ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº018/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº018/2019
REF: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº027/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº018/2019
CONTRATO Nº080/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO DE TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2020.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP, inscrita no CNPJ sob n.º46.935.763/0001-25, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, nesta cidade de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. ADEMAR XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do Municipal, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MAQUEA & MAQUEA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°01.046.618/0001-55, com sede na Xxxxxxxx X, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG n.º00.000.000-0 e do CPF n.º000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente termo, que fica vinculado ao procedimento licitatório supra mencionado, se comprometendo a respeitarem e cumprirem, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e manutenção de todos os setores da administração municipal até 31 de Janeiro de 2020.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN | MARCA | QTD | VLR UNIT | VLR TOT |
152 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ABACAXI COM HORTELÃ 1KG | KG | MAQUEA POLPAS | 264 | 8,61 | 2.273,04 |
154 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJU 1KG | KG | MAQUEA POLPAS | 854 | 8,97 | 7.660,38 |
158 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MORANGO 1KG | KG | MAQUEA POLPAS | 80 | 11,12 | 889,60 |
159 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR UVA 1KG | KG | MAQUEA POLPAS | 480 | 11,10 | 5.328,00 |
2. DA BASE LEGAL
2.1. O presente contrato administrativo será regido pelo contido na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando-se se necessário for de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato será de R$ 16.151,02 (dezesseis mil cento e cinqüenta e um reais e dois centavos) não incidindo a ele qualquer tipo de acréscimo;
3.2. O valor constante da cláusula 3.1. será pago em até 30 (trinta) dias, a contar da prestação do serviço e emissão de nota fiscal.
3.3. Para receber o valor relativo a esta avença, o CONTRATADO provará a execução do objeto, mediante Nota Fiscal, na qual deverá constar os seguintes dados:
TERMO CONTRATUAL Nº080/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº027/2019
PREGÃO PRESENCIAL POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº018/2019
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais indicados pelo setor competente em requisição de compra.
4.2. Os itens ganhos pelos participantes da presente deverão ser entregues “Diariamente” nos setores e endereços informados pelo setor de compras da prefeitura de Planalto.
4.3. As despesas referentes ao transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais despesas relacionadas ao fiel cumprimento do objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor.
4.4. A entrega dos objetos da presente licitação será acompanhada por servidor municipal.
4.5. Os produtos objeto desta licitação serão recebidos e conferidos para verificação de sua conformidade com a proposta vencedora e o presente Edital;
4.6. Só serão recebidos definitivamente se os mesmos estiverem conforme as exigências deste Edital.
4.7. O prazo de entrega deverá ser de até 02 (dois) dias a contar da ordem de fornecimento emitida pela administração, sob pena de ressalvados os casos de caso fortuito ou força maior serem adquiridos às expensas da proponente vencedora, sem prejuízo para contratante.
4.8. Somente serão aceitos os produtos que por ocasião de sua entrega apresentarem no mínimo 60% (sessenta por cento) de seu prazo de validade vigente.
4.9. A Prefeitura reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas e/ou rescindir o contrato, nos termos da Lei 8666/93.
5. DO PRAZO
5.1. O presente contrato terá vigência até 31/01/2020, iniciando no dia 29/07/2019.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato onerarão a dotação orçamentária constante do orçamento da Prefeitura de Planalto, para o exercício financeiro de 2019.
- Ficha: 24-6/ Unidade orçamentária: 2010 - Gabinete do Prefeito e Dependências/Funcional Programática: 2023- Atividades do Setor de Administração e Finanças/339030.00 – Material de Consumo/Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 03- Gabinete do Prefeito.
- Ficha: 59-2/ Unidade orçamentária: 2040 – Educação Básica/Funcional Programática: 2007-Atividades da Educação Básica Municipal/339030.00 – Material de Consumo /Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 19- Ensino Fundamental.
- Ficha: 81-9/ Unidade orçamentária: 2060 - Educação Complementar/Funcional Programática: 2010-Atividades da Cozinha Piloto/339030.00 - Material de Consumo/Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 21- Alimentação e Nutrição.
- Ficha: 82-2-9/ Unidade orçamentária: 2060 - Educação Complementar/Funcional Programática: 2010-Atividades da Cozinha Piloto/339030.00 - Material de Consumo/Fonte de recurso: 02 - Estadual / Centro de Custo 21- Alimentação e Nutrição.
- Ficha: 83-5/ Unidade orçamentária: 2060 - Educação Complementar/Funcional Programática: 2010-Atividades da Cozinha Piloto/339030.00 - Material de Consumo/Fonte de recurso: 05 - Federal / Centro de Custo 21- Alimentação e Nutrição.
- Ficha: 87-2/ Unidade orçamentária: 2070 - Cultura/Funcional Programática: 2012- Atividades da Cultura/339030.00
- Material de Consumo/Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 24- Setor da Cultura;
- Ficha: 92-9/ Unidade orçamentária: 2080 - Desporto e Lazer/Funcional Programática: 2013-Atividades do Desporto e Lazer/339030.00 - Material de Consumo/Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 25- Desporto e Lazer.
- Ficha: 101-2/ Unidade orçamentária: 2090 – Fundo Municipal da Saúde/Funcional Programática: 2014-Atividades da Atenção Básica/339030.00 – Material de Consumo /Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 26- Fundo Municipal da Saúde.
- Ficha: 127-4/ Unidade orçamentária: 2100 - Agricultura/Funcional Programática: 2018-Atividades da Produção Animal e Vegetal/339030.00 – Material de Consumo /Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 27- Setor da Agricultura.
- Ficha: 138-4/ Unidade orçamentária: 2110 – Fundo Municipal de Assistência Social/Funcional Programática: 2019- Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social/339030.00 – Material de Consumo /Fonte de recurso: 01 - Tesouro / Centro de Custo 29- Fundo Municipal de Assistência Social.
7. DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA não poderá transferir, ceder, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma e para qualquer fim, total ou parcialmente, o presente contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
8. DA RESCISÃO
8.1. A critério da PREFEITURA, caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial no caso do CONTRATADO:
8.1.1. Deixar de cumprir qualquer obrigação contratual;
8.1.2. Transferir a terceiros obrigações assumidas neste instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
8.2. Caberá ainda rescisão deste contrato, caso venha ocorrer:
8.2.1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PREFEITURA e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato.
8.2.2. Por caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que venha a impedir a execução deste ajuste.
9. DAS PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.1.2.advertência;
9.1.3.multa correspondente a 20% (vinte por cento), do total geral a ele adjudicado, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor;
9.1.4.suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Planalto, por um período de até 02 (dois) anos;
9.1.5.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As despesas da CONTRATADA, relativas ao cumprimento do objeto, correrão à sua conta e risco.
10.2. Eventuais divergências nas especificações contidas nesta avença, deverão ser resolvidas pela
PREFEITURA, a seu inteiro critério, em conformidade com a legislação vigente.
11. VINCULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato vincula-se as cláusulas do edital de licitação que o antecede.
11.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes dos Setores da administração Publica Municipal, sendo especialmente designado para este fim, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização da faltas ou defeitos observados se houverem.
SETOR ADMINISTRATIVO | GESTOR CONTRATUAL RESPONSAVEL PELO SETOR |
SETOR DE SAUDE | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SETOR DA ADMINISTRAÇÃO | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX DIRETOR DE DIVISÃO DE COMPRAS |
SETOR DA EDUCAÇÃO CRECHE MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA DA CRECHE |
SETOR DA EDUCAÇÃO E. M. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX DIRETORA DE ESCOLA |
SETOR DA EDUCAÇÃO, E.M.E.I. – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX DIRETORA DE ESCOLA |
COZINHA PILOTO | XXXXXXX XXXXX DIRETOR DE DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR |
CRAS MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX COORDENADORA DO CRAS |
SETOR EVENTOS | GEDEON XXXXX XX XXXXX DIRETOR DE EVENTOS |
SETOR DE ESPORTES | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX SECRETARIO DE ESPORTES |
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Buritama, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as possíveis dúvidas oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e pelos seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Prefeitura Municipal de Planalto /SP, 25 de Julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: