EDITAL PARA PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
EDITAL PARA PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
Nº 836/2022 – 2ª edição
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Deus, através do Pregoeiro designado pela Instrução de Serviço nº 024/19, torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016, 13.709/2018 e 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 42.434/2003, pelas Leis Estaduais nº 13.191/2009 e 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CRM, que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
04 de agosto de 2022, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 - DO OBJETO
O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I – Folha de Dados.
2 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O edital de licitação com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico;
x. Reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
xi. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xii. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xiii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvii. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xviii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xix. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No caso de pregão, na forma eletrônica, as empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Pregão Online Banrisul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx), aonde será atribuída a chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Suprimentos da CRM. Outras informações também poderão ser obtidas no site da CRM (xxx.xxx.xx.xxx.xx) em CREDENCIAMENTO.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter:
5.2.1 - o preço unitário, com menção da marca e modelo, obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – a indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes;
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - Todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4.1. A licitante deverá observar, se for o caso, a Instrução Normativa RE n° 039/16, de 1°/08/2016.
5.5 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.7 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro e/ou comissão de licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro e/ou comissão de licitação aos participantes.
6.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e/ou da comissão de licitação, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que iniciará o tempo randômico, período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço, o Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.19 - Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.21 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico (cópias digitalizadas), após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, durante a sessão. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 – relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Anexo II do Decreto estadual nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
OU, em substituição dos documentos das alíneas “7.2.3.b” e “7.2.3.c”:
d) Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE/RS, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 – relativa à qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento licitado através da apresentação de Xxxxxxxx(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem tenha fornecido produto similar ao objeto desta licitação, com o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
b) A licitante deverá comprovar que tem representante credenciado no Brasil;
c) Comprovar credenciamento pelo fabricante, do equipamento ofertado, de empresa sediada no estado do Rio Grande do Sul para prestação de assistência técnica de manutenção, assim como para fornecimento de respectivas peças de reposição;
d) Apresentação de registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, por pelo menos há 5 (cinco) anos, da empresa credenciada pelo fabricando do equipamento ofertado.
e) Comprovar que o modelo ofertado é reconhecidamente de fabricação de série, com no mínimo 30 (trinta) unidades comercializadas no Brasil.
7 . 2 . 5 – relativa à capacidade jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 e posteriores alterações, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhados dos documentos da eleição da atual administração;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Cópia da identidade do(s) sócio(s);
e) Declaração de enquadramento como ME/EPP e similares, se aplicável.
Observações:
• As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
• A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
• Se for uma filial participando do certame, e o faturamento e/ou fornecimento for necessário ser efetuado pela matriz, os documentos respectivos relativos ao item 7.2.1 deverão ser acostados também, se não houver alguma indicação no documento que o mesmo valha para as filiais.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.3 - A manifestação e a motivação, na Sessão Pública, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail do pregoeiro xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx , até o segundo dia que anteceder a data de abertura da licitação, as quais serão respondidas e disponibilizadas até 24 (vinte e quatro) horas depois de esgotado o prazo de consulta.
11.1.1 – As impugnações são reguladas pelo art. 18 da Lei Estadual 13.191/2009.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, de modo que a apresentação de proposta vincula o licitante de modo incondicional ao competitório.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, inclusive aquelas referentes ao seu ato constitutivo.
11.12 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do contrato (ordem de compra), que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: FOLHA DE DADOS;
b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA; e
d) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO.
Porto Alegre (RS), 18 de julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Gerente de Editais e Contratos
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
FORMA DE DISPUTA: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item |
REGIME DE EXECUÇÃO (serviços/obras): ( ) empreitada por preço unitário, ( ) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): ( ) global ( ) lotes (x) itens ( ) outro: |
Objeto da licitação: aquisição de um trator de esteiras, novo, dotado de lâmina frontal e escarificador, da marca Caterpillar ou similar, modelo DT ou similar, para aplicação em serviços de terraplenagem gerais, em área de mineração, acionado por motor diesel, completo, montado com todos os seus componentes e acessórios, para operação na Mina de Candiota, conforme Termo de Referência – Anexo II |
Forma de disputa: ( x) Aberto ( ) Fechado ( ) Misto |
(x ) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
Exigência de garantia contratual, conforme art. 70 da Lei 13.303/2016: ( x ) Não ( ) Sim, obedecidas as disposições do termo de referência – Anexo II |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO TRATOR DE ESTEIRAS – CLASSE 30 TONELADAS
1. Objeto:
Aquisição de um trator de esteiras, novo, dotado de lâmina frontal e escarificador, da marca Caterpillar ou similar, modelo D7 ou similar, para aplicação em serviços de terraplenagem gerais, em área de mineração, acionado por motor diesel, completo, montado com todos os seus componentes e acessórios. O equipamento deve ser entregue na Mina de Candiota de propriedade da Companhia Riograndense de Mineração, situada no município de Candiota, RS, em pronto para operar e com os treinamentos de operação e manutenção realizados.
1.1. Justificativa:
Haja visto o desgaste acentuado da frota de tratores de esteiras disponíveis para a mina de Candiota e das baixas nessa frota ocorridas nos últimos anos, faz-se necessário a aquisição de novo equipamento nas condições a seguir descritas para a utilização nos serviços de nivelamento, terraplenagem e suporte as operações de lavra, expedição e manuseio de carvão desta unidade Mineira.
2. Condições de trabalho:
O trator trabalhará na movimentação de material estéril e de carvão mineral, assim como no apoio a serviços diversos de mineração dentro da área da Companhia Riograndense de Mineração.
3. Ambiente operacional:
O equipamento operará em mina de carvão mineral a céu aberto, especificamente nas áreas de lavra, expedição e manuseio de carvão mineral, a uma altitude de 250 metros acima do nível do mar, temperaturas variando entre a mínima de –2 C° e a máxima de 40 C°, umidade relativa do ar variando de 70% a 90%, com chuvas bem distribuídas ao longo do ano, com média de 115 mm mensais. O ambiente está sujeito às intempéries, com incidência de poeiras.
3.1. Requisitos gerais de operação:
A capacidade nominal de posicionamento, aplainamento, corte e escarificação do solo, assim como as demais características de operação apresentadas, deverão ser assegurados para qualquer situação de operação da máquina. O ambiente é abrasivo, corrosivo e poeirento.
A máquina deverá ter disponibilidade e flexibilidade para atender aos equipamentos de perfuração, escavação e de manuseio do estéril e do carvão.
O trator de esteiras deverá atuar como equipamento de apoio às máquinas de mina, por meio das operações de deslocamento, posicionamento, aplainamento, corte e escarificação do solo.
O trator irá operar no minério e no estéril que apresentam características diferentes e que deverão ser levadas em consideração para efeito do dimensionamento e escolha da lâmina.
A cabine de operação deverá proporcionar visibilidade e conforto, sendo respeitados os preceitos de ergonomia, conforme NR’s 17 e 22.
O projeto da cabine e sua locação deverão propiciar ao operador uma visão desobstruída de suas operações, bem como das vias de deslocamento. Os comandos deverão ser dispostos de forma a priorizar a facilidade e a centralização da operação segura e produtiva. Deverão ser previstos consoles com “joysticks”, controle por CLP e a Interface Homem-Máquina (IHM).
O FORNECEDOR deverá ter representante credenciado no Brasil.
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho citadas nesta Especificação Técnica deverão ser respeitadas no projeto e fabricação do equipamento de forma a resguardar seus operadores, mantenedores e o pessoal nos respectivos locais de trabalho.
4. Regime de trabalho:
O trator será programado para operar num regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 06 (seis) dias por semana.
5. Códigos e Normas:
A CRM exige o atendimento integral às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria 3.214 de 08/06/1978.
O fornecimento completo, incluindo materiais, projeto, componentes, fabricação, montagem, ensaios, condições de serviço, desempenho e segurança pessoal e operacional, deve estar de acordo com os Órgãos Normativos e /ou Normas e Regulamentações indicadas a seguir:
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 5461 Iluminação
NBR 15928 Ensaio não destrutivo – Análise de vibrações – Terminologia
NBR 10082 Vibração Mecânica de Máquinas - Bases para Especificação e Padrões de Avaliação NBR 10140 Sistema Hidráulico de Potência
NBR 10151 Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas NBR 10152 Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações
NBR ISO 9246 Máquinas rodoviárias - Lâminas buldôzeres de tratores de rodas e esteiras - Capacidades nominais volumétricas
NBR ISO 5005 Máquinas rodoviárias - Método para determinar o centro de gravidade
NBR ISO 6393 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de potência sonora — Condições de ensaio estático
NBR ISO 6394 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de emissão de pressão sonora na posição do operador — Condições de ensaio estático
NBR ISO 6395 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de potência sonora — Condições de ensaio dinâmico
NBR ISO 6396 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de emissão de pressão sonora na posição do operador — Condições de ensaio dinâmico
NBR ISO 6405-1 Máquinas rodoviárias - Símbolos para controles do operador e outros mostradores - Parte 1: Símbolos comuns
NBR ISO 6405-2 Máquinas rodoviárias - Símbolos para controles do operador e outros mostradores - Parte 2: Símbolos específicos para máquinas, equipamentos e acessórios
NBR ISO 7096 Máquinas rodoviárias – Avaliação em laboratório da vibração transmitida pelo assento do operador
NBR ISO 10265 Máquinas rodoviárias – Máquinas de esteira – Requisitos de desempenho e procedimentos de ensaio para sistemas de frenagem
NBR ISO 14064-1 Gases de efeito estufa - Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa
NBR ISO 14064-2 Gases de efeito estufa - Parte 2: Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa
NBR NM ISO 3449 Máquinas Rodoviárias – Estruturas protetoras contra objetos cadentes – Ensaio de laboratório e requisitos de desempenho
NBR NM ISO 3471 Máquinas rodoviárias — Estruturas de proteção na capotagem — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho
• ISO - International Organization for Standardization
ISO 3449:2005 Level II - Earth-moving machinery -- Falling-object protective structures -- Laboratory tests and performance requirements
ISO 3471:2008 Earth-moving machinery -- Roll-over protective structures -- Laboratory tests and performance requirements
ISO 6747:1998 Earth-moving machinery -- Tractor-dozers -- Terminology and commercial specifications
ISO 7129:1997 Earth-moving machinery -- Cutting edges used on tractor-dozers, graders and scrapers
-- Principal shapes and basic dimensions
ISO 9249:2007 Earth-moving machinery – Engine test code – Net power
• MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego
NR 11 Transporte, Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais NR 12 Máquinas e Equipamentos
NR 15 Atividades e Operações Insalubres NR 17 Ergonomia
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 Proteção contra Incêndios
• ANSI - American National Standards Institute
ANSI/ISA S7103 Condições Locais para Medição de Processo e Controle (1995)
• SAE – Society of Automotive Engineers SAE J1349 Certified Power
SAE J1040 Performance Criteria for Rollover Protective Structures (ROPS) for Construction,
Earthmoving, Forestry and Mining Machines.
SAE J/ISO 3449 APR98 Level II - FOPS (Falling Object Protective Structure)
• CEN - European Committee for Standardization
EN 474-1:2006 Earth-moving machinery - Safety - Part 1: General requirements
EN 474-2:2006 Earth-moving machinery - Safety - Part 2: Requirements for tractor-dozers
6. Especificação Técnica:
6.1. Requisitos Mínimos:
• Potência líquida mínima do motor: 250 HP, em conformidade com as normas SAE J1349 e ISO 9249
• Roda motriz elevada
• Peso operacional mínimo: 28.000 Kg
6.1.1. Componentes Incluídos no Fornecimento:
- Cabine: Fechada e vedada para água e poeiras, com estrutura anti-capotamento (ROPS), atendendo aos critérios SAE J1040 MAY94 e ISO 3471:2008, e estrutura protetora contra queda de objetos (FOPS), atendendo aos critérios SAEJ/ISO 3449 APR 98 nível II, e ISO 3449:2005 nível II. Envidraçada em todas as laterais, com isolamento acústico que assegure o nível de ruídos abaixo de 80 dB(A), medidos com a máquina em funcionamento em regime normal de trabalho. O trator deverá estar equipado com aparelho de ar condicionado. Também deverá estar equipado com mecanismo para limpeza de pára-brisas.
- Sistema de Locomoção: esteiras vedadas e lubrificadas, dotada de sapatas com 610 mm para serviços extremos. O trator deverá ser dotado de material rodante flutuante. As esteiras deverão ser montadas com sistema de retenção positiva dos pinos para evitar deslocamentos laterais dos mesmos.
- Lâmina: deverá ser no formato semi-universal, com capacidade volumétrica entre 6,0 m³ e 8,0 m³.
- Escarificador: Tipo multidente, podendo ser ajustada a profundidade pelo operador sem sair da cabine utilizando um saca pino.
- Iluminação: Mínimo de 04 faróis dianteiros, 02 traseiros e um para uso do escarificador.
- Sinalização e proteções: O trator deverá possuir sistema de alarme luminoso e sonoro capaz de acusar irregularidades de funcionamento do motor e dos principais componentes com níveis de gravidade diferenciados conforme o grau de risco, visando informar ao operador tais irregularidades. Também deverá estar dotado de alarme sonoro para movimento à ré e de proteções laterais para o motor.
- Horímetro: Deverá estar equipado com horímetro, de acionamento elétrico, cujo sistema registre as horas de efetiva operação.
- Deverá possuir conversor de tensão de 24 v para 12 v
- Monitoramento: O trator deverá contemplar no seu projeto a possibilidade de futura instalação de um sistema eletrônico de telemetria e monitoramento remoto, original de fábrica, para controle de suas principais funções de operação, como código de falhas, total de horas em operação e localização física da máquina. Sistema este que propicie resgatar o histórico dos indicadores de operação.
- Controle de Nivelamento: Trator projetado de forma compatível com a instalação de sistema eletrônico, original de fábrica, que através de sensores de nivelamento, permita a leitura do relevo do terreno.
- Sistema modular dos componentes: O trator deverá ser projetado de forma a possibilitar a desmontagem dos principais componentes de forma modular, para facilitar e agilizar desmontagens de manutenção. Deverão ser modulados a transmissão, o motor, o comando final, o sistema de freio e o radiador.
- Rádio comunicador: O equipamento deverá ser fornecido com predisposição para rádio transceptor móvel compacto totalmente transistorizado, completo, e instalado na cabine de operação, com antena
¼ de onda, estação para freqüência 158,49 MHz em FM-VHF para canal 1, com 45 W de potência.
- Motor eletrônico: Motor de geração eletrônica, permitindo que o equipamento atenda ao MAR-1 e EPA - Tier III e o EU Estágio III. Devendo garantir uma queima eficiente do combustível com a geração
de baixos níveis de emissões reduzindo com isto os impactos ambientais.
A eficiência da queima de combustível, aliada aos baixos níveis de ruído, do equipamento vêm ao encontro da intenção da CRM de obter certificação pelas normas ISO 14001 (meio ambiente) e OHSAS 18001 (segurança e saúde).
O motor eletrônico deverá possuir o gerenciamento de informações, disponibilizando-as no painel de monitoramento, auxiliando na detecção de falhas e na manutenção preditiva, reduzindo o tempo de máquina parada.
- Roda motriz elevada: Para redução do desgaste do material rodante, especialmente de roletes e correntes, além de outros componentes, aumentando sua vida útil e facilitando a manutenção e a limpeza dos componentes de locomoção devido à menor aderência e acúmulo de argilas, existentes em grande quantidade na mina de Candiota.
A Roda Motriz elevada dá mais estabilidade ao conjunto, está menos suscetível aos impactos do solo, melhorando a tração das esteiras.
O sistema interno da roda motriz elevada em terrenos alagados fica mais protegido em relação à contaminação proveniente do meio externo.
6.2. Requisitos gerais:
Todo o equipamento deverá ser projetado de acordo com a mais moderna técnica de engenharia e obedecendo às normas e padrões consagrados.
Os componentes e peças utilizados no equipamento deverão ser padronizados sempre que possível, de forma a minimizar os requisitos de estoque de sobressalentes.
O trator deverá ser projetado e construído de modo a minimizar diferenças na distribuição das cargas devidas ao peso próprio e cargas operacionais, sob todas as condições de operação.
6.2.1. Requisitos elétricos:
6.2.1.1. Iluminação:
Deverão ser previstos faróis que permitam ao operador, da cabine de operação do equipamento, à noite, visualizar as operações de deslocamento, posicionamento, aplainamento, corte e escarificação dos materiais em todo o percurso.
6.2.2. Requisitos de instrumentação e controle:
O equipamento deverá ser fornecido com sistema de instrumentação e controle para monitoraramento da sua localização, o seu nivelamento e os dados físicos de seu motor e componentes principais.
O sistema deverá garantir a operação segura e eficiente dos equipamentos, deverão contar com proteção provida de sensores para acionar alarmes, e se necessário, prover desligamento automático do equipamento.
O sistema deverá ser composto por Controlador Lógico Programável (CLP) e pela Interface Homem-Máquina (IHM) que se comunicará através de rede a ser definida pela CRM.
A IHM fornecida deverá indicar, no mínimo, as seguintes informações e alarmes:
• Nível de combustível;
• Sobrecarga no sistema elétrico;
• Rotação do motor;
• Temperatura do líquido de arrefecimento do motor;
• Pressão do óleo do motor;
• Temperatura do óleo do sistema hidráulico.
O CLP deverá disponibilizar todos os dados de sinalização, comando, alarme, defeitos e intertravamentos para o sistema de controle central através da comunicação a ser definida.
Deverá ser fornecido documento que contenha a descrição detalhada de funcionamento deste sistema.
O equipamento deverá ser fornecido com todas as preparações necessárias para receber, no futuro, um sistema eletrônico de monitoramento remoto. Todos os instrumentos deverão ser à prova de fatores climáticos e pó.
6.2.3. Pintura:
O trator deverá ser pintado conforme padrão do fabricante, com tinta anticorrosiva.
6.3. Requisitos específicos:
6.3.1. Características específicas:
6.3.1.1. Material rodante:
O sistema de locomoção deverá ser fabricado para "serviço extra-pesado", com roda motriz elevada, com pressão máxima conforme informada pelo fabricante e deverá estar apto a operar em terrenos irregulares formados por arenitos e argilitos.
As sapatas deverão ser dotadas de garras adequadas para propiciar maior aderência ao solo.
Deverá ser previsto sistema de frenagem de emergência, que será imediatamente aplicado se o motor for desligado involuntariamente.
Este sistema deverá permitir sua desativação para deslocamentos do equipamento, quando em manutenção.
6.3.1.2. Estrutura:
A estrutura deverá ser forte, resistente e projetada para proporcionar durabilidade e suporte necessário para máxima produção e vida útil. O chassi principal deverá ser fabricado para absorver altas cargas de impacto e forças de torção.
6.3.1.3. Trem de força:
6.3.1.3.1. Motor:
O motor deverá ser do tipo Diesel, de geração eletrônica, conforme item 6.1.
O sistema de admissão deverá contar com filtro com elemento seco substituível.
O sistema de arrefecimento deverá ter refrigeração com líquido, regulado termostaticamente.
Deverá possuir ventilador auto-ajustável e radiador com tela de proteção.
O sistema de lubrificação deverá ser pressurizado, com trocador de calor integrado e filtro de óleo com elemento substituível.
6.3.1.4. Tanque de combustível – autonomia:
O tanque de combustível deverá ter capacidade para autonomia mínima de 12 (doze) horas, em regime normal de operação.
6.3.1.5. Controle hidráulico:
O sistema hidráulico deverá propiciar eficiência e confiabilidade no controle das operações de corte e escarificação do solo, potencializando a utilização das ferramentas de trabalho para permitir a máxima produtividade do equipamento.
O sistema deverá ser completo, composto basicamente por bombas hidráulicas que controlem a movimentação da lâmina e escarificador, com válvulas de alívio, com sistemas de resfriamento e filtragem do óleo, reservatórios e sistemas de distribuição do óleo hidráulico.
6.3.1.6. Ferramentas de trabalho – implementos:
6.3.1.6.1. Lâmina:
A lâmina deverá ser do tipo semi-U, robusta para resistir a torções e rupturas, e deverá contar com bordas cortantes e cantos de lâmina resistentes para adicionar força e durabilidade ao conjunto.
6.3.1.6.2. Ríper:
Deverá ser multidente, com três dentes, para utilização em solo de características argilosas e terra vegetal.
6.3.1.7. Cabine do operador:
A cabine deverá ser fornecida com proteção integral ROPS (Roll-Over Protective Structure) e FOPS (Falling-Object Protective Structure).
Para permitir o perfeito controle do equipamento, a cabine deverá ser equipada com retrovisores óticos ou eletrônicos que garantam perfeita visibilidade de todo o entorno do equipamento mesmo em condições climáticas desfavoráveis. A máxima visualização deverá ser permitida com a utilização de vidros laminados nas amplas janelas frontais, laterais e traseiras.
O acesso à cabine deverá contar com degraus antiderrapantes.
O conforto do operador deverá ser garantido com assento ajustável em altura e distância. O bem estar do operador deverá contar com console central com saídas de ventilação, com ar condicionado e botões iluminados.
O painel de instrumentos deverá contar com os todos os dispositivos de controle, automação, proteção e sinalização que forem necessários para a perfeita e segura operação do equipamento, como: lâmpadas indicadoras, interruptores iluminados e medidores de horas de operação, medidor
de combustível, medidor de temperatura do motor, pressão de óleo do motor, medidores de temperatura e nível do líquido do sistema de arrefecimento e alarme de ré.
A cabine deverá ser equipada com extintor de incêndio afixado em suporte adequado.
6.3.1.8. Vibrações e deflexões:
Devido à presença de esforços e cargas de impacto significativas, as estruturas do equipamento deverão ser adequadas não somente em relação ao dimensionamento quanto às tensões atuantes, como também deverão ser rígidas o bastante para evitar a vibração excessiva quando a equipamento estiver a plena carga.
A deflexão da estrutura principal de suporte do equipamento deverá estar dentro da tolerância requerida para a operação correta e segura da máquina.
6.3.1.9. Lubrificação:
O sistema de lubrificação deverá ser através de “pino graxeiro” ou “graxeiras”.
As tubulações para lubrificação deverão ser projetadas de maneira a permitir a manutenção e desmontagem dos componentes adjacentes sem sua remoção.
Caso o modelo de trator de esteiras ofertado, possua a possibilidade de ter um sistema de lubrificação centralizada, está deverá ser entregue com essa configuração, seja ela automática ou manual.
7. Manuais Técnicos:
O equipamento deverá possuir manuais de operação e manutenção mecânica e elétrica, incluindo circuito elétrico e hidráulico, bem como catálogo de peças, editados em português. Deverá ser entregue uma cópia de cada manual. No catálogo de peças deverá estar incluída a especificação dos componentes com a referência completa do fabricante.
8. Prazo de entrega:
O equipamento deverá ser entregue na Mina de Candiota, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de fornecimento.
9. Entrega Técnica e treinamento:
A empresa contratada deverá enviar para o local da mina, pessoal capacitado para fazer a entrega técnica do trator, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Essa entrega compreenderá treinamento teórico e prático em operação e manutenção.
Deverá estar incluído no fornecimento o treinamento para a equipe de operação e manutenção, abrangendo parte teórica e prática com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Os treinamentos de operação e de manutenção deverão ocorrer separadamente, para o pessoal de operação e para o pessoal de manutenção.
As despesas decorrentes de treinamento, em especial, transporte, hospedagem e alimentação de instrutores, deverão ser suportadas unicamente pela contatada, não operando qualquer ressarcimento pela contratante, seja a que título for.
Estes treinamentos deverão ser ministrados por pessoal comprovadamente treinado e habilitado pelo fabricante do trator.
10. Certificado de Certificado de Aceitação de Desempenho:
Por ocasião da entrega do trator de esteiras na Mina de Candiota e concluídos todos os treinamentos, estes deverão submeter-se aos denominados “Ensaios de Desempenho”, por um período mínimo de 30 (trinta) dias contínuos, na qual deverá operar de acordo com as características técnicas para o qual foi projetado, e sob as condições operacionais informadas no item 2 (Condições de trabalho) e no item 3 (Ambiente operacional). Durante este período, deverá apresentar uma Disponibilidade Física (DF) mínima de 90%.
Entende-se como Disponibilidade Física, expressa percentualmente, o tempo em que o trator de esteiras permanecer à disposição para os serviços de produção, descontados os tempos de paralisação por problemas mecânicos e elétricos, não decorrentes de má operação ou de uso inadequado. Assim, tem-se:
DF = (HP – HM / HP) x 100, ou
DF: disponibilidade física
HP: horas programadas para os Ensaios de Desempenho HM: horas em manutenção mecânica e elétrica
Ao término dos trinta dias corridos, caso a Disponibilidade Física calculada permanecer abaixo dos 90 %, o trator de esteiras deverá reiniciar novo período de trinta dias, onde deverá submeter-se as mesmas condições iniciais. Este processo repetir-se-á até a obtenção do desempenho exigido. Após atendida esta exigência, a CRM emitirá o Certificado de Aceitação de Desempenho.
11 - Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva:
11.1. - Deverão integrar o fornecimento do trator de esteira, para todos os fins de direito, a prestação de serviços, lubrificantes, filtros e peças consumidas na manutenção preditiva e preventiva, assim como as peças consumidas na manutenção corretiva decorrente de garantia. Assim como cabe a contratada, análise dos óleos, medições de desgaste do material rodantes, por um período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do “Certificado de Aceitação de Desempenho”, de acordo com o item 10, depois de concluídos os “Ensaios de Desempenho” do trator de esteiras;
11.2. - A prestação de serviços apenas será concluída quando encerrar-se o período de 12 (doze) meses da obtenção do “Certificado de Aceitação de Desempenho”;
11.3. - Durante todo o período estipulado em 11.1, um profissional qualificado, experiente na área de manutenção mecânica/elétrica, que tenha sido treinado pelo fabricante do equipamento deverá comparecer na Mina, conforme programa de manutenção preditiva e preventiva ou quando necessário para manutenção corretiva;
11.4. - Caberá ao Supervisor programar/coordenar as intervenções mecânicas, sejam estas preditivas, preventivas ou corretivas, orientando a mão-de-obra de manutenção da CRM para que os serviços sejam executados de acordo com as prescrições do fabricante;
11.5. - A manutenção preventiva deverá manter estreita sintonia com todas as prescrições gravadas no Manual de Manutenção Eletro-Mecânica do equipamento;
11.6. - Na manutenção corretiva deverão ser empregados os procedimentos recomendados pelo fabricante do equipamento;
11.7. - As manutenções corretivas deverão observar as condições de garantia exaradas no item 12;
11.8. - O provimento e os custos a incorrer com óleos, lubrificantes, aditivos e filtros deverão ser suportados integralmente pela contratada;
11.9. - Excetuam-se explicitamente da manutenção, os eventuais danos decorrentes de acidentes ou operação indevida;
11.10 - Fornecimento de óleo diesel combustível, consumido pelo trator de esteiras será de responsabilidade unicamente da CRM.
11.11. - A contratada deverá emitir relatórios mensais a cada intervenção dos quais deverá constar, dentre outros, os dados do horímetro do equipamento, a descrição das intervenções, as condições gerais do equipamento e, quando for o caso, indicações de desgastes prematuros;
12. Garantia:
A empresa fornecedora deverá garantir, sem ônus para a CRM, a contar da data da emissão do Certificado de Aceitação de Desempenho, por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, assistência técnica gratuita, incluindo mão-de-obra, e reposição de peças defeituosas, decorrentes de problemas não operacionais, de modo a garantir a adequada operação do trator. A garantia deverá ser estendida a um mínimo de 5.000 horas de funcionamento para o motor e transmissão.
A contagem do prazo de vigência da garantia será sempre suspensa durante o período em que o trator não puder operar por estar sendo efetuados serviços para sanar as eventuais falhas de responsabilidade do fornecedor.
13. População de Equipamentos:
O modelo ofertado deverá ser reconhecidamente de fabricação de série, com no mínimo 30 (trinta) unidades comercializadas no Brasil.
14. Assistência Técnica:
14.1. - O fabricante do trator deverá possuir no estado do Rio Grande do Sul, empresa credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado, para prestar assistência técnica de manutenção, assim como fornecer peças de reposição para este.
14.2. - A empresa credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado, deverá apresentar registro na Junta comercial do estado do Rio Grande do Sul, há pelo menos 05 (cinco) anos.
15. Pagamento:
O pagamento será efetuado conforme cronograma a seguir:
a) 30% (trinta por cento) do preço total contratado, em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal respectiva e aceite do gestor.
b) 40% (quarenta por cento) do preço total contratado, em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrega da Nota Fiscal /Fatura, com o devido aceite do gestor.
c) 30% (trinta por cento) do preço total contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data da emissão, pela CRM, do Certificado de Aceitação de Desempenho do Equipamento, conclusa a entrega técnica e treinamento da equipe operacional, e com o devido aceite da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor de Contrato.
16. Preço:
O valor esperado para a aquisição de um trator de esteiras, nas condições e especificações técnicas exigidas, nesta especificação deverá ser estabelecido em pesquisa de mercado.
17. Do Gestor do Contrato:
17.1. - Deverá ser designado para Gestor do contrato o Eng º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, o qual deverá exercer ampla fiscalização com foco no integral cumprimento das disposições contratuais e responsabilizar-se pelo “aceite” da documentação de cobrança emitida pela contratada bem como pela aplicação das penalidades contratuais.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 836/2022 – 2ª. edição Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para aquisição de um trator de esteiras, de acordo com as disposições do Anexo I e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 836/2022 – 2ª. edição.
O valor global da proposta, em completo atendimento ao disposto no termo de referência – Anexo II – é de R$ ( ).
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
As alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes sobre o produto são:
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO IV - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO CRM-SC n° /20
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) E ..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista estadual,
inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000,
neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir
denominada simplesmente CONTRATANTE, e ..........................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua/Av. .........................., Xxxxxx , no
Município de ........................(. ), neste ato representada em consonância com o disposto em seu
Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16 e Lei 13.709/2018, vinculado ao Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 836/2022 – 2ª. edição, à Lei Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, e à proposta da Contratada, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CRM, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1- O presente instrumento tem por objeto: aquisição de um trator de esteiras novo, dotado de lâmina frontal e escarificador, modelo D7 ou similar, para aplicação em serviços de terraplanagem gerais, em área de mineração, acionado por motor diesel, completo, montado com todos os seus componentes e acessórios, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n°836/2022 – 2ª. edição.
1.2 – As características técnicas do objeto são conforme disposição a seguir:
1.2.1. Justificativa: Haja visto o desgaste acentuado da frota de tratores de esteiras disponíveis para a mina de Candiota e das baixas nessa frota ocorridas nos últimos anos, faz-se necessário a aquisição de novo equipamento nas condições a seguir descritas para a utilização nos serviços de nivelamento, terraplenagem e suporte as operações de lavra, expedição e manuseio de carvão desta unidade Mineira.
1.2.2. Condições de trabalho: O trator trabalhará na movimentação de material estéril e de carvão mineral, assim como no apoio a serviços diversos de mineração dentro da área da Companhia Riograndense de Mineração.
1.2.3. Ambiente operacional: O equipamento operará em mina de carvão mineral a céu aberto, especificamente nas áreas de lavra, expedição e manuseio de carvão mineral, a uma altitude de 250 metros acima do nível do mar, temperaturas variando entre a mínima de –2 C° e a máxima de 40 C°, umidade relativa do ar variando de 70% a 90%, com chuvas bem distribuídas ao longo do ano, com média de 115 mm mensais. O ambiente está sujeito às intempéries, com incidência de poeiras.
1.2.3.1. Requisitos gerais de operação:
a) A capacidade nominal de posicionamento, aplainamento, corte e escarificação do solo, assim como as demais características de operação apresentadas, deverão ser assegurados para qualquer situação de operação da máquina. O ambiente é abrasivo, corrosivo e poeirento.
b) A máquina deverá ter disponibilidade e flexibilidade para atender aos equipamentos de perfuração, escavação e de manuseio do estéril e do carvão.
c)O trator de esteiras deverá atuar como equipamento de apoio às máquinas de mina, por meio das operações de deslocamento, posicionamento, aplainamento, corte e escarificação do solo.
d) O trator irá operar no minério e no estéril que apresentam características diferentes e que deverão ser levadas em consideração para efeito do dimensionamento e escolha da lâmina.
e) A cabine de operação deverá proporcionar visibilidade e conforto, sendo respeitados os preceitos de ergonomia, conforme NR’s 17 e 22.
f) O projeto da cabine e sua locação deverão propiciar ao operador uma visão desobstruída de suas operações, bem como das vias de deslocamento. Os comandos deverão ser dispostos de forma a priorizar a facilidade e a centralização da operação segura e produtiva. Deverão ser previstos consoles com “joysticks”, controle por CLP e a Interface Homem-Máquina (IHM).
g) O FORNECEDOR deverá ter representante credenciado no Brasil.
h) As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho citadas nesta Especificação Técnica deverão ser respeitadas no projeto e fabricação do equipamento de forma a resguardar seus operadores, mantenedores e o pessoal nos respectivos locais de trabalho.
1.2.4. Regime de trabalho: O trator será programado para operar num regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 06 (seis) dias por semana.
1.2.5. Códigos e Normas:
1.2.5.1. A CRM exige o atendimento integral às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria 3.214 de 08/06/1978.
1.2.5.2. O fornecimento completo, incluindo materiais, projeto, componentes, fabricação, montagem, ensaios, condições de serviço, desempenho e segurança pessoal e operacional, deve estar de acordo com os Órgãos Normativos e /ou Normas e Regulamentações indicadas a seguir:
a) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
I) NBR 5461 Iluminação
II) NBR 15928 Ensaio não destrutivo – Análise de vibrações – Terminologia
III) NBR 10082 Vibração Mecânica de Máquinas - Bases para Especificação e Padrões de Avaliação
IV) NBR 10140 Sistema Hidráulico de Potência
V) NBR 10151 Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas
VI) NBR 10152 Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações
VII) NBR ISO 9246 Máquinas rodoviárias - Lâminas buldôzeres de tratores de rodas e esteiras
- Capacidades nominais volumétricas
VIII) NBR ISO 5005 Máquinas rodoviárias - Método para determinar o centro de gravidade
IX) NBR ISO 6393 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de potência sonora — Condições de ensaio estático
X) NBR ISO 6394 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de emissão de pressão sonora na posição do operador — Condições de ensaio estático
XI) NBR ISO 6395 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de potência sonora — Condições de ensaio dinâmico
XII) NBR ISO 6396 Máquinas rodoviárias — Determinação do nível de emissão de pressão sonora na posição do operador — Condições de ensaio dinâmico
XIII) NBR ISO 6405-1 Máquinas rodoviárias - Símbolos para controles do operador e outros mostradores - Parte 1: Símbolos comuns
XIV) NBR ISO 6405-2 Máquinas rodoviárias - Símbolos para controles do operador e outros mostradores - Parte 2: Símbolos específicos para máquinas, equipamentos e acessórios
XV) NBR ISO 7096 Máquinas rodoviárias – Avaliação em laboratório da vibração transmitida pelo assento do operador
XVI) NBR ISO 10265 Máquinas rodoviárias – Máquinas de esteira – Requisitos de desempenho e procedimentos de ensaio para sistemas de frenagem
XVII) NBR ISO 14064-1 Gases de efeito estufa - Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa
XVIII) NBR ISO 14064-2 Gases de efeito estufa - Parte 2: Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa
XIX) NBR NM ISO 3449 Máquinas Rodoviárias – Estruturas protetoras contra objetos cadentes
– Ensaio de laboratório e requisitos de desempenho
XX) NBR NM ISO 3471 Máquinas rodoviárias — Estruturas de proteção na capotagem — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho
b) ISO - International Organization for Standardization:
I) ISO 3449:2005 Level II - Earth-moving machinery -- Falling-object protective structures -- Laboratory tests and performance requirements
II) ISO 3471:2008 Earth-moving machinery -- Roll-over protective structures -- Laboratory tests and performance requirements
III) ISO 6747:1998 Earth-moving machinery -- Tractor-dozers -- Terminology and commercial specifications
IV) ISO 7129:1997 Earth-moving machinery -- Cutting edges used on tractor-dozers, graders and scrapers -- Principal shapes and basic dimensions
V) ISO 9249:2007 Earth-moving machinery – Engine test code – Net power
c) MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego:
I) NR 11 Transporte, Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
II) NR 12 Máquinas e Equipamentos
III) NR 15 Atividades e Operações Insalubres
IV) NR 17 Ergonomia
V) NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
VI) NR 23 Proteção contra Incêndios
d) ANSI - American National Standards Institute:
I) ANSI/ISA S7103 Condições Locais para Medição de Processo e Controle (1995)
e) SAE – Society of Automotive Engineers:
I) SAE J1349 Certified Power
II) SAE J1040 Performance Criteria for Rollover Protective Structures (ROPS) for Construction, Earthmoving, Forestry and Mining Machines.
III) SAE J/ISO 3449 APR98 Level II - FOPS (Falling Object Protective Structure)
f) CEN - European Committee for Standardization:
I) EN 474-1:2006 Earth-moving machinery - Safety - Part 1: General requirements
II) EN 474-2:2006 Earth-moving machinery - Safety - Part 2: Requirements for tractor-dozers
1.2.6. Especificação Técnica:
1.2.6.1. Requisitos Mínimos:
• Potência líquida mínima do motor: 250 HP, em conformidade com as normas SAE J1349 e ISO 9249
• Roda motriz elevada
• Peso operacional mínimo: 28.000 Kg
1.2.6.1.1. Componentes Incluídos no Fornecimento:
I - Cabine: Fechada e vedada para água e poeiras, com estrutura anti-capotamento (ROPS), atendendo aos critérios SAE J1040 MAY94 e ISO 3471:2008, e estrutura protetora contra queda de objetos (FOPS), atendendo aos critérios SAEJ/ISO 3449 APR 98 nível II, e ISO 3449:2005 nível II. Envidraçada em todas as laterais, com isolamento acústico que assegure o nível de ruídos abaixo de 80 dB(A), medidos com a máquina em funcionamento em regime normal de trabalho. O trator deverá estar equipado com aparelho de ar condicionado. Também deverá estar equipado com mecanismo para limpeza de pára-brisas.
II - Sistema de Locomoção: esteiras vedadas e lubrificadas, dotada de sapatas com 560 mm (22’’) para serviços extremos. O trator deverá ser dotado de material rodante flutuante. As esteiras deverão ser montadas com sistema de retenção positiva dos pinos para evitar deslocamentos laterais dos mesmos.
III - Lâmina: deverá ser no formato semi-universal, com capacidade volumétrica entre 6,0 m³ e 8,0 m³.
IV - Escarificador: Tipo multidente, podendo ser ajustada a profundidade pelo operador sem sair da cabine utilizando um saca-pino.
V - Iluminação: Mínimo de 04 faróis dianteiros, 02 traseiros e um para uso do escarificador.
VI - Sinalização e proteções: O trator deverá possuir sistema de alarme luminoso e sonoro capaz de acusar irregularidades de funcionamento do motor e dos principais componentes com níveis de gravidade diferenciados conforme o grau de risco, visando informar ao operador tais irregularidades. Também deverá estar dotado de alarme sonoro para movimento à ré e de proteções laterais para o motor.
VII - Horímetro: Deverá estar equipado com horímetro, de acionamento elétrico, cujo sistema registre as horas de efetiva operação.
VIII - Deverá possuir conversor de tensão de 24 v para 12 v
IX - Monitoramento: O trator deverá contemplar no seu projeto a possibilidade de futura instalação de um sistema eletrônico de telemetria e monitoramento remoto, original de fábrica, para controle de suas principais funções de operação, como código de falhas, total de horas em operação e localização física da máquina. Sistema este que propicie resgatar o histórico dos indicadores de operação.
X - Controle de Nivelamento: Trator projetado de forma compatível com a instalação de sistema eletrônico, original de fábrica, que através de sensores de nivelamento, permita a leitura do relevo do terreno.
XI - Sistema modular dos componentes: O trator deverá ser projetado de forma a possibilitar a desmontagem dos principais componentes de forma modular, para facilitar e agilizar desmontagens de manutenção. Deverão ser modulados a transmissão, o motor, o comando final, o sistema de freio e o radiador.
XII - Rádio comunicador: O equipamento deverá ser fornecido com predisposição para rádio transceptor móvel compacto totalmente transistorizado, completo, e instalado na cabine de operação, com antena ¼ de onda, estação para freqüência 158,49 MHz em FM-VHF para canal 1, com 45 W de potência.
XIII - Motor eletrônico: Motor de geração eletrônica, permitindo que o equipamento atenda ao MAR-1
e EPA - Tier III e o EU Estágio III. Devendo garantir uma queima eficiente do combustível com a geração de baixos níveis de emissões reduzindo com isto os impactos ambientais.
A eficiência da queima de combustível, aliada aos baixos níveis de ruído, do equipamento vêm ao encontro da intenção da CRM de obter certificação pelas normas ISO 14001 (meio ambiente) e OHSAS 18001 (segurança e saúde).
XIII.a. O motor eletrônico deverá possuir o gerenciamento de informações, disponibilizando-as no painel de monitoramento, auxiliando na detecção de falhas e na manutenção preditiva, reduzindo o tempo de máquina parada.
XIV - Roda motriz elevada: Para redução do desgaste do material rodante, especialmente de roletes e correntes, além de outros componentes, aumentando sua vida útil e facilitando a manutenção e a limpeza dos componentes de locomoção devido à menor aderência e acúmulo de argilas, existentes em grande quantidade na mina de Candiota.
XIV.a. A Roda Motriz elevada dá mais estabilidade ao conjunto, está menos suscetível aos impactos do solo, melhorando a tração das esteiras.
XIV.b. O sistema interno da roda motriz elevada em terrenos alagados fica mais protegido em relação à contaminação proveniente do meio externo.
1.2.6.2. Requisitos gerais:
a) Todo o equipamento deverá ser projetado de acordo com a mais moderna técnica de engenharia e obedecendo às normas e padrões consagrados.
b) Os componentes e peças utilizados no equipamento deverão ser padronizados sempre que possível, de forma a minimizar os requisitos de estoque de sobressalentes.
c) O trator deverá ser projetado e construído de modo a minimizar diferenças na distribuição das cargas devidas ao peso próprio e cargas operacionais, sob todas as condições de operação.
1.2.6.2.1. Requisitos elétricos:
1.2.6.2.1.1. Iluminação:
Deverão ser previstos faróis que permitam ao operador, da cabine de operação do equipamento, à noite, visualizar as operações de deslocamento, posicionamento, aplainamento, corte e escarificação dos materiais em todo o percurso.
1.2.6.2.2. Requisitos de instrumentação e controle:
a) O equipamento deverá ser fornecido com sistema de instrumentação e controle para monitoraramento da sua localização, o seu nivelamento e os dados físicos de seu motor e componentes principais.
b) O sistema deverá garantir a operação segura e eficiente dos equipamentos, deverão contar com proteção provida de sensores para acionar alarmes, e se necessário, prover desligamento automático do equipamento.
c) O sistema deverá ser composto por Controlador Lógico Programável (CLP) e pela Interface Homem-Máquina (IHM) que se comunicará através de rede a ser definida pela CRM.
d) A IHM fornecida deverá indicar, no mínimo, as seguintes informações e alarmes:
• Nível de combustível;
• Sobrecarga no sistema elétrico;
• Rotação do motor;
• Temperatura do líquido de arrefecimento do motor;
• Pressão do óleo do motor;
• Temperatura do óleo do sistema hidráulico.
e) O CLP deverá disponibilizar todos os dados de sinalização, comando, alarme, defeitos e intertravamentos para o sistema de controle central através da comunicação a ser definida.
f) Deverá ser fornecido documento que contenha a descrição detalhada de funcionamento deste sistema.
g) O equipamento deverá ser fornecido com todas as preparações necessárias para receber, no futuro, um sistema eletrônico de monitoramento remoto. Todos os instrumentos deverão ser à prova de fatores climáticos e pó.
1.2.6.2.3. Pintura: O trator deverá ser pintado conforme padrão do fabricante, com tinta anticorrosiva.
1.2.6.3. Requisitos específicos:
1.2.6.3.1. Características específicas:
1.2.6.3.1.1. Material rodante:
a) O sistema de locomoção deverá ser fabricado para "serviço extra-pesado", com roda motriz elevada, com pressão máxima conforme informada pelo fabricante e deverá estar apto a operar em terrenos irregulares formados por arenitos e argilitos.
b) As sapatas deverão ser dotadas de garras adequadas para propiciar maior aderência ao solo.
c) Deverá ser previsto sistema de frenagem de emergência, que será imediatamente aplicado se o motor for desligado involuntariamente.
d) Este sistema deverá permitir sua desativação para deslocamentos do equipamento, quando em manutenção.
1.2.6.3.1.2. Estrutura:
A estrutura deverá ser forte, resistente e projetada para proporcionar durabilidade e suporte necessário para máxima produção e vida útil. O chassi principal deverá ser fabricado para absorver altas cargas de impacto e forças de torção.
1.2.6.3.1.3. Trem de força:
1.2.6.3.1.3.1. Motor:
a) O motor deverá ser do tipo Diesel, de geração eletrônica, conforme item 1.2.6.1.
b) O sistema de admissão deverá contar com filtro com elemento seco substituível.
c) O sistema de arrefecimento deverá ter refrigeração com líquido, regulado termostaticamente.
d) Deverá possuir ventilador auto-ajustável e radiador com tela de proteção.
e) O sistema de lubrificação deverá ser pressurizado, com trocador de calor integrado e filtro de óleo com elemento substituível.
1.2.6.3.1.4. Tanque de combustível – autonomia:
O tanque de combustível deverá ter capacidade para autonomia mínima de 12 (doze) horas, em regime normal de operação.
1.2.6.3.1.5. Controle hidráulico:
a) O sistema hidráulico deverá propiciar eficiência e confiabilidade no controle das operações de corte e escarificação do solo, potencializando a utilização das ferramentas de trabalho para permitir a máxima produtividade do equipamento.
b) O sistema deverá ser completo, composto basicamente por bombas hidráulicas que controlem a movimentação da lâmina e escarificador, com válvulas de alívio, com sistemas de resfriamento e filtragem do óleo, reservatórios e sistemas de distribuição do óleo hidráulico.
1.2.6.3.1.6. Ferramentas de trabalho – implementos:
1.2.6.3.1.6.1. Lâmina: A lâmina deverá ser do tipo semi-U, robusta para resistir a torções e rupturas, e deverá contar com bordas cortantes e cantos de lâmina resistentes para adicionar força e durabilidade ao conjunto.
1.2.6.3.1.6.2. Ríper: Deverá ser multidente, com três dentes, para utilização em solo de características argilosas e terra vegetal.
1.2.6.3.1.7. Cabine do operador:
a) A cabine deverá ser fornecida com proteção integral ROPS (Roll-Over Protective Structure) e FOPS (Falling-Object Protective Structure).
b) Para permitir o perfeito controle do equipamento, a cabine deverá ser equipada com retrovisores óticos ou eletrônicos que garantam perfeita visibilidade de todo o entorno do equipamento mesmo em condições climáticas desfavoráveis. A máxima visualização deverá ser permitida com a utilização de vidros laminados nas amplas janelas frontais, laterais e traseiras.
c) O acesso à cabine deverá contar com degraus antiderrapantes.
d) O conforto do operador deverá ser garantido com assento ajustável em altura e distância. O bem- estar do operador deverá contar com console central com saídas de ventilação, com ar condicionado e botões iluminados.
e) O painel de instrumentos deverá contar com os todos os dispositivos de controle, automação, proteção e sinalização que forem necessários para a perfeita e segura operação do equipamento, como: lâmpadas indicadoras, interruptores iluminados e medidores de horas de operação, medidor de combustível, medidor de temperatura do motor, pressão de óleo do motor, medidores de temperatura e nível do líquido do sistema de arrefecimento e alarme de ré.
f) A cabine deverá ser equipada com extintor de incêndio afixado em suporte adequado.
1.2.6.3.1.8. Vibrações e deflexões:
a) Devido à presença de esforços e cargas de impacto significativas, as estruturas do equipamento deverão ser adequadas não somente em relação ao dimensionamento quanto às tensões atuantes, como também deverão ser rígidas o bastante para evitar a vibração excessiva quando a equipamento estiver a plena carga.
b) A deflexão da estrutura principal de suporte do equipamento deverá estar dentro da tolerância requerida para a operação correta e segura da máquina.
1.2.6.3.1.9. Lubrificação:
a) O sistema de lubrificação deverá ser através de “xxxx xxxxxxxx” ou “graxeiras”.
b) As tubulações para lubrificação deverão ser projetadas de maneira a permitir a manutenção e desmontagem dos componentes adjacentes sem sua remoção.
c) Caso o modelo de trator de esteiras ofertado, possua a possibilidade de ter um sistema de lubrificação centralizada, está deverá ser entregue com essa configuração, seja ela automática ou manual.
1.2.7. Manuais Técnicos: O equipamento deverá possuir manuais de operação e manutenção mecânica e elétrica, incluindo circuito elétrico e hidráulico, bem como catálogo de peças, editados em português. Deverá ser entregue uma cópia de cada manual. No catálogo de peças deverá estar incluída a especificação dos componentes com a referência completa do fabricante.
1.2.8. Certificado de Certificado de Aceitação de Desempenho:
a) Por ocasião da entrega do trator de esteiras na Mina de Candiota e concluídos todos os treinamentos, estes deverão submeter-se aos denominados “Ensaios de Desempenho”, por um período mínimo de 30 (trinta) dias contínuos, na qual deverá operar de acordo com as características técnicas para o qual foi projetado, e sob as condições operacionais informadas no item 1.2.2 (Condições de trabalho) e no item 1.2.3 (Ambiente operacional). Durante este período, deverá
apresentar uma Disponibilidade Física (DF) mínima de 90%.
b) Entende-se como Disponibilidade Física, expressa percentualmente, o tempo em que o trator de esteiras permanecer à disposição para os serviços de produção, descontados os tempos de paralisação por problemas mecânicos e elétricos, não decorrentes de má operação ou de uso inadequado. Assim, tem-se:
DF = (HP – HM / HP) x 100, ou
DF: disponibilidade física
HP: horas programadas para os Ensaios de Desempenho HM: horas em manutenção mecânica e elétrica
c) Ao término dos trinta dias corridos, caso a Disponibilidade Física calculada permanecer abaixo dos 90%, o trator de esteiras deverá reiniciar novo período de trinta dias, onde deverá submeter-se as mesmas condições iniciais. Este processo repetir-se-á até a obtenção do desempenho exigido. Após atendida esta exigência, a CRM emitirá o Certificado de Aceitação de Desempenho.
1.2.9 - Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva:
1.2.9.1. - Deverão integrar o fornecimento do trator de esteira, para todos os fins de direito, a prestação de serviços, lubrificantes, filtros e peças consumidas na manutenção preditiva e preventiva, assim como as peças consumidas na manutenção corretiva decorrente de garantia. Assim como cabe a contratada, análise dos óleos, medições de desgaste do material rodantes, por um período de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do “Certificado de Aceitação de Desempenho”, de acordo com o item 10, depois de concluídos os “Ensaios de Desempenho” do trator de esteiras;
1.2.9.2. - A prestação de serviços apenas será concluída quando encerrar-se o período de 12 (doze) meses da obtenção do “Certificado de Aceitação de Desempenho”;
1.2.9.3. - Durante todo o período estipulado em 1.2.9.1, um profissional qualificado, experiente na área de manutenção mecânica/elétrica, que tenha sido treinado pelo fabricante do equipamento deverá comparecer na Mina, conforme programa de manutenção preditiva e preventiva ou quando necessário para manutenção corretiva;
1.2.9.4. - Caberá ao Supervisor programar/coordenar as intervenções mecânicas, sejam estas preditivas, preventivas ou corretivas, orientando a mão-de-obra de manutenção da CRM para que os serviços sejam executados de acordo com as prescrições do fabricante;
1.2.9.5. - A manutenção preventiva deverá manter estreita sintonia com todas as prescrições gravadas no Manual de Manutenção Eletro-Mecânica do equipamento;
1.2.9.6. - Na manutenção corretiva deverão ser empregados os procedimentos recomendados pelo fabricante do equipamento;
1.2.9.7. - As manutenções corretivas deverão observar as condições de garantia exaradas no item 12;
1.2.9.8. - O provimento e os custos a incorrer com óleos, lubrificantes, aditivos e filtros deverão ser suportados integralmente pela contratada;
1.2.9.9. - Excetuam-se explicitamente da manutenção, os eventuais danos decorrentes de acidentes ou operação indevida;
1.2.9.10 - Fornecimento de óleo diesel combustível, consumido pelo trator de esteiras será de responsabilidade unicamente da CRM.
1.2.9.11. - A contratada deverá emitir relatórios mensais a cada intervenção dos quais deverá constar, dentre outros, os dados do horímetro do equipamento, a descrição das intervenções, as condições gerais do equipamento e, quando for o caso, indicações de desgastes prematuros.
1.2.10. População de Equipamentos:
O modelo ofertado deverá ser reconhecidamente de fabricação de série, com no mínimo 30 (trinta) unidades comercializadas no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.
1.2.11. Assistência Técnica:
1.2.11.1. - O fabricante do trator deverá possuir no estado do Rio Grande do Sul, empresa credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado, para prestar assistência técnica de manutenção, assim como fornecer peças de reposição para este.
1.2.11.2. - A empresa credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado, deverá apresentar registro na Junta comercial do estado do Rio Grande do Sul, há pelo menos 05 (cinco) anos.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
A contratação tem por regime de execução por item, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 836/2022 – 2º. edição.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
3.1 - Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO II do Edital), a Contratante pagará à Contratada o preço total de R$ ( ).
3.2 - O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
4. O pagamento será efetuado conforme cronograma a seguir:
a) 30% (trinta por cento) do preço total contratado, em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal respectiva e aceite do gestor.
b) 40% (quarenta por cento) do preço total contratado, em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrega da Nota Fiscal /Fatura, com o devido aceite do gestor.
c) 30% (trinta por cento) do preço total contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data da emissão, pela CRM, do Certificado de Aceitação de Desempenho do Equipamento, conclusa a entrega técnica e treinamento da equipe operacional, e com o devido aceite da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor de Contrato, desde que a referida documentação não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago, mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
Cláusula Quinta – DO FATURAMENTO
5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a
quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
5.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
5.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
5.4 – O frete será na modalidade CIF.
5.5 - O produto destina-se ao consumo final, não cabendo a substituição tributária.
Cláusula Sexta – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor –SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula Sétima – DO PRAZO DE ENTREGA
O equipamento deverá ser entregue na Mina de Candiota, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de fornecimento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA ENTREGA TÉCNICA E TREINAMENTO
8.1-A empresa contratada deverá enviar para o local da mina, pessoal capacitado para fazer a entrega técnica do trator, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Essa entrega compreenderá treinamento teórico e prático em operação e manutenção.
8.2-Deverá estar incluído no fornecimento o treinamento para a equipe de operação e manutenção, abrangendo parte teórica e prática com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
8.3-Os treinamentos de operação e de manutenção deverão ocorrer separadamente, para o pessoal de operação e para o pessoal de manutenção.
8.4-As despesas decorrentes de treinamento, em especial, transporte, hospedagem e alimentação de instrutores, deverão ser suportadas unicamente pela contatada, não operando qualquer ressarcimento pela contratante, seja a que título for.
8.5-Estes treinamentos deverão ser ministrados por pessoal comprovadamente treinado e habilitado pelo fabricante do trator.
Cláusula Nona – DO LOCAL DA ENTREGA
O equipamento deverá ser entregue na unidade mineira de Candiota, no município de Candiota (RS) na av. 24 de março, 850 – Bairro Xxxxx Xxxxxxxx, em pronto para operar e com os treinamentos da operação e manutenção realizados.
Cláusula Décima – DA GARANTIA DO OBJETO
10.1 - A CONTRATADA garante que o objeto realizado/entregue é isento de defeitos de concepção, de mão-de-obra e/ou dos componentes e insumos empregados.
10.1.1 - O prazo de garantia do objeto deste Contrato será de no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir de ato inequívoco da CONTRATANTE acerca do recebimento do objeto, com a emissão de Certificado de Aceitação de Desempenho. Durante o período de garantia, a Contratada deverá garantir também, sem ônus para a Contratante, assistência técnica
gratuita, incluindo mão-de-obra, e reposição de peças defeituosas, decorrentes de problemas não operacionais, de modo a garantir a adequada operação do trator. A garantia deverá ser estendida a um mínimo de 5.000 (cinco mil) horas de funcionamento para o motor e transmissão.
10.1.1.1 – A contagem do prazo de vigência da garantia será sempre suspensa durante o período em que o trator não puder operar por estar sendo efetuados os serviços para sanar as eventuais falhas de responsabilidade da Contratada.
10.1.2 - A CONTRATANTE deverá comunicar a ocorrência de qualquer defeito, após a sua constatação, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, às suas expensas, os serviços defeituosos, no prazo fixado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional a esta.
10.1.3 - O período de garantia fica renovado em relação à parcela substituída/corrigida, decorrente do acionamento da garantia.
Cláusula Décima Primeira – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2 Das Obrigações:
11.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
11.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES
12.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias
úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
12.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
12.1.2 – Multas:
12.1.2.1. O descumprimento no prazo de entrega acarretará multa equivalente a 1 % (um por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Atraso superior a 10 dias é motivo suficiente para a rescisão do contrato.
12.1.2.2. Defeito do produto, inexecução total ou parcial das disposições contratuais ou constantes do edital acarretará multa de 10 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
12.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
12.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
12.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Terceira – DA RESCISÃO
13.1 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
13.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados;
13.1.3 Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
13.1.4 Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato;
13.1.5 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.1.6 Descumprimento dos procedimentos de segurança;
13.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto;
13.1.8 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.9 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa;
13.1.11 Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores;
13.1.12 Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
13.2 Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 13.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
13.3 A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
13.4 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
13.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
13.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
13.4.3 Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
13.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.5 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá- los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
13.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.7.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3 Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
13.8 A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
13.8.1 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
13.8.2 Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
13.8.3 Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
13.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 13. 8 a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Quarta– DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Quinta – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Cláusula Décima Sexta – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 836/2022 – 2ª. edição, PROA 22/04820000276-1, seus anexos e a proposta da Contratada.
Cláusula Décima Sétima – DAS RETENÇÕES
17.1 - Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
17.2 - O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
17.3 – Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
17.4 – A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
17.5 - As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
17.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Décima Oitava – DA INTEGRIDADE
18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção e corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos(em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e a Lei Estadual nº 15.228/2018, que trata da Responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratado.
18.2.Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, a CONTRATADA declara adesão total e irrestrita ao Programa de Integridade da CONTRATANTE.
18.3. Ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento contratual e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratadas.
18.4. A parte contratada se compromete a apresentar, em até 180 (cento e oitenta) dias da firmatura do presente instrumento, nos termos do art. 37 da Lei estadual Nº 15.228/18, seu Programa de Integridade, o qual poderá ser avaliado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, sob parâmetros por ela previamente estabelecidos e devidamente comunicados a contratada.
18.5. A Contratante poderá realizar diligências para aferir a eficácia do Programa de Integridade da contratada ou exigir da contratada que ela seja demonstrada.
18.6. A comprovada violação de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de cobrança das pernas e danos causados à parte inocente.
Cláusula Décima Nona – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, contado da data de assinatura do termo de contrato, contado da data da assinatura do termo de contrato, conforme cláusula sétima deste instrumento.
19.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula Vigésima - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 40.05.10 (Investimento Operacional na Mineração).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira – DA FISCALIZAÇÃO
Para exercer ampla fiscalização durante a fluência contratual, a CRM designa como Gestor do Contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx responsável pela aprovação de cobranças, “aceite” de Notas Fiscais, acompanhamento da evolução da prestação dos serviços, assim como pelas comunicações à Contratada, sempre que for o caso, a respeito da constatação de incorreções e não conformidades, para a devida reparação.
Cláusula Vigésima Segunda– DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima Terceira – DO VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Cláusula Vigésima Quarta – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Bagé (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Quinta – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
25.2 – A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
25.3 – A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
25.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
25.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
25.6 – A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG: