EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 016/2022-SMS/PMF-PI
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 016/2022-SMS/PMF-PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000030/2022
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com sede na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.169.204/0001-86, através da Comissão Permanente de Licitações, regularmente nomeada pela Portaria de 165/2021, de 29 de janeiro de 2021, por meio do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO SMS n.º 016/2022, Processo Administrativo nº 040.0000030/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto sob a modalidade CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA
ÁREA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, nos termos das condições estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento de candidato prestador – Filantrópico e Privado para prestar Serviços de Saúde de forma complementar ao Município de Floriano, realizando PROCEDIMENTOS DO SUS, na modalidade INTERNAÇÃO HOSPITALAR, pertinentes da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do MS/SUS, conforme Grupos, Subgrupos e Formas de Organização abaixo descritos, nas quantidades especificadas no Plano Operativo (Anexo II).
1.1 A quantidade a ser adquirida constante neste Edital oferecida à Entidade filantrópica e ou Privada, compreende o esgotamento da capacidade instalada dos Entes Públicos.
1.2 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelope fechado dirigido à Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, a partir do dia 9 de março de 2022 até o dia 07 de abril de 2022, das 07:30h às 13:30h, na Comissão Permanente de Licitação - CPL da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Floriano-PI.
2. DOS PREÇOS
Os preços para pagamento pelos serviços prestados – procedimentos principais
- deverão ser aqueles definidos pela Tabela Unificada do Ministério da Saúde/SUS, os quais deverão ser faturados na forma de serviços efetivamente realizados e autorizados pelo Gestor local.
2.1 Nos valores mensais que serão repassados ao prestador de serviços contratado, estarão computados na Autorização de Internação Hospitalar – AIH – procedimentos principais, secundários, especiais, medicamentos
excepcionais e Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM -, desde que autorizados pelo Gestor local, dependendo da necessidade e condição de cada usuário do SUS, pagos, também, de acordo com os preços da Tabela Unificada do Ministério da Saúde/SUS. Fica, assim, sob a responsabilidade do Estabelecimento de Saúde contratado o pagamento de salários ou outras remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, repasses para fornecedores de materiais, OPM(s) ou quaisquer outras despesas de terceiros que advirem da produção dos objetos contratados.
2.2 O prestador de serviços contratado, que por força de habilitações específicas, devidamente autorizadas pelo Ministério da Saúde, possuir direito ao recebimento de incrementos sobre o preço base dos procedimentos da Tabela Unificada do Ministério da Saúde/SUS, terá seus valores agregados mensalmente, na proporção da incidência de tais procedimentos.
2.3 Qualquer reajuste financeiro da Tabela Unificada do Ministério da Saúde/SUS, ocorrido durante o processo de credenciamento do candidato, que modifique os valores acima descritos, serão estes atualizados automaticamente pela Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DA HABILITAÇÃO
Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original
ou em cópia autenticada em Cartório, em envelope hermeticamente fechado, com a seguinte descrição externa:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2022/SMS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.1 - RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal
e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº. 016/2022/SMS, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme Anexo IV;
g) Declaração de Aceite dos preços praticados pela Tabela SUS Atualizada para pagamento dos procedimentos contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde, conforme Anexo V;
h) Alvará Sanitário da sede, atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual e ou/Municipal;
i) Alvará de Funcionamento Atualizado;
j) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
k) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) (Anexo VI);
l) Não será aceito protocolo de solicitação de alvará.
3.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº8.036 de 11/05/1990.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.3 - RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial, conforme o caso.
3.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, com
lista de serviços que serão realizados pelo prestador, devidamente atualizado.
b) Curriculum Vitae resumido do Diretor Clínico, com cópia do diploma, certificado de especialidade devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, RG, CPF e sua Ata de Posse.
c) Relação nominal do Corpo Clínico com a respectiva Titulação e CBO (os demais dados de recursos humanos serão considerados os contidos no CNES).
d) Certificado/ Certidão de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social (se for o caso).
3.5 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
A participação prevista neste Edital está condicionada ao cumprimento dos cinco
itens a seguir exigidos:
a) Poderão se candidatar Pessoas Jurídicas desde que tenham atendido todos os requisitos exigidos no item 3;
b) Pessoas Jurídicas que estiverem com o CNES regularizado junto à Secretaria Municipal de Saúde de Floriano;
c) Pessoas Jurídicas que se disponham a oferecer todos os procedimentos inerentes à sua atividade, juntamente com a estrutura técnico-operacional necessária e que possibilite o atendimento dos serviços no termo de Referência (Anexo I);
d) Pessoas Jurídicas que atendam a todas as normas do Sistema Único de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os serviços a serem prestados, além de normas estabelecidas em âmbito estadual e municipal;
e) Pessoas Jurídicas com estabelecimentos localizados na base territorial do município de Floriano.
Obs. 1: É vedada a habilitação de Instituições que possuam algum dirigente de órgão ou responsável pela licitação, no seu quadro funcional, pertencente ao Município de Floriano, conforme prescreve o art. 9º, Inciso III, da Lei nº 8.666/93.
3.6 DOS PRAZOS:
a) Os candidatos interessados em participar terão um prazo de 07 (sete) dias,
contados a partir da data da publicação do Extrato do Edital de Chamamento, no Diário das Prefeituras Piauienses, para entregar todos os documentos relacionados no item 3;
b) A Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término daquele definido na alínea “a” acima,
para avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a listagem de aprovados e publicar o resultado final nos murais da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c) Se houver contestação por parte de algum candidato excluído, este terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término daquele contido na alínea “b” acima, para apresentar recurso, manifestando suas razões, direcionado a Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde;
d) A Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde, por sua vez, terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término daquele contido na alínea “c” acima, para apreciar e emitir parecer sobre as contestações apresentadas;
e) A Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde terá um prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do término daquele contido na alínea “d” acima, para preparar uma listagem de candidatos com recursos aprovados e publicá-la nos murais da Prefeitura e Secretaria de Saúde.
4. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Caráter Excludente e Classificatório:
4.1 DA CONDIÇÃO DE PARTICIAÇÃO:
Somente participarão da avaliação os candidatos que tiverem sua documentação
aprovada.
4.2 DOS INSTRUMENTOS AVALIATIVOS:
a) A avaliação da capacidade técnica, operacional e administrativa das Pessoas
Jurídicas candidatas ao credenciamento para a prestação dos serviços propostos neste Edital, serão feitas através do instrumento avaliativo “PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – PASS –
(Anexo III), aplicável segundo tipo de estabelecimento, o qual atribuirá uma pontuação respectiva para cada critério e padrão de conformidade atendido pelo candidato, segundo metodologia de cálculo indicada no PASS.
b)) Para os estabelecimentos candidatos que requererem a aplicação do PASS acrescido de um dos Instrumentos Específicos, a pontuação obtida pela aplicação de cada um dos instrumentos será somada e dividida por dois, sendo este considerado o resultado final do candidato:
Obs. 1: O candidato é responsável pela reprodução e o preenchimento integral dos instrumentos avaliativos integrantes neste Edital, em conformidade com a natureza dos serviços de saúde que pretenda oferecer, segundo proposta de serviços do Plano Operativo deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
a) Somente serão credenciadas as Pessoas Jurídicas com documentação devidamente aprovadas, correspondentes ao item 3 “Da Habilitação”;
b O Gestor Municipal de Saúde de Floriano recorrerá ao Banco de Prestadores de Serviços de Saúde Privados sem fins lucrativos – Filantrópicos – Privados
da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, na Modalidade de Procedimentos de Internação Hospitalar, sempre que preciso, tendo como parâmetros a base territorial populacional, a Programação Pactuada e Integrada e as necessidades locais.
6. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS
6.1 Somente será contratada Pessoa Jurídica credenciada no Banco de
Prestadores de Serviços de Saúde Privados sem fins lucrativos – Filantrópicos – Privados da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, na Modalidade de Procedimentos de Internação Hospitalar, que no ato da efetivação do contrato apresentar situação regular em relação aos documentos abaixo discriminados:
• Certidão Negativa de Débitos com o Município sede da Pessoa Jurídica;
• Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União e da Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
• Alvará Sanitário;
• Registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES.
6.2 Quando ocorrer o credenciamento de Pessoas Jurídicas com o mesmo perfil de área de atuação, a Secretaria Municipal de Saúde aplicará os Critérios de Preferência, estabelecidos no item 7 deste Edital, para proceder a definição da quantidade de serviços correspondente a um respectivo valor financeiro a ser contratado, mediante formalização de contrato (Anexo VII). Caso os Critérios de Preferência não sejam suficientes para a definição dos tetos físicos e financeiros, a quantidade e o valor financeiro a serem efetivamente contratados deverão equivaler a pelo menos 1% da oferta total apresentada. Os 1% serão calculados tendo como referência os valores totais apresentados na proposta do Plano Operativo deste Edital, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde de Floriano a escolha dos procedimentos e das quantidades necessárias.
6.3 A contratação dos serviços ofertados pelo credenciado estará sempre condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e as necessidades em saúde identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, podendo o Gestor Municipal proceder, mediante o planejamento local de saúde, o ajuste das demandas apresentadas no (Anexo I) – Termo de Referência.
6.4 Se algum candidato credenciado demonstrar desinteresse à sua contratação, deverá este, formalizar um PEDIDO DE EXCLUSÃO do Banco de Prestadores credenciados, expondo os motivos da sua desistência, endereçando-o ao Secretário Municipal de Saúde de Floriano.
6.5 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a contratação do habilitado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento ou o cumprimento do estabelecido no contrato, que faz parte integrante do presente Edital.
6.6 O prazo de contratação será de até cinco anos a contar da data de
publicação do Extrato de Contrato, podendo ser renovado até o limite previsto no art. 105, da Lei nº 14.133/2021, se não se opuserem nenhuma das partes intervenientes na contratação.
6.7 O Prestador de Serviço contratado se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do Município de Floriano, respeitada a sua capacidade técnico-operacional, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços objeto deste Edital, conforme prevê a Lei de Licitações Nº 14.133/2021, através de Aditamento Contratual.
6.8 Após a contratação, a Secretaria Municipal de Saúde de Floriano reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos contratados, podendo proceder ao descredenciamento em caso da prestação insatisfatória do serviço, verificado em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e de ampla defesa.
6.9 Ficam desde já notificados os interessados, que aderirem ao objeto do presente Edital, que a aprovação do credenciamento não importa em adjudicação dos serviços constantes no Anexo II e que os mesmos serão contratados conforme a demanda, cujo objetivo é de complementar os serviços não oferecidos pelos partícipes públicos do SUS no Município.
7. CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
7.1 Terá preferência na contratação, com a devida definição de tetos físicos e
financeiros:
a) O credenciado no Banco de Prestadores de Serviços de Saúde Privados sem fins lucrativos – Filantrópicos – e Privado da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, na Modalidade de Procedimentos de Internação Hospitalar, com melhor classificação, respeitando sua capacidade de oferta e a proposta apresentada no Plano Operativo deste Edital, ajustada a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano;
b) O credenciado que apresentar maior oferta de serviços de modo a garantir a necessária integralidade da atenção à saúde na sua área de atuação, proporcionando melhores condições de acesso aos usuários do SUS;
c) O credenciado que apresentar localização geográfica privilegiada, oportunizando a descentralização dos serviços de saúde e a facilidade de acesso dos usuários do SUS.
8. DAS CONDIÇÕES NORMATIVAS E ASSISTENCIAIS
8.1 A Pessoa Jurídica na contratação e durante sua vigência deveá atender as
seguintes condições e requisitos:
a) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
b) Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS;
c) Submeter-se a regulação instituída pelo Gestor local;
d) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato.
e) Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
f) Entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída deste do estabelecimento, documento contendo o histórico do serviço prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a informação da gratuidade do atendimento, dando ciência ao usuário de que a assistência prestada foi possível mediante a utilização de recursos financeiros provenientes de contribuições sociais, impostos, entre outros mecanismos de arrecadação pública;
g) Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
h) Submeter-se às normas emanadas pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
i) Manter em situação regular os documentos abaixo relacionados:
• Certidão Negativa de Débitos com o Município sede da Pessoa Jurídica;
• Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União e da Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com o FGTS.
j) Fixar em local visível a logomarca do SUS, identificando a vinculação formal do estabelecimento de saúde com o SUS;
h) Não praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento prestado aos usuários do SUS.
9. DO PESSOAL DO CONTRATADO
9.1 É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de
pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, inclusive de terceiros, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Floriano.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo
credito do Projeto/Atividade: 2043; Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 600.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município de Floriano-PI e protocoladas no Setor destinado a este fim, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.2 Constituem Anexos deste Edital: I – TERMO DE REFERÊNCIA
II – DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DO PLANO OPERATIVO, FUNDAMENTADOS NA PORTARRIA N° 1034/2010
III – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - PASS IV – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS ESTABELECIDOS PELO SUS
VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR VII – MINUTA DE CONTRATO
12. DO FORO
As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do presente credenciamento, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca deFloriano-PI.
Xxxxxxxx (PI), 25 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Departamento de Compras Secretaria Municipal de Saúde
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLENTARES NA AREA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE NA REDE PRIVADA DE SAÚDE
1 – INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade orientar a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços de INTERNAÇÃO HOSPITALAR, complementar a rede pública de saúde para atender os usuários, considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no manejo das principais patologias e agravos, melhorar o acesso dos pacientes ao atendimento especializado, em conformidade com as tabelas do SIA/SUS e SIH/SUS editadas pelo Ministério da Saúde.
2 – DO OBJETO
Objetiva o credenciamento de empresa filantrópica privada para a execução de serviços complementares a rede pública com o fornecimento de INTERNAÇÃO HOSPITALAR os procedimentos objeto do presente chamamento serão distribuídos conforme o anexo constante neste termo.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Constituição Federal estabelece que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos e que sua implementação deverá se dar diretamente ou através de terceiros.
3.2 A administração pública tem como finalidade precípua o fornecimento de uma saúde de qualidade seja atuando diretamente por meio da entidade pública ou por intermédio de instituições filantrópicas ou privadas.
3.3 Considerando que há uma premente necessidade de ofertar consultas médicas especializadas, com o objetivo de garantir a integralidade das ações de saúde, a continuidade do cuidado e o fortalecimento das redes de atenção em saúde.
3.4 Considerando que no momento a rede pública municipal de saúde não dispõe de condições de infra estrutura nem de especialistas no seu quadro de pessoal, para ofertar tais serviços, torna-se necessária a contratação de empresa filantrópica privada para o fornecimento dos aludidos serviços.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
4.1 Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa proponente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
b) Comprovar aptidão e tempo de funcionamento de no mínimo 6 (seis) meses no Município de Floriano, feita através de 02 (dois) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação de serviços de complexidade tecnológica ou operacional similares;
c) Realizar todos os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos SIA/SUS – , por valores iguais aos definidos na tabela do SUS vigente, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx, do Ministério da Saúde;
d) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 É também imprescindível para a contratação dos serviços, a prévia vistoria técnica às instalações do proponente, cuja realização deverá ser designada pela Comissão Especial de Credenciamento.
4.3 A distribuição dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços credenciados.
4.5 A Credenciada deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e adotar um Programa Interno de Qualidade, conforme determina CVS-1 de 18 de janeiro de 2000, da ANVISA.
4.6 A empresa Credenciada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem comunicado prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde.
4.7 A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
5 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prestador deverá oferecer os leitos e procedimentos descritos neste Edital de Chamada Pública, conforme descrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS bem como em acordo as definições mais atuais documentadas pelo Ministério da Saúde.
5.2 O prestador contratado deverá possuir os materiais, equipamentos e insumos, necessários para a prestação da assistência.
5.3 O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
5.4 A conferência das faturas expedidas pela Credenciada ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da SMS.
5.5 A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal.
5.6 A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pela empresa credenciada.
5.7 Os serviços ora contratados, serão executados pela credenciada em seu endereço, sob a responsabilidade do Diretor Clínico/Técnico.
5.8 A credenciada deverá exibir em local visível, na fachada principal da sede, a marca-símbolo de identificação do SUS, estabelecida pelo Ministério da Saúde,
6 – REGIME, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses nos termos do Artigo 105 da Lei 14.133/2021 e demais legislação vigente, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.Cujo empenho correrá em valor conforme repasse de teto financeiro feito pela Secretaria Municipal da Saúde de Floriano.
6.2 Os serviços objeto deste Credenciamento deverão ser prestados no município de Floriano e a Contrata deverá estar em plenas condições de atendimento após o recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do instrumento contratual, sendo que os pacientes serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito do Projeto/Atividade: 2043; Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 600, sendo empenhado no exercício atual o valor equivalente a aproximadamente 04 (quatro) meses, ou seja, e o restante no decorrer da execução do contrato em conformidade com os respectivos orçamentos.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À CONTRATAÇÃO
8.1 Para a avaliação das propostas das empresas concorrentes é necessário que o estabelecimento de saúde entregue os seguintes documentos para a comprovação de suas aptidões para contratar com administração pública:
1. Comprovação de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
2. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
3. Alvará Sanitário;
4. Inscrição Municipal;
5. Certidões negativas de débito estadual, municipal e federal;
6. Contrato social, estatutos, ata das reuniões que os aprovaram;
7. Comprovação de cumprimento dos requisitos da filantropia se for o caso;
8. Comprovação de que o dirigente da empresa não possua cargo dentro do Sistema Único de Saúde;
9. Cédula de identidade ou carteira profissional em caso de pessoal física;
10. Cópia da lei que institui, em caso de pessoal jurídica de direito público estadual ou autárquica;
11. Registro profissional especifica para comprovação de capacidade técnica;
12. Documentos que comprovem a disponibilidade de recursos humanos, físicos e equipamentos para a realização do objeto do contrato;
13. Comprovação do cumprimento do art. XXXIII da Constituição Federal, que prevê os direitos dos trabalhadores.
9 – FUNDAMENTOS LEGAIS
9.1 Considera-se o disposto na Constituição Federal, Artigo 199, inciso 1º, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde; Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III), Lei nº 8.666, e da Legislação complementar, especialmente o que estabelecem os arts. 17, inciso XI, 18, inciso X, 24 a 26 e 43 da Lei 8.080; Portaria nº 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2006; Portaria nº 699/GM, de 30 de Março 2006.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Oferecer ao usuário os recursos necessários ao seu atendimento.
10.2 Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e à Secretaria de Estado da Saúde.
10.3 Afixar em local visível e de circulação dos usuários aviso de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
10.4 Garantir o encaminhamento aos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapia necessários ao tratamento que está sendo ofertado ao paciente.
10.5 Se responsabilizará pelo transporte dos pacientes quando os serviços não estiverem, por qualquer motivo, disponíveis pela CONTRATADA. No caso de necessidade de UTI, o transporte será via SAMU.
10.6 Apresentar, por escrito, as razões pelo não atendimento de serviços
previamente autorizados, se for o caso.
10.7 Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, com todas as informações e documentações exigidas conforme Resolução CFM 1638/2002 e alterações, pelo prazo previsto em lei.
10.8 No caso de utilização de prontuário informatizado, deverá seguir as normas da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, contemplando os dados solicitados no item anterior, bem como atender a todos os requisitos obrigatórios da Resolução CFM 1821/2007 que define as exigências para utilização de um prontuário eletrônico, com acesso aos auditores do SUS e Autoridades Sanitárias.
10.9 Registrar no prontuário médico as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realizar qualquer ato médico previsto neste Contrato.
10.10 Alimentar sistemática e rotineiramente, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e outros que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complemento a estes.
10.11 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
10.12 Promover a visita ampliada ao paciente do SUS internado, respeitando-se a rotina do serviço.
10.13 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
10.14 Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos por ministros de culto religioso ou espiritual.
10.15 .Manter o padrão de qualidade dos serviços prestados, instalações, atendimento profissional, entre outros, de acordo com o que preconiza as normas do SUS, atendendo os usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário.
10.16 Manter todas as dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
10.17 Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência/emergência.
10.18 Fornecer ao usuário ou ao seu responsável, relatório do atendimento prestado, onde conste também a inscrição: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
10.19 Quando caracterizado serviço continuado em favor de clientela específica, o relatório de atendimento com a inscrição mencionada no item anterior, será fornecido pela CONTRATADA quando solicitado pelo usuário ou seu representante legal.
10.20 Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização/PNH.
10.21 Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde ao serviço contratado no exercício de seus poderes de fiscalização.
10.22 Possuir e manter, em pleno funcionamento, Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, que será responsável pela realização da vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória, assim como ações relacionadas a outros agravos e/ou situações inusitadas de interesse epidemiológico.
10.23 Manter a infra-estrutura técnica e de pessoal qualificado nas quantidades e qualidades constantes no documento de habilitação documental e técnica.
10.24 Notificar diretamente ao fiscal do presente Contrato, eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, bem como de alteração da composição da equipe profissional, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
10.25 Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência.
10.26 Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores.
10.27 Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado, quando existente, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implantar acolhimento com protocolo de classificação de risco.
10.28 Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da utilização.
10.29 Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.
10.30 Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado.
10.31 Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações especificas.
10.32 Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena.
10.33 Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com legislações específicas.
10.34 Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica.
10.35 Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.
10.36 .Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada.
10.37 Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento.
10.38 Grantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico.
10.39 Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor.
10.40 Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
10.41 Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica.
10.42 Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS.
10.43 Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde.
10.44 Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor.
10.45 Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
11 – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DO PAGAMENTO
11.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar a entrega dos serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;
11.2 Exercer atividades de Controle, Avaliação e Auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta local de acordo com as normas que regem o SUS.
11.3 Acompanhar o serviço contratado para avaliação quantitativa e qualitativa e na ocorrência de falhas comunicar à CONTRATADA para medidas corretivas.
11.4 O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços e consignado o fornecimento efetivamente executado.
12 – CLÁUSULAS NECESSÁRIAS E REQUISITOS CONTRATUAIS
12.1 Regime de execução dos serviços: discriminando, os serviços contratados, os critérios de avaliação e controle, a gratuidade dos serviços, a proibição de cobrança de valores complementares, os acréscimos e/ou supressões de serviços contratados até os limites fixados em lei;
12.2 Previsão de preço e suas Condições de pagamento, os critérios desse pagamento, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
12.3 Previsão dos prazos de início e final da prestação de serviços;
12.4 Crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional programática e da categoria econômica;
12.5 Previsão das obrigações e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores de multas;
12.6 Os valores dos procedimentos serão os contidos na tabela SUS (Sistema Único de Saúde), estando vedada qualquer solicitação de reajuste, a não ser quando autorizado pelo Ministério da Saúde.
12.7 Reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa (no caso de inexecução total ou parcial do contrato);
12.8 Vinculação ao Edital de Chamada Pública;
12.9 Legislação aplicável á execução do contrato, especialmente aos casos omissos;
12.10 Obrigações do contrato de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
12.11 Obrigatoriedade de o prestador manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
12.12 Compromisso de o órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados á disposição;
12.13 Que nos procedimentos de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60 anos, será assegurada a presença de acompanhamento;
12.14 Possibilidade de rescisão ou denúncia quando os serviços não forem executados de acordo com o contrato, no caso de descumprimento de qualquer das clausulas pactuadas;
12.15 Os estabelecimentos contratados deverão estar com o cadastro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
12.16 Os estabelecimentos contratados serão submetidos à avaliações sistemáticas de acordo com a solicitação do gestor
12.17 Os serviços contratados deverão estar submetidos a política de Regulação do seu gestor;
12.18 Obrigação de apresentação de relatórios de atividades sempre que solicitado pelo gestor;
12.19 Os serviços contratados deverão garantir aos trabalhadores vinculo
empregatício que assegure todos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários;
12.20 Será garantido o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
12.21 Responsabilidades da contratada no controle dos procedimentos realizados, a fim de que não ultrapasse em hipótese alguma o teto físico, nem o teto financeiro mensal.
Xxxxxxxx (PI), 07 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Departamento de Compras Secretaria Municipal de Saúde
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DO PLANO OPERATIVO, FUNDAMENTADOS NA PORTARIA Nº 1.034/2010.
PROCEDIMENTOS | QUNTIDADE FISICA/MES | VALOR/MÊS |
Internação em clinica medica | 154 | 39.608,80 |
Cirurgias eletivas | 119 | 39.594,87 |
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – PASS
Entregue na Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Eurípedes de Aguiar, 592, Centro, Floriano-PI.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na
.................................................................................................,Floriano-PI, inscrita
no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 016/2022/SMS, que trata da seleção e possível contratação de entidade filantrópica privada para a execução de serviços complementares a rede pública com o fornecimento de internação hospitalar, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Floriano.
Xxxxxxxx,....../......./.....
Assinatura e carimbo
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS ESTABELECIDOS PELO SUS
, inscrito | no | CNPJ | nº |
por intermédio de seu representante | legal | o (a) | Sr |
(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins
que está de acordo com as normas técnicas, princípios, diretrizes e tabelas de valores definidas pelo SUS e que realizará todos os procedimentos a que se propõe de acordo com as regras de pactuação dos fluxos assistenciais.
Xxxxxxxx,....../......./.....
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, inscrita no CNPJ sob o n°
, com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , por seu representante legal, Senhor (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade, RG n°
e do CPF n° , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx - , DECLARA, para devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto n° 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E...
CONTRATO que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Floriano, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a .............................visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura municipal de Floriano, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob n°
............................ neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde,
......................... brasileiro, casado, no CPF/MF n°....................... , identidade
n°....................... , residente e domiciliado à nesta cidade de Floriano/PI,
doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado ................................
entidade , situado na Rua ......................................., nesta cidade de
Floriano/PI, inscrita no CNPJ nº. .................................... inscrita no CRM/PI Nº
................... ora em diante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu , ............................., brasileiro, casado, .........................., residente e domiciliado à rua ............................................... nº ............. bairro..........................
(cidade), CPF n° ....................................... CI nº ,
considerando a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente CONTRATO, respaldado na habilitação ratificada pelo EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 009/2022, publicado no Diário Oficial do Município em ............................... e ainda no que dispõe a Constituição Federal, em especial o artigo 196 e seguintes, Leis nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, Lei nº. 8.883/94 e nas Portarias n.º 1.034/GM/2010, nº 288/SAS/2009 e nº 957/GM/2008, na Lei Municipal que aprovou o orçamento de despesas com saúde e demais normas legais que regem a espécie, e no objeto constante da inexigibilidade de Licitação, fundamentado no artigo 74 de Lei nº 14133/21 as quais as partes se obrigam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de serviços especializados de
Atendimento Hospitalar - Internações, descritas no ANEXO II desse instrumento, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, de ora em diante parte integrante deste CONTRATO, contemplam os tetos de serviços os quais serão contratados e executados nas dependências do CONTRATADO, a todos que destes serviços necessitarem, devendo ser executados de forma resolutiva, e na qualidade previstas nas normas e fundamentos dos princípios do SUS, cujas ações estão explicitadas no Plano Municipal de Saúde e coordenadas pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATO ora firmado está fundamentado na avaliação da capacidade Técnica, Operacional e Administrativa do CONTRATADO, realizado pela Comissão de Contratualização de Serviços de Saúde, conforme PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO emitido por esta Comissão;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial e populacional do município, incluída a demanda de outros municípios referenciadas através da PPI, indicada no Plano Municipal de Saúde e serão ofertadas com fundamento nas necessidades de demanda, em consonância com a Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, conforme disponibilidade de recursos financeiros e regulamentação do Ministério da Saúde;
PARÁGAFO QUARTO: As quantidades ora conveniadas caracterizam-se por insuficiência dos serviços da rede pública, embasando-se, logo, esse CONTRATO na fundamentação do artigo 24 e seu parágrafo único da Lei nº
8.080 de 19 de setembro de 1990 e nas normas previstas na Portaria nº 1.034/GM/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS QUANTIDADES OFERTADAS:
Pelo cumprimento deste CONTRATO o CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no ANEXO II, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ ............ (. ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor estimado no ANEXO II, constante deste CONTRATO, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE e prestados pelo CONTRATADO, conforme está descrito na cláusula quinta, itens I a VI.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor pelos serviços e os preços contratados serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde aos procedimentos constantes do ANEXO II.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses nos termos do Artigo 105 da Lei 14133/21 demais legislação vigente, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA: DO REPASSE:
O repasse pelos serviços ora contratados será feito mensalmente, em moeda corrente, e obedecerá ao seguinte roteiro:
5.1. O CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE a prestação dos serviços executados em instrumentos denominados AIHs, as faturas e os documentos referentes aos serviços descritos na cláusula primeira, contendo os atendimentos efetivamente prestados, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Gestor local.
5.2. Nos valores mensais que serão repassados ao CONTRATADO, estarão computados nas Autorizações de Internação Hospitalar – AIH - procedimentos principais, secundários, especiais, medicamentos excepcionais, órteses, próteses e materiais especiais - OPM -, desde que autorizados pelo Gestor Local, dependendo da necessidade e condição de cada usuário do SUS, pagos, também, de acordo com os preços da Tabela Unificada do Ministério da Saúde/SUS. Fica, assim, sob a responsabilidade do Estabelecimento de Saúde CONTRATADO o pagamento de salários ou outras remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, repasses para fornecedores de materiais, OPM(s) ou quaisquer outras despesas de terceiros que advirem da produção dos objetos contratados.
5.3. O CONTRATADO, que por força de habilitações específicas, devidamente autorizadas pelo Ministério da Saúde, possuir direito ao recebimento de incrementos sobre o preço base dos procedimentos da Tabela Unificada do Ministério da Saúde/SUS, terá seus valores agregados mensalmente, na proporção da incidência de tais procedimentos.
5.4. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos
prazos de repasse será entregue ao CONTRATADO recibo assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
5.5. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentá-las até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo;
5.6. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o repasse no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no repasse seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos do CONTRATADO;
5.7. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS;
5.8. Após a conferência das AIHs, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO receberá, até o quinto (5º) dia útil, posterior à conclusão do processamento central da Secretaria Municipal de Floriano, após confirmado o crédito dos recursos da Gestão Plena à conta do CONTRATANTE, o pagamento referente aos serviços realizados no mês anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Se o pagamento não for efetuado no prazo fixado, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculado “pró rata die” pelo IGPM, publicado mensalmente pelo Governo Federal, ou outro índice que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE DE PREÇO:
Os valores estipulados na cláusula segunda serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde
– MS, garantindo sempre o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigação do CONTRATANTE:
7.1 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução deste CONTRATO;
7.2 Garantir os pagamentos mensais, correspondente à prestação do serviço realizado no respectivo período;
7.3 Designar um representante para acompanhamento e fiscalização deste CONTRATO, nos termos do artigo 117 da lei n° 14133/21;
CLAUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Constituem obrigações do CONTRATADO, em virtude da celebração deste CONTRATO:
8.1 Executar com xxxxxxxx e dedicação os serviços contratados e referidos na cláusula primeira;
8.2 Responder integralmente, tanto pela reparação de quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenização por acidente ou doenças quando da execução deste CONTRATO, resultante de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
8.3 Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigado por força deste CONTRATO, nem subcontratar, sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
8.4 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços ora contratados, tenham tratamento reservado, sendo vedada a sua reprodução, divulgação ou concessão a outrem, sob qualquer título;
8.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 125 da Lei n° 14133/21;
8.6 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo;
8.7 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
8.8 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a gratuidade dos serviços prestados;
8.9 Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e gratuidade dos serviços prestados;
8.10 Justificar ao paciente ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realizar qualquer ato ou serviço profissional previsto neste CONTRATO;
8.11 Notificar ao CONTRATANTE de eventual alteração em sua diretoria, estatuto ou contrato, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO DESTE CONTRATO:
A inexecução total ou parcial dos serviços estipulados e qualificados na
CLÁUSULA PRIMEIRA deste CONTRATO enseja a sua rescisão de pleno direito, com as conseqüências contratuais previstas nos artigos 137 a 139 da Lei n° 14133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa previstos na legislação referente a Licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os serviços ora contratados serão executados diretamente por profissionais da área da saúde no estabelecimento do CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente ou de seu acompanhante complementações aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste CONTRATO;
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O CONTRATADO responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a execução deste CONTRATO, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, inclusive de terceiros, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO:
O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrente de ação voluntária, ou de negligência, ou de imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito regresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do
art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da prestação dos serviços ora contratados será exercida pelo(s) órgão (s) competente(s) (TCU, TCE, Conselho Municipal de Saúde) e pelos órgãos de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria desta Secretaria, com fulcro no Decreto nº 1.651/95, assim como nas prerrogativas de controle e autoridade normativa genérica da Direção Nacional do SUS, decorrente da Lei Federal nº 8.080/90, a qual caberá dirimir dúvidas que surgirem durante a prestação dos serviços contratados e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 14133/21 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica o CONTRATADO sujeito às normas e provimentos oriundos da Regulação, Coordenação, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término deste CONTRATO, se for de interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste CONTRATO ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO QUARTO:
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO de sua plena responsabilidade perante pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do CONTRATO. PARÁGRAFO QUINTO:
O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
PARÁGRAFO SEXTO:
Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DA ESPECIFICIDADE E DA RELEVÂNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS:
Deverão, obrigatoriamente, serem observadas as especificidades e relevância
pública, conforme prescreve a legislação do SUS:
I – O CONTRATADO deverá estar com o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II – O CONTRATADO será submetido à avaliação sistemática pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS;
III - Os serviços contratados estarão sob regulação instituída pelo Gestor local; IV – O CONTRATADO deverá entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento contendo o histórico do atendimento prestado, onde conste, também, a informação da gratuidade do atendimento dando ciência ao usuário de que a assistência prestada foi possível mediante a
utilização de recursos financeiros provenientes de contribuições sociais, impostos, entre outros mecanismos de arrecadação pública;
V - O CONTRATADO deverá obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato;
VI - O CONTRATADO deverá garantir o acesso do Conselho de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
VII - O CONTRATADO deverá comprometer-se a seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
VIII - O CONTRATADO deverá manter em situação regular os documentos abaixo relacionados:
Certidão Negativa de Débitos com o Município sede da Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Conjunta Tributos Federais e Dívida Ativa da União e da Secretaria da Fazenda Estadual;
Certidão Negativa de Débitos com o FGTS.
IX - Em conformidade ao art. 26, § 2º, da Lei nº 8.080/90, os serviços contratados submeter-se-ão às normas emanadas pelo Ministério da Saúde, além daquelas emanadas das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
X - O CONTRATADO não deverá praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento prestado aos usuários do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES:
Fica O CONVENIADO sujeito às multas previstas por infração a quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, assegurado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS PROCESSUAIS:
Dos atos de aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO, ou de sua rescisão praticada pelo CONTRATANTE, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, à autoridade competente.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do caput, a autoridade competente do CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe efeito suspensivo, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer alteração no presente CONTRATO será objeto de TERMO ADITIVO, na forma da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO:
Incumbe ao CONTRATANTE providenciar na publicação deste CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial do Município e num jornal de maior circulação local, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Para os casos omissos ou dirimir dúvidas que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem como competente o foro desta Comarca de Xxxxxxxx/PI, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Assim, por estarem acordes e seguros nos termos acima, firmam o presente CONTRATO com as testemunhas abaixo que também assinam.
Floriano, / / .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: