MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1379826 00135.211486/2019-01
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 3/2020
PROCESSO Nº 00135.211486/2019-01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020
(Processo Administrativo n.° 00135.211486/2019-01)
Torna-se público que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, por meio da Coordenação-Geral de Logística, sediada no Setor Comercial Sul, Bloco B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, XXX 00000-000, na cidade de Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 30/10/2020 Horário: 9h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de licenças do software Adobe Creative Cloud for Teams, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. 1.2 A licitação será realizada em único item.
1.3. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/810005 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 14.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339040
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4.1. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.2.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.2.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.4.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.4. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.7. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.10. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174 de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.11. a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174 de 2010.
4.4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor total anual do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7174, de 2010.
7.30.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174 de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação as médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.2. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.3. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de
trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 ( duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, , que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.2. quantitativo mínimo de 50% do item licitado;
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A licitante deverá fornecer a comprovação de revenda autorizada emitida pela fabricante do software, inclui-se a certificação de especialização em Governo, também emitida pela fabricante do software.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O MMFDH assinará contrato exclusivamente com as empresas autorizadas que fazem parte da Especialização em Governo, ou seja, aquelas autorizadas a fornecer produtos Adobe ao Governo em quaisquer programas de licenciamento.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br, também poderá ser lido e/ou obtido pelo email xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 10:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência (1374869);
22.12.2. ANXXX XX – Minuta de Termo de Contrato (1384581);
22.12.3. ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços (1257599);
22.12.4. ANEXO IV - Estudo Técnico Preliminar da Contratação (1176078) 0.1.
Documento assinado eletronicamente por Waxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 16/10/2020, às 14:16, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1379826 e o código CRC CE498A75.
Referência: Processo nº 00135.211486/2019-01 SEI nº 1333702
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Julho/2020
1374869 00135.211486/2019-01
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 00135.211486/2019-01
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Subscrição do software Adobe Creative Cloud for Teams, com garantia e atualização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõem a solução
2.1.1. O presente projeto trata-se do licenciamento do Adobe Creative Cloud - All Apps Multiple Platforms Multi Latin American Languages Licensing, pelo período 12 (doze) meses, no formato de subscrição, isto é cessão temporária do direito de uso do software.
Id | Identificação CATSER | Descrição | Quantidade |
1 | 2750-2 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS – LICENÇA ADOBE VIP PELO PERÍODO DE 12 MESES (01 ano) | 12 |
2.1.2. A Contratada deverá disponibilizar licenças de software oferecidas comercialmente pela fabricante Adobe Systems Software IrelandLtd., com as seguintes condições:
Grupo técnico | Características |
Adobe Creative Cloud for teams | ALL apps; Multiple Platforms e Multi Latin American Languages |
Licença | Corporativo pelo período de até 48 meses a partir da ativação do produto |
Compatibilidade com sistema operacional | (Microsoft Windows 7(32 e 64 bits), Windows 8 (32 e 64 bits) e Windows 10 (32 e 64 bits); ou/e sistema operacional compatível com o de uso do MMFDH |
Suporte de idioma Português do Brasil | Corporativo pelo período de até 48 meses a partir da ativação do produto |
Aplicativos | Acesso a todos os serviços, recursos e softwares incluindo Photoshop , Lightroom , Illustrator, Premiere, InDesing, Dreamweaver e aqueles do site < xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx> . |
Gerenciamento de Licenças | • Fornecer uma ferramenta de gerenciamento de licenças; • A subscrição deve garantir a criação, edição e exclusão de usuários até o limite das licenças contratadas, tantas vezes que se fizerem necessárias; • O gerenciamento de usuários será realizado pela Contratante; |
Atualizações | Permitir atualizar os aplicativos durante a vigência da licença; |
Versão | A última versão atualizada pelo fabricante |
Forma de fornecimento | Os produtos descritos incluem mídia de instalação original (CD ou DVD) ou será disponibilizado acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, durante toda a vigência das licenças adquiridas, sendo necessário o fornecimento de todos os matérias e documentos técnicos fundamentais para as suas instalações e para o uso operacional. |
Suporte técnico | • Suporte técnico e manutenção pelo período de validade das licenças, abrangendo a garantia permanente de funcionamento do sistema, sempre em sua versão mais recente; |
• O suporte técnico deve ser oferecido em língua portuguesa. • Os Serviços de atendimento e suporte técnico serão disponibilizados em horário comercial,em dias úteis, através de telefone ou via web. • O nível de suporte técnico, de caráter preventivo e corretivo, será prestado de forma a assegurar os níveis de disponibilidade para manter o software em perfeitas condições de uso. | |
Instalação | Os programas integrantes da suíte Adobe Creative Cloud devem estar habilitados para trabalho off-line. |
Fabricante | Adobe |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Esse projeto está alinhado nas bases diretrizes definidas no O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e das Comunicações – PDTIC 2020-2021 (1161028) do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH, para o período de vigência 2020 - 2021.
3.1.2. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH tem a necessidade de adquirir alguns softwares para propósitos específicos, tais como editores de imagem, construção de manuais interativos com áudio e vídeo, diagramação profissional, suítes office e planilhas eletrônicas Excel, entre outros.
3.1.3. De acordo com a necessidade de cada unidade demandante, alguns softwares ora necessitam ser adquiridos através do licenciamento vitalício, ora por assinatura anual – licenciamento por subscrição.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. O projeto em questão está em conformidade com o Mapa Estratégico do MMFDH para o Ciclo de 2019 - 2023 (1119986) . A tabela abaixo identifica as ações e a Cadeia de Valor Integrada do Ministério (1120004) para o alcance dos Objetivos Estratégicos:
3.1.1 - ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
R2 | Garantir a melhoria da qualidade dos serviços de proteção e defesa dos direitos humanos |
R3 | Fortalecer a transversalidade interinstitucional e intergovernamental das políticas da mulher, da família e dos direitos humanos |
P3 | Promover a inovação dos serviços e processos com foco na simplificação e excelência |
P5 | Fortalecer os mecanismos de gestão, governança e comunicação do desenvolvimento de direitos humanos em âmbito nacional |
A5 | Prover soluções tecnológicas integradas, seguras e de alto desempenho |
3.2.2. Em conformidade com o Decreto Nº 10.332, de 28 de Abril de 2020 de Estratégia de Governo Digital, para o período de 2020 a 2022, a referida contratação visa atender o seguinte objetivo:
Estratégia de Governo Digital, para o período de 2020 a 2022 | |
Objetivo 3 | Canais e serviços digitais simples e intuitivos |
Iniciativa 3.1. | Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais |
3.2.3. O projeto em questão está em conformidade e encontra apoio no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC – 2020- 2021 (1116874) do Departamento de Informática do MMFDH no qual é possível identificar a necessidade do negócio e os objetivos estratégicos:
3.1.2 - ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2021 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A11 | Contratar Licenciamento Adobe Creative Cloud | M2 | Disponibilizar softwares prontos/prateleira |
3.2.4. Alinhamento ao PAC
Nº do Item | Tipo do item | Código do item | Descrição | Descrição sucinta do objeto | Unidade de fornecimento | Quantidade a ser contratada | Ação orçamentária | Justificativa para aquisição |
ou adquirida | ou contratação | |||||||
115 | Serviço | 27502 | Cessão Temporária de Direitos sobre Programas de Computador Locação de Software | Aquisição de licenças do software Adobe Creative Cloud | ASCOM | 12 Meses | 2000 - Administração da Unidade | Demanda requisitada pelas áreas finalísticas |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. O quantitativo foi definido no documento de oficialização da demanda - DOD, item 3 (0784682). E as mentas foram consolidadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2020-2021 (1161028).
3.3.2. A suíte do software Adobe Creave Cloud é utilizada nas estações de trabalho de toda a equipe da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM.
Lote 01 | Descrição | Quantidade |
item 1 | Software para Computador Adobe Creative Cloud ALL APPS – licença Adobe VIP | 12 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Considerando a dependência entre os softwares que compõe o objeto desta licitação, comprovou-se a técnica e economicamente inviável seu parcelamento. A divisão do objeto pode comprometer o cumprimento dos requisitos de fornecimento.
3.4.2. A contratação do objeto em apenas um lote garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados, garantindo que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução.
3.4.3. Outro fator a ser levado em consideração é a otimização dos recursos necessários a gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional.
3.4.4. O não parcelamento do objeto não restringe a competitividade do certame e nem traz prejuízos ao erário, visto serem da mesma natureza e relação entre si. Desta forma, os itens que compõem o objeto devem ser adjudicados a uma mesma licitante.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Melhor desempenho dos produtos vigentes;
3.5.2. Aprimoramento da produtividade no desenvolvimento de componentes para utilizar nos sistemas;
3.5.3. Melhor qualidade na produção de manuais, vídeos, desenhos gráficos;
3.5.4. Produtividade no monitoramento de banco de dados e na produção de consulta de dados;
3.5.5. Qualidade na confecção de projetos de obras e arquitetura;
3.5.6. Suporte técnico na utilização dos softwares e aplicativos;
3.5.7. Aumento da produtividade e da qualidade das tarefas realizadas pelas unidades;
3.5.8. Garantir ao MMFDH o acesso a ferramentas essenciais de suporte aos serviços de Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas;
3.5.9. Direito a novas versões.
3.5.10. Padronização dos softwares utilizados nos servidores e nas estações de trabalho dos diversos setores do MMFDH.
3.5.11. Alcançar o suporte oficial do fabricante para os casos de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares.
3.5.12. Manter a compatibilidade e padronização dos arquivos digitais gerados e armazenados.
3.5.13. Reduzir custos de treinamento em relação aos usuários finais, pois a grande maioria já utiliza os softwares em questão.
3.5.14. Trabalhos mais ágeis, produtivos e eficientes, tendo em vista a utilização dos softwares mais atualizados.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A contratação de Subscrição de uso de software atenderá às necessidades da Assessoria de Comunicação Social nas demandas de tratamento de imagens, elaboração de peças gráficas e trabalhos editoriais. Considerando, ainda, a facilidade de uso e a diversidade de funções, ferramentas e formatos disponibilizados por este software, sua contratação de Subscrição ira prover uma melhor produtividade da equipe, uma vez que diminuirá o esforço para se atingir o resultado desejado, além de aprimorar a qualidade final dos trabalhos desenvolvidos pela assessoria e viabilizará a manipulação de arquivos gerados por este software e recebidos por e/ou enviados para instituições externas, garantindo a total compatibilidade entre os arquivos intercambiados.
4.1.2. Constitui necessidade do MMFDH a disponibilização de ferramentas tecnológicas capazes de possibilitar a realização de atividades relacionadas à criação, edição e tratamento de documentos, imagens, áudio e vídeo, das quais destacam-se:
4.1.2.1. Criação, edição, assinatura, comparação, proteção e exportação de documentos e formulários PDF;
4.1.2.2. Animações e efeitos visuais cinematográficos;
4.1.2.3. Criação de animações interativas para várias plataformas;
4.1.2.4. Gravação, mixagem e restauração de áudio;
4.1.2.5. Centralização de ativos de criação;
4.1.2.6. Animação 2D em tempo real;
4.1.2.7. Criação de personagens 3D para projetos Photoshop;
4.1.2.8. Gráficos e ilustrações vetoriais;
4.1.2.9. Colaboração com redatores e editores;
4.1.2.10. Design de páginas e layout para publicação impressa e digital;
4.1.2.11. Processamento e edição de fotos digitais;
4.1.2.12. Exportação em qualquer formato de vídeo;
4.1.2.13. Design de sites sem programação;
4.1.2.14. Edição e composição de imagens;
4.1.2.15. Recepção de metadados, geração de logs e copiões;
4.1.2.16. Produção e edição de vídeos;
4.1.2.17. Criação de página, vídeos e imagens para mídias sociais;
4.1.2.18. Ferramenta colaborativa para criação de roteiros, relatórios e planejamentos;
4.1.2.19. Aplicativo para simulação de design de interface e prototipação de sites; e
4.1.2.20. Criação de cursos de e-learning responsivos e experiências de aprendizagem em todos os dispositivos.
4.2. Requisitos Legais
4.2.1. Em razão de este TR tratar da subscrição de Software:
4.2.2. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4.2.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que institui a modalidade Pregão.
4.2.4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
4.2.5. Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.2.6. Decretos nº 10.183, de 20 de setembro de 2019; 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
4.2.7. Decreto nº 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
4.2.8. IN/SLTI/MPOG nº 01/2019, que trata da contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI).
4.2.9. Nota Técnica nº 01/2008 - SEFTI/TCU - Estabelece o conteúdo mínimo do Termo de Referência ou Termo de Referência para contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC.
4.2.10. Nota Técnica nº 02/2008 - SEFTI/TCU - Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação.
4.2.11. Portaria STI/MP nº 20, de 14 de junho 2016 - Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.3. Requisitos de Manutenção
4.3.1. Direito de atualização de versão pelo site oficial caso uma nova versão do software venha a ser lançada, durante a vigência da referida subscrição, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.3.2. Define-se atualização de versão como direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção(maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o os softwares contratados;
4.3.3. Direito ao serviço de suporte técnico do fabricante para um número ilimitado de chamados durante a vigência da referida subscrição, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.3.4. Define-se serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
4.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos de segunda-feira a sexta- feira, das 08h às 18h, mediante sistema Web ou de um telefone 0800;
4.3.6. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
4.4. Requisitos Temporais
4.4.1. Observadas as condições e prazos constantes deste termo de referência, o recebimento do sistema será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e o art. 34 da Instrução Normativa MP/SLTI 01/2019, nos seguintes termos:
4.4.2. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da solução com especificação técnica do Termo de Referência, por emissão do Termo de Recebimento Provisório;
4.4.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e desempenho da solução entregue e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias, por emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.4.4. Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.5. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.5.1. O suporte técnico deve ser oferecido em língua portuguesa.
4.5.2. O Adobe Creative Cloud for Teams deverá ter suportar o idioma Português do Brasil
4.5.3. A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Gestão.
4.5.4. O ambiente físico da Contratada para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.6. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.6.1. Como se depreende do DOD (Documento de Oficialização de Demanda), elaborado pela área requisitante (SEI 0784682), para atender as necessidades dos setores solicitantes os requisitos de demanda são:
4.6.2. Adobe Creative Cloud (todos os App): É um serviço de armazenamento em nuvem, acesso a ferramentas da Adobe e diversos outros recursos que permitem integração dos produtos para uso dos clientes da Adobe. Operando o programa o usuário tem acesso às principais ferramentas de criação da empresa como: Photoshop (para edição e composição de imagens), Illustrador (para ilustrações e gráficos vetoriais), InDesign (para o desenho de páginas, layouts e publicação), Dreamweaver (para criação de sites, design de aplicativos e codificação), After effects (para lidar com efeitos visuais cinematográficos e gráficos animados), Adobe Premiere Pro (para produção e edição de vídeo) e o Adobe Muse (para desenho de sites sem codificação). O pacote também dá acesso a ferramentas e serviços para Web designers e desenvolvedores criarem conteúdos e aplicativos habilitados para dispositivos móveis com HTML, CSS e JavaScript. Já na parte de serviços dos referidos softwares, o programa disponibiliza opções online para compartilhamento de arquivos, colaboração e publicação de aplicativos e sites.
4.7. Requisitos de Implementação
4.7.1. As licenças deverão ser entregues em sua versão mais recente;
4.7.2. Os produtos descritos incluem mídia de instalação original (CD ou DVD) ou será disponibilizado acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, durante toda a vigência das licenças adquiridas, sendo necessário o fornecimento de todos os matérias e documentos técnicos fundamentais para as suas instalações e para o uso operacional.
4.8. Requisitos de Garantia de execução
4.8.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4.8.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4.8.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
4.8.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
4.8.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
4.8.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.8.7. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.8.8. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.8.9. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4.8.10. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
4.8.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4.8.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.8.13. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.8.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.8.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.8.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.8.17. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.8.18. Será considerada extinta a garantia:
4.8.19. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
4.8.20. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
4.8.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.8.22. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
4.9. Requisitos de Segurança da Informação
4.9.1. Os exigidos pela Política de Segurança da Informação e Comunicações do MMFDH.
4.9.2. A Contratada deverá garantir a segurança das informações do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido deste Ministério no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
4.9.3. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a Contratada e a Contratante para garantir a segurança das informações do MMFDH.
4.10. Classificação dos Serviços Comuns
4.10.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão na forma eletrônica.
4.10.2. O item desta contratação caracteriza-se como bem e serviço comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos e são prestados por uma grande quantidade de revendedores em qualidade e preços, razão pelo qual a licitação deverá ser realizada na modalidade denominada Pregão, no sistema eletrônico com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
4.10.3. A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.
4.10.4. Ao amparo da Lei nº 10.520, de 2002, e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado, senão vejamos:
4.10.5. Conforme advogado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
4.10.6. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/201
5.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.1.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993."
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.2.8. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
5.2.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.12. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.2.13. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
5.2.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.2.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.2.16. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.2.17. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.2.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.2.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.22. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.24. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
5.2.25. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.26. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.27. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
5.2.28. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g”;
5.2.29. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
5.2.30. Ceder, quando for o caso, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração. Vide item de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO quando serão aplicados os direitos de propriedade intelectual.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Do Controle e Fiscalização da Execução
6.1.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto licitado, reservar-se-á à CONTRATANTE o poder-dever de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, conforme a Lei nº 8666/1993, art. 58, III c/c Acórdão do TCU nº 1632/2009 – Plenário.
6.1.3. A omissão ou falha da fiscalização da execução do contrato, realizada por representante da CONTRATANTE, será devidamente apurada, não eximindo a CONTRATADA, entretanto, de sua responsabilidade exclusiva pela prestação eficiente dos serviços nos moldes do presente edital.
6.1.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Lei nº 8666/1993, art. 67, caput).
6.1.5. O representante será um servidor da instituição CONTRATANTE, efetivo ou em comissão, formalmente designado para exercer o encargo.
6.1.6. O servidor não poderá recusar-se a exercer a fiscalização, salvo se apresentar motivo fundado e comprovado pela Administração da CONTRATANTE (Lei 8.112/90, art. 116, I, II, III e IV).
6.1.7. A fiscalização será diretamente realizada por servidor que tenha conhecimentos mínimos e suficientes para garantir a conformidade da execução com o programado pela Instituição CONTRATANTE.
6.1.8. A CONTRATADA compromete-se a aceitar todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pelo servidor fiscal, obrigando-se a fornecer dados, explicações, esclarecimentos, soluções, comunicações ou quaisquer outros elementos necessários à execução destes métodos.
6.1.9. O servidor fiscal deverá exigir por escrito que seja substituído quaisquer itens do objeto executados pela CONTRATADA em desacordo com as normas ou especificações previstas no presente edital e respectivos anexos, visando sempre ao interesse da coletividade, à continuidade dos serviços públicos, à integridade do patrimônio público e à eficiência da Instituição CONTRATANTE.
6.1.10. No que diz respeito a decisões a serem tomadas e que exorbitem de sua competência, o servidor fiscal deverá solicitar formalmente e por escrito as devidas providências à autoridade administrativa que lhe seja imediatamente superior, a qual, atendendo à solicitação, incumbir-se-á de adotar em tempo hábil as medidas pertinentes.
6.1.11. O servidor fiscal responsabilizar-se-á por atestar a fatura ou Nota Fiscal, comprovando o recebimento definitivo dos materiais fornecidos ou serviços executados, relativos ao objeto deste pregão, garantido, dessa maneira, que o fornecimento ou prestação, parcial ou integral, estejam sempre em conformidade com o programado pela Administração, consumando-se dessa maneira a liquidação da despesa, a qual constitui etapa prévia e imprescindível à realização do pagamento.
6.2. Mecanismos formais de comunicação
6.2.1. São mecanismos formais de comunicação entre a Contratada e a Contratante:
6.2.2. E-mails: forma rápida de comunicação para tratar de informações pouco críticas;
6.2.3. Ofícios: Comunicação para tratar de assuntos gerais;
6.2.4. Ordem de Serviço: elaborada, por demanda, pela Contratante e encaminhada à Contratada, com a função de demandar serviços contratados;
6.2.5. Termo de Recebimento Provisório: termo elaborado pela Contratante e encaminhado à Contratada;
6.2.6. Termo de Recebimento Definitivo: termo elaborado pela Contratante e encaminhado à Contratada.
6.2.7. Toda a comunicação entre a Administração Pública e a Contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
6.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.3.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS deste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Entrega e Recebimento
7.1.1.1. O recebimento provisório dos bens ocorrerá de uma só vez com o recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das licenças, na localidade de entrega, após a conferência minuciosa pela fiscalização do contrato
7.1.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
7.1.2. Recebimento Provisório
7.1.2.1. Os itens do objeto contratados serão recebidos em caráter provisório no prazo máximo de 10 (dez) dias a úteis por qualquer servidor do Órgão Contratante que se disponha a recebê-lo, se o servidor designado não se encontrar na instituição.
7.1.2.2. O servidor que receber em caráter provisório (caso não seja o fiscal especialmente designado para o recebimento) deverá passar imediatamente para o servidor fiscal as informações e documentação relativas ao recebimento, para que este verifique se os itens do objeto contratados foram executados/entregues em consonância com as exigências estabelecidas no edital, nos respectivos anexos e com o proposto pela CONTRATADA.
7.1.2.3. Se o servidor fiscal verificar quaisquer irregularidades nos itens do objeto contratados, solicitará à CONTRATADA que, por conta e ônus dela, corrija as irregularidades ou proceda novamente à execução, para que, após o saneamento, possam os itens ser recebidos em caráter definitivo.
7.1.2.4. O recebimento provisório dar-se-á através de carimbo e assinatura do servidor no canhoto da nota fiscal/fatura.
7.1.2.5. A nota fiscal ou fatura deverá conter a descrição dos itens do objeto executados em consonância com a descrição constante da nota de empenho correspondente.
7.1.3. Recebimento Definitivo
7.1.3.1. O recebimento definitivo dos itens do objeto contratados dar-se-á por servidor, efetivo ou provisório, especialmente designado para este fim, ou seja, pelo servidor fiscal representante do Órgão Contratante, tendo em vista suas competências para verificar se os itens do objeto foram executados em conformidade com as exigências constantes deste termo de referência.
7.1.3.2. O recebimento definitivo será emitido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data do termo de recebimento provisório após a instalação dos itens do objeto dar-se-á após ser verificada sua conformidade, através da aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da nota fiscal ou fatura.
7.1.3.3. Todos os fatos anormais, porventura verificados no ato de recebimento definitivo dos itens do objeto, deverão ser anotadas em livro ou sistema próprio, assim como as providências a serem tomadas pela CONTRATADA.
7.1.3.4. Caberá à CONTRATANTE rejeitar total ou parcialmente os itens do objeto em desacordo com as especificações estabelecidas no edital e respectivos anexos, ou que apresentar irregularidades.
7.1.3.5. No momento da entrega, o fornecedor deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa (vide Dec. nº 7.174/2010, art. 3º, III).
7.2. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.2.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.2.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.2.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.2.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
7.2.6. Cometer fraude fiscal;
7.2.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.2.8. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.9. Garantida ampla e prévia defesa, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
7.2.10. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
7.2.11. Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias; (atraso é caso de multa de mora e não por inexecução)
7.2.12. Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
7.2.13. Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
7.2.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.2.15. As penalidades pecuniárias descritas neste Termo de Referência poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
7.2.16. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
7.3. Do Pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.3.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.3.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.3.9. A critério do Contratante, os valores das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações devidas a terceiros, por culpa ou dolo da Contratada, serão descontados dos faturamentos a que fizer jus a Contratada.
7.3.10. A Contratada que estiver em situação irregular receberá o devido pagamento pela efetiva execução do objeto do presente termo de referência, mas o Contratante instaurará em caráter de urgência processo administrativo em que estabelecerá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize sua situação,ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante
7.3.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
7.3.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.3.13. Ao Contratante reservar-se-á o direito de suspender o pagamento, se a Contratada não executar os itens do objeto contratados conforme as especificações.
7.3.14. O pagamento estará condicionado ao atesto pela seção responsável no respectivo documento fiscal.
7.3.15. A não indicação pela Contratada de sua opção junto ao Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) implicará, por ocasião do pagamento, o desconto dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
7.3.16. A Contratada optante não sofrerá a retenção na fonte, devendo apresentar para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do Art. 4º, XI, da IN/RFB nº 1.234/2012.
7.3.17. O pagamento condicionar-se-á ao atendimento dos prazos e condições de execução e recebimento constantes deste Termo de Referência.
7.3.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
7.3.19. EM = I x N x VP, sendo:
7.3.20. EM = Encargos moratórios;
7.3.21. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
7.3.22. VP = Valor da parcela a ser paga.
7.3.23. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preço tem a única e específica finalidade de subsidiar os licitantes na confecção de sua proposta. As licitantes são as únicas responsáveis por valorar os produtos e serviços ofertados, pelas suas descrições e demais informações disponíveis,
capazes de propiciar todas as condições necessárias e suficientes à formulação de sua proposta. Em conformidade com o Art. 2º da IN SEGES/MP n° 3 de 2017, realizou-se pesquisa oficial de preços, cujos valores obtidos foram detalhados na "Nota Técnica 4" (1087750) de Pesquisa de Mercado (1160031), e constam, de forma consolidada, na tabela a seguir:
Objeto | Unidades | Valor Unitário | Valor Considerando 12 meses |
Software para Computador Adobe Creative Cloud ALL APPS – licença Adobe VIP | 12 | R$ 5.855,91 | R$ 70.270,92 |
8.2. Portanto, conclui-se que a contratação terá valor, estimado, para contratação de Subscrição de software será de R$ 70.270,92 ( setenta mil e duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos), sendo este o valor máximo aceito pelo Ministério, total e por itens, aceito para contratação.
8.3. Os valores estimados relativos a contratação de Subscrição do software constante da tabela supra, configuram o valor máximo a ser aceito pelo Ministério para contratação.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. As despesas decorrentes deste projeto correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2020, a cargo do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Ação 2000 XXXX, XXXXX 000000.
9.2. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Assinatura do contrato | - |
1.1 | Entrega dos objetos | Até 45 dias corridos após assinatura do contrato |
1.2 | Emissão do termo de aceite provisório | No ato da entrega do objeto, incluindo a validação presencial (se necessária) juntamente com o documento fiscal emitido pela CONTRATADA. |
1.3 | Emissão do termo de aceite definitivo | Até 10 (dez) dias úteis após o Recebimento Provisório |
1.4 | Pagamento dos Objetos | Até 10 (dez) dias úteis após emissão de Recebimento Definitivo |
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de 12 meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de até 48 meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Durante o prazo de vigência do contrato, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno mínimo de um ano, contado da data limite de apresentação das propostas do certame, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, que tem por objetivo captar a evolução específica dos custos efetivos da área de TI e é regido pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. A instrução normativa nº 1, de 4 de abril de 2019 considera, em seu inciso VII, do art. 2º, que solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações
12.1.2. Em virtude da consideração acima, o entendimento acerca da conceituação apresentada na IN n° 01/2019 SGD/ME se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à solução de softwares e serviços especializados no produto com repasse de conhecimento e serviços técnicos especializados .
12.1.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia, uma vez que compreende uma solução integrada de software e serviços especializados numa infraestrutura computacional própria do MMFDH.
12.1.4. Portanto, a contratação ora pretendida enquadra-se em solução de TI, pois refere-se à contratação de uma solução de tecnologia da informação o qual deverá seguir o estabelecido na IN n° 01/2019 SGD/ME que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
12.1.5. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e nº Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
12.1.6. Por se tratar de um serviço comum, será utilizada a modalidade pregão e, na fase de seleção do fornecedor, o critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
12.1.7. O objeto da pretendida contratação, bem como a composição do item do escopo de fornecimento, que formam o conjunto de bens e serviços a serem contratados, configuram uma única solução de Tecnologia da Informação.
12.1.8. Assim posto, o presente TR está em conformidade com o artigo 3º, inciso I, da IN 01/2019 e alterações, que preceitua que: “Não poderão ser objeto de contratação mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato”.
12.1.9. Item levou em consideração questões técnicas, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos na forma em que estão agrupados neste TR.
12.1.10. A Lei nº 10.520/2002 traz em seu art. 1º, parágrafo único, o conceito de bens e serviços comuns como sendo “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Da mesma forma, o Decreto nº 7.174/2010 complementa tal conceito em seu art. 9º, acrescentando que, além do padrão objetivo de desempenho e qualidade, para ser considerado comum, é necessário que as especificações do bem ou serviço sejam atendidas por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado;
12.1.11. Assim posto, resta claro que o Item pretendido, mas sim, estritamente necessário a aquisição de elementos de forma agrupada, sejam eles de serviços ou produtos, não cabendo assim, o fatiamento do fornecimento de outra forma, que o apresentado neste documento.
12.1.12. Portanto, não será aplicado o disposto no Art. 8º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, considerando a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento do objeto da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre as parcelas do objeto.
12.1.13. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.2. Consórcio
12.2.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.2.2. O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que as licenças de softwares especificadas e os serviços associados são considerados de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
12.2.3. A possibilidade de participação ou não em licitações de empresas em consórcio fica ao juízo discricionário da Administração, conforme amplamente discutido na Jurisprudência, como, por exemplo, os Acórdãos nos 1.165/2012-Plenário, 1.946/2006-Plenário, 22/2003-Plenário, abaixo transcritos.
12.2.4. Assim, como é de amplo conhecimento daqueles que lidam com licitações, a jurisprudência desta Corte aponta para o caráter discricionário no que concerne à decisão acerca da participação de consórcios nos diversos eventos licitatórios, a teor do art. 33 da Lei de Licitações. Acórdão 1165/2012-Plenário.
12.2.5. Acórdão TCU nº 1.946/2006 – Plenário: a permissão da participação de consórcio é uma escolha discricionária do administrador, a ser analisada em cada caso concreto, dependendo do requisito de alta complexidade ou relevante vulto da obra, o qual não se acha presente na licitação do TST.
12.2.6. Acórdão nº 22/2003 – Plenário: No mesmo sentido é a regra insculpida no art. 33 da Lei nº 8.666/93, que estipula as normas a serem seguidas pela Administração nas hipóteses em que for permitida a participação de consórcios na licitação. Trata-se de escolha discricionária da Administração, a ser verificada caso a caso. Muitas vezes, a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas, que seriam naturalmente competidoras entre si, acordassem para participar da licitação.
12.2.7. No caso, portanto, deste certame, não será permitida a participação de consórcios nem a subcontratação, por não se tratar de objeto de grande vulto nem de execução de alta complexidade e por considerar-se que, dessa forma, será ampliado o caráter
competitivo.
12.3. Da Subcontratação
12.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.4. Alteração Subjetiva
12.4.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.5. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.6. Para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar n. 123/2006 e o Decreto n. 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal e trabalhista.
12.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar
n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
12.8. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.9. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.9.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
12.9.1.1. quantitativo mínimo de 50% do item licitado;
12.9.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.9.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
12.9.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
12.9.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
12.9.1.6. A licitante deverá fornecer a comprovação de revenda autorizada emitida pela fabricante do software, inclui-se a certificação de especialização em Governo, também emitida pela fabricante do software.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi designada pela PORTARIA Nº 21, DE 06 DE JULHO DE 2020 (1252055).
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência segue assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Veloso Mota Mat. 1527028 | (Assinado eletronicamente) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. 1087677 | (Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. 1479086 |
(Assinado eletronicamente)
Helder Xxxx Xxxxx
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Autoridade Máxima da Área de TIC
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Orçamento e Administração
APROVO o presente Termo de Referência, mediante competência contida no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.256, de
22 de maio de 2020, conforme dispõe o inciso II do art. 14 do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Autoridade Competente
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO | |||||
Nº DA OF | DATA DE EMISSÃO | Nº DO CONTRATO | DATA DO CONTRATO | ||
Nome da Empresa: | |||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||||
Endereço: | |||||
Cidade: | UF: | ||||
CEP: | Telefone: | ||||
Descrição: | |||||
Localidade/Endereço | Qtd | Data | Valor | Responsável pelo recebimento | |
A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: Relatório de glosas: CIDADE, de de 20 | |||||
Gestor / carimbo | Empresa / carimbo | ||||
A análise do fornecimento dos produtos permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: CIDADE, de de 20 | |||||
Gestor / carimbo | Empresa / carimbo |
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
ESTE TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) É CELEBRADO ENTRE:
A. CONTRATANTE Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, Endereço: XXX Xxxxxx 0, Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF 27.136.980/0008-87, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
B. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. O MMFDH e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
A. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
B. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
C. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
D. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e
apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
E. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
F. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo. 17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo. 18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte. 19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver. 20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. 21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente. 22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE. 23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes. 24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Brasília, de de 20 . | |
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Nome Cargo SIAPE | CONTRATADA Nome CPF |
Testemunha 1 Nome CPF | Testemunha 2 Nome CPF |
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE INTEGRIDADE
Termo de Integridade e Ética:
TERMO DE INTEGRIDADE
Eu, , representante legal da empresa , regularmente inscrita no CNPJ sob o n. , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação e se determina de acordo com as melhores práticas do mercado.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
LOCAL, DATA.
Assinatura Cargo
CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, Substituto(a), em 15/10/2020, às 09:56, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor(a) de Comunicação, em 15/10/2020, às 12:32, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística, em 15/10/2020, às 16:06, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 15/10/2020, às 16:07, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 16/10/2020, às 09:48, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
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Referência: Processo nº 00135.211486/2019-01 SEI nº 1374869
1384581 00135.211486/2019-01
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
MINUTA DE CONTRATO 3 - DICON/CCGA/CGL/SOAD/SE/MMFDH
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA XXX.
União, representada pelo MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, com sede no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, XXX 00000-000, na cidade de Brasília/ DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pelo Subsecretário de Orçamento e Administração, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 1.907.184 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, designado por meio da Portaria n.º 1.036, de 6 de abril de 2020, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 8 de abril de 2020, por subdelegação de competência fixada na Portaria n°1.256, de 22 de maio de 2020, publicado na Seção I do Diário Oficial da União-D.O.U de 25 de maio de 2020, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA X, com sede na XXXX, inscrita no CNPJ XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX, portador da Carteira de Identidade nº RG nº XXX e CPF nº XXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.217382/2019-00, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de licenças de software de criação e edição de documentos, imagens, áudio e vídeo, contemplando gerência unificada com garantia de funcionamento pelo período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
item | Descrição | CATMAT | Qtde | Valor Unitário (maximo) | Valor Considerando 12 meses (maximo) |
1 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS – LICENÇA ADOBE VIP PELO PERÍODO DE 12 MESES (01 ano) | 111490 | 12 | (R$ 5.855,91) | (R$ 70.270,92) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em
.........../........./. , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI :
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1. As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONTRATO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
6.2. A CONTRATADA, declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
6.3. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante ao CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
6.4. PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxx na modalidade a ser escolhida pela mesma, conforme disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 5% (dois por cento) do valor total do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo período de garantia deverá compreender o prazo de vigência do contrato com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, observadas as condições prevista no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado, eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXXXXX REPRESENTANTE
Subsecretário de Orçamento e Administração EMPRESA
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 15/10/2020, às 13:23, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1384581 e o código CRC 29439658.
Referência:
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Atualização: 31/07/2020
Nota n. 00164/2020/GAB/CONJUR-MDH/CGU/AGU (1374272)
1257599 00135.211486/2019-01
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL |
1 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS | 12 |
lance;
A licitante deverá preencher a planilha de acordo com as informações acima; NOTA:
A aceitação ficará condicionada à apresentação da proposta contemplando o valor do último
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá realizar diligências junto à
licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores informados na proposta de preços.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que , direta ou indiretamente, façam parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão
Social:
CNPJ/MF: Endereço:
Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante(s) Legal(is) da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade: Local e data.
Identificação e assinatura.
Observação: emitir em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá–la com Nome, CNPJ, Endereço, telefones, fax e e–mail.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 10/07/2020, às 00:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1257599 e o código CRC 82C5B9A5.
Referência: Processo nº 00135.211486/2019-01 SEI nº 1257599
Criado por xxxxx.pessanha, versão 6 por xxxxx.pessanha em 09/07/2020 23:32:46.
1176078 00135.211486/2019-01
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº 00135.211486/2019-01
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.1. A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de licenças de software de criação e edição de documentos, imagens, áudio e vídeo, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. Esse projeto está alinhado nas bases diretrizes definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH, para o período de vigência 2020 - 2021.
2.2. O MMFDH tem a necessidade de adquirir alguns softwares para propósitos específicos, tais como editores de imagem, construção de manuais interativos com áudio e vídeo, diagramação profissional, suítes office e planilhas eletrônicas Excel, entre outros.
2.3. De acordo com a necessidade de cada unidade demandante, alguns softwares ora necessitam ser adquiridos através do licenciamento vitalício, ora por assinatura anual – licenciamento por subscrição.
2.4. As solicitações foram recebidas pela CGTI através das áreas demandantes por ofício – documento SEI (0774372), o documento de oficialização de demanda (0784682) e o processo 00135.209161/2018-79.
a) OFÍCIO Nº 305/2019/CA/MMFDH (0876902) emitido pela Comissão de Anistia solicitando software ADOBE CREATIVE CLOUD. b)
2.4.1. Os documentos das áreas demandantes citados no item acima possui a descrição dos requisitos e as justificativas das necessidades de adquirir essas ferramentas.
2.5. A tabela abaixo descreve os quantitativos dos itens que foi explanado pelas áreas requisitantes.
Seq | Necessidade | Justificativa | Alinhamento institucional | Benefícios esperados | Ações de TIC pata o atendimento da necessidade | Necessidade ou Estratégia Relacionada | Qtd | Prioridade da Área |
1 | Pacote Adobe Creative Cloud | Pacote necessário para criação das artes gráficas e vídeo da ASCOM | Irá auxiliar para o cumprimento da Diretriz 22 do PNDH 3, que propõe a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos. E ainda os Objetivos Estratégicos I e II, em que projeta promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e a garantir o direitos à comunicação democrática e ao acesso à informação. | Resultado das produções gráficas, fotográficas e áudio visual de alta qualidade. | Suporte nos encaminhamentos para a viabilidade da aquisição do bem ou serviço. | 1. Planejamento; 2. Elaboração dos termos necessários; 3. Procedimentos para contratação ou aquisição. | 10 | 4 |
2 | Mesa digitalizadora (com caneta digital sensível à pressão, sem fio nem pilha, área ativa grande) | Equipamento servirá de apoio e irá auxiliar o trabalho de criação na área de design gráfico. | Irá auxiliar para o cumprimento da Diretriz 22 do PNDH 3, que propõe a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos. E ainda os Objetivos Estratégicos I e II, em que projeta promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e a garantir o direitos à comunicação democrática e ao acesso à informação. | Atualmente o Ministério não tem como produzir ilustrações próprias e a mesa digitalizadora tem finalidade de esboçar, desenhar e pintar ilustrações. Deste modo, o MMFDH será capaz de ter seu próprio arquivo e produção de ilustrações, não dependendo de adquirir banco de ilustrações de terceiros. | Suporte nos encaminhamentos para a viabilidade da aquisição do bem ou serviço. | 1. Planejamento; 2. Elaboração dos termos necessários; 3. Procedimentos para contratação ou aquisição. | 2 | 2 |
3 | Assinatura de banco de Imagens / vídeos: Getty Images (Plano Premiun Access Signature 1000) | Suprir as necessidades por fotos em alta qualidade e livres de direitos autorais. | Irá auxiliar para o cumprimento da Diretriz 22 do PNDH 3, que propõe a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos. E ainda os Objetivos Estratégicos I e II, em que projeta promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e a garantir o direitos à comunicação democrática e ao acesso à informação. | Obter acervo livre de acesso e utilização do Ministério. | Suporte nos encaminhamentos para a viabilidade da aquisição do bem ou serviço. | 1. Planejamento; 2. Elaboração dos termos necessários; 3. Procedimentos para contratação ou aquisição. | 1 | 4 |
Tabela 1 - Planilha com a descrição e quantitativos de itens solicitado pelas áreas requisitantes.
2.6. As ferramentas do software Adobe Creative Cloud são fundamentais para os desenvolvimentos das atividades e atribuições da Assessoria de Comunicação. Estes aplicativos e equipamentos são essenciais no auxílio e suporte dos trabalhos de assessoria de imprensa e publicidade, como produção de vídeos, áudios e materiais eletrônicos para o site e redes sociais institucionais deste ministério.
2.7. A contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC (1161028), e a demanda consolidada sobre as metas e ações do MMFDH.
Id | OBJETO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTI VIGENTE |
N1 | Fundamental para o desenvolvimento das atividades e atribuições da Assessoria de Comunicação | ID M2 - ação A11 - Contratar Licenciamento Adobe Creative Cloud |
2.8. A quantidade demandada e os quantitativos levantados consta no documento de oficialização da demanda - DOD, item 3 (0784682).
2.9. Em virtude da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, a Secretaria Nacional de Juventude e a Comissão de Anistia passaram a integrar a pasta do MMFDH.
2.10. Além dessas duas entidades, também foram criadas novas secretarias e conselhos dentro da pasta do MMFDH e isso trouxe um aumento considerável por recursos de tecnologia da informação fornecidos pela CGTI.
a) Demanda da Comissão da Anistia - Solicitação de licenças ADOBE CREATIVE CLOUD, Processo SEI nº. 00135.219806/2019-62 (0876902).
3. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
3.1. Necessidades de Negócio da Área Requisitante
3.1.1. Constitui necessidade do MMFDH a disponibilização de ferramentas tecnológicas capazes de possibilitar a realização de atividades relacionadas à criação, edição e tratamento de documentos, imagens, áudio e vídeo, das quais destacam-se:
I - Criação, edição, assinatura, comparação, proteção e exportação de documentos e formulários PDF; II - Animações e efeitos visuais cinematográficos;
III - Criação de animações interativas para várias plataformas; IV - Gravação, mixagem e restauração de áudio;
V - Centralização de ativos de criação; VI - Animação 2D em tempo real;
VII - Criação de personagens 3D para projetos Photoshop; VIII - Gráficos e ilustrações vetoriais;
IX - Colaboração com redatores e editores;
X - Design de páginas e layout para publicação impressa e digital; XI - Processamento e edição de fotos digitais;
XII - Exportação em qualquer formato de vídeo; XIII - Design de sites sem programação;
XIV - Edição e composição de imagens;
XV - Recepção de metadados, geração de logs e copiões; XVI - Produção e edição de vídeos;
XVII - Criação de página, vídeos e imagens para mídias sociais;
XVIII - Ferramenta colaborativa para criação de roteiros, relatórios e planejamentos; XIX - Aplicativo para simulação de design de interface e prototipação de sites; e
XX - Criação de cursos de e-learning responsivos e experiências de aprendizagem em todos os dispositivos.
3.2. Requisitos Tecnológicos
3.2.1. Como se depreende do DOD - Documento de Oficialização de Demanda, elaborado pela área requisitante, para atender as necessidades dos setores solicitantes os requisitos de demanda são:
3.2.1.1. Adobe Creative Cloud (todos os App): É um serviço de armazenamento em nuvem, acesso a ferramentas da Adobe e diversos outros recursos que permitem integração dos produtos para uso dos clientes da Adobe. Operando o programa o usuário tem acesso às principais ferramentas de criação da empresa como: Photoshop (para edição e composição de imagens), Illustrador (para ilustrações e gráficos vetoriais), InDesign (para o desenho de páginas, layouts e publicação), Dreamweaver (para criação de sites, design de aplicativos e codificação), Aftereffects (para lidar com efeitos visuais cinematográficos e gráficos animados), Adobe Premiere Pro (para produção e edição de vídeo) e o Adobe Muse (para desenho de sites sem codificação). O pacote também dá acesso a ferramentas e serviços para Web designers e desenvolvedores criarem conteúdos e aplicativos habilitados para dispositivos móveis com HTML, CSS e JavaScript. Já na parte de serviços dos referidos softwares, o programa disponibiliza opções online para compartilhamento de arquivos, colaboração e publicação de aplicativos e sites.
4. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS (CENÁRIOS POSSÍVEIS)
4.1. ANÁLISE DO PONTO DE VISTA TÉCNICO
4.2. Foi realizada uma pesquisa das soluções disponíveis no mercado de TIC, chegando-se assim às seguintes conclusões:
4.3. Referindo-se ao programa Adobe Creative Cloud (todos os Apps) não foi encontrada nenhuma solução alternativa no mercado que atenda todas as finalidades proporcionadas pela licença por ser uma coleção contendo diversos softwares trabalhando em conjunto. Considerando cada software isoladamente, alguns possuem correspondentes, mas nenhum deles possui a capacidade de agir conjuntamente e integrados.
Item | Necessidade da Administração | Solução 1 - Softwares ADOBE | Empresa | Ferramenta | Tipo de licença | Preço | Valor médio | |||
1 | Criação, edição, assinatura, comparação, proteção e exportação de documentos e formulários PDF | Adobe Acrobat | Subscrição anual | Preço Solução 2 | Wondershare | PDFElement | Subscrição anual | R$ 169,99 | R$ 444,74 | |
R$ 411,00 | Solução 3 | Nitro PDF | Nitro Pro 11 | Vitalícia | R$ 575,00 | |||||
Solução 4 | Foxit Software, Inc | Foxit | Subscrição anual | R$ 593,07 | ||||||
Item | Necessidade da Administração | Solução 1 - Softwares ADOBE Empresa | Tipo de licença | Valor mínimo | ||||||
Ferramenta | Preço | |||||||||
2 | Criação, edição, assinatura, comparação, proteção e exportação de documentos e formulários PDF | Adobe Acrobat | Subscrição anual | Preço | Solução 2 | Wondershare | PDFElement | Subscrição anual | R$ 199,90 | R$199,90 |
R$ 3.044,03 | Solução 3 | Nitro PDF | Nitro Pro 11 | Vitalícia | R$ 575,00 | |||||
Solução 4 | Foxit Software, Inc | Foxit | Subscrição anual | R$ 593,07 | ||||||
Animações e efeitos visuais cinematográficos | Adobe After Effects | Subscrição anual | Solução 2 | Autodesk | Combustion | Vitalícia | R$ 706,84 | R$119,00 | ||
Solução 3 | Autodesk | Flame | Subscrição anual | R$ 13.809,00 | ||||||
Solução 4 | Apple | Shake | Vitalícia | R$ 1.090,00 | ||||||
Solução 5 | Apple | Motion | Vitalícia | R$ 119,00 | ||||||
Criação de animações interativas para várias plataformas | Adobe Animate | Subscrição anual | Solução 2 | Wideo | Wideo | Subscrição anual | R$ 2.619,60 | R$2.619,60 | ||
Solução 3 | Autodesk | Maya | Subscrição anual | R$ 4.562,09 | ||||||
Gravação, mixagem e restauração de áudio | Adobe Audition | Subscrição anual | Solução 2 | The Audacity Team | Audacity | Vitalícia | Free | R$0,00 | ||
Solução 3 | Xxxxxx | Xxxxxx | Vitalícia | Free | ||||||
Solução 4 | LMMS | LMMS | Vitalícia | Free | ||||||
Centralização de ativos de criação | Adobe Bridge | Subscrição anual | Solução 2 | IrfanView | IrfanView | Vitalícia | Free | R$0,00 | ||
Solução 3 | XnSoft | XnView MP | Vitalícia | Free | ||||||
Solução 4 | ACD Systems | ACDSee Photo Studio | Vitalícia | R$ 314,32 | ||||||
Animação 2D em tempo real | Adobe Character Animation | Subscrição anual | Solução 2 | Synfig | Synfig Studio | Vitalícia | Free | R$0,00 | ||
Solução 3 | Toonz | Toonz | Vitalícia | Free | ||||||
Solução 4 | Autodesk | 3 DS Max | Subscrição anual | R$ 4.562,09 | ||||||
Criação de imagens 3D fotorrealistas | Adobe Dimension | Subscrição anual | Solução 2 | Sketch | Sketch App | Subscrição anual | R$ 370,00 | R$370,00 | ||
para marcas, fotos | ||
Web design e projetos para dispositivos | Adobe Dreamweaver | Subscrição anual |
Criação de personagens 3D para projetos Photoshop | Adobe Fuse | Subscrição anual |
Gráficos e ilustrações vetoriais | Adobe Illustrator | Subscrição anual |
Colaboração com redatores e editores. | Adobe Incopy | Subscrição anual |
Design de páginas e layout para publicação impressa e digital. | Adobe Indeseign | Subscrição anual |
Processamento e edição de fotos digitais | Adobe Lightroom | Subscrição anual |
Exportação em qualquer formato de video | Adobe Media Encoder | Subscrição anual |
Solução 3 | Pixologic | Zbrush | Vitálicia | R$ 2.808,30 | |
Solução 2 | Linspire | NVU | Vitálicia | Free | R$0,00 |
Solução 3 | Evrsoft | Firstpage | Vitálicia | Free | |
Solução 4 | Matizha Sublime | Matizha Sublime | Vitálicia | Free | |
Solução 2 | The MakeHuman team | MakeHuman | Vitálicia | Free | R$0,00 |
Solução 3 | Pixologic | Zbrush | Vitálicia | R$ 2.808,30 | |
Solução 4 | SmithMicro | Poser | Vitálicia | R$ 1.295,00 | |
Solução 2 | Corel Draw | Corel Draw | Subscrição anual | R$ 2.159,00 | R$2.159,00 |
Solução 3 | Autodesk | Maya | Subscrição anual | R$ 4.562,09 | |
Solução 2 | Manuskript | Manuskript | Vitálicia | Free | R$0,00 |
Solução 3 | True NoveList | True NoveList | Vitálicia | Free | |
Solução 4 | Bibisco | Bibisco | Vitálicia | Free | |
Solução 2 | Quark Inc | QuarkPress | Vitálicia | R$ 3.145,00 | R$0,00 |
Solução 3 | ACD Systems | Canva | Vitálicia | R$ 525,72 | |
Solução 4 | Scribus | Scribus | Vitálicia | Free | |
Solução 2 | Darktable | Darktable | Vitálicia | Free | R$0,00 |
Solução 3 | RawTherapee | RawTherapee | Vitálicia | Free | |
Solução 4 | Picasa | Vitálicia | Free | ||
Solução 2 | HandBrake | HandBrake | Vitálicia | Free | R$0,00 |
Solução 3 | Avidemux | Avidemux | Vitálicia | Free | |
Solução 4 | Xxxxxx.xxx | Ffmpeg | Vitálicia | Free |
Design de sites sem programação | Adobe Muse | Subscrição anual | Solução 2 | Webflow | Webflow | Subscrição anual | R$ 1.554,00 | R$185,00 | ||
Solução 3 | Zine BG | Bootstrap Studio | Vitálicia | R$ 185,00 | ||||||
Edição e composição de imagens | Adobe Photoshop | Subscrição anual | Solução 2 | xxxx.xxx | GIMP | Vitálicia | Free | R$0,00 | ||
Solução 3 | Xxxxx.xxx | Krita | Vitálicia | Free | ||||||
Solução 4 | Affinity | Affinity Photo | Vitálicia | R$ 185,00 | ||||||
Recepção de metadados, geração de logs e copiões | Adobe Prelude | Subscrição anual | Solução 2 | - | - | R$0,00 | ||||
Solução 3 | - | - | ||||||||
Solução 4 | - | - | ||||||||
Produção e edição de vídeos | Adobe Premiere | Subscrição anual | Solução 2 | Ligth works | Lightworks | Subscrição anual | R$ 1.616,90 | R$994,00 | ||
Solução 3 | TechSmith | Camtasia | Vitálicia | R$ 994,00 | ||||||
Criação de página, vídeos e imagens para mídias sociais. | Adober Spark | Subscrição anual | Solução 2 | ACD Systems | Canva | Vitálicia | R$ 525,72 | R$525,72 | ||
Solução 3 | Xxxx | Xxxx Photo | Vitálicia | R$ 1.110,00 | ||||||
Ferramenta colaborativa para criação de roteiros, relatórios e planejamentos. | Adobe Story Plus | Subscrição anual | Solução 2 | Manuskript | Manuskript | Vitálicia | Free | R$0,00 | ||
Solução 3 | Organon | Organon | Vitálicia | Free | ||||||
Solução 4 | Apache | Amazon Storywriter | Vitálicia | Free | ||||||
Aplicativo para simulação de design de interface e prototipação de sites. | Adobe XD | Subscrição anual | Solução 2 | Sketch | Sketch App | Subscrição anual | R$ 370,00 | R$370,00 | ||
Solução 3 | Invision | InVision | Subscrição anual | R$ 4.395,60 | ||||||
Solução 4 | Axure | Axure RP | Subscrição anual | R$ 2.220,00 | ||||||
VALOR TOTAL SOLUÇÃO 1 | VALOR MÍNIMO - OUTRAS SOLUÇÕES | |||||||||
R$ 3.044,03 | R$ 7.542,22 | |||||||||
Item | Necessidade da Administração | Solução 1 - Softwares ADOBE | Empresa | Ferramenta | Tipo de licença | Preço | Valor médio | |||
3 | Criação de | Adobe | Subscrição | Preço | Solução | Articulate | Articulate | Subscrição | R$ | R$ |
cursos de e- learning responsivos e experiências de aprendizagem em todos os dispositivos | Captivate | anual | 2 | Storyline | anual | 4.806,30 | 3.483,46 | |||
R$ 1.588,00 | Solução 3 | iSpring | iSpring | Subscrição anual | R$ 3.589,00 | |||||
Solução 4 | TechSmith | Camtasia | Subscrição anual | R$ 994,00 | ||||||
Solução 5 | Lectora Brasil | Lectora | Subscrição anual | R$ 6.440,00 |
Tabela 3 - Comparativo de soluções alternativas.
4.4. ANÁLISE DOS CENÁRIOS POSSÍVEIS LICENCIAMENTO
4.5. A Adobe oferece diversas opções de venda dos softwares, como programas baseados em assinatura. Os itens do pacote são vendidos, conforme planos detalhados nas tabelas seguintes:
4.5.1. Tabela 4 - Value Incentive Plan (VIP)
Licenciamento por assinatura com opções de período de vigência e recompensas por fidelidade | |
Perfil do cliente | Organizações que buscam flexibilidade para atender às necessidades em evolução e acesso aos aplicativos, aos softwares e aos serviços mais recentes da Adobe. |
Tipo de licença | Assinatura |
Prazo contratual | 1 a 3 anos |
Descontos | Disponível por meio do VIP Select |
Produtos | Adobe Creative Cloud, Adobe Acrobat DC, Adobe Stock para equipes, Adobe Captivate e Adobe Presenter Video Express |
Acesso a novos recursos | Acesso a novos recursos assim que são lançados |
Gerenciamento de licenças | Sistema online para gerenciamento de licenças, usuários e implantação |
Serviços de suporte | Suporte incluído, de acordo com o produto |
Como comprar | Revendedor autorizado da Adobe ou call centeres da Adobe selecionados |
Tabela 4 - Value Incentive Plan (VIP)
4.5.2. Softwares disponíveis na modalidade VIP:
4.5.3. Tabela Enterprise Term Licence Agreement (ETLA)
Adaptação para as necessidades de empresas | |
Perfil do cliente | Contrato de 3 anos com ofertas de nuvem e desktop desenvolvidos para grandes empresas |
Tipo de licença | Período |
Prazo contratual | 3 anos |
Descontos | Negociáveis |
Produtos | Adobe Creative Cloud, Adobe Documento Cloud para empresas e Adobe Stock para empresas |
Acesso a novos recursos | Acesso a novos recursos assim que são lançados |
Gerenciamento de licenças | Sistema online para gerenciamento de licenças, usuários e implantação |
Serviços de suporte | Suporte incluído, de acordo com o produto |
Como comprar | Executivo de contas da Adobe |
4.5.3.1. Softwares disponíveis na modalidade ETLA:
Tabela 5 - Licenciamento ETLA
4.5.4. Tabela Programa de licenciamento cumulativo (CLP)
Programa de licenciamento por volume para compra de produtos de desktop | |
Perfil do cliente | Organizações que desejam estender os níveis de desconto a suas afiliadas e subsidiárias, globalmente. |
Tipo de licença | Perpétua |
Prazo contratual | 2 anos |
Descontos | Disponível cumulativamente |
Produtos | Acrobat 2017 (apenas versão para desktop) e outros produtos de desktop, não contempla o Creative Cloud |
Acesso a novos recursos | Opcional para produtos de desktop qualificados. |
Gerenciamento de licenças | Site de licenciamento da Adobe |
Volume necessário | 5.000 pontos |
Como comprar | Revendedor autorizado da Adobe |
Tabela 6 - licenciamento cumulativo.
4.5.5. Softwares disponíveis na modalidade TLP:
4.6. Análise das formas de Comercialização dos softwares adobe
4.6.1. Para as modalidades de licenciamento de softwares Adobe, duas delas são ultrapassadas (CLP e TLP) e, portanto, consideradas dispensáveis por serem voltadas para pequenas empresas e soluções domésticas, além de não contemplarem o software Adobe Creative Cloud.
4.6.2. Formas de Licenciamento Adobe
VIP | ETLA | CLP | TLP |
Assinatura | Período | Perpétuo | Perpétuo |
Licenciamento por assinatura com opções de período de vigência e fidelidade | Licenciamento por período sob um contrato personalizado de três anos | Licenciamento perpétuo por meio de um contrato de dois anos | Licenciamento perpétuo para compras únicas de produtos de desktop, sem contratos |
Pagamento: Parcela única | Pagamento: Parcelado em três vezes, ou parcela única | Pagamento: Parcelado em duas vezes, ou parcela única | Pagamento: Parcela única |
Produtos disponíveis: Creative Cloud para equipes, Captivate e Adobe Acrobat DC e outros produtos de desktop | Produtos disponíveis: Adobe Creative Cloud para empresas, Adobe Document Cloud, Captivate e outros produtos de desktop | Produtos disponíveis: Acrobat DC e outros produtos de desktop Não contempla a suíte Creative Cloud | Produtos disponíveis: Acrobat DC e outros produtos de desktop Não contempla a suíte Creative Cloud |
Período de vigência: 1 a 3 anos | Período de vigência: 3 anos | Período de vigência: 2 anos | Período de vigência: Nenhum |
Desconto por volume: Disponível por meio do VIP Select | Desconto por volume: Personalizado com base no contrato negociado | Desconto por volume: Disponível cumulativamente; é possível estender os descontos a afiliadas e subsidiárias | Desconto por volume: Nenhum |
Gerenciamento das licenças: Facilidade de gerenciamento e implantação por meio do Admin Console | Gerenciamento das licenças: Gerenciamento de usuários e provisionamento de direitos com o Adobe Enterprise Dashboard | Gerenciamento das licenças: site de licenciamento da Adobe (LWS) | Gerenciamento das licenças: site de licenciamento da Adobe (LWS) |
Tabela 7- Comparação das formas de licenciamento do software Adobe.
4.6.3. Comercialização VIP: Na forma de comercialização (VIP), adquire-se o direito de uso dos softwares pelo período mínimo de um e máximo de três anos, com desconto por volume, sendo necessária uma nova compra ao término do período. Caso não haja nova compra, o órgão fica sem o direito de utilizar os softwares.
4.6.3.1. Nessa modalidade, é possível a compra dos seguintes aplicativos: Adobe Creative Cloud para equipes, Captivate e Adobe Acrobat DC e outros produtos de desktop.
4.6.4. Comercialização ETLA: Na forma de comercialização (ETLA), adquire-se o direito de uso dos softwares por três anos(3), com desconto por volume, sendo necessária uma nova compra ao término do período. Caso não haja uma nova compra o órgão fica sem o direito de utilizar os softwares.
4.6.4.1. Nessa modalidade, é possível a compra dos seguintes aplicativos: Adobe Creative Cloud para empresas, Adobe Document Cloud, Captivate e outros produtos de desktop. Além disso, possui direito à cobertura de visitas técnicas e treinamentos.
4.6.4.2. Essa forma de comercialização tem como requisito a compra mínima de softwares que totalizem um valor total da compra de $ 100.000,00 (cem mil dólares), podendo o pagamento ser parcelado ou em parcela única.
4.6.4.3. Destaca-se que no caso de pagamento parcelado o edital tem que prever “reajuste financeiro” devido à alteração cambial, pois as revendas compram da Adobe em Dólares Americanos, isso pode gerar um risco financeiro devido às incertezas da variação cambial, podendo resultar em um custo total do contrato maior do que o previsto. O pagamento em parcela única elimina esse risco uma vez que o valor do dólar é conhecido quando da assinatura do contrato, trazendo assim maior segurança em relação à definição de custos.
4.6.4.4. Ademais, não existe o risco de o ministério ficar sem as licenças de softwares após o pagamento em parcela única, visto que o pagamento só ocorre depois que a Adobe (fabricante exclusivo da licença) disponibiliza os softwares e respectivos seriais em seu site oficial, contendo inclusive a data de vigência das licenças. Dessa forma, mesmo que a empresa contratada enfrente dificuldades e saia do mercado após a assinatura do contrato, a prestação do serviço estará garantida pela própria Adobe.
4.6.4.5. Além disso, destaca-se que o pagamento em parcela única é uma prática padrão utilizada por vários órgãos, ex: Senado Federal (Ata de Registro de Preços n° 2017/0017), Tribunal de Contas da União (Pregão Eletrônico n° 14/2017) e Conselho da Justiça Federal (Pregão Eletrônico n.° 03/2017). Destaca-se que, em sua maioria, as licenças comercializadas eram de direito de uso temporário, tendo em seu rol também licenças de uso vitalício. Atualmente a política de licenciamento de softwares Adobe não comercializa a suíte de pacote de softwares Adobe Creative Cloud como licença de uso vitalício.
4.7. Matriz de decisão
4.7.1. Para identificar a melhor alternativa entre as formas de comercialização, conforme apresentado anteriormente, a equipe de planejamento da contratação elaborou Matriz de Decisão com fundamento nos requisitos a seguir explicitados:
Requisitos Desejáveis | Solução 1 (Modalidade ETLA) | Solução 2 (Modalidade VIP) | ||||
Descrição | Peso (1 a 5) | Avaliação (1 a 4) | Nota | Avaliação (1 a 4) | Nota | |
1 | Provê facilidade para atender evolução e acesso aos aplicativos | 4 | 4 | 16 | 4 | 16 |
2 | Provê mecanismo para gerenciamento de licenças | 3 | 4 | 12 | 3 | 9 |
3 | Provê suporte técnico | 3 | 4 | 12 | 3 | 9 |
4 | Provê política de descontos | 5 | 4 | 20 | 3 | 15 |
5 | Disponibilidade de produtos | 5 | 4 | 20 | 4 | 20 |
NOTA | Total | 80 | Total | 69 |
Tabela 8 - Matriz de decisão.
AVALIAÇÃO | |
Não atende | 1 |
Atende em pequena parte | 2 |
Atende parcialmente | 3 |
Atende totalmente | 4 |
Tabela 9- Valores dos pesos usados na matriz de decisão.
Descrição dos itens | |
1 | Provê facilidade para atender evolução e acesso aos aplicativos: Entende-se a facilidade para atender evolução e acesso aos aplicativos a capacidade de adaptabilidade do software face às evoluções tecnológicas dos sistemas computacionais. |
2 | Provê mecanismo para gerenciamento de licenças de software: Trata-se de software instalado localmente ou acessado via web para auxiliar no processo de gerenciamento das licenças adquiridas. Entre as funcionalidades inerentes a esse processo, destacam-se contagem de licenças em uso (inventários) e prazos de uso (prazo contratual). |
3 | Provê suporte técnico: Por suporte, define-se o serviço de assistência intelectual e/ou tecnológica com o objetivo de solucionar problemas a partir de procedimentos de resolução ou intervenções assistidas. Em função da modalidade de licenciamento, o valor associado ao suporte técnico pode ou não estar incluído no custo de compra da licença. |
4 | Provê política de descontos: Em função do volume de compra e da modalidade de aquisição, a Adobe utiliza políticas de descontos graduais aos produtos adquiridos. |
5 | Disponibilidade de produtos: Trata-se da capacidade de que o aplicativo (ou suíte de aplicativos) esteja sempre em condições de uso, por parte do usuário. |
OBS: | Para as modalidades de licenciamento Adobe, duas delas são ultrapassadas (CLP e TLP) e, portanto, consideradas dispensáveis, pois são voltadas para pequenas empresas e soluções domésticas, além de não contemplarem a licença do Adobe Creative Cloud. |
Tabela 10 - Descrição dos itens.
Justificativa das notas | |
1 | Em relação à facilidade para atender evolução e acesso aos aplicativos, as formas de comercialização 1 e 2 receberam nota máxima por possibilitar, ao adquirir as licenças de softwares, flexibilidade para atender às necessidades em evolução, possibilitando sempre o acesso aos softwares mais novos e aos serviços mais recentes da Adobe. |
2 | No que diz respeito ao gerenciamento de licenças, a forma de comercialização 1 |
recebeu a nota máxima por possibilitar o gerenciamento de usuários e licenças de direitos com o Adobe Admin Enterprise Dashbord, que faz todo o controle da distribuição de licenças. A forma de comercialização 2, por sua vez, recebeu a nota 3 por facilitar o gerenciamento e implantação por meio Adobe Admin Console, não estando incluso o gerenciamento de usuários. | |
3 | Quanto ao suporte técnico, a forma de comercialização 1 recebeu a nota máxima por possibilitar o suporte personalizado 24 horas com especialistas que podem ajudar o planejamento de implantação, gerenciamento de licenças e outros. Os clientes da Creative Cloud também têm acesso a sessões individuais de 30 minutos com serviços de especialista. A forma de comercialização 2, por sua vez, recebeu a nota 3 por disponibilizar o suporte semelhante ao ETLA, porém variando de acordo com o produto. |
4 | Em relação à política de descontos, a forma de comercialização 1 recebeu a nota máxima por possibilitar um contrato de 3 (três) anos com ofertas de nuvem e desktop desenvolvidas para grandes empresas e organizações, podendo ser negociáveis conforme o volume de compra A forma de comercialização 2, por ser voltada a organizações que buscam flexibilidade para atender às necessidades em constante evolução e acesso aos aplicativos, aos softwares e aos serviços mais recentes da Adobe, podendo o contrato ter o prazo contratual de 1 a 3 anos, com descontos disponíveis por meio do VIP Select, recebeu nota 3, visto que seus descontos são inferiores ao ETLA. |
5 | Por fim, no quesito de disponibilidade de produtos, as formas de comercialização números 1 e 2 receberam nota máxima por possibilitar o acesso aos novos recursos e softwares da Adobe assim que são lançados, incluindo o Adobe Creative Cloud. |
Tabela 11 - Justificativa das notas.
5. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SIMILARES
5.1. A fim de demonstrar que a presente contratação é comum, foi efetuada pesquisa na internet com o objetivo de identificar contratações similares por órgãos públicos federais, estaduais ou instituições públicas. Foram encontrados os seguintes editais:
5.2. Tabela com contratos da APF retirada do sistema xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio “Compras Governamentais” na data de 17/04/2020.
Órgão Superior Contratante | UASG Contratante | Objeto do Contrato |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 150223 - MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA | Licença de uso educacional do software Adobe Photoshop CC, Device Multiplataforma/ML 36 meses para |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA | Aquisição de licença anual de uso de softweres Adobe. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153045 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA | Aquisição de licença de uso do software Adobe Creative Cloud, para criação, edição, manipulação de imag no mínimo 12 meses - licenciamento, com entrega imediata, conforme especificações constantes no Termo |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153061 - MEC/UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA | Aquisição de assinaturas do software Adobe Creative Cloud para atender CAED/UFJF. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153065 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPOS I | Contratação de Licença para Adobe Creativa Cloud pelo prazo de 36 meses destinado à Editora Universitá |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153065 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPOS I | Contratação de prestaçao de serviços de licenciamento do pacote Adobe Creative Educacional na modalida atender as necessidades da Editora Universitária. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153164 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE STA.XXXXX/RS | Fornecimento de licença para Adobe Creative Cloud |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153164 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE STA.MARIA/RS | Fornecimento de LICENÇA PARA ADOBE CLOUD FOR TEAMS, PELO PRAZO DE 36 MESES, DES EDUCACIONAL - NTE/UFSM |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 153164 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE STA.MARIA/RS | Licença para adobe cloud for teams, pelo prazo de 36 meses, destinados ao NTE/UFSM |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 154046 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | Prestação de serviços de fornecimento de licença de uso dos softwares Adobe Photoshop Lightroom e Ado |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 154054 - FUNDACAO UNIVERS.FEDERAL/MS | O presente instrumento tem por objeto a aquisição de 40 (quarenta) licenças do Pacote Adobe Creative Clo quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 27/2017 identific quais integram este instrumento. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 158137 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E XXX.XX SUL DE MG | Aluguel de seis suítes do software Adobe para suporte de atividades relacionadas à produção gráfica da Re |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 158144 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E XX.XX MATO GROSSO | Licenciamento do pacote adobe creative cloud educacional na modalidade assinatura anual por dispositivo, |
MINISTERIO DA | 158148 - XXXX.XXX.XX | Aquisição de licença do pacote Adobe Creative Cloud Educacional na modalidade assinatura anual por dis |
EDUCACAO | EDUC.,CIENC.E TEC.DE RONDONIA | Assessoria de Comunicação do IFRO-Reitoria. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 158150 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E XXX.XX AMAPA | Fornecimento de licença para ADOBE CRATIVE CLOUD. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 158658 - UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO- AMERICANA | Aquisição de vinte e seis Licenças Acadêmicas/Educacionais para o software Adobe CC (Creative Cloud) |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 158658 - UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO- AMERICANA | Aquisição de licenças educacionais do software Adobe creative cloud, última versão disponível. |
MINISTERIO DA EDUCACAO | 344002 - FUNDACAO JOAQUIM NABUCO / MEC / PE | Aquisição de licenças do software Suíte Adobe Creative Cloud, permitindo assim, atender as necessidades Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. |
MINISTERIO DA FAZENDA | 170010 - MF-SRF- SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/DF | Contratação de serviços para licenças por 24 meses do Adobe Creative Cloud Apps. |
MINISTERIO DA JUSTICA | 200109 - MJ-DPRF- XXXXXX.XX XXX.XXXXXXXXXX XXXXXXX/DF | Aquisição de Licença do software Adobe Creative Clouds - All Apps para atender demanda da Assessoria - ASCOM. |
MINISTERIO DA JUSTICA | 200109 - MJ-DPRF- XXXXXX.XX XXX.XXXXXXXXXX XXXXXXX/DF | Aquisição de Licença perpétua do software Adobe Acrobat Standard DC 2015 para atender demanda da As Rodoviária Federal - ASCOM. |
MINISTERIO DA JUSTICA | 200406 - DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA/DPF | Contratação de subscrição (assinatura) do pacote de softwares Adobe Creative Cloud. |
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL | 512006 - COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS | Contratação de empresa para fornecimento de licenciamento governamental de uso do software Adobe Cre Graphics Suite X6.4, para sistema operacional windows, em idioma portugues do Brasil, na última versão d o período de garantia. |
MINISTERIO DA SAUDE | 253003 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR/MS | Contratação de pessoa jurídica especializada em subscrição de licenças de software Adobe, na modalidade institucional da ANS, com fornecimento de mídias, suporte técnico e garantia de atualização das versões. |
MINISTERIO DA SAUDE | 257003 - INSTITUTO EVANDRO CHAGAS | Serviço de assinatura e licença de uso do pacote completo multiplataforma de ferramentas ADOBE CREA necessidades do Núcleo Editorial do Instituto Xxxxxxx Xxxxxx. |
MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR | 183039 - SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS | Prestação de serviços de atualização e suporte licença de sistema de videoconferência Adobe Connect Pro. |
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME | 550005 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | Aquisição de licenças de Direito de Usode Softwares da marca Adobe, com suporte técnico, pelo período d edição de imagens, e edição de arquivos tipo PDF, a fim de atender as necessidades do Ministério do Desen estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 04/2018. |
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE | 193099 - MMA-IBAMA - DEFIN/DF | Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças da suíte Adobe Creative Cloud - CCE E |
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE | 440001 - SUBSECRET. DE PLANEJ., ORÇ. E ADMINISTRAÇÃO | Fornecimento de licenças e subscrições para software gráfico Adobe. |
MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,DESENV. E GESTÃO | 114601 - IBGE- FUN.INST.BRAS.GEOGRAFIA E ESTATISTICA | Serviço de locação de software ADOBE com atualizações por 12 (doze) meses, renováveis por iguais perío |
MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,DESENV. E GESTÃO | 114601 - IBGE- FUN.INST.BRAS.GEOGRAFIA E ESTATISTICA | Locação de software ADOBE, com atualizações por 12 meses. |
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 110001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Fornecimento de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud, Adobe Photoshop CC e Adobe Pre de 12 (doze) meses. |
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 110176 - COORDENACAO- GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | Aquisição de licenças de software (ferramentas Adobe), em caráter perpétuo, incluindo suporte técnico pel necessidades da CGU. |
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 110176 - COORDENACAO- GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS | Aquisição de licenças de software (ferramentas Adobe), em caráter perpétuo, incluindo suporte técnico pel necessidades da CGU. |
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 113214 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC | Contratação 13 (treze) Licenças de Direito de Uso à suíte de softwares e serviços Adobe Creative Cloud fo em design gráfico, desenvolvimento web e edição de vídeo. |
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 113214 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC | Aquisição de licenças de direito de uso de software adobe pelo período de 2 anos. |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 000000 - XXXX-XXXXXX.XX PESQUISA ECONOMICA APLICADA/DF | Fornecimento de licenças de uso governamental do Adobe Incopy CC, por três anos. |
PRESIDENCIA DA REPUBLICA | 113601 - XXXX-XXXXXX.XX PESQUISA ECONOMICA APLICADA/DF | Aquisição de licenças de uso governamental da síte de aplicativos Adobe CC. |
Tabela 12 - Contratações similares da APF.
6. A ANÁLISE DOS CUSTOS TOTAIS DA DEMANDA E PESQUISA DE PREÇO
6.1. A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação utilizou o parâmetro de pesquisa do Painel de Preços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), pois entende-se que a comparação de preços em contratações públicas aproxima o máximo possível a estimativa da contratação pretensa, aos valores praticados atualmente no mercado, além de ser uma fonte de pesquisa eficiente e confiável. Desse modo, acredita-se ser desnecessária a ampliação aos demais parâmetros. Portanto, considera-se atendido o disposto no art. 2º, § 1º da IN nº 03/2017..
6.2. A pesquisa de preços foi realizada em observância aos parâmetros da Instrução Normativa Nº. 3, do MP, foi alterada a IN Nº. 5, de 27/06/2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral (inclusive os de tecnologia da informação). Esta IN define que a pesquisa de preços deve ser priorizada por meio do Painel de Preços do MP e por contratações similares de outros entes públicos.
6.3. Em 22 de julho de 2019, ao realizar a primeira pesquisa no referido portal utilizando a expressão " Licença Adobe" como parâmetro de pesquisa, encontrou-se, 14 processos de compras relacionados ao tema. Conforme mostra no relatório - painel de preço (0853518) e demonstrado na nota técnica 32 (0984905).
6.4. Para esta análise, utilizamos como base a contratação realizada por outros órgãos públicos e fornecedores, conforme consta na tabela abaixo e planilha (0986518):
6.5. Na data de 28 de fevereiro 2020, foi retomado a contratação de licenças de software de criação e edição de documentos, imagens, áudio e vídeo, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo, conforme necessidades consolidadas no Documento de Oficialização da Demanda - DOD (0784280), porém não houve aproveitamento do preço, entretanto, foram mantidos no processo.
6.6. Em 08 de abril de 2020, ao realizar a pesquisa no xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ utilizando a expressão “Licença de Software Adobe" como parâmetro de pesquisa para os campos " ano da compra, nome do material, descrição do item, objeto da compra e modalidade da compra" encontrou- se, a princípio, 4 processos de compra relacionado ao tema SEI nº.1152969.
6.7. No mesmo dia 15 de março 2020 às 16h35min, em Brasília, no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx/, os planos e valores de aquisição direto do site da xxxxx.xxx.xx, e foi validado que a aquisição da licença do software por um período de 12 meses direto com o fornecedor Adobe seria viável a este ministério, porém o fabricante não vende diretamente para órgão publico, somente por meio de representantes da marca, (1096006).
6.8. No Comprasnet (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/XxxxXxxxxxxxx_xxxxx.xxx), utilizando-se a Consulta textual com o item que se pretende pesquisar, buscando as configurações mais próximas possível da solução necessária ao MMFDH. A lista dos Contratos e Pregões analisados pode ser consultada no SEI nº. 1153451, 1152969.
6.9. Para a contratação em questão, a pesquisa realizada no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, usou como parâmetro" mercadoria - Licença de Software Adobe" encontrou-se, a princípio, 01 processo de compra relacionado ao tema, SEI nº.1157444.
6.10. A pesquisa detalhada consta na Nota Técnica N.° 4/2020/COINF/CGTI/SOAD/SE/MMFDH (1087750).
6.11. Nas pesquisas de preços realizada pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação deste MMFDH, utilizando os dados fornecidos pelo Painel de Preços (http:/xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Comprasnet, pesquisas por outros contratos públicos realizados por meio da Internet e pesquisa de mercado em obediência ao parâmetro I e IV da IN 03/2017, sendo demonstrados os valores contratados pelos órgãos e proposta comercial, onde o valor relativo a cada item foi obtido pela média dos preços considerados "exequíveis", de acordo com o desvio padrão dos preços consultados. Conforme demostrado na planilha (1160031), e tabela abaixo:
7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1. Conforme exposto anteriormente e de acordo com a matriz de decisão (tabela 8), dentre as várias formas de comercialização apresentadas para a aquisição dos softwares adobe, a equipe de planejamento sugere a contratação da forma de comercialização 1 (ETLA) por apresentar maior pontuação nos requisitos desejáveis para atendimento às necessidades do MMFDH.
7.2. Para chegar à solução escolhida, será realizada análise sob ponto de vista técnico e financeiro.
7.3. Análise do ponto de vista técnico
7.3.1. Como o software Adobe possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos, foi avaliado o modo de licenciamento e o custo.
7.3.2. O VIP oferece uma maneira fácil e econômica para implantar versões sempre atualizadas da Creative Cloud e de assinaturas do Acrobat DC em toda a organização. A Creative Cloud oferece o melhor conjunto de ferramentas de criação do mundo, incluindo o Photoshop, o Illustrator, o InDesign e o Premiere Pro. O Acrobat possibilita fluxos de trabalho 100% digitais com o Adobe Acrobat, os serviços do Adobe Sign e muito mais.
7.3.3. O modo de licenciamento atende as necessidades do MMFDH.
7.3.3.1. Avaliando o custo entre as opções avaliadas, verificou-se que a opção mais vantajosa seria por meio de um certamente licitatório.
7.4. Descrição da Forma de Comercialização
7.4.1. A compra de softwares Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat DC, por meio da forma de comercialização ETLA, que oferece um conjunto de softwares harmônicos com funcionalidades transversais e compatíveis que proporcionem maior produtividade no desenvolvimento de atividades relacionadas à criação e à diagramação de materiais comuns ao meio de comunicação para apoiar as atividades executadas por diferentes setores.
7.5. Benefícios Esperados
7.5.1. Como benefícios, espera-se a manutenção e a melhoria dos serviços do MMFDH, bem como:
Melhor desempenho dos produtos vigentes;
Aprimoramento da produtividade no desenvolvimento de componentes para utilizar nos sistemas; Melhor qualidade na produção de manuais, vídeos, desenhos gráficos;
Produtividade no monitoramento de banco de dados e na produção de consulta de dados; Qualidade na confecção de projetos de obras e arquitetura;
Suporte técnico na utilização dos softwares e aplicativos;
Aumento da produtividade e da qualidade das tarefas realizadas pelas unidades;
Garantir ao MMFDH o acesso a ferramentas essenciais de suporte aos serviços de Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas; Direito a novas versões.
Padronização dos softwares utilizados nos servidores e nas estações de trabalho dos diversos setores do MMFDH.
Alcançar o suporte oficial do fabricante para os casos de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares. Manter a compatibilidade e padronização dos arquivos digitais gerados e armazenados.
Reduzir custos de treinamento em relação aos usuários finais, pois a grande maioria já utiliza os softwares em questão. Trabalhos mais ágeis, produtivos e eficientes, tendo em vista a utilização dos softwares mais atualizados.
7.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
7.6.1. Por se tratar de uma Aquisição de Licenças de Softwares, a demanda solicitada será adquirida todas de uma vez. Tendo em vista que para definição das quantidades solicitadas, foi feito um levantamento com as unidades administrativas do MMFDH no qual os mesmos foram os responsáveis de informarem a Coordenadoria de Tecnologia da Informação as quantidades necessárias de cada licença dos softwares solicitados.
7.7. Quantitativo para aquisição
7.7.1. O quantitativo foi definido no documento de oficialização da demanda - DOD, item 3 (0784682). E as mentas foram consolidadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2020-2021 (1161028).
7.7.2. A suíte do software Adobe Creave Cloud é utilizada nas estações de trabalho de toda a equipe do Departamento ASCOM.
Lote 01 | Descrição | Quantidade |
item 1 | Software para Computador Adobe Creative Cloud | 12 |
8. NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no MMFDH.
8.2. Infraestrutura elétrica: A disponibilização de energia elétrica ficará por conta deste ministério.
8.3. Logística de execução: Após a entrega dos produtos pela Contratada, recebimento e aceite pela CGTI, estes deverão ser instalados pela equipe da COINF.
8.4. Espaço físico e mobiliário: Não haverá necessidade de disponibilização de espaço físico, visto que se trata de aquisição de softwares, que são materiais lógicos.
8.5. Impacto ambiental: Não haverá impacto ambiental na aquisição de licenças de softwares, objeto deste ETP.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
9.1. Entende-se que a classificação do objeto se insere em ‘Despesas Correntes’, pois trata-se da contratação de subscrição (aluguel) de licença de software.
9.2. Itens que compõem a contratação:
Item | Descrição | Quant. | Val. Unit. R$ | Val. Total R$ |
1 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS – LICENÇA ADOBE VIP PELO PERÍODO DE 48 MESES | 12 | 5.855,91 | 70.270,87 |
9.3. Com base nas informações apresentadas no item e subitens 6. destes “estudos preliminares”, estima-se que o valor anual para contratação das licenças de softwares será de R$ 70.270,87 (setenta mil duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos).
9.4. fonte dos recursos para a contratação: Ação 2000 POTI.
10. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Recursos Humanos
10.1.1. Não haverá necessidade de possuir uma equipe especializada para dar continuidade no objeto desta contratação, visto se tratar de aquisição de softwares de uso, onde serão utilizados para facilitar e aperfeiçoar o trabalho dos servidores atuantes no MMFDH e a instalação de cada programa se dará no computador já utilizado por estes mesmos servidores. Será designado um fiscal de contrato que deverá controlar os contratos de licença e uso de cada uma delas.
10.2. Descontinuidade do Fornecimento
10.2.1. O surgimento de problemas com as licenças de softwares não é algo habitual, pois se trata de um produto estável e consolidado no mercado de TIC.
10.2.2. Por se tratar da compra de licenças de softwares de uso temporário (subscrição), a não continuidade implica na perda do direito de uso da licença de software.
11. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
11.1. Transição Contratual
11.1.1. Tendo em vista que se trata de um serviço de subscrição (licença de uso temporária) de software, o encerramento do Contrato incide na perda do direito de uso do software. Portanto, deve-se planejar nova contratação antes do encerramento do contrato, de modo a evitar indisponibilidade do serviço.
11.2. Estratégia de Independência Tecnológica
11.2.1. Para este tipo de produto, geralmente o código fonte não é disponibilizado. Os direitos autorais dos fabricantes são resguardados e garantidos por legislação nacional e internacional. Seria, assim, muito difícil garantir uma independência tecnológica. O risco de descontinuidade desse produto é pequeno, de acordo com o observado nas contratações de versões anteriores dos mesmos softwares e, de forma geral, no mercado. A ação necessária, caso a solução não mais atenda, é a contratação de uma nova suíte para tratamento de arquivos PDF, vídeos e imagem.
11.3. Natureza do Objeto
11.3.1. A aquisição de licenças de softwares diversos, objeto deste Estudo Preliminar, possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
11.4. Parcelamento do Objeto
11.4.1. Não se aplica.
11.5. Adjudicação do Objeto
11.5.1. A modalidade de compra de licenças de softwares Adobe VIP (Value Incentive Plan) oferece programas baseados em assinatura, que proporcionam descontos e ofertas em função da quantidade de softwares adquiridos, trata-se de um desconto por volume, personalizado com base no contrato negociado.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
12.1. E com base na necessidade de atendimento das demandas aqui evidenciadas, declaramos ser VIÁVEL a contratação de licenças de software Adobe VIP (Value Incentive Plan).
13. APROVAÇÃO E ASSINATURA
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi designada pela PORTARIA Nº 189, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019(SEI nº 0985450).
13.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar segue aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes, pela autoridade máxima da área de TIC, e pela autoridade superior, nos termos do § 3° do mesmo Art. 11.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
INTEGRANTE REQUISITANTE | (Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Mat. 23403993 |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Veloso Mota Mat. 1527028 | |
INTEGRANTE TÉCNICO |
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Subsecretário de Orçamento e Administração
Considerando a participação do Coordenador-Geral de TI na composição da Equipe de Planejamento da Contratação, e
considerando o disposto no § 3° do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, a APROVO o presente Estudo Técnico Preliminar, mediante competência contida no inciso I do art. 1º da Portaria nº 132, de 8 de fevereiro de 2019, conforme dispõe o inciso II do art. 9º do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
AUTORIDADE SUPERIOR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 05/05/2020, às 00:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Assessor(a) de Comunicação, em 05/05/2020, às 11:13, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Coordenador(a) de Infraestrutura Tecnológica, em 05/05/2020, às 13:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 25/05/2020, às 14:04, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1176078 e o código CRC A2DEBE51.
Referência: Processo nº 00135.211486/2019-01 SEI nº 1176078