 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 29,25 | 7,50 | 9,30 | 272,03 | 74106/001U |
2.3 | ARMACAO ACO CA-50 P/1,0M3 DE CONCRETO | UND | 1,46 | 502,46 | 623,05 | 909,65 | 73990/001U |
2.4 | ESCAVACAO MANUAL A CEU ABERTO EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, EM PRO FUNDIDADE ATE 0,50M | M3 | 3,95 | 28,17 | 34,93 | 137,97 | 78018U |
2.5 | ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20 CM | M3 | 2,49 | 63,27 | 78,45 | 195,34 | 73935/002U |
SUBTOTAL (Divisão): | 2.305,97 | ||||||
3.0 | QUIOSQUE | ||||||
3.1 | ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI, PRIMEIRA QUALIDADE, SERRADA, NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS DE ATE 7M | M2 | 36,00 | 96,70 | 119,91 | 4.316,76 | 73931/003U |
3.2 | PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 22CM | M | 36,00 | 8,83 | 10,95 | 394,20 | 00002790 |
3.3 | ASSENTAMENTO DE PEÇAS DE EUCALIPTO | M | 36,00 | 7,61 | 9,44 | 339,84 | COMP-001 |
3.4 | COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COM ARGAMASSA TRACO 1: 3 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 36,00 | 72,92 | 90,42 | 3.255,12 | 73938/001U |
SUBTOTAL (Divisão): | 8.305,92 | ||||||
4.0 | PERGOLADO | ||||||
4.1 | PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 10CM | M | 117,00 | 1,33 | 1,65 | 193,05 | 00002745 |
4.2 | PECA DE MADEIRA ROLICA TRATADA (EUCALIPTO OU REGIONAL EQUIVALENTE) D = 12 A 15CM - H = 3,0M (P/CERCA//PILAR) | M | 30,00 | 4,87 | 6,04 | 181,20 | 00002748 |
4.3 | PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 22CM | M | 36,00 | 8,83 | 10,95 | 394,20 | 00002790 |
4.6 | ASSENTAMENTO DE PEÇAS DE EUCALIPTO TRATADO, PARA CONFECÇÃO DE PERGOLADO | M | 183,00 | 7,69 | 9,54 | 1.745,82 | COMP-001 |
SUBTOTAL (Divisão): | 2.514,27 | ||||||
5.0 | REVESTIMENTO | ||||||
5.1 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 55,00 | 26,41 | 32,75 | 1.801,25 | 87534 |
5.2 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL | M2 | 55,00 | 2,96 | 3,67 | 201,85 | 87878 |
SUBTOTAL (Divisão): | 2.003,10 | ||||||
6.0 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
6.1 | ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉ STIMO. | M3 | 73,44 | 79,22 | 98,23 | 7.214,01 | 73904/001U |
6.2 | PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA TRACO 1:3 (CIMENTO EAREIA) | M2 | 57,80 | 61,57 | 76,35 | 4.413,03 | 72799U |
6.3 | PAVIMENTACAO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO, ESPESSURA 10 CM, JUN TA RÍGIDA, COM ARGAMASSA NO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ASSENTAD OS SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA, COM APOIO DE CAMINHÃO TOCO. | M2 | 367,20 | 75,78 | 93,97 | 34.505,78 | 73764/002U |
6.4 | MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIORXFACE INFERIORXALTURAXCOMPRIMENTO),REJUNTADO C/ARG AMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO. | M | 164,97 | 38,61 | 47,88 | 7.898,76 | 74223/001U |
SUBTOTAL (Divisão): | 54.031,58 | ||||||
7.0 | INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS | ||||||
7.1 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACA O | UN | 2,00 | 5,51 | 6,83 | 13,66 | 72573U |
7.2 | LUVA PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 12,00 | 4,10 | 5,08 | 60,96 | 72643U |
7.3 | TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 25MMX25MMX1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 7,83 | 9,71 | 9,71 | 72808U |
7.4 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 83,00 | 13,22 | 16,39 | 1.360,37 | 75030/001U |
7.5 | ESCAVACAO MANUAL A CEU ABERTO EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, EM PRO FUNDIDADE ATE 0,50M | M3 | 29,25 | 28,17 | 34,93 | 1.021,70 | 78018U |
7.6 | TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 3,00 | 11,95 | 14,82 | 44,46 | 86913U |
7.7 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 3,00 | 297,64 | 369,07 | 1.107,21 | 83449U |
SUBTOTAL (Divisão): | 3.618,07 | ||||||
8.0 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | ||||||
8.1 | ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM AR GAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 328,00 | 3,93 | 4,87 | 1.597,36 | 72135U |
8.2 | CABO DE COBRE NU 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 18,00 | 10,15 | 12,59 | 226,62 | 72251U |
8.3 | LAMPADA INCANDESCENTE 100W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 2,36 | 2,93 | 2,93 | 72274U |
8.4 | ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 122,00 | 4,75 | 5,89 | 718,58 | 72934U |
8.5 | ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 25MM (1") FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 78,00 | 6,03 | 7,48 | 583,44 | 72935U |
8.6 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 15MM (1/2") INCL CONEXOES, F ORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 7,00 | 10,28 | 12,75 | 89,25 | 73614U |
8.7 | POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=5M CARGA NOMINAL TOPO 300KG INCLUSIVE ESCAVACAO EXCLUSIVE TRANSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 1,00 | 450,11 | 558,14 | 558,14 | 73783/003U |
8.8 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FO RNECIMENTO E INSTALACAO | M | 953,00 | 2,67 | 3,31 | 3.154,43 | 73860/008U |
8.9 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORN ECIMENTO E INSTALACAO | M | 354,00 | 3,88 | 4,81 | 1.702,74 | 73860/009U |
8.10 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 16MM2 RESISTENTE A CHAMA - FOR NECIMENTO E INSTALACAO | M | 26,00 | 9,14 | 11,33 | 294,58 | 73860/012U |
8.11 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORN ECIMENTO E INSTALACAO | M | 29,00 | 5,22 | 6,47 | 187,63 | 73860/010U |
8.12 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 32MM (1 1/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 8,00 | 18,24 | 22,62 | 180,96 | 83407U |
8.13 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 40MM (1 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 71,00 | 19,62 | 24,33 | 1.727,43 | 55865 |
8.14 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 50MM (2"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 77,00 | 21,59 | 26,77 | 2.061,29 | 55866 |
8.15 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 100MM (4"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 39,00 | 51,16 | 63,44 | 2.474,16 | 55868 |
8.16 | LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COM PACTA | UN | 19,00 | 23,63 | 29,30 | 556,70 | 74094/001U |
8.17 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 3 0A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 11,34 | 14,06 | 28,12 | 74130/001U |
8.18 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 5,00 | 52,54 | 65,15 | 325,75 | 74130/003U |
8.19 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 6,00 | 5,81 | 7,20 | 43,20 | 83387U |
8.20 | CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL | UN | 19,00 | 8,51 | 10,55 | 200,45 | 83388U |
8.21 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 3,00 | 126,62 | 157,01 | 471,03 | 83446U |
8.22 | POSTE METALICO DECORATIVO EXTERNO P/ JARDIM H = 2,50M D = 75MM C/ 1 LUMINARIA PARA LAMPADA INCANDESCENTE - FORNECIMENTO E INSTALAC AO | UN | 8,00 | 255,44 | 316,75 | 2.534,00 | 83473U |
8.23 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PA RA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRI FASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 221,47 | 274,62 | 274,62 | 83463U |
8.24 | CAIXA DE MEDICAO EM ALTA TENSAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 601,60 | 745,98 | 745,98 | 83372 |
8.25 | LUMINARIA A PROVA DE GASES E TEMPO PARA LAMPADA INCANDESCENTE, MI STA OU VAPOR DE MERCURIO C/ LAMPADA INCANDESCENTE DE 100W | UN | 1,00 | 93,68 | 116,16 | 116,16 | 83476U |
8.26 | RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - F ORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 5,00 | 32,92 | 40,82 | 204,10 | 83399U |
8.27 | LUMINARIA FECHADA PARA ILUMINACAO PUBLICA COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA COM LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 18,00 | 196,02 | 243,06 | 4.375,08 | 83478U |
SUBTOTAL (Divisão): | 25.434,73 | ||||||
9.0 | FONTE LUMINOSA | ||||||
9.1 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (MEDIA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2CM. | M2 | 20,32 | 31,56 | 39,13 | 795,12 | 5968U |
9.2 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO , INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO | M2 | 8,00 | 216,12 | 267,99 | 2.143,92 | 72119U |
9.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA AMBIENTES DE ÁREAS MOLHADAS, MEIA PAREDE OU PAREDE INTEIRA, COM PLACAS TIPO GRÊS OU SEMI-GRÊS, DIMENSÕES 20X20 CM | M2 | 28,09 | 38,68 | 47,96 | 1.347,20 | 73667U |
9.4 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 5,40 | 27,64 | 34,27 | 185,06 | 73927/009U |
9.5 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL | M2 | 13,20 | 2,96 | 3,67 | 48,44 | 73928/006U |
9.6 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2" (50MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 6,40 | 95,51 | 118,43 | 757,95 | 73976/007U |
9.7 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39CM, ESPESSURA 14CM,FBK = 14 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA | M2 | 5,28 | 57,64 | 71,47 | 377,36 | 73998/006U |
9.8 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 32,00 | 13,22 | 16,39 | 524,48 | 75030/001U |
9.9 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 38,00 | 7,51 | 9,31 | 353,78 | 75030/003U |
9.10 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 25,00 | 9,28 | 11,51 | 287,75 | 75030/004U |
9.11 | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECI MENTO E INSTALACAO | M | 48,00 | 14,13 | 17,52 | 840,96 | 75030/005U |
9.12 | ESCAVACAO MANUAL, CAMPO ABERTO, EM SOLO EXCETO ROCHA, DE 2,00 ATE 4,00 M DE PROFUNDIDADE. | M3 | 30,00 | 40,97 | 50,80 | 1.524,00 | 79479U |
9.13 | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M3 | 3,82 | 412,03 | 510,92 | 1.951,71 | 83534U |
9.14 | SISTEMA HIDRAULICO E ILUMINAÇÃO PARA FONTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 26.000,00 | 32.240,00 | 32.240,00 | FONTE-000 |
SUBTOTAL (Divisão): | 43.377,73 | ||||||
10.0 | PINTURA | ||||||
10.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 56,00 | 9,13 | 11,32 | 633,92 | 88489 |
10.2 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 56,00 | 10,36 | 12,85 | 719,60 | 88497 |
10.3 | PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 56,24 | 19,99 | 24,79 | 1.394,19 | 73924/001 |
10.4 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO | M2 | 56,24 | 9,69 | 12,02 | 676,00 | 74064/002 |
SUBTOTAL (Divisão): | 3.423,71 | ||||||
11.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
11.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 518,60 | 1,77 | 2,19 | 1.135,73 | 9537U |
11.2 | TERRA VEGETAL | M3 | 20,20 | 98,99 | 122,75 | 2.479,55 | 7253 |
11.3 | PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 8 0X80X80CM | UN | 7,00 | 77,09 | 95,59 | 669,13 | 73967/002U |
11.4 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 101,05 | 10,77 | 13,35 | 1.349,02 | 74236/001U |
11.5 | PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM | UN | 20,00 | 25,78 | 31,97 | 639,40 | 85178 |
11.6 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | M2 | 56,24 | 222,48 | 275,88 | 15.515,49 | 73932/001U |
11.7 | BANCO COM ENCOSTO, COMPR=1,50M, LARGURA=30CM, PÉ DE FERRO FUNDIDO E COM 10 RÉGUAS DE MADEIRA, INCLUSIVE PINTURA | UN | 8,00 | 737,50 | 914,50 | 7.316,00 | 02411/ORSE |
11.8 | MESA DE CONCRETO POLIDO FCK=21 MPA, COM TABULEIRO EM PASTILHA CERÂMICA, BASE DE TUBO DE CONCRETO Ø=0,30M E BANCOS EM TUBO DE CONCRETO Ø=0,40M | UN | 8,00 | 407,39 | 505,16 | 4.041,28 | 09161/ORSE |
SUBTOTAL (Divisão): | 33.145,60 | ||||||
TOTAL GERAL: | 201.611,39 |
🖑NOTA: Cada Licitante poderá utilizar modelos próprios de sistemas de orçamento, desde que apresente detalhadamente os insumos, os coeficientes, as unidades, os preços unitários, a mão de obra, o BDI e demais requisitos peculiares a composição de preços unitários.
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: | Requalificação da Praça ACM | Taxa: LS: 91,7% / BDI: 24% | |||
Local: | Muniz Ferreira - Sede | SINAPI Mês de Referência: 01/2015 (Desonerado) | |||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | 1o Mês | 2o Mês | 3o Mês | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% 42.194,63 | 42.194,63 | ||
2.0 | INFRAESTRUTURA | 100,00% 4.242,39 | 4.242,39 | ||
3.0 | PERGOLADO | 100,00% 1.738,50 | 1.738,50 |
4.0 | REVESTIMENTOS | 100,00% 2.087,96 | 2.087,96 | ||
5.0 | PAVIMENTAÇÃO | 50,00% 63.361,62 | 50,00% 63.361,62 | 126.723,24 | |
6.0 | INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS | 100,00% 4.728,93 | 4.728,93 | ||
7.0 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 60,00% 10.393,21 | 40,00% 6.928,80 | 17.322,01 | |
8.0 | PINTURA | 100,00% 3.222,50 | 3.222,50 | ||
9.0 | FONTE LUMINOSA | 100,00% 44.717,68 | 44.717,68 | ||
10.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARE S | 100,00% 32.059,90 | 32.059,90 | ||
PERCENTUAL SIMPLES | 16,64% | 28,87% | 54,48% | 279.037,74 | |
PERCENTUAL ACUMULADO | 16,64% | 45,51% | 99,99% | ||
TOTAL SIMPLES | 46.437,02 | 80.571,72 | 152.029,00 | 279.037,74 | |
TOTAL ACUMULADO | 46.437,02 | 127.008,7 4 | 279.037,74 |
Obra: | Praça de Sodoma | Taxa: LS: 91,7% / BDI: 24% | |||
Local: | Muniz Ferreira - Sodoma | SINAPI Mês de Referência: 01/2015 (Desonerado) | |||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | 1o Mês | 2o Mês | 3o Mês | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% 23.450,71 | 23.450,71 | ||
2.0 | INFRAESTRUTURA | 100,00% 2.305,97 | 2.305,97 | ||
3.0 | QUIOSQUE | 100,00% 8.305,92 | 8.305,92 | ||
4.0 | PERGOLADO | 100,00% 2.514,27 | 2.514,27 | ||
5.0 | REVESTIMENTO | 100,00% 2.003,10 | 2.003,10 |
6.0 | PAVIMENTAÇÃO | 100,00% 54.031,58 | 54.031,58 | ||
7.0 | INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS | 100,00% 3.618,07 | 3.618,07 | ||
8.0 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 100,00% 25.434,73 | 25.434,73 | ||
9.0 | FONTE LUMINOSA | 100,00% 43.377,73 | 43.377,73 | ||
10.0 | PINTURA | 100,00% 3.423,71 | 3.423,71 | ||
11.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% 33.145,60 | 33.145,60 | ||
PERCENTUAL SIMPLES | 16,90% | 51,26% | 31,84% | 201.611,39 | |
PERCENTUAL ACUMULADO | 16,90% | 68,16% | 100,00% | ||
TOTAL SIMPLES | 34.062,60 | 103.347,29 | 64.201,50 | 201.611,39 | |
TOTAL ACUMULADO | 34.062,60 | 137.409,89 | 201.611,39 |
ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx Ref.: Tomada de Preços nº 001/2016
Objeto: contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157-75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal.
Abertura dos envelopes: Horário: horas
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do Anexo I a III deste Edital.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) dias;
c) prazo para início da obra: ..... ( ) dias; e
d) prazo de garantia dos serviços: ..... ( ) anos.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
). Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Municipal n.º: ;
d) Endereço Completo: ;
e) CEP: ;
f) Fone/Fax: ;
g) E-mail: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
OBRA : | Requalificação da Praça ACM | ||||||
LOCAL : | Muniz Ferreira - Sede | ||||||
B.D.I. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | |||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,90% | |||||
2.0 | SEGURO E GARANTIA | 0,60% | |||||
3.0 | RISCO | 0,56% | |||||
4.0 | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,05% | |||||
5.0 | LUCRO | 6,70% | |||||
6.0 | IMPOSTOS | 8,65% | |||||
6.1 | PIS | 0,65% | |||||
6.2 | COFINS | 3,00% | |||||
6.3 | ISS | 5,00% | |||||
TOTAL BDI | 24,00% | ||||||
BDI = | (((1 + ADM CENTRAL + SEGURO E GARANTIA + RISCO)*(1 + DESP. FINANC)*(1 + LUCRO))) | -1 | |||||
1 - IMPOSTOS | |||||||
OBRA: | Praça de Sodoma | ||||||
LOCAL: | Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx | ||||||
B.D.I. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | |||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,90% | |||||
2.0 | SEGURO E GARANTIA | 0,60% | |||||
3.0 | RISCO | 0,56% | |||||
4.0 | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,05% | |||||
5.0 | LUCRO | 6,70% | |||||
6.0 | IMPOSTOS | 8,65% |
6.1 | PIS | 0,65% | ||||
6.2 | COFINS | 3,00% | ||||
6.3 | ISS | 5,00% | ||||
TOTAL BDI | 24,00% | |||||
BDI = | (((1 + ADM CENTRAL + SEGURO E GARANTIA + RISCO)*(1 + DESP. FINANC)*(1 + LUCRO))) | -1 | ||||
1 - IMPOSTOS |
1. Cada licitante poderá apresentar a Composição de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas no modelo disponível no software de orçamentação da empresa.
ANEXO VII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO
A) Declaração indicando responsável técnico.
B) Declaração fornecida pela Comissão Permanente de Licitação.
C) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente em caso positivo).
D) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
E) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.
ANEXO VII - A
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto no item do Edital da Tomada de Preços nº 001/2016, que o(a) Sr(a) , portador(a) do CPF(MF) nº
e inscrito(a) no CREA/ sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique à licitante
ANEXO VII – D
D E C L A R A Ç Ã O
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.
(somente assinalar se esta assertiva for verdadeira)
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VII – E
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A
Declaro, em atendimento ao previsto no item do Edital da Tomada de Preços nº 001/2016, que eu, , portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a)
no CREA/
sob o nº
, representante da empresa
, estabelecida no(a) como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
Visto:
Representante da Prefeitura
Observações:
1) Emitir em papel que identifique à licitante;
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ......./2016 - TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MUNIZ FERREIRA E A EMPRESA .............................................................
PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O MUNICÍPIO DE MUNIZ FERREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUNIZ FERREIRA, órgão contábil, com sede nesta Cidade, na Rua ..........................................., inscrito no CNPJ n°. ............................., neste ato
representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, nacionalidade, portador da Carteira de Identidade nº. ............................... e inscrito no CPF nº e pelo Sr.
XXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à
............................, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato
Social, pelo Sr , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento
de identidade nº. .............e CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, com base no
Edital da Tomada de Preços nº 001/2016, disposições da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. XXX/2016, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras na reforma das Xxxxxx xx Xxxx x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme contrato no- 1.017.157-75/2014, celebrado entre o município e a Caixa Econômica Federal, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 001/2016 e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes deste Contrato.
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
3. A referida obra situa-se em diversas localidades da Zona Rural e Urbana, neste Município, todas relacionadas no Anexo X deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... ( ), discriminado
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... ( ) meses corridos [preencher com 90 (noventa) dias ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 90 (noventa) dias], contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das obras.
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 90 (noventa) dias, este prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
5.4. O prazo de garantia da obra será de ......... ( ) anos [preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra.
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2016, na hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8. Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada de Preços nº 001/2016:
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como:
1) salários;
2) seguros de acidente;
3) taxas, impostos e contribuições;
4) indenizações;
5) vales-refeição;
6) vales-transporte; e
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE;
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço;
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta deste Contrato;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
q) responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II;
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e,
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
10. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx durante a vigência do contrato;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato;
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados;
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa.
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
ITEM | DOCUMENTO |
1 | Cópias do livro de registro; |
2 | Cópias das carteiras de trabalho; |
3 | Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente; |
4 | Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; |
5 | Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; |
6 | Guia de recolhimento do INSS; |
7 | Guia de recolhimento do FGTS; |
8 | GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de pagamento.
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO;
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual.
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituída pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária:
UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO: 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO - 23 Transf. Convênio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA.
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro;
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/BA;
b) Matrícula da obra no INSS; e
c) Relação dos Empregados - RE.
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS.
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
18. A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, com validade após a data de sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 001/2016, conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45,
§ 1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no Processo n° XXX/2016, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a
aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.1. Advertência:
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência;
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência;
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista no item 24.4 e subitens desta cláusula.
23.2. Multas:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
I - A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
II - A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
III - A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato;
IV - houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 5.000,00 |
6 | R$ 10.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||||
Item | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
1 | Permitir a presença de empregado sem apresentado; por empregado e por ocorrência. | uniforme, | mal | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 | ||
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 03 | ||
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou material; por ocorrência. | substituição | de | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 | ||
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 | ||
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | ||
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 | ||
9 | Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso; | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. | 04 |
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução | 05 |
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; |
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL |
BRANDO E INTERMITENTE | ||
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL |
BRANDO E CONSTANTE | ||
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE |
MEDIANO E CONSTANTE | ||
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês.
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal.
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico.
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município:
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto.
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto.
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Xxxxx Xxxxxxxx ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
25. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2016, cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº XXX/2016.
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 001/2016 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Muniz Ferreira, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas,
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Muniz Ferreira (BA), de de 2016.
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO IX– PLANTAS (PROJETOS).
(fornecido em mídia eletrônica)