INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1. DO PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA/TO, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX , torna público, para conhecimento dos interessados, que a agente de contratação e sua equipe de apoio, que realizará INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada para as atividades em BUFFET em vista ao fornecimento de refeições e lanches aos ARTISTAS/EQUIPES E AUTORIDADES para apresentação de SHOWS durante o 71º aniversário do município de CRISTALANDIA/TO, que será realizada entre os dias 19 a 22 de JUNHO de 2024, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 031/2023, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste edital.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese de inexigibilidade, amparado no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos.
Aplica-se a este termo de inexigibilidade,as seguintes legislações:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federalnº14.133,de2021;
Lei Complementar Federalnº101,de 2000;
Lei Orgânica do Município de CRISTALANDIA/TO
Decreto Municipal nº 074/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Conforme o art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Art.74 -É inexigível a licitação quando inviável a competição,em especial nos casos de: [...]
I - Aquisição demateriais de equipamentos, ou de generos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Portanto, diante das fundamentações legais e doutrinárias acima demonstradas, a contratação por inexigibilidade da empresa RODRIGO MOTA DE SOUZA80400574187-CNPJ N.º 17.426.212/0001-38, EMPRESA exclusiva NA ÁREA DE BUFFET de festas na cidade de Cristalandia/TO.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Justificamos a contratação dos serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação. Desta forma não há que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de empresa específica no fornecimento de BUFFET, adotando-se para tal caso, o Procedimento Administrativo deInexigibilidade de Licitação. O intuito da contratação é proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes Cristalandenses e demais visitantes, para a Festa do b71.º Aniversário do Município, que constitui uma grande comemoração em nossa cidade, promovendo o bem-estar social cívico e cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nosso município e região, objetivando a tradicional festa. Sendo assim, faz-se necessário a presente contratação, que será utilizado nos dias das festividades do 71º Aniversário de CRISTALANDIA/TO. Como forma de promover o evento e assegurar o retorno social e econômico ao município, atravésdo fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público ao evento em questão.
A contratação em questão deve estar vinculada ao cumprimento das exigências de regularidade fiscal do fornecedor a ser CONTRATADO.
Diante do exposto, justifica-se a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços para serviços de BUFFET que prestará seus serviços tanto as bandas musicais e autoridades presentes no 71º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA/TO, que ocorrerá nos dias 19 e 22 de JUNHO de 2024, baseado no que seprescreve o art.74, inciso I da Lei nº. 14.133/21, consoante documentos fornecidos, programação do evento, contratações semelhantes feitos por outros órgão/entidades da Administração Pública.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Considerando que a contratação pretendida se dará com fulcro no inc. I, art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, providenciamos o atendimento ao inc. II, art. 72 da mesma Lei, que estabelece que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com a estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da referida Lei e Justificativa de Preço. Levando em consideração as características da contratação, especialmente no que diz respeito a exclusividade que foi providenciada a pesquisa de mercado e sua compatibilidade com os valores praticados no mercado,conforme estabelece o §4º,art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que diz que nas “contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
O preço contratado para a prestação dos serviços encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, visto a obrigações trazidas pela Lei Federal n° 14.133/2021, consoante determinações abaixo:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
(...)
4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
3. DO OBJETO:
Tem por objeto a presente inexigibilidade, para contratação de empresa especializada nas atividades em BUFFET em vista ao fornecimento de refeições e lanches aos ARTISTAS/EQUIPES E AUTORIDADES para apresentação de SHOWS durante o 71º aniversário do município de CRISTALANDIA/TO, que será realizada entre os dias 19 a 22 de JUNHO de 2024, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores conforme a descrição no TERMO DE REFERENCIA.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados nas áreas públicas do PARQUE DA VAQUEJADA DE CRISTALANDIA/TO.
5. PRAZOS E DATAS:
O serviço objeto deste Processo de Inexigibilidade de Licitação será realizado nos dias 19,20,21 e 22 de junho de 2024.
O contrato regerá sua validade mediante aceitação pelas partes pactuadas.
6. CONTRATADO:RODRIGO MOTA DE SOUZA80400574187-CNPJ N.º 17.426.212/0001-38, EMPRESA exclusiva NA ÁREA DE BUFFET de festas na cidade de Cristalandia/TO.
No caso, a escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.
7. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pela realização dos serviços, o valor global de R$ 22.160,00 (vinte e dois mil cento e sessenta reais), devendo ser pago conforme execução fixado no termo de contrato, sempre a aceitação definitiva dos serviços, “mediante aprovação da Nota fiscal/Fatura”,através de DEPÓSITO EM CONTA ou através de ordem bancária em favor da CONTRATADA.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o“atesto”pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
Se os serviços não forem prestados conforme especificações e quantidades estabelecidas na autorização de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até sua regularização.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente processo de inexigibilidade de licitação estão contempladas na dotação orçamentária do ano de 2024:
FICHA 15 2.002-3.3.90.39 (FONTE 1.500.0000.0000)
9. FORO:
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de CRISTALANDIA/TO.
10. DA DELIBERAÇÃOE VINCULAÇÃO:
Considerando o acima exposto e, considerando os autos do processo administrativo em questão, e tendo em vista as justificativas da inexigibilidade de licitação além de todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos. CRISTALANDIA/TO EM 07 DE JUNHO DE 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para as atividades em BUFFET em vista ao fornecimento de refeições e lanches aos ARTISTAS/EQUIPES E AUTORIDADES para apresentação de SHOWS durante o 71º aniversário do município de CRISTALANDIA/TO, que será realizada entre os dias 19 a 22 de JUNHO de 2024, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 074/2023, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALORUNIT | VALORTOTAL |
1 | SERVIÇO DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM ALIMENTOS NUTRICIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES MUSICAIS E AUTORIDADES DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO 71.º ANIVERSÁRIO DE CRISTALANDIA/TO NOS DIAS 19 A 22 DE JUNHO DE 2024 | SERVIÇO | 277 | R$ 80,00 | R$ 22.160,00 |
TOTAL GERAL (vinte e doismil cento e sessenta reais). | SERVIÇO | 277 | R$ 80,00 | R$ 22.160,00 |
1.1. Os serviços objeto deste Processo de Inexigibilidade de Licitação serão realizados nos dias 19,20,21 e 22 de junho de 2024
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Não se aplica nenhum requisito especifico aestá contratação.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.1.A execução do contrato seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1.Os Serviços deverão serem executados nos dias 19,20,21 e 22 de junho de 2024. Local da prestação dos serviços:
Os serviços serão executados nas áreas públicas do PARQUE DA VAQUEJADA DE CRISTALANDIA/TO.
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
4.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. FISCALIZAÇÃO:
5.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, por servidor designado pela autoridade competente. (Conforme prescrito na Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 074/2023).
6. PRAZO DE PAGAMENTO:
6.1.O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O pagamento será realizado através de depósito em conta ou em ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento,será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,quando houver,serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO:
7.1.O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.
CRISTALANDIA/TO, EM 05 de junho de 2024
_____________________________________________________
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVO EM 05 DE junho de 2024
_____________________________________________________ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS n.º 30/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº543/2024
INEXIGIBILIDADENº007/2024–ART.74,INCISO I DA LEI FEDERALNº14.133,DE 2021.
O MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA, Estado do Tocantins pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx 0000, Xxxxxx, XXXXXXXXXXXX/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.067.156/0001-52, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RODRIGO MOTA DE SOUZA80400574187-CNPJ N.º 17.426.212/0001-38, EMPRESA exclusiva NA ÁREA DE BUFFET
de festas na cidade de Cristalandia/TO. conforme ato constitutivo apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 543/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir
1. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
2. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada para as atividades em BUFFET em vista ao fornecimento de refeições e lanches aos ARTISTAS/EQUIPES E AUTORIDADES para apresentação de SHOWS durante o 71º aniversário do município de CRISTALANDIA/TO, que será realizada entre os dias 19 a 22 de JUNHO de 2024, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº
14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 074/2023, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste edital.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
SERVIÇO DE BUFFET PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COM ALIMENTOS NUTRICIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES MUSICAIS E AUTORIDADES DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO 71.º ANIVERSÁRIO DE CRISTALANDIA/TO NOS DIAS 19 A 22 DE JUNHO DE 2024 | SERVIÇO | 277 | R$ 80,00 | R$ 22.160,00 |
TOTAL GERAL (vinte e doismil cento e sessenta reais). | SERVIÇO | 277 | R$ 80,00 | R$ 22.160,00 |
3. São anexos a este instrumento e vincula nesta contratação,independentemente de transcrição:
1.3.1.O termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.3.2. O Documento de Formalização de Demanda
1.3.3. O Estudo Técnico Preliminar 1.3.2.Aautorização de Contratação Direta e
1.3.3.A Proposta do contratado e e ventuais anexos.
4. CLÁUSULA SEGUNDA–DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação é de até 30 (trinta dias) contados da data da assinatura deste prorrogável por termo aditivo, na forma dos artigos 106 e107 da Lei Federal n°14.133, de 2021.
5. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
6. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
6.1.O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA QUARTA–DA SUB CONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto
8. CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO (art.92,V e VI)
Do preço: O valor total da contratação é de R$ 22.160,00 (vinte e dois mil cento e sessenta reais), referente aos serviços dos shows completo por 04 dias( 19,20,21 e 22/06/2024) com duração de mínimo 02 (uma) horas a cada apresentação.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, transporte, alimentação, estadia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado através de depósito ou ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
DO PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado imediato após a última apresentação dos SHOWS respectivos ou no prazo máximo de até o trigésimo dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (IBGE) de correção monetária.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A emissão da NotaFiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto,o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a NotaFiscalou/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.3.1.O prazo de validade;
Adata da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato;
O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento TERMO DE REFERENCIA
Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize a situação.
9. CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art.92,X,XIeXIV) São obrigações do CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas noTermo de Referênciao;
Notificar o contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo contratado;
Efetuar o pagamento ao contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 . CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(art.92,XIV,XVIeXVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresapoderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior(art.137, II);
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todoe qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante,que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no instrumento convocatório, o valor correspondente aos danos sofridos;
Comunicar ao Fiscal do contrato ,no prazo de 24(vinte e quatro)horas,qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informaçã o solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Executar o objeto deste Contrato com lisura,eficiência e boa técnica;
Utilizar durante a realização do evento somente profissionais qualificados para talfim; Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados,desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais,que venham incidir sobre o presente contrato. Deverá, também, responsabilizar-se com o transporte e estadia dos artistas;
Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento regular dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias;
Cumprir os horários previamente definidos na programação do evento
11. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos foradas hipóteses permitida sem A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratado deverá exigir de suboperadores o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que seproponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
12. CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art.92,XIIeXIII) Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. CLÁUSULA DÉCIMA–DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS(art.92, XIV) Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº14.133,de2021,o Contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta,salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entregado objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 10.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Leinº 12.846,de1ºde agostode2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência,quando o Contratado der causaà inexecução parcial docontrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
Impedimento de licitar e contratar,quando praticadas as condutas descritas subitens11.1.2a 11.1.7 do tem 11.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar,quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.1.8,11.1.9,11.1.10,11.1.11e11.1.12 do subitem acima,bem como
Nos itens11.1.2,11.1.3,11.1.4,11.1.5,1.1.6e11.1.7,que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
MULTA:
Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156, § 7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazode15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado,além da perda desse valor,adiferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á emprocesso administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e §§ do art. 158 da Lei Federal nº 14.133,de 2021,para as penalidades de impedimento de licitare contratare de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados(art.156,1º):
A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para oContratante;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leisde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato oupara provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e noCadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA EXTINÇÃO CONTRATUAL(art.92, XIX)
11.1.O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1.O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este órgão ou entidade não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese,aplicam-se também os artigos 138e139 da mesma
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejaráa rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratado,deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O contratante poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria; e nos casos emque houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA(art.92,VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do município de Maracajá/SC, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: FICHA 15 2.002-3.3.90.39 (FONTE 1.500.0000.0000)
12.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Xxx
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DOS CASOS OMISSOS(art.92,III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – enormas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULADÉCIM A QUARTA–DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA–DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento e condições previstas na Lei Federalnº 14.133,de 2021, será utilizado o Diário Oficial do Município DE CRISTALANDIA/TO,que atualmente é a o órgão de imprensa oficial deste órgão municipal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DO FORO (art.92,1º)
É eleito o Foro da Comarca de CRISTALANDIA/TO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
CRISTALANDIA/TO em 18 de junho de 2024.
__________________________________________ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XX XXXXX P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 RG/CPF
2 RG/CPF ANEXOII
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo consiste em verificar a possibilidade de contratação por inexigibilida de de
licitação, para contratação de empresa especializada nas atividades em BUFFET em vista ao fornecimento de refeições e lanches aos ARTISTAS/EQUIPES E AUTORIDADES para apresentação de SHOWS durante o 71º aniversário do município de CRISTALANDIA/TO, que será realizada entre os dias 19 a 22 de JUNHO de 2024, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores conforme a descrição no
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
O art.74,inciso I,da Lei n°14.133/2021 assim dispõe:
“Art.74 .Éinexigívelalicitaçãoquandoinviávelacompetição,emespecialnoscasosde: [...]
I-Aquisição de materiais, de equipamentos ou de generos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercila exclusivos..
O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.
No entanto, ainda nas hipóteses de inexigibilidade, o administrador público não está livre para a contratação. É preciso a observância de determinados requisitos legais e constitucionais, tudo devidamente demonstrado em processo formal de inexigibilidade.
3. DA JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES
4. Justificamos a contratação dos serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação. Desta forma não há que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de empresa específica no fornecimento de BUFFET, adotando-se para tal caso, o Procedimento Administrativo deInexigibilidade de Licitação. O intuito da contratação é proporcionar momentos de diversão e lazer aos munícipes Cristalandenses e demais visitantes, para a Festa do b71.º Aniversário do Município, que constitui uma grande comemoração em nossa cidade, promovendo o bem-estar social cívico e cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nosso município e região, objetivando a tradicional festa. Sendo assim, faz-se necessário a presente contratação, que será utilizado nos dias das festividades do 71º Aniversário de CRISTALANDIA/TO.
5. Como forma de promover o evento e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público ao evento em questão.
6. A contratação em questão deve estar vinculada ao cumprimento das exigências de regularidade fiscal do fornecedor a ser CONTRATADO.
7. Diante do exposto, justifica-se a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços para serviços de BUFFET que prestará seus serviços tanto as bandas musicais e autoridades presentes no 71º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE CRISTALANDIA/TO, que ocorrerá nos dias 19 e 22 de JUNHO de 2024, baseado no que seprescreve o art.74, inciso I da Lei nº. 14.133/21, consoante documentos fornecidos, programação do evento, contratações semelhantes feitos por outros órgão/entidades da Administração
JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Considerando que a contratação pretendida se dará com fulcro no inc. I, art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, providenciamos o atendimento ao inc. II, art. 72 da mesma Lei, que estabelece que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com a estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da referida Lei e Justificativa de Preço. Levando em consideração as características da contratação, especialmente no que diz respeito a exclusividade que foi providenciada a pesquisa de mercado e sua compatibilidade com os valores praticados no mercado,conforme estabelece o §4º,art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que diz que nas “contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar
previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
O preço contratado para a prestação dos serviços encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, visto a obrigações trazidas pela Lei Federal n° 14.133/2021, consoante determinações abaixo:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
(...)
4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
8. RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha da Empresa,MR XXXXXX EVENTOS E PUBLICIDADE se deu por ser a única exclusiva na cidade de CRISTALANDIA/TO e demonstra capacidade técnica e operacional em relação aos serviços de BUFFET prestados nesta cidade.
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO
A Empresa através de seu representante exclusivo, traz um custo para o município no valor de R$ 22.160,00 (vinte e dois mil cento e sessenta reais) com o que se coaduna com os custos apurados em eventos semelhantes e consulta em valor de mercado via internet o que justifica os custos dos serviços a serem prestados.
10. ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante | Função | Responsável |
GABINETE DO PREFEITO | Prefeito Municipal | O mesmo |
Tem por objeto a presente inexigibilidade, para contratação de empresa especializada nas atividades em BUFFET em vista ao fornecimento de refeições e lanches aos ARTISTAS/EQUIPES E AUTORIDADES para apresentação de SHOWS durante o 71º aniversário do município de CRISTALANDIA/TO, que será realizada entre os dias 19 a 22 de JUNHO de 2024, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores
11. DESCRIÇÃO DO OBJETO
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação, estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Finanças e Contabilidade. Sob a dotação orçamentária FICHA 15 2.002-3.3.90.39 (FONTE 1.500.0000.0000)
13. PRAZO DA PROPOSTA
O Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
14. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado de forma única no valor do contrato em até 30 dias após a realização dos shows, no valor de R$ 22,160,00(vinte e dois mil cento e sessenta reais), e a partir da apresentação formal das notas fiscais/ faturas ou recibos devidamente atestados e aferidos pelo setor competente e em conformidade com as condições e das ordens de serviço emitidas.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso do processo e da CONTRATAÇÃO, é aquela prevista no TERMO DE REFERENCIA e Contrato.
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Declaramos,combasenoestudorealizado,queacontrataçãopleiteadaéviável,necessáriae adequadapara suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Maracajá-SC.
Cristalandia/TO em 05 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVO EM 05 DE junho de 2024