CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Curso Preparatório para Exame de Ordem da OAB
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram de um lado, como CONTRATANTE aquele cujos dados foram preenchidos neste website sob sua inteira responsabilidade; e de outro lado W EDUCACIONAL EIRELI EPP, com inscrição no CNPJ 09.577.361/0001-70 e sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - 00x Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxxx – Ribeirão Preto - SP – XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, o que fazem conforme as cláusulas, obrigações e condições abaixo determinadas.
DECLARAÇÕES PRELIMINARES
As alterações de informações sobre endereço residencial, comercial, local de trabalho, estado civil, e outros dados informativos da(o) CONTRATANTE, deverão ser imediatamente comunicadas, por escrito ou por e-mail, à CONTRATADA. No caso de não comunicado do exposto acima, prevalecerão as informações preenchidas neste website, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem judicial ou extrajudicial.
São documentos necessários para regularização da matrícula: Ficha de Inscrição preenchida e assinada; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia do CPF; Cópia do RG.
Em razão de custos operacionais o curso escolhido pela(o) CONTRATANTE somente será ministrado mediante obtenção de 20 alunos matriculados.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais referentes à realização de curso PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM DA OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) conforme escolhido neste website.
CLÁSULA II – HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL DO CURSO
2.1. A(O) CONTRATANTE neste ato opta pelas aulas do curso PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM DA OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) acima estipulado, e que será realizado no endereço determinado pela CONTRATADA ou em qualquer outro indicado pela mesma previamente.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a ministrar aulas e atividades em salas e locais apropriados, à sua escolha, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica necessária.
2.3. A CONTRATADA poderá alterar a seu critério o calendário escolar, respeitando a carga horária e comprometendo-se a repor as aulas, caso necessário, o que poderá ser feito fora do período e/ou horário determinado no contrato.
2.4. A CONTRATADA poderá também a seu critério, alterar o local das aulas, bem como alterar os dias e horários das mesmas, devendo avisar com antecedência a(o) CONTRATANTE. A CONTRATADA pode ainda, sem que haja qualquer prejuízo à(ao) CONTRATANTE unir duas ou mais turmas numa mesma sala de aula.
2.5. O não comparecimento da(o) CONTRATANTE nas aulas programadas ou reagendadas não implica sua reposição gratuita por parte da CONTRATADA. A ausência às aulas não implicará devolução proporcional ou integral do valor pago, ou sua conversão em créditos para utilização em aulas ou outro serviço oferecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços descritos na cláusula I, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme valor e plano de pagamento escolhido no website.
3.2. A(o) CONTRATANTE está ciente dos benefícios do sistema interativo W Pensar, que permite acesso às informações sobre o curso e emissão de boletos bancários para pagamento das parcelas, devendo a(o) CONTRATANTE emitir os boletos antes do seu vencimento, sob pena de pagar o valor com os acréscimo estipulados neste contrato.
3.3. Em nenhuma hipótese serão considerados pagamentos efetuados por meio de depósito bancário ou outras modalidades, que não através dos boletos emitidos, salvo manifestação da(o) CONTRATANTE quando da assinatura do contrato em efetivar o pagamento integral do curso através de cartão de crédito.
3.4. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição e em caso de desistência antes do início do curso, a CONTRATADA obriga-se a devolver somente 80% (oitenta por cento) do valor já pago pela(o) CONTRATANTE.
3.5. A quitação das parcelas pagas (ou do Curso) pela(o) CONTRATANTE, somente ocorrerá após a regular compensação do referido documento (boleto).
3.6. O não comparecimento da(o) CONTRATANTE às aulas ministradas não o exime do pagamento do preço deste contrato, na forma pactuada, uma vez que, independente da presença ou não da(o) CONTRATANTE, a CONTRATADA, lhe disponibilizou os serviços ora contratado, cumprindo, assim, com sua obrigação contratual.
3.7. Qualquer desconto concedido representa mera liberalidade da CONTRATADA e não implica concessão na mesma condição a outros cursos e serviços, semelhantes ou não, para a(o) CONTRATANTE ou terceiro.
3.8. Todo e qualquer desconto concedido pela CONTRATADA tem o objetivo de apoio educacional e sua validade está vinculada à fidelidade do compromisso de pagamento em dia do valor ajustado. O atraso no pagamento de qualquer parcela caracterizará desacordo e implicará o cancelamento imediato e total de qualquer desconto concedido, seja ele integral ou não.
3.9. O atraso no pagamento da(s) parcela(s) prevista(s) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA e neste contrato, implicará cobrança de multa moratória contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor normal da(s) mesma(s), sem prejuízo da atualização monetária, de acordo com os índices de apuração da inflação, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data da efetivação do pagamento.
3.10. A CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento da(o) CONTRATANTE, está autorizada a requerer a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC, SERASA etc.) após 20 dias de vencimento do título, bem como deixar de lançar o nome da(o) CONTRATANTE nos registros acadêmicos e listas de presença.
CLÁUSULA IV – EXTINÇÃO DO CONTRATO E MULTA CONTRATUAL
4.1. Resolução pela CONTRATADA:
4.1.1. Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte da(o) CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento da(o) CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.
4.1.2. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item 4.1.1. anterior..
4.2. Resilição pela(o) CONTRATANTE:
4.2.1. A (O) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o requerimento que deverá ser protocolizado pela(o) CONTRATANTE única e exclusivamente na secretaria da CONTRATADA, em documento próprio, sendo considerado nulo o pedido feito por qualquer outra forma (carta, email, etc). Para ter concretizada a sua resilição, a(o) CONTRATANTE deverá estar com o pagamento das parcelas vencidas rigorosamente em dia. A CONTRATADA, informará à(ao) CONTRATANTE o cálculo de resolução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4.2.2. A resilição do contrato pela(o) CONTRATANTE, após a disponibilização das Aulas do Cronograma de Atividades implicará na devolução pela CONTRATADA dos valores eventualmente pagos pela(o) CONTRATANTE, abatidos os valores devidos pelos serviços já prestados, observando-se no cálculo a proporcionalidade da quantidade de aulas ministradas; o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas.
4.2.3. Depois de decorridos 60% (sessenta por cento) do curso, não serão mais aceitos cancelamentos.
CLAÚSULA V – DIREITO DE IMAGEM E GRAVAÇÃO DAS AULAS
5.1.Não é permitido aos alunos gravarem em áudio ou vídeo as aulas ministradas no curso.
5.2. A(O) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA disponibilizar em seu site ou qualquer outra mídia seu nome, curso e/ou imagem para qualquer tipo de divulgação institucional, sem que haja direito a qualquer remuneração ao mesmo.
CLÁUSULA VI - RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA não mantém estacionamento próprio. Sendo assim, não se responsabiliza por danos causados aos veículos deixados em suas dependências ou proximidades, sejam externas ou internas.
6.2. A(O) CONTRATANTE, quando, por sua ação ou omissão, causar danos em materiais, equipamentos, salas de aula, audiovisuais, bibliotecas e outros colocados à sua disposição pela CONTRATADA, responderá pelos reparos ou substituição imediata.
6.3. É de inteira responsabilidade da(o) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, livros, aparelhos e materiais de sua propriedade, no recinto da CONTRATANTE ou em quaisquer outros locais onde se desenvolvam atividades dos cursos, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio, furto ou roubo.
CLÁUSULA VII – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O(A) CONTRATANTE declara conhecer a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e dá o CONSENTIMENTO e/ou AUTORIZAÇÃO à CONTRATADA para coleta de seus dados pessoais (sensíveis ou não), para uso e tratamento, podendo a CONTRATADA, através de seus departamentos, colaboradores, parceiros, conveniados e associados, utilizá-los por tempo indeterminado e/ou pelo período determinado pelos Ministérios da Educação e Saúde, ou por período determinado pelo respectivo Órgão de Classe, em decorrência da atividade contratada e para uso de seus objetivos sociais e de propaganda e marketing.
7.2. O consentimento e/ou autorização dada pelo(a) CONTRATANTE abrange: acesso, armazenamento, arquivamento, avaliação, classificação, coleta, comunicação, controle, difusão, distribuição, eliminação, extração, modificação, processamento, produção, recepção, transferência, transmissão e utilização.
7.3. O(A) CONTRATANTE AUTORIZA o uso dos dados pessoais (sensíveis ou não sensíveis) para fins de propaganda e marketing (mídia escrita, televisionada, periódicos, redes sociais, bem como a
cessão dos mesmos à empresas conveniadas), e o envio de informações, via celular, e-mail, ligação telefônica ou por outros meios.
7.4. O(A) CONTRATANTE, em caso de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, poderá solicitar a correção, o bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, mediante requerimento fundamentado e dirigido à CONTRATADA. A oposição do(a) CONTRATANTE não surtirá efeitos se conflitar com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
7.5. O(a) CONTRATANTE deverá cumprir as regras de identificação aprovadas pela CONTRATADA
para obter atendimento presencial, via sistema ou via telefone.
CLÁUSULA VIII – PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
8.1. A critério da CONTRATADA, a parcela vencida e não paga poderá ser encaminhada à cobrança judicial e/ou extrajudicial com aplicação das penalidades e acréscimos mencionados neste contrato, acrescida das despesas inerentes e tal cobrança, inclusive honorários de advogados a 20% (vinte por cento) sobre o montante cobrado.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. As partes elegem o foro da comarca de realização do curso contratado, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios originados deste contrato, com renúncia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de pleno acordo, as partes afirmam o presente instrumento AO DAR SEU ACEITE.